•
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DITEC- INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA LAUDO Nll 1242/2020 - INC/DITEC/PF
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (REGISTROS DE ÁUDIO E IMAGENS) Em
21
de
maio
de
2020,
no
INSTITUTO
NACIONAL
DE
CRIMINALÍSTICA, designados pelo Diretor, Perito Criminal Federal LUIZ SPRICIGO JUNIOR, os Peritos Criminais Federais PAULO MAX GIL INNOCENCIO REIS e BRUNO GOMES DE ANDRADE elaboraram o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito nº 4831-STF - Inquérito Policial nº 0004/2020-1, a fim de atender a decisão judicial do Ministro CELSO DE MELLO, proferida em 11/05/2020, e a solicitação do Delegado de Polícia Federal BERNARDO GUIDALI AMARAL, contida no Oficio nº 0512/2020 - IPL 0004/2020-1 - PF/MJSP - SINQ, de 12/05/2020, protocolado no Sistema de Criminalística sob o nº 608/2020-DITEC/DPF, em 12/05/2020, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo ao quesitos formulados, abaixo transcritos: A fim de instruir o autos do Inquérito nº 483 1, tombado na Polícia Federal como Inquérito Policial nº 0004/2020- 1 - SINQ, para dar cumprimento à decisão judicial do Ministro CELSO DE MELLO proferida em 11.05.2020, em que determinou "a degravação integral do BD externo (número de série NA88DDP3, patrimônio da Presidência da República nº 195.1992)", bem como "a realização de perícia sobre referida núdia digitar', solicito que designe peritos criminais para que respondam ao seguintes quesitos: 1 - Realizar a análise de conteúdo dos arquivos contidos na pasta ·'REUNlÃO MIN ISTERIAL" da mídia referida acima; 2 - Realizar, para os mesmo arquivos, exame de verificação de edições com a finalidade de constatar-se a sua autenticidade e integridade, nos termos da decisão referida; 3 - Outros dados julgados úteis;
I - HJSTÓRICO Com fi ns de instrução do Inquérito nº 483 1-STF (IPL 0004/2020- 1 - PF/MJSP - SINQ), em atendimento à decisão judicial proferida em 11/05/2020, encaminhada a este forma eletrôn ica deste documento contém assinatura digital que garante sua ,l}j Aa~tenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n 2.200-2. de 24 de agosto de 200 1.
1111111111111111111111111111111111111111 0048420487 Laudo 1242/20-INC
,