TransmissĂŁo online: www.canalbusiness.com.br
Quando pensamos no Leilão Dueto de Qualidade, tivemos a intensão de premiar a raça Campolina, primeiro porque nossos criatórios ainda jovens pensam o Campolina como um Dueto – da beleza e nobreza que só encontramos no cavalo Campolina e na marcha de qualidade que galgamos em nossos criatórios. A ocasião não poderia ser mais feliz, dentro da pitoresca Itaipava, sob os ares da brisa da serra e o enfeite da Exposição Brasileira do Campolina. Sejam bem vindos, Haras Lua Negra & Haras Ventania Maio de 2017.
INFORMAÇÕES
Leiloeira | Cadastro | Transmissão Online
Assessoria Técnica
www.hdm.com.br
Fotografia
Assessoria | Mídia
Telefone: (24) 2255-4003 / 98824-4003 E-mail: multimagemdigital@gmail.com
Telefone: (31) 2555-8900 E-mail: marco@livraoassessoria.com.br
Leiloeiro
Contatos
Rodrigo Costa
Sérgio Viana - (21) 9 9966-3675 Teofilo Soares de Almeida - (31) 9 9691-5876 Olavo Maia (Dinho) - (21 ) 9 9322-3340 Marco Livrão - (31) 9 9556-3919 Paulão - (31) 9 8484-3265 Marcelo Enne - (22) 9 9216-4390
Ferramenta do Haras Ventania – 50%
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Lança do Barulho Gavião do Barulho Campina de Santa Paula
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 01/10/2014
Sexo: Fêmea
Campeã Nacional 2016, um fêmea que representa a modernidade e a qualidade do processo de evolução da raça Campolina, seu pai o Campeão Nacional de Progênie de Pai e Livro de Elite – Induto de São Judas, sua mãe tem a marca do Gavião do Barulho, de onde ela herdou a pelagem pampa. Potra extraordinária
01
Afra da Hibipeba
Diamante do Oratório J.K. do Angelim Lambreta do Angelim
Quina de Sans Souci Herdeiro de Sans Souci Promessa J.G.
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 02/08/1998
Sexo: Fêmea
LOTE 3 X 1. Uma das fêmeas de confiança que forjaram o plantel Ventania de inúmeros Campeões Nacionais, tem em suas veias os Grandes Campeões Nacionais – JK do Angelim e Ousado de Passa Tempo. Segue com prenhes do fenomenal – Induto de São Judas. Prenhez em 28/02/2017. Prenhez: Induto de São Judas
Haxixe do Haras Ventania
02
Lua Negra Can Can
Induto de São Judas
Granada da Fronteira
Iluminado de Alfenas
Batuta da Fronteira
Descoberta de Sans Souci
Vitória da Fronteira
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 21/12/2015
Sexo: Fêmea
Ainda jovem tem a marca do Induto na tropa da Fronteira, isto significa a garantia de movimentação e comodidade, certamente com futuro na raça.
03
Lua Negra Burca
Ringo J.G.O. Gênio do Pantaleão Axé J.G.O.
Viação da Inglaterra Geodo do Oratório Fantástica do Inglês
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 02/09/2014
Sexo: Fêmea
Das primeiras filhas do extraordinário marchador – Ringo JGO, que encanta pelo gesto e comodidade, além da sua produção que é um estouro. Sua mãe é filha do lendário Geodo do Oratório – pai de vários Campeões Nacionais – potra diferente.
04
Fatal do Haras Ventania – 50%
Induto de São Judas
Naja do Barulho
Iluminado de Alfenas
Gavião do Barulho
Descoberta de Sans Souci
Pintura do Oratório
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 08/07/2014
Sexo: Macho
Reservado Campeão Nacional 2015 também fez parte da Progênie Campeão Nacional 2016 do Induto de São Judas, Grande da Raça Jovem Barbacena 2016, Campeão Brasileiro 2016 e Campeão Itaipava 2016. Este foi retirado da reserva especial do Haras Ventania. Campeão Nacional 2016, tem a qualidade de inúmeras lendas da raça – Induto de São Judas, Iluminado de Alfenas, Gavião do Barulho, OP de Santa Rita... além de outros da parte mais importante da história da raça. Potro de cabeceira.
