Suspensão da liminar do leilão da CEEE

Page 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

@ (PROCESSO ELETRÔNICO) VLM Nº 70085006195 (Nº CNJ: 0014172-05.2021.8.21.7000) 2021/CÍVEL SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO POPULAR. LEILÃO DA CEEE-E. A suspensão liminar pela Presidência é medida destinada à suspensão de decisões proferidas, em primeiro grau, que possam causar prejuízos aos entes públicos e a seus agentes, observada situação de preservação de interesse público, em razão de repercussão na ordem, saúde, segurança e economia pública. No caso concreto, restam presentes o interesse público e risco de grave lesão à ordem e à economia pública. Situação previamente observada, para o caso, pelo STJ, em ação distinta. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPACAO DE TUTELA Nº 70085006195 05.2021.8.21.7000)

(Nº

CNJ:

ÓRGÃO ESPECIAL

0014172-

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DE BAGE

REQUERENTE REQUERIDO

DECIS Ã O MONOCRÁ TICA Vistos.

< Cuida-se de pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de decisão prolatada nos autos da Ação Popular ajuizada por Gabriel Cremonini Barros e distribuída sob o nº 5001995-57.2021.8.21.0004/RS junto à Comarca de Bagé. Na decisão, o magistrado de primeiro grau, em sede liminar, deferiu medida judicial, em caráter precário, para determinar “a suspensão do leilão objeto do Edital nº 01/2020, até que seja regularizada a ilegalidade apontada, oportunizando 1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Suspensão da liminar do leilão da CEEE by GZH Digital - Issuu