
POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
COORDENAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES DE CONTRAINTELIGÊNCIACCINT/CGCINT/DIP/PF
Endereço: SCN Quadra 2, S/N Lote J, Bloco B, 2º Andar - Asa Norte - CEP: 70712-000 - Brasília/DF
RELATÓRIO N° 1093118/2024
2023.0004076-CGCINT/DIP/PF

RegistroEspecial: 2023.0004076-CGCINT/DIP/PF (INQUÉRITO POLICIAL nº 2021.0044972)
Processo Judicial nº: Pet. 10.405/DF - INQ nº 4.874-DF
Data da instauração: 19/01/2023
Data do término da investigação: 18/03/2024
Tipos penais: arts. 288, 299, 304, 313-A do Código Penal
Bens apreendidos: sim













Da Falsificação de carteira de Vacinação emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/GO e tentativa de inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde ... 6

Da Inserção de Dados Falsos em Sistemas do Ministério da Saúde em benefício de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e Falsificação de carteira de Vacinação emitida pela Secretaria de Saúde do Município de Duque de Caxias/RJ e
2.2.1. Do Uso de Documento falso por Gabriela Santiago Cid em Viagens para os
da América em 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022 ..........................

Da Inserção de Dados Falsos nos Sistemas do Ministério da Saúde em nome de MAURO CESAR CID, BEATRIZ RIBEIRO CID, GIOVANA RIBEIRO CID e ISABELA RIBEIRA CID



1.DACONTEXTUALIZAÇÃO
A Polícia Federal conduz o inquérito policial nº 2021.0052061 (INQ STF 4874-DF) por determinação do juízo, com finalidade de apurar a articulação de pessoas, com tarefas distribuídas por aderência entre idealizadores, produtores, difusores e financiadores, voltada à disseminação de notícias falsas ou propositalmente apresentadas de forma parcial com o intuito de influenciar a população em relação a determinado tema (também incidindo na prática de tipos penais previstos na legislação), objetivando ao fim, obter vantagens financeiras e/ou político partidárias aos envolvidos
Por ser tratar de investigação que apura a atuação de uma possível organização criminosa, que objetiva a obtenção de vantagens de caráter diversos (políticos, patrimoniais ou não), por meio da prática de várias infrações penais, identificou-se, até o presente momento, cinco eixos de atuação dessa organização criminosa: a) ataques virtuais a opositores; b) ataques às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à higidez do processo eleitoral; c) tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; d) ataques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia e; f) uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens, o qual se subdivide em: f.1) uso de suprimentos de fundos (cartões corporativos) para pagamento de despesas pessoais e; f.2) Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina ; e f.3) Desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao exPresidente da República, JAIR MESSISAS BOLSONARO, ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação com o fim de enriquecimento ilícito
Ataques virtuais a opositores





Ataques às Insituições, às urnas eletrônicas, ao processo eleitoral




IPL nº 2021.0052061 (INQ 4874 DF) Atuação de organização criminosa








Tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito







Ataques às vacinas contra Covid 19 e medidas sanitárias na pandemia

Uso de Suprimento de Fundos





Uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens



Inserção de dados falsos de vacinação






Desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras

A presente representação trata dos fatos relacionados ao eixo de atuação da ORCRIM, ora investigada, denominado “uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens”, especificamente ao subitem “inserção de dados falsos de vacinação” .
A investigação conduzida no âmbito do presente procedimento( RE 2023.0004076 - Pet. 10.405/DF) identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, em benefício de várias pessoas ligadas ao círculo próximo do exPresidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e do seu então chefe da Ajudância de Ordens, MAURO CESAR BARBOSA CID, além do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA. As inserções falsas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir os
respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos Poderes Públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de covid-19
Inicialmente, a investigação identificou a prática de atos ilícitosrealizadospeloentãoChefedaAjudânciadeordensdoPresidente da República, MAURO CESAR BARBOSA CID, pelo também ex-integrante da Ajudância de Ordens SGT LUIS MARCOS DOS REIS, pelomédico FARLEY VINICIUS ALCANTARA, pelo militar EDUARDO CRESPO ALVES e pelo advogado e ex-militar AILTON GONÇALVES MORAES BARROS, todos no objetivo de inserir dados falsos de doses de vacina conta a Covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, esposa de MAURO CID, no sistema do Ministério da Saúde (ConecteSUS), além da confecção de cartões de vacinação físicos contendo, dados falsos sobre doses de vacina, também em nome de GABRIELA SANTIAGO CID.
Diante dos fatos identificados inicialmente, foram deferidas novas medidas cautelares de quebra de sigilo telemático, de extratos telefônicos de ERBs (Estação Rádio Base) e pelo acesso aos dados constantes em sistemas e bases de dados do Ministério da Saúde. A análise dos dados decorrentes das medidas cautelares deferidas trouxe novos elementos de prova que demonstraram a participação no esquema criminoso das pessoas de JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, MARCELO FERNANDES DE HOLANDA, CAMILA PAULINO ALVES SOARES, CLAUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, MARCELO COSTA CAMARA, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA, SERGIO ROCHA CORDEIRO e GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA
Diante dos fatos identificados foram cumpridas medidas de busca e apreensão e prisões preventivas em desfavor dos investigados, que permitiram colher novos elementos de prova que corroboraram a autoria dos fatos sob apuração.
2. DOSFATOSIDENTIFICADOS

Da Falsificação de carteira de Vacinação emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/GO e tentativa de inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde
O Relatório de Análise – RAPJ 049/2022 identificou que MAURO CID solicitou ajuda do então integrante da Ajudância de Ordens da Presidência da República, SGT LUIS MARCOS DOS REIS, para obter um cartão de vacinação preenchido com doses da vacina contra a Covid19 em nome de sua esposa, GABRIELA SANTIAGO CID. Conforme os dados analisados, LUIS MARCOS DOS REIS, com auxílio de seu sobrinho, o médico FARLEY VINICIUS ALCANTARA, obteve um cartão de vacinação da Secretaria de Saúde o Estado de Goiás, preenchido com duas doses da vacina contra a COVID-19, em nome de GABRIELA SANTIAGO CID. Os dados da vacina (data, lote, fabricante, aplicador), de acordo com as mensagens de WhatsApp identificadas, foram retirados, por FARLEY VINICIUS ALCANTARA, de um cartão de vacinação de uma enfermeira que teria sido vacinada na cidade de Cabeceiras/GO.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
CID


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Mon Nov 22 19:04:29 BRT 2021
(...) contigo aí, tá? Joga na minha conta. E vê aí em Goianésia se tem algum cara que não seja cadastrado no CONECTE SUS. Vou ver depois, no exército se tem algum enfermeiro que você que fazer para mim.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
DOS REIS


dos_reis_22_11_21_ 19-06-30.opus
Mon Nov 22 19:06:30 BRT 2021
Eu já voltei já, coronel, mas eu deixei lá com meu sobrinho lá, ver se ele consegue lá. É, tem só essas duas pessoas tem o meu sobrinhoeoVANDIRlá. Aítentoaqui.Euestou indo amanhã para a missão lá de Guaratinguetá! No retorno, a gente vai cair em cima disso aí, tá bom? Não falei para ele que ficou questionando porque nenhum coordenador ficou sabendo e tal. Eu falei assim, foi ordem do coronel e chegando aí
pessoalmente, eu, eu explico para o senhor o que aconteceu
. Falei, pro tenente Alencar, pode deixar que eu administro lá.
A análise do material contido no serviço de nuvem de
MAURO CID, constatou que no dia 22/11/2021, às 19h11, ocorreu o envio dearquivoem formato“PDF”,entreMAUROCIDeLUISMARCOS DOSREIS. O arquivoera a digitalizaçãode um “CARTÃO ARQUIVO DE VACINAÇÃO” do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Goiás. O cartão está nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, esposa de MAURO CID. O cartão de vacinação registra que
GABRIELA SANTIAGO teria recebido em 17/08/2021 uma dose da vacina produzida pelo laboratório BIOTECH, proveniente do lote FF2591, na unidade de saúde PSF1 e outra dose de vacina do mesmo laboratório, na data de 09/11/2021, proveniente do lote TG3529, na unidade de saúde UBS2. No campo observações há a assinatura e um carimbo do médico FARLEY VINÍCIUS ALENCAR DE ALCÂNTARA, sobrinho do SGT LUIS
MARCOS DOS REIS1 1

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No sentido de confirmar se os dados constantes no documento de vacinação são verdadeiros, a Polícia Federal, mediante autorização judicial, requisitou os dados de vacinação de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e a relação das pessoas vacinadas na Unidade Básica de Saúde localizada na cidade de Cabeceiras/GO. Em resposta, o Ministério da Saúde informou que GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, CPF:099.447.567-50, nãopossuivacinasadministradasnaUnidadeBásica de Saúde da cidade de Cabeceiras/GO.
Ainda no mesmo contexto, a empresa CLARO encaminhou os extratos de ERBs (estação rádio base) e de conexão do terminal telefônico (24) 99261-4781, utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID. A análise dos dados demonstrou que o referido terminal, em 17/08/2021, data registrada no cartão de vacinação em que GABRIELA CID teria
tomado a primeira dose da vacina contra a Covid-19, na cidade de Cabeceiras/GO, estava sendo utilizado na cidade de Brasília/DF, não existindo dados de deslocamento para a cidade de Cabeceiras/GO.

Em relação ao dia 09/11/2021, data registrada no cartão de vacinação em que GABRIELA CID teria tomado a segunda dose da vacina contra a Covid-19, na cidade de Cabeceiras/GO, a análise dos extratos de ERBs (estação rádio base) e de conexão do terminal telefônico (24) 99261-4781, da mesma forma, demonstrou que o referido terminal foi utilizado apenas na cidade de Brasília/DF.
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Dados do extrato de Erbs do terminal 24-99261-4781, na data de 17/08/21 utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID Dados do extrato de conexão do terminal 24-99261-4781, na data de 17/08/21 utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID Dados do extrato de Erbs do terminal 24-99261-4781, na data de 09/11/21 utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID
Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde, ratificados pela quebra de Erbs e conexão de dados do terminal telefônico (24) 99261-4781, confirmaram os elementos probatórios já descritos no RAPJ 049/2022, de que GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID não foi vacinada contra a Covid-19 na cidade de Cabeceiras/GO, não recebendo nenhuma das duas doses registradas no cartão de vacinação do Estado de Goiás/GO. Conforme as mensagens descobertas na quebra telemática, MAURO CID solicitou a confecção do cartão de vacinação com doses de vacina contra a COVID-19 em nome de sua esposa GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID ao então integrante da Ajudância de Ordens do Presidente da República, SGT LUIS MARCOS DOS REIS. Para implementar a falsificação, LUIS MARCOS DOS REIS solicitou o auxilio de seu sobrinho, o médico FARLEY VINICIUS ALCANTARA.
Em seu termo de declarações prestado em 03/05/2023, FARLEY VINICIUS ALENCAR DE ALCANTARA relatou que não tinha conhecimento se GABRIELA SANTIAGO CID tinha tomado doses da vacina contra a Covid-19 na unidade de saúde do município de
Cabeceiras/GOnasdatasde 17/08/2021 e09/11/2021.Confrontadocom a imagem do cartão de vacinação em nome de GABRIELA SANTIAGO
RIBEIRO CID, contendo o registro de doses de vacinação contra a Covid19 , sua assinatura e carimbo, o declarante admitiu reconhecer o cartão e a sua assinatura como médico, no entanto, afirmou desconhecer o caráter ilícito do documento.
FARLEY VINICIUS ALENCAR DE ALCANTARA não soube informar como obteve o cartão de vacinação em nome de GABRIELA CID, com os dados falsos, mas admitiu que atendeu a um pedido de seu tio, o Sargento do Exército LUIS MARCOS DOS REIS, assinando e carimbando o documento.
Os elementos de prova colhidos na investigação refutam as declarações apresentadas pelo investigado FARLEY VINICIUS ALENCAR DE ALCANTARA de que não teria ciência da ilicitude e de que não teria participado do preenchimento do cartão de vacinação com dados falsos.



Trechos do termo de declarações prestado por Farley Vinícius
Conforme os prints de troca de mensagens identificadas na presente investigação entre FARLEY e seu tio LUIS MARCOS DOS REIS, FARLEY VINÍCIUS copiou os lotes da vacina contra a Covid-19 de um cartão de vacinação de uma enfermeira, registrado na cidade de Cabeceiras/GO, fato que evidencia sua participação, de forma consciente e voluntária, no ato de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19, no cartão de vacinação em nome de GABRIELA SANTIAGO CID.


Com os dados em mãos, foi preenchido um cartão de vacinação da Secretaria de Saúde do estado de Goiás em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, constando duas doses da vacina da fabricante Pfizer nas datas de 17/08/2021 e 09/11/2021. Por fim, FARLEY
VINICIUS ALCANTARA, possivelmente, visando dar aparência de veracidade ao conteúdo ideologicamente falso, inseriu no documento sua assinatura com carimbo e número de seu CRM.
No caso específico, FARLEY VINÍCIUS, conforme afirmado emseutermodedeclarações,trabalhavanaépocadosfatos noHospital Municipal de Cabeceiras/GO, como médico plantonista, evidenciando que praticou o crime prevalecendo-se do seu cargo.
Em termo de declarações prestado à Polícia Federal na data de 19/05/2023, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID admitiu que não tomou doses da vacina contra a Covid-19 na unidade de saúde do município de Cabeceiras/GO nas datas de 17/08/2021 e 09/11/2021.
Além disso, confirmou que o referido cartão de vacinação emitido em seu nome continha dados falsos de vacinação contra a Covid-19.

Trecho do termo de declarações prestado por Gabriela Cid
Na data de 03/05/2023, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em desfavor de GABRIELA SANTIAGO CID. Na sua residência foi apreendido o aparelho celular Iphone 11, modelo A2111, número de série FFWGQ4B0N72R, IMEI 350320529463521 e
3503205285051992, pertencente a investigada. A extração pericial, formalizada por meio do Laudo nº 1294/2023-INC/DITEC/PF, confirmou que o telefone celular estava vinculado à conta de e-mail “gabrielarcid@gmail.com”
Em complementos aos elementos de prova já colhidos, a análise dos dados contidos no referido aparelho celular identificou o registro de uma foto com dados de geolocalização no dia 17/08/2021, com coordenadas geográficas referentes a uma localização na cidade de Brasilia/DF, próxima à Quadra Residencial de Generais, local onde MAURO CID e sua família residiam, ratificando que no dia 17/08/2021, data da pretensa vacinação na cidade de Cabeceiras/GO, GABRIELA CID estava, na verdade, na cidade de Brasília/DF.


A equipe de investigação analisou os dados de atividade física registrados na memória do telefone celular, especificamente nos dias 17/08/2021 e 09/11/2021, datas das pretensas vacinações realizadas por GABRIELA CID na cidade de Cabeceiras/GO. Nos referidos dias o aplicativo apresentou movimentações durante o período habitual de funcionamento de uma unidade médica, reduzindo assim, a possibilidade de GABRIELA CID ter realizado deslocamento de grandes distâncias (como Brasília/DF x Cabeceiras/GO).
- Dia 17/08/2021:


- Dia 09/11/2021: No contexto do acordo de colaboração firmado com MAURO CESAR BARBOSA CID, o colaborador confirmou que tentou conseguir um cartão de vacina em nome de sua esposa GRABRIELA CID em novembro de 2021. Para isso, MAURO CID afirmou que solicitou a LUIS MARCOS DOS REIS ocartão de vacinação com dados falsos.Em seguida, o colaborador afirmou que MARCOS DOS REIS obteve o cartão ideologicamente falso com seu sobrinho, o médico FARLEY VINICIUS ALENCAR DE ALCANTARA.


Trecho do depoimento prestado pelo colaborador MAURO CESAR CID
LUISMARCOSDOSREIS em termode declarações prestado à Polícia Federal na data de 29/05/2023 exerceu o direito constitucional ao silêncio. No entanto, conforme demostrado, os elementos de prova colhidos e as oitivas realizadas corroboraram que o investigado, atendendo a um pedido de MAURO CID, intermediou a confecção do cartão de vacinação com dados falsos em nome de GABRIELA CID, de forma consciente e voluntária. Além dos fatos narrados por MAURO CESAR CID, FARLEY VINÍCIUS confirmou que atendeu a um pedido de seu tio, MARCOS DOS REIS, para assinar e carimbar o cartão de vacinação com dados falsos. ADEMAIS, as trocas de mensagens, por meio do aplicativo WhatsApp, não deixam dúvida quanto a participação de LUIS MARCOS DOS REIS nos fatos investigados.
Os elementos de prova evidenciaram que os atos materiais de falsificação do cartão de vacinação foram realizados por FARLEY VINICIUS ALCANTARA, prevalecendo-se de sua condição de médico, condição que entrou na esfera de conhecimento dos demais investigados com a finalidade de vulnerar a autenticidade e credibilidade do documento público (cartão de vacinação).
Diante do exposto, MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA
SANTIAGO RIBEIRO CID, LUIS MARCOS DOS REIS e FARLEY VINICIUS ALCANTARA foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299, parágrafo único do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de


vacinação emitido pelo Estado de Goiás/GO. Conforme os dados apresentados no RAPJ 049/2022, o objetivo de MAURO CESAR CID era inserir os dados de vacinação falsos em nome de sua esposa no sistema ConecteSUS do Ministério da Saúde, com a finalidade de obter o certificado de vacinação contra a COVID19. Para isso, MAURO CID solicitou auxilio ao Segundo-Sargento do Exército EDUARDO CRESPO ALVES, CPF 043.913.667-97. As mensagens de áudioaseguir transcritas,ocorridasnosdias22e 23denovembrode2021, demonstram que EDUARDO CRESPO iniciou os atos executórios para inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em favor de GABRIELA SANTIAGO CID no sistema do Ministério da Saúde. No entanto, as mensagens seguintes revelaram que EDUARDO CRESPO estava com dificuldades de inserir os dados de vacinação no sistema. No dia 24/11/2021, às 19:12:42 há uma nova troca de imagens entre MAURO CID e o contato EDUARDO CRESPO ALVES. Trata-se de um print (captura de tela) do aplicativo de mensagens WhatsApp em que o remente destacou em verde a mensagem de texto “Procura saber qual é a unidade que ela tomou a vacina.”.

Na sequência, no dia 24/11/2021 às 19:17:29, há uma nova troca de imagem entre LUIS MARCOS DOS REIS e MAURO CID. A imagem é um destaque das vacinas contidas no cartão de vacina enviado anteriormente em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, com um destaque verde feito por um dos interlocutores no US (Unidade de Saúde), possivelmente para indicar o local de vacinação inserido falsamente no cartão de vacinação.

No dia 24/11/2021 às 19:22:03 houve uma nova troca de mensagens, em que EDUARDO CRESPO confirma a MAURO CID que uma pessoa até então não identificada, denominada “ela”, tentou, mas não
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Print de tela da conversa de WhatsApp entre Mauro Cid e Eduardo Crespo Imagem com destaque feita por um dos interlocutores nas unidades de saúdeteria conseguido inserir no sistema, os dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, pelo fato de os lotes da vacina, constantes em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, não terem sido distribuídos para o Rio de Janeiro, local onde eram realizadas tentativas de inserção dos dados no sistema do Ministério da Saúde.
PESSOA AUDIO DATA HORA
CRESPO


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Wed Nov 24 19:22:03 BRT 2021
TRANSCRIÇÃO
Infelizmente, ela não está conseguindo porque o sistema daqui não aceita, não está aceitando, o, o, a vacina que ela tomou O lote que veio para o Rio de Janeiro é diferente Não tem esse lote aqui, então você, o sistema não aceita. Eles entendem como fraude, entendeu? Ela está pedindo aqui se a gente consegue a unidade que ela falou que vai fazer um contato lá com o pessoal do SUS. Mas precisa saber o nome da unidade.
A equipe de investigação realizou a análise dos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder de EDUARDO CRESPO ALVES, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do investigado. A extração dos dados foi formalizada no Laudo Pericial nº 3608/2023- INC/DITEC/PF.
A análise identificou trocas de mensagens entre MAURO CID e EDUARDO CRESPO em que foi possível confirmar que MAURO CID encaminhou para EDUARDO CRESPO o cartão de vacinação com dados falsos de vacinação em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, inseridos por FARLEY VINÍCIUS ALENCAR DE ALCÂNTARA, a pedido de LUIS MARCOS DOS REIS.
No dia 22 de novembro de 2021, EDUARDO CRESPO questiona MAURO CID se a registro das vacinas foram realizados em uma unidade militar ou civil. MAURO CID responde “civil” e em seguida encaminha uma mensagem, contendo, em anexo, o cartão de vacinação com dados falsos.


Logo depois, EDUARDO CRESPO encaminha uma mensagem de áudio, já identificado na presente investigação, em que pergunta sobre o motivo de GABRIELA CID não ter conseguido cadastrar as doses de vacina, afirmando que a pessoa que estaria tentando inserir nos registros no sistema iria fazer esse questionamento. Em resposta, MAURO CID, falsamente, afirma que teriam esquecido de realizar o cadastro, quando sua esposa tomou a vacina, diz: “Pq parece que esqueceram de cadastrar. Quando ela tomou”. EDUARDO CRESPO responde: “Entendi”. Nesse momento, os dados objetivos demonstram que EDUARDO CRESPO não tinha ciência que os dados repassados por MAURO CID eram falsos.

As trocas de mensagens continuam no dia 23 de novembro de 2021. Conforme já exposto, EDUARDO CRESPO, ainda atuando sem conhecimento da falsidade dos dados, afirma que o processo de inserção dos dados estaria em andamento e que receberia uma resposta ainda no referido dia.

Logo depois, EDUARDO CRESPO encaminha o cartão de vacinação em nome de GABRIELA SANTIADO CID para o contato registrado como “Sergio (batata) Dir Da Eco Nit Clin”, associado ao terminal telefônico (21) 99600-7608. Conforme demonstrado no Relatório
de Análise nº 3746763/20233, trata-se de PAULO SERGIO
DA COSTA
FERREIRA, pessoa que estava intermediando a tentativa de inserção dos dados falsos de vacinação em nome de GABRIELA CID. Em resposta, SERGIO BATATA encaminha uma mensagem de áudio em que afirma:
“Beleza, deixa comigo”.


Às 12h13min, EDUARDO CRESPO pergunta se já tinha alguma resposta, sobre a inserção dos dados. Diz: “Alguma a resposta?”. SERGIO BATATA encaminha um áudio afirmando que já estava em andamento e que na parte da tarde já estaria feito.

Às 13h53min, SERGIO BATATA encaminha um áudio para EDUARDO CRESPO informando que o CPF informado “não entrou no sistema”. Em resposta, EDUARDO CRESPO diz: “Estou pedindo aqui”.

No mesmo momento em que conversa com SERGIO BATATA, EDUARDO CRESPO encaminha uma mensagem para MAURO CID pedindo o CPF de GABRIELA SANTIAGO. MAURO CID encaminha os dados.

Assim que recebe as informações, EDUARDO CRESPO encaminha os dados para SERGIO BATATA e, em seguida, pergunta se deu certo a inserção.

SERGIO BATATA diz que “ela”, possivelmente se referindo a pessoa de nome SONIA, teria saído para uma reunião na Secretaria de Saúde e que estava aguardando o seu retorno. SERGIO ainda afirmou que“ela”irialançaros dadosdiretonosistemadoSUS.EDUARDOCRESPO insiste perguntando, “Mas, da pra fazer?”. SERGIO diz: “Ela disse que vai dá um jeito”. Segue a integra do diálogo:



No mesmo contexto, EDUARDO CRESPO afirma para MAURO CID que o procedimento estaria “noventa por cento já confirmado”.

Ainda no dia 23 de novembro de 2021, por volta das 16h15min, EDUARDO CRESPO encaminha uma mensagem de áudio para MAURO CID em que se evidencia a alteração do seu elemento subjetivo em relação aos fatos investigados, demonstrando preocupação em não deixar registrado mensagens escritas. EDUARDO CRESPO pede para conversar com MAURO CID, por ligação. Diz: “Quando puder falar ,teria como o sr. Da uma alô? Queria lhe fazer uma pergunta, mas seria melhor falado”.

