projeto pé no chão | direito à cidade digna
projeto pé no chão | direito à cidade digna Pontifícia Universidade Católica de Campinas Centro de Ciências Exatas e de Tecnologias Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Trabalho Final de Graduação
Gabriella Angelucci Paineli Orientadora: Profª Drª Vanessa G. Bello Figueiredo Banca examinadora: Profº Drº Manuel Lemes da Silva Neto Profº Drº Miguel Antonio Buzzar
Campinas | 2019
“A questão de que tipo de cidade queremos não pode ser divorciada do tipo de laços sociais, relação com a natureza, estilos de vida, tecnologias e valores estéticos desejamos. O direito à cidade está muito longe da liberdade individual de acesso a recursos urbanos: é o direito de mudar a nós mesmos pela mudança da cidade. Além disso, é um direito comum antes de individual já que esta transformação depende inevitavelmente do exercício de um poder coletivo de moldar o processo de urbanização. A liberdade de construir e reconstruir a cidade e a nós mesmos é, como procuro argumentar, um dos mais preciosos e negligenciados direitos humanos.”
David Harvey.
AGRADECIMENTOS
Agredeço a todas e todos que de alguma forma se fizeram presentes nesses inesquecíveis anos de graduação. Agradeço a minha mãe, por nunca me deixar esquecer que todos temos uma missão nessa vida e por isso devemos vive-la da melhor e mais intensa maneira possível, ao meu pai, por nunca desistir de me convencer a arrumar o quarto, a casa e a vida, a minha irmã, por ser minha primeira inspiração e por me mostrar que o amor é muito maior que qualquer distância. Agradeço a minha segunda família, aquelas e aqueles os quais foram responsáveis por infinitas gargalhadas mas tambem por secarem inacabáveis lágrimas. Obrigada Raphael Scentinela, por ressignificar o sentido do amor, Daiane Hernandes Golçalves, por estar presente, se fazer presente e sempre me fazer enxergar o melhor nas pessoas, Elisa Augusto Barroso, pela sua luz, cuja intensidade ilumina mundos, João Gilberto, por me ajudar a suportar o peso do mundo, Matheus Duarte, pelo cuidado mais simplesmente cuidadoso que ja vi, Letícia Prado Almeida, a qual sem ela não chegaria onde cheguei, Beatriz Claus, por fazer da vida uma arte infinita, Mayara Ceconi, pelos risos e abraços mas principalmente pela força que me inspira, Dandara Ceconi, por cada ensinamento e por cada grito, Priscila Carvalho, por me ensinar que toda hora é hora de um sorriso e de um passinho e por último, mas não menos importante, muito pelo contrário, Julia Hermes, obrigada por compartilhar, mesmo de longe, tantas experiencias, tanto aprendizado e tanto amor. Agradeço a orientadora Vanessa Figueiredo, por ultrapassar as barreiras e além de professora, se tornar mãe, ouvinte, consiliadora e mentora, também a todo grupo TFG Cidades Novas, por aceitarem esse desafio e se tornarem muito mais que colegas de trabalho, mas sim, companheiros para vida. Obrigada, com todo meu amor.
