Barroso afasta senador Chico Rodrigues

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Supremo Tribunal Federal

PETIÇÃO 9.218 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)

: MIN. ROBERTO BARROSO : SOB SIGILO : SOB SIGILO

DECISÃO: Ementa:

DIREITO

PENAL.

PROCESSUAL

RECONHECIMENTO FLAGRANTE,

CONSTITUCIONAL DE

PRISÃO

AFASTAMENTO PARLAMENTARES.

PEDIDO

DE

SITUAÇÃO

DE

PREVENTIVA DAS

E

E

FUNÇÕES

SENADOR DA REPÚBLICA.

SUSPEITA DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO DESTINADO AO COMBATE DA COVID-19. TENTATIVA DE ESCONDER O DINHEIRO NAS VESTES DURANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

AFASTAMENTO DO CARGO E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM INVESTIGADOS. 1. Trata-se de representação formulada pela Polícia Federal pelo reconhecimento de situação de flagrância delitiva ou pela prisão preventiva e afastamento das funções públicas de Senador. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo confinamento do Senador à sua residência, mediante monitoramento eletrônico, bem como pela proibição de comunicação com os demais investigados. 2. Há indícios de participação do Senador, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3FB4-E56A-B4F3-79E2 e senha 42D2-78E5-FDC4-F85E


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