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Como funcionam as bolsas de estudo da DGES?

Precisas de um apoio financeiro para entrar no Ensino Superior? Sabe quando e como podes concorrer a uma bolsa de ação social da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES). Para conhecer outros apoios, visita forum.pt!

A Direção-Geral de Ensino Superior promove dois tipos de bolsas: as de mérito e as de ação social. As bolsas de mérito premeiam os alunos por terem boas notas e as de ação social ajudam os alunos com carências económicas.

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Este artigo foca-se na bolsa da ação social, atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES), que é de apoio a quem tem menos recursos económicos. Mas existem também bolsas de ação social atribuídas pelas próprias instituições de ensino superior, câmaras municipais e outras organizações (ver caixa).

Todos os alunos que concorrem ao Ensino Superior ou que já estão matriculados, tanto no ensino público como privado, podem candidatar-se à bolsa da DGES . O processo de candidatura é analisado e poderá ser concedida bolsa aos alunos se os rendimentos ou dados submetidos na plataforma coincidirem com o critério. Para perceberes se poderás ter direito a bolsa, o site da DGES disponibiliza um simulador

Podes e deves utilizar o simulador da DGES, mas atenção: o simulador analisa os dados que tu colocas. Se te enganares, ou não tiveres a certeza, o simulador poderá estar a fazer cálculos apoiado em informações que não correspondem à realidade, e o valor da bolsa atribuída pode variar.

Quando fazer a candidatura?

Podes fazer a tua candidatura no momento em que estás a candidatar-te ao Ensino Superior. Há uma opção para escolher se pretendes beneficiar de bolsa. Se a escolheres, ser-te-á enviado um e-mail com password de acesso ao portal da bolsa.

Neste tipo de candidaturas, existem 3 fases, tal como as 3 fases de acesso ao ensino superior. As datas de candidatura à bolsa decorrem, regra geral, até 20 dias depois da matrícula: prazo especial para alunos que se matriculam na 3ª fase de candidaturas. Se estiveres prestes a fazer matrícula no segundo ano, ou posterior, do ensino superior, e não tiveres beneficiado de bolsa no ano anterior, a tua candidatura tem de ser feita nos Serviços de Ação Social da tua Instituição (aplica-se o prazo de candidatura normal).

Se desististe de um curso ou pretendes fazer uma pausa, congelar matrícula, etc. regulariza bem essa situação na secretaria, porque se simplesmente deixares de ir às aulas e no ano seguinte quiseres beneficiar de bolsa, ser-te-á vedada essa hipótese, uma vez que os serviços vão analisar o teu aproveitamento escolar do ano anterior.

Documentos e Dados

Para avaliarem a tua situação económica, vão ser-te pedidos alguns documentos e dados quando esti- veres a fazer a candidatura a bolsa de estudo. Pede esclarecimento caso não percebas o que é pedido. A maioria das instituições de ensino superior podem ajudar-te, oferecendo-te explicações mais detalhadas sobre este assunto. Os documentos a pedir variam muito de situação para situação.

Valor da Bolsa da DGES

Os valores da Bolsa da DGES são anuais, mas pagos mensalmente, tendo o objetivo de ajudar o estudante durante aquele período de estudos – o ano letivo em questão. Nos casos de quem concorreu dentro dos prazos, o valor mínimo de bolsa que um estudante pode receber é 125% do valor anual máximo da propina efetivamente paga. No entanto, esse valor pode ser mais elevado, consoante a condição económica do agregado familiar do estudante e os complementos de alojamento.

Se te candidatares fora do prazo, o valor da bolsa será ajustado e distribuído apenas pelos meses que sobram.

Renovação de Bolsa

Um dos requisitos para veres a tua bolsa renovada é teres obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, teres tido aprovação a um número mínimo de ECTS.

O processo de renovação da bolsa de estudo é feito da mesma forma que a candidatura, no site da BeOn, com as mesmas credenciais de acesso (login e password) que te foram enviadas da primeira vez. É possível que te seja pedido todos os documentos necessários como da primeira vez e mais alguns, tendo em conta a tua situação.

Incapacidades

Os alunos que tenham incapacidade igual ou superior a 60% (portadores de deficiência física, sensorial ou outra) e que sejam bolseiros podem ter direito a ajudas específicas, de valor a definir pelos Serviços de Ação Social (SAS) de cada instituição de ensino superior, de acordo com a situação concreta apresentada além do valor de bolsa atribuído pela DGES. Todos os estudantes que tenham incapacidade igual ou superior a 60% terão direito a uma bolsa de estudo de valor igual à propina efetivamente paga, paralela e acumulável com a bolsa da DGES, uma vez que é atribuída pelo critério da incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado familiar.

Bolsas da própria instituição

Algumas instituições de ensino superior dinamizam apoios próprios aos seus estudantes, colaborando com parceiros do mundo empresarial e outras organizações. Este apoio pode corporizar-se de várias formas: uma contribuição no pagamento de propinas, ou um fundo social a ser utilizado em situações de emergência relativas a alimentação, alojamento ou saúde.

Simultaneamente, muitas instituições também já disponibilizam aos alunos a possibilidade de trabalhar para a Universidade ou Politécnico para ganhar apoios. Este trabalho pode ser realizado em várias áreas como comunicação, ação social ou alimentação

Algumas associações académicas ou de estudantes também podem prestar alguns apoios pontuais.

Programa +Superior

Outra possibilidade de financiamento é a do programa +Superior e das suas bolsas de mobilidade. Através deste programa pretende-se apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país onde existe uma procura mais reduzida. A bolsa está fixada em 1700 euros anuais e podes saber mais no site da DGES, na secção “Apoio ao Estudante”

“Programa +Superior é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões”, explica a DGES, no seu site.

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