No dia seguinte, 24/11/2022, às 19h10min, EDUARDO CRESPO encaminha para SERGIO BATATA uma mensagem como se estivesse cobrando uma resposta relativa a inserção dos dados. Diz: “Cri cri cri”. Logo em seguida, SERGIO encaminha uma mensagem de áudio indagando que “ela”, se referindo a pessoa de nome SONIA, estava perguntando em qual unidade GABRIELA teria tomado a vacina. Em seguida, encaminha o print da conversa que teve com SONIA.


Prosseguindo,EDUARDO CRESPO encaminha para MAURO CID o referido print de troca de mensagens entre SERGIO “Batata” e SONIA, já exposto na presente investigação.

MAURO CID responde afirmando que iria confirmar o local de vacinação, mas que teria sido em Brasilia.
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Às 19h21min, SERGIO encaminha uma mensagem de áudio para EDUARDO CRESPO em que confirma que a tentativa de inserção não logrou êxito pelo fato de o sistema no aceitar o registro de um lote de vacina que não foi destinado ao Estado do Rio de Janeiro e pede para conseguir os dados da unidade de saúde em que GABRIELA teria tomado as doses de vacina contra a Covid-19, para que SONIA fizesse um contato.

No mesmo momento, conforme já exposto na presente investigação, EDUARDO CRESPO encaminha a mensagem de áudio de SERGIO BATATA para MAURO CID. Em resposta, demonstrando mais uma vez o cuidado de evitar o acesso a conteúdo de mensagens sensíveis, com o objetivo de suprimir provas dos atos ilícitos praticados, MAURO CID
pergunta se EDUARDO CRESPO teria o aplicativo de troca de mensagens
SIGNAL. EDUARCO CREPOS diz: “Tenho. Signal e Telegram”. MAURO CID, já na madrugada do dia 25/11/2021, diz: “Opa. Vou mandar mensagens ligar. Lá. Mandei...”.


O Relatório de Análise 049/2022 também identificou, nos dias 24 e 25 de novembro de 2021, trocas de arquivos de imagem entre LUIS MARCOS DOS REIS e MAURO CID Provavelmente, essas imagens foram enviadas por LUIS MARCOS DOS REIS a MAURO CID e seriam as imagensdaprópriaconversade WhatsApprealizadaentre MARCOS DOS REIS e o médico FARLEY VINICIUS ALCANTARA.
As mensagens trocadas entre LUIS MARCOS DOS REIS e seu
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sobrinho, o médico FARLEY VINÍCIUS, indicam que FARLEY VINÍCIUS questionou o motivo de não ter dado certo o registro de vacinas em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, ressaltando que os dados foram retirados de um cartão de enfermagem da cidade de Cabeceiras, localizada no Estado de Goiás. Em seguida, MARCOS DOS REIS encaminha uma mensagem que ele teria recebido, com a seguinte pergunta: “Vc consegue outro cartão?”, seguida de um áudio, que não foi possível obter o conteúdo. Logo em seguida, FARLEY VINÍCIUS envia as seguintes mensagens para DOS REIS: “Amanhã vejo se desenrolo isso. Cartão em branco né q ele quer?”. LUIS MARCOS DOS REIS responde: “sim!! Ai a gente coloca lote do rio”.
Os prints dastrocasdemensagensentre MARCOS DOSREIS e FARLEY VINÍCIUS, e repassadas a MAURO CID, corroboram a mensagem enviada por EDUARDO CRESPO, acima transcrita, em que informou a MAURO CID que: “Infelizmente, ela não está conseguindo porque o sistema daqui não aceita, não está aceitando, o, o, a vacina que ela tomou. O lote que veio para o Rio de Janeiro é diferente. Não tem esse lote aqui”. Para superar o obstáculo, MAURO CID e LUIS MARCO DOS REIS solicitaram ao médico FARLEY VINÍCIUS um novo cartão de vacinação em branco para preencherem com lotes de vacina distribuídos para o Rio de Janeiro. Conforme os arquivos de imagem trocados entre MARCOS DOS REIS e MAURO CID, no dia 26/11/21 às 17:15:18 e 17:15:21, os investigados lograram êxito em obter um novo cartão de vacinação da Secretaria de Saúde de Goiás em branco.

Imagens de captura de tela dos dias 24 e 25 de novembro de 2021 – mensagens entre Vinícius e Dos Reis, que foram encaminhadas a Mauro Cid


Pesquisas em fontes abertas evidenciam que a imagem contida no cabeçalho do cartão de vacina enviado é semelhante ao símbolo da secretaria de saúde do estado de Goiás:

recorte da imagem do cartão de vacina enviado com destaque em vermelho

Os elementos de prova demonstram que tanto LUIS MARCOS DOS REIS quanto FARLEY VINICIUS ALCANTARA praticaram atos de auxílio material, com a finalidade de inserir dados falsos de vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde em nome de GABRIELA SANTIAGO
CID. Frustrada a tentativa de inserção dos dados constantes no cartão de vacinação, por circunstancias alheias à vontade dos agentes, no caso o lote inserido no cartão não ter sido distribuído para o Rio de Janeiro, gerando uma crítica do sistema, os investigados obtiveram um cartão de vacinação em branco para ser preenchido com lotes de vacina distribuídos para o Estado do Rio de Janeiro e com isso, vencerem o obstáculo. Os elementos de prova demonstraram que LUIS MARCOS
DOS REIS e FARLEY VINICIUS ALCANTARA tinham consciência da finalidade criminosa de seus atos.
Em termo de depoimento prestado no contexto do acordo de colaboração firmado com a Polícia Federal, MAURO CESAR CID admitiu que solicitou a inserção dos dados falsos de vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde, em nome de Gabriela CID ao Sargento do Exército EDUARDO CRESPO, pelo fato de o militar atuar na área médica. Conforme os elementos de provas coletados na presente investigação,MAURO CID confirmou que EDUARDO CRESPO tentou inserir os dados nos sistemas públicos, mas não obteve êxito.
(...)QUE como DOS REIS não conseguiu inserir os dados no Sistema ConecteSUS, o COLABORADOR solicitou apoio do Sargento CRESPO pelo fato de já ter servido com este e por saber que CRESPO atuava na área medica; QUE, da mesma forma, como CRESPO não estava conseguindo inserir os dados, solicitou a inserção dos dados a AILTON BARROS (...)4;
4 Trecho do Termo de Depoimento nº 3577357/2023 de Mauro Cid – Acordo de Colaboração
Seguindo nos atos para tentar inserir os dados falsos de vacinação em nome de GABRIELA CID, EDUARDO CREPOS, já no dia 27/11/2021, envia mensagens para SERGIO BATATA cobrando as inserções. SERGIO diz que está tentando resolver e que iria atualizar as informações.


No dia 29/12/2022, SERGIO BATATA encaminha uma mensagem de áudio para EDUARDO CRESPO em que reitera a dificuldade para inserir os dados falsos de vacinação no sistema do
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Ministério da Saúde, pelo fato de o lote da vacina não ter sido distribuído para o Rio de Janeiro. No entanto, SERGIO relata que está tentando, por meio de outras pessoas, consumar a inserção dos dados.

Seguindo na troca de mensagens, no dia 02 de dezembro de 2021, SERGIO “BATATA” encaminha mensagem para EDUARDO CRESPO com o seguinte conteúdo: “Tô te devendo rsrs. Mas est´aem andamento (...)”. Em resposta, EDUARDO CRESPO explica a situação, informando que: “dei esse pronto pro chefe lá (...)”, referindo-se ao fato de que teria se comprometido com MAURO CID quanto ao êxito da inserção dos dados falsos de vacinação em nome de GABRIELA CID SERGIO responde que já teria uma “segunda pessoa”, que iria resolver “por São Gonçalo”, referindo-se ao município da região metropolitana do Rio de janeiro. SERGIO ainda afirmou que “ela”, possivelmente se referindo a pessoa de nome SONIA, teria concordado com a inserção e
depois “rateou”.




No dia 03 de dezembro, EDUARDO CRESPO cobra novamente SERGIO “BATATA” sobre a inserção dos dados falsos de vacinação. SERGIO diz: “o cara falou que ia resolver com a Secretária de
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Saúde de São Gonçalo direto”.


No dia 07 de dezembro de 2021, SERGIO encaminha nova mensagem de áudio para EDUARDO CRESPO em que diz: “(...) E o negócio lá o cara me respondeu hoje, da vacina”. EDUARDO CRESPO responde indagando se a resposta não foi positiva. Em seguida, encaminha novo áudio afirmando que já tinha encaminhado o CPF e pergunta se quer novamente, possivelmente se referido ao número de CPF de GABRIELA SANTIAGO CID e complementa: “(...) porque o cara já viaja agora, entendeu?”, possivelmente se referindo a necessidade de GABRIELA SANTIAGO CID ter o cartão de vacinação para poder viajar para o exterior. SERGIO diz que já passou o número de CPF para “ele” e que estaria resolvendo. Diz: “Tá na mão da menina lá. Tomara que tenha resolvido, pô. Por quê? Ele falou contigo que já tava constando?”.




Concomitantemente, EDUARDO CRESPO encaminha uma mensagem para MAURO CID para repassar o andamento dos atos de inserção dos dados falsos de vacinação nos sistemas do Ministério da saúde, inclusive indicando a ciência da ilicitude dos dados que estava tentando inserir. Diz: Chefe, desculpa a falta de contato. Bom dia! É... Eu tô resolvendo ainda, tá? É... Possivelmente até início da semana que vem já tá resolvido. Não sei se ainda vai dar tempo hábil aí pra... pro que o senhor tava precisando, mas porque evoluiu de uma tal maneira aqui que complicou um pouco. Mas... pra fazer um troço direitinho
eu já tô resolvendo aqui, tá?
Em resposta, conforme será abordado no próximo tópico, MAURO CID encaminha uma mensagem de áudio em que admite que já conseguiu inserir os dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde por “outros contatos”. Diz: “Já resolvi. Já... Já consegui com outros... outros contatos aí. Segura... Segura essa... essa na manga aí. Valeu!”.

Diante dessa informação, EDUARDO CRESPO encaminha uma mensagem de áudio para SERGIO (BATATA) afirmando: “O cara já desenrolou já, cara. Pode abortar aquela missão lá de São Gonçalo”. Em seguida, encaminha nova mensagem escrita: “Aborta”.

As trocas de mensagens descritas evidenciam que omilitar
EDUARDO CRESPO e PAULO SÉRGIO DA COSTA FERREIRA, tentaram inserir os dados falsos de vacinação em nome de GABRIELA SANTIAGO CID nos sistemas do Ministério da Saúde (RNS e SI-PNI), não obtendo êxito pelo fato de o lote registrado na carteira de vacinação falsificada não ter sido distribuído para o Rio de Janeiro, fato que gerou critica do sistema do Ministério da Saúde, impedindo a consumação do ato de inserção.
A pessoa de nome SONIA, pelos elementos de prova colhidos, não tinha ciência da falsidade dos dados que tentou inserir, tanto que solicitou, por diversas vezes, o contato do local de vacinação indicado na carteira, para tentar viabilizar a inserção. De acordo com os dados das trocas de mensagens, possivelmente ao tomar ciência da falsidade, SONIA, nas palavras de PAULO SERGIO teria “rateado”.
Diante do exposto, MAURO CESAR CID, LUIS MARCOS DOS REIS, FARLEY VINICIUS ALCANTARA, EDUARDO CRESPO ALVES e PAULO
SÉRGIO DA COSTA FERREIRA foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada, conduta tipificada no art. 313-A c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo fato de tentarem inserir dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO
CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, que não se consumou pois os lotes de vacina utilizados para inserção não foram distribuído para o Rio de Janeiro, fato que gerou crítica do sistema do Ministério da Saúde, impedindo a consumação do ato de inserção.

Da Inserção de Dados Falsos em Sistemas do Ministério da Saúde em benefício de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e Falsificação de carteira de Vacinação emitida pela Secretaria de Saúde do Município de Duque de Caxias/RJ e
Diante da dificuldade reportada pelo militar EDUARDO CRESPO ALVES em conseguir inserir os dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde, conforme demonstrado na evolução cronológica dos fatos descritos no RAPJ 049/2022, MAURO CESAR CID solicitou o auxílio do advogado e ex-militar AILTON GONÇALVES MORAES BARROS.
Os arquivos de mídia do aplicativo WhatsApp, encontrados na quebra de sigilo telemática de MAURO CID, revelaram que no dia 29/11/2021, entre 09h09min e 10h09min, existiram várias trocas de mensagens entre AILTON GONÇALVES e MAURO CID. Incialmente AILTON pede o código que chegou no telefone da esposa de MAURO CID, se referindo possivelmente, ao código que a plataforma “GOV.BR” envia ao usuário para acessar o aplicativo do ConecteSUS.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
AILTON BARROS


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Mon Nov 29 09:09:21 BRT 2021
Chegou um código do telefone da tua esposa, pede para ela ver lá e me mandar o número que tá lá.
Em seguida, uma foto é trocada pelos contatos MAURO CID e AILTON BARROS às 09:12:07 do dia 29/11/21. A foto se refere a uma mensagem informando que foi enviado um código para o telefone final “81”.

Logo em seguida, há uma sequência de mensagem de áudio e uma imagem contendo o código enviado pela plataforma “GOV.BR”.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
AILTON BARROS


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Mon Nov 29 09:12:23 BRT 2021
CID, se tiver ruim, abre um contato direto meu com a tua esposa, que eu me entendo com ela, que já mata essa guerra. Que eu estou aqui na prefeitura

Mensagem com o código de recuperação de senha do “Gov.br”
A imagem acima revela que o código para recuperação de senha é enviado pelo aplicativo “GOV.BR”, o mesmo que é utilizado para cadastro e acesso com senha aos aplicativos do Governo Federal, como por exemplo, o aplicativo ConecteSUS que, dentre outras funcionalidades, está a obtenção do certificado de vacinação contra a Covid-19.
No intuito de esclarecer a real dinâmica dos fatos, foi solicitado à Secretaria de Governo Digital todos os metadados disponíveis, IP de login, log de conexão relacionados ao acesso ao sistema ConecteSUS, para emissão de certificados de vacinação, realizados pela usuária GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, CPF: 099.447.567-50, na data de 29/11/2021. A Secretaria de Governo Digital informou que GABRIELA associou ao seu cadastro o e-mail: gabrielarcid@gmail.com e o número de telefone: (24) 9926-14781. O telefone cadastrado no portal “GOV.BR” tem o mesmo final “81” da mensagem trocada entre MAURO CID e AILTON, com a informação de envio de código para recuperação da conta. A Secretaria Digital ainda informou que no dia 29/11/2021, o usuário associado à GABRIELA SANTIAGO CID acessou com êxito o aplicativo ConecteSUS, às 09h19min39seg, utilizando o IP: 179.158.80.105. A empresa CLARO S/A. informou que o referido endereço de IP foi utilizado, na data de 29/11/2021 às 09h19min39seg pelo usuário cadastrado com o nome de MARCELO FERNANDES DE HOLANDA, CPF: 037.671.697-54, Telefone: (21) 3592-0608. Conforme informado pela empresa, a conexão se deu a partir de um modem instalado no endereço localizado na AV CHRISOSTOMO PIMENTEL DE OLIVEIRA, 2183, CASA 13, PAVUNA - RIO DE JANEIRO/RJ. Ou seja, o acesso ao aplicativo ConecteSUS pelo usuário associado a GABRIELA SANTIAGO CID, na data de 29/11/2021, às 09h19min39seg foi realizado em um endereço localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O horário de acesso ao ConecteSUS de GABRIELA SANTIAGO CID ocorreu logo após o envio da mensagem de AILTON para MAURO CID solicitando o código de acesso (09h09min), demonstrando a pertinência
cronológica das mensagens identificadas na quebra telemática com o acesso ao sistema informado pela Secretaria de Governo Digital.

Dados de acesso ao aplicativo ConecteSUS realizado pela usuária Gabriela Cid

Dados Cadastrais do IP que acessou o ConecteSUS com o usuário associado à Gabriela Cid
A análise dos extratos de ERBs (estação rádio base) e de conexão do terminal telefônico (24) 99261-4781, utilizado por GABRIELA
SANTIAGO CID, revelou que, no período de tempo que seu usuário acessou o aplicativo ConecteSUS, o referido terminal telefônico se conectou à rede de internet da operadora CLARO S.A., instalada no endereço situado na Rua Uruguai, 532, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Desta forma, é possível afirmar que o acesso ao sistema ConecteSUS não foi realizado por meio do telefone (24) 99261-4781 associado a GABRIELA
SANTIAGO CID, pois este terminal, no momento do acesso, estava conectado à rede de internet localizado no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro, bem distante do bairro da Pavuna, local onde foi realizado o acesso ao sistema ConecteSUS, com o usuário associado à GABRIELA
SANTIAGO CID. Além disso, não foi identificada nenhuma conexão do terminal (24) 99261-4781, na data de 29/11/2021, em localidades próximas ao bairro da Pavuna, Rio de Janeiro/RJ.

Conexões feitas pelo telefone 24-992614781 no período próximo ao acesso ao sistema ConecteSUS com usuário de Gabriela Cid
Acontextualizaçãodoselementos deprovacolhidos permite descrever a cronologia dos fatos investigados. Às 09h09min, AILTON GONÇALVES e MARCELO HOLANDA, estava tentando acessar o aplicativo ConecteSUS de GABRIELA SANTIAGO CID. Para isso, AILTON solicitou que MAURO CID encaminhasse ocódigode acessogeradopela plataforma “GOV.BR”. Em seguida, MAURO CID, encaminhou a imagem contendo o código “424947”, enviado pela plataforma “GOV.BR”. Após obter o código, AILTON repassou para MARCELO HOLANDA, que acessou o ConecteSUS com o usuário de GABRIELA SANTIAGO CID, no endereço localizado na AV CHRISOSTOMO PIMENTEL DE OLIVEIRA, 2183, CASA 13, PAVUNA - RIO DE JANEIRO/RJ. Nesse período, o telefone (24) 99261-4781, de GABRIELA SANTIAGO CID, estava sendo utilizado no bairro da Tijuca, rio de Janeiro/RJ, distante cerca de 32 km do bairro da Pavuna.

Conforme exposto, o acesso realizado no dia 29/11/2021 às 09h19min39seg no sistema ConecteSUS de GABRIELA SANTIAGO CID ocorreu por meio do endereço de IP: 179.158.80.105, cadastrado em nome de MARCELO FERNANDES DE HOLANDA, CPF: 037.671.697-54.
No sentido de esclarecer a participação de MARCELO HOLANDA nos fatos investigados, a análise dos dados da quebra de sigilo telemático de AILTON GONÇALVES BARROS, revelou que a agenda telefônica de AILTON possui cadastrado o terminal telefônico de número (21) 99425-1163, associado ao nome “AB - GA HOLANDA” .

Telefone identificado na agenda de Ailton
Pesquisas realizadas nas bases de dados disponível, identificaram o vínculo do referido terminal telefônico com a pessoa de MIKAEL ALVES DE HOLANDA, filho menor de idade (14 anos), de MARCELO
FERNANDES DE HOLANDA.

Dados cadastrais de Mikael Holanda, filho de Marcelo Holanda Reforçando a participação de MARCELO HOLANDA nos fatos investigados, a análise do histórico de ligações telefônicas de AILTON GONÇALVES BARROS constatou que na data de 29/11/2021, o terminal telefônico (21) 99425-1163 ligou quatro vezes para o telefone utilizado por AILTON GONÇALVES BARROS (21-98168-6526) no intervalo de tempo compreendido entre 08h45min e 09h27min.

Trecho do histórico de ligações do terminal utilizado por Ailton Gonçalves
É possível observar que essas ligações ocorreram exatamente no período em que o usuário de GABRIELA SANTIAGO CID foi utilizado para acessar o sistema ConecteSUS, por meio do endereço de IP: 179.158.80.105, cadastrado em nome de MARCELO FERNANDES DE HOLANDA, fato ocorrido às 09h19min39seg do dia 29/11/2021.
O terminal telefônico (21) 98168-6526, utilizado por AILTON GONÇALVES BARROS, no momento das ligações, estava conectado à Erb: 724-11-0600252-004, localizada no endereço: RUA CAJEÍBA, 245, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. O referido endereço está cerca de 16 km de distancia do local em que foi realizado o acesso ao sistema ConecteSUS,
com as credenciais de GABRIELA SANTIAGO CID, fato que indica que AILTON GONÇALVES BARROS repassou as credenciais de GABRIELA para MARCELO FERNANDES DE HOLANDA, quem efetivamente realizou o acesso.

A análise dos dados armazenados no aparelho celular pertencente a MARCELO FERNANDES HOLANDA, apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sua residência, constante da Informação de Polícia Judiciária n° 3914399/2023, confirmou sua participação nos fatos investigados. Foram identificadas duas imagens armazenadas no aparelho celular demonstrando que MARCELO HOLANDA recebeu os códigos enviados pela plataforma “GOV.BR” para recuperar a conta de GABRIELA SANTIAGO CID na plataforma e permitir o acesso ao aplicativo ConecteSUS. A mesma imagem enviada por MAURO CID a AILTON BARROS no dia 29/11/2021. No metadado do arquivo consta o registro da imagem no dia 29/11/2021 às 09h15min, confirmando os demais elementos de prova que demonstraram que o investigado acessou a conta de GABRIELA CID no aplicativo ConecteSUS na referida data. Além disso, a análise identificou um arquivo de imagem contendo o print de tela com os dados de GABRIELA CID no sistema do Ministério da Saúde, com metadados de criação no dia 29/11/2021 às 09h22min, comprovando o acesso de MARCELO HOLANDA.


Ainda no contexto da participação de MARCELO HOLANDA nos fatos investigados, a análise dos dados armazenados no aparelho celular pertencente ao investigado, apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sua residência, constante da Informação de Polícia Judiciária n° 2738065/2023, revelou que na manhã dia da deflagração da Operação Venire, 03/05/2023, AILTON GONÇALVES MORAES BARROS recebeu diversas chamadas e mensagens, coincidentemente, de MARCELO FERNANDES DE HOLANDA, comunicando que a Polícia Federal se encontrava em sua residência e que teve seu telefone apreendido. Naquele momento, MARCELO HOLANDA não tinha ciência de que AILTON BARTOS também fora objeto de medida cautelar, inclusive com prisão preventiva decretada.



Na evolução dos atos para consumar o crime de peculato eletrônico, após acessar a conta de GABRIELA SANTIAGO CID, AILTON BARROS encaminhou mensagens de áudio para MAURO CID, revelando inicialmente que não tinha a informação exata se GABRIELA SANTIAGO CID de fato tinha tomado as doses de vacina. No entanto, ficou evidenciado que AILTON BARROS tinha consciência de que o objetivo era fazer constar (inserir) no sistema as referidas doses. Da mesma forma, os áudios demonstraram que AILTON BARROS recebeu a carteira de vacinação de GABRIELA SANTIAGO CID, contendo, possivelmente, os dados falsos relativos as duas doses de vacina contra a Covid-19, obtidos por meio do ex-Ajudante de Ordens MARCOS DOS REIS e do médico FARLEY VINÍCIUS ALENCAR DE ALCÂNTARA, na cidade de
Cabeceiras/GO.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
AILTON BARROS

AILTON BARROS

AILTON BARROS


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Mon Nov 29
09:22:35 BRT 2021
CID me tira uma dúvida, essas 2 vacinas que estão aí em cima são a da COVID, ou ela não tomou a da COVID ainda?

