Representação do governo do RS contra Novo Hamburgo

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO OFÍCIO Nº 206/2020/GAB/PGE (Ao responder, mencionar o nº do Ofício)

Porto Alegre, 04 de agosto de 2020.

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A Sua Excelência o Senhor Fabiano Dallazen Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre ‒ RS PGE/ EAR

Senhor Procurador-Geral de Justiça,

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1 O Poder Executivo Estadual, considerando o estado de calamidade reconhecido em âmbito estadual pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), estabeleceu, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), por meio do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado no território do Rio Grande do Sul, uma série de medidas, em especial as de que tratam os artigos 12, 13, 19, 20 e 21, segundo os quais ficam estabelecidas medidas permanentes e segmentadas a serem observadas para fins de prevenção e enfrentamento da epidemia.

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2 As evidências técnicas e científicas demonstram que o distanciamento social é a única forma eficaz para reduzir a disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus), de modo que as medidas adotadas são necessárias para impedir a propagação de doença.

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3 O Distanciamento Controlado é um sistema misto e modulado que equilibra a proteção à saúde das pessoas com retomada das atividades econômicas. Nesse mecanismo, adotando critérios científicos, diálogo e transparência, o território do Estado é segmentado, o que possibilita a adoção de medidas sanitárias específicas e direcionadas a cada região, conforme sua situação atual.

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4 As medidas sanitárias segmentadas são atribuídas semanalmente a cada região conforme análise individualizada de indicadores que medem a propagação do vírus regionalmente e a capacidade de atendimento em saúde para a população. Conforme o grau de risco, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta – cada uma com um nível específico de restrição. 5

Entre os itens avaliados nessa análise encontram-se o percentual de ocupação de Avenida Borges de Medeiros, 1555, 18º andar – Telefone: (51) 3288-1703 CEP 90110-901 Porto Alegre/RS – www.pge.rs.gov.br

Verificado em 04/08/2020 15:58:02

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