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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO Ensinar com Pesquisa - Programa de Iniciação Científica

Relatório Parcial – Ensinar com Pesquisa: Mapeamento de programas e políticas de intervenção nos centros urbanos - Governo Federal/Ministério das Cidades 2002/2008 Nome do Bolsista : Gabriel Nery Prata - Nº USP: 5654600 Nome da Orientadora: Profa. Dra. Cibele Rizek

São Carlos, 12 de fevereiro de 2008


SUMÁRIO

1. Cronograma do Relatório de Atividades 2. Relatório Substantivo 2.1. Resumo do Projeto – Objetivos e Metodologia de investigação 2.2. Resultados Parciais

2.2.2. Levantamento de textos, documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das Cidades entre 2002 e 2007 2.3.Conclusão 2.4.: Bibliografia

2.5.: Bibliografias consultadas 2.6. Sítios consultados 2.7 Anexos


1. Cronograma do Relatório de Atividades

ATIVIDADES 1. Levantamento de textos,

Ago07

Set07

Out07

Nov07

Dez07

Jan08

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documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das Cidades entre 2002 e 2007 2. Pesquisa e seleção de artigos de intelectuais diretamente envolvidos 3. Levantamentos bibliográfi-

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cos (bibliotecas EESC, FFLCH, UNICAMP, UFSCAR)

4. Leitura do material coletado

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e elaboração do relatório parcial

2. Relatório Substantivo 2.1- Resumo do Projeto - Objetivos e Metodologia de investigação Resumo do Projeto Esse projeto tem como objetivo mapear as linhas gerais que informam os programas de intervenção nos centros urbanos, em especial centros metropolitanos formulados pelo Ministério das Cidades, durante o primeiro mandado do Governo Luís Inácio Lula da Silva. Esse mapeamento é importante pelas razões que se seguem: em primeiro lugar pela emergência, nesse governo de um Ministério das Cidades, voltada para a formulação de


diretrizes e políticas urbanas; pelo fato de contar com um conjunto de profissionais da habitação e da cidade que estabelecem um diálogo entre as dimensões da produção acadêmica que têm discutido crescentemente o caráter das intervenções nos centros urbanos e a formulação de políticas para habitação e intervenção urbana. Objetivos Objetivo Geral: Levantar publicações e documentos que possam indicar as propostas de intervenção do Governo Federal em centros urbanos e centros metropolitanos, no sentido de perceber as concepções e diálogos que os norteiam, flagrando as possíveis inovações advindas do surgimento de uma instância do governo federal cujo objeto de intervenção e proposição é, pela primeira vez, o contexto urbano. Objetivos específicos: 1- Mapear as dimensões propostas pelo ministério das cidades, buscando identificar concepções de política urbana que lhe são subjacentes. 2- Compreender os eixos mais importantes das proposições, bem como identificar os seus formuladores e as propostas relativas aos atores que idealmente estariam aptos para sua implementação. 3- Articular as propostas relativas aos centros urbanos e as propostas relativas aos programas habitacionais que se constituem mediante a crise do modelo periférico de expansão urbana. 4- Aproximar as propostas relativas aos centros urbanos e as possíveis intervenções relativas à pobreza e à desigualdade, identificando os vínculos com as concepções de exclusão social, tal como vêm sendo formuladas pelo Governo Lula. Metodologia de investigação: 

Levantamento bibliográfico sobre as relações entre políticas urbanas e política habitacional, a partir da segunda metade dos anos noventa;

Levantamento de textos, documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das Cidades entre 2002 e 2007;

Seleção dos documentos a serem analisados sobre as questões relativas às intervenções nos centros urbanos, suas concepções e suas articulações com outras formas e outros programas sociais e habitacionais;


Análise do material selecionado;

Entrevistas realizadas com formuladores e levantamento de suas trajetórias intelectuais e profissionais – passagens por prefeituras e órgãos públicos, participação acadêmica e titulação, experiência anterior, etc. (obs.: Alguns desses personagens podem ser entrevistados em São Paulo ou Campinas evitando os custos de deslocamento);

2.2- Resultados Parciais

2.2.2 Levantamento de textos, documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das Cidades entre 2002 e 2007: 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Histórico A questão urbana começa a ser valorizada e politizada em nosso país a partir das grandes mobilizações populares realizadas nas décadas de 70/80. Mobilizações estas, canalizadas para a esperança de alcançar a distribuição da riqueza concentrada nas cidades brasileiras e principalmente, contra o Estado Autoritário, considerado responsável pelo crescimento da concentração de riqueza e poder. A população urbana brasileira, pressionada pelo modelo de desenvolvimento, vinha crescendo desde 1940 a índices extraordinários: 31% (30/40) 45,83% (40/50), 66,66%, (50/60), 66,39% (60/70), 54,43% (70/80) por década formando cidades com imensas periferias desprovidas das condições básicas de vida humana. Nesse contexto foram se formando as favelas, os loteamentos irregulares e clandestinos e os cortiços na grande maioria das cidades das regiões metropolitanas. A partir dos anos 70, os índices sobre a população urbana começam a recrudescer, apesar de ainda altos, porém acentua-se por outro lado o quadro de desigualdade: de 80 para 90 o número da população que vivia em favelas passa de 2.248.336 para 5.020.517. Só no Rio de Janeiro a população favelada cresceu nessa década 32%. Os dados do último censo reiteram mais nitidamente o crescimento da desigualdade no país: enquanto as áreas centrais (mais ricas) das oito principais regiões metropolitanas brasileiras cresceram 5% nos últimos dez anos, as periferias dessas mesmas regiões cresceram 30%. O déficit habitacional foi estimado em 1994, pela Fundação João Pinheiro, em 5.6 milhões


de moradia sendo que 80% correspondiam aos que ganhavam até cinco salários mínimos. Com os dados do Censo 2000 o déficit foi atualizado e já atingiu 6.6 milhões de moradias sendo que 91,6% correspondem aos que ganham até 5 salários mínimos. O quadro de desigualdade não termina aí: enquanto faltam 6.6 milhões de moradia, 5.030.000 imóveis construídos estão fechados ou vagos. E se for contabilizado o número de glebas urbanizadas que ainda não tem edificação talvez desse para assentar o dobro da população que é contabilizada no déficit habitacional.

Ao nível das campanhas nacionais houve dois momentos fortes que produziram as condições fundamentais para a criação do atual Ministério das Cidades: na campanha de Lula a presidente de 1994 e no Projeto Moradia de iniciativa do Instituto Cidadania. Após o período constitucional era a primeira vez que os técnicos, intelectuais e lideranças dos movimentos sociais das áreas de habitação, saneamento e transporte urbano se uniam para elaborar uma proposta de política urbana nacional.

No programa de governo de Lula, em 1994, no Capítulo V “Mudar a Vida” está expressa a proposta de Política Urbana e Regional. Inicia com a constatação da existência no país de um quadro perverso de extrema desigualdade, desigualdade social e regional. Reconhecia a esfera federal como grande concentradora de recursos, não existindo, portanto, uma política descentralizada, transparente e democrática de alocação dos recursos e de participação da sociedade.

Segundo o documento essa política necessitava de uma nova estrutura institucional: fazia-se necessário a criação do Ministério da Reforma Urbana com competência de atuar nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura e transporte urbano. Esse novo ministério operaria os recursos destinados a três fundos específicos vinculados a três secretarias nacionais e geridos por conselhos com atribuições específicas. Seria constituído um Conselho Nacional de Política Urbana e Regional – Conpur, composto por representantes do Poder Público e da sociedade (movimentos populares, sindicatos, empresários, universidades, entidades profissionais) e com representatividade regional.

A constituição do Conpur exigia também a existência de conselhos nacionais temáticos como de habitação, saneamento e transporte urbano e, portanto, a representação desses


conselhos deveria estar na composição do Conpur. A atribuição do conselho seria elaborar, gerir e fiscalizar a execução de uma política nacional urbana e regional.

O ministério teria como primeira atribuição a elaboração do Plano Nacional de Política Urbana e Regional – Planur – que seria submetido a um amplo debate nacional coordenado pelo Conpur. O grupo que elaborou este programa supunha que um novo governo iria implementar tudo que havia sido conquistado na Constituição e por isso já propunha a compatibilização, entre as competências da União, a elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (artigo 21, inciso IX).

O Planur deveria definir critérios de aplicação de recursos, traçar as prioridades de investimentos e definir diretrizes de intervenção para a implementação da Reforma Urbana. Deveria conter principalmente a questão fundiária e a garantia da função social da propriedade, a definição de padrões mínimos de habitabilidade, rever as leis do Inquilinato, parcelamento do solo, de licitações e das cooperativas, definição de normas de financiamento de programas e projetos, definição de uma política de descentralização e de integração com os diversos níveis de governo, capacitação das administrações locais, definição de programas especiais para regiões metropolitanas.

No programa de governo da campanha de 1998, aparece por primeira vez o nome Ministério da Cidade no lugar de Ministério da Reforma Urbana. O novo programa ratifica todos os conteúdos desenvolvidos em 1994 e enfatiza ainda mais a articulação das temáticas urbanas em uma única estrutura institucional.

O projeto Moradia modifica de certa forma o conceito mais geral que estava imbuído na noção de Ministério da Cidade, isto é, um ministério que iria ter como objeto central a questão urbana. O Ministério das cidades neutraliza na denominação colocada no plural esse conceito. (*Trechos extraídos de: Uma Alternativa para a Gestão Urbana: O Ministério das Cidades e seus Desafios, em 15/01/2008.).


O Ministério das Cidades

Um instrumento à disposição da sociedade e do poder público para a produção de políticas públicas que contribuam para a realização de obras, a prestação de serviços acompanhada e a provocação de um bom debate, em qualquer lugar e a qualquer hora, que vise transformar as cidades em ambientes saudáveis e produtivos para os cidadãos.

Para tanto, o ministério é composto pelas: Secretaria Executiva, Secretaria Nacional de Habitação, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana. Estão vinculados à estrutura do Ministério das Cidades: a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E todas as atividades são coordenadas pelo Conselho das Cidades, cujo corpo fora eleito na 1ª. Conferência Nacional das Cidades.

Tem como principal finalidade formular e executar uma nova política urbana integrada — uma política de desenvolvimento urbano — para o Brasil, mediante articulação de parcerias com a própria sociedade e o poder público municipal, estadual e federal, para assegurar, aos milhões de brasileiros, oportunidades de acesso à moradia digna, a terra urbanizada, à água potável, ao ambiente saudável, à mobilidade com segurança e à cidade no seu conjunto, integrando os setores de habitação, saneamento ambiental, trânsito e mobilidade urbana, planejamento e gestão territorial e fundiária.

A missão de trabalhar pela universalização ao acesso aos direitos fundamentais desenvolve-se pautada na ação democrática, descentralizada e com participação popular. Formou-se um círculo virtuoso com o poder central, na medida em que se estimulou a participação de governos, assembléias e câmaras legislativas, movimentos populares, ONGs, entidades empresariais e profissionais, sindicatos de trabalhadores e instituições acadêmicas, no debate e formulação de propostas de políticas setoriais e integradas para Habitação, Saneamento Ambiental, Transporte e Mobilidade Urbana, Trânsito e Organização do Espaço Urbano – áreas fins do ministério.

O Ministério das Cidades deve garantir, de forma continuada:


a) a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios, nos estados e Distrito Federal; b) a dotação orçamentária nos três níveis de governo; viabilizar financeiramente a participação dos conselheiros dos segmentos Movimentos Populares, ONGs e trabalhadores. c) o caráter deliberativo (garantidos em Lei); d) a capacitação de seus conselheiros; e) a parceria com os Governos Locais e Ministério Publico; f) a divulgação das ações do Conselho Nacional das Cidades.

A base para a construção de uma política urbana com participação popular está no reconhecimento do atual governo de que a participação nas políticas públicas é um direito dos cidadãos e de que o caminho para o enfrentamento dos problemas está diretamente vinculado à articulação e à integração de esforços e recursos nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com a sociedade. Essas convicções inspiraram o processo de realização das Conferências das Cidades e da proposta de formação dos conselhos municipais, estaduais e nacional. Os princípios elaborados coletivamente referenciam o Ministério das Cidades, desde o seu nascimento, todos os processos e até objetos produzidos, são os seguintes: 

“Direito à Cidade e à Cidadania”, entendido como uma nova lógica que universalize o acesso aos equipamentos e serviços urbanos, a condições de vida urbana digna e ao usufruto de um espaço culturalmente rico e diversificado e, sobretudo, em uma dimensão política de participação ampla dos habitantes das cidades na condução de seus destinos.

“Gestão Democrática da Cidade”, entendida como forma de planejar, produzir, operar e governar as cidades submetidas ao controle e participação social, destacando-se como prioritária a participação popular.

“Função Social da Cidade e da Propriedade”, entendida como a prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade, o que implica no uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do espaço urbano.

Desta forma, os objetivos estratégicos do Ministério das Cidades, explicitados nos princípios, diretrizes e ações arroladas a seguir, estão fundamentados nos três grandes objetivos que estruturam o Plano Brasil para Todos: inclusão social e redução das desigualdades sociais; crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, ambientalmente


sustentável e redutor das desigualdades regionais e promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia.

A área governamental de política urbana esteve ao longo de vários anos sob a responsabilidade de diferentes órgãos, que jamais conseguiram promover a integração temática ou territorial. Verifica-se uma tendência dominante à fragmentação e a superposição de programas. Assim, o Ministério das Cidades estruturado segundo secretarias nacionais setoriais poderá correr o risco de paralisar diante de tal quadro sem que mecanismos sejam criados para enfrentar a velha fragmentação do debate e da implementação de políticas no urbano.

Contra a cultura da fragmentação das políticas é preciso o cumprimento da função social das cidades, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Trata-se de implementar um amplo processo de integração das ações e dos investimentos públicos prioritariamente nas áreas de habitação, de saneamento ambiental e transporte urbano – mas também na saúde, na educação, no trabalho, na cultura e na proteção ao meio ambiente, entre outras. Um bom exemplo é a articulação entre o Ministério das Cidades e da Justiça para realizar uma ampla política de regularização fundiária. No entanto é preciso que acúmulos substantivos existentes nas administrações locais e nas organizações sociais não sejam colocados à parte para incorporar propostas neoliberais ditas modernas. O Ministério das Cidades tem o compromisso de potencializar esses esforços para lograr políticas que realmente enfrentem a exclusão. Por fim, faz-se necessário enfrentar o desafio do equacionamento, a médio e longo prazo, da formulação de um plano de Desenvolvimento Urbano não submetido aos ajustes e planos econômicos, mas construído democraticamente com a sociedade e realizado a partir da integração das políticas econômicas e de desenvolvimento social. (*Trechos extraídos de: http://www.cidades.gov.br, em 15/01/2008.).