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Mon Nov 29 09:39:04 BRT 2021
Mon Nov 29 09:46:05 BRT 2021
AILTON BARROS


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Mon Nov 29
10:09:14 BRT 2021
Me responde isso: Essa carteira de vacina que você me mandou é referente a que vacina? Diante dessa resposta eu já vou entender tudo. Mas essa carteira de vacina que você me mandou é referente a que vacina?
CID a parada é o seguinte, ela com certeza tomou isso no laboratório e o laboratório não lançou no sistema. A pergunta é, qual o estado desse laboratório? Se for aqui no Rio, eu caio para dentro do problema, vou lá e cobro deles. Por que não lançou no sistema? O que está acontecendo? Se for em Brasília, ela vai ter que dar um pulo no laboratório de Brasília para dizer.... Então me diz o estado para a gente tentar desembocar isso aí.
CID, isso ai que eu te mandei, são as orientações da situação, ou seja, tem que ser no local da vacina aonde foi dado a vacina numa ponta, na outra ponta... O contato que forneceu os lotes, tem que dar um toque lá para ser inserido no sistema. Quando a menina, quando a gente vai tomar a vacina, deixa a identidade, tal, tal tal. Ela põe os lotes, põe tudo, anota no nosso papelzinho e ela tem uma planilha dela, que essa planilha os dados são inseridos depois no sistema. O que está faltando é inserir esses dados no sistema, ou seja, lote ok, tudo ok, bonitão.Agora, a outra ponta tem que inserir no sistema, então nos 2 locais que tomou tanto a primeira como da segunda dose. Tem que inserir no sistema, tem que inserir no sistema, é isso.
Na sequência, no dia 29/11/21 às 11h15min, LUIS MARCO DOS REIS envia para MAURO CID um novo print, com conversas pelo WhatsApp que teve com o contato VINCIUS, seu sobrinho, o médico FARLEY VINICIUS ALCANTARA. Assim como ocorreu no evento relativo a tentativa de inserção dos dados falsos envolvendo o militar EDUARDO CRESPO ALVES, as mensagens trocadas evidenciaram mais uma vez que a falsificação tinha o objetivo de inserir nos sistemas do Ministério da Saúde dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID. Na mensagem, FARLEY alerta sobre o risco de dar divergência, pois os lotes inseridos tem como origem a cidade de Cabeceiras/GO. Na continuação da conversa, FARLEY VINICIUS ALCANTARA ressalta a viabilidade de usar o cartão de vacinação em branco, com o possível objetivo de inserir novos lotes de vacina em nome de GABRIELA SANTIAGO CID, caso não logrem êxito na inserção no sistema dos dados constantes no cartão já preenchido com os lotes da cidade de Cabeceiras/GO.


A análise constante no RAPJ 049/2022, identificou mensagens de WhatsApp enviadas por AILTON BARROS para MAURO CID, no dia 30/11/2021, em que fica evidenciado a consciência e vontade dos investigados em inserir os dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde.
No dia 30/11/2021, AILTON BARROS envia para MAURO CID novos áudios em que relata, de forma velada, o andamento do que ele chamou de “missão”, possivelmente se referindo a inserção nos sistemas do Ministério da Saúde de dados de vacinação de GABRIELA SANTIAGO
RIBEIRO CID. Nas mensagens, ALITON BARROS diz inicialmente: “Olha só, aquela missão nossa, tá em andamento velozmente, tá OK? (...) Eu estou com duas frentes aqui no Rio, acabei de abrir uma terceira aqui agora”. Em seguida, AILTON BARROS ressalta a dificuldade do procedimento e o cuidado para não expor ninguém, diz: “porque realmente o negócio é pica e ninguém pode ficar exposto, não é, particularmente,
particularmente, quem você sabe, né? Não pode ficar. Mais tá caminhando bem”. Em seguida, AILTON BARROS solicita uma ajuda, pedindo que MAURO CID viabilize o encontro de um ex-vereador do Rio de Janeiro com o Consul americano. Conforme será exposto a seguir, AILTON BARROS revela a MAURO CID, que o referido ex-Vereador é a pessoa que estaria tentando resolver o que ela chama de “essa questão da, do, da, da nossa amiga”, possivelmente se referindo ao registro dos lotes de vacina em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID. Diz: (...) esse garoto que vem falar aqui agora... Eu é. É assim, muito forte de resolver. Ele, ele é um político, né vereador aqui do Rio de Janeiro, sabe como resolve, né? E é. E foi para isso também que eu pedi para você para ver se a gente consegue botar ele de frente com, com o cônsul americano aqui (...) Ele é a minha opção mais forte de resolver essa questão da, do, da, da nossa amiga, entendeu? E ele não resolveu, o irmão... Aí fodeu. Mas, eu acredito piamente que ele vai dar bingo para a gente
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO AILTON


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Tue Nov 30 13:17:08 BRT 2021
Cidinho, boa tarde! Irmão, deixa eu falar contigo. Primeiro, te dá um retorno. Olha só, aquela missão nossa, tá em andamento velozmente, tá OK? Tem a frente de Brasília aí que você abriu a frente. Eu estou com duas frentes aqui no Rio, acabei de abrir uma terceira aqui agora, porque realmente o negócio é pica e ninguém pode ficar exposto, não é, particularmente, particularmente, quem você sabe, né? Não pode ficar. Mais tá caminhando bem Eu acredito que pelo menos uma delas deverá dar bingo aqui do Rio. Isso é uma coisa. É a outra coisa. É o seguinte, eu preciso botar um garoto meu de frente com o cônsul americano, o cônsul americano precisa, ele precisa conversar com o cônsul americano. É um amigo meu. Tudo bem, meu querido, é umamigomeu,quefoiquefoivereadoraqui Não se elegeu nessa última eleição e precisa falar com o cônsul americano. Já tentei, já falei com o Marcelo, Marcelo, aquele FE, que foi 20 anos da, do, do consulado. Marcelo
AILTON BARROS


ailton_barros_30_11 _21_13-22-45.opus
Tue Nov 30 13:22:45 BRT 2021
falou para mim: “Negão, isso aí é complicadíssimo, não é fácil, tem que vir assim, de conversa da embaixada”. Como é que ele, nosso garoto, aí, foi para a embaixada lá? Eu não sei se você tem um canal com ele, de repente fazer um pedido para ele, ó, recebe um amigo lá. Se tiver OK, eutepassoonomedogarotopor paraozapi para que ele seja recebido lá, vê isso pra mim, tá Cidinho? Um beijo
Cidinho, esse garoto que vem falar aqui agora... Eu é. É assim, muito forte de resolver. Ele,eleéumpolítico,né vereadoraquidoRio de Janeiro, sabe como resolve, né? E é. E foi para isso também que eu pedi para você para ver se a gente consegue botar ele de frente com, com o cônsul americano aqui. Não adianta a gente mandar e-mail para o cônsul americano que eles não atendem, é complicado, tem que pedir para si mesmo. Relações a embaixada recebe o garoto, aí conversa com ele, entendeu? É isso, é isso. E é ele também. Ele é a minha opção mais forte de resolver essa questão da, do, da, da nossa amiga, entendeu? E ele não resolveu, o irmão... Aí fodeu. Mas, eu acredito piamentequeele vaidar bingoparaagente Abraço.
Em seguida, MAURO CID envia um áudio e pede para AILTON BARROS passar o nome do vereador.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
CID

CID


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Tue Nov 30 13:27:07 BRT 2021

cid_30_11_21_13-27 -12.opus
Tue Nov 30 13:27:12 BRT
2021
Deixa comigo coronel. Eu vou dar, Vou dar uma olhada e tentar resolver isso aí
Me passa, me passa o nome dele, me passa o nome dele que eu vou tentar.
As mensagens enviadas por AILTON BARROS a MAURO CID
continuaram durante o dia 30/11/2021, revelando a evolução da empreitada criminosa até a consumação da inserção dos dados falsos
nos sistemas do Ministério da Saúde. Às 13h47min, AILTON BARROS encaminha para MAURO CID um áudio para tranquilizá-lo em relação ao encaminhamento dos dados de GABRIELA SANTIAGO CID. Diz: “Outra parada também irmão, relaxa hein! Eu só peço para resolver. E quem me der, quem me der o retorno positivo, aí sim, eu passo os dados. Por enquanto, dessas 3 linhas de ação, ninguém tem dado de nada (...) Quem me der a solução, eu passo os dados. Sem isso, não tem dados. Tá tudo comigo”. Pouco tempo despois, AILTON BARROS encaminha para MAURO CID nova mensagem de voz em que afirma: “situação da nossa amiga: resolvido 100% de baixa. Me manda, não quero os dados, me manda foto da identidade, frente verso e CPF”. AILTON BARROS explica a MAURO CID que quem resolveu a “questão da nossa amiga” teria sido o vereador, em nome de quem fez o pedido para que MAURO CID intermediasse um encontro com o Consul americano. Conforme informado no RAPJ 049/2022, o vereador que, segundo AILTON BARROS, teria conseguido viabilizar a inserção de dados falsos em favor de GABRIELA CID, é MARCELLO MORAES SICILIANO


ailton_barros_30_11
Tue Nov 30 13:29:26 BRT 2021
Te passo. Mas é bom que já vai botar pressão para resolver o meu problema. Eu resolvo dele, ele resolve o meu AILTON

ailton_barros_30_11

AILTON
Tue Nov 30 13:47:19 BRT 2021
Tue Nov 30
Outra parada também irmão, relaxa hein! Eu só peço para resolver. E quem me der, quem me der o retorno positivo, aí sim, eu passo os dados, por enquanto, dessas 3 linhas de ação, ninguém tem dado de nada. Eles só estão na guerra mesmo para me dar a solução. Quem me der a solução, eu passo os dados. Sem isso, não tem dados. Tá tudo comigo.
Cidinho,maravilha,situaçãodanossaamiga: resolvido 100% de baixa. Me manda, não


14:18:13 BRT 2021 quero os dados, me manda foto da identidade, frente verso e CPF Pede isso agora resolvido, irmão 100%. Quem resolveu? Este último amigo que eu te fiz o pedido dele aí para a embaixada, ele resolveu. Agora. Já me deu retorno. 100% de baixa. Resolvido, manda pra mim a foto da identidade dela, a frente verso e o CPF.
Ainda no dia 30 de novembro de 2021, por volta das 16hs, AILTON BARROS encaminha para MAURO CID uma mensagem de áudio, relacionado à inserção de dados falsos de vacinação de GABRIELA SANTIAGO CID nos sistemas do Ministério da Saúde. Diz: “Agora em relação aquele nosso problema daquele nosso amigo lá, já está sendo resolvido o atraso do do rapaz lá, e parece que isso entra no sistema em 48 horas. Aí a pessoa baixa o programa, faz todo aquele negócio lá, programinha já tem aquela senha que eu recuperado, não é isso mesmo?”. Cerca de três horas depois, às 19h26min, AILTON BARROS encaminha nova mensagem de áudio, confirmando a consumação da inserção dos dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde, com duas doses da vacina da fabricante Pfizer, diz: “recebi o retorno agora. É... aquele amigo, já está vacinado com 2 doses da Pfizer. Amanhã eu estou pegando o documento está bom?”. A análise dos áudios indica que AILTON BARROS, conscientemente, evita citar o nome de GABRIELA SANTIAGO CID,esposa deMAURO CID,aoconfirmar que “aquele amigo” já estaria “vacinado com 2 doses da Pfizer”.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
AILTON BARROS


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Tue Nov 30
16:25:16 BRT 2021
CID, a situação é resolver, na realidade, se tivesse resolvido antes, ele já mete o pé pra lá, que vai levar a filha lá, que quer passar o Natal, entendeu? Vai com a família toda para lá Agora em relação aquele nosso problema daquele nosso amigo lá, já está sendo resolvido o atraso do do rapaz lá, e parece que isso entra no sistema em 48 horas. Aí a pessoa baixa o programa, faz todo aquele negócio lá, programinha já tem aquela senha que eu recuperado, não é isso mesmo? Mas vai me dar o pronto, mas está sendo feito nesse nesse momento.
AILTON BARROS

AILTON BARROS


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Tue Nov 30
19:26:54 BRT 2021
CID, recebi o retorno agora. É... aquele amigo, já está vacinado com 2 doses da Pfizer. Amanhã eu estou pegando o documento está bom? E aí eu vou mandar para aquele amigo lá via Sedex, ok?

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Tue Nov 30
19:30:33 BRT 2021
AILTON BARROS


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Tue Nov 30
19:37:38 BRT 2021
Melhor pra gente não correr risco... Amanhã, quando tiver, eu já mando a foto para você para você mandar para amigo, para amigo. Já com o programa, desembocar o restante né? O cadastramento lá. E eu devo ir ainda semana que vem, ou 6 ou 7, ou 8, como já havia falado devo ir na direção do Ramos. Aí em Brasília e aí, pessoalmente, eu levo. Entregue em mão pra gente não correr o risco de extraviar. Valeu, abraço.
E CID, em relação ao pedido dele, que é aquela situação lá do do passaporte, né? Porra irmão, ele já está felizão; só porque o negócio está andando, não estava andando, tudo parado porra. Agora tu já botou para andar. Então já tá felizão já!
Por volta das 19h37min do dia 30/11/2021, AILTON BARROS envia novos áudios para MAURO CID reforçando que todo o procedimento já estava feito, se referindo a inserção de dados de vacinação de GABRIELA SANTIAGO CID nos sistemas do Ministério da Saúde. Diz: “Não sei se entra em 48 horas, não sei se já está lá, pede para dar uma olhada, para dar uma olhada, entendeu? Mas todo o procedimento já foi feito e vai estar explodindo aí nas próximas 48 horas”
Em seguida, diz: “Irmão, amanhã eu vou me encontrar com ele pessoalmente. E ele vai me passar o documento, e vai me dizer quais são os trâmites (...) . Mas está tudo resolvido. Já está tudo resolvido, vai meter no QR Code lá no, na Inglaterra e tá tudo certo”, se referindo ao certificado de vacinação gerado por meio do aplicativo ConecteSUS.
PESSOA AUDIO DATA HORA
AILTON BARROS


ailton_barros_30_11 _21_20-26-43.opus
Tue Nov 30
19:37:38 BRT 2021
TRANSCRIÇÃO
Não sei se entra em 48 horas, não sei se já está lá, pede para dar uma olhada, para dar uma olhada, entendeu? Mas todo o procedimento já foi feito e vai estar explodindo aí nas próximas 48 horas. Se já não foi, entendeu? Amanhã eu pego aquela, aquela, aquele documento lá. Tá?
AILTON BARROS


ailton_barros_30_11 _21_20-48-59.opus
Tue Nov 30
20:48:59 BRT 2021
Irmão, amanhã eu vou me encontrar com ele pessoalmente. E ele vai me passar o documento, e vai me dizer quais são os trâmites. Os trâmites que eu falo é quando vai, quando é que vai estar no sistema a partir de quanto tempo entendeu? Pra dar tudo certinho? Aí eu te dou o retorno, vai me passar ao vivo e eu te dou o retorno, tá? Abraço. Mas está tudo resolvido. Já está tudo resolvido, vai meter no QR Code lá no, na Inglaterra e tá tudo certo.
No sentido de colher elementos de prova complementares para esclarecer toda a dimensão da empreitada criminosa realizada para inserção dos dados falsos de vacinação, a Polícia Federal, por meio de autorização judicial, requisitou, junto ao Ministério da Saúde, os dados relacionados à vacinação contra a Covid19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.
O órgão informou que foram inseridas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) duas doses da vacina contra a Covid-19, da fabricante PFIZER em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO
CID, CPF: 099.447.567-50.
Foi registrado no sistema que GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO
CID teria recebido a primeira dose da vacina, lote “FD7210” , na data de 25/08/2021, no posto médico sanitário de Xerém, no município de Duque de Caxias/RJ, aplicada pela servidora CAMILA PAULINO ALVES SOARES
Noentanto,odadosófoi inseridonosistema deInformaçãodoPrograma
Nacional de Imunizações (SI-PNI) e depois enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde(RNDS5),na data de 30/11/2021 às 16h23min.A inserção dos dados falsos foi realizada por meio do usuário e senha da operadora
CAMILA PAULINO ALVES SOARES, CPF: 110.870.507-31
Já a segunda dose da vacina da fabricante PFIZER em favor de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID consta nos sistemas do MinistériodaSaúde comoaplicadanadatade 15/10/2021,lote “FG3530” e, da mesma forma que a primeira dose, realizada no posto médico sanitário de Xerém, no município de Duque de Caxias/RJ, aplicada também pela servidora CAMILA PAULINO ALVES SOARES. Os dados da segunda dose foram inseridos no sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e depois enviado à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS6), na data de 30/11/2021 às 16h24min, ou seja, um minuto após a inserção da primeira dose. O procedimento de inserçãotambém foirealizadopormeiodousuárioesenhadaoperadora CAMILA PAULINO ALVES SOARES, CPF: 110.870.507-31.

5 O horário dos registros no sistema RNDS encontram-se no formato UTC, devendo ser convertido para o fuso-horário de Brasília (UTC-3).
6 O horário dos registros no sistema RNDS encontram-se no formato UTC, devendo ser convertido para o fuso-horário de Brasília (UTC-3).


Em seu termo de declarações prestado no dia 03/05/2023, CAMILA PAULINO afirmou que cada sala de vacinação na prefeitura de Duque de Caxias/RJ tem um login correspondente ao CPF responsável pela sala e que cada sala tinha vários funcionários administrativos que realizavam o lançamento das vacinas no sistema. A declarante ainda afirmou não conhecer a pessoa de JOÃO CARLOS BRECHA, então Secretário de Governo do Município de Duque de Caxias, responsável pela inserção de diversos registros falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde.
QUE desconhece a pessoa de JOÃO CARLOS BRECHA, Secretário de Governo do Município de Duque de Caxias; QUE não conhece as 'pessoas grandes', de governo, pois
sua atividade é de ponta (operacional)7;
No entanto, a análise dos dados constante no celular apreendido em poder de CAMILA PAULINO, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, formalizada Informação de Polícia Judiciária - Material Apreendido n° 3805229/2023, na revelou que a investigada possui armazenado o contato do investigado JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA e também do Deputado Federal GUTEMBERG REIS, assim como o contato da investigada CLAUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA e da então Secretária de Saúde de Duque de Caxias CÉLIA SERRANO DA SILVA. Além disso, não foram encontrados elementos indicando que o login e senha de CAMILA PAULINO tenha sido utilizado por terceiros.


Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde comprovaram a consumaçãoda inserçãode dados falsosdevacinação contra a Covid-19, em favor de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, nos sistemas do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do Ministério da Saúde, corroborando todos os elementos de prova colhidos na presente investigação.
Conforme exposto, os registros de vacinação foram inseridos no SI-PNI no dia 30/11/2021 às 16h23min e 16h24min. No mesmo dia, às 19h26min, AILTON BARROS encaminhou mensagem de áudio para MAURO CID afirmando: “CID, recebi o retorno agora. É... aquele amigo, já está vacinado com 2 doses da Pfizer. Amanhã eu estou pegando o documento está bom?”

Data e hora da inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI

Mensagem de áudio enviada por Ailton a Mauro Cid confirmando a inserção dos dados falsos
No sentido de trazer novos elementos que ratifiquem a inserção de dados falsos, foi realizada a análise dos dados encaminhados pela empresa CLARO relativos aos extratos de ERBs (estação rádio base) e conexão do terminal telefônico (24) 99261-4781, utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.
Conforme demonstrado, foi inserido nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde a informação de que GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID tomou a primeira dose da vacina da fabricante PFIZER, no dia 25/08/2021, no posto médico sanitário de Xerém, no município de
Duque de Caxias/RJ. A análise dos dados de extrato de ERBs e conexão revelou que o terminal telefônico (24) 99261-4781, utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, ficou conectado durante todo o dia 25/08/2021, apenas na cidade de Brasília/DF

Em relação a 2ª dose da vacina contra a Covid-19, foi inserido nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde a informação de que GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID foi vacinada na data de 15/10/2021, no posto médico sanitário de Xerém, no município de Duque de Caxias/RJ. Assim como a 1ª dose, a análise dos dados de extrato de ERBs e conexão revelou que o terminal telefônico (24) 99261-4781, utilizado por GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, ficou conectado durante todo o dia 15/10/2021, apenas na cidade de Brasília/DF

Os dados apresentados demonstram que GABRIELA SANTIAGO CID, não esteve no município de Duque de Caxias/RJ nas datas em que teria tomado as duas doses da vacina contra a covid-19, corroborando a falsidade dos dados inseridos nos sistemas do Ministério da Saúde.
Em termo de depoimento prestado após a assinatura do acordo de colaboração com a Polícia Federal, MAURO CESAR CID admitiu que, após frustradas as tentativas de inserção de dados falsos por meio de LUIS MARCOS DOS REIS e EDUARDO CRESPO, solicitou a inserção dos dados falsos a AILTON GONÇALVES MORAES BARROS. O colaborador confirmou que AILTON BARROS obteve êxito na inserção dos dados nos sistemas do Ministério da Saúde, em nome de GABRIELA SANTIAGO CID.
QUE como DOS REIS não conseguiu inserir os dados no Sistema ConecteSUS, o COLABORADOR solicitou apoio do Sargento CRESPO pelo fato de já ter servido com este e por saber que CRESPO atuava na área medica; QUE, da mesma forma, como CRESPO não estava conseguindo inserir os dados, solicitou a inserção dos dados a AILTON BARROS; QUE AILTON teve êxito em inserir os dados no sistema do Ministério da Saúde, no CONECTESUS; QUE não tem conhecimento do processo que AILTON utilizou para inserir esses dados8
Em termo de declarações prestado na data de 19/05/2023, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID confirmou que nunca esteve na cidade de Duque de Caixas, inclusive nas datas de 25/08/2021 e 30/11/2021, datas registradas nos sistemas do Ministério da Saúde.
INDAGADA se já esteve na cidade de Duque de Caxias/RJ, respondeu QUE não; INDAGADA se esteve na cidade de Duque de Caxias/RJ nas datas de 25/08/2021 e 30/11/2021, respondeu QUE não9;
8 Trecho do Termo de Depoimento n 3577357/2023 prestado do Mauro Cesar Cid
9 Trecho do TERMO DE DECLARAÇÕES Nº 2042418/2023, prestado por Gabriela Cid
A análise constante no RAPJ 049/2022 identificou ainda trocas de mensagens no dia 13 de dezembro de 2021, em que inicialmente MAURO CID pede uma cópia do “print do ConecteSUS”, pois “perdeu os comprovantes” AILTON BARROS respondeu: “Sempre deleto a porra toda, mas eu já fiz contato com amigo aqui, ele tem a minha conversa lá com ele. E, e aí tem lá os dados, vai mandar para mim agora”.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
CID


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Mon Dec 13 12:02:35 BRT 2021
Outra coisa, coronel, o senhor ainda tem aquele print da do CONECTE SUS que o senhor tinha me mandado? Se eu pudesse me mandar de novo aí como, como que é o sistema todo aí, a gente perdeu os comprovantes. Se o senhor tivesse aí.
PESSOA AUDIO DATA HORA TRANSCRIÇÃO
AILTON BARROS


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Mon Dec 13 12:23:02 BRT 2021
Sempre deleto a porra toda, mas eu já fiz contato com amigo aqui, ele tem a minha conversa lá com ele. E, e aí tem lá os dados, vai mandar para mim agora
Na sequência, às 12h53min, há o envio de duas imagens entre MAURO CID e AILTON BARROS, tratando-se de fotos frente e verso de um cartão de vacina físico com os dados de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO, emitido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ. Os dados constantes no cartão de vacinação, inclusive os lotes das vacinas da PFIZER, convergem com os dados falsos inseridos nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde.




A Informação de Polícia Judiciária nº 2738065/2023
formalizou a análise dos materiais apreendidos em poder de AILTON GONÇALVES MORAES BARROS, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência.
A análise dos dados extraídos do notebook apreendido em poder do investigado identificou duas imagens (frente e verso) do Cartão de Vacinação COVID-19 da Prefeitura de Duque de Caxias preenchido com os dados de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO, CPF 099.447.567-50, com os mesmos dados de vacinação constantes no documento trocado entre AILTON BARROS e MAURO CID, identificado anteriormente. Além disso, conforme descrito na Informação Policial, os metadadosdasreferidasimagensdemonstram queambasforam criadas no dia 02/12/2021, às 22:29:04 e 22:29:22, e as coordenadas geográficas registradas correspondem ao endereço residencial de AILTON
GONÇALVES MORAES BARROS.


Os dados corroboram a participação de AILTON BARROS no esquema criminoso, demonstrando que o investigado participou, não apenas da inserção dos dados falsos nos sistemas do ministério da Saúde, mas também na falsificação do cartão físico de vacinação da Prefeitura de Duque de Caxias/RJ, em nome de GABRIELA CID. Conforme exposto, após solicitação, AILTON BARROS encaminhou cópia do cartão falsificado para MAURO CID.
A análise dos dados armazenados no telefone celular de AILTON BARROS, identificou que o investigado possui o contato telefônico de JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, Secretário Municipal de Governo de Duque de Caxias, responsável pela execução de inserção de dados fraudulentos de vacinação de diversas pessoas investigadas no presente procedimento.

Ainda no mesmo contexto, no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de MAURO CESAR CID e GABRIELA SANTIAGO CID, na data de 03 de maio de 2023, a equipe projetada apreendeu o referido cartão de vacina expedido pela prefeitura de Duque de Caxias em nomede GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.Ou seja, omesmo cartão de vacinaçãoenviadopor AILTON BARROS a MAURO CID e localizado no notebook apreendido na residência de AILTON BARROS, estava fisicamente em posse de GABRIELA CID. O documento foi encontrado na bolsa da investigada, demonstrando que GABRIELA CID portava o cartão falsificado para utilização em caso de necessidade.