05
Jupira de São Judas
O.P. de Santa Rita Licor do Angelim Inquieta do Chaparral
Estrela do Oratório Albatroz do Oratório L.S.D. Índia
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 06/10/2004
Sexo: Fêmea
Reservada Grande Campeã Nacional da raça de Marcha Picada no ano de 2010. Irmã própria da extraordinária - MEGA CAMPEÃ NACIONAL –Bela da Hibipeba, esta linda fêmea tem um histórico vencedor. Além dos extraordinários OP de Santa Rita , encontramos o Campeão Nacional de Progenie de Pai – Albatroz do Oratório. Uma maravilha. Em sua prole se destacão Enzima e Chanel do Haras Ventania. Prenhez em 10/06/2016 por E-mail do Haras Ventania Enzima do Haras Ventania
06
Iemanjá do Boomerang
Prelúdio da Fronteira Miraí de Cassorotiba Ohana de Cassorotiba
Tabatinga da Fronteira Zambo de Sans Souci Ópera da Fronteira
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 01/11/2009
Sexo: Fêmea
Mais uma femea que tem a marca do famoso criatório da fronteira, tem a presença do Prelúdio que dentre outros forjou a Bi Grande Campeã Nacional da Raça – Vitória da Froneira – irmã desta que está no pregão. Segue com prenhes do estouro – Ringo JGO – Campeão Nacional de Marcha.
Prenhez: Ringo J.G.O.
Sua filha
07
Lua Negra Baderna
Quintão da Água Santa Garboso da Glória Ava da Água Santa
Dalila da Hibipeba J.E. da Lagoa Negra Simpatia de São Tomé
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 18/10/2014
Sexo: Fêmea
Celebra a junção dos planteis da Água Santa e Lagoa Negra, ambos com importância fundamental no Campolina de pelagem Pampa, sem dúvida uma potra histórica. Excepcional para prova de Marcha.
08
Global do Haras Ventania – 50%
Best-Seller do Haras Ventania Induto de São Judas Gaúcha de Ascensão
Opala de São Judas Honorato de São Judas Estrela do Oratório
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 25/02/2016
Sexo: Fêmea
Esta é um bibelô, uma potra de pista que une e traduz toda a modernidade da raça Campolina. Em suas veias o Res.Campeão Nacional de Marcha o Best Seller do Haras Ventania, sangue do Induto e da Campeã Nacional de Marcha – Gaúcha de Ascenção, pela sua linha baixa a Res. Grande Campeã Nacional – Opala de São Judas, que vai ao Bi Campeão dos Campeões – Honorato de São Judas, na histórica Estrela de São Judas. Está é um tiro certo.
09
Gafieira do Haras Ventania
Blindado do Haras Ventania Gavião do Barulho Gaúcha de Ascensão
Mônifa da Hibipeba Faraó da Hibipeba Lenda do Itamaraty
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 26/08/2015
Sexo: Fêmea
Dos encontros mágicos descobrimos a rota do futuro. Temos ai o Campeão Nacional – Blindado com a também Campeã Nacional – Monifa da Hibipeba, são exemplares que exalam a qualidade e a função do moderno Campolina.
10
Lua Negra Celebridade
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Assíria do Bom Pensamento O.P. de Santa Rita Lenda do Itamaraty
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 15/08/2015
Sexo: Fêmea
Certamente este nome combina com esta maravilhosa potra, tem em suas veias o melhor dos lendários sangues do Iluminado de Alfenas e do OP de Santa Rita, deles a raça partiu e atingiu estágios de modernidade. Uma potra de excessão.
11
Figurinha do Colibri
Astro do Elopamoj
Colombina do Colibri
Arauto da Lagoa Negra
Ivanhoé do Chaparral
Cabrocha do Sapecado
Chris Dominique
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 06/12/2008
Sexo: Fêmea
Égua com o encontro de exemplares históricos no Campolina de pelagem Pampa, Astro do Elopamoj, pai de Campeões Nacionais e o famoso – Ivanhoé do Chaparral que gerou a base do trabalho da tropa Barulho. Égua de pista de Marcha picada.
12
Férias do Haras Ventania – 50%
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Xena do Chiribiribinha Neruda do Chiribiribinha Xena de Alfenas
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 06/03/2015
Sexo: Fêmea
Grande Campeã Nacional Jovem da Raça – Marcha Picada 2016 O título já consagra esta que é a melhor potra da raça de marcha picada na atualidade, representa a força que esta modalidade de andamento tem na raça, pela sua importância e pelo seu público. Muita coragem do Haras Ventania em vender algo tão raro.
13
E-mail do Haras Ventania
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Quindona de São João Monarca de São João Micheli de São João
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 08/10/2013
Sexo: Castrado
Res.Campeão Nacional De andamento superior ideal para o lazer e cavalgadas, além da força de sua história. Uma pela que foi acomedido de um acidente que teve que forçar a sua castração – Quem comprar estará comprando um castrado superior.