1A. Conferência Nacional das Cidades de 23 a 26 de outubro de 2003

Nesta conferência, o Ministério deveria se pautar nas diretrizes e princípios apontados em seu regimento, tratando de temas de âmbito nacional, considerando as consolidações das Conferências Estaduais.


A principal tarefa da Conferência Nacional das Cidades é eleger e instalar o Conselho das Cidades. Este, a partir da orientação gerada na Conferência, participará do desenvolvimento e do detalhamento da Política Urbana para o Brasil e também do esforço para que cada município e Estado da Federação constituam suas Conferências e seus Conselhos, de forma duradoura e participativa.

Art. 8°. A Mesa de Debates tratará do tema “Construindo uma política democrática e integrada para as Cidades” e tem o objetivo de: a) Apresentar o Texto Base; b) Apresentar os princípios pontos que emergiram das Conferências Estaduais; c) Subsidiar o trabalho dos grupos; Art. 20o. A representação dos diversos segmentos na 1ª Conferência Nacional das Cidades, em todas as suas etapas, MUNICIPAL, ESTAUDAL E NACIONAL deve ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos - federal, estaduais, municipais e Distrito Federal, 40%; II - movimentos sociais e populares, 25%; III - ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%; IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais 10%; V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 7,5%; VI - operadores e concessionários de serviços públicos, 10%. Deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do artigo 20 e interessados nas questões relativas à política urbana, à habitação, ao saneamento ambiental, ao trânsito, transporte e mobilidade urbana. Delegados com direito à voz e voto; e convidados com direito à voz; Art. 7o. A 1ª Conferência Nacional das Cidades abordará os seguintes eixos temáticos: • Gestão Democrática e Conselho Nacional das Cidades • Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano • Linhas de Ações e Prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano


Terá como finalidade, segundo o regimento: I - Propor princípios e diretrizes para as políticas setoriais e para a política nacional das cidades; II - Identificar os principais problemas que afligem as cidades brasileiras trazendo a voz dos vários segmentos e agentes produtores, consumidores e gestores; III - Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades; IV - Propor a natureza e novas atribuições, bem como indicar os membros do Conselho das Cidades; V - Propor as formas de participação no processo de formação do Conselho das Cidades; VI - Avaliar programas em andamento e legislações vigentes nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Programas Urbanos, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, desenvolvidas pelos Governos Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal nas suas diversas etapas, com base nos princípios e diretrizes definidos; VII - Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas, intermediando a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa; VIII - Avaliar os instrumentos de participação popular na elaboração e implementação das diversas políticas públicas. TEXTO BASE Constitui-se um conjunto de questões e conceitos sobre os quais a 1 a. Conferência trabalhará, estimulando o debate das questões urbanas nacionais; as RESOLUÇÕES são os produtos encontrados e trabalhados pelas discussões ao longo da conferência.

Traz o reconhecimento da situação de vulnerabilidade e o aprofundamento da pobreza a que foi levado o País, especialmente na última década, com profundos impactos sobre as cidades. E apresenta os princípios, diretrizes, objetivos e ações que nortearão a política de Desenvolvimento Urbano.

Os problemas fundamentais a serem enfrentados são a concentração da renda e riqueza, a exclusão social, a baixa criação de emprego e as barreiras para a transformação dos ganhos de produtividade em aumento de rendimentos da grande maioria das famílias trabalhadoras.


As cidades brasileiras revelam os problemas fundamentais a enfrentar. A baixa taxa de investimento em infra-estrutura urbana nos últimos anos, notadamente em sistemas de transporte coletivo de massa e de saneamento, não apenas tem prejudicado o desempenho da economia nacional como pode levar ao surgimento de gargalos que inviabilizem um novo ciclo de crescimento. O custo desse abandono é muito alto.

Estado investira em desenvolvimento urbano-industrial voltado para as necessidades produtivas do capital e para o consumo das camadas privilegiadas.

A continuidade de políticas concentradoras de renda, a diminuição do investimento em políticas sociais e a privatização de serviços públicos só vieram agravar essa situação. O resultado é a imensa carência de habitação e de serviços como educação, saneamento, atendimento médico, transportes, creches e abastecimento nas áreas populares da cidade.

O desenvolvimento urbano carece de fontes estáveis e permanentes de financiamentos dos recursos

Além disso, a baixa capacidade institucional do setor público, nas diferentes esferas, para o planejamento e a gestão de empreendimentos e serviços públicos também se constitui em obstáculo para a execução de projetos mesmo quando os recursos estão disponíveis. dificuldades

Visto pela dimensão econômica, o esforço da produção das habitações e da infraestrutura urbana necessário para assegurar o Direito à Cidade é elemento indispensável para promover o crescimento estável da renda e a ampliação do emprego. Os investimentos do setor se caracterizam pela capacidade de absorver mão-de-obra menos qualificada, reduzindo a pressão sobre o mercado de trabalho do contingente excessivo de baixa qualificação e viabilizando uma maior expansão dos salários. Ao mesmo tempo, tal esforço aponta para a desconcentração da propriedade, já que tem como diretriz assegurar o acesso dos mais pobres à moradia de qualidade.

No plano do desenvolvimento regional, o combate às desigualdades passa pelo redesenho de nossa rede de cidades. É preciso superar o atual processo de desenvolvimento


socioeconômico de conseqüências negativas tanto para as áreas mais pobres como também para as regiões mais prósperas, que enfrentam problemas de aglomeração excessiva e ampliação de bolsões de pobreza.

Promovido de forma planejada e integrada com as políticas de emprego e renda, o gasto social do Poder Público em habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana pode se constituir em poderosa ferramenta do desenvolvimento dessas regiões.

A busca do desenvolvimento sustentável para nossas cidades pressupõe novas formas de gestão do espaço urbano, potencializadas com o Estatuto da Cidade, de modo a privilegiar o interesse social na apropriação da terra e na produção da infra-estrutura urbana.

TEMAS DISCUTIDOS E AÇÕES PROPOSTAS Moradia A moradia é um direito fundamental da pessoa humana, cabendo a União, o Distrito Federal, os estados e municípios promover, democraticamente, o acesso para todos, priorizando a população de baixa ou nenhuma renda, financiando e fiscalizando os recursos destinados à habitação.

A promoção do acesso à moradia digna deve contemplar, ainda, o direito à arquitetura, a assistência aos assentamentos pelo poder público e a exigência do cumprimento da Lei Federal nº. 10.098/02 que estabelece um percentual mínimo das habitações construídas em programas habitacionais sejam adaptadas para as pessoas portadoras de deficiências. Entende-se por moradia digna aquela que atende às necessidades básicas de qualidade de vida, de acordo com a realidade local, contando com urbanização completa, serviços e equipamentos urbanos, diminuindo o ônus com saúde e violência e resgatando a auto-estima do cidadão. Saneamento Ambiental Público Os serviços de saneamento ambiental são, por definição, públicos, prestados sob regime de monopólios, essenciais e vitais para o funcionamento das cidades, para a determinação das condições de vida da população urbana e rural, para a preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento da economia.


Transporte Público O transporte público é um direito. Todos têm a prerrogativa de ter acesso aos seus serviços, cabendo aos três níveis de governo universalizar a sua oferta. A mobilidade está vinculada à qualidade dos locais onde as pessoas moram e para onde se deslocam, devendo estar articulada com o plano de desenvolvimento da cidade e com a democratização dos espaços públicos, conferindo prioridade às pessoas e não aos veículos. Função Social da Cidade e da Propriedade. A propriedade urbana e a cidade devem cumprir sua função social, entendida como a prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade, contemplando aspectos sociais, ambientais, econômicos (de inclusão social) e a implantação combinada com os instrumentos do Estatuto da Cidade. Gestão Democrática E Controle Social. Devem ser garantidos mecanismos de gestão descentralizada e democrática, bem como o acesso à informação, à participação e ao controle social nos processos de formulação, tomada de decisão, implementação e avaliação da política urbana. A gestão democrática deve reconhecer a autonomia dos movimentos sociais, sem discriminação, e estar sempre comprometida com o direito universal à educação, saúde, moradia, trabalho, previdência social, transporte, meio ambiente saudável, cultura e lazer. Inclusão Social E Redução Das Desigualdades. A política urbana deve atender a população de baixa renda, a fim de reduzir as desigualdades sócio-espaciais e étnico-raciais, promovendo inclusão social e melhoria de qualidade de vida. Combate à segregação urbana e discriminação de minorias e respeito à diversidade sócio-espacial. Diretrizes Da Política Nacional De Desenvolvimento Urbano Formular, implementar e avaliar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e as Políticas Fundiária, de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Trânsito, de Transporte e Mobilidade Urbana, de forma integrada, respeitando o pacto federativo, com participação da sociedade, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios, e articulada com todos os órgãos do Governo Federal.


Política Urbana, Social e de Desenvolvimento Articular a política urbana às políticas sociais e de desenvolvimento econômico do País, como forma de promover o direito à cidade e à moradia, a inclusão social, o combate à violência e a redução das desigualdades sociais e regionais, garantindo desconcentração de renda e crescimento sustentável.

Promover a organização de um sistema de conferências, conselhos para viabilizar a participação social na definição, execução, acompanhamento e avaliação da política urbana de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos movimentos e das entidades, e combinando democracia representativa com democracia participativa.

Promover programas e ações adequados às características locais e regionais, respeitando-se as condições ambientais do território, as características culturais, vocacionais, o porte, as especificidades e potencialidades dos aglomerados urbanos, considerando os aspectos econômicos, metropolitanos e outras particularidades e promovendo a redução de desigualdades regionais, inclusive pela prestação regionalizada de serviços e pela prática de mecanismos de solidariedade social, com a preservação e valorização de uma identidade brasileira transcultural.

O Ministério das Cidades deve criar vínculos profundos com o Ministério da Educação, trabalhando conjuntamente na formação acadêmica voltada para a cidadania e defesa de uma cidade para todos; criar parcerias entre o Ministério das Cidades e entidades estudantis que se comprometam com a garantia do direito à cidade e com a melhoria das condições de vida da população de baixa renda, para que a juventude estudantil possa colaborar na troca de conhecimento e estar preparada, no futuro, para exercer a justiça e a responsabilidade social. Garantir que a juventude esteja envolvida nas questões que foram debatidas na Conferência das Cidades, como meio de assegurar a continuidade destes trabalhos, destes princípios e, sobretudo, do direito à cidade para as futuras gerações.

As políticas do Ministério das Cidades deverão ser abrangentes e massivas para enfrentar todo o déficit habitacional (qualitativo e quantitativo), garantir o acesso à terra urbanizada e à regularização fundiária, promover a universalização dos serviços de saneamento am-


biental nas áreas urbanas e rurais, o aumento da acessibilidade e da mobilidade, a qualidade do trânsito e a segurança de todos os cidadãos.

Apoiar a estruturação de uma rede de cidades mais equilibrada do ponto de vista do desenvolvimento social e da redução das desigualdades regionais, articulando a política urbana e social a fim de promover a desconcentração e a descentralização do desenvolvimento urbano.

Promover políticas de formação, informação e educação relativas aos instrumentos de implementação aos mais diversos segmentos sociais do direito à cidade, garantindo a participação cidadã na gestão pública. Promover a elaboração de planos e projetos municipais acompanhados pela União e pelos estados, de forma a garantir o atendimento às exigências técnicas e legais; e incentivar o desenvolvimento regional endógeno naquelas regiões onde já existe oferta de infra-estrutura instalada, possibilitando a geração de emprego e renda através de arranjos produtivos locais e regionais.

Da origem dos fundos e investimentos das ações que forem propostas Devem ser definidas e instituídas fontes e mecanismos estáveis e permanentes de recursos para o financiamento dos investimentos, integrando recursos dos três níveis de governo e combinando recursos onerosos, não onerosos e subsídios a fim de atender à demanda das famílias que não têm capacidade para pagar o custo dos investimentos. Deve ser estimulada a elevação da produtividade e da eficiência na produção da moradia e na implantação e operação dos serviços públicos urbanos.

Objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Redução do déficit habitacional qualitativo e quantitativo, promovendo integração e parcerias nos três níveis de governo, por meio de políticas que atendam às necessidades da população, fazendo com que esta tenha acesso à moradia digna. Saneamento ambiental universal

Os serviços de saneamento ambiental são de interesse local e o município é o seu titular, responsável pela sua organização e prestação, podendo fazê-lo diretamente ou sob regi-


me de concessão ou permissão, associado com outros municípios ou não, mantendo o sistema de subsídios cruzados, respeitando a autonomia e soberania dos municípios.

Garantir qualidade e quantidade de água, eficiência dos serviços de limpeza pública prestados, promover educação sócio-ambiental, desenvolvimento de tecnologias para erradicação de lixões e outros fatores que não permitem vida digna às famílias e nem a inclusão escolar de crianças e adolescentes — no caso, os lixões. Mobilidade urbana com segurança – Ampliar a mobilidade urbana com segurança, priorizando o transporte coletivo e os não-motorizados; desestimulando o uso de automóvel; priorizando o pedestre e privilegiando a circulação de pessoas com mobilidade reduzida; melhorando as condições do trânsito; prevenindo a ocorrência e reduzindo a violência e a morbimortalidade decorrente de acidentes; e integrando e fortalecendo entidades e órgãos gestores de trânsito, transporte e planejamento urbano. Qualidade ambiental urbana – Promover a melhoria da qualidade ambiental urbana, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade e precariedade, especialmente quando ocupadas por população de baixa renda. Para isso, faz-se necessária a integração da política urbana com outras políticas e ações governamentais. Planejamento e gestão territorial – Promover a aplicação do Estatuto da Cidade e de outros instrumentos de política urbana, garantindo a melhoria da gestão e controle do uso do solo na perspectiva do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.

Democratização do acesso à informação – Criar sistema de informações, acessível a qualquer cidadão, que permita a obtenção de dados sobre atos do poder público, aplicação de recursos dos programas e projetos em execução, valor dos investimentos, custos dos serviços e arrecadação, visando à inclusão social e, considerando as potencialidades regionais, integrar as ações de política urbana com as ações de geração de emprego, trabalho e renda.


AÇÕES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO INSTITUCIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Consolidar o Ministério das Cidades, enfatizando seu papel fundamental na definição de programas integrados para resolver os problemas urbanos. Implantar uma estrutura institucional para condução das políticas urbana, fundiária, de habitação, de saneamento ambiental, de transporte e mobilidade urbana, com definição clara de atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como do setor produtivo, de organizações não-governamentais, universidades, institutos de pesquisa, sindicatos e representações da sociedade.

Desburocratizar e descentralizar os programas federais.

