ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
@ (PROCESSO ELETRÔNICO) VLM Nº 70085006195 (Nº CNJ: 0014172-05.2021.8.21.7000) 2021/CÍVEL SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO POPULAR. LEILÃO DA CEEE-E. A suspensão liminar pela Presidência é medida destinada à suspensão de decisões proferidas, em primeiro grau, que possam causar prejuízos aos entes públicos e a seus agentes, observada situação de preservação de interesse público, em razão de repercussão na ordem, saúde, segurança e economia pública. No caso concreto, restam presentes o interesse público e risco de grave lesão à ordem e à economia pública. Situação previamente observada, para o caso, pelo STJ, em ação distinta. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPACAO DE TUTELA Nº 70085006195 05.2021.8.21.7000)
(Nº
CNJ:
ÓRGÃO ESPECIAL
0014172-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DE BAGE
REQUERENTE REQUERIDO
DECIS Ã O MONOCRÁ TICA Vistos.
< Cuida-se de pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de decisão prolatada nos autos da Ação Popular ajuizada por Gabriel Cremonini Barros e distribuída sob o nº 5001995-57.2021.8.21.0004/RS junto à Comarca de Bagé. Na decisão, o magistrado de primeiro grau, em sede liminar, deferiu medida judicial, em caráter precário, para determinar “a suspensão do leilão objeto do Edital nº 01/2020, até que seja regularizada a ilegalidade apontada, oportunizando 1