Estatuto de Comunidade Evangélica

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ESTATUTO DE COMUNIDADE EVANGÉLICA

CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º – Sob a denominação de COMUNIDADE EVANGÉLICA ***, doravante denominada COMUNIDADE, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de ***, que será regida pelo presente estatuto. Art. 2º – A COMUNIDADE tem como finalidades: 1. prestar culto a Deus, em espírito e em verdade; 2. pregar o Evangelho, batizando os convertidos à fé cristã e ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática da Bíblia Sagrada, no Antigo e no Novo Testamento, de forma pura e íntegra; 3. promover a fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus Cristo. § 1º: No desenvolvimento de suas atividades, deverão ser observados pela COMUNIDADE: 1. os princípios dispostos nas Escrituras Sagradas; 2. a interpretação destes, disposta em sua Confissão de Fé; 3. o Regimento Interno da COMUNIDADE; 4. e as Ordens Normativas, após sua aprovação pela Assembleia Geral. Art. 3º A COMUNIDADE, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES Art. 4º A COMUNIDADE terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma. Art. 5º A COMUNIDADE possui duas categorias de membros, assim definidas 1. Comungantes: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA e que se disponham para a consecução de seus fins; 2. Não-comungantes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para a manutenção da IGREJA, mas que não possuam, momentaneamente, condições para exercer plenamente direitos como membros Comungantes da IGREJA; § 1º: Somente membros comungantes da COMUNIDADE poderão participar da Santa Ceia, abrindo-se exceção para membros de Igrejas evangélicas reconhecidas pela COMUNIDADE como irmãs e que possuam direito a participar de tal sacramento na Igreja de origem. § 2º (Pág. 1/6)


Os menores de 18 anos somente poderão ser arrolados como membros não-comungantes da COMUNIDADE, ouvidos, antes, seus responsáveis legais. § 2º: Somente membros comungantes poderão ser indicados, e escolhidos, para cargos de Coordenação ou participar das Comissões da COMUNIDADE. Art. 5º A admissão como membro efetivo se dará: 1. por apresentação, considerando-se comprovada vivência anterior em denominação compatível com os princípios da COMUNIDADE; 2. por pública profissão de fé, após participação em curso preparatório e entrevista por Comissão formada para avaliar novos membros da COMUNIDADE. Art. 6º Os membros poderão ser excluídos da COMUNIDADE após processo disciplinar, especificado no Regimento Interno. § 1º Os processos de admissão de membros, como Não-comungantes ou Comungantes, e disciplinares serão, obrigatoriamente, de responsabilidade do Coordenador Pastoral da COMUNIDADE. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Seção I – Da Coordenação Geral Art. 7º A COMUNIDADE será administrada pela Coordenação Geral, composta por: 1. Coordenador Pastoral (Pastor Titular) 2. Coordenador Administrativo; 3. Coordenador Financeiro; 4. Vogais. Art. 8: Compete aos membros da Coordenação Geral, em conjunto: 1. o exercício das funções inerentes à administração; 2. a direção das reuniões da Assembleia Geral; 3. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Art. 9º: Compete especificamente ao Coordenador Pastoral da COMUNIDADE: 1. a direção e orientação espiritual dos seus membros; 2. a ministração da Palavra de Deus e condução dos cultos, preferencialmente; (Pág. 2/6)


3. a condução dos processos de admissão, disciplina e exclusão de novos membros, conforme definido no Regimento Interno; 4. a ministração dos sacramentos (Batismo e Santa Ceia), conforme procedimento definido no Regimento Interno da COMUNIDADE. § 1º É facultado ao Coordenador Pastoral indicar membros habilitados a instruir a COMUNIDADE, como seus Auxiliares, após aprovação pela Assembleia Geral. Art. 10: Compete ao Coordenador Administrativo da COMUNIDADE: 1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade; 2. a redação das atas da Assembleia Geral; 3. a manutenção do controle do Rol de Membros da COMUNIDADE; 4. a condução do processo de escolha de novo Coordenador Pastoral, no caso de vacância permanente do cargo, conforme procedimento definido no Regimento Interno. Art. 11: Compete ao Coordenador Financeiro da COMUNIDADE: 1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelos demais membros da Coordenação Geral; 2. a superintendência da escrituração; 3. a extração de balancetes trimestrais e anuais; 4. a prestação de contas à Comissão de Verificação de Contas da COMUNIDADE, quando solicitado. § único: Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Coordenador Administrativo e pelo Coordenador Financeiro da COMUNIDADE. Art. 12 Compete aos Vogais: 1. substituir o Coordenador Administrativo, ou o Coordenador Financeiro, nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência dos mesmos; 2. participar das Comissões, representando a Coordenação Geral, quando solicitado; 3. realizar atribuições que lhes forem determinadas pela Coordenação Geral. § único Os membros escolhidos pelo Coordenador Pastoral como seus Auxiliares tomarão assento, na Coordenação Geral, como Vogais. Seção II – Dos departamentos Art. 13 A COMUNIDADE será subdividida em Departamentos para a realização de atribuições específicas, (Pág. 3/6)