Com relação à informação: Criar sistemas de informações integradas entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União, que possibilitem a atualização do cadastro socioeconômico da população a ser atendida pelos programas habitacionais e de regularização fundiária, subsidiando a implementação de políticas habitacionais.

Democratizar o acesso às informações, promover ações que permitam mais proximidade com a população favorecida e estabelecer um diálogo entre governo e população, consolidando a idéia de plano participativo.

Com relação à participação e controle social: Promover a Conferência Nacional das Cidades antecedida por conferências estaduais, municipais e regionais, como fóruns permanentes de discussão e de proposições às políticas do Ministério das Cidades, com o objetivo de promover a participação cidadã, de setores produtivos, sindicatos, ONGs, OSCIPs, universidades e outros níveis de governo na formulação e definição da política urbana a nível nacional.

Tornar a discussão de tais questões um verdadeiro hábito e senso comum, não só entre delegados e participantes das Conferências, como também entre a população, que começa a opinar e a participar dos planos e projetos urbanos.


PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL Apoiar e financiar o setor público para promover o desenvolvimento institucional, programas de formação, atualização, sensibilização e capacitação para a gestão e para a cidadania, de agentes sociais comunitários, membros das câmaras, de entidades e de conselhos; apoio à gestão e ao planejamento territorial, auxiliando municípios, governos estaduais e agentes sociais, em especial o setor de fiscalização. Apoiar e financiar quaisquer modos de formação, sensibilização e capacitação de cidadãos compromissados, críticos e participativos na sociedade. Incentivar a participação das universidades na qualificação profissional das equipes técnicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e na implementação de programas de estágios e/ou projetos aplicados aos municípios. Criar e implementar programa de arquitetura e engenharia públicas, permitindo o acesso de toda a população aos trabalhos de planejamento e execução de projetos adequados às condições geológicas e sociais do município, incluindo a elaboração de planos diretores para todas as cidades, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

GESTÃO SUPRAMUNICIPAL Apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios na construção de alternativas de cooperação intermunicipal para a gestão de serviços de interesse comum e para a articulação de políticas. Estimular a formação de estruturas institucionais para articular ações e políticas públicas em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas. Promover o planejamento articulado entre diferentes municípios de uma mesma região e bacias, buscando a adoção de soluções conjuntas.

Com relação a políticas setoriais PLANOS DIRETORES E ESTATUTO DA CIDADE Apoiar a implementação dos instrumentos do estatuto da cidade e a elaboração de planos diretores; ampliando a capacidade local de gestão democratizada do uso e da ocupação do solo, bem como participação popular em todas as etapas de formulação do plano, desde a formulação do termo de referência até o documento final. Os governos federal, estaduais e municipais devem viabilizar a criação dos planos diretores em todas as cidades, através de audiências públicas e capacitação de pessoal a ser envolvido, independente do número de habitantes.


Rever os padrões mínimos de habitação que proporcionem segurança, conforto e dignidade aos seus moradores.

Revisão da lei federal 4591/64, lei de condomínio, para inclusão dos condomínios horizontais, pois a mesma trata essencialmente de condomínios verticais. Revisão da lei 6766 e legislação correlatas em níveis estaduais e municipais, quanto à definição dos padrões urbanísticos, garantindo a qualidade de vida dos cidadãos e adequando-a à realidade local.

DEFINIÇÃO DE FONTES E MECANISMOS ESTÁVEIS DE FINANCIAMENTO Revisão dos sistemas financeiros de habitação (SBPE, SFI, FGTS, OGU, BID, BIRD, outros), adequando-os aos novos propósitos da política nacional de habitação, efetivando a participação das camadas de mais baixa renda.

Criar um sistema nacional de habitação, com fundos específicos para aval, subsídios e equalização geridos com controle social, e implantar uma agência nacional de regulamentação do financiamento habitacional com poder normativo, de fiscalização dos agentes financeiros, a fim de garantir recursos para a política nacional da habitação. Apoiar a promulgação, em caráter de urgência, do projeto de lei de iniciativa popular, PL 2710/92, que cria o fundo nacional da moradia popular e incluí-lo no sistema nacional de habitação - SNH, em elaboração, prevendo criação de cadastro nacional de beneficiados.

Promover e apoiar tecnicamente a formação de fundos estaduais e municipais de habitação, transporte público, saneamento ambiental, desenvolvimento urbano e social, geridos com controle social, objetivando garantir contrapartidas (não exclusivamente financeiras) destes níveis de governo para os recursos aplicados pelo governo federal.

POLÍTICAS PARA SANEAMENTO AMBIENTAL Promover elevação significativa dos investimentos públicos em saneamento ambiental, com recursos do FGTS e do FAT, através de financiamentos onerosos a custos compatíveis com as remunerações dos órgãos e operadores públicos das políticas de saneamento. Ampliar sistema de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos sanitá-


rios, gestão de resíduos sólidos e drenagem em assentamentos precários para promover a universalização dos serviços em áreas urbanas e rurais.

Tendo como objetos específicos o abastecimento de água, a coleta, tratamento e disposição adequada dos esgotos e resíduos sólidos, exceto o industrial, no meio urbano e rural e a drenagem urbana das águas pluviais, sendo as demais ações tratadas no âmbito das políticas específicas das respectivas áreas.

COM RELAÇÃO À MOBILIDADE URBANA, Financiamento público do transporte, trânsito e mobilidade urbana, encaminhado através de ações concretas. As fontes de recursos existem e politicamente o contingenciamento vem causando a obstrução desses recursos que devem, urgentemente, ser revistos.

Investir e promover desenvolvimento e uso do transporte coletivo ao individual, bem como criar fontes estáveis de captação de recursos para implantação, manutenção e reestruturação de infra-estrutura do transporte coletivo urbano.

Apoiar e financiar a integração de sistemas, implantação de corredores estruturais e melhorias de qualidade e acessibilidade para os transportes urbanos coletivos, bem como incentivar projetos de circulação não-motorizada, tecnologias alternativas e transporte urbano compatível com questões ambientais.

Recuperação de sistemas de trilhos urbanos, a fim de promover novas implantações e expandir sistemas metros-ferroviários, bem como mantê-los e operar adequadamente o transporte de passageiros.

Implementar, subsidiar e avaliar programas de educação para o trânsito, incluindo participação do MEC e de secretarias de Educação municipais, respeitando os princípios de atuação nos espaços de circulação, visando uma convivência social no trânsito.

COM RELAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À MORADIA Estruturar banco de dados sobre as Aeis (áreas especiais de interesse social) demarcadas, compreendendo levantamento fundiário, mapeamento e cadastramento sócioeconômico das famílias.


Apoiar a implementação de política fundiária de ampliação de acesso à terra para famílias de baixa renda, tais como zonas especiais de interesse social (ZEIS) e revisão da legislação urbanística, aplicando os instrumentos do estatuto da cidade – como o de expropriação de terrenos que não estejam cumprindo seu papel social dentro do âmbito da cidade –, onde for preciso e necessário, combatendo a especulação imobiliária. Exigir nos processos de parcelamento do solo urbano para as classes média e alta a contribuição para uma cidade mais justa, através da doação de áreas para a criação de ZEIS.

Construir e manter um cadastro de imóveis públicos a fim de viabilizar a implantação de projetos públicos de habitação popular.

Criar programas sem burocracias, com créditos onerosos e subsidiários, garantindo fontes estáveis de recursos, inclusive não-onerosos, para ampliar o acesso à moradia para a população de baixa renda – preferencialmente famílias com até 03 salários mínimos – por meio de construção de novas unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados, melhorias e ampliações em imóveis já existentes, ocupação de unidades vazias.

Estimular a produção empresarial para setores de renda média, buscando dinamizar o mercado imobiliário, com maior destinação de recursos do sistema de poupança e empréstimo, e outras fontes para o favorecimento do crédito e ampliação das faixas de renda.

Ampliar o acesso e a produção de imóveis destinados à população de baixa renda pelo sistema de arredamento residencial. Viabilizar a moradia dentro do perímetro urbano, evitando a proliferação de loteamentos fora da malha urbana. Para tanto, devem-se promover linhas de financiamento para apoiar a reabilitação e o adensamento de áreas centrais desocupadas, com habitação de interesse social, através dos instrumentos citados no Estatuto da Cidade.

COM RELAÇÃO À URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO FUNDIÁRIAS DE ASSENTAMENTOS DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS Financiar e repassar recursos subsidiados para ampliação e fortalecimento de programas e projetos de urbanização de assentamentos precários.


Implementar programa federal de apoio aos municípios, estados e distrito federal de regularização fundiária sustentável em assentamentos de baixa renda.

Priorizar as áreas de risco nas ações de planejamento, regulamentação e intervenção urbana, em áreas de habitação social, sempre visando à relação destas com impactos a questões ambientais.

MELHORIA DA GESTÃO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS URBANOS Capacitar técnica e gerencialmente os órgãos gestores dos serviços urbanos por meio de apoio técnico, institucional e financeiro, a fim de se ter agentes sociais ativos na gestão dos serviços urbanos.

Por fim, recomenda-se remover os obstáculos para a utilização do FGTS pelo setor público para habitação de baixa renda, sem comprometer a sustentabilidade do fundo e prevendo: descontingenciamento imediato dos recursos do FGTS para as empresas públicas de saneamento, incluindo as autarquias e prefeituras municipais; a alteração da análise de risco da caixa, de forma a viabilizar a tomada de recursos para investimentos em saneamento por autarquias e prefeituras municipais; e facilidades no resgate de valores do FGTS para o pagamento de financiamento habitacional. (*Trechos extraídos de: Regimento da 1ª. Conferência Nacional das Cidades, Regulamento Aprovado da Conferência Nacional das Cidades, Resoluções da 1ª. Conferência Nacional das Cidades e Texto Base 2003, em 11/01/2008.).

ConCidades – Conselho Nacional das Cidades

O Conselho Nacional das Cidades é um órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, um dos resultados da 1 a. Conferência, permanente, deliberativo e fiscalizador, conforme suas atribuições, e integrante da estrutura do Ministério das Cidades. Constitui na materialização de um importante instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, em processo de construção.


Quatro câmaras setoriais compõem o Conselho das Cidades: Habitação, Planejamento Territorial Urbano, Saneamento Ambiental e Transporte e Mobilidade Urbana, no qual fazem parte os titulares, suplentes, observadores e indicados. Assim sendo, o CNC é o responsável pela formulação da política urbana nacional, articulado com as câmaras setoriais e os conselhos estaduais e municipais. O Conselho tem como princípios e diretrizes a construção solidária de uma política de desenvolvimento urbano que se traduza num país mais justo, fortalecendo o conceito de cidadania, defendendo os princípios da democratização e descentralização.

Acompanha e avalia a execução da política urbana nacional e desde a sua posse – abril de 2004 - já debateu uma nova política de saneamento ambiental, de habitação, de parcelamento da terra, de transporte, trânsito e mobilidade urbana. Sua atuação visa fortalecer a atuação dos municípios e dos estados, fornecendo informações, auxiliando no planejamento de desenvolvimento institucional e modernização de suas estruturas administrativas. A atuação do Conselho, em sua pouca existência, já demonstra um potencial efetivo na construção de um espaço de pactuação entre os diferentes interesses defendidos pelos atores envolvidos, possibilitando, assim, proposições inovadoras em políticas urbanas.

De forma permanente, o Conselho das Cidades integra a estrutura do Ministério das Cidades. Ele viabiliza o debate em torno da política urbana de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos segmentos que o compõem, tais como: setor produtivo; organizações sociais; ONGs; entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; entidades sindicais; e órgãos governamentais.

O ConCidades é responsável pela proposição da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional das Cidades e dos conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Tem como funções: I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional de desenvolvimento urbano; II - acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico, de trânsito e de trans-


portes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano; IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; V - promover a cooperação entre os governos da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios e a sociedade civil na formulação e execução da política nacional de desenvolvimento urbano; VI - elaborar o regimento interno; VII – propor e aprovar as diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual do Ministério das Cidades

Propor, debater e aprovar diretrizes e instrumentos políticos de desenvolvimento urbano e setorial, bem como diretrizes e normas para possível implantação de programas gerados pelo Ministério das Cidades.

Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos federais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano.

Promover a integração da política urbana com as políticas sócio-econômicas e ambientais do Governo Federal.

Promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as outras conferências de âmbito nacional.

COMPOSIÇÃO Poder Público Federal Um titular e suplente dos seguintes órgãos: Ministério das Cidades, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Turismo, Ministério da Integração Nacional, Caixa Econômica Federal, Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvi-


mento Social e Combate a Fome, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República. Poder Público Estadual Um titular dos seguintes: Governo do Estado de Santa Catarina, Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Governo do Estado de São Paulo, Governo do Estado de Pernambuco, Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais. E um suplente de cada um a seguir: Governo do Estado do Paraná, Fórum Nacional de Secretários de Habitação, Governo do Estado de Mato Grosso, Governo do Estado do Pará, Governo do Estado de Maranhão, Governo do Estado de Minas Gerais. Poder Público Municipal Três titulares e um suplente: Frente Nacional de Prefeitos Um titular e dois suplentes: União dos Vereadores do Brasil. Um titular e um suplente dos listados a seguir: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, Associação Brasileira de COHABs, Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito. Apenas um titular: Associação Brasileira de Municípios e Confederação Nacional de Municípios. Apenas um suplente: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente. Movimento Popular Cinco titulares e cinco suplentes: Confederação Nacional de Associações de Moradores, Central de Movimentos Populares. Cinco titulares e quatro suplentes: União Nacional por Moradia Popular Quatro titulares e cinco suplentes: Movimento Nacional de Luta pela Moradia Entidades Empresariais Dois titulares: Câmara Brasileira da Indústria da Construção Um titular: Organização das Cooperativas Brasileiras, Confederação Nacional do Comércio, Associação Brasileira de Cimento Portland, Confederação Nacional do Transporte, Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Um suplente: Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Equipamentos para Saneamento, Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, Associação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Movimento Nacional


da Micro e Pequena Empresa, Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa Um titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Instituto de Arquitetos do Brasil, Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Associação Nacional de Transportes Públicos, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Um suplente: Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído, Associação Nacional de Pós—Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, Associação dos Geógrafos Brasileiros, Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes. Entidades de Trabalhadores Dois titulares: Federação Nacional dos Urbanitários, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte. Um titular: Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, Central Única dos Trabalhadores. Um suplente: Federação Nacional dos Metroviários, Federação Nacional dos Portuários, Força Sindical, Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal. Organizações Não Governamentais Um titular: Fórum Nacional de Reforma Urbana, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional. Um titular e um suplente: Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais. Um suplente: Rede de ONGs Mata Atlântica, União Brasileira de Mulheres.

