Direito Processual Contemporâneo Luiz Simardi
9º S
04/02/2016 Pressupostos preliminares O que será tratado: •
Novo CPC – panorama geral.
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Comparativo entre o Novo CPC e o antigo
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Revisão do antigo CPC
Conteúdo programático: •
Normas fundamentais do Novo CPC: quais foram os objetivos quando da elaboração do Novo Código (estímulo à auto composição, direito ao contraditório, incidentes de desconsideração da pessoa jurídica);
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Novidades quanto às regras de competência: muda a forma de se alegar incompetência no Novo CPC (comparativo com CPC73);
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Partes, procuradores e litisconsortes (revisão e pormenores);
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Intervenção de terceiros (modificações relevantes, como o incidente de desconsideração e o “amicus curiae”, que é aceito de forma generalizada);
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Tutelas provisórias (o item que mais mudou);
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Petição inicial e pedido (mudança relevante: declaração sobre audiência de consignação);
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Defesas do réu (simplificada, concentrando a defesa na contestação);
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Saneamento do processo;
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Audiências (tendência maior à auto composição, desde a primeira audiência);
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Provas (o juiz passa a ter o poder de distribuir o ônus da prova; o advogado passa a ter que intimar testemunha e juntar o AR aos autos);
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Sentença e coisa julgada (“ato do juiz que põe fim à fase cognitiva e preenche os conteúdos dos artigos 267 a 269 do Código antigo”);
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Liquidação de sentença (poucas mudanças);
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Cumprimento provisório e definitivo da sentença (mudanças conceituais);
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Execução do título extrajudicial;
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Recursos (mudanças relevantes)
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Incidente de resolução de demandas repetitivas, ou IRDR (definição de precedente nos Tribunais Superiores, vinculando as decisões dos juízes de grau hierárquico inferior)
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Reclamação (mecanismo para atacar a decisão que viola o IRDR).
Avaliação: Por Fábio Peres da Silva 1