Lewandowski mantém entrevista de Lula como exclusiva

Page 1

RECLAMAÇÃO 32.035 PARANÁ RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S)

: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI : EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. E OUTRO(A/S) : LUIS FRANCISCO DA SILVA CARVALHO FILHO E OUTRO(A/S) : JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS : NÃO INDICADO

Referente à petição 23.284/2019-STF Tendo chegado ao conhecimento deste Relator, por informação constante no documento eletrônico 51, que o Senhor Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Delegado Luciano Flores Lima, por meio de despacho exarado no Processo 08385.013484/2018-29, autorizou que as entrevistas do ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, atualmente sob sua custodia, asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Reclamações. 31.965/PR e 32.035/PR, aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo, marcadas pera o dia 26/04/19, sejam realizadas “na presença de outros jornalistas , além daqueles já nominados”, esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado. A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugado com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0FAF-9D55-3C20-6F01 e senha F30E-5544-188D-F282


RCL 32035 / PR Publique-se. Intimem-se. Comunique-se com urgência, ao Senhor Superintendente da Polícia Federal do Paraná para estrito e tempestivo cumprimento da presente decisão. Brasília, 25 de abril de 2019. Ministro Ricardo Lewandowski Relator

2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 0FAF-9D55-3C20-6F01 e senha F30E-5544-188D-F282


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.