Apreensão do

nome de Gabriela Cid

A análise dos dados constantes no telefone celular apreendido em poder de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID10 corrobora que a investigada não foi vacinada contra a Covid-19, no referido
período, objeto da investigação, demonstrando inclusive, sua posição radicalmente contra a vacinação contra a Covid-19. As mensagens a seguir expostas ainda evidenciam os resultados decorrentes da atuação da organização criminosa no eixo denominado “ataques às vacinas contra a Covid-19 e às medidas sanitárias na pandemia”. Conforme exposto, a Polícia Federal identificou a atuação do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO como difusor inicial das mensagens de conteúdos falsos ou não lastreados em relação às vacinas desenvolvidas para combate à COVID-19, com objetivo criar um temor e descredito na população, e com isso, manter coeso o elemento identitário do grupo em relação a suas pautas ideológicas, no caso sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19. No dia 12/11/2022, após o resultado do segundo turno da eleição presidencial, GABRIELA CID envia uma mensagem para MONIQUE, possivelmente MONIQUE CID DALLA LANA BOHRER, sobre a COVID-19. GABRIELA CID ainda fez críticas ao uso das máscaras, bem como a vacinação, demonstrando não ter se vacinado.


Já no dia 30/11/2022, GABRIELA CID solicitou o link de um documentário onde constava alguns efeitos causados, supostamente, pela vacina da COVID-19, relacionados a coágulos no sangue provavelmente com o objetivo de propagar a outras pessoas.

No dia 22/11/2022, GABRIELA CID troca mensagens com a interlocutora cadastrada como “TICI VILLAS BOAS”, utilizando o número (61) 98186-4350, possivelmente pertencente a pessoa de nome TICIANA HAAS VILLAS BÔAS, filha do General Villas Bôas. Nas mensagens, GABRIELA CID enviou para TICIANA um documentário sobre óbitos em pessoas, supostamente, causadas pelas vacinas contra a COVID-19. TICIANA afirma que não foi vacinada e GABRIELA concorda ressaltando os motivos. As mensagens ratificam que GABRIELA CID e as filhas não tomaram a vacina da COVID-19, mas possuíam o cartão de vacinação.

No dia 30/11/2022, GABRIELA SANTIAGO CID troca mensagens com a interlocutora cadastrada como “CRISTINA LIMA”, utilizando o número (61) 99137-0056, possivelmente pertencente a CRISTINA DE LIMA BEZERRA. Nas mensagens abaixo, GABRIELA CID e CRISTINA LIMA trocaram algumas mensagens sobre a vacinação contra a Covid-19 e possíveis efeitos prejudiciais à saúde. Ambas afirmaram não terem tomado a vacina contra a COVID-19.





A investigação concluiu que MAURO CESAR CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, AILTON GONÇALVES BARROS, MARCELO FERNANDES HOLANDA e CAMILA PAULINO ALVES SOARES, de forma consciente e voluntária, se uniram, em unidade de desígnios, e, de forma exitosa, conseguiram inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde.
Diante do exposto MAURO CESAR CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, AILTON GONÇALVES BARROS, MARCELO FERNANDESHOLANDAeCAMILAPAULINO ALVESSOARES foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021.
MAURO CESAR CID e GABRIELA CID planejaram a empreitada criminosa com a finalidade de beneficiar GABRIELA CID com os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 para permitir a prática de atos que, naquele momento, exigiam o comprovante de vacinação.
Nesse sentido, MAURO CESAR CID solicitou a AILTON BARROS que viabilizasse, junto a um funcionário público autorizado, as inserções de dados falsos.
AILTON BARROS foi a pessoal responsável por intermediar o ato criminoso, não havendo qualquer dúvida que atuou com consciência e vontade de praticar o crime, repassando os dados para que um funcionário autorizado da Prefeitura de Duque de Caxias praticasse a inserção falsa de vacinação em nome e benefício de GABRIELA SANTIAGO CID
CAMILA PAULINO ALVES SOARES prestava serviços para a Prefeitura de Duque de Caxias, contratada por meio da Cooperativa RENACOP, exercendo atividades relacionadas a vacinação no referido município. CAMILA possuía login e senha para incluir registros de vacinação no Sistema do Ministério da Saúde, logo possuindo autorização para a pratica de tal ato. Conforme evidenciado, CAMILA foi a responsável pela inserção dos dados falsos de vacinação em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID, nos sistemas do Ministério da Saúde. Em seu termo de declarações CAMILA PAULINO admitiu eram emitidos certificados, com inserção de dados nos sistemas, sem que as pessoas tivessem recebido as efetivas doses.
MARCELO FERNANDES HOLANDA prestou auxilio material, auxiliando AILTON GONÇALVES BARROS nos atos para viabilizar a inserção dos dados falsos em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID.
Da mesma forma, os elementos de prova evidenciaram que MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e AILTON GONÇALVES BARROS, participaram da inserção de dados ideologicamente falsos na carteira de vacinação física, documento público, emitida pela Prefeitura de Caxias/RJ, em benefício de GABRIELA
SANTIAGO CID. Diante do exposto, MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e AILTON GONÇALVES BARROS foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299 do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias/RJ.
MAURO CESAR BARBOSA CID e GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, idealizadores e beneficiários da fraude, encaminharam os dados de GABRIELA CID para que AILTON BARROS obtivesse a careteira de vacinação física, emitida pela Prefeitura de Duque de Caxias, com os dados de vacinação ideologicamente falsos. Conforme exposto, a carteira de vacinação física foi encontrada na bolsa de GABRIELA SANTIAGO CID, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, evidenciando que a investigada portava o documento ideologicamente falso para utilização nas ocasiões em que tivesse que comprovar a vacinação contra a Covid-19.
Em relação a pessoa de MARCELLO MORAES SICILIANO, que de acordo com AILTON BARROS, teria intermediado a inserção de dados falsos de vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde em benefício de GABRIELASANTIAGOCID,oselementoscolhidosatéapresentedata,não indicam sua participação nos atos criminosos investigados. Possivelmente, AILTON BARROS utilizou o êxito na inserção dos dados falsos de vacinação em nome de GABRIELA SANTIAGO CID para conseguir uma contrapartida de MAURO CID, no caso, a intermediação de um encontro de MARCELLO SICILIANO com o Consul dos Estados Unidos no Brasil para resolver um problema relacionado ao seu visto de entrada no referido país.
2.2.1. Do Uso de Documento falso por Gabriela Santiago Cid em Viagens para os Estados Unidos da América em 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022
No RAPJ 049/2022 foram expostos os fatos que motivaram o ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República, Tenente-Coronel MAURO CESAR CID, a orquestrar a formulação de documentos públicos (cartões de vacinação), contendo dados ideologicamente falsos relativos a vacinação contra a Covid-19 e a inserção (e tentativa de inserção) dos referidos dados nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, em favor de sua esposa, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.
A análise, após consultar os bancos de dados oficiais de controle migratório, identificou que GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID realizou três saídas do território nacional após a inserção dos dados falsos nos sistemas doMinistérioda Saúde.Nosentidode trazer novos elementos de prova e contextualizá-los com as viagens internacionais já identificadas, foi requisitado ao Ministério da Saúde, mediante ordem judicial, os registros de emissão de certificado de vacinação realizado pelo usuário associado a GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.
A Secretaria de Governo Digital informou que o usuário de GABRIELA SANTIAGO CID acessou o sistema ConecteSUS às 16h10min do dia 30/12/2021, utilizando o endereço de IP: 179.210.102.131. No mesmo contexto, o Ministério da Saúde relatou que o usuário de GABRIELA SANTIAGO CID emitiu um certificado de vacinação no dia 30/12/2021 às 16h21min12 (UTC-3). A empresa Claro informou que o referido endereço de IP (na data e horário mencionados) foi utilizado pelo usuário de GLEYCE KELLY DA COSTA BRITO, e-mail: gilbertosantiago_17@hotmail.com,noendereço situadona Rua Barãode Mesquita, 715, BL. 3, Apto. 206, Andaraí, Rio de janeiro/RJ. A conexão se deu a partir de um modem instalado no endereço do cliente. No mesmo dia, GABRIELA CID embarcou às 21h55min, no voo UA0128, da empresa 12 Conversão
United Airlines, da cidade do Rio de Janeiro (aeroporto Galeão) com destino a cidade de Houston, no estado do Texas, nos Estados Unidos da América.
Dados de acesso ao ConecteSUS da usuária Gabriela Cid fornecidos pela SGD

Dados da emissão de certificado de Vacinação fornecido pelo Ministério da Saúde

Dados cadastrais do IP utilizado para acessar o ConecteSUS de Gabriela Cid

Registros de viagens em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO
As consultas realizadas nas bases de dados disponíveis confirmaram que o endereço em que foi instalado o modem utilizado para acessar o aplicativo ConecteSUS pertence a GILBERTO SANTIAGO
RIBEIRO, irmão de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID. Inclusive GILBERTO SANTIAGO cadastrou no sistema de Passaporte, o mesmo endereço residencial e de e-mail utilizados no cadastro da empresa CLARO.

Outrossim, a análise dos extratos de Erbs e conexões do terminal telefônico (24) 99261-4781, utilizado por GABRIELA SANTIAGO
RIBEIRO CID, confirmou que o referido telefone ficou conectado durante todo o dia 30/12/2021, apenas na cidade do Rio de Janeiro, finalizando a última conexão no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Entre 13h14min e 17h36min, a conexão de dados acessou ERBs em endereços próximos ao local de residência de GILBERTO SANTIAGO RIBEIRO. A partir das 21h42min até às 22h08min, o terminal telefônico utilizado por GABRIELA CID ficou conectado a ERBs próximas ao Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão).

Em seu termo de declarações prestado à Polícia Federal, na data de 19/05/2023, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID inicialmente afirmou que não se recordava de ter emitido o certificado de vacinação contra a Covid-19, em seu nome, no aplicativo ConecteSUS.
INDAGADA se emitiu o certificado de vacinação contra a covid-19, com os dados falsos de vacinação no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE não se recorda de ter emitido o certificado de vacinação contra a COVID em seu nome no aplicativo ConecteSUS13;
Em seguida, ao ser confrontada com os dados que comprovam a emissão do certificado de vacinação em seu nome na data de 30/12/2021, às 16h21min, utilizando o endereço de IP:179.210.102.131, vinculado ao usuário de GLEYCE KELLY DA COSTA BRITO, e-mail: gilbertosantiago_17@hotmail.com, no endereço situado na Rua Barão de Mesquita, 715, BL. 3, Apto. 206, Andaraí, Rio de janeiro/RJ, GABRIELA SANTIAGO CID admitiu que não se recordava da emissão, mas que caso tivesse ocorrido foi realizado pela própria declarante. GABRIELA CID ainda admitiu que utilizou o cartão de vacinação quando do
embarque voo UA0128, na data de 30/12/2021. Neste momento a declarante foi cientificada que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que o usuário associado à declarante emitiu o certificado de vacinação na plataforma ConecteSUS no dia 30/12/2021 às 16h21min, utilizando o endereço de IP: 179.210.102.131, vinculado ao usuáriode GLEYCE KELLY DA COSTA BRITO, email: gilbertosantiago_17@hotmail.com, no endereço situado na Rua Barão de Mesquita, 715, BL. 3, Apto. 206, Andaraí, Rio de janeiro/RJ.INDAGADA se conhece KELLY DACOSTABRITOeGILBERTOSANTIAGO,respondeQUEsim; QUE GLEYCE KELLY é sua cunhada e GILBERTO SANTIAGO é seu irmão; INDAGADA se emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19 com a finalidade de apresentar no momento do embarque no voo UA0128, da empresa United Airlines, em viagem que realizou na data de 30/12/2021 do Rio de Janeiro com destino a cidade de Houston, no estado do Texas, nos Estados Unidos da América, respondeu QUE não se recordava da referida emissão, mas caso efetivamente tenha ocorrido foi realizada pela declarante; QUE utilizou o cartão de vacinação quando do embarque voo UA0128, na data de 31/12/202114; A análise realizada nos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder de GABRIELA SANTIAGO CID identificou que a investigada criou um bloco de anotações em 12 de dezembro de 2021 relativa à viagem aos Estados Unidos, realizada no dia 30/12/2021. Consta na anotação, a descrição “Cartão vacinação” contendo o sinal de vistoou de verificação, demonstrandoque GABRIELA játinha ocartão de vacinação falsificado para utilizar na viagem, cujos dados foram
inseridos nos sistemas do Ministério da Saúde na data de 30/11/2021.


Bloco de anotações armazenado no telefone de Gabriela Cid
Na data de 09/04/2022, GABRIELA SANTIAGO CID realizou nova viagem para os Estados Unidos, embarcando de Brasília/DF, no voo CM204,daempresaCOPAAIRLINES,paraacidadedeMiami,nosEstados Unidos, com conexão na Cidade do Panamá, retornando na data de 21/04/2022 da cidade de Miami, no voo CM 0205, também da empresa COPA AIRLINES, chegando em Brasilia/DF no mesmo dia.

Já na data de 21/12/2022, GABRIELA SANTIAGO CID embarcou de Brasília/DF, no voo G3 7748, da empresa GOL LINHAS AÉREAS, novamente para a cidade de Miami, nos Estados Unidos. Em relação ao referido contexto fático, a Secretaria de Governo Digital informou que o usuário de GABRIELA CID acessou o sistema ConecteSUS às 23h43min do dia 14/12/2022. No mesmo dia, conforme dados do Ministério da Saúde, o usuário de GABRIELA SANTIAGO CID emitiu um certificado de vacinação às 23h44min15 (UTC-3). No dia 21/12/2022, GABRIELA CID embarcou em Brasília/DF com destino a cidade de Miami, no estado da Florida, nos Estados Unidos da América. Ou seja, cerca de uma semana antes da viagem, foi emitido um certificado de vacinação no ConecteSUS em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.


Em relaçãoàsreferidasviagens,GABIRELACID,afirmouem termo de declarações, que não se recordava se tinha apresentado o certificado, mas que caso tenha sido solicitado pela companhia aérea, possivelmente apresentou o referido cartão de vacinação.
Considerando a exigência do governo americano de apresentação de certificado de vacinação contra a Covid-19 para passageiros que embarquem com destino a seu território, INDAGADA-SE se utilizou o certificado de vacinação contra covid-19 no embarque no voo CM204, da empresa COPA AIRLINES, para a cidade de Miami, nos Estados Unidos, com conexão na Cidade do Panamá, realizada na data de 09/04/2022 e no retorno realizado na data de 21/04/2022, por meio do voo CM 0205, também da empresa COPA AIRLINES, respondeu QUE não se recorda se apresentou, mas caso tenha sido solicitado pela companhia aérea, possivelmente, apresentou o referido cartão de vacinação16;
Em relação à viagem realizada na data de 14/12/2022 para a cidade de Miami, Estados Unidos, GABRIELA SANTIAGO CID admitiu que apresentou o cartão de vacinação no momento de embarque no referido voo.
Neste momento a declarante foi cientificada que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal que o
usuário associado à declarante emitiu o certificado de vacinação na plataforma ConecteSUS no dia 14/12/2022 às 23h44min. INDAGADA se emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19 com a finalidade de apresentar no momento do embarque no voo G3 7748 da empresa Gol Linhas Aéreas, de Brasília/DF com destino a cidade de Miami, no estado da Florida, nos Estados Unidos da América realizado em 21/12/2022, respondeu QUE não se recorda de ter emitido o cartão de vacinação na referida data, mas que, apresentou um cartão de vacinação para embarque no referido voo17;
Em seu termo de depoimento, prestada na condição de colaborador, MAURO CESAR CID confirmou que o objetivo das falsificações dos cartões de vacina era para utilizar para qualquer necessidade, inclusive viagens18 .
QUE o objetivo era ter o cartão falso para uma necessidade qualquer; QUE uma dessas necessidades seriam as viagens.
Dentro do cenário investigado é importante ressaltar que, devido ao estado de pandemia, existiam várias restrições para a realizações de viagens internacionais. Em relação à entrada de estrangeiros no Estados Unidos da América, o governo americano exigia, desde o ano de 2021, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. No Brasil esse comprovante é gerado por meio do aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde. Tal exigência foi uma das motivações para a inserção dos dados falsos de vacinação contra a
17 Trecho do Termo de Declarações n 2042418/2023, prestado por Gabriela Cid
18 Trecho do Termo de Depoimento n 3577357/2023, prestado por Mauro Cesar Cid
covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO CID.
Esse entendimento é ratificado pelas mensagens de WhatsApp identificadas na quebra de sigilo telemático, encaminhadas por MAURO CID ao contato cadastrado como “Cel Camarinha Medico”, de telefone (61) 9274-2787. O referido contato pertence a RICARDO
PEIXOTO CAMARINHA, então médico do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO. No dia 29/10/2021, às 20h08min, MAURO CESAR CID enviou para o médico CAMARINHA um print (captura de tela) contendo regras emitidas pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças - CDC , Agencia do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, em que são descritas as exceções para entrada nos Estados Unidos sem a necessidade de comprovação de vacinação contra a Covid-19. No print, é feita uma demarcação na exceção relacionada a pessoas que possuem um documento médico contraindicando o recebimento de vacina da Covid-19. Em seguida, MAURO CID encaminha uma mensagem com a seguinte pergunta: “Gabriela tem sopro no coração...Ele poderia ser contraindicada para tomar vacina?” Em seguida, MAURO CID encaminha outra mensagem, afirmando: “Ela que ir para lá final do ano...”. MAURO CID ainda envia um novo print contendo a especificação das hipóteses de contraindicação médica à vacina da Covid-19 e o link do sitio eletrônico do Centro de Controle e Prevenção de Doenças – CDC.





As mensagens foram enviadas por MAURO CID, cerca de um mês antes das inserções dos dados falsos de vacinação contra a
19 Chat_WhatsApp Business_Ten Cel Cid Ajudante De Ordens Pr(556194054085@s.whatsapp.net)_Cel Camarinha Medico(556192742787@s.whatsapp.net)
Covid-19 em beneficio de GABRIELA SANTIAGO CID, demonstrando que MAURO CID estava tentando encontrar alguma forma de viabilizar a viagem de sua esposa para os Estados Unidos sem a necessidade de ter o comprovante de vacinação. Como não conseguiu, engendrou o esquema para falsificar os dados de vacinação e emitir o certificado que permitiria GABRIELA SANTIAGO CID cumprir as exigências sanitárias para viajar aos Estados Unidos.
Diante do exposto, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, foi indiciada pelo crime de uso de documento ideologicamente falso, no caso, certificado de vacinação contra a covid-19, nas datas de 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022 para viagens aos Estados Unidos, tipificado no art. 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal

Da Inserção de Dados Falsos nos Sistemas do Ministério da Saúde em nome de MAURO CESAR CID, BEATRIZ RIBEIRO CID, GIOVANA RIBEIRO CID e ISABELA RIBEIRA CID
Dentre as diligências solicitadas e deferidas judicialmente, a Polícia Federal requisitou os dados de todas as pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 no Município de Duque de Caxias/RJ, nos anos de 2021 e 2022. A lista encaminhada pelo Ministério da Saúde revelou que MAURO CESAR BARBOSA CID e suas filhas BEATRIZ RIBEIRO CID, GIOVANA RIBEIRO CID e ISABELA RIBEIRO CID constam com pessoas que teriam sido vacinadas contra a Covid-19 no município de Duque de Caxias/RJ. A coincidência do registro de vacinação no mesmo local em que foi identificada a inserção de dados falsos em benefício de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID chamou a atenção da equipe de investigação.
Inicialmente causou estranheza o fato de as filhas de MAURO CID, terem sido vacinadas na cidade de Duque de Caxias/RJ, pois MAURO CID e sua família residem desde o ano de 2020 até a presente data na cidade de Brasília/DF. Os dados inseridos nos sistemas
do Ministério da Saúde informam que MAURO CID e suas filhas tomaram três doses de vacina contra a Covid-19 nas datas de 22/06/2021 (terçafeira), 08/09/2021 (quarta-feira) e 19/11/2021 (sexta-feira), no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, sendo as duas primeiras doses da fabricante PFIZER e a terceira da fabricante JANSSEN.

Dados de vacinação inseridos no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em nome de Mauro Cid e suas três filhas
No entanto, a análise das mensagens de WhatsApp, decorrentes da quebra de sigilo telemático, revelou que as filhas de MAURO CID, BEATRIZ RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID se encontravam na cidade de Brasília/DF, nas datas de 22/06/2021 e 08/09/2021, reforçando os indícios de novas inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde. Nos dias 22/06/2021 e 08/09/2021, as mensagens trocadas entre MAURO CID e suas filhas, pelo aplicativo WhatsApp, indicam que BEATRIZ RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID estavam realizando atividades cotidianas, possivelmente em Brasília/DF, local em que residiam, sem qualquer referência a viagem para o Rio de Janeiro, tampouco conversas sobre imunização contra a Covid-19.



A análise da quebra de dados em serviço de nuvem também identificou trocas de mensagens no aplicativo WhatsApp que deixa evidente o posicionamento contrário de MAURO CESAR CID à vacinação contra a Covid-19. No dia 07/05/2021, em conversa com a interlocutora denominada “LILIANE CID”, possivelmente sua cunhada, sobre possíveis exigências para viagens, MAURO CID, em mensagem de áudio, diz: “Então não sou. Eu não vou tomar vacina mesmo. Eu e ninguém aqui casa”. Em outro trecho da conversa, MAURO CID novamente deixa claro seu posicionamento contrário à vacinação contra a Covid-19, diz: “Eu não vou tomar..... nem as crianças..... As vacinas ainda estão em fase de teste...... To fora.....”


No dia 29/04/2021, MAURO CID e sua esposa, GABRIELA
SANTAIGO CID trocam mensagens relacionadas a vacina. GABRIELA
CID diz: “Difícil mesmo. Só querem ser cobaias das vacinas”. MAURO
CID responde: “vacina que dá dinheiro...”.


Conforme já demonstrado no presente relatório, trocas de mensagens entre GABRIELA SANTIAGO CID com terceiros, identificadas no telefone apreendido da investigada, evidenciaram sua posição radicalmente contra a vacinação contra a Covid-19, inclusive
reverberandoinformações falsas sobre possíveis efeitos da vacinaçãoem pessoas.
Nesse sentido, reitera-se a troca de mensagens ocorrida no dia 22/11/2022, entre GABRIELA CID e a interlocutora cadastrada como “TICI VILLAS BOAS”, utilizando o número (61) 98186-4350, possivelmente pertencente a pessoa de nome TICIANA HAAS VILLAS BÔAS, filha do General Villas Bôas. Nas mensagens, GABRIELA CID enviou para TICIANA um documentário sobre óbitos em pessoas, supostamente, vacinas contra a COVID-19. TICIANA afirma que não foi vacinada e GABRIELA concorda ressaltando os motivos. As mensagens ratificam que GABRIELA CID e as filhas não tomaram a vacina da COVID-19, mas possuíam o cartão de vacinação

Outrossim, a análise do extrato de ERBs do terminal (61) 99405-4085, utilizado por MAURO CESAR CID, evidenciou que no dia 19/11/2021, data em que MAURO CESAR CID e suas filhas teriam tomado a 3ª dose da vacina contra aa Covid-19, no município de Duque de Caxias/RJ, o referido terminal telefônico registrou conexão apenas na cidade de Brasília/DF.
Chamadas realizadas pelo telefone utilizado por Mauro Cid em 19/11/2021
Endereço de localização das Erbs utilizadas pelo telefone de MAURO CID em 19/11/2021
A equipe de investigação realizou a análise dos dados extraídos pericialmente20 do aparelho celular marca Apple, modelo A2172 (iPhone 12), formalizada no Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 02452171/2023, apreendido na deflagração da Operação Venire, na residência do Tenente Coronel MAURO CID, conforme estampado no Auto de Apreensão n° 1843403/2023. A análise identificou que o referido aparelho era utilizado por GIOVANA RIBEIRO CID (G.R.C), filha de MAURO CESAR CID e GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID.
A análise identificou um registro de geolocalização de utilização do aplicativo tempo (Weather) na data de 22/06/2021, com as coordenadas de localização na cidade de Brasília/DF, evidenciando que GEOVANA não esteve na cidade de Duque de Caxias na referida data, em que foi registrada a primeira dose de vacinação.