conforme descrito no Regimento Interno. § 1º: Compete aos Coordenadores dos Departamentos a sua gestão e supervisão, bem como a execução de suas respectivas programações, após aprovação destas pelo Coordenador Pastoral. § 2º O mandato dos Coordenadores de Departamento será de um ano. Art. 14 Os mandatos do Coordenador Pastoral e dos Coordenadores Administrativo e Financeiro são de três anos, escolhidos em Assembleia Geral pela maioria absoluta dos presentes. § 1º Os Vogais também serão escolhidos em Assembleia Geral, para mandato de um ano. § 2: O número de Vogais da COMUNIDADE sempre será par. Art. 15: No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Coordenação Geral será a mesma preenchida mediante eleição, por Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim. Seção III – Das comissões Art. 15-A A Coordenação Geral poderá sugerir à Assembleia Geral a criação de Comissões para tratar de assuntos específicos, conforme sua necessidade e conveniência. § 1º: As comissões deverão ser, obrigatoriamente, formadas por, no mínimo: 1. um membro da Coordenação Geral; 2. no mínimo dois membros da COMUNIDADE, escolhidos em Assembleia Geral ou pela Coordenação Geral, justificadamente. § 2º: As comissões sempre serão formadas por um número impar de membros. Art. 15-B Será obrigatória a criação de Comissão quando se tratar: 1. de processo disciplinar contra membro da COMUNIDADE; 2. de nomeação de membros para Coordenadorias de Departamentos; 3. de eleição dos membros da Coordenação Geral. Art. 15-C Ao final dos trabalhos das Comissões será gerado um relatório, que, após ser aprovado pela Coordenação Geral, se tornará em Ordem Executiva, podendo ser anulada somente por decisão da COMUNIDADE, (Pág. 4/6)


reunida em Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16 A Assembleia Geral, composta pelos membros Comungantes da COMUNIDADE, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em datas determinadas pela Coordenação Geral, para deliberar sobre negócios da COMUNIDADE. § 1º: A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias. Art. 17: Havendo matéria urgente e mediante convocação da Coordenação Geral ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da COMUNIDADE, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior. Art. 18 A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros Comungantes da COMUNIDADE. § único. Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de membros Comungantes presentes. Art. 19 Compete à Assembleia Geral: 1. eleger os membros da Coordenação Geral, periodicamente; 2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Coordenação Geral; 3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Comissão de Verificação de Contas da COMUNIDADE; 4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Coordenação Geral ou pelos Coordenadores de Departamentos, bem como ordenar a substituição de Coordenadores por desídia no cumprimento de seus deveres; 5. referendar as Ordens Executivas decididas pela Coordenação Geral, e as decisões das Comissões, ou vetá-las. § único: Para substituir membros da Coordenação Geral em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros Comungantes. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO DA COMUNIDADE E DA Comissão de Verificação de Contas Art. 20 O patrimônio social da COMUNIDADE será constituído: (Pág. 5/6)


I. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios; II. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir; III. de quaisquer outros valores adventícios. Art. 21 A Coordenação Geral indicará, por ocasião de Assembleia Geral Ordinária, três membros Comungantes da COMUNIDADE para compor a Comissão de Verificação de Contas da mesma. § 1º Qualquer membro comungante da COMUNIDADE poderá ser membro da Comissão de Verificação de Contas. § 2º O tesoureiro fornecerá à Comissão de Verificação de Contas, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes. § 3º A Comissão de Verificação de Contas, por sua vez, prestará relatório à Coordenação Geral de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros Comungantes da COMUNIDADE. Art. 23 A COMUNIDADE será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros Comungantes. § único Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia. Art. 24 Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regulamento Interno da COMUNIDADE e nas Ordens Executivas emitidas pela Diretoria e referendadas, posteriormente em Assembleia Geral. CIDADE, 00, MÊS, ANO. NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES ASSINATURAS TESTEMUNHAS

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