ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
URGENTE Distribuição por Dependência às Ações Cíveis Originárias 3473/MA, 3474/SP e 3475/BA: omissões da União na adoção de medidas de combate à pandemia. Progressivo abandono do auxílio financeiro à manutenção de leitos de UTI destinados a pacientes de COVID-19
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado abaixo assinados, com endereço em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, nº 1.555/18º andar, Bairro Praia de Belas, CEP 90.110-130, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal, para ajuizar
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Advogado-Geral da União, com endereço no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Lotes 5 e 6, Brasília-DF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DO OBJETO DA DEMANDA
O Estado do Rio Grande do Sul ajuíza a presente ação em face da União visando a condená-la ao cumprimento de obrigações de fazer consistentes: a) na retomada de custeio de todos os leitos de UTI do Estado d o 1