Participam ainda 27 observadores eleitos pela delegação estadual que participou da Conferência. Grupo de Trabalho de Conflitos Fundiários Urbanos O Grupo de Trabalho de Conflitos Fundiários Urbanos foi instituído pela Resolução Administrativa nº. 01 do ConCidades, aprovada no dia 30 de agosto de 2006. Na tentativa de discutir estratégias de atuação diante da problemática em questão, seus principais objetivos concentram-se no fortalecimento das ações de prevenção aos conflitos fundiários


urbanos, por meio dos programas de regularização fundiária e habitação de interesse social; na construção de uma metodologia de mediação, mapeamento e identificação de tipologias dos casos de conflitos fundiários urbanos, subsidiando a construção de uma Política Nacional de Prevenção dos Conflitos Fundiários Urbanos; na discussão e proposição junto ao Poder Judiciário e ao Legislativo de propostas de mudanças legislativas e criação de procedimentos relativos à prevenção e mediação dos conflitos fundiários urbanos; e no acompanhamento e monitoramento dos casos de conflitos fundiários urbanos mediante a proposição de medidas concretas para a solução dos conflitos, com prioridade para os casos coletivos e referentes a imóveis públicos e áreas de investimentos públicos. Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Orçamento Público do Ministério das Cidades O Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Orçamento Público do Ministério das Cidades foi instituído pela Resolução Administrativa nº. 02 do ConCidades, aprovada no dia 30 de agosto de 2006. Sua criação partiu da demanda expressa pelos conselheiros, como forma de viabilizar uma maior participação destes nas discussões relativas ao orçamento destinado à execução da política urbana. Dentre suas principais funções estão a preparação da discussão, no Conselho das Cidades, sobre a proposta orçamentária do exercício de cada ano, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além do monitoramento da execução do orçamento do Ministério das Cidades e das políticas de desenvolvimento urbano.

ORIGEM DOS FUNDOS E INVESTIMENTOS Como resolução da 1ª. Conferência, ao Ministério das Cidades cabe o dever de proporcionar autonomia administrativa e financeira ao Conselho Nacional das Cidades, com vistas à manutenção de despesas correntes, divulgação e informação sobre as atividades do Conselho e, principalmente, sobre o Estatuto das Cidades.

DIFICULDADES O desafio do Conselho das Cidades está ligado à produção de alternativas para as desigualdades sociais nas cidades, enfrentando as tendências ao desenvolvimento desigual que se verificam no cenário urbano brasileiro.


O primeiro desafio, mas com condições concretas de ser viabilizado, é o estabelecimento de um sistema de participação social, a partir da criação e desenvolvimento do Conselho Nacional das Cidades, Conferências em todos os níveis e Câmaras Técnicas. O Conselho das Cidades só terá densidade se for instituída uma dinâmica de conselhos e conferências estaduais e municipais articulados com o nacional. Será preciso iniciar um processo de comprometimento dos outros níveis de governo para implantar e conquistar caminhos democráticos de tomada das decisões.

Caberá ao Conselho uma contribuição efetiva na busca da implementação dos princípios básicos da transversalidade e da integração entre políticas setoriais de habitação, mobilidade urbana e saneamento ambiental, realizando inclusive interfaces com as políticas de segurança pública, saúde, cultura, promoção social, entre outras, visando uma efetiva política de desenvolvimento urbano. (*Trechos extraídos de: Os Primeiros Passos do Conselho das Cidades, Realizações do Conselho das Cidades 2004-2006, Uma alternativa para a gestão das cidades, e do site www.cidades.gov.br, em 11/01/2008.).

2A. Conferência Nacional das Cidades de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2005

A 2ª Conferência Nacional das Cidades debateu sobre os temas da Participação e Controle Social; Questão Federativa; Política Urbana Regional e Metropolitana e Financiamento do Desenvolvimento Urbano. Antes do encontro nacional, foram realizadas Conferências Municipais, Regionais e Estaduais.

Regimento Gestão democrática com ética – fiscalização dos processos, transparência – informações e notícias disponíveis, independência, credibilidade e solidariedade, por parte de todos os órgãos e estâncias envolvidos, para que se exijam compromissos dos poderes legislativo e executivo e de organizações e instituições sociais e da população.


Funções A 2ª Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades: I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades; III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições; IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Princípios e diretrizes A 2ª Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidades para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".

Temas discutidos e ações propostas – Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU Foram discutidas as formulações da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, no processo de planejamento e articulação para construção e transformação das cidades brasileiras em espaços mais sustentáveis. A participação e o controle direto da sociedade na formulação e implantação de políticas públicas de desenvolvimento urbano, particularmente as relacionadas ao orçamento público, à prestação de contas, ao Plano Diretor, aos programas e projetos de impacto no desenvolvimento local, aos convênios e acordos das Prefeituras, Estado, DF e União, bem como aos temas relevantes para a cidade, conforme disposto e estabelecido no Estatuto da Cidade, deve considerar, além dos mecanismos já previstos na PNDU e no Estatuto da Cidade, outras práticas de gestão pública municipal, tais como: a) Governos itinerantes; b) Audiências públicas para o PPA (plano PluriAnual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e Orçamento Anual; c) Conferências de bairros;


d) Fóruns da Agenda 21; e) Ouvidorias específicas. f) Referendo e plebiscito g) Orçamento participativo h) Comissões de bairros i) planejamento participativo

Para garantir a participação e o controle social da PNDU e buscar a qualificação das intervenções da sociedade na sua implantação, a União, os estados, Distrito Federal e os municípios devem implantar uma política de capacitação e formação de profissionais, de integrantes dos conselhos da cidade, de membros de organizações comunitárias e de segmentos sociais. Por meio de programas de capacitação técnica continuada na área de planejamento urbano, por meio da realização de seminários, oficinas, cursos e demais formas de treinamento.

Definir e implantar uma política de comunicação e formação nas três esferas de Governo (federal, estadual e municipal) visando, sobretudo sensibilizar a população da importância de sua participação nas decisões das políticas públicas que busquem a melhoria da qualidade de vida, por meio da disseminação das informações em instituições educacionais, ONGs, organizações governamentais, associações setoriais, regionais e junto ao Poder Público.

Definição de um pacto entre os entes federados para implantação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), com os seguintes papéis: • União – financiamento, formulação das diretrizes nacionais e avaliação dos resultados. • Estados – financiamento, fomento para elaboração, monitoramento e avaliação dos planos estaduais e regionais. • Municípios – financiamento, formulação, monitoramento e avaliação das diretrizes locais e implementação das ações, com adequação aos planos regionais e aos planos diretores participativos.

É dever de a União formular e aprovar leis que definam as atribuições dos diversos entes federados na gestão do ordenamento e desenvolvimento do território, respeitando os planos diretores participativos, estabelecendo condições e critérios para criação, incorpora-


ção, fusão e desmembramento de municípios, e estabelecendo parâmetros para criação de região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião, subsidiando legislação específica para regulamentar o tema. As atribuições contemplarão as ações dos entes federados com base nas microrregiões (IBGE) priorizando os temas transporte e mobilidade urbana, saneamento ambiental, informação, saúde, educação, geração de emprego e renda, segurança pública e programa de regularização fundiária, demarcando, física e cartograficamente, os limites dos municípios.

Estimular e apoiar a gestão pública intermunicipal para a formulação e a implementação de desenvolvimento econômico e social, educacional, cultural, do meio ambiente, do saneamento, da gestão dos recursos hídricos, na destinação final do lixo, da habitação, em obras e serviços públicos, da segurança pública, entre outros, respeitando as especificidades de cada município. Indicar que tais gestões públicas desenvolvam, entre outras, ações para: a) assessoramento financeiro, com vistas à obtenção de empréstimos que exigem alta capacidade de endividamento, tornando possível a obtenção destes pelos municípios de pequeno porte; e b) articulação entre municípios, visando o tratamento, a reciclagem e a destinação final do lixo, com criação de um fundo de incentivo ao município que sediar a unidade.

Política de Desenvolvimento Regional e Metropolitana Promover o conceito de cidade sustentável tratando integralmente seu território urbano e rural, e situando-a no contexto regional.

Propor um sistema que afirme o planejamento participativo na elaboração e gestão de planos diretores de desenvolvimento urbano e ambiental. Contemplar a implementação de políticas e diretrizes da Agenda 21, do Tratado de Kyoto, bem como do Estatuto das Cidades. A cidade sustentável deve afirmar a inclusão por meio de: a) políticas de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de quilombolas, indígenas, pescadores artesanais e artesãos entre outros; b) programas de moradia e mobilidade urbana, c) políticas ambientais nas áreas de gerenciamento das bacias hidrográficas, de resíduos sólidos urbanos e rurais, de água potável e de áreas verdes e d) elaboração e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil pelos municípios e Distrito Federal, conforme estabelece a Resolução do Conama nº. 307/2002.


Na elaboração de políticas, projetos e programas, a PNDU deve considerar a especificidade de cidades isoladas, cidades situadas em faixas de fronteira, cidades em processo acelerado de crescimento, cidades em regiões estagnadas e cidades situadas em Regiões Metropolitanas. Deve priorizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU para as mesmas.

Estender a elaboração do Plano Diretor para todos os municípios brasileiros em articulação com o planejamento regional, em suas diferentes escalas, e com a disponibilização de recursos orçamentários pelo governo federal, inclusive com obrigatoriedade da vinculação das emendas parlamentares do Orçamento da União ao Plano Diretor.

Elaboração e implementação de políticas, programas e ações públicas integradas com participação popular em todas as esferas do Poder Público.

Assegurar a pactuação entre as diferentes esferas projectuais de habitação, saneamento, transporte, cultura e mobilidade. Sobre saneamento básico – Promover acesso universal ao saneamento ambiental, com soluções para abastecimento de água, esgoto, resíduos sólidos, pavimentação, drenagem e arborização urbana e consórcios municipais, com recursos dos entes federados compreendendo: a) captação, tratamento e distribuição de água, b) rede de esgoto sanitário e pluvial e c) destinação adequada dos resíduos sólidos visando a criação e implantação de usinas de compostagem e reciclagem. Definir a regionalidade segundo o abastecimento de água, garantindo o uso sustentável dos recursos hídricos através de políticas públicas em saneamento e educação. Essas políticas devem garantir também a capacitação para elaboração de projetos nas bacias hidrográficas em parcerias e consórcios de saneamento entre União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil. Devem proibir, ainda, a privatização e terceirização de serviços públicos e poluição de recursos naturais. Sobre moradia – Implantar a política nacional de habitação, através da elaboração de um plano nacional participativo de habitação que contemple, dentre outros: a) a habitabilidade, a construção e a melhoria de moradias populares de acordo com a realidade existente, b) a acessibilidade e a mobilidade, priorizando os segmentos populacionais com renda


inferior a três salários mínimos, c) as áreas vulneráveis e intra-urbanas, d) a criação do fórum nacional da habitação.

Criar políticas e fundos habitacionais que privilegiem: 1) a construção e o financiamento de moradias dignas para a população de baixa renda (até 03 salários mínimos), em consonância com o Estatuto do Idoso e 2) a destinação, uso e ocupação adequados do solo nos segmentos de população urbana e rural, evitando a concentração populacional na área metropolitana. Tais políticas deverão prever: a) aplicação de instrumentos para evitar a ocupação de áreas de risco; b) a exigência de implantação de infra-estrutura adequada; c) o estímulo às cooperativas habitacionais; d) a regularização de imóveis ocupados destinando um único imóvel por proprietário; e) a destinação de imóveis abandonados e subutilizados para moradia popular; f) a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001 e da Medida Provisória 2220/01, para controle do uso do solo e das áreas abandonadas, garantindo a assessoria dos municípios e a parceria de movimentos sociais, e, em caso extremo, que haja garantia de permanência das famílias na mesma região e com padrão urbanístico equivalente, g) criação de um banco de terras nos municípios e h) o incentivo, através de chamadas de projetos de ciência e tecnologia, de institutos de pesquisa e universidades, à investigação de novos materiais e sistemas construtivos para viabilização da habitação de interesse social. Sobre mobilidade urbana – Ampliar investimentos em programas de mobilidade urbana e regional priorizando o transporte coletivo e os modos não motorizados, incentivando a intermodalidade e a integração intra e inter-regional entre as redes de transporte publico coletivo urbano e rural e promovendo a acessibilidade universal.

Desenvolver iniciativas para fortalecer as políticas habitacionais voltadas para baixa-renda (0 a 03 Salários Mínimos), integradas a políticas de emprego e renda, contemplando a construção de novas moradias, programas de regularização fundiária e recuperação das ocupações informais.

Promover a reforma na legislação tributária atual, de modo a permitir novas atribuições arrecadatórias e fiscalizatórias por parte do município e impedir a guerra fiscal entre os entes federados.


Questões setoriais Inclusão nos programas dos governos federal, estadual, Distrito Federal e municipal, de financiamento para cooperativas habitacionais, ONGs e para associações de moradia que congreguem moradores de baixa renda, contemplando o financiamento para a aquisição de áreas, obras de infra-estrutura, fomento à economia solidária, assistência técnica gratuita para projetos de construção de casas com materiais apreendidos ou confiscados por órgãos governamentais, no valor mínimo de R$ 10.000,00 por unidade habitacional em todo o território nacional.

Ampliar linhas de crédito e de subsídios para habitação, destinados à população com faixa de renda de 0 a 03 salários mínimos, com prioridade de famílias até 01 salário mínimo, contemplando: a) elaboração do projeto, construção, reforma e ampliação de moradias; b) aquisição de terrenos; c) regularização fundiária; e d) implementação de consórcios imobiliários previstos na Lei 10.257/2001, com a flexibilização das exigências e procedimentos para o acesso aos financiamentos à realidade desta parcela da população.

Da origem dos fundos e investimentos das ações que forem propostas Criar e implementar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais com os seus Conselhos Gestores Deliberativos, com recursos dos respectivos entes federados, destinados ao financiamento de projetos locais e regionais, de estruturação urbana e rural, habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e rural, regularização fundiária, bem como definir os mecanismos de gestão desses Fundos, valorizando os recursos e capacidades naturais, inclusive tecnologias e espaços produzidos, incluindo os recursos humanos, sociais e políticos. (*Trechos extraídos de: Resoluções da 2ª. Conferência Nacional das Cidades, Regimento da 2ª. Conferência Nacional das Cidades, e do site www.cidades.gov.br, em 11/01/2008.).

Estatuto da Cidade

“Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.


Todos os projetos e programas realizados pelo Ministério das Cidades, discutidos em conferências e aprovados pelo conselho devem estar de acordo com tal estatuto, relacionado intrinsecamente com toda a estrutura de base das políticas adotadas e regidas pelo ministério.

A propriedade deve cumprir uma função social, o que se aplica tanto para áreas urbanas quanto para zonas rurais: a propriedade tem de ser produtiva, socialmente útil, isto é, que garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes.