14
Lua Negra Babalu
Ringo J.G.O. Gênio do Pantaleão Axé J.G.O.
Dalila da Hibipeba J.E. da Lagoa Negra Simpatia de São Tomé
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 20/09/2014
Sexo: Fêmea
Das primeiras filhas do estouro de produção Ringo JGO, esta não foge a qualidade de andamento marchado e modernidade que ele transmite a sua prole.
15
Troia do Camparal
Zé Colméia do Camparal Geodo do Oratório Rena J.H.R. Prenhez: Ringo J.G.O.
Luana do Camparal O.P. de Santa Rita Única do Campo Novo
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 15/03/2010
Sexo: Fêmea
Égua da tropa do Camparal, que tem em sua marca a preservação pelo andamento com comodidade. Seu pai tem o sangue do Geodo do Oratório, sua mãe o OP de Santa Rita e a famosa tropa Campo Novo, além disto segue com a prenhes de Ringo JGO que despensa comentários.
16
Espingarda do Haras Ventania
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Mirra do Pantaleão N.F. de Santa Rita Fantasia da São Luiz
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 27/12/2013
Sexo: Fêmea
De calibre certeiro, esta jovem fêmea celebra o encontro magnifico entre o Induto com a Mirra, dois deuses da raça, está é do ponto alto da raça e do encontro que soma modernidade, função e raça.
17
Gergelim do Haras Ventania
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Cambalhota do Haras Ventania Gavião do Barulho Iansã da Pedra Lisa
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 08/08/2015
Sexo: Macho
Potro que une a qualidade do encontro dos sangues cobiçados na raça – Iluminado de Alfenas e Gavião do Barulho, destes sementais nasceram além de tudo a qualidade de movimentação e andamento moderno.
18
Lua Negra Cakau
Induto de São Judas
Quadrilha da Água Santa
Iluminado de Alfenas
Massári da Água Santa
Descoberta de Sans Souci
Chalana da Água Santa
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 04/02/2016
Sexo: Fêmea
Potra que leva em suas veias a qualidade do sangue do nº 17 do Livro de Elite da ABCCC e Campeão Nacional de Progênie de Pai – Induto de São Judas – que dispensa maiores comentários pelos 21 Campeonatos Nacionais conquistados pelos seus filhos, sua mãe vem da famosa criação da Água Santa com a presença do príncipe herdeiro – Massari da Água Santa. Sua mãe Quadrilha da Água Sana foi Grande da Raça Nacional Pampa em 2012.
19
Grapete do Haras Ventania
Blindado do Haras Ventania
Capoeira do Haras Ventania
Gavião do Barulho
Induto de São Judas
Gaúcha de Ascensão
Danuta da Hibipeba
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 27/12/2015
Sexo: Fêmea
Mais um fêmea com a marca da modernidade dos trabalhos no Haras Ventania, tem a marca e o encontro magnifico do Gavião com o Induto, traduzindo em animais funcionais e modernos.
20
Avoa do Chiribiribinha
Neruda do Chiribiribinha O.P. de Santa Rita Promessa de Santa Rita
Verena dos Meninos Arauto da Lagoa Negra Dengosa do Barulho
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 01/11/2011
Sexo: Fêmea
Da produção do Grande Campeão Nacional e Mega Campeão Nacional de progênie de Pai – Neruda do Chiribiribinha, esta femea tem a qualidade do sangue das lendas produzidas em terras baianas – Licor do Angelim e Narciso do Angelim. Segue com a prenhes do Campeonissimo – Evolution.com.br Prenhez: Evolution.com.br
Sua filha
21
Gaita do Haras Ventania
Best-Seller do Haras Ventania Induto de São Judas Gaúcha de Ascensão
Queluz da Água Santa Massári da Água Santa Dama da Fantasia
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 30/01/2016
Sexo: Fêmea
É de impressionar a qualidade de produção do Best Seller do Haras Ventania, vem transmitindo aos seus produtos, além da qualidade do movimento marchado o equilíbrio das forma do cavalo de sela. Esta da sua primeira geração tem todo predicado para contribuir com o criatório que ela estiver.
22
Gatuno do Haras Ventania
Neruda do Chiribiribinha O.P. de Santa Rita Promessa de Santa Rita
Cerveja do Haras Ventania Induto de São Judas SG Boemia
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 20/02/2016
Sexo: Macho
Potro que encanta pela qualidade de sua movimentação com qualidade e com a habilidade na troca de apoios. Em sua genética paterna o “rei” – Neruda e na linha materna o extraordinário Induto... é potro pra virar nas pistas e na produção.