A análise do aplicativo WhatsApp identificou que no dia 05/07/2022, data próxima a um evento denominado “Na Praia” que acontece anualmente em Brasília/DF, a filha de MAURO CID. G.R.C envia uma mensagem para sua amiga, supostamente menor de idade, cadastrada como “T. LINDA”, questionando se na entrada do evento pediriam a comprovação de vacinação contra a COVID-19. Na mensagem, G.R.C alega que não tomou a vacina, corroborando a falsificação do cartão de vacinação:


No dia 23/01/2022, G. R. C. trocou mensagens com sua irmã BEATRIZ RIBEIRO CID, que estava residindo nos Estados Unidos. G.R.C. pergunta a irmã se ela havia viajado para o Canadá. BETARIZ alega que não viajou porque não era vacinada, corroborando, mais uma vez, as inserções falsas de vacinação em nome das filhas de MAURO CESAR CID.




Já no dia 03/04/2022, BEATRIZ questiona a irmã se MAURO
CID (genitor das interlocutoras) viajaria para os Estados Unidos e a menor,
G.R.C., alegaque possivelmente não, pois seu pai,MAURO CID,não tinha a vacina:


A análise identificou mensagens postadas no grupo denominado “Viagem a Neve”, que possui 11 (onze) integrantes.
Possivelmente, tal grupo seria formado apenas por familiares. Nas mensagens a seguir, a pessoa cadastrada no celular de G.R.C. como “TIO DANI” ressalta a necessidade de tomar a vacina para viajar e MAURO CID rebate o familiar afirmando que não tomaria a vacina:


No contexto probatório produzido, os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde evidenciaram que as inserções falsas no sistema SI-PNI ocorreram todas na data de 17/12/2022. Ou seja, os registros de vacinação contra a Covid-19 no sistema, favorecendo MAURO CESAR CID e suas filhas, ocorreram mais de um ano após a data em que teriam sido vacinados, reforçando a falsidade, principalmente se consideramos que os dados, conforme informação do Ministério da Saúde, são transmitidos, em regra, de forma imediata.
Conforme demonstrado, as inserções foram realizadas pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CPF: 033.387.867-19, Secretário Municipal de Governo do município de Duque de Caxias/RJ desde 2017 até a data da deflagração da fase ostensiva da presente investigação, nomeado pelo então Prefeito WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Ainda em consultas realizadas em fontes abertas, foi encontrada uma página do Governo Federal contendo uma “Lista de Gestores Cadastrados por UF” do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNESNet), dentro do DATASUS. Nessa página consta JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA como um dos responsáveis no Município de Duque de Caxias (RJ).


Em termo de declarações prestado à Polícia Federal, JOÃO
CARLOS BRECHA negou que tenha inserido os dados falsos de vacinação em nome de MAURO CESAR CID e de suas filhas BEATRIZ CID, GIOVANA CID e ISABELA CID e que, possivelmente, alguém, que não sabe precisar, utilizou as credenciais do declarante para realizar as inserções falsas:
Neste momento ao declarante foi cientificado que o Ministério da Saúde informou à Polícia Federal a existência de registros de três doses de vacina contra a Covid-19 em nome MAURO CESAR BARBOSA CID, ex-Chefe da Ajudância de Ordens do ex-Presidente JAIR BOLSONARO e desuastrêsfilhasB.R.C, G.R.0eI.R.C.Asvacinasteriamsido aplicadas nas datas de 22/06/2021 (terça-feira),
21 https://duquedecaxias.rj.gov.br/secretaria/governo/6329
22 http://cnes2.datasus.gov.br/Cad_Gestor_Listar.asp?VEstado=00
08/09/2021 (quarta-feira) e 19/11/2021 (sextafeira), no CentroMunicipal deSaúdedeDuquedeCaxias/RJ, sendo as duas primeiras doses da fabricante PFIZER e a terceira da fabricante JANSSEN. Os dados foram inseridos pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CPF: 033.387.867-19.
INFORMADO que as referidas pessoas nunca estiveram na cidade de Duque de Caxias/RJ nas datas em que consta comosetivessemsidovacinadas,INDAGA-SEcomosedeu a fraude para inserção de dados falsos de vacinação no Ministério da Saúde em nome de MAURO CESAR CID e de suastrêsfilhasB.R.C,G.R.0eI.R.C,respondeu QUE não sabe informar; QUE alega que não fez as referidas inserções; QUE possivelmente alguém tenha utilizado o usuário e senha do declarante para fazer as inserções, mas não sabe informar quem; QUE ressalta que a Prefeitura de Duque de Caxias estava com uma dificuldade para inserir os dados de vacinação contra a Covid-19 no sistema SIPNI;QUEexistiamaçõesjudiciaispropostaspelaDefensoria Pública e pelo Ministério Pública para regularizar as inserções dos dados de vacinação; QUE diante disso, a Prefeitura realizou diversos mutirões para regularizar as inserções; QUE o declarante participou diversas vezes desses mutirões realizando inserções de dados de vacinação contra a covid-19; QUE outras pessoas utilizaram seu usuário e senha do sistema SI-PNI para fazer inserções de dados de vacinação contra a Covid-19; No entanto, as diligencias probatórias realizadas demonstram que as justificativas apresentadas por JOÃO CARLOS BRECHA não se coadunam com a realidade fática. Conforme os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA
utilizou o endereço de IP: 201.9.163.185 para realizar as inserções falsas nos sistemas do Ministério da Saúde.

Nesse sentido, em diligência probatória, registrada na Informação Polícia Judiciária nº 2738065/2023, a Polícia Federal requisitou à empresa de telefonia OI S/A, os dados cadastrais do referido endereço de IP. Os dados informados revelaram que o endereço de IP: 201.9.163.185, foi utilizado, no horário dos atos de inserções de dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde, pelo terminal 4-I7N7V74 (internet banda larga), cadastrado em nome de JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, localizado em sua residência na RUA GEN PEREIRA DA SILVA, 90 - AP 1504 - ICARAI 24220031 NITEROI – RJ.

Dados cadastrais do IP utilizado para inserções de dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde
Os elementos de prova coletados contrariam a versão apresentada por JOÃO CARLOS BRECHA, demonstrando que as inserções foram realizadas em sua residência e não em mutirões realizadas pela prefeitura de Duque de Caxias/RJ. Desta forma, concluise que o Secretário Municipal de Governo do município de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, foi o responsável pela inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em favor de MAURO CESAR CID, BEATRIZ RIBEIRO CID,
GIOVANA RIBEIRO CID e ISABELA RIBEIRO CID. Segue o diagrama ilustrativo:

No contexto do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal, MAURO CESAR CID afirmou que após conseguir o cartão de vacina contra a COVID para sua esposa, resolveu solicitar o seu e das suas filhas para AILTON GONÇALVES BARROS.
(...)
QUE AILTON teve êxito em inserir os dados no sistema do Ministério da Saúde, no CONECTESUS; QUE não tem conhecimento do processo que AILTON utilizou para inserir esses dados; QUE o COLABORADOR, após conseguir o cartão de vacina contra a COVID para sua esposa, resolveu solicitar o seu e das suas filhas;
(...)
QUE o COLABORADOR solicitou a AILTON que fizesse os cartões
(...)
QUE solicitou a inserção de dados no sistema CONECTESUS de sua esposa, filhas
(...)
Em seu termo de declarações, JOÃO CARLOS BRECHA alegou que não conhece e nunca teve qualquer contato com a pessoa de AILTON GONÇALVES BARROS. No entanto, a análise da extração pericial dos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder de AILTON BARROS, formalizada no Relatório de Análise nº 2738065/2023, revelou que o investigado tinha armazenado em seu aparelho o contato telefônico de JOÃO CARLOS BRECHA. As mensagens entre os investigados, no aplicativo WhatsApp estavam apagadas.

Contato de João Brecha na agenda telefônica de Ailton Barros

Tela do aplicativo WhatsApp entre Ailton Barros e Carlos Brecha sem dados
Já a análise dos dados extraídos do telefone celular apreendido em poder de JOÃO CARLOS BRECHA23, confirmou que o investigado, de forma recíproca, possuía o contato de AILTON BARROS em sua agenda telefônica.
23 Relatório de Análise nº 2738065/2023
Página 114 de 231

Além disso, a análise revelou que, ao contrário do que fora afirmado por JOÃO CARLOS BRECHA, o investigado manteve contato com AILTON BARROS, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Apesar de ter apagado o conteúdo das conversas que manteve com AILTON BARROS, os dados periciais identificaram diversos registros de interações (interações C) entre JOÃO CARLOS BRECHA e AILTON GONÇALVES BARROS, pelo aplicativo WhatsApp, em dezembro de 2022, quando ocorreram diversas inserções e exclusões de dados de vacinação dos investigados nos sistemas do Ministério da Saúde. Tais elementos de prova refutam a inexistência de relação entre os investigados e reforça a participação de ambos no esquema criminoso.


Registro de interações entre Ailton Barros e João Carlos Brecha pelo aplicativo WhatsApp

Registro de interações entre Ailton Barros e João Carlos Brecha pelo aplicativo WhatsApp
Diante do exposto, a investigação concluiu que MAURO CESAR BARBOSA CID, no seu interesse, solicitou a AILTON GONÇALVES
BARROS, intermediasse junto a servidor público autorizado, a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, em benefício próprio e de suas três filhas, GIOVANA CID, ISABELA CID e BEATRIZ CID. AILTON BARROS atendendo à solicitação de MAURO CID, realizou o contato com o Secretário de Governo do Município de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS BRECHA O Servidor Público, com acesso autorizado aos sistemas do Ministério da Saúde, consumou as inserções de dados falsos no dia 17/12/2022, conduta que permitiu a emissãodos certificados ideologicamente falsos devacinação em nome de MAURO CESAR BARBOSA CID, GIOVANA RIBERIO CID, ISABELA RIBEIRO CID e BEATRIZ RIBEIRO CID.
Evidenciado a relevância causal das condutas e o liame subjetivo em relação aos fatos criminosos identificados, MAURO CESAR
BARBOSA CID, AILTON GONÇALVES BARROS e JOÃO CARLOS DE SOUSA
BRECHA foram indiciados nas penas do art. 313-A do Código Penal, pelas doze inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome de MAURO CESAR BARBOSA CID, GIOVANA RIBERIO CID,ISABELARIBEIRO CID e BEATRIZ RIBEIRO CID, na data de 17 de dezembro de 2022.

No sentido de identificar a utilização dos certificados de vacinação ideologicamente falsos pelos investigados, em pesquisa realizada no Sistema de Tráfego Internacional – STI da Polícia Federal, verificou-se queISABELA RIBEIROCID eGIOVANA RIBEIROCID,juntamente com sua mãe GABRIELA SANTIAGO CID, embarcaram na data de 21/12/2022, no voo G3 7748, da empresa GOL LINHAS AÉREAS, da cidade de Brasília/DF, com destino a cidade de Miami, no estado da Florida, nos Estados Unidos da América. O retorno ocorreu na data de 20/01/2023, no voo G3 7749, da empresa GOL LINHAS AÉREAS, saindo de Miami, Estados Unidos, chegando na cidade de Brasília/DF.



Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde revelaram que os usuários associados a GIOVANA RIBEIRO CID e ISABELA RIBEIRO
CID emitiram os certificados de vacinação contendo as três doses de vacina contra a Covid-19 no dia 17/12/2022, respectivamente às 13h18min e 15h08min, ou seja, no mesmo dia e algumas horas após os dados falsos terem sidos inseridos no sistema SI-PNI pelo Secretário Municipal de Duque de Caxias JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA. Os certificados foram emitidos quatro dias antes da viagem das menores, acompanhadas de sua mãe, GABRIELA SANTIAGO CID, para os Estados Unidos, que ocorreu em 21/12/2022.









As regras sanitárias estabelecidas pelo governo brasileiro e vigentes no período dos fatos investigados exigiam para brasileiros e estrangeiros como requisito para entrada no território nacional, para maiores de 12 anos de idade, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 ou comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque. Da mesma forma, o governo norte-americano, em relação à entrada de estrangeiros no Estados Unidos da América, o governo americano exigia, desde o ano de 2021, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida perdurou até o dia 11 de maio de 2023.
Diante do exposto e, considerando que ISABELA RIBEIRO
CID e GIOVANA RIBEIRO CID eram menores de idade à época dos fatos, submetidas ao poder familiar de seus pais, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO
CID foi indiciada pelo uso de documento falso de suas filhas ISABELA
RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID nas datas de 21/12/2022 e 19/01/2023, conduta prevista no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal.
No dia 19/01/2023, MAURO CESAR CID também retornou de Miami, nos Estados Unidos, pelo voo AA929, da American Airlines, com destino ao aeroporto de Guarulhos/SP.

Considerando o mesmo contexto fático decorrente do estado de pandemia e as regras sanitárias impostas pelo estado brasileiro, MAURO CESAR BARBOSA CID foi indiciado uso de documento
ideologicamente falso na data de 19/01/2023, conduta tipificada no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal.

Inserção de Dados falsos nos Sistemas do Ministério da Saúde
em nome de JAIR MESSIAS BOLSONARO, LAURA FIRMO
BOLSONARO, MAX GUILHERME MACHADO e SERGIO ROCHA
CORDEIRO
Conforme relatado no Ofício nº 681717/2023CCINT/CGCINT/DIP/PF, a Controladoria-Geral da União-CGU (Ofício 18894/2022/GM/CGU) encaminhou notícia de fato relatando a possível ocorrência de inserção de dados falsos no sistema de informação do Ministério da Saúde, especificamente dados sobre vacinação contra a covid-19 em nome do ex-presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO.
Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde, após solicitação da CGU, revelaram que no Sistema da Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS consta o registro de que o ex-presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO teria recebido um dose da vacina contra a Covid-19, da fabricante PFIZER-COMINARTY, na data de 13/08/2022, lote PCA0084, PROFISSIONAL APLICADOR 704002319705268 –DIEGO DA SILVA PIRES, no estabelecimento MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS – RJ. O documento também informa que foi registrado no RNDS, que o expresidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO teria recebido a segunda dose da vacina contra a Covid-19, da fabricante PFIZER COMIRNATY, na data de 14/10/2022, o lote FP7082, PROFISSIONAL APLICADOR 700007251135803 – SILVANA DE OLIVEIRA PEREIRA, no estabelecimento MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS – CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.
Os dados da vacinação contra a covid-19 relacionados à vacina da fabricante PFIZER COMIRNATY, apresentaram uma situação
específica. O DATASUS informou que os dados das duas doses da vacina da PFIZER, que teriam sido aplicadas na cidade de Duque de Caxias/RJ, foram transmitidos do sistema Novo PNI ao RNDS apenas na data de 21/12/2022. No entanto, no dia 27/12/2022, os dados de vacinação foram excluídos do sistema pela operadora CLAUDIA HELENA ACOSTA
RODRIGUES DA SILVA, CPF: 495.236.941-20, sob a justificativa de “ERRO”. Conforme exposto, as doses da vacina da fabricante PFIZER-COMINARTY, registradas em nome do ex-presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO foram inseridas no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, por um operador cadastrado no município de Duque de Caxias/RJ, coincidentemente o mesmo local em que foi implementada a inserção fraudulenta de dados de vacinação contra a covid-19, em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO, MAURO CESAR CID e de suas filhas. Diante dos elementos indiciários, foi deferida a tramitação conjunta dos referidos eventos.
Inicialmente a Polícia Federal analisou os dados encaminhados pela CGU em relação aos registros e exclusões das vacinações em nome do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO.
As inserções das duas doses da vacina da fabricante PFIZER no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde foram realizadas em sequência no dia 21/12/2022 às 18h59min e às 19h00min, pelo operador JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, comotendo sidoaplicadasno CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS no MUNICÍPÍO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Dados do registro de inserção de vacinas em nome de Jair Bolsonaro no Sistema SI-PNI
Dados da exclusão dos registros de vacinação em nome de Jair Bolsonaro no Sistema SI-PNI
Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde revelaram que, assim como ocorreu com as inserções falsas de vacinaçãocontraaCovid-19em favordeMAUROCESARCIDesuasfilhas
ISABELA RIBEIRO CID, BEATRIZ RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID, JOÃO
CARLOS DE SOUSA BRECHA, Secretário Municipal de Governo do município de Duque de Caxias/RJ, foi o responsável pela inserção dos dados de vacinação contra a Covid-19 em nome do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO.
Diante dos elementos de prova convergentes no sentido de inserções fraudulentas e a peculiaridade do fato de um Secretário de Governo inserir dados de vacinação no sistema SI-PNI, atividade que em tese não estaria entre as atribuições do cargo que ocupa, a Policia Federal requisitou ao Ministério da Saúde a relação de todas as inserções e exclusões realizadas por JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA nos anos de 2021 e 2022.
Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde revelaram novos indícios de inserções falsas relacionadas a pessoas próximas ao ex-Presidente da República
O documento informa que LAURA FIRMO BOLSONARO, filha de JAIR BOLSONARO, teria sido vacinada contra a Covid-19,
recebendo duas doses da vacina da fabricante PFIZER. A primeira dose, de lote FP0362, teria sido aplicada na data de 24/07/2022 no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ. A segunda dose, de lote FP7082, foi registrada como sido aplicada na data de 13/08/2022, também no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, mesma data e local em que seu pai, o ex-presidente JAIR BOLSONARO, teria tomado a segunda dose. Da mesma forma que ocorreu com os registros em nome de JAIR BOLSONARO, no dia 27/12/2022, os dados foram excluídos do sistema pela operadora CLAUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, sob a justificativa de “ERRO”.
Dados do registro de inserção de vacinas em nome de Laura Bolsonaro no Sistema SI-PNI
Dados da exclusão dos registros de vacinação em nome de Laura Firmo Bolsonaro no Sistema SI-PNI
O Ministério da Saúde também relatou que MAX
GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO, então assessores de JAIR MESIAS BOLSONARO, também teriam sido imunizados.
Conforme exposto na representação policial, Ofício nº 1365408/2023CCINT/CGCINT/DIP/PF, ao deixar a Presidência da República, como prerrogativa inerente à condição de ex-Presidente, JAIR BOLSONARO nomeou alguns servidores para sua assessoria e assistência. Nesse contexto, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foi nomeado, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, para o Cargo de Assessor de ex-Presidente da República. Já SERGIO ROCHA CORDEIRO foi nomeado, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, para o cargo de Assessor Especial de ex-Presidente da República.



De acordo com os dados encaminhados, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIOROCHACORDEIRO teriam sido vacinados contra a Covid-19, recebendo duas doses da vacina da fabricante PFIZER. A primeira dose, de lote FP7082, teria sido aplicada em ambos na data de 13/08/2022 no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ. Já a segunda dose, de lote PCA0084, foi registrada como sido aplicada aos dois assessores na data de 14/10/2022, também no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ. Ou seja, MAX GUILHERME e SERGIO CORDEIRO teriam sido vacinados no mesmo local e nas mesmas
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Trecho do Diário Oficial com a nomeação de Max Guilherme Trecho do Diário Oficial com a nomeação de Sérgio Cordeirodatas em que o ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO teria tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19 da fabricante PFIZER. Igualmente aos fatos anteriormente descritos, as inserções no sistema SIPNI do Ministério da Saúde foram realizadas pelo Secretário Municipal de Governo do município de Duque de Caxias/RJ, JOÃO CARLOS DE SOUSA
BRECHA. A única diferença é que desta vez, os dados não foram excluídos dos sistemas SI-PNI e RNDS.
Dados do registro de inserção de vacinas em nome de Max Guilherme no Sistema SI-PNI NOME
Dados
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Também foi descrito que na notícia de fato encaminhada, a CGU colheu elementos informativos que indicam que o ex-Presidente
JAIR BOLSONARO não esteve no município de Duque de Caxias/RJ no dia 13/08/2022,data em que teria tomadoa 1ª dose davacina dafabricante PFIZER, permanecendo na cidade do Rio de Janeiro até seu retorno para Brasília/DF às 21h25min. Segue trecho das informações encaminhadas pelo órgão de controle:
Cabe ressaltar que no dia 13/08/22 o Presidente estava pela manhã no Rio de Janeiro, em entrevista ao Programa
CARA A TAPA, na Barra da Tijuca. Já a tarde estava no Centro doRio, na Marcha para Jesus, onde subiu ao palco por volta das 17:30. Neste dia, conforme informações da Aeronáutica, o Presidente saiu as 08:00 de Brasília, chegando 09:30 no aeroporto Santos Dumont. Às 09:40 o Presidente partiu de Helicóptero para o Aeroporto de Jacarepaguá, sendo que as 14:00 retornou, também de helicóptero, para o Aeroporto Santos Dumont. O Presidente retornou para Brasília às 21:25 do mesmo dia. Ou seja, era impossível o Presidente comparecer a Duque de Caxias para se vacinar24
Já em relação a 2ª dose, a CGU também relatou que, apesar de ter comparecido a uma caminhada na cidade de Duque de Caxias/RJ, às 11h00min da manhã, não há nenhum indicativo de que o então Presidente da República JAIR BOLSONARO tivesse comparecido à unidade de saúde do referido município para se vacinar, fato que se
tivesse ocorrido seria amplamente noticiado, considerando sua notoriedade. A CGU afirma ainda que JAIR BOLSONARO embarcou para a cidade de Belo Horizonte às 13h40min, ficando pouco tempo no município de Duque de Caxias/RJ.
Já no dia 14/10/22 o Presidente estava no Rio de Janeiro.
Ele chegou ao Rio às 23:30 do dia 13/10/22. Às 08:00 o presidente deu entrevista a um podcast e às 11:00 fez uma caminhada em Duque de Caxias, localidade onde teria ocorrido uma suposta vacinação do Presidente da República. Nomesmodia 14/10/22 oPresidente voou para Belo Horizonte, às 13:40. É claro que um Presidente da República não teria como se dirigir a uma UBS do Município, sem que ninguém percebesse, para tomar uma possível segunda dose de vacina25 .
A investigação também demonstrou que em relação a
LAURA FIRMO BOLSONARO, pesquisas realizadas em fontes abertas não trouxeram elementos que indicassem que LAURA tivesse acompanhado seu pai, JAIR BOLSONARO, nos compromissos relacionados ao cargo de Presidente da República na cidade do Rio de Janeiro no dia 13/08/2022, data em que teria tomado a segunda dose da vacina, e muito menos se deslocado até a cidade de Duque de Caixas para se vacinar. Da mesma forma, em relação à data de 24/07/2022, não há elementos que indiquem sua ida a cidade de Duque de Caxias para tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19. Além disso, cabe destacar que LAURA BOLSONARO, com 11 anos de idade, residia à época dos fatos, obviamente, com seus pais na cidade de Brasilia/DF, não fazendo qualquer sentido ter que se deslocar até o município de Duque de Caxias para se vacinar.
Em relação aos assessores do ex-Presidente da República,
pesquisa realizada em fontes abertas identificou que na data de 13/08/2022, o assessor MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA, participou da “Marcha para Jesus” na cidade do Rio de Janeiro, evento que também contou com a participação do ex-Presidente JAIR BOLSONARO
No mês anterior, MAX GUILHERME foi exonerado do cargo de Assessor Especial da Presidência para concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro. Não foi identificado dados que indiquem que MAX GUILHERME tenha se vacinado no CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS/RJ na referida data.

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Em relação a SERGIO ROCHA CORDEIRO, pesquisa realizada em sua agenda oficial constante no sitio da Presidência da República, revelou que na data de 13/08/2022, o assessor acompanhou o ex-Presidente da República em sua agenda na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Conforme jámencionado na presente representação, a CGU levantou que JAIR BOLSONARO participou pela manhã no Rio de Janeiro, em entrevista ao Programa CARA A TAPA, na Barra da Tijuca. Já à tarde estava no Centro do Rio, na Marcha para Jesus, onde subiu ao palco por volta das 17:30, retornando para Brasília/DF às 21h25min. Desta forma, não há elementos que indiquem o deslocamento de SERGIO ROCHA até à cidade de Duque de Caxias/RJ para se vacinar na Unidade de Saúde daquele município.