O mercado imobiliário no Brasil continua trabalhando apenas para as classes média e alta, uma parcela pequena na pirâmide social das cidades. E mesmo já donas de amplas moradias, a elas são oferecidos mais e mais lançamentos imobiliários, que são adquiridos como “investimento”. Afinal, imóvel não desvaloriza. Resultado: grande estoque de imóveis vazios e de outro lado, o déficit habitacional que continua predominante. O Estatuto traz também alguns instrumentos novos, que fortalecem o município:  Parcelamento e edificação compulsórios - pelo qual o proprietário é obrigado a dar uma destinação de seu terreno vazio ou subutilizado num prazo definido por lei municipal. Se ele não cumpre o prazo, ele é onerado com o IPTU progressivo. Até que o valor de manutenção do imóvel inutilizado se torne muito alto, e o Estado, no final, faz a desapropriação;  Outorga onerosa: o Poder Público libera uma alteração no gabarito em área que não poderia, em contrapartida, o proprietário paga para um fundo público, que será usado em áreas carentes e mais necessitadas.  Direito de Preempção. O Plano Diretor detecta áreas onde faltam escolas, postos de saúde, creches e grava os imóveis vazios daquela região na planta da cidade. Posteriormente, quando os proprietários forem vender seus imóveis inutilizados, deverão dar preferência ao poder público na hora da compra.  Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que vai estabelecer quais os empreendimentos, antes de ser instalados num lugar, devem ser apresentados e discutidos com os usuários do entorno em virtude do que vão gerar, seja barulho, trânsito, valorização imobiliária, impacto no meio ambiente ou no patrimônio cultural.

O Plano Diretor é a principal lei do município que trata da organização e ocupação do seu território. Mais do que isso, no Estatuto da Cidade o Plano Diretor é resultado de um processo político, dinâmico e participativo que mobiliza o conjunto da sociedade, todos os


segmentos sociais, para discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvimento do município.

Possui as diretrizes para formulação de planos diretores, bem como as necessidades e obrigações que eles devem suprir, obrigando as cidades a formularem planos, uma vez que: tenham mais de 20mil habitantes; sejam integrantes de regiões metropolitanas ou de simples conurbações; possuam áreas de interesse turístico; sejam alvos do governo federal, para utilização de instrumentos previstos na constituição federal; ou estejam inseridas em áreas com significativos impactos ambientais regionais ou nacionais.

Procura garantir a gestão democrática das cidades, através de instrumentos como discussões, debates audiências e consultas públicas e órgãos colegiados de política urbana, inclusive conferências sobre interesses urbanos em todos os níveis de organização.

“A partir do Estatuto da Cidade rompe-se com esta prática que sempre prevaleceu, de que o Plano Diretor é instrumento exclusivamente técnico, dominado somente por engenheiros, arquitetos, geógrafos e ‘sábios’ que com seus conhecimentos iriam organizar a cidade ideal”.

“Enfrentar o desrespeito aos direitos urbanos, para legalizar e urbanizar a parte da cidade ilegal, para possibilitar uma gestão democrática, para aplicar a função social da propriedade, para a recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária e para fortalecer o planejamento com participação popular”.

Em suma, deve-se promover o desenvolvimento sustentável da cidade, mantendo seu caráter público, coletivo, de modo que ações de âmbito particular não interfiram no bom funcionamento da mesma, garantindo um lugar de todos, bem como promover a democratização da gestão urbana. Para muitos, o Estatuto da cidade é peça fundamental do processo político de formação da cidadania.

(*Trechos extraídos da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, em 11/01/2008.).


SNH – Secretaria Nacional de Habitação

Responsável pela formulação e proposição dos instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação. Busca desenvolver os trabalhos de concepção e estruturação da estratégia para equacionamento do déficit habitacional brasileiro, através de medidas voltadas à modernização da produção habitacional. A questão habitacional precisa ser enfrentada de forma articulada com as políticas urbana, fundiária e de saneamento. Para isso, a SNH integra os seguintes departamentos: Depto de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica – Tem a competência de propor normas, procedimentos e instrumentos relativos ao setor habitacional, prestar apoio técnico aos estados, municípios e prestadores de serviços urbanos que atuam no setor habitacional. Deve também sugerir ações que contribuam para a capacitação técnica dos profissionais e instituições do setor e ainda instrumentos legais e institucionais que objetivem a segurança da habitação, o desenvolvimento tecnológico e a consolidação de sistema de qualidade para a área.

A este departamento cabe também administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Programas Urbanos, identificar e propor metodologias para organizar informações sobre o déficit habitacional nos municípios e Distrito Federal, com estímulo à regionalização dos programas habitacionais, e apoiar as atividades referentes ao Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação. Depto de Produção Habitacional – Possui a função de propor a formulação, articulação e acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios, propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de produção habitacional, lotes urbanizados, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão, arrendamento e locação social, bem como da melhoria de moradias para a área rural.

É tarefa do departamento ainda propor a articulação de programas e ações voltados à produção habitacional com recursos e financiamentos gerenciados pela União, sugerir a elaboração e promover a implementação de programas de formação de cooperativas e construção por autogestão para a produção habitacional, de crédito para aquisição ou


edificação de imóvel e de aquisição de material de construção. Por fim, o órgão tem a atribuição de propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito para aquisição de imóvel nas condições do mercado imobiliário. Depto de Urbanização de Assentamentos Precários – Entre suas atribuições estão a de propor a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, recuperação e prevenção de áreas de risco e recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental. O departamento tem ainda o papel de sugerir a elaboração e promover a implementação de programas de reforma de cortiços e requalificação urbanística de áreas centrais degradadas.

PROGRAMAS

Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários (antigo Morar Melhor) O Programa é voltado principalmente ao apoio a estados, Distrito Federal e municípios para melhorar as condições de habitabilidade de populações residentes em assentamentos humanos precários, reduzir riscos mediante sua urbanização, integrando-os ao tecido urbano da cidade. Procura promover a urbanização de assentamentos humanos precários, com a execução de intervenções necessárias à segurança, salubridade e habitabilidade de população localizada em área inadequada à moradia, visando a sua permanência ou realocação. Programa Habitar Brasil BID-HBB O Programa destina recursos para o fortalecimento institucional dos municípios e para a execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e de ações de intervenção social e ambiental, por meio, respectivamente, do Subprograma de Desenvolvimento Institucional (DI) e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais (UAS). Relação de necessidades que o programa pode atender Subprograma de Desenvolvimento Institucional (DI) - Objetiva fortalecer a capacidade dos municípios para atuar na melhoria das condições habitacionais da população, com foco especial nas famílias de baixa renda. Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais (UAS) - Desenvolve obras e serviços para regularização e urbanização de assentamentos precários complementa-


dos com ações voltadas para o desenvolvimento comunitário da população residente, e a regularização fundiária. Programa de Subsídio À Habitação de Interesse Social - PSH Objetiva oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio da concessão de subsídios, que são concedidos no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no programa. Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos dos estados, DF ou municípios. O programa procura oferecer subsídio destinado diretamente à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais, variável basicamente de acordo com a localização do imóvel. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat Instrumento do Governo Federal para cumprimento dos compromissos firmados pelo Brasil quando da assinatura da Carta de Istambul (Conferência do Habitat II/1996). A sua meta é organizar o setor da construção civil em torno de duas questões principais: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva. A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam: avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras, melhoria da qualidade de materiais, formação e requalificação de mão-de-obra, normalização técnica, capacitação de laboratórios, avaliação de tecnologias inovadoras, informação ao consumidor e promoção da comunicação entre os setores envolvidos. Dessa forma, espera-se o aumento da competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de custos e a otimização do uso dos recursos públicos. O objetivo, a longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções mais baratas e de melhor qualidade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção habitacional de interesse social. Programa Carta de Crédito individual O Programa objetiva conceder financiamentos a pessoas físicas para fins de aquisição, construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, propici-


ando ainda a aquisição de cesta de material de construção ou a aquisição de lote urbanizado. Necessidades que o programa pode atender Aquisição de unidade habitacional nova, construção de unidade habitacional, aquisição de unidade habitacional usada, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição de material de construção, e aquisição de lote urbanizado. Observe-se que são considerados imóveis novos aqueles imóveis prontos com até 180 dias de habite-se ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados. Programa Carta de Crédito Associativo O Programa objetiva conceder financiamentos a pessoas físicas, associadas em grupos formados por condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habitação (COHAB) ou empresas do setor da construção civil, permitindo a produção de lote urbanizado, a construção de unidade habitacional ou a aquisição de unidade nova produzida no âmbito do próprio programa. Existe também uma modalidade denominada - Reabilitação Urbana - por intermédio da qual o grupo associativo poderá adquirir unidades usadas e executar obras voltadas à recuperação e ocupação para fins habitacionais. Procura-se, assim, a aquisição e construção de Unidades Habitacionais, Reabilitação Urbana e Produção de Lotes Urbanizados. Apoio à Produção O programa objetiva conceder financiamentos a empresas do ramo da construção civil, voltadas à produção de imóveis novos, com desembolso vinculado à comercialização prévia de, no mínimo, 30% das unidades do empreendimento, visando à construção de unidades habitacionais e reabilitação urbana (esta modalidade objetiva a aquisição de imóveis usados, conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitidas ainda obras e serviços necessários à modificação de uso. Os projetos deverão estar comprovadamente inseridos em planos municipais de reabilitação de áreas urbanas dotadas de infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos).


Pró-Moradia Financia, com recursos do FGTS, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, para oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até três salários mínimos. 

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

O diagnóstico sobre o saneamento ambiental no Brasil mostra que quase a metade da população (83 milhões de pessoas) não é atendida por sistemas de esgotos; 45 milhões de cidadãos carecem de serviços de distribuição de água potável. Nas áreas rurais, mais de 80% das moradias não são servidas por redes gerais de abastecimento de água e quase 60% dos esgotos de todo o país são lançados, sem tratamento, diretamente nos mananciais de água.

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental procura assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável e à vida em ambiente salubre nas cidades e no campo, mediante a universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis. É composta pelos Departamento de Água e Esgotos, Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica e Departamento de Articulação Institucional, visando à universalização dos serviços e a estruturação sustentável do setor, com participação e controle social. 

SEMOB – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana

Instituída no Ministério das Cidades com a finalidade de formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, e integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.


As atuais condições de mobilidade e dos serviços de transporte público no Brasil direcionam a atuação da SEMOB em três eixos estratégicos que agrupam as questões a serem enfrentadas, quais sejam:

01. Promover a cidadania e a inclusão social por meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo e do aumento da mobilidade urbana; 02. Promover o aperfeiçoamento institucional, regulatório e da gestão no setor; e 03. Coordenar ações para a integração das políticas da mobilidade e destas com as demais políticas de desenvolvimento urbano e de proteção ao meio ambiente. A SEMOB é composta pelos seguintes departamentos: Departamento de Cidadania e Inclusão Social, Departamento de Mobilidade Urbana e Departamento de Regulação e Gestão.

Programas sobre responsabilidade da secretaria: Ação de Apoio de corredores estruturais de transporte coletivo urbano; Apoio à elaboração de projetos de sistemas integrados de transporte coletivo urbano; Apoio a projetos de sistema de circulação não-motorizados; Apoio à elaboração de projeto de rede estrutural metro-ferroviária integrada de Porto Alegre (RS); Apoio a projetos de urbanização de áreas lindeiras de corredores ferroviários; Apoio à aplicação de tecnologias adequadas para melhoria da qualidade e produtividade da circulação urbana; Apoio a projetos de revitalização de ramais ferroviários ociosos para transporte de passageiros Apoio a projetos de acessibilidade para pessoas com restrições de mobilidade física e/ou sensorial. PRÓ-TRANSPORTE: financiamento de infra-estrutura para transporte coletivo com recursos do FGTS, envolvendo a elaboração de um plano de transporte e circulação. 

SNPU – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana


Tal secretaria tem como missão implantar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), através de ações diretas, com transferência de recursos do OGU e ações de mobilização e capacitação. Programa de fortalecimento da Gestão Municipal Implementar o Estatuto da Cidade e assessorar os municípios na elaboração de seus Planos Diretores Participativos, garantindo uma gestão territorial e urbana com inclusão social.

Em 2004, parcerias foram feitas com os Ministérios da Cultura, Turismo e Meio Ambiente, para o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAF-M).

Programa das Nações Unidas para Assentamentos Urbanos (UN-Habitat) e Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas — Programa Papel Passado Consiste em um programa para promoção de melhorias das condições de habitabilidade, urbanização e regularização fundiária de áreas precárias, integrando-as com o tecido urbano geral. Está incluso no Programa Papel Passado, a necessidade de redução e erradicação de riscos, que planeja a redução de casos de escorregamentos em encostas, erosão e enxurradas, a fim de evitar mortes em épocas propícias através de estratégias pré-definidas, e a elaboração de mapas de risco e programas municipais de prevenção contra a formação de favelas e loteamentos irregulares.

Programa de Reabilitação de Áreas Centrais Urbanas Trabalha a questão do esvaziamento do centro, promovendo sua ocupação de maneira democrática, visando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, democratizando o acesso e induzindo a diversidade e não enobrecendo o centro.


(*Trechos extraídos de: www.cidades.gov.br, em 11/01/2008.)

Campanha Plano Diretor Participativo

A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades foi criada com o desafio de estruturar nacionalmente o planejamento territorial urbano e a política de gestão do solo urbano, na direção apontada pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto das Cidades.

Entre as deliberações do Conselho foi aprovada a realização de uma “Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando à elaboração e implementação dos Planos Diretores Participativos” e ainda as resoluções 25 e 34, que tratam da participação da sociedade civil e do conteúdo mínimo do Plano Diretor, respectivamente.

Campanha com três eixos estruturadores: inclusão social, justiça social, gestão democrática, através de capacitações de multiplicadores, os responsáveis por disseminarem as idéias de Plano Diretor Participativo nos Estados.

Procura seguir as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da cidade, visando uma democratização da gestão urbana e participação da população na concepção de planos de crescimento da cidade.

O Ministério das Cidades busca parcerias com os Ministérios da Cultura, do Meio Ambiente, do Turismo, da Fazenda, da Integração, da Ciência e Tecnologia, CAIXA, EletroNorte e Furnas.

Metas Mobilizar todos os municípios a elaborarem seus planos diretores, de forma democrática, com apoio e discussão com a população e adequar cada Plano Diretor com a realidade, necessidades e características distintas de cada cidade ou região através de projetos e Parcerias com outras instituições.