23
Ranhosa das Minas Gerais - 50%
Petróleo da Ranhosa O.G. de Santa Rita Conquista do Gongo
Famosa de Santa Matilde Ogum do Angelim Amaralina R.V.R.
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 10/12/2010
Sexo: Fêmea
Égua que celebra em seu sangue inúmeros Campeões Nacionais da Raça – OP de Santa Rita, Licor do Angelim e Ogum do Angelim, todos famosos, além da marca vitoriosa do criatório das Minas Gerais, que sempre pensou em sela nos seus exemplares.
24
Lua Negra Bope
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Marca do Barulho Gavião do Barulho Fortuna do Pantaleão
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 20/08/2014
Sexo: Macho
“Tropa de Elite”- qualidade de acasalamento clássico do Induto nas filhas do extraordinário Gavião do Barulho... um batalhão de qualidades.
25
Garapa do Haras Ventania
Moleque de São Judas É TOP Hadija de São Judas
Mirra do Pantaleão N.F. de Santa Rita Fantasia da São Luiz
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 04/10/2015
Sexo: Fêmea
Encontro mágico de monstros sagrados – MOLEQUE x MIRRA. É um exemplar para o selecionador mais exigente, aquele que realmente quer galgar o palco maior da raça Campolina.
26
Força do Haras Ventania
Quintão da Água Santa Garboso da Glória Ava da Água Santa
Marca do Barulho Gavião do Barulho Fortuna do Pantaleão
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 15/01/2015
Sexo: Fêmea
É a qualidade de encontros de exemplares e criatórios efetivamente importantes dentro da raça Campolina – Água Santa ( MG ) e Barulho (RJ). O sangue do Garboso da Glória e do Gavião do Barulho.
27
Lua Negra Black Friday
Ringo J.G.O.
Monalisa do Barulho
Gênio do Pantaleão
Gavião do Barulho
Axé J.G.O.
Faceira do Barulho
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 18/12/2014
Sexo: Fêmea
Quando qualidade, encontra qualidade não tem jeito... filha do Ringo numa filha do Gavião... tem que dar marcha de verdade.
28
Inédita do Pinheiro
Ideal do Pantaleão Campeão do Pantaleão Carol do Pantaleão
Realeza do Brumapuã Japurá Cataguá Veneza Brumapuã
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 07/10/2005
Sexo: Fêmea
Encontramos dois criatórios que contribuem de maneira efetiva na raça, o primeiro o Pantaleão que esta na sua linha paterna, o segundo o Cataguá que representa o berço da raça.
29
Gerrilha do Haras Ventania
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Mirra do Pantaleão N.F. de Santa Rita Fantasia da São Luiz
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 13/10/2015
Sexo: Fêmea
Também com a marca de exemplares fundamentais para a tropa Ventania – Induto e Mirra... potra para os exigentes de genética superior.
30
Xita da Fronteira
Prelúdio da Fronteira Miraí de Cassorotiba Ohana de Cassorotiba Prenhez: Ringo J.G.O.
Tabatinga da Fronteira Zambo de Sans Souci Ópera da Fronteira
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 28/11/2003
Sexo: Fêmea
Da qualidade da renomada criação da Fronteira que já proporcionou a raça inúmeros Campeões Nacionais, ora de raça ou de marcha, até porque sempre foi preocupação a comodidade do plantel. Segue com prenhes do Campeão Nacional de Marcha e que é um estouro na produção– RINGO JGO. Prenhez em 02/12/2016.
31
Lua Negra Carnaval
Induto de São Judas
Monalisa do Barulho
Iluminado de Alfenas
Gavião do Barulho
Descoberta de Sans Souci
Faceira do Barulho
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 20/12/2015
Sexo: Macho
É festa, é alegria... filho do Induto – nº17 no Livro de Elite em filhas de Gavião, representa um acasalamento acertado e clássico que já produziu inúmeros Campeões. Potro é de Marcha Picada, TOP, potro de pista.
32
Lua Negra Amuleto
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Minha Amiga do Haras Ventania Gavião do Barulho Digna do Repol
Vendedor: Haras Lua Negra
Nasc.: 01/10/2013
Sexo: Castrado
Castrado de sela e de qualidade, representa a função maior de nossa raça – a montaria cômoda em um cavalo altivo.