Conforme descrito no Ofício nº 1365408/2023CCINT/CGCINT/DIP/PF, no sentido de colher elementos que corroborassem a falsidade dos dados de vacinação inseridos nos sistemas do Ministério da Saúde, inicialmente a investigação buscou informações publicadas em fontes abertas relacionadas ao posicionamento dos investigados em relação à vacina contra a Covid19.
Conforme é de conhecimento notório, o ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO se posicionou contrário à vacinação de crianças e adolescentes. Publicações jornalísticas expuseram afirmações do ex-Presidente da República afirmando de forma categórica que não vacinaria sua filha de 11 anos de idade, se referindo a LAURA FIRMO BOLSONARO.
28 https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/presidencia/agendas-da-assessoria-especial-dopresidente/agenda-do-assessor-especial-1/2022-08-13


As pesquisas realizadas na redesocial Instagram revelaram o posicionamento de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA em relação à vacinação contra a Covid-19. Ao comentar uma postagem relacionada a fato de Eduardo Suplicy ter contraído Covid-19, MAX GUILHERME diz: “Otário-Mor da Oxiuruslândia, Dudu Suplycius, contrai Covid após terceira dose e sempre usa 3 máscaras. Esse sempre defendeu o ‘passaporte Vacinal’ como controle social. VAI VENDO @bolsonarotemrazaodenovo”.
29 https://www.cnnbrasil.com.br/politica/bolsonaro-volta-a-atacar-vacinacao-infantil-e-anvisa/
30 https://www.cnnbrasil.com.br/politica/minha-filha-nao-vai-se-vacinar-contra-a-covid-19-afirma-bolsonaro/

Em outras publicações em seu Instagram, MAX GUILHERME critica postagem relacionadas a imunização de crianças contra Covid19. Diz: “Os ditadores querendo impor aos pais a vacinação dos seus filhos. Minha nossa é um pior do que o outro, vejam!!!”
31 https://www.instagram.com/p/CYC_1NBNbvk/

Comentário de Max Guilherme em seu Instagram32

Comentário de Max Guilherme em seu Instagram33
32 https://www.instagram.com/p/CX1tMWDLQpU/
33 https://www.instagram.com/p/CYJpsYqLhmP/
Outro dado relevante identificado na presente investigação que fortaleceu inicialmente os indícios de fraude nas inserções está relacionado ao lapso temporal transcorrido entre as datas em que as referidas pessoas foram pretensamente vacinadas e as datas das inserções dos registros no sistema do Ministério da Saúde. Consoante apresentado, JOÃO CARLOS BRECHA, Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ, inseriu no sistema SI-PNI os registros de vacinação nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022, cerca de 2 a 5 a meses após as datas de imunização. Os dados relativos a JAIR BOLSONARO e LAURA BOLSONARO foram inseridos em 21/12/2022 no intervalo entre 18h59min e 23h11min. Já os dados de vacinação de MAX GUILHERME e SÉRGIO CORDEIRO foram inseridos no dia seguinte (22/12/2022) entre 14h59min e 15h08min. De acordo com as informações do Ministério da Saúde, geralmente os dados são comunicados de forma imediata ao sistema do Ministério da Saúde, causando estranheza o hiato temporal tão acentuado entre as datas de imunização e de registro no sistema.

Datas de imunização e de registro fornecidas pelo Ministério da Saúde
Os elementos de prova obtidos após o cumprimento das medidas cautelares de busca e apreensão nos endereços dos investigados, somados às oitivas realizadas corroboraram as práticas criminosas, demonstrando que os registros de vacinação contra a Covdi19, inseridos nos sistemas do Ministério da Saúde são falsos e foram realizados a pedido e no interesse dos investigados JAIR MESSIAS BOLSONARO, SERGIO ROCHA CORDEIRO e MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA.
Em seus termos de declarações prestados à Polícia Federal, JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA admitiram que não se vacinaram contra a Covid-19 e não estiveram no Centro Municipal de Saúde da Cidade de Duque de Caxias/RJ nas datas de 22/12/2022, 27/12/2022 e 30/12/2022. SERGIO
CORDEIRO exerceu o direito constitucional ao silêncio.
- MAX GUILHERME: (...)
QUE após receber as últimas informações, declara que não se vacinou contra a COVID-19, e nem conhece o Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias, onde consta que teria se vacinado;
- JAIR BOLSONARO: (...)
INDAGADO se solicitou a MAURO CESAR CID que acessasse oaplicativoConecteSUS e emitisseocertificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não, pois como jamais tomou vacina contra a COVID, não havendo motivo para emissão do referido certificado; INDAGADO se solicitou a MARCELO CAMARA, seu assessor, que acessasse oaplicativoConecteSUS e emitisseocertificado com dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do declarante, respondeu QUE não, pois como jamais tomou vacina contra a COVID, não havendo motivo para emissão do referido certificado (...)
Em relação à inserção de dados falsos de vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde, em termo de declarações JOÃO CARLOS BRECHA alegou que não inseriu os dados falsos de vacinação em nome de JAIR BOLSONARO, LAURO FIRMO BOLSONARO, MAX
GUILHERME e SERGIO CORDEIRO.
INFORMADO que os dados obtidos na investigação conduzida pela Polícia Federal revelaram que o exPresidente JAIR MESSIAS BOLSONARO não tomou as referidas doses de vacina contra a Covid-19,na cidade de Duque de Caxias/RJ, INDAGA-SE como se deu a fraude para inserção de dados falsos de vacinação no Ministério da Saúde em nome de JAIR MESSIAS BOLSONARO, respondeu QUE não sabe informar, pois não inseriu os referidos dados; QUE não sabe informar quem poderia ter realizado as referidas inserções falsas;
INFORMADO que os dados obtidos na investigação conduzida pela Polícia Federal revelaram que L.F.B não esteve no município de Duque de Caxias/RJ nas datas em que teria tomado as doses de vacina contra a Covid-19, INDAGA-SE como se deu a fraude para inserção de dados falsos de vacinação no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde em nome de L.F.B., respondeu QUE não sabe informar quem fez as referidas inserções; QUE afirma que não realizou as referidas inserções;
INFORMADO que os dados obtidos na investigação conduzida pela Polícia Federal revelaram que MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO não tomaram as referidas doses de vacina contra a Covid-19 na cidade de Duque de Caxias/RJ, INDAGA-SE como se deu a fraude para inserção de dados falsos de vacinação no Ministério da Saúde em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA
CORDEIRO, respondeu QUE não realizou as referidas inserções; QUE não sabe informar como foram realizadas; Em relação às inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício do então Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e de sua filha LAURA FIRMO BOLSONARO, em termo de depoimento, o colaborador MAURO CESA BARBOSA CID afirmou que o então Presidente da República ao tomar conhecimento de que MAURO CESAR CID possuía cartões de vacinação contra a Covid-19 em seu nome e em nome de seus familiares, ordenou que o colaborador fizesse as inserções para obtenção dos cartões ideologicamente falsos para ele e sua filha LAURA. Diante disso, MAURO CESAR CID, utilizando o mesmo modus operandi, solicitou a AILTON BARROS as inserções de dadas falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, em benefício de JAIR MESSIAS BOLSONARO e LAURA FIRMO BOLSONARO. O colaborador ainda afirmou que imprimiu os certificados e entregou em mãos ao então Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO. Segue o trecho do depoimento:
(...)
QUE o presidente, após saber que o COLABORADOR possuía os cartões de vacina para si e sua família, solicitou que o COLABORADOR fizesse para ele também; QUE o expresidente deu a ordem para fazer os cartões dele e da sua filha, LAURA BOLSONARO; QUE o COLABORADOR solicitou a AILTON que fizesse os cartões; QUE o COLABORADOR confirma que pediu os cartões do expresidente e sua filha LAURA BOLSONARO sob determinação do ex-presidente JAIR BOLSONARO e que imprimiu os certificados; QUE solicitou a inserção de dados no sistema CONECTESUS de sua esposa, filhas, expresidente JAIR BOLSONARO e de sua filha, LAURA BOLSONARO;
QUE confirma recebeu a ordem do ex-Presidente da República, JAIR BOLSONARO, para fazer as inserções dos dados falsos no nome dele e da filha LAURA BOLSONARO;
QUE esses certificados foram impressos e entregue em mãos ao presidente34;
A investigação identificou que o modus operandi se dava da seguinte forma: a partir da solicitação da pessoa que queria se beneficiar com o certificado de vacinação ideologicamente falso, MAURO CESAR CID encaminhava o pedido de inserção dos dados falsos para AILTON GONÇALVES BARROS. Este por sua vez, encaminha os dados do beneficiário e o pedido para o Secretário Municipal de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA que, mediante suas credenciais de acesso, executava a inserções dos dados falsos no Sistema SI-PNI do Ministério da Saúde.
Conforme exposto, a Polícia Federal requisitou ao Ministério da Saúde os dados das inserções de vacinação em nome de JAIR MESSIAS BOLSONARO e LAURA FIRMO BOLSONARO. O Ministério da Saúde informou que as inserções foram realizadas a partir dos IPs 179.242.11.4, da operadora CLARO, e 201.9.163.185, da operadora BTCM V.Tal (OI).

Em diligencia probatória complementar, a Polícia Federal requisitou os dados cadastrais dos endereços de IPs 179.242.11.4 e 201.9.163.185, utilizados para consumar as inserções de dados falsos. Em
34 Trecho do Termo de Depoimento n° 3577357/2023
resposta, constante no Relatório de Análise nº 2738065/2023, a empresa
CLARO informou que nos horários de inserção das 1ª e 2ª doses de JAIR
MESSIAS BOLSONARO, e da 1ª dose de LAURA FIRMO BOLSONARO, o endereço de IP: 179.242.11.4 foi utilizado pelo terminal telefônico
(21)99192-9460, habilitado em nome de AFONSO ANTÔNIO BRECHA, CPF 047.177.327-15, pai do investigado JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA.

Dados cadastrais relacionados ao telefone celular que utilizou o IP: 179.242.11.4 na data de interesse
Conforme exposto no Relatório de Análise nº 2738065/2023, em consulta aos bancos de dados disponíveis é possível verificar que, apesar de cadastrado em nome de AFONSO ANTÔNIO BRECHA, quem de fato utilizava o terminal era JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA.

Já o IP 201.9.163.185, de acordo com os dados cadastrais fornecidos pela operadora OI, no horário de inserção da 2ª dose de LAURA FIRMO BOLSONARO foi utilizado pelo terminal 4-I7N7V74 (internet banda larga), instalado no endereço residencial de JOÃO CARLOS DE
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SOUSA BRECHA.

Dados cadastrais relacionados ao modem que acessou o IP: 201.9.163.185 na data de interesse
A investigação avançou em identificar outros dados relevantes da empreitada criminosa perpetrada pelos investigados. A Nota Técnica SEI nº 14221/2023/MGI, da Diretoria de Identidade Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, após requisição da Polícia Federal, informou que no dia 21/12/2022, às 19:11:22, o endereço de e-mail jirmssblsnr@gmail.com foi associado à conta de LAURA FIRMO BOLSONARO no aplicativo ConecteSUS, por meio do endereço de IP:179.242.11.4.Conforme relatado, oreferido endereço de IP foi o mesmo utilizado por JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA na inserção das 1ª e 2ª doses de JAIR MESSIAS BOLSONARO, e da 1ª dose de LAURA FIRMO BOLSONARO, vinculado ao terminal telefônico (21) 991929460, habilitado em nome de AFONSO ANTÔNIO BRECHA, CPF 047.177.327-15, pai do investigado. Desta forma, evidencia-se que após proceder as inserções de dados falsos, JOÃO CARLOS BRECHA cadastrou um e-mail na conta do ConecteSUS de LAURA BOLSONARO, possivelmente para permitir o acesso e emissão do certificado falso em nome da menor.

Conforme os dados constantes na Nota Técnica SEI nº 14221/2023/MGI, após cadastrar o referido endereço de e-mail, JOÃO CARLOS BRECHA utilizou o mesmo endereço de IP: 179.242.11.4 para realizar mais dois acessos na conta de LAURA FIRMO BOLSONARO, no sistema do Ministério da Saúde. O primeiro acesso ocorreu às 19:12:10 e o segundo às 19:21:57. Posteriormente, JOÃO CARLOS BRECHA realiza dois novos acessos à conta de LAURA BOLSONARO, utilizando o IP: 201.9.163.185, conforme já descrito, vinculado ao terminal 4-I7N7V74 (internetbanda larga), instalado em seu endereço residencial,localizado na RUA GEN PEREIRA DA SILVA, 90 - AP 1504 - ICARAI 24220031 NITEROI –RJ.

De acordo com os dados fornecidos pela CoordenaçãoGeral de Arquitetura, Produto e Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGAPSTIC/DATASUS/SEIDIGI/MS, no dia 21/12/2022, às 23:25:35, um certificado de vacinação em nome de LAURA FIRMO BOLSONARO foi emitido por meio do aplicativo ConecteSUS. O último acesso ao referido aplicativo/plataforma, prévio à emissão do certificado supramencionado, ocorreu no dia 21/12/2022, às 22:41:11, utilizando o IP 201.9.163.185, da operadora OI, instalado no endereço residencial de JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, mesmo IP utilizado para
inserção da 2ª dose de LAURA FIRMO BOLSONARO. Ou seja, após realizar as inserções falsas, cadastrar um e-mail de acesso à conta ConecteSUS de LAURO BOLSONARO, em seguida, JOÃO CARLOS BRECHA emitiu um certificado em nome da menor, utilizando o serviço de internet de sua residência.


Os elementos de prova demonstram que, ao contrário do que fora afirmado por JOÃO CARLOS BRECHA, o investigado foi o responsável pela inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício de JAIR MESSIAS BOLSONARO e LAURA FIRMO
BOLSONARO, utilizando os serviços de internet do telefone celular cadastradoem nomedeseupaieposteriormentedesuaresidênciapara a prática criminosa. Segue o diagrama das inserções falsas em benefício do então Presidente da República JAIR BOLSONARO, executado Pelo Secretário Municipal de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS DE SOUSA
BRECHA:

Consoante os elementos já descritos no presente relatório, a análise dos dados armazenados no telefone celular de JOÃO CARLOS
BRECHA,formalizada no Relatóriode Análise Nº2738065/2023,evidenciou que, apesar de ter apagado todo o conteúdo das conversas mantidas com AILTON GONÇALVES BARROS, por meio do aplicativo WhatsApp, as evidencias periciais registradas nos arquivos denominados “interactionC”, demonstraram que o então Secretário Municipal de Duque de Caxias/RJ interagiu com AILTON GONÇALVES BARROS, por meio do aplicativo WhatsApp, entre os dias 21/12/2022 e 27/12/2022,
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exatamente no período em que foram realizadas as inserções dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício de JAIR MESSIAS
BOLSONARO, LAURA FIRMO BOLSONARO, MAX GUILHERME e SERGIOROCHA CORDEIRO e também as exclusões dos dados falsos de vacinação em nome do ex-Presidente da República e sua filha, corroborando o modo de ação do grupo criminoso investigado. Seguem os dados de interação entre os investigados:





O diagrama que se segue, ilustra o registro de interações entre AILTON BARROS e JOÃO BRECHA nas datas de inclusão dos dados de vacinação falso de JAIR MESSIAS BOLSONARO, LAURA FIRMO BOLSONARO, MAX GUILHERME e SÉRGIO CORDEIRO:


Na representação policial, identificou-se inicialmente que os IP: 170.246.252.101, utilizado para acessar a conta do aplicativo ConecteSUS do então Presidente da República JAIR BOLSONARO, na data de 22/12/2022, pertenceria à Presidência da República e estaria vinculado ao Palácio do Planalto. No entanto, em diligência complementar, a Polícia Federal requisitou os dados de utilização do referido endereço de IP à Diretoria de Tecnologia da Presidência da República. Em resposta, constante da Nota Informativa nº 3/2023/DITEC/SA/SE/CC/PR,foi informadoque oreferidoIP,com base nos parâmetros utilizados, pertence a VLAN do Palácio do Alvorada
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Desta forma, os dados técnicos permitem afirmar que o acesso à conta do ConecteSUS do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, na data de 22/12/2022 às 07h59min, foi realizado em um computador, localizado no Palácio do Alvorada, residência presidencial.

Dados do acesso ao aplicativo ConecteSUS do usuário Jair Bolsonaro
A Diretoria Técnica da Presidência da República ainda encaminhou uma planilha com os usuários que estavam logados na máquina utilizada para acesso ao aplicativo ConecteSUS do exPresidente da República. Dentre os usuários, consta o login “maurocbc”, vinculado ao então chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República MAURO CESAR BARBOSA CID. De acordo com os dados fornecidos, MAURO CID realizou o login na máquina “PR197653” às 07h58min do dia 22/12/2022.

Usuário logado no computador utilizado para acessar o ConecteSUS do ex-Presidente Jair Bolsonaro
Os dados de controle de entrada do Palácio do Alvorada comprovam que MAURO CESAR CID teve sua entrada registrada na residência presidencial às 07h57mim.

Na sequência dos atos praticados, o Ministério da Saúde informou que o usuário associado ao ex-Presidente JAIR BOLSONARO emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativoConecteSUS,nodia 22/12/2022 às08h00min,ouseja,logoapós MAURO CID se conectar ao computador “PR197653” no Palácio do Alvorada.

Conforme exposto, em seu termo de depoimento o colaborador MAURO CESA CID afirmou que após a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em beneficio de JAIR BOLSONARO e LAURA FIRMO BOLSONARO, o então Ajudante de Ordens imprimiuos certificados de vacinaçãoideologicamente falsose entregou em mãos ao então Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO.
(...)
QUE confirma recebeu a ordem do ex-Presidente da República, JAIR BOLSONARO, para fazer as inserções dos dados falsos no nome dele e da filha LAURA BOLSONARO; QUE esses certificados foram impressos e entregue em mãos ao presidente35;
Em nova diligencia probatória, a Polícia Federal requisitou os logs de impressão36 e os discos rígidos37 das impressoras instaladas no Palácio da Alvorada e no Palácio do Planalto, utilizadas pela equipe de Ajudância de Ordens do então Presidente da República JAIR BOLSONARO, no ano de 2022. Em reposta, a Diretoria de Tecnologia da Presidência da República disponibilizou os logs de impressões realizadas no Palácio do Planalto e da Alvorada, no ano de 2022, por meio link para o download, contendo em cada um dos arquivos compactados, 40
35 Trecho do Termo de Depoimento n° 3577357/2023
36 Ofício nº 4478335/2024 - CGCINT/DIP/PF
37 Ofício nº 4674930/2023 - CCINT/CGCINT/DIP/PF
(quarenta) arquivos de planilha, todas no formato padrão “CSV”, referentes a exportação de dados do sistema de gerenciamento de impressão denominado “Papercut”. Todo o procedimento foi formalizado na Informação de Polícia Judiciária nº 996428/2024
Após o procedimento pericial, a análise dos logs de impressão identificou que no dia 22/12/2022, às 08h0057seg e 08h01min06, o usuário “maurocbc”, vinculado ao então chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República MAURO CESAR BARBOSA CID, utilizando o computador registrado como “PR197653”, realizou a impressão de dois arquivos com os seguintes nomes:
“Certificado de Vacinação Covid-19” e “Covid 19 National Vaccination Certificate”.Osarquivosforamimpressos,utilizandoaimpressoradenome “gp-ajo-alvorada-mfcolor-01”, modelo “RICOH Aficio MP C305 PCL 6”, número de série: “W794P506384”. De acordo com o Recibo de Entrega de Discos Rígidos encaminhado pela Diretoria de Tecnologia do Palácio do Planalto, a referida impressora estava instalada na Ajudância de Ordens do Palácio do Alvorada, residência do então Presidente da República JAIR BOLSONARO.

Dados das Impressoras


Ratificando os elementos de prova, conforme já mencionado na representação policial, a Secretaria de Governo digital informou que a conta do sistema “GOV.BR” do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, utilizada para acessar o aplicativo ConecteSUS e gerar os certificados de vacinação, tinha inicialmente o email de cadastro: Mauro.cid@presidencia.gov.br, associado à conta na data de 27/12/2021, pela Central de Atendimento do “GOV.BR”. Posteriormente, na data de 22/12/2022, às 08h20min, novamente utilizando o endereço de IP: 170.246.252.101, relacionado ao palácio da Alvorada, a conta do sistema “GOV.BR” do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO teve a alteração cadastral para um novo e-mail denominado danmarcamara70@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, Assessor do então Presidente JAIR BOLSONARO.

Assim, até o dia 22/12/2022, a conta do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO no sistema “GOV.BR” era administrada por MAURO CESAR CID, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República. Logo após gerar o certificado de vacinação contra a Covid19 às 08h00min do dia 22/12/2022, precisamente às 08h20min, o e-mail de cadastro foi alterado para danmarcamara70@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA.
A alteração cadastral se deu pelo fato de que MAURO CESAR CID deixaria de assessorar o ex-Presidente JAIR BOLSNARO a partir
de 01 de janeiro de 2023, passando tal função a ser exercida por outras pessoas, dentre elas, MARCELO CAMARA, que inclusive viajou para a cidade de Orlando em três oportunidades para acompanhar JAIR BOLSONARO. Isso justifica a mudança no cadastro do aplicativo ConecteSUS do ex-presidente, que deveria ficar a cargo de alguém que estivesse mais próximo, no caso, o Assessor MARCELO CAMARA. Os dados de registro de acesso ao Palácio do Alvorada revelaram que MARCELO COSTA CAMARA e, conforme já citado, MAURO CESAR CID, chegaram à residência Presidencial respectivamente às 07h06min e 07h57min, evidenciando que todos os atos praticados no Palácio do Alvorada no dia 22/12/2022, como acesso ao sistema ConecteSUS, emissão do certificado de vacinação e alteração cadastral do e-mail vinculado à conta de JAIR MESSIAS
BOLSONARO, também era de conhecimento de MARCELO COSTA CAMARA, Assessor do então Presidente da República, que inclusive o acompanhou após o termino do mandato presidencial, corroborando que JAIR BOLSONARO participou dos atos criminosos praticados em seu benefício.

Controle de entrada do Palácio do Alvorada
Ainda no contexto dos elementos objetivos que demonstram a participação do então Presidente da República no esquema criminoso de inserção de dados falsos de vacinação contra a
Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, os dados encaminhados pela Secretaria de Governo Digital à Polícia Federal relacionados ao acesso ao sistema ConecteSUS dos usuários de JAIR
MESSIAS BOLSONARO e LAURA FIRMO BOLSONARO, na data de 27/12/2022, apontaram que o usuário de LAURA BOLSONARO realizou o último acesso ao aplicativo antes da emissão do certificado às 14h08min, por meio do endereço de IP: 170.246.252.101. No mesmo dia, o usuário ex-Presidente também acessou o aplicativo ConecteSUS, com êxito, às 14h19min, também a partir do endereço de IP: 170.246.252.101, vinculado à Presidência da República.

Acesso do usuário de Laura Bolsonaro ao ConecteSUS

Acesso do usuário de Jair Bolsonaro ao ConecteSUS
Em seguida, conforme os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde, o usuário associado à LAURA BOLSONARO emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativo ConecteSUS, na data de 27/12/2022 às 14h09min. Logo depois, às 14h19min, o usuário vinculado ao ex-Presidente JAIR BOLSONARO, também emitiu um novo certificado ideologicamente falso.



Em seu termo de declarações prestado à Polícia Federal, JAIR MESSIAS BOLSONARO ao ser indagado sobre a mudança cadastral realizada em sua conta do sistema “GOV.BR” ,alterando o e-mail incialmente cadastrado Mauro.cid@presidencia.gov.br para o novo email denominado danmarcamara70@gmail.com pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, afirmou que devido ao fato de que MAURO CID deixaria a sua assessoria no dia 31/12/2022, transferindo suas atribuições para seu substituto MARCELO CAMARA, possivelmente, essa alteração foi realizada para passar o controle de acesso do sistema GOV.BR do declarante ao seu nove assessor MARCELO CAMARA, demonstrando ter plena ciência que seus assessores administravam sua
conta no sistema GOV.BR, que permite o acesso, mediante credencial, ao sistema do ConecteSUS para, dentre outras funcionalidades, gerar e emitir certificados de vacinação contra a Covid-19. (...)
Neste momento ao declarante foi cientificado que a Secretaria de Governo Digital informou à Polícia Federal que a conta do sistema “GOV.BR” do usuário JAIR MESSIAS BOLSONARO, utilizada para acessar o aplicativo ConecteSUS e gerar os certificados de vacinação, tinha inicialmente o e-mail de cadastro: Mauro.cid@presidencia.gov.br, associado à conta na data de 27/12/2021, pela Central de Atendimento do “GOV.BR”. Posteriormente, na data de 22/12/2022, a conta do sistema “GOV.BR” do declarante teve a alteração cadastral para um novo e-mail denominado danmarcamara70@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, assessor do declarante. INDAGADO sobre o motivo de ter realizado a alteração cadastral em sua conta do sistema “GOV.BR”, passado a utilizado o email danmarcamara70@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA, respondeu QUE devido ao fato de que MAURO CID deixaria a sua assessoria no dia 31/12/2022, transferindo suas atribuições para seu substituto MARCELO CAMARA, possivelmente, essa alteração foi realizada para passar o controle de acesso do sistema GOV.BR do declarante ao seu nove assessor MARCELO CAMARA38;
Considerando que os acessos ao sistema ConecteSUS do então Presidente JAIR BOLSONARO, era administrado por MAURO CESAR CID, a Polícia Federal realizou uma busca nos registros de entrada e saída do Palácio do Alvorada na data de 27/12/2022 e identificou que o então
Chefe da Ajudância de Ordens do Presidente da República chegou no Palácio da Alvorada às 07h33min, saindo apenas às 23h35min.