As ações procuram também impedir ocupações e uso predatório do solo e do patrimônio cultural e ambiental, por meio do planejamento territorial municipal e do estímulo ao apro-


veitamento mais intenso das infra-estruturas instaladas, reabilitando-se áreas degradadas ou subutilizadas.

Busca-se, assim, estimular os municípios e cidadãos a construírem novas práticas de planejamento e de gestão democráticas, includentes, redistributivas e sustentáveis.

Finalidade As prefeituras assimilaram a idéia de que a confecção dos Planos é um instrumento imprescindível para o adequado ordenamento do território e a decorrente transformação das cidades em lugares socialmente inclusivos e de acesso a todos. Isso indica a importância do planejamento e de uma estrutura de apoio financeiro e metodológico aos municípios para promover o fortalecimento do planejamento, ordenamento e da gestão municipal de forma participativa. Este é, sem dúvida, o principal objetivo do Programa.

Origem dos fundos e investimentos Campanha realizada pelo MCidades. o Governo Federal destinou cerca de R$ 60 milhões de vários ministérios, com a mesma metodologia, para apoio direto à cerca de 550 municípios, aproximadamente 30% do total dos municípios obrigatórios. PROJETO TAL O Projeto de Assistência Técnica para a Sustentabilidade Ambiental, denominado TAL Ambiental (Technical Assistance Loan), busca contribuir com os objetivos da agenda ambiental sustentável do Governo brasileiro. Ações de apoio direto à gestão de recursos naturais serão desenvolvidas com vistas a melhorar a situação institucional da dimensão ambiental e apoiar políticas correlacionadas cruciais para uma melhor qualidade de vida. Visa também um melhor conhecimento da questão ambiental nos diversos aspectos das políticas econômicas, culturais, territoriais e sociais.

O TAL Ambiental é a primeira de três fases do Programa de Empréstimo de Reforma Programática para a Sustentabilidade, realizado entre o Governo brasileiro e o Banco Mundial. A proposta inserida pelo Ministério das Cidades considera a construção e aplicação de metodologia para elaboração de Planos Diretores Participativos, fortalecendo os proces-


sos de planejamento e gestão do território dos municípios, a serem implementados de maneira participativa e includente. PROGRAMA MONUMENTA Em 2003 foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Cidades, Ministério da Cultura e Ministério do Meio Ambiente. O documento estabelece a cooperação para atividades de planejamento e gestão relacionadas ao desenvolvimento territorial e urbano, patrimônio cultural e preservação do meio ambiente.

A conservação de sítios de valor patrimonial artístico e cultural é de fundamental importância. Estas áreas estão, geralmente, sujeitas a fortes processos de especulação ou degradação, deixando-as vulneráveis para a manutenção de sua integridade. Também são frágeis os movimentos da sociedade no sentido de sua preservação, porque geralmente se contrapõem aos fortes interesses econômicos.

O Programa Monumenta contempla 82 cidades, que contém conjuntos urbanos tombados pelo IPHAN, muitas delas inscritas na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO, representando a diversidade brasileira e referências essenciais no quadro da formação cultural do Brasil.

A inserção da questão do patrimônio histórico e artístico como foco dos Planos Diretores Participativos dos municípios tombados pelo Iphan e integrantes do Programa Monumenta tem dois sentidos : de um lado a metodologia proposta pelo Ministério das Cidades para a elaboração de Planos Diretores Participativos incorpora a dimensão do patrimônio histórico. De outro, recursos do Programa Monumenta são disponibilizados para custear a elaboração de Planos Diretores para as 82 cidades do Programa. PRODETUR – Programa de Desenvolvimento do Turismo O Ministério das Cidades, dentro da política de parceria com os diferentes Ministérios, estabeleceu com o Ministério do Turismo um Acordo de Cooperação para encaminhamento de ações de planejamento e gestão relativos à elaboração, ou revisão, implementação e acompanhamento de Planos Diretores Participativos e das iniciativas de saneamento ambiental através do Programa de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur.


Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira e Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana Por demandar políticas voltadas para o envolvimento de seus habitantes com comunidades estrangeiras, no seu cotidiano, o Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira foi articulado à Política de Desenvolvimento Regional. Faixas contíguas entre países são pontos críticos para catalisar processos de integração de blocos econômicos regionais.

Em função deste enfoque estratégico e da necessidade de resgate da dívida social com parte desta população, o Governo Federal passou a entender como prioridade à dinamização da economia, o apoio a Arranjos Produtivos Locais, melhoria de condições de cidadania e incentivo a empreendimentos de pequeno/médio portes na faixa de fronteira.

Assim sendo foi estabelecida parceria entre dois programas: Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (Ministério da Integração – MI) e o Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana (Ministério das Cidades – MCid). O MI destina recursos e o MCid dá apoio metodológico e técnico para a elaboração de Planos Diretores.

O Plano Diretor das cidades gêmeas permitirá, na realidade, novas práticas para solução de questões que sejam importantes para mais de um município. É vital que os instrumentos do PD visem à integração sul-americana, permitindo a discussão de problemas comuns e solução participativa. Participação de entidades acadêmicas no suporte è elaboração de planos diretores Outra importante iniciativa do Governo Federal foi adotada para dar suporte à concepção, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de Planos Diretores Participativos. Grupos de extensão universitária com atividades de pesquisa das instituições de ensino superior, públicas ou privadas, foram convocados a apresentar projetos para o fortalecimento da Gestão Municipal, através de edital publicado pelo Ministério das Cidades (MCidades) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Divulgação e troca de experiências com planos e ações entre cidades e comunidades As comunidades do Brasil que estão elaborando seus Planos Diretores Participativos podem contar com a referência de experiências desenvolvidas em diversas partes do país.


O Banco de Experiências disponibilizado no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo) e nesta publicação é orientação segura para prefeituras e sociedades locais para a realização desse projeto. Obviamente as características das cidades divergem, mas as comparações sempre trazem lições úteis.

Para divulgar o Estatuto e apoiar os municípios que tem obrigatoriedade de elaborar Planos Diretores até outubro de 2006, o Ministério das Cidades montou uma grande estratégia, mobilizando parceiros dentro e fora do Governo Federal que se concretizou em várias ações, todas elas inéditas:

Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios: o Governo Federal destinou cerca de R$ 60 milhões de vários ministérios, com a mesma metodologia, para apoio direto à cerca de 550 municípios, aproximadamente 30% do total dos municípios obrigatórios.

Montou um Programa de Capacitação e Sensibilização em todas as regiões do País. Sejam gestores e técnicos municipais (priorizados em 2003), sejam lideranças de movimentos sociais (priorizados em 2004), e em 2005 e 2006 com todos os segmentos sociais que desejam contribuir para construção de uma cidade melhor.

Lançou um KIT do Plano Diretor participativo, com material didático sobre PD e realiza a Campanha Nacional Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos.

Oferece bolsas para equipes de universidades, em convênio com o CNPq para projetos de assistência técnica aos municípios.

Formou e divulgou um Cadastro de Profissionais de cada região do País com experiência na capacitação ou na elaboração de Plano Diretor e implementação do Estatuto da Cidade. 387 profissionais conseguiram cumprir todas as etapas, num processo seletivo que mobilizou 1.417 pessoas físicas e jurídicas e compõem hoje o cadastro nacional.

Criou a Rede do Plano Diretor, hoje com mais de 40 mil e-mails de todo o País, espaço de informação, reflexão e crítica e se tornou um dinâmico canal de discussão e troca de experiências.

Inaugurou no mês de março o Banco de Experiências do Plano Diretor Participativo no site do Ministério das Cidades, que tem por objetivo registrar as soluções, ações e estratégias utilizadas em cada etapa de elaboração do Plano. Soluções que traduzam como municípios, em situações tão diversas, estão implementando os instrumentos do Estatuto da Cidade.


No site do Ministério foi criada a Página da Campanha que mostra seu histórico, fontes de recursos, dados e informações, kit da campanha, boletins, cadastrados, etc. Especialmente é um espaço para os núcleos estaduais da Campanha do Plano Diretor enviarem diretamente, com sua senha exclusiva, as notícias do seu estado.

(*Trechos extraídos de: Projeto Plano Diretor Participativo – Relatório final de março de 2007. Caderno 1- Plano Diretor Participativo, e do site www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008.)

Regularização fundiária

Por meio do Programa Papel Passado, o Ministério das Cidades aplica recursos do Orçamento Geral da União para apoiar os processos de regularização fundiária desenvolvidos por estados, municípios e entidades sem fins lucrativos da sociedade civil.

O Ministério das Cidades, por meio da coordenação da Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU) e da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), atua em parceria com os municípios e estados por meio de seus institutos de terras e sempre com as comunidades envolvidas. A intervenção do Ministério é no sentido de buscar uma solução efetiva de permanência das famílias nas áreas ocupadas e melhoria das condições de moradia e de urbanização, principalmente para aqueles casos que se enquadrem nos critérios da MP 2220/01 e nos princípios do Estatuto da Cidade.

Princípios e diretrizes O Programa Papel Passado tem como uma das vertentes fundamentais a remoção de obstáculos legais, administrativos e judiciais. Um obstáculo apontado nesse processo, capaz de impedir a conclusão dos procedimentos de regularização fundiária dos lotes urbanos, é o custo dos registros imobiliários. Vale ressaltar que as ações do Papel Passado dirigem-se à população carente, para quem referido custo representa obstáculo insuperável.

Para isto foi firmada, em novembro 2004, uma parceria com a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib),


com o objetivo de agilizar os processos de regularização fundiária e implementar a gratuidade do primeiro registro dos lotes em favor dos moradores. Outra parceria importantíssima envolve o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Objetivos Os programas de regularização devem objetivar a integração dos assentamentos informais ao conjunto da cidade, e não apenas o reconhecimento da segurança individual da posse para os ocupantes.

Entre 2004 e 2006 estavam sendo previstos investimentos de R$ 30 milhões e os beneficiados foram selecionados de acordo com os seguintes critérios: municípios integrantes de regiões metropolitanas críticas; extensão da irregularidade fundiária no município; prática democrática e participativa de gestão municipal; estrutura e organização administrativa municipal; número de famílias beneficiadas; assentamentos inseridos em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) definidas pelo Plano Diretor, assentamentos situados em áreas da RFFSA, assentamentos com obras de urbanização já executadas; organização da comunidade local, e áreas remanescentes de quilombos.

São três as modalidades de transferência de recursos. A primeira se destina a municípios para elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável. A segunda, voltada para estados e municípios, apóia a elaboração de projetos de regularização fundiária dos assentamentos informais. A terceira modalidade se destina a estados, municípios, entidades sem fins lucrativos e Defensorias Públicas e permite o desenvolvimento de atividades administrativas e jurídicas necessárias para a regularização fundiária. Essa modalidade é especialmente importante e original porque está aberta não só para o poder público, mas também para organizações do terceiro setor.

A partir da definição das áreas de assentamentos informais que serão regularizados, o município avalia a adequação legal e a compatibilidade com seu respectivo Plano Diretor, estabelecendo as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

Os assentamentos precários são também objeto de investimentos pela gestão pública cotidiana: ela incorpora lentamente essas áreas à cidade, regularizando, urbanizando,


dotando de infra-estrutura, mas nunca eliminando a precariedade e as marcas da diferença em relação às áreas que já nascem regularizadas. Essa dinâmica tem alta rentabilidade política, pois dessa forma o poder público estabelece uma base política popular, de natureza quase sempre clientelista, uma vez que os investimentos são levados às comunidades como “favores” do poder público. As comunidades são assim convertidas em reféns, eternamente devedoras de quem as “protegeu” ou “olhou para elas”. Essa tem sido uma das grandes moedas de troca nas contabilidades eleitorais, fonte da sustentação popular de inúmeros governos.

Subprogramas Ações conjuntas com a Secretaria Nacional da Habitação, através do Programa Habitar Brasil/BID (HBB), e de Saneamento Ambiental, por meio do Projeto de Assistência Técnica/Prosanear, conhecido como PAT – Prosanear, tem contribuído para o avanço da regularização fundiária.

O HBB é um programa de urbanização de assentamentos precários criado em 1999 e financiado pelo Ministério das Cidades e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Um de seus subprogramas, “Urbanização de Assentamentos Subnormais” (UAS), contempla, além da provisão habitacional, a regularização fundiária, a implantação de obras de urbanização e infra-estrutura e a recuperação de áreas ambientalmente degradadas, além da capacitação, sensibilização e mobilização social dos beneficiários e da dinamização socioeconômica do assentamento.

Outro subprograma, o de “Desenvolvimento Institucional” (DI), apóia ações de elaboração de Planos Diretores Participativos.

Desafios Para produzirem impacto efetivo sobre a pobreza social, os programas de regularização precisam ser formulados em sintonia com outras estratégias socioeconômicas e políticoinstitucionais, sobretudo através da criação de oportunidades de emprego e fontes de renda. Devem ser combinados e apoiados por um conjunto de processos e mecanismos


de várias ordens: financeira, institucional, planejamento urbano, políticas de gênero, administração e gestão fundiária, sistemas de informação e processos de mobilização social. (*Trechos extraídos de: Caderno 2 – Regularização Fundiária, em 11/01/2008.)

Reabilitação de Centros Urbanos

O Governo Federal criou em 2003 o Programa Nacional de Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais, coordenado pelo Ministério das Cidades, responsável pelo Programa, estando envolvidos os ministérios do Turismo, da Cultura, do Planejamento e dos Transportes, além da Caixa Econômica Federal.

Princípios e diretrizes A política de reabilitação deve atender às seguintes diretrizes: 

Integrar a totalidade das ações e programas previstos e em execução nas áreas centrais.

Promover a conservação do patrimônio construído, cultural e ambiental das áreas centrais de forma a melhorar a qualidade de vida da população e de seus usuários.

Estimular a consolidação da cultura da reabilitação urbana e de prédios públicos nas áreas centrais em oposição à cultura dominante das novas construções, da periferização e da expansão horizontal das cidades brasileiras.

Promover e apoiar a integração das ações públicas municipais através de planos de gestão para reabilitação das áreas centrais.

Estimular a gestão integrada e participativa. Promover a gestão democrática da cidade por meio da participação da população na formulação e implementação da política urbana e a integração da gestão pública e privada na reutilização das áreas já consolidadas da cidade.

Fortalecer os vínculos da população com os bairros onde moram. A identificação e a valorização dos vínculos que a população mantém com o bairro são fatores fundamentais para aumentar a coesão social e garantir a diversidade social. Para isso é necessário criar estruturas de organização e participação que envolvam, ao longo de todo processo, essa população, os novos moradores que serão atendidos pelo programa e os movimentos sociais organizados.


Contribuir para a redução do déficit habitacional por meio da ocupação dos vazios urbanos e da recuperação do acervo de prédios públicos, preferencialmente para o uso residencial, articulando esse uso a outras funções urbanas.