SUMÁRIO 9 | Distopia: a desigualdade e o apartheid urbano 12 | Direito à cidade, direito à moradia digna 14 | De onde vim, para onde vou 45 | Concepções urbanísticas e projetuais 51 | Considerações finais 53 | Referências bibliográficas
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1 | DISTOPIA: A DESIGUALDADE E O APARTHEID URBANO Como preceitua Raquel Rolnik, a cidade significa ao mesmo tempo, maneira de organizar o território e uma relação política. De modo que, através da exploração do trabalho e corpos, a cidade sempre foi palco da centralização do poder para a imposição de hierarquias sob interferência na vida cotidiana dos indivíduos. Assim, através do estudo sobre o Direito à Cidade, pode-se compreender o controle e distribuição da propriedade privada no sistema capitalista como resultado de uma relação dialética entre estrutura econômica e atores sociais. Em ‘‘A Questão Urbana’’, Castells explora a ligação entre capitalismo e produção urbana para afirmar que a cidade, tanto em sua forma quanto em suas funções, resulta das relações sociais ou de classes. Neste sentido, verifica-se que papel desempenhado pelo Estado nos processos espaciais urbanos consiste direta ou indiretamente na acumulação de capital. Neste contexto, o domínio e disposição da propriedade privada são utilizados como condição de manutenção do poder, a fim de ampliar a divisão social imposta através dos processos históricos de colonização e escravização dos povos africanos e indígenas. Assim o espaço urbano brasileiro não apresentou mudanças significativas em relação à sua estrutura fundiária, expressando uma distribuição da terra altamente concentradora, desde a formação da propriedade. Como reflexo do êxodo rural e do início da industrialização houve a ocupação desordenada das cidades. Isto ocorreu principalmente em razão da omissão do Poder Público no exercício de sua atividade fiscalizadora e promotora do desenvolvimento urbano e
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habitacional, contribuindo de forma decisiva para a situação de injustiça social vivenciada em inúmeros núcleos habitacionais. Deste modo, ocorreu a valorização das áreas providas de infraestrutura urbana, ou seja, aquelas áreas com investimento público, o que veio a acarretar o aumento do valor de mercado dos imóveis e consequentemente do custo de vida na “cidade formal”. Tal condição obrigou a população de baixa renda a encontrar abrigo na periferia, onde as propriedades são mais baratas, justamente por se localizarem distantes dos centros, bem como, serem carentes de infraestrutura e serviços públicos. Desta maneira, a expansão urbana seguida do crescimento exponencial e desordenado da cidade, promoveu a proliferação dos vazios urbanos, frutos do estoque de terras especulativas, com finalidade única de valorizar o capital, se tornando locus da desigualdade sócio espacial e da segregação. Assim, o crescimento demográfico localizado e a escassez da habitação levaram ao surgimento de bairros distantes, implicando em deslocamentos maiores, caracterizando o predomínio do padrão de urbanização disperso. À vista disso, o processo de urbanização brasileiro se estruturou através concentração de riquezas, o que estabeleceu a desigualdade social como fator determinante na conformação do seu tecido urbano e instaurou a segregação sócio espacial em seu território.
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2 | DIREITO À CIDADE, DIREITO À MORADIA DIGNA
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A Declaração de Vancouver sobre Assentamentos Humanos (Habitat I) de 1976 e designada Agenda Habitat II realizada em Istambul no ano de 1996, promoveram o reconhecimento e proteção do direito à moradia, bem como, passaram a indicar as diretrizes para viabilizar o desenvolvimento dos assentamentos humanos. Conforme entendimento global, o direito à moradia digna se refere não só à ocupação de um lugar no espaço, mas às condições que tornam este espaço um local próprio para habitação. Assim, é necessário que este ‘‘morar’’ esteja estruturado por condições mínimas e cercado de serviços públicos básicos, de modo a respeitar a dignidade humana. Sendo assim, este direito caracteriza-se de extrema importância para o exercício da cidadania que, uma vez garantido, acaba por contribuir também, para o acesso a outros direitos fundamentais sociais como educação, saúde e lazer. O Direito à Moradia foi expressamente instituído como Direito Fundamental Social através da Emenda Constitucional nº 26/2000 que o inseriu no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ante sua dimensão positiva prestacional, exige a atuação ativa do Estado na composição de políticas públicas capazes de apresentar soluções para os problemas da regularização fundiária urbana e do acesso à moradia por todas as camadas da população. Assim, cabe destacar que, com finalidade de viabilizar a implementação desse direito, houve a elaboração de vários instrumentos normativos por parte do legislador pátrio com o propósito de facilitar o acesso à moradia e reduzir o déficit
habitacional. Dentre eles, cabe destacar a Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece as diretrizes gerais da política urbana. A Lei nº 11.481/2007 que prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e a lei nº 11.977/09 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Contudo, em decorrência do desinteresse estrutural do Estado na promoção de políticas habitacionais visando à implementação desse direito em melhores condições existe um choque de larga escala entre a letra da lei e a realidade social imposta.
