Diário Eletrônico - DPE/RS Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2021 GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ano VII - nº 1807 - complementar Disponibilização - 09 de fevereiro de 2021 Publicação - 10 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO DPGE Nº 02/2021 Institui o programa de assistência à saúde suplementar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, bem como das estabelecidas no artigo 120 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e nos termos da Lei Complementar nº 14.130/2012; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, artigo 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXII, combinado com o artigo 39, § 3º); CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (Constituição Federal, artigos 170, inciso VI, e 225, caput e § 1º, incisos V e VI); CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde dos membros e servidores públicos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e orçamentária inserida no § 2º do artigo 134 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no artigo 93 e no inciso II do artigo 96 da Constituição Federal (Constituição Federal artigo 134, § 4º); CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, § 2º, combinado com o artigo 124, § 2º, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº 80/1994);
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