Os registros de log de impressão das impressoras instaladas no Palácio da Alvorada e utilizadas pela Ajudância de Ordens do Presidente da República, encaminhados pela Diretoria de Tecnologia da Presidência da República, revelaram que no dia 27/12/2022, o usuário “maurocbc”, pertencente ao Chefe da Ajudância de Ordens da Presidência, MAURO CESAR CID, imprimiu dois arquivos denominados “Covid 19 National Vaccination Certificate” e “Carteira Nacional de Vacinação Digital”, utilizando a impressora de nome “gp-ajo-alvoradamfcolor-01”, modelo “RICOH Aficio MP C305 PCL 6”, número de série: “W794P506384”. Conforme já exposto, a referida impressora estava instalada na Ajudância de Ordens do Palácio do Alvorada, residência do então Presidente da República JAIR BOLSONARO.
Outro elemento de prova que converge para os acessos e emissões de certificado de vacinação falsos terem sido executados no
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Controle de acesso ao Palácio da Alvorada Documentos impressos por Mauro Cesar Cid no dia 27/12/2022 no Palácio da AlvoradaPalácio da Alvorada, foi que exatamente no dia 27/12/2022, logo depois de o usuário de LAURA BOLSONARO emitir o certificado de vacinação, às 14h15min, foi realizada uma alteração cadastral no sistema “GOV.BR”, em que o e-mail: jirmssblsnr@gmail.com, anteriormente criado por JOÃO CARLOS BRECHA para acesso ao ConecteSUS da filha do então Presidente foi substituído pelo o e-mail: danmarcamara70@gmail.com, pertencente a MARCELO COSTA CAMARA. O usuário inseriu no cadastro de LAURA FIRMO BOLSONARO o número de telefone (61)992435152, também pertencente a MARCELO CAMARA. Da mesa forma que a emissão dos certificados de vacinação, a alteração cadastral foi realizada por meio do endereço de IP: IP: 170.246.252.101, pertencente à Presidência da República.

Alteração cadastral do usuário de Laura Bolsonaro no “Gov.br”
Em relação à emissão do certificado de vacinação ideologicamente falso no dia 27/12/2022, o ex-Presidente JAIR BOLONARO alegou desconhecer a referida emissão e afirmou que estavacumprindoexpedientenoPaláciodaAlvorada,nohorárioemque foi gerado o certificado de vacinação.
(...)
INDAGADO sobre o motivo de ter emitido o certificado de vacinação contendo dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no aplicativo ConecteSUS, respondeu QUE da mesma forma desconhece a emissão do referido certificado em 27/12/2022; QUE esclarece que, possivelmente, estava cumprindo expediente no Palácio da Alvorada, no horário em que foi gerado o certificado de vacinação;
Os elementos de prova colhidos corroboram as afirmações prestadas pelo colaborador MAURO CESAR BARBOSA CID, demonstrando que, por ordem do então Presidente JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID solicitou a AILTON BARROS a inserção dosdados falsos de vacinação contra a covid-19 em benefício do ex-Presidente da República e de sua filha LAURA FIRMO BOLSONARO. Em seguida, AILTON BARROS intermediou a inserção com JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA. No dia 21/12/2022, o Secretário Municipal de Duque de Caxias, utilizando suas credenciais de acesso, executou a inserção dos dados falsos de vacinação no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde. Logo depois, JOÃO CARLOS BRECHA, cadastrou o endereço de e-mail: jirmssblsnr@gmail.com para acesso à conta ConecteSUS de LAURA BOLSONARO e, em seguida, emitiu um certificado de vacinação em nome da menor, utilizando o serviço de internet de sua residência. No dia 22/12/2022, MAURO CESAR CID, ao chegar no Palácio da Alvorada, acessou o ConecteSUS de JAIR MESSIAS BOLSONARO e emitiu o certificado de Vacinação contra a Covid-19, possivelmente entregando em mãos ao então Presidente da República.
Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que JAIR MESSIAS BOLSONARO agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha LAURA BOLSONARO. Não há nos autos, elementos que indiquem que MAURO CESAR CID, AILTON BARROS e JOÃO CARLOS BRECHA se uniram em unidade de desígnios para inserir os dados falsos à revelia do então Presidente da República JAIR BOLSONARO. Ao contrário, conforme demonstrado, todas as pessoas beneficiárias das inserções falsas realizada pelo grupo criminoso tinham não apenas plena ciência, como solicitaram/determinaram as inserções
falsas nos sistemas do Ministério da Saúde.
MAURO CESAR CID solicitou para AILTON BARROS que intermediasse as inserções de dados falsos de vacinação em seu nome e em benefício de sua esposa GABRIELA SANTIAGO CID e de suas três filhas. Da mesma forma, conforme será demonstrado a seguir, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO agiram dolosamente solicitando que MAURO CESAR CID intermediasse as inserções de dados falsos de vacinação em seus nomes nos sistemas do Ministério da Saúde, emitindo, inclusive, por várias vezes, os certificados de vacinação ideologicamente falsos para obtenção de vantagens indevidas. O mesmo modus operandi se repetiu com o então Presidente daRepúblicaJAIRBOLSONARO.Conformeexposto,váriosatosdeacesso ao sistema ConecteSUS, inclusive a impressão de certificado de vacinação ideologicamente falso, foram praticados na residência oficial da Presidência da República, Palácio do Alvorada, ocupada na época dos fatos por JAIR MESSIAS BOLSONARO.
Diante do exposto, resta evidenciado que MAURO CESAR CID, no exercício das atividades de chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República, por determinação de seu superior hierárquico, solicitou a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício do ex-Presidente e de sua filha LAURA FIRMO BOLSONARO.
Nesse sentido, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, MARCELO COSTA CAMARA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 21/12/2022, às 18h59min e 19h00min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de JAIR MESISAS BOLSONARO e na data de 21/12/2022 às 18h59min e 23h11min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de LAURA FIRMO BOLSONARO.
2.4.1. Inserção de Dados Falsos nos Sistemas do Ministério da Saúde em nome de SÉRGIO ROCHA CORDEIRO e MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA
Após inserir os dados falsos de vacinação em nome de JAIR MESSIAS BOLSONARO e de sua filha, no dia seguinte (22/12/2022), JOÃO CARLOS BRECHA procedeu a inserção dos dados falsos de vacinação em benefícios dos então assessores do ex-Presidente da República, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO. Conforme exposto no Relatório de Análise nº 2738065/2023, as inserções foram realizadas por meio do endereço de IP: 138.97.15.214, de propriedade da empresa REDE BR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Após requisição da Polícia Federal, a empresa encaminhou os dados cadastrais do referido endereço de IP, que confirmou sua utilização na data e hora da inserção, pela Prefeitura de Duque de Caxias.

Em seu termo de Depoimento, o colaborador MAURO
CESAR CID admitiu que intermediou junto a AILTON GONÇALVES BARROS a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 a pedida de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO.
(...)
QUE também realizou as intermediou das inserções de dados de vacinação contra a Covid-19 a pedido de MAX GUILHERME e do SERGIO CORDEIRO; QUE da mesma forma, a intermediou foi feita com AILTON BARROS;
(...)
Nesse contexto, a Informação de Exploração de Material nº 5129019/2023 realizou a análise da extração pericial dos dados dos telefones celulares apreendidos em poder dos investigados MAX GUILHERME e do SERGIO CORDEIRO.
A análise dos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder de SÉRGIO CORDEIRO identificou uma troca de mensagens entre o investigado e MAURO CESAR CID ocorrida no dia 22/12/2022, pela manhã, mesmo dia da inserção dos dados falsos de vacinação em benefício de SERGIO CORDEIRO. Após uma rápida chamada de voz pelo aplicativo WhatsApp, SERGIO CORDEIRO encaminha uma mensagem de texto, às 07hs37min, com seu nome completo e número de CPF. Em seguida, SERGIO CORDEIRO encaminha a seguinte mensagem para MAURO CID: “Não tomei vacina do covid”.

Conforme exposto, às 15h08min do dia 22/12/2022, JOÃO CARLOS BRECHA insere os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI doMinistério da Saúde, em benefício de SERGIO ROCHA CORDEIRO.

No dia seguinte (23/12/2022), MAURO CESAR CID encaminha, às 07h52min, uma mensagem contendo o “print” da tela do sistema do Ministério da Saúde, conectado no perfil de SERGIO CORDEIRO, com o registro de duas doses da vacina contra a Covid-19 da fabricante Pfizer. Em seguida, MAURO CID encaminha mais duas mensagens, contendo, em anexo, cópia do Certificado Nacional de Vacinação idelogicamente falso, expedido em nome de Sérgio Rocha Cordeiro, com duas doses da vacina da fabricante Pfizer, 1ª dose em 13/08/2022 e 2ª dose em 14/10/2022.





Os dados encaminhados pela Secretária Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Nota Técnica SEI nº 14221/2023/MGI revelou que, exatamente às 08h19min do dia 23/12/2022, o usuário associado a SÉRGIO CORDEIRO, CPF: 053.120.457-72, acessou o aplicativo ConecteSUS, utilizando o endereço de IP: 170.246.252.206, vinculado à Presidência da República, acessado, possivelmente, no Palácio da Alvorada. Em seguida, realizou um novo acesso às 08h37min, utilizando o mesmo endereço de IP.

Logo em seguida, conforme os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde, o usuário de SERGIO CORDEIRO, emitiu o certificado de vacinação ideologicamente falso, às 08h38min e novamente às 08h40min do dia 23/12/2022.

Reforçando os dados que demonstram que o acesso e emissão dos certificados em nome de SERGIO ROCHA CORDEIRO foram realizados no Palácio do Alvorada, quando MAURO CESAR CID
encaminha por WhatsApp cópia do certificado a SERGIO CORDEIRO às 08h20min, o então chefe da Ajudância de Ordens do Presidente da República JAIR BOLSONARO, estava no Palácio da Alvorada desde às 07h30min, conforme o controle de acesso encaminhado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR.

Os elementos de prova colhidos corroboram os indícios já apresentados e as afirmações prestadas pelo colaborador MAURO CESAR CID, demonstrando que SERGIO ROCHA CORDEIRO solicitou a MAURO CID a inserção dos dados falsos de vacinação. Por intermédio de AILTON BARROS, os dados foram repassados ao Secretário Municipal de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS BRECHA que, mediante suas credenciais de acesso ao sistema SI-PNI, procedeu a inserção dos dados falsos.
O mesmo modus operandi foi realizado para a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA. A análise dos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder do investigado, formalizado na Informação de Exploração de Material nº 5129019/2023, identificou que no dia 22/12/2022, às 07h37min, MAX GUILHERME encaminha uma mensagem, por meio do aplicativo WhatsApp, para MAURO CESAR CID, com seu nome completo e número de CPF. No dia seguinte, às 07h47min, MAURO CESAR CID encaminha uma mensagem contendo o print da tela do sistema do Ministério da Saúde, logado no perfil de MAX GUILHERME, contendo o registro falso de duas doses da vacina contra a Covid-19, da
fabricante Pfizer, aplicadas nas datas de 13/08/2022 e 14/10/2022.


Conforme exposto, às 14h59min do dia 22/12/2022, JOÃO CARLOS BRECHA inseriu os dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em benefício de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA, registrando exatamente os mesmos dadosencaminhadosporMAUROCIDnodiaseguinteaMAXGUILHERME, 1ª dose em 13/08/2022 e 2ª dose em 14/10/2022.
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Assim como ocorreu com SERGIO CORDERIO, ao encaminhar o print da tela do sistema do Ministério da Saúde, MAURO
CESAR CID estava no palácio do Alvorada, conforme o registro de controle de acesso encaminhado à Polícia Federal. Às 07h47min, MAURO
CID encaminhou o print para MAX GUILHERME e cerca de cinco minutos depois, às 07h52min, encaminhou para SERGIO CORDEIRO.

Controle de acesso ao Palácio do Alvorada
Os elementos de prova colhidos corroboram, da mesma forma, as afirmações prestadas pelo colaborador MAURO CESAR CID e os demais elementos produzidos durante a investigação, demonstrando que MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA solicitou a MAURO CID a inserção dos dados falsos de vacinação. Por intermédio de AILTON BARROS, os dados foram repassados ao Secretário Municipal de Duque
de Caxias, JOÃO CARLOS BRECHA que, mediante suas credenciais de acesso ao sistema SI-PNI, procedeu a inserção dos dados falsos.
Diante do exposto, JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON
GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e MAX GUILHERME
MACHADO DE MOURA foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022, às 14h59min11seg e 14h59min39seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA.
Da mesma forma, JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON
GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e SERGIO ROCHA
CORDEIRO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022 às 15h08min10seg e 15h08min37seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de SERGIO ROCHA CORDEIRO
2.4.2. Uso de Certificados ideologicamente falsos em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA
Conforme apresentado, os dados falsos relativos à vacinação contra a Covid-19 em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foram inseridos no sistema SI-PNI, pelo Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ, JOÃO CARLOS BRECHA, na data de 22/12/2022. As informações encaminhadas pelo Ministério da Saúde revelaram que, após a data da inserção, o usuário de MAX GUILHERME, acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu três certificados de vacinação digital, contendo os dados ideologicamente falsos.



Certificado de Vacinação Digital contra Covid-19 emitido pelo usuário Max Guilherme em 08/03/2023



Certificado de Vacinação Digital contra Covid-19 emitido pelo usuário Max Guilherme em 29/01/2023



Certificado de Vacinação Digital contra Covid-19 emitido pelo usuário Max Guilherme em 26/12/2022
Em seu termo de depoimento, o colaborador MAURO
CERSAR CID afirmou que o objetivo de inserir os dados falsos de vacinação contra a Cvod-19 era ter o cartão de vacinação ideologicamente falso para utilizar em qualquer necessidade. E que uma dessas necessidade seriam viagens.
(...)
QUE o objetivo era obter os cartões vacina para qualquer necessidade;
(...)
QUE o objetivo era ter o cartão falso para uma necessidade qualquer; QUE uma dessas necessidades seriam as viagens;
(...)
A contextualização das datas de emissão dos certificados de vacinação com as viagens internacionais realizadas por MAX GUILHERME permitiu corroborar os motivos para a inserção dos dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde em nome do investigado. Conforme exposto, MAX GUILHERME foi um dos nomeados para compor a Assessoria do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, a partir de 1º de janeiro de 2023. As pesquisas realizadas em fontes abertas e no Sistema de Trafego Internacional da Polícia Federal revelou que MAX GUILHERME embarcou no dia 27/12/2022 de Brasília/DF para os Estados Unidos da América, com o objetivo de compor a equipe responsável pela preparação da viagem do então Presidente da República JAIR BOLSONARO para a cidade de Orlando, na Florida. O voo foi realizado por aeronave oficial.

Dados da Viagem de Max Guilherme disponibilizado no Portal Transparência39 Dados do movimento migratório de Max Guilherme
No dia 26/12/2022, às 22h07min, o usuário de MAX
GUILHERME MACHADO DE MOURA acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado nacional de Vacinação contra a Covid-19 na língua portuguesa, contendo o registro falso das duas doses da fabricante PFIZER inseridas por JOÃO CARLOS BRECHA, Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ. Ou seja, MAX GUILHERME emitiu certificado na véspera da viagem para os Estados Unidos.
A referida missão no exterior teve prorrogação a partir do dia 01/01/2023, terminando na data de 30/01/2023. MAX GUILHERME retornou da cidade de Orlando, na data de 29/01/2023, no voo G37601, da empresa aérea GOL, que decolou às 21h10min, chegando em Brasília/DF no dia 30/01/2023, às 07h00min.



No mesmo dia do embarque para o Brasil, às 13h30min, o usuário de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado nacional de Vacinação digital, na língua inglesa, contendo o registro falso das duas doses da fabricante PFIZER. Evidencia-se, novamente, que MAX GUILHERME emitiu o certificado de vacinação próximo a uma viagem internacional No caso, o certificado foi emitido na língua inglesa, fato que reforça os indícios de porte e utilização do documento ideologicamente falso.
Ainda no presente contexto, o Governo Federal autorizou na data de 27/02/2023 um novo afastamento do país de MAXGUILHERME MACHADO DE MOURA para realizar a segurança do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por ocasião de agenda internacional nas cidades de Deerfield Beach e Orlando, Flórida - Estados Unidos da América, no período de 13 a 30 de março de 2023.

Publicação da autorização de afastamento de Max Guilherme
No dia 13/03/2023, MAX GUILHERME embarcou de Brasilia/DF, no voo G3 7602, da empresa Gol Linhas Aéreas, com destino a cidade de Orlando, nos Estados Unidos.

Dados do voo realizado por Max Guilherme
No dia 08/03/2023, o usuário de MAX GUILHERME
MACHADO DE MOURA acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado nacional de Vacinação digital, na língua inglesa, contendo o registro falso das duas doses da fabricante PFIZER. Novamente, constatase que o certificado foi emitido alguns dias antes de uma viagem internacional realizada por MAX GUILHERME. A geração dos certificados em língua inglesa evidencia o intuito de utilizá-lo fora do Brasil.
O fato de as emissões dos certificados terem sido realizadas em datas próximas a viagens internacionais entre o Brasil e os Estados Unidos, somado a geração em língua inglesa e, considerando as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e os Estados Unidos para entrada em seus respectivos territórios, no período das viagens realizadas, conclui-se que MAX GUILHERME fez uso reiterado do documento ideologicamente falso.
Diante do exposto, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso nas datas de 27/12/2022, 29/01/2023 e 13/03/2023.
2.4.3. UsodeCertificadosideologicamentefalsosemnomede SERGIO ROCHA CORDEIRO
As informações prestadas pelo Ministério da Saúde apontaram que os dados falsos relativos à vacinação contra a Covid-19 em nome de SERGIO ROCHA CORDEIRO foram inseridos no sistema SI-PNI, pelo Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ, JOÃO CARLOS
BRECHA, na data de 22/12/2022. Após a data das inserções, o usuário de SERGIO CORDEIRO, acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu cinco certificados de vacinação digital, contendo os dados ideologicamente falsos relativos a vacinação contra a Covid-19.






Certificado de Vacinação Digital contra Covid-19 emitido pelo usuário Sergio Cordeiro em 23/12/2022



Certificado de Vacinação Digital contra Covid-19 emitido pelo usuário Sergio Cordeiro em 14/01/2023



Certificado de Vacinação Digital contra Covid-19 emitido pelo usuário Sergio Cordeiro em 29/01/2023



O mesmo procedimento investigativo foi adotado em relação a SERGIO CORDEIRO, contextualizando suas viagens internacionaiscom asemissõesdoscertificadosdevacinação, revelando os motivos que levaram o investigado a praticar os crimes de p Inserção de dados falsos em sistema de informações e utilização dos documentos públicos ideologicamente falsos.
Assim como MAX GUILHERME, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO foi um dos nomeados para compor a Assessoria do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, a partir de 1º de janeiro de 2023, acompanhando o ex-Presidente em sua estadia na cidade de Orlando, nos Estados Unidos.
As pesquisas realizadas em fontes abertas e no Sistema de Trafego Internacional da Polícia Federal identificaram que SÉRGIO CORDEIRO embarcou, em aeronave oficial, no dia 30/12/2022, integrando a comitiva Presidencial, com destino a cidade de Orlando, nos Estados Unidos.

No dia 23/12/2022, o usuário de SÉRGIO ROCHA CORDEIRO acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado nacional de Vacinação contra a Covid-19, por duas vezes, uma às 08h38min e outra às 08h40min Conforme exposto, a emissão foi realizada por MAURO
CESAR CID e encaminhada por mensagem a SERGIO CORDEIRO. A emissão dos certificados ocorreu na manhã do dia seguinte ao da inserção dos dados falsos realizados por JOÃO CARLOS BRECHA, Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ. Ainda no referido contexto, as emissões ocorreram uma semana antes da viagem de SERGIO CORDEIRO para os Estados Unidos, acompanhando o então Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO.
A missão no exterior de SÉRGIO CORDEIRO, também foi prorrogada a partir do dia 01/01/2023, terminando na data de 30/01/2023. O retorno ao Brasil ocorreu na data de 29/01/2023, no voo G3 7601, da empresa aérea GOL, que decolou às 21h10min, chegando em Brasília/DF no dia 30/01/2023, às 07h00min.


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Dados do voo realizado por Sergio CordeiroNo mesmo dia 29/01/2023, às 10h40min, o usuário de SÉRGIO CORDEIRO acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado nacional de Vacinação contra a Covid-19, contendo os registros falsos das duas doses da fabricante PFIZER. Ou seja, horas antes de embarcar no voo de retorno ao Brasil, o certificado foi gerado, reforçando os indícios de porte e provável utilização do documento ideologicamente falso.
Assim como MAX GUILHERME, SÉRGIO CORDEIRO também recebeu autorização do governo brasileiro para realizar a segurança do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por ocasião de agenda internacional nas cidades de Deerfield Beach e Orlando, Flórida
- Estados Unidos da América, no período de 13 a 30 de março de 2023 Desta forma, no dia 13/03/2023, SÉRGIO CORDEIRO embarcou de Brasilia/DF, no voo G3 7602, da empresa Gol Linhas Aéreas, com destino a cidade de Orlando, nos Estados Unidos.

Dados do voo realizado por Sérgio Cordeiro
Novamente, no mesmo dia do embarque para os Estados Unidos (13/03/2023), às 07h09min, o usuário de SÉRGIO ROCHA CORDEIRO acessou o aplicativo ConecteSUS e emitiu o certificado nacional de Vacinação digital, agora na língua inglesa, contendo o registro falso das duas doses da fabricante PFIZER, fatos que reforçam provável intuito de utilizá-lo fora do Brasil.
O fato de as emissões dos certificados terem sido realizadas nosdias ou em datas próximasdas viagens internacionais entre o Brasil e os Estados Unidos, somado a geração em língua inglesa, conclui-se que SÉRGIO CORDEIRO fez uso reiterado do documento ideologicamente falso.
Diante do exposto, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso nas datas de 29/01/2023 e 13/03/2023.
Em relação à viagem realizada na data de 30/12/2022, pelo fato de ter integrado a comitiva Presidencial, com destino a cidade de Orlando, nos Estados Unidos e não estar em um voo comercial, não se pode concluir, até o presente momento, que SÉRGIO ROCHA CORDEIRO usou o certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso para entrar no território norte-americano na data de 30/12/2022. No entanto, aguarda-se os dados decorrente do Auxilio Jurídico em matéria penal solicitado junto ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos –DOJ, que podem esclarecer se o investigado utilizou o documento falso quando de sua entrada e estadia no território norte-americano.

Da Inserção de Dados Falsos nos Sistemas do Ministério da Saúde em nome do Deputado Federal Gutemberg Reis de Oliveira
Em complementação a análise dos dados encaminhados pelo Ministério da Saúde, a equipe de investigação produziu a Informaçãode Polícia Judiciária – IPJ nº 1488909/2023 CGCINT/DIP/PF,em que constatou que GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, CPF 077.333.417-36, Deputado Federal pelo MDB do Rio de Janeiro, teve seus dados relativos à vacinação contra a COVID-19 inseridos no sistema Novo PNI e na RNDS - Rede Nacional de Dados em Saúde, por CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, servidora do Município de Duque de Caxias/RJ, responsável pela exclusão dos registros de vacinação contra a COVID19 em nome do ex-presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO e de sua filha LAURA FIRMO BOLSONARO.
De acordo com os dados fornecidos, GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA teria sido vacinado com a 1ª dose da vacina da PFIZER no dia 16/06/2022. Todavia, os dados foram lançados no sistema somente no dia 18/11/2022, data da suposta aplicação da 2ª dose, também da PFIZER.
Além do lapso temporal entre data de aplicação da 1ª dose e a data de registro no sistema SI-PNI, chamou atenção o fato de o profissional, em tese responsável pela aplicação da vacina no Deputado Federal, o servidor JOSÉ WELLINGTON PEIXOTO LIMA, ter vacinado no dia 16/06/2022 (1ª dose), apenas GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, em contraste com as diversos pessoas vacinadas em outras datas pelo referido profissional.
As buscas realizadas em fontes abertas ainda revelaram que o Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, no dia em que teria tomado a 1ª dose da vacina contra a covid-19 (16/06/2022), fez diversas postagens em suas redes sociais, afirmando que passou a semana na cidade de Brasília/DF, no exercício de sua atividade parlamentar na Câmara dos Deputados.