33
Lua Negra Arqueiro
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Dalila da Hibipeba J.E. da Lagoa Negra Simpatia de São Tomé
Vendedor: Haras Lua Negra
Mais um castrado de sela , que representa a qualidade do Campolina como função.
34
Nasc.: 05/08/2013
Sexo: Castrado
Fusão do Haras Ventania
Patriarca do M.M. Pharaó de Alfenas Luz do M.M.
Gaúcha de Ascensão X.Q. de Santa Rita Codorna do Cambucy
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 20/09/2014
Sexo: Fêmea
Jovem fêmea evoluída com o sangue de marchadores natos – Patriarca do MM e a Campeã Nacional de Marcha – Gaúcha de Ascenção... sangue de nobres marchadores.
35
Lua Negra Avatar
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Mônifa da Hibipeba Faraó da Hibipeba Iris do Oratório
Vendedor: Haras Lua Negra
Um castrado que é sonho de todos – Induto na Monifa... cavalo de patrão.
36
Nasc.: 20/09/2013
Sexo: Castrado
Embrião Confirmado Duka do Haras Ventania x Moleque de São Judas
Induto de São Judas Iluminado de Alfenas Descoberta de Sans Souci
Bela da Hibipeba O.P. de Santa Rita Estrela do Oratório
Vendedor: Haras Ventania
Nasc.: 10/02/2013
Sexo: Fêmea
Acasalamento correto de qualidade que une monstros sagrados do andamento e da nobreza da raça Campolina. Este é um tiro certo.
37
Leilão Duetos de Qualidade - Regulamento
prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, em ação própria a ser promovida pelo VENDEDOR.
CAPITULO I – CONDIÇÕES GERAIS: I.1- As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, salvo por defeito aparente. Todos os participantes do Leilão obrigam-sede forma definitiva, a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo se escusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art°. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil). Como é norma em todos os Leilões, o Comprador é quem estabelece livremente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste Leilão. I.2 - Imediatamente após a batida do martelo, o Comprador dará aceite a uma única Nota Promissória no valor do negócio realizado, sendo a formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva e Domínio realizada no escritório da BUSINESS LEILÕES quando do acerto de contas. I.3 - O Comprador, quando da assinatura da nota de compra, deverá apresentar documentos que o identifiquem: CPF, RG, comprovante de residência, referências bancárias e pessoais. Será realizada uma consulta dos dados nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, CDL, etc. e somente após a liberação desta consulta as vendas serão efetivadas. A critério dos Vendedores ou da BUSINESS LEILÕES, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação do débito. I.4 – Toda documentação será emitida em nome do Comprador indicado na Nota de Leilão. I.5. - Só serão aceitos cheques do próprio Comprador. I.6. - Assiste ao Vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao escritório da BUSINESS LEILÕES, antes que o Comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do Vendedor. I.7 - Nas vendas a prazo, os animais adquiridos serão dados em penhor pecuniário, peloComprador ao Vendedor, até a quitação total da dívida, ficando o Comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do Vendedor. A Nota Promissória faz parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico de título executivo até o pagamento da última parcela.Por sua vez, o Comprador se compromete a manter os animais adquiridos protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, contra acidentes e zoonoses, moléstias infecciosas ou parasitárias de ocorrência frequente. A ocorrência de morte ou invalidez do(s) animal(ais) na posse do Comprador não o desobrigará do pagamento do saldo do preço, não incidindo qualquer responsabilidade quanto ao fato contra oVendedor. As “crias” que nascerem do(s) animal(ais) comercializado(s) será(ão) consideradas frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, podendo ser livremente comercializados, conforme art. 95 do Código Civil/2002. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao Vendedor, “de per si” ou por via indenizável a preço compatível de mercado, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento. Fica proibido ao Comprador, em caso de aquisição de animal “macho”, promover sua castração durante o período de pagamento sem autorização do Vendedor, o mesmo valendo para o caso de venda com reserva de cobertura. Em ambos os casos responderá o Comprador por perdas e danos e lucros cessantes em favor do Vendedor. I.8 - A inadimplência de uma ou mais parcelas pactuadas entre Vendedor e Comprador, acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida, ficando a critério do Vendedor promover a busca e apreensão do animal e seus frutos sem ônus de qualquer natureza, na forma do art. 525 e seguintes do Código Civil, haver o valor devido por via executiva judicial ou repactuar o preço com o Comprador inadimplente. Em qualquer hipótese, incidirá o Comprador em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente devido, além de correção monetária pelos índices inflacionários do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. I.9 – Promovendo o Vendedor, a busca e apreensão do(s) produto(s) e seu(s) fruto(s), o que poderá fazer independentemente de notificação ou interpelação, o contrato celebrado com o Comprador será considerado rescindindo de pleno direito, havendo ao Vendedor o direito de retenção da quantia recebida a título de sinal e princípio de pagamento, além dos valores de parcelas recebidos posteriormente até o limite dos custos arcados para a efetivação da ordem judicial e o necessário valor para cobrir a depreciação do(s) produto(s) e seu(s) fruto(s). O excedente será devolvido ao Comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma do Parágrafo único, art. 10 da Lei 4021/61. I.10 - Qualquer notificação ou interpelação procedida pelo VENDEDOR, configurase mera liberalidade com o fito de tentar amigavelmente o recebimento, não sendo contudo, obrigação para configuração de mora. Para caso de inadimplência, qualquer que seja a ação intentada, o débito será acrescido de honorários advocatícios a razão de 20%, sobre o montante do débito, sem
I.11 - Quando do acerto de contas, será entregue ao Comprador cópia do Registro Genealógico, ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor. I.12 - As taxas referentes ao leilão serão pagas, SOBRE O VALOR DA BATIDA DO MARTELO INDEPENDENTE DE DESCONTOS, sendo pagas À VISTA no escritório da BUSINESS LEILÕES, no acerto de contas; I.13 - A comissão incidente sobre animal arrematado será de: 8% (OITO POR CENTO), cuja responsabilidade de pagamento caberá aoComprador. I.14 - As taxas referentes ao leilão não serão devolvidas em nenhuma hipótese. No caso de não concretização do negocio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento arcará com as mesmas em sua totalidade. I.15 - O acerto de contas deverá ser feito no escritório da Business Leilões montado no recinto do Leilão nesta mesma data, ou no máximo até as 11 horas do dia seguinte ao Leilão, no mesmo local. I.16 - A retirada dos animais deverá ser feita até as 13 horas do dia 07/05/2017, impreterivelmente, prazo no qual os Vendedores se obrigam a manter os animais sob sua guarda. Ultrapassado esse prazo, a responsabilidade pela guarda e por eventuais custos que decorram do atraso na retirada, serão dos Compradores. I.17- O leiloeiro poderá recusar lances dados por pessoa que a seu critério não são responsáveis. I.18– A vistoria dos animais no domicílio do Vendedor esta autorizada entre os dias 15 e 30 de abril de 2017 e no recinto do Leilão. Os interessados deverão agendar a visita com a Dra. Karen Possidente, veterinária responsável do Vendedor. Eventuais reclamações posteriores não serão aceitas. I.19 - Todas as informações constantes no catálogo são de responsabilidade dos Vendedores. I.20 - Toda e qualquer incidência de impostos, será de responsabilidade dos Compradores. I.21 - A tolerância por parte do Vendedor, eventual e a seu exclusivo critério, ao não cumprimento pelo Comprador, de qualquer de suas obrigações ora assumidas, não poderá ser entendida como novação ou limitação da faculdade do Vendedor de rescindir o presente contrato, respondendo o Comprador pelos prejuízos a que der causa I.22 - A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem. I.23 - As vendas serão realizadas em 62 (sessenta e duas) parcelas. Sendo 2( duas) parcelas à vista, 02(duas) parcelas em 30 dias, 02(duas) parcelas em 60 dias, 02(duas) parcelas em 90 dias, 02(duas) parcelas em 120 dias; 02(duas) parcelas em 150 dias, 40 parcelas mensais e consecutivas e as ultimas 10 parcelas em pagamentos duas a duas, conforme o exemplo: 62 parcelas = 2+2+2+2+2+2+40+2+2+2+2+2. As parcelas poderão ser negociadas, pelo Vendedor, com instituições de credito, pelo que o compradorautoriza a qualquer tempo, sem necessidade de interveniência ou comunicação. Caso o comprador faça o pagamento a vista será dado um desconto de 20% sobre o preço do lote. I.23 – Todos os participantes do leilão se obrigam de forma definitiva e irrevogável, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, conforme disposições encontradas no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. I.24 – Para todas e quaisquer questões oriundas do presente regulamento será competente para dirimi-las , o Foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CAPITILO II – VENDA DE ÓVULO E EMBRIOES VENDADE ÓVULO II.1 -O comprador deverá a partir do inicio da estação de monta da doadora, determinado por veterinário designado pelo vendedor, encaminhar para a central de transferência indicada, o semem do garanhão escolhido pelocomprador. Todos os gastos com esta trasferencia serão de responsabilidade do comprador. II.2- Após o período de dois ciclos da doadora sem que esta tenha gerado embrião, o vendedor poderá inseminar a doadora com outro garanhão de sua escolha. Caso esta mudança resulte em lavado positivo, o vendedor solicitara a troca de garanhão para o comprador.