Apoiar a permanência e inclusão social da população de baixa renda que reside ou trabalha na região, por meio da gestão de ações de melhoria das condições de acesso à moradia, ao trabalho e aos serviços públicos.

Reforçar as funções econômicas e os pequenos negócios.

Garantir a permanência dos pequenos negócios que, em geral, oferecem grande número de empregos e estimular a criação de novos empregos na região, contribuindo para o fortalecimento das funções econômicas e simbólicas das áreas centrais.

Estimular a atuação integrada do setor público e da iniciativa privada com vistas a articular os investimentos, públicos e privados, no reaproveitamento do parque edificado, na conservação e melhoria da infra-estrutura, dos serviços e dos equipamentos públicos.

Impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a formação profissional para a reforma e adequação dos edifícios para novos usos. É importante destacar que a reforma de edifícios para adequação a novos usos ainda é uma prática incipiente no Brasil, sendo necessário o desenvolvimento de técnicas, produtos e a formação de mão de obra adequada às suas características, podendo resultar no impulso às atividades deste segmento no setor da construção civil. Além de oferecer solução habitacional, a proposta de reforma ou reciclagem de edifícios contribui para recuperar o patrimônio histórico, reverter o processo de abandono e, por vezes, se tornar indutor de outras iniciativas de reabilitação do entorno.

Adequar a legislação urbanística para que os padrões e as normas de construção (código de obras e edificações) sejam adequados para a reforma e reciclagem dos edifícios para produção de habitação.

Adequar a legislação urbanística e administrativa para promover as parcerias públicoprivadas e público-públicas, assim.

Como a gestão social da valorização do solo urbano decorrente das intervenções e a salvaguarda de bens e populações vulneráveis.


Estratégia O Programa de Reabilitação tem como estratégia básica de atuação a coordenação local das ações e investimentos realizados num território de intervenção definido. No entanto, em geral, os municípios não têm disseminado em suas administrações a visão de planejamento de conjunto e de ações e programas que superem as atividades setoriais, além de não agregá-los as ações dos governos estadual e federal. Nesse sentido, o Programa visa, através da promoção técnica, do apoio financeiro e da divulgação de experiências, fomentar a realização de Planos Locais de Reabilitação de Centros, em consonância com os Planos Diretores Municipais que sejam implementados de forma cooperativa e intersetorial e que incorporam instrumentos de ações que assegurem a participação social em sua elaboração e implementação.

O objetivo do Programa é aproveitar parte dos 4,5 milhões de imóveis residenciais urbanos subutilizados ou em desuso localizados nas áreas centrais buscando construir formas para reverter o modelo de urbanização baseado na contínua expansão das fronteiras das cidades, propiciando a moradia nas áreas consolidadas que contam com urbanidade garantida. INVESTIMENTOS O Programa busca também definir financiamentos específicos e apropriados destinados à promoção da habitação e requalificação dos espaços públicos, de infra-estrutura, equipamentos e mobiliário. ORIGEM DOS FUNDOS E INVESTIMENTOS O Ministério das Cidades apóia a reabilitação urbana através do repasse de recursos a fundo perdido para a elaboração de Planos e Projetos de Reabilitação, através da coordenação setorial, interministerial e federativa das ações, através da disponibilização de programas e linhas de financiamentos para reforma. O Programa atua como mobilizador, facilitador e fomentador das ações, considerando que a gestão e a ocupação do uso do solo, bem como a política urbanística, são de competência municipal. Diretamente o Programa de Reabilitação do Ministério das Cidades apóia com recursos não onerosos ou a fundo perdido do Orçamento Geral da União (OGU) a elaboração de Planos de Reabilitação e as ações a ele relacionadas para definir as áreas a serem reabilitadas.


Entre os parceiros do Programa no Governo Federal podem ser citados como fonte de investimentos financeiros os recursos de empréstimos do BID, através do Prodetur (Ministério do Turismo) e do Monumenta (Ministério da Cultura), recursos onerosos e não onerosos do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura (IPHAN) e financiamentos da CAIXA.

O INSS, através de Convênio firmado com o Ministério das Cidades, o Ministério da Previdência e a CAIXA, está alienando terrenos e imóveis vazios e subutilizados pertencentes ao Fundo Previdenciário para fins de provisão habitacional e regularização fundiária.

A MP 292 possibilita que a alienação dos imóveis pertencentes ao INSS, a RFFSA e a União seja feita diretamente aos beneficiários de programas habitacionais. Além disso, a MP 292 determina que os imóveis destinados à habitação de interesse social e regularização fundiária devam ser objetos de avaliação em conformidade com sua destinação. Ou seja, assegura-se que os imóveis que não cumpram mais as finalidades para as quais foram edificados, que estejam vazios e sem interesse da administração pública, possam vir a cumprir uma nova destinação a partir de sua reforma. É também importante ressaltar que com a assinatura da MP os instrumentos de regularização (Concessão de Direito Real de Uso, Concessão de Uso Especial para fins de Moradia e Direito de Superfície) podem ser dados como garantia ao Sistema Financeiro da Habitação, facilitando a obtenção de financiamento para a construção, melhorias e reformas habitacionais. Essas medidas são de vital importância no combate ao déficit habitacional no País, facilitando a transferência de áreas subutilizadas pertencentes à União aos programas de regularização fundiária e provisão habitacional de interesse social, beneficiando diretamente cerca de 420 mil famílias. (*Trechos extraídos de: Caderno 3 – Reabilitação de Centros Urbanos, em 11/01/2008.)

3ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES de 30 de novembro a 03 ia das Cidades

O grande desafio da 3ª. Conferência é construir uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano articulada, com participação e justiça social. As diretrizes da 1ª. e 2ª. Conferên-


cias não foram suficientes para reverter a lógica da desigualdade e da exclusão existentes nas cidades, que passam por desafios antigos e novos com a atual dinâmica da economia.

É exatamente sob as premissas da função social da cidade e da propriedade que se propõe para a 3ª. Conferência, discutir e colocar em xeque o modelo de desenvolvimento urbano que tem produzido cidades em sentido contrário às recomendações das conferências anteriores.

A 3ª. Conferência é uma oportunidade para avaliar qual a capacidade dos Municípios brasileiros em gerenciar o seu desenvolvimento de forma justa, democrática e sustentável. TEMA 01. A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AS INTERVENÇÕES NAS CIDADES.

As intervenções urbanas e a integração de políticas A questão das regiões metropolitanas segue sem reposta com a ausência de mecanismos institucionais que garantam a integração das políticas no território. Pouco tem sido previsto no sentido de ampliar os espaços públicos destinados à convivência e lazer públicos, principalmente as de mais baixa renda, num processo onde essas possibilidades se tornam reféns da privatização acelerada desse setor e do próprio espaço público.

1 - Os programas habitacionais passaram a considerar a especificidade territorial e a identidade cultural de diversos grupos sociais, tais como comunidades quilombolas e indígenas, mulheres e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, levando em consideração a necessidade de diferentes tipologias construtivas. Porém na aprovação dos empreendimentos, estas questões não são consideradas. O principal desafio dessa questão é viabilizar a destinação dos imóveis públicos prioritariamente para habitação de interesse social e, caso venha a ser inviável, destiná-los para usos de caráter público e coletivo.

2 - A aprovação da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº. 11.445/2007) representou grande avanço na compreensão do saneamento básico enquanto política de desenvolvimento urbano, depois de um amplo processo de discussão pública. Foram esta-


belecidas as diretrizes nacionais para o saneamento básico, competências de concessionárias e governos, os mecanismos de controle social e os instrumentos de planejamento como os Planos de Saneamento Básico, que deverão ser elaborados nos Municípios dialogando com os Planos Diretores Municipais Participativos.

3 - A regulamentação do setor de transporte e mobilidade avançou a partir da formulação de um anteprojeto de lei pelo Ministério das Cidades, porém, existe o desafio da questão da integração do transporte em regiões metropolitanas e das demais políticas que garantam a acessibilidade a todos e a todas.

4 - A aprovação de diversos planos diretores sem participação popular e sem respeitar o conteúdo do Estatuto das Cidades pode ter definido princípios e diretrizes em desacordo com os interesses da sociedade. Com isso torna-se necessário a fiscalização da implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.

5 - O espaço público tem sido progressivamente abandonado, privatizado ou destinado exclusivamente à circulação rodoviária. É urgente a reconquista e a produção de novos espaços públicos, que acolham a população de forma universal. Faz-se necessário, vistos como desafios, formular de forma democrática e participativa, um programa de espaços públicos para as cidades brasileiras; ampliar a discussão para viabilizar a destinação de imóveis públicos e privados ociosos para habitação de interesse social; articular, no âmbito dos programas de habitação de interesse social, programa específico de produção de espaços públicos; promover a inclusão sócio-espacial através da regularização fundiária; e avançar na remoção de obstáculos jurídico-administrativos à regularização fundiária.

Com relação à integração de políticas e intervenções urbanas, de modo geral, foram considerados como desafios: - Criar o Sistema Nacional da Política de Desenvolvimento Urbano, superando a segmentação das políticas setoriais; - Desenvolver a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano articulada com as políticas públicas de desenvolvimento econômico, ambiental e promoção social; - Definir competências dos entes federados sobre as questões territoriais urbanas e promover a cooperação entre eles; - Enfrentar os problemas das Regiões Metropolitanas e das desigualdades regionais;


- Definir parâmetros para desmembramento de Municípios e criação de Regiões Metropolitanas. As intervenções urbanas e o controle social Na área da política urbana, a Constituição Federal, nos artigos 182 e 183, estabelece como atribuição do poder público municipal implementar a política de desenvolvimento urbano e ordenamento do território para cumprimento da função social da cidade e da propriedade. A regulamentação deste direito se deu com a aprovação da Lei 10.257/2001 Estatuto da Cidade. A instalação do Conselho das Cidades ampliou e legitimou a importância da participação social na elaboração e controle da política de desenvolvimento urbano. O processo de Conferências e Conselhos vem se consolidando como o principal instrumento de participação e controle social, em âmbito nacional. Precisa ser garantida a regulamentação do Conselho das Cidades através de projeto de Lei, transformando-o em política de Estado.

1 - A Gestão Democrática das Cidades deve ser um ponto primordial para a elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano, assim como a instituição de fóruns de controle social como elementos norteadores de qualquer política urbana.

2 - A participação da sociedade na formulação e implementação das políticas urbanas, princípio fundamental das 1ª. e 2ª. Conferências e de Resoluções do Conselho das Cidades está sendo, progressivamente, a prática e agenda de alguns governos nos diferentes níveis. A grande mobilização da sociedade em torno da criação do Ministério das Cidades e a efetivação do Conselho das Cidades, em âmbito nacional, e do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social permitiu que o tema do controle social emergisse como o mais importante no processo de construção da política de desenvolvimento urbano. São considerados desafios: - Estabelecer o caráter deliberativo do Conselho das Cidades; - Avançar na implantação do sistema de Conferências e Conselhos; - Promover uma maior mobilização e envolvimento do setor público e da sociedade civil no processo de constituição dos Conselhos estaduais, Distrito Federal, regionais e municipais em consonância com o Conselho Nacional; - Reforçar o controle social na política urbana como meio de garantia do direito à cidade;


- Ampliar o controle social e a transparência da atuação dos prestadores de serviços públicos; - Realizar oficinas e seminários de capacitação da sociedade que auxiliem a gestão democrática nas cidades. As intervenções urbanas e os recursos A política econômica inicia um ciclo novo de desenvolvimento, mas ainda apresenta descompassos: juros altos, contingenciamento de recursos, insuficiência de recursos públicos alocados em políticas de desenvolvimento urbano para resolver as mazelas sociais. Uma importante conquista foi a destinação de recursos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para investimentos em habitação e infra-estrutura urbana. Os demais empreendimentos financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento, nas áreas de logística e energia, criarão impactos nas cidades, provocando alterações da dinâmica populacional e na apropriação do solo urbano. Para o enfrentamento dessa nova realidade, é necessário o planejamento e a ampliação de investimentos em infraestrutura urbana com controle social.

1 - No setor habitacional, a retomada do financiamento imobiliário para atendimento às famílias de classe média e alta permitiu redirecionar os recursos do FGTS para habitação de interesse social. Iniciou de forma tímida o acesso direto por associações e cooperativas habitacionais aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social.

2 - A desoneração de impostos sobre produtos industrializados para materiais da construção civil provocou aumento do dinamismo no setor, associando produção de moradia com geração de emprego e renda.

3 - A aprovação da Lei 11.124 /2005, que cria o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS e FNHIS) avança no enfrentamento do déficit habitacional e representa uma conquista histórica dos setores engajados na luta por habitação popular. Porém ainda tem que enfrentar alguns desafios como: - Ampliar os recursos para política de subsídios; - Viabilizar um programa nacional que atenda as associações e cooperativas, possibilitando a ampliação das experiências em curso; - Ampliar o número de agentes financeiros para operar políticas sociais;


- Debater a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, integrando os fundos setoriais e os recursos; - Descentralizar a execução dos recursos destinados à habitação de interesse social por meio de cooperativas e associações habitacionais; - Ampliar o acesso à terra urbana com a implantação dos instrumentos do Estatuto da Cidade; - Incentivar Estados, Municípios e Distrito Federal para elaborar seu plano de habitação integrado ao Plano Diretor Participativo.

4 - A retomada dos investimentos em saneamento, a partir de 2003, permitiu avançar rumo à universalização dos serviços. Em 2007, a retirada de parte dos investimentos em saneamento do cálculo do superávit primário e a destinação de novos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, priorizando investimentos em saneamento integrado em assentamentos precários das grandes cidades e regiões metropolitanas, mostra um avanço significativo para o setor. Porém, ainda existem alguns desafios como: - Incentivar Estados e Municípios para elaborar seus Planos de Saneamento Básico integrados aos Planos Diretores Participativos e aos Planos de Habitação de Interesse Social; - Incentivar a criação de consórcios públicos para a regulação, fiscalização, prestação e planejamento de serviços de saneamento básico; - Definir a questão de financiamento dos serviços de saneamento em regiões metropolitanas; - Fortalecer a articulação entre os órgãos de governo que atuam com saneamento; - Implementar a Lei de Saneamento Básico (lei nº. 11.445/ 2007).