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3 | DE ONDE VIM
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PARA ONDE VOU
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ZONEAMENTO
0m
1000m
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LOCALIZAÇÃO LEGENDA ZONEAMENTO Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona AgroEcológica Zona Institucional Universitária Zona Especial de Preservação Cultural Zona Institucional dos 4 Poderes Zona Turística Esportiva Zona Eco Hoteleira Zona Portuária Industrial Zona de Praça Integrada Multifuncional Zona especial de geração de energia solar Zona da paz
0m
100m
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PROGRAMA
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CORTE AA
IMPLANTAÇÃO + TÉRREOS
A
A
0m
100m
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| ZONA 1
A Zona Habitacional 1 se refere à zona de menor gabarito; onde nela se localizam lotes com variação de 300 ou 150 m² e podendo abrigar edifícios uni ou multifamiliares de 1 a 3 pavimentos em cada lote. Além disso, também conta com dois edifícios de 6 pavimentos destinados exclusivamente a Habitação de Interesse Social (HIS). O térreo é semi-livre, destinado a comércio e serviços, áreas de lazer e hortas comunitárias - que também são características presentes não apenas nesta área, mas em todas as seguintes.
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ZONA 1
HORTAS COMUNITÁRIAS
PLAYGROUNDS
PISCINAS
SALÕES DE FESTA
SALÕES DE JOGOS
0m
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50m
PRINCIPAIS FLUXOS
CARACTERÍSTICAS GERAIS
GABARITO
1-3 pavimentos 6 pavimentos 10 pavimentos 20 pavimentos
Gabaritos: 1-6 pavimentos
Controle de emissão sonora : diurno 50 dB noturno 45 dB
Densidade habitacional: min 60 UH/ha max 90 UH/ha
Densidade populacional: min 180 hab/ha max 270 hab/ha
Taxa ocupação: min: 20% max: 60%
Taxa permeabilidade: 40%
Taxa arborização: 20%
I.P.V.F (índice de permeabilidade visual da fachada): 50%
I.C.S (indice de cobertura solar) : min: 20% max : 60%
C.A. básico = 1 C.A máximo = 1
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CORTE AA 1:750
ELEVAÇÃO 1 1:750
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Pensando na questão de escala, as relações de espaço intra quadra são organizadas de forma que não hajam grandes vazios ou espaços residuais, e a relação pessoa-edifício seja suavizada, ora pela fluidez visual, ora pelo paisagismo. As vias internas da quadra possuem duas larguras: uma via compartilhada de 5m permitindo o acesso apenas local de veículos, e outra com 3m sendo exclusivamente destinada a pedestres e outros meios de mobilidade ativa. Os lotes variantes consistem em lotes sem fundo, onde tanto a testada interna e externa se voltam ou para dentro da quadra ou para rua. Esse mesmo espaço também foi pensado de maneira a regulamentar o que hoje já ocorre na cidade informal- a multiplicação de edificações e famílias dentro de um mesmo lote. Com isso em mente, podemos variar a cota de 300m² a 150m² e as construções podem ter até 3 pavimentos, uni ou multifamiliares. Nesse mesmo contexto, recuos laterais se tornam desnecessários, uma vez que não haverá fechamento nem ao fundo nem a frente, garantindo melhor insolação e ventilação, bem como liberdade arquitetônica. Os edifícios destinados a HIS no interior da quadra foram pensados para quebrar as barreiras socioespaciais vigentes nas cidades atuais. Diferentes classes abrigam, habitam e coexistem nos mesmos espaços e com as mesmas condições. Os térreos semi livres, destinados a comércio e serviço, tornam a quadra um espaço plural e de encontros, fazendo com que toda lógica cotidiana seja fluida e não esvazie em horário comercial, como geralmente acontece em bairros exclusivamente residenciais.
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VIAS PEATONAIS
LOTE VARIANTE
300 m²
150 m²
VIAS COMPARTILHADAS
1 pav.
2 pav.
3 pav.
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| ZONA 2
A zona habitacional 2 se refere a zona de gabarito médio, abrigando em seu limite de quadra edifícios de 6 pavimentos e em seu interior edifícios de 10 pavimentos. 50% desses edifícios são pertencentes ao poder público e destinados à aluguel social. Além disso, a zona conta também com térreos semi-livres, destinados à comércios e serviços, áreas de lazer intra quadra e hortas comunitárias.