novamente a égua. II.3 - O prazo para entrega do embrião gestado para o comprador é de 24 meses, a contar do inicio da estação de monta, conforme previsto no itemII.1. Caso por solicitação docomprador ocorra alguma mudança no encaminhamento de sêmen do garanhão escolhido, este prazo será interrompido por idêntico período. II.4 - Serão de responsabilidade do vendedoros serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e conseqüente transferência para égua receptora. Cabendo ao comprador os custos destes profissionais e o fornecimento da receptora. Caso por conveniência das partes o vendedor forneça à receptora, este custo também será suportado pelo comprador. II.5 – A entrega do óvulo se dará por concluída com confirmação de prenhes de, no mínimo, 90 dias de gestação do mesmo, ocasião em que areceptora deverá ser retirada pelo Comprador, do local indicado pelo Vendedor, no prazo máximo de 120 dias de gestação, e deverá ser devolvida ao mesmo no mesmo local de origem em até 485 dias (16 meses) da data da inseminação. Caso a Receptora não seja devolvida ao Vendedor neste prazo, o Comprador se obriga a pagar ao Vendedora quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à vista, referente à aquisição da receptora. II.6 – O vendedor dará garantia de reposição do ovulo ate 24 horas do nascimento do produto, resguardado as condições previstas na clausula III.8 deste regulamento.
III.4 - Caso o fato seja devidamente registrado conforme descrito na clausula III.3, caberá ao vendedor a reposição da cobertura do mesmo garanhão exclusivamente para a mesma égua, com todas as custas veterinárias de coleta, envio e inseminação por conta do comprador. III.5 - Caso o garanhão, utilizado na prenhes, esteja morto, ou venha a falecer, assim como ficar infértil, ou tenha sido vendido, a cobertura será reposta por um outro garanhão de propriedade TOTAL do VENDEDOR à época, a escolha do vendedor. III.6 - O não pronunciamento de qualquer ocorrência, devidamente documentada conforme acima, dentro dos 366 dias após a data de inseminação significa nascimento e sobrevida do produto cessando a obrigação de qualquer tipo de reposição da cobertura. III.7 - Na venda de Fêmeas vazias o vendedor da garantia de fertilidadeao comprador. O comprador deverá comunicar ao vendedor a eventual infertilidade, até 12 meses da data do leilão,facultando ao vendedor realizar exames veterinários por profissional por este designado, a suas expensas. Caso em um período de 12 meses após a comunicação de infertilidade a Fêmea não tenha revertido esta condição, ovendedor fará adevolução das importâncias pagas, que serão devolvidas em no máximo 90 dias. Caso a devolução não ocorra neste prazo, os valores serão devidamente corrigidos pelo índice IGPM da FGV.
VENDA DE EMBRIÃO II.7- No caso de venda de embrião já gestado, o vendedor entregará ao comprador, no dia imediatamente seguinte ao termino dos serviços de cartório do Leilão, a receptora com o embrião arrematado. II.8 - Caso o comprador opte por utilizar outro garanhão de propriedade do vendedor, este fica obrigado a entregar o embrião gestado em 12 meses, iniciando-se o prazo a partir da data de inicio da estação de monta, conforme item II.1 sendo os serviços técnicos e profissionais na coleta do embrião e a conseqüente transferência para a receptora de responsabilidade do Vendedor. II.9- Caso o Comprador opte em fornecer o sêmen de garanhão a sua escolha , aplicam-se as regras previstas na clausula de VENDA DE OVULO. II.10 - A entrega do embrião se dará por concluída quando o Vendedor disponibilizar ao Comprador a receptora, já com o embrião implantado e com confirmação de prenhesde, no mínimo, 90 dias de gestação do mesmo.
