Revogação de liminar

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26/05/2021

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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre Rua Manoelito de Ornelas, 50 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90110230 - Fone: (51) 3210-6500 - Email: frpoacent3vfaz@tjrs.jus.br

AÇÃO POPULAR Nº 5046238-95.2021.8.21.0001/RS AUTOR: RICIERI DALLA VALENTINA JUNIOR AUTOR: MARCIA BEATRIZ GARCIA RODRIGUES AUTOR: HELIO RICARDO VAZ AUTOR: GERSON CARRION DE OLIVEIRA AUTOR: FLAVIO COSTA SILVEIRA AUTOR: CLAUDIOMAR GAUTERIO DE FARIAS AUTOR: ANDRE LUIZ PANITZ RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aportados aos autos todas as manifestações e documentos solicitados, os quais se faziam necessários para a melhor apreensão dos fatos e fundamentos levantados pela parte autora, pois pairavam dúvidas a respeito dos trâmites da matéria nos órgãos de controle do Estado, passo a reapreciar a liminar concedida parcialmente. Como referido, a situação trazida à baila já foi alvo de apreciação por este Juízo nos autos do processo que neste mesmo juizado tramita, processo nº. 5120092-59, sendo que o que motivou o deferimento antecipatório fora a notícia de que a matéria estava sob análise dos órgãos de controle, mais especificamente o Ministério Público estadual e o Tribunal de Contas do Estado. Noticia o Ministério Público a existência de 3 (três) expedientes em trâmite naquele órgão, quais sejam: 1) Procedimento Preparatório nº 01413.002.107/2020, instaurado a partir de representação do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul – SENGE/RS, com promoção de arquivamento; 2) representação do Deputado Federal Pompeu de Matos que está em diferentes estágios de tramitação no Ministério Público, sendo registrada a Notícia de Fato n.º 01623.000.244/2021, que encontra-se com prazo aberto para manifestação pela presidência da CEEE-Par; 3) Inquérito Civil n.º 01413.002.645/2020 instaurado para apurar prejuízo ao erário em razão da inadimplência da CEEE em relação ao repasse de ICMS ao Estado do Rio Grande do Sul, tendo por representante o Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul, que também encontra-se em estágio inicial, sem qualquer análise de mérito. Portanto, denota-se que no âmbito do Ministério Público Estadual nem uma medida fora tomada, até o presente momento, que não seja apenas a instauração de procedimentos investigativos, sem o condão de agasalhar as teses levantadas pelos autores. Outro importante órgão de controle, o TCE, como se depreende dos autos, da mesma forma, não encontrou obstáculos para que o processo de venda da CEEE-D fosse levado adiante. Veio com a inicial, e fora objeto de referência no despacho anterior, pedido feito pelo Ministério Público de Contas para que o processo de desestatização fosse suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado, apontando, basicamente, os mesmos pontos postos neste 5046238-95.2021.8.21.0001

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