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ZONA 2
HORTAS COMUNITÁRIAS
PLAYGROUNDS
PISCINAS
SALÕES DE FESTA
SALÕES DE JOGOS
0m
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50m
PRINCIPAIS FLUXOS
CARACTERÍSTICAS GERAIS
GABARITO
1-3 pavimentos 6 pavimentos 10 pavimentos 20 pavimentos
Gabaritos: 6 - 10 pavimentos
Densidades habitacional: min 140 UH/HA max 200 UH/HA
Densidade populacional: min 420 hab/ha max 600 hab/ha
Taxa de ocupação: 6 pav: 19% 10 pav: 33%
Taxa de permeabilidade: 50%
Taxa de arborização: 30%
I.T.L (índice de térreo livre sob piloti): 50%
I.C.S (indice de cobertura solar): min: 19% max : 33%
Controle de emissão sonora: diurno 55 dB noturno 50 dB
C.A. básico = 1 C.A. máximo = 2,5
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CORTE AA 1:750
ELEVAÇÃO 1 1:750
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O desenho de quadra da Zona 2 foi pensado como um espaço de transição entre as quadras de menor gabarito e as de maior gabarito. Espaços de transição são de suma importância para que a cidade se torne um espaço único, funcional e dinâmico; as transições quebram a monotonia e concebem espaços visualmente agradáveis a quem caminha, fazendo com que as mudanças de gabarito não sejam ríspidas. Assim como no desenho de quadra da Zona 1, a Zona 2 conta com duas larguras de vias internas: 5m para as vias compartilhadas, que permitem acesso apenas local de veículos, e de 3m exclusivamente para pedestres e outras formas de mobilidade ativa. O desenho de vias procura atender aos principais caminhos internos da quadra, conectando todos os edifícios à rua, porém sem restringir o possível surgimento de novos caminhos, conforme as necessidades que venham a aparecer. Todas as quadras contam com hortas comunitárias, playgrounds e espaços de lazer. Os edifícios foram implantados de forma que, aqueles que estejam mais próximos à rua sejam de 6 pavimentos e os distantes da rua sejam de 10 pavimentos. Isso faz com que a permeabilidade visual do transeunte não seja limitada, deixando clara a existência de um miolo de quadra, além dos térreos semi livres, destinados a comércio e serviço, fazendo com que a permeabilidade no térreo aconteça de forma dinâmica. 50% dos edifícios existentes nessa quadra serão pertencentes ao poder público e destinados a aluguel social, mais uma vez procurando romper com as barreiras socioespaciais, buscando diversidade e pluralidade aos espaços.
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VIAS PEATONAIS
VIAS COMPARTILHADAS
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| ZONA 3
A Zona Habitacional 3 se refere à zona com maior gabarito. Localiza-se próxima aos centros das células, e abriga edifícios de 10 e 20 pavimentos, onde, como na Zona 2, 50% desses edifícios são destinados à aluguel social. A zona também possui térreos semi livres, destinados a comércio e serviços, áreas de lazer e hortas comunitárias.
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ZONA 3
HORTAS COMUNITÁRIAS
PLAYGROUNDS
PISCINAS
SALÕES DE FESTA
SALÕES DE JOGOS
0m
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50m
PRINCIPAIS FLUXOS
CARACTERÍSTICAS GERAIS
GABARITO
1-3 pavimentos 6 pavimentos 10 pavimentos 20 pavimentos
Gabaritos: 10 - 20 pavimentos
Controle de emissão sonora: Diurno 60 dB Noturno 55 dB
Densidade habitacional: min 170 UH/HA max 240 UH/HA
Densidade populacional: min 510 hab/ha max 720 hab/ha
Taxa de ocupação: 10 pav: 26% 20 pav: 42%
Taxa de permeabilidade: 50%
Taxa de arborização: 30%
I.T.L (índice de térreo livre sob piloti): 50%
I.C.S (indice de cobertura solar): min: 26% max: 42%
C.A. básico: 1 C.A. máximo : 4
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CORTE AA 1:750
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ELEVAÇÃO 1 1:750
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A Zona 3 é a zona de maior gabarito. Mais densa e com maior fluxo de pessoas, elemento também conferido pela sua localização na cidade: margeando os centros das células e as praças integradas multifuncionais que abrigam equipamentos de interesse público. A implantação dos edifícios foi pensada para que seu gabarito não impacte na caminhabilidade da quadra, a fim de não criar corredores escuros e inóspitos. Para isso a distância mínima entre os volumes se fez de no mínimo 20m, com implantação localizada próxima ao centro da quadra, fazendo com que a calçada se alargue como um recuo frontal da rua. As vias seguem o mesmo padrão das zonas citadas anteriormente: 5m de largura para as vias compartilhadas, com acesso apenas local de veículos, e 3m de largura para vias exclusivamente destinadas a pedestres e a meios de mobilidade ativa. As áreas livres contam com hortas, playgrounds e espaços de lazer. Os térreos semi livres destinam-se a comércios e serviço. Aqui também vale citar a valorização e marcação das esquinas, as quais historicamente são locais nobres para comércio, então como forma de garantir a boa utilização das mesmas, seu uso é restrito a comércios e equipamentos públicos ou privados. 50% dos edifícios aqui, também são pertencentes ao poder público e destinados a aluguel social.
