DECRETO Nº 20.889, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
TÍTULO I DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecido pelo Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020 e mantido pelo Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, e pelo Decreto nº 20.887, de 30 de dezembro de 2020. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE COMBATE À COVID-19 Art. 2º Fica instituído o Comitê para o Enfrentamento da COVID-19 (CECOVID), de caráter deliberativo, com a função de avaliar, planejar e definir as ações a serem executadas no âmbito municipal para o enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia. § 1º O CE-COVID é composto pelos seguintes membros: I – Prefeito, que o presidirá; II – Vice-Prefeito; III – Secretário Municipal de Saúde; IV – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; V – Secretário Extraordinário para Enfrentamento da COVID-19;