III.8 – Na venda de Fêmeas que nos dias do Leilão for arrematado Óvulos ou Embriões por ela gerados, o comprador se obriga solidariamente ao vendedor em todas as clausulas previstas no CAPITULO II deste Regulamento, caso o vendedor não seja mais proprietário da(s) Fêmea(s)a partir desta data VENDA DE CAVALOS COM MAIS DE 36 MESES III.8 - O(s) macho(s) comercializado(os) será(ão) acompanhado(os) de atestado de fertilidade emitido pelo veterinário designado pelo vendedor, sendo facultado ao comprador constatar tal fato através de exame competente realizado por profissional de sua confiança, após a compra e enquanto o(s) animal(is) permanecer(em) em posse do vendedor. III.9 - Caso não haja manifestação do comprador a respeito do estado de fertilidade do animal(is), até o momento de sua retirada da posse do vendedor, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada, sob qualquer fundamento, desobrigando o vendedor. VENDA DE POTROS E POTRAS COM MENOS DE 36 MESES
II.11 - O vendedor dará garantia de reposição do ovulo ate 24 horas do nascimento do produto, resguardadas as condições previstas na clausula III.8 deste regulamento. II.12 - A receptora deverá ser retirada pelo Comprador, do local indicado pelo Vendedor, no prazo máximo de 120 diasde gestação, e deverá ser devolvida no mesmo local de origem em até 485 dias (16 meses) da data da inseminação. Caso a Receptora não seja devolvida ao Vendedor neste prazo, o Comprador se obriga a pagar ao Vendedora quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),à vista,referente à aquisição da receptora. II.13- Após o prazo determinado no item II.12, cessa completamente aresponsabilidade do Vendedor, CONSIDERANDO-SE ENTREGUE O EMBRIÃO VENDIDO. II.14 - Findo o prazo estabelecido nos itens II.8 e II.9, tendo o Comprador cumprido todas as suas obrigações e o processo de transferência do embrião não tenha se concretizado, poderá o Comprador solicitar ao Vendedor a devolução das importâncias pagas, que serão devolvidas em no máximo 90 dias. Caso a devolução não ocorra neste prazo, os valores serão devidamente corrigidos pelo índice IGPM da FGV.
III.10 – As potras e potros ( com menos de 30 meses ) não terão garantia de fertilidade . CAPITILO IV – PARCERIAS DE ANIMAIS IV. 1 - No caso de venda de 50% de animal(ais), seja macho ou fêmea, no 1ª ano após a compra o(s) animal(ais) ficará(ão) no domicílio do Comprador; no 2ª ano o(s) animal(ais) ficará(ão) no domicílio do Vendedor, e assim sucessivamente, admitindo-se a data deste contrato, como data base para e troca do domicílio. Os custos de manutenção e reprodução do animal ficarão sob a responsabilidade do sócio de onde o animal estiver alojado. Após a quitação do animal será efetuado Contrato de condomínio do animal. IV.2 – No caso de éguas, os embriões gerados serão alternados, entre comprador e vendedor. No caso de machos os custos gerados com coleta e envio de sêmen correrão por conta do solicitante. CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS V.1 – Os casos omissos neste termo serão regidos pelas regras contidas no Código Civil Brasileiro e na ei 4021/61.
CAPITILO III - VENDA DE ANIMAIS VENDA DE FÊMEAS COM MAIS DE 36 MESES III.1 - A(s) fêmea(s) comercializadas no estado de prenhes serão acompanhadas de atestado veterinário, sendo facultado aocomprador constatar tal fato através de exame competente realizado por profissional de sua confiança, após a compra e enquanto o(s) animal(is) permanecer(em) em posse do vendedor. III.2 - Caso não haja manifestação do comprador a respeito do estado de prenhes do(s) animal(is), até o momento de sua retirada da posse do vendedor, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada, sob qualquer fundamento, desobrigando o vendedor, a repor o sêmen do garanhão para uma nova prenhes. III.3 - Caso ocorra aborto e/ou morte do produto oriunda da cobertura antes de 24 horas de vida, o compradordeverá imediatamente comunicar o fato ao vendedor, através de atestado de nascimento com óbito e/ou aborto feito por veterinário responsável, além de relatório fotográfico e biópsia para evidencia da causa da morte, sob pena do vendedor não repor a cobertura para emprenhar
V.2 – Cabe ao leiloeiro coletar e entregar ao Vendedor todos os documentos e assinaturas necessários à concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, inclusive contratos, notas promissórias, cópia de identidade, CPF e comprovante de residência das partes. V.3 – Eventual prejuízo do Vendedor ou do Comprador, decorrente de falha na obrigação descrita no item anterior, será de inteira responsabilidade do leiloeiro. V.4 – A relação do Vendedor e do Comprador para com o leiloeiro é regida pela Lei 8078/90. A relação do Vendedor para com o comprador é regida pelo Código Civil Brasileiro. V.5 – Fica eleito o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou desentendimentos oriundos deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Leiloeiros: Rodrigo Costa Leiloeira: Business Leilões Organização: Haras Ventania