5 - Os investimentos em infra-estrutura da mobilidade urbana, para a promoção do transporte público rodoviário e metro-ferroviário urbano, ficaram muito aquém do necessário diante da dimensão do problema e da necessidade de promover inclusão social, acessibilidade universal e redução da violência no trânsito. Apesar disso, foram realizadas ações de capacitação de gestores, técnicos e lideranças locais, programas de acessibilidade e de incentivo aos modos não motorizados e estabelecidas as bases do marco regulatório de mobilidade urbana. Como desafios a serem superados, destacam-se: - a ampliação de recursos para mobilidade urbana no PAC; - o debate sobre a criação de empresas públicas de transporte coletivo;


- o avanço na definição dos parâmetros de barateamento das tarifas, da qualidade dos transportes coletivos e da política de subsídios, como mecanismos de inclusão social; - a garantia e ampliação da destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, no financiamento do transporte e mobilidade urbana; - a garantia de aplicação dos recursos do FUNSET, DPVAT, e das multas de trânsito nas ações que visem à redução de ocorrências trágicas no trânsito; - a exclusão do endividamento dos Estados, Distrito Federal e Municípios os investimentos em infra-estrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana; - a garantia de implementação do marco regulatório da mobilidade urbana.

6 - O Ministério das Cidades apoiou Municípios, Estados e a sociedade civil na elaboração de Planos Diretores Participativos, nos programas e ações para promover a regularização fundiária, na redução de ocupação de risco e no combate ao esvaziamento e à degradação das áreas centrais.

7 - Mais de 1,3 milhão de famílias foram beneficiadas por processos de regularização urbanística, fundiária e administrativa iniciados, e cerca de 300 mil já tituladas. Porém é necessário ainda: - Assegurar que as ações e investimentos das várias esferas do governo sejam executados em sintonia com os planos diretores aprovados para que se alcance o objetivo da cidade de todos e todas. - Ampliar o acesso à terra a urbana com a implantação dos instrumentos do Estatuto da Cidade e o controle sobre os recursos públicos gerados a partir da utilização dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade efetivando também.

CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO E ESTRUTURA INSTITUCIONAL A maioria dos Municípios tem capacidade administrativa e de planejamento limitada. Não têm condições técnicas e administrativas para ampliar recursos próprios e assumir o planejamento e a implementação das políticas urbanas com participação social. Ter clareza dos tipos de problemas enfrentados pelos Municípios brasileiros é essencial para determinar como deficiências administrativas podem ser superadas. A ausência de estrutura institucional e de corpo técnico qualificado pode ser enfrentada com políticas permanen-


tes de formação de profissionais e técnicos capazes de entender os desafios colocados pela Política Urbana nos Municípios. Por isso, deve-se: - obter informações sobre iniciativas de Municípios, Estados e Distrito Federal para a criação de Conselhos que tratem da política de desenvolvimento urbano, dos problemas e dificuldades encontrados; - desburocratizar os procedimentos e criar incentivos para aprovação de empreendimentos urbanos de interesse social; - e ampliar a capacidade de planejamento e gestão dos Municípios, de políticas estaduais e federais de assistência técnica e desenvolvimento institucional. RECEITAS MUNICIPAIS E AMPLIAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS Há instrumentos tributários que permitem o aumento das receitas próprias. A atualização dos cadastros e a revisão de plantas de valores a fim de atualizar e regularizar a cobrança do IPTU, a regularização fundiária, que é outro instrumento importante porque permite a regularização fiscal e o imposto sobre transações imobiliárias, que junto com outros instrumentos como a contribuição de melhoria e a outorga onerosa podem auxiliar na gestão da valorização da terra. Mas é fundamental que estejam associados a um sistema eficaz de cobrança de taxas sociais diferenciadas para os serviços públicos em áreas destinadas à habitação de interesse social. A aprovação da Lei dos Consórcios Públicos (nº. 11.107/2005) e a sua regulamentação possibilitaram o fortalecimento da descentralização de recursos técnicos e financeiros, a partir da cooperação dos entes federados. O consórcio público passa a ter reconhecimento de personalidade jurídica e a contar com instrumentos para executar as políticas públicas de interesse do cidadão/ã. (*Trechos extraídos de: Texto Base - 3˚ Conferencia Nacional das Cidades, maio de 2007.)

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

O PAC é um programa de expansão do crescimento, estabelecendo um novo conceito de investimento em infra-estrutura que, aliado às medidas econômicas, vai estimular os setores produtivos e, ao mesmo tempo, levar benefícios sociais para todas as regiões do país.


Tem como um dos pilares, a desoneração de tributos para incentivar mais investimentos no Brasil. Pelo PAC está prevista a redução de tributos para os setores de semicondutores, de equipamentos aplicados à TV digital, de microcomputadores, de insumos e serviços usados em obras de infra-estrutura, e de perfis de aço. O plano contempla também medidas fiscais de longo prazo, como é caso do controle das despesas com a folha de pagamento e a modernização do processo de licitação, fundamentais para garantir o equilíbrio dos gastos públicos.

Estimular, prioritariamente, a eficiência produtiva dos principais setores da economia, impulsionar a modernização tecnológica; acelerar o crescimento nas áreas já em expansão e ativar áreas deprimidas, aumentar a competitividade e integrar o Brasil com seus vizinhos e com o mundo. O desafio da política econômica do governo federal é aproveitar o momento histórico favorável do País e estimular o crescimento do PIB e do emprego.

Origem dos fundos e investimentos Um programa dessa magnitude só é possível por meio de parcerias entre o setor público e o investidor privado, somadas a uma articulação constante entre os entes federativos (estados e municípios). Para o setor de Infra-estrutura urbana e social, foram investidos cerca de R$ 32,2 bilhões, sendo que destes: R$ 25,7 bi do Governo Federal; R$ 12,2 bi do OGU; R$ 13,5 bi de financiamentos; e R$6,5 bi de contrapartida de estados e municípios.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) vai aplicar em quatro anos um total de investimentos em infra-estrutura da ordem de R$ 503,9 bilhões, nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos. O conjunto de investimentos está organizado em três eixos decisivos: Infra-estrutura Logística, envolvendo a construção e ampliação de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias, com previsão de investimentos, de 2007 a 2010, de R$ 58,3 bilhões; Infra-estrutura Energética, correspondendo à geração e transmissão de energia elétrica, produção, exploração e transporte de petróleo, gás natural e combustíveis renováveis, com previsão de investimentos de R$ 274,8 bilhões; e Infra-estrutura Social e Urbana, englobando saneamento, habitação, metrôs, trens urbanos, universalização do programa Luz para Todos e recursos hídricos, com previsão de R$ 170,8 bilhões.


Em busca de resultados mais rápidos, o governo federal optou por recuperar a infraestrutura existente, concluir projetos em andamento e buscar novos projetos com forte potencial para gerar desenvolvimento econômico e social - além de estimular, decididamente, a sinergia (?) entre estes projetos.

Para a área de habitação o PAC vai destinar R$ 106,3 bilhões entre 2007 e 2010, beneficiando quatro milhões de famílias. O programa também trará como resultado água e coleta de esgoto para 22,5 milhões de domicílios, infra-estrutura hídrica para 23,8 milhões de pessoas, além de garantir a ampliação e a conclusão de metrôs em quatro cidades.

As medidas econômicas para o crescimento econômico do País abrangem: Estímulo ao Crédito e ao Financiamento, Melhoria do Ambiente de Investimento, Desoneração e Administração Tributária, Medidas Fiscais de Longo Prazo e Consistência Fiscal.

Para se concretizar, cada uma das 2.014 ações monitoradas envolve a participação de vários órgãos públicos e de agentes privados; precisa atender exigências técnicas e legais, além de observar cronogramas previamente definidos. (*Trechos e tabelas extraídos de: 1º. Balanço do PAC janeiro a abril de 2007, 2º. Balanço do PAC, e do site http://www.brasil.gov.br/pac/, em 11/01/2008.)

2.3.Conclusão O levantamento bibliográfico apresentado neste relatório teve por objetivo listar os principais programas assumidos pelo Ministério das Cidades, e apresentar e compreender como o Ministério das Cidades se estrutura, a partir das diretrizes e princípios pensados anteriormente em campanhas de Lula com o PLANUR e o Projeto Moradia, passando por uma nova roupagem e instituídos em um ministério em 2003, com a intenção de se incluir a questão urbana na agenda nacional, visando à elaboração da PNDU, não só integrando secretarias setoriais que, até então dispersas, passaram a trabalhar em conjunto, evitando a fragmentação e a setorização de programas por interesse, mas também, pela primeira vez, democratizar os debates e decisões a serem tomadas relativas à política urbana, o que se nota na formação do corpo do Conselho Nacional das Cidades, nas conferências nacionais, estaduais e regionais realizadas, e na elaboração dos Planos Diretores partici-


pativos, em todos os casos, com representantes de camadas populares, promovendo um debate de questões urbanas com participação da sociedade. Nota-se que a questão da participação popular nunca pareceu tão forte até antes da criação do Ministério, além do mesmo se colocar como uma promessa de política urbana e social esquecida antes do governo Lula.

A pesquisa bibliográfica também apresentou informações sobre o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, por constituir em um programa do governo federal que, apesar de desvinculado dos programas coordenados pelo Ministério das Cidades, também propõe investimentos em projetos voltados à questão urbana. Assim, a partir do levantamento de dados realizados nesta fase do projeto, levantaram-se algumas questões que deverão ser explorados adiante, os seguintes eixos de problematização: 1| A questão da integração entre as políticas setoriais de habitação, saneamento e transporte, em especial no que aponta para as dimensões metropolitanas e para as questões de integração no âmbito regional ; 2| Identificar os riscos, em especial nas dimensões relativas à identificação entre participação e democratização. Deste ponto de vista pode se apontar que os processos participativos podem não ser necessariamente democratizantes, caminhando para um processo de construção de formas de consenso despolitizadoras. 3| No que se refere aos processos de capacitação para a implementação dos planos diretores e processos participativos, pergunta-se: - Quais foram os atores capacitados? Quais as lógicas dessa capacitação? Qual é o quadro de atores resultantes dessas dimensões? 4| No que se refere a obras e programas urbanos, questiona-se qual a relação existente entre os programas formulados pelo Ministério das Cidades e os projetos do PAC com relação às políticas urbanas? 5| Por fim: - Qual a efetividade do Ministério das Cidades como instrumento de politização da questão urbana em âmbito nacional?


2.4. Bibliografia:

Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Projeto Plano Diretor Participativo (Convênio nº. 02/2005 – Ministério das Cidades) RELATÓRIO FINAL, março de 2007. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Caderno 1 - Plano Diretor Participativo, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, dezembro de 2005. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Caderno 2 – Regularização Fundiária, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, dezembro de 2005. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Caderno 3 - Reabilitação de Centros Urbanos, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, dezembro de 2005. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Regimento da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Regulamento Aprovado da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Resoluções da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Texto base 2003 da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).


Regimento da 2ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/2a-conferencia-das-cidades/regimento, em 11/01/2008).

Resoluções da 2ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/2a-conferencia-das-cidades/mocoes-e-atas, em 11/01/2008).

3ª Conferência Nacional das Cidades - Desenvolvimento Urbano com Participação Popular Avançando na Gestão Democrática das Cidades – Ministério das Cidades, em maio de 2007. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/3a-conferencia-das-cidades/, em 11/01/2008).

Texto Base - 3˚ Conferencia Nacional das Cidades, maio de 2007.

(extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-dascidades/3a-conferencia-das-cidades/, em 11/01/2008).

Cartilha Final do Conselho das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades, em 11/01/2008).

Políticas Públicas com Participação Popular, Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades – set/2006. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/publicacoes/, em 11/01/2008).

Os primeiros passos do Conselho das Cidades, Orlando Alves dos Santos Júnior. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/artigos/, em 11/01/2008).

Realizações do Conselho das Cidades 2004-2006, Secretaria Executiva do Conselho das Cidades – maio de 2005. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/publicacoes/, em 11/01/2008).

Uma Alternativa para a Gestão Urbana: O Ministério das Cidades e seus Desafios, Grazia de Grazia e Evaniza Rodrigues.


(extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/artigos/, em 11/01/2008).

2º. Balanço do PAC. (extraído de: http://www.brasil.gov.br/pac/, em 11/01/2008).

2.5. Bibliografias consultadas:

Entrevista com Ermínia Maricato concedida à Ana Clara Torres e Henri Acselrad “O desenvolvimento urbano democrático como utopia" – ANPUR, janeiro de 2005. (extraído de: http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/04textos/erminia.htm, em 15/01/2008).

Maricato, E. “Um balanço” - Carta Maior, agosto de 2005 (extraído de: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2150, em 15/01/2008).

Maricato, E. “O que esperar dos Planos Diretores?” - Rede Plano Diretor. Ministério das Cidades, outubro 2005 (extraído de: http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/04textos/artgeral.htm, em 15/01/2008).

Maricato, E. “Construindo a política urbana” - Carta Maior, novembro de 2005 (extraído de: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2287, em 15/01/2008).

Rolnik, R. "Zona especial de interesse social" - Fundação Perseu Abramo, em maio de 2006. (extraído de: http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=2626, em 15/01/2008).


Maricato, E Junior, O.A. dos S."DOSSIÊ: Conferências Nacionais – Uma política urbana participativa" – fundação Perseu Abramo, em fevereiro de 2006. (extraído de: http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=3225, em 15/01/2008).

Sampaio, R. “Em cinco anos, Estatuto da Cidade cumpre metas formais” – Carta Maior, em dezembro 2006. (extraído de: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=13110, em 15/01/2008).

Entrevista com Ermínia Maricato concedida à Gilberto Maringoni “O custo do nãoinvestimento não é levado em conta pela área econômica” – Carta Maior, em janeiro de 2007. (extraído de: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=13239, em 15/01/2008).

Maricato, E. “Nunca fomos tão participativos” - Carta Maior, novembro de 2007 (extraído de: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3774, em 15/01/2008).

Rolnik, R. "Habitação - solução ou reprodução do caos?" - Jornal de Brasília, em janeiro de 2008. (extraído de: http://centrovivo.org/node/185, em 15/01/2008).

Oliveira, F. “O Urbano e o Estado de Exceção” – RBEUR, maio de 2003

Rizek, C. S. – “As Cidades na Produção de F. de Oliveira” in Rizek, C. S. – Francisco de Oliveira – A Tarefa da Crítica. Ed. UFMG, Belo Horizonte, 2006

Oliveira, F. “O Urbano e o Estado de Exceção” – RBEUR, maio de 2003


Oliveira, F. “O Estado e o Urbano no Brasil” – Revista Espaço e Debates, 1982

Maricato, E. Arantes, O. et al. – A Cidade do Pensamento Único – Vozes, Petrópolis, 1999

Kowarick, L. et al – São Paulo, 1975, Crescimento e Pobreza. Edições Loyola, São Paulo, 1978

_____________ - Escritos Urbanos. Editora 34, São Paulo, 2001

2.6.Sítios consultados: Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br/

Plano Diretor Participativo www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento http://www.brasil.gov.br/pac/


2.6. Anexos: PAC tabela I:

PAC tabela II:


PAC tabela III:


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