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VIAS PEATONAIS
VIAS COMPARTILHADAS
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4 | CONCEPÇÕES URBANISTICAS E PROJETUAIS
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ESTRUTURA FUNDIÁRIA
Lotes individuais 300 ou 150 m² uni/multifalimiares Lotes destinados a HIS com 6 pavimentos Lotes de esquina destinados a comércio e equipamentos Lotes para edifícios lâmina de 6 pavimentos
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Lotes para edifícios torre de 10 ou 20 pavimentos
USOS DOS TÉRREOS
Comércio Serviços Equipamentos públicos ou privados
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MÉTRICAS
PRODUCED BY AN AUTODESK STUDENT VERSION
PRODUCED BY AN AUTODESK STUDENT VERSION
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PRODUCED BY AN AUTODESK STUDENT VERSION
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TRANSIÇÃO ENTRE GABARITOS
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5 | CONSIDERAÇÕES FINAIS O processo de concepção deste trabalho trouxe além de aprendizados técnicos, um enriquecimento pessoal incomparável. Discutir e questionar as estruturas impostas, em todos os âmbitos da vida se fez não apenas uma opção, mas um dever. Calar-se frente à injustiça é compactuar com a mesma, e este trabalho me ajudou a compreender a importância desse questionamento. Arquitetura e Urbanismo é uma ciência social aplicada, advinda de conhecimentos técnicos, históricos, empíricos e criativos. Contudo o trabalho não se encerra aqui, ele é apenas o início de uma discussão. Uma longa discussão a qual acredito ser interminável e apenas o ofício dirá quando será concluída e se será. Lançado este olhar sei que Arquitetura e Urbanismo jamais serão os mesmos. O mundo todo ao nosso redor é e sempre será um imenso canteiro de obras.
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6 | REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CHOAY, Françoise. O Urbanismo. Utopias e Realidades. Uma Antologia (1965). São Paulo: Editora Perspectiva, 2003. GEHL, Jan. Cidades para pessoas. São Paulo, Perspectiva, 2013. JACOBS, Jane. Morte e Vida nas Grandes Cidades. São Paulo, 2000. JORGE, Luís Antônio; QUEIROGA, Eugênio Fernandes; FIGUEIREDO, Vanessa Bello. A legislação urbanística em debate. Parte 2: inovações recentes propostas para a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo em Campinas. Arquitextos, São Paulo, ano 18, n. 216.02, Vitruvius, maio 2018 <https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/18.216/6960>. JORGE, Luís Antônio; QUEIROGA, Eugênio Fernandes; FIGUEIREDO, Vanessa Bello. A legislação urbanística em debate. Parte 1: bases conceituais e estratégias metodológicas para subsidiar a revisão do Plano Diretor de Campinas SP. Arquitextos, São Paulo, ano 18, n. 215.02, Vitruvius, abr. 2018 <https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/18.215/6959>. LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2001. ________. Lei n 10.257 de 10 de Julho de 2001 – Estatuto da Cidade. RIBEIRO, Darcy. O Povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo, Companhia das letras, 1995. ROLNIK, Raquel. O que é a cidade. São Paulo: Brasiliense, 1995. (Coleção Primeiros Passos; 203). CASTELLS, Manuel. A questão urbana. São Paulo: Paz e Terra, 1983. NOSSA SÃO PAULO. Mapa da Desigualdade 2019. Página inicial. Disponível em: <https://www.nossasaopaulo.org.br/2019/11/05/mapada-desigualdade-2019-e-lancado-em-sao-paulo/>.
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