A análise do telefone celular apreendido em poder de CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, servidora da Prefeitura de Duque de Caxias, identificou trocas de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, que ratificam a existência de um esquema criminoso na prefeitura de Duque de Caxias, para inserção de dados falsos de vacinação que, ao longo do tempo, teve a adesão de vários interessados para obtenção de vantagens indevidas. Conforme descrito no Relatório de Análise nº 2662791/2023, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA e JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA mantinham contato, pelo menos, desde 31/12/2021. Exatamente nessa data, CLÁUDIA HELENA enviou mensagem de áudio para a enfermeira LILIAN CRISTINA na qual relatou que a DRA. CÉLIA SERRANO, então Secretária de Saúde no Município de Duque de Caxias, teria feitoum indivíduoconhecidocomoTHEO fornecersuasenha de acesso ao SCPA e SI-PNI, com permissão de acesso a todas as unidades, a JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA. CLAUDIA HELENA retrata que o indivíduo conhecido como THEO ficou desesperado com receio de que utilizassem algo errado com sua senha. CLAUDIA HELENA ainda diz: “Porque qurem a senha. Eu não sei se querem colocar doses que não
existe (...)”.

A investigação identificou que realmente, no dia 31/12/2021, CLÁUDIA HELENA foi contatada por indivíduo conhecido como THEO RODRIGUES, usuário do terminal (21)98153-9256, que parecia aflito por não estar conseguindo criar um e-mail de login para JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA.

A pessoa de chama de THEO provavelmente, trata-se de THEOTONIO PEREIRA RODRIGUES NETO, CPF 177.215.867-47, titular do terminal (21)98153-9256, encontrado entre os contatos armazenados no telefone de CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA.
A investigação identificou também que JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA e CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA foram responsáveis pela inclusão de registros de vacinação contra a COVID-19 no sistema SI-PNI em nome do prefeito de Duque de Caxias-RJ, WILSON MIGUEL DOS REIS, do ex-prefeito WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA, do Deputado Estadual ROSENVERG REIS DE OLIVEIRA, do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA e seus filhos LARA QUARESMA REIS DE OLIVEIRA e NICOLAS QUARESMA REIS DE OLIVEIRA, seus sobrinhos JOÃO PEDRO REIS DE FARIAS, THOMAS REIS DE FARIAS, LORENZO GUIMARAES QUARESMA e GIOVANNA GUIMARAES QUARESMA e seu cunhado RAFAEL MACHADO QUARESMA, e da Secretária Municipal de Saúde, CÉLIA SERRANO DA SILVA e seu filho JOÃO SERRANO RAMOS POVOA.

Novas trocas de mensagens entre CLAUDIA HELENA e servidores da prefeitura de Duque de Caxias, reforçam os indícios de um grande esquema de inserção de dados falsos de vacinação envolvendo políticos do município.
No dia 12/07/2021, LILIAN encaminhou uma imagem postada no “grupo do Estado” para CLÁUDIA HELENA, supostamente de uma tela de computador que estaria logado no sistema SI-PNI, tendo como operador “Dr. Hacker Sincero”. Trata-se, ao que tudo indica, do que, no contexto da internet, é conhecido como “meme”, e que corresponde a uma ideia, conceito, tendência, expressão ou piada que se espalha rapidamente através das mídias sociais e da cultura online.
CLÁUDIA HELENA perguntou em tom de ironia: “É Caxias ??? Aqui que só tem doutores da lei. Kkkkkkkk”. LILIAN acrescentou: “Aqui é Dr Serrano mesmo”, provavelmente numa alusão às inserções de dados de vacinação no SI-PNI a mando da Subsecretária de Saúde do Município CÉLIA SERRANO DA SILVA.

Ainda no dia 12/07/2021, LILIAN enviou para CLÁUDIA HELENA uma captura de tela contendo um trecho de nota oficial da Prefeitura de DUQUE DE CAXIAS acerca da alta hospitalar do então prefeito WASHINGTON REIS.

CLÁUDIA HELENA então enviou um emoticon com a boca fechada por zíper, geralmente utilizado para transmitir o conceito de silêncio ou segredo, seguido de imagens das fichas de vacinação de WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA e ROSENVERG REIS DE OLIVEIRA, irmãos do e novamente emoticons com a boca fechada por zíper. WASHINGTON e ROSENVERG são irmãos do Deputado Federal Gutemberg Reis.


A análise identificou outra troca de mensagens identificadas entre CLAUDIA HELENA e LILIAN CRISTINA que reforçam a realização de novas inserções de dados falsos de vacinação no município de Duque de Caxias, envolvendo inclusive o ex-Prefeito de Duque de Caxias, WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA, irmão do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA
No dia 08/12/2021, CLÁUDIA HELENA enviou para LILIAN CRISTINA as fichas de vacinação do Pastor CLÁUDIO SOARES DUARTE, do ex-Prefeito de Duque de Caxias, WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA, por ela chamado de “Batoré”, e de HEITOR DE SOUZA QUEIROZ FILHO, a quem se referiu como “Delegado que vai me livrar de Bangu”, seguidas da mensagem “In off” e emoticons com a boca fechada por zíper, geralmente utilizado para transmitir o conceito de silêncio ou segredo. As mensagens também revelam que CLAUDIA HELENA tinha consciência
das inserções de dados falsos que realizava, mediante ordens dos seus superiores hierárquicos.



De acordo com os dados obtidos junto ao Ministério da Saúde, CLÁUDIA HELENA inserira, dois dias antes, um registro de vacinação em nome de CLÁUDIO SOARES DUARTE. A imunização, no entanto, teria ocorridonodia 05/09/2021, havendoum lapsotemporal de três meses entre a imunização e a inserção do registro no SI-PNI.
Em que pese a situação do registro de vacinação em questão constar como “Ativa”, existem dados relativos à exclusão destes que datam de 10/01/2022, sete dias após a viagem de CLAUDIO SOARES DUARTE aos Estados Unidos.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA, conforme alhures mencionado, teve um registro de vacinação em seu nome incluído por JOÃO CARLOS DE SOUZA BRECHA no dia 19/01/2022.
Conforme descrito no Relatório de Análise nº 2662791/2023, CLÁUDIA HELENA foi responsável por diversas inserções de dados de vacinação no SI-PNI a mando de CÉLIA SERRANO, Secretária Municipal de Saúde, sendo que em alguns casos há fortes indícios de fraude.
A analise das trocas de mensagens, por meio do aplicativo WhatsApp, entre CLAUDIA HELENA e a Secretária Municipal de Saúde, CÉLIA SERRANO trouxe novos elementos de prova relativos à inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde.
No dia 18/11/2022, CÉLIA SERRANO enviou para CLÁUDIA HELENA uma imagem fotográfica do cartão de vacinação físico do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA (077.333.417-36) efetuando uma chamada de voz logo em seguida.
A análise dos dados inseridos no cartão físico de vacinação em nome do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA já evidencia um erro crasso. A data de aplicação da 2ª dose da vacina da fabricante Janssen é anterior à data inserida no documento como sendo de aplicação da 1ª dose da mesma fabricante. Além disso, é possível observar o registro do que seria uma terceira dose da fabricante Pfizer anotada fora do local adequado, de forma amadora.


Em seguida, CLÁUDIA HELENA então enviou uma captura de tela com os registros de vacinação do Deputado GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA já inseridos no sistema SI-PNI para CÉLIA SERRANO. No entanto, CLAUDIA HELENA fez uma alteração das datas de aplicação das doses
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para nãogerar inconsistência nos registros,colocandooanoda segunda dose para 2022, diferente do registrado no cartão físico.


Não se contentando com a inserção dos referidos dados falsos no sistema, CÉLIA SERRANO encaminhou nova mensagem pedindo que CLÁUDIA HELENA lançasse no SI-PNI duas doses da Pfizer para o Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, a quem se referiu como “GUT”, sendo a última dose do lote FT5177.

CLÁUDIA HELENA, em seguida, envia o cartão de vacinaçãodoDeputadoFederal GUTEMBERGREISDEOLIVEIRAcontendo as duas doses de reforço da Pfizer para CÉLIA SERRANO, que agradece.



A Informação de Polícia Judiciária nº 1039105/2024 analisou os materiais apreendidos em poder do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência. No local foi apreendido um Cartão físico de vacinação contra a COVID 19 em nome do Deputado Federal emitido pela prefeitura de Duque de Caxias. O cartão é exatamente o mesmo que foi encaminhado no dia 18/11/2022 por CELIA SERRANO a CLÁUDIA HELENA para inserção dos dados falsos.


Conforme exposto na análise da imagem do cartão enviado por WhatsApp, o cartão apreendido apresenta três registros de vacina, conforme a tabela abaixo:

Os dados em vermelho são dados que não correspondem com as informações constantes nos sistemas do Ministério da Saúde.
Conforme já exposto, a data da segunda dose foi alterada por CLAUDIA HELENA ao inserir os dados no sistema SI-PNI para evitar incongruência de datas entre a 1ª e 2ª doses da vacinada fabricante Janssen.Já a terceira
dose da fabricante PFIZER, anotada à mão no cartão apreendido, não registra data de aplicação e apresenta, aparentemente, o número de lote, FT0280, quando a imagem é aproximada. No entanto, demonstrando mais uma inconsistência reveladora de fraude, no sistema SI-PNI foi inserido um outro lote de número FT7280, havendo uma divergência entre o dígito “0” anotado no cartão físico e o dígito “7” inserido no sistema do Ministério da Saúde por CLAUDIA HELENA.

A terceira e quarta doses teriam sido aplicadas por JOSE
WELLINGTON PEIXOTOLIMA, CPF 440.620.607-87, conforme os dados inseridos no sistema SI-PNI. No entanto, demonstrando mais uma inconsistência, no dia 18/11/2022, ao determinar que CLAUDIA HELENA inserisse os dados de vacinação em nome de GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, CELIA SERRANO afirma que a 4ª dose teria sido aplicada por
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Imagem ampliada do cartão de vacina apreendidoela própria no Deputado Federal. Diz: “Então, CLAUDIA HELENA, aí no cartão, na lateral, tem a 3ª dose de Pfizer dele, você lança essa terceira, e lança a que eu fiz hoje, tá? Pfizer também. Eu vou te passar o lote” .

Dados das vacinas da fabricante Pfizer aplicadas no Deputado Federal Gutemberg Reis inseridos no sistema
SI-PNI
Por fim, trocas de mensagens entre JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA e sua filha ISABELA ALBENGO DE SA PACHECO BRECHA identificadas no telefone celular apreendido em poder do investigado evidencia bem o esquema criminoso de inserção de dados falsos de vacinaçãocontraa covid-19nosistema doMinistériodaSaúde,instalado na Prefeitura de Duque de Caxias.
No dia 13/06/2022, ISABELA ALBENGO DE SA PACHECO BRECHA, filha do investigado, comunicou aos participantes do grupo “Grupo CSVP” no aplicativo WhatsApp que havia tomado, ao que tudo indica, a 1ª dose da vacina contra a COVID-19.

Em 19/10/2022, ISABELA ALBENGO DE SA PACHECO
BRECHA pediu expressamente para que JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, seu pai, não falsificasse os dados de sua 2ª dose da vacina contra a COVID-19. Diz: “Eu vou tomar a vacina do covid segunda dose
segunda não falsifica pfv”. Em resposta, JOÃO CARLOS BRECHA diz: “Ta bom meu amor. Vc é mto corajosa”.


Diante do exposto, os dados apresentados demonstram que CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, por determinação da então Secretária de Saúde de Duque de Caxias, CÉLIA SERRANO DA SILVA inseriu dados de vacinação contra a Covid-19 falsos em nome do Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde.
Desta forma, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA e GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA foram indicados pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem se associado em unidade de desígnios e inseridos na data de 18/11/2022 quatro registros falsos de vacina contra a Covid-19 em nome de GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA.

Da Associação Criminosa
A Polícia Federal identificou que os investigados, pelo menos, desde novembro de 2021, se associaram para o fim de cometer crimes relacionados a inserção de dados falsos nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, com o propósito de emitirem certificados de vacinação ideologicamente falsos para utilização reiterada de seus beneficiários.
Inicialmente, MAURO CESAR CID buscou alternativas para confeccionar um certificado físico de vacinação contendo doses da vacina contra a Covid-19 em beneficio de sua esposa GABRIELA SANTIAGO CID. Após obter o cartão físico de vacinação, por meio de LUIS MARCOS DOS REIS, então um dos integrantes da Ajudância de Ordens da Presidência da República, e do médico FARLEY VINICIUS ALCANTARA, sobrinho de LUIS MARCOS DOS REIS, MAURO CID repassou os dados para o militar EDUARDO CRESPO ALVES, para intermediar a inserção dos dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde. EDUARDO CRESPO ALVES não conseguiu consumar o crime de inserção dos dados falsos, por conta de os lotes serem de cidade diferente do local onde se tentava inserir os dados falso, no caso Rio de janeiro. Até esse momento, configurou-se um concurso eventual de pessoas com o objetivo de falsificar cartões físicos de vacinação conta a covid-19 e posteriormente tentativa de inserir os referidos dados nos sistemas doMinistério da Saúde, fato que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos investigados, conforme já revelado na presente investigação. Diante da dificuldade apresentada por EDUARDO CRESPO ALVES, MAURO CID solicitou a ajuda do advogado e ex-militar AILTON GONÇALVES MORAES BARROS, que efetivamente obteve êxito na inserção dos dados falsos nosistema SI-PNI e RNDS em nomede GABRIELA SANTIAGO CID, utilizando o esquema criminoso já instalado no município de DUQUE DE CAXIAS, sob o comando do então Secretário Municipal JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA. A inserção dos dados falsos de
vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI doMinistério da Saúde em benefício de GABRIELA SANTIAGO CID foi executada pela servidora da Prefeitura de Duque de Caxias, CAMILA PAULINO ALVES SOARES.
No transcorrer das investigações, ficou evidenciado que não se tratava de um mero concurso de agentes para a prática de um crime específico. Os dados encaminhados pelo Ministério da Saúde revelaram que a estrutura criminosa utilizada para beneficiar GABRIELA SANTIAGO CID, se protraiu no tempo, passando a ter a adesão de outras pessoas, criando-se uma associação sólida, estável e permanente para, de forma reiterada, praticarem crimes.
Os elementos de prova demonstraram que a estrutura criminosa criada no município de Duque de Caxias/RJ foi utilizada para beneficiar o próprio chefe da Ajudância de Ordens da Presidência da República, MAURO CESAR CID, suas filhas e também o então Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, sua filha LAURA FIRMO
BOLSONARO e os assessores do ex-Presidente da República, MAX
GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO.
Os beneficiários das inserções falsas, especificamente JAIR MESSIAS BOLSONARO, GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO
ROCHA CORDEIRO solicitaram a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 a MAURO CESAR CID. Este por sua vez, repassava a demanda e os dados necessários para AILTON GONÇALVES BARROS. Em seguida, AILTON BARROS encaminhava as solicitações para Secretário Municipal de Governo do município de Duque de Caxias, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA que, mediante sua credencial de acesso, executava as inserções falsas no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde.
A investigação demonstrou a relevância da participação de cada investigado para o êxito dos crimes cometidos, em que cada conduta auxiliava o próximo passo até a consumação das inserções falsas, com evidente convergência de vontades para a pratica dos ilícitos.
Para apagar os rastros das condutas criminosas,
especialmente envolvendo os dados falsos de vacinação em nome do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e de sua filha
LAURA FIRMO BOLSONARO, o grupo contou com a participação da servidora do Município de Duque de Caxias, CLAUDIA HELENA ACOSTA
RODRIGUES DA SILVA, que forneceu suas credenciais para exclusão dos referidos registros dos sistemas do Ministério da Saúde. Nesse sentido, em termo de depoimento prestado à Polícia Federal, o colaborador MAURO CID revelou que ao saber das inserções falsas, o Coronel MARCELO CAMARA rasgou os certificados os certificados do ex-presidente JAIR BOLSONARO e de sua filha LAURA BOLSONARO e solicitou que o COLABORADOR desfizesse as inserções falsas. Em seguida, MAURO CID entrou em contato com AILTON BARROS para tentar excluir as inserções.
(...)
QUE oCORONELCAMARAficousabendodos fatos,rasgou os certificados do ex-presidente e sua filha LAURA BOLSONARO e solicitou que o COLABORADOR desfizesse as inserções; QUE diante disso o colaborador solicitou que AILTON excluísse os registros do presidente e da sua filha LAURA BOLSONARO;
(...)
Mais uma vez a conexão e relevância das condutas dos investigados para o êxito dos atos praticados pela associação criminosa se mostrou evidente. A análise do telefone celular apreendido em poder de CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA43 revelou os atos praticados para a exclusão dos registros falsos inseridos em nome de JAIR BOLSONARO e de sua filha LAURA BOLSONARO.
A análise do conteúdo do aplicativo WhatsApp, realizado no Relatório de Análise nº 2662791/2023, identificou trocas de mensagens
entre CLÁUDIA HELENA ACOSTA e JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, ocorridas entre 27/12/2022 e 05/01/2023. No entanto, ao que tudo indica, os dois investigados mantinham contato, pelo menos, desde 31/12/2021, contrariando a afirmação de JOÃO CARLOS BRECHA de que conversou em poucas oportunidades com CLAUIDA HELENA.
No dia 27/12/2022, data em que foram excluídos do sistema os registros de vacinação do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e da sua filha, LAURA FIRMO BOLSONARO, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA ligou para CLÁUDIA HELENA às 19:25:52 e em seguida enviou para ela seu nome completo e seu CPF, com o objetivo de alterar seu perfil de participação no SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização) para Gestor de Estabelecimento, que lhe daria a permissão de excluir registros de vacinação.


Após alterar o perfil do Secretário Municipal de Governo para “Participação Ativa – Sim”, a Chefe da Divisão de Informática e Informação em Saúde fotografou a tela de seu computador e enviou as imagens para o Secretário Municipal de Governo, acompanhadas de seguinte mensagem: “Feito”.




Desfrutando de seu acesso agora como Gestor Estabelecimento de Saúde, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA acessou os registros de vacinação do ex-Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, visando excluí-los, porém, não obteve êxito. O investigado inclusive fotografou a tela do computador utilizado para acessar os registros de vacinação do ex-Presidente e enviou a imagem para CLÁUDIA HELENA. CLAUDIA HELENA manda uma mensagem de positivo. Em seguida, JOÃO CARLOS BRECHA envia novas mensagens evidenciando que não estava conseguindo excluir os registros de vacinação do ex-Presidente. Diz:: “Eu consigo alterar um lcto de vacina”, “Mas não esta permitindo excluir”. O nome do então Presidente JAIR BOLSONARO fica visível na imagem encaminhada para CLAUDIA HELENA, evidenciando que a intenção do então Secretário Municipal de Duque de Caxias era excluir os registros de vacinação que tinha
anteriormente incluído a pedido de AILTON BARROS.



CLÁUDIA HELENA, então, explicou para JOÃO BRECHA como operar o sistema, orientando-o a incluir a justificativo “erro de digitação” no caso de exclusão de registros. BRECHA insiste que não consegue excluir os registros com o seu perfil.



CLAUDIA HELENA encaminha uma mensagem explicando que JOÃO CARLOS BRECHA só conseguiria excluir o registro de vacinação se a pessoa tomou a vacina no Centro Municipal de Saúde, local em que JOÃO CARLOS BRECHA está cadastrado como gestor. E, seguida, CLAUDIA HELENA questiona onde a pessoa teria tomado a vacina,se referindo aoregistrodoentãoPresidente JAIRBOLSONARO.Em resposta, corroborando os elementos de prova já colhidos, que demonstraram que JOÃO CARLOS BRECHA, de forma consciente e voluntária, inseriu os dados de vacinação falsos em nome do então Presidente da República JAIR BOLSONARO no sistema SI-PNI, por meio do endereço de IP vinculado ao telefone celular cadastrado em nome de seu pai, o investigado diz: “sim, eu q lancei”, se referindo a inserção dos dados de vacinação falsos em nome do ex-Presidente.

Demonstrando disposição em ajudar, CLÁUDIA HELENA solicitou o CPF da pessoa de quem JOÃO BRECHA empenhava-se em efetuar a exclusão dos registros de vacinação, no caso, JAIR MESSIAS BOLSONARO,momentoem que este efetuou nova chamadade voz,que teve 6 minutos e 55 segundos de duração.

As trocas de mensagens entre os investigados continuam evidenciando que JOÃO CARLOS BRECHA não conseguia excluir os registros por meio de seu perfil no sistema SI-PNI.



Depois de conversarem por chamada de voz, CLÁUDIA HELENA gravou uma série de vídeos tutoriais e os enviou para JOÃO BRECHA.


Logo depois, às 20h49min, CLAUDIA HELENA enviou duas imagens fotográficas da tela de seu computador contendo, informações dos perfis de acesso de JOÃO BRECHA ao sistema SI-PNI, incluindo a de Gestor de Estabelecimento.
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Logo depois, às 20h53min, o então Secretário Municipal de Governo ligou novamente para CLÁUDIA HELENA. A chamada de voz durou 3 minutos e 52 segundos.
Após a referida chamada de voz, iniciam-se a execução dos atos de exclusão dos registros de vacinação. Primeiramente, conforme os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, às 20h56min24seg do dia 27/12/2022, o usuário de CLÁUDIA HELENA foi quem excluiu o registro de vacinação de JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, referente ao lote PCA0084, utilizando como justificativa a expressão “erro de digitação”. Foi essa, inclusive, a expressão recomendada por CLÁUDIA HELENA em mensagem de áudio enviada a JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA às 19h38min.
Em seguida, às 20h59min01seg e às 20h59min06seg, o usuário de CLÁUDIA HELENA excluiu os registros de vacinação do exPresidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO. Porém, a justificativa utilizada foi apenas “erro”. Imediatamente, às 20h59min25seg e às 20h59min29seg, foram excluídos também os registros de vacinação da filha do ex-Presidente da República, LAURA FIRMO BOLSONARO, e novamente a justificativa utilizada foi apenas “erro”.


Os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde revelaram que as exclusões foram efetivadas utilizando o endereço de IP: 186.208.126.78. Após requisição policial, a empresa GO TELECOM, detentora do referido IP, informou que o endereço, na data e hora de
interesse, estava vinculado à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Conforme já exposto, apesar de ter apagado os diálogos que manteve com AILTON GONÇALVES BARROS, a ferramenta pericial recuperou, no telefone apreendido de JOÃO CARLOS BRECHA, registros de interação entre o Secretário Municipal de Duque de Caxias e AILTON BARROS, por meio do aplicativo WhatsApp, no período em que foram executadas as inserções fraudulentas e posteriormente as exclusões dos registros falsos de vacinação em nome de JAIR MESSIAS BOLSONARO e LAURA FIRMO BOLSONARO.
O Relatório de Análise nº 2738065/2023 evidenciou que no dia 27/12/2022, data da exclusão dos registros falsos, JOÃO CARLOS BRECHA e AILTON GONÇALVES BARROS intensificaram os contatos por meio do aplicativo WhatsApp, identificando-se cinco interações, com início às 11h20min (UTC-3) e termino às 20h07min (UTC-3).



O diagrama que se segue ilustra os registros de interações entre AILTON BARROS e JOÃO BRECHA na data de exclusão de dados de vacinação de JAIR MESSIAS BOLSONARO e LAURA FIRMO BOLSONARO:

Os elementos de prova apresentados demonstram que o vínculo associativo dos investigados foi estabelecido, não apenas para executar as inserções falsas dos dados de vacinação, mas também na atuação em unidade de desígnios para suprimirem os dados que comprovariam os ilícitos praticados pelo grupo criminoso.
Ainda no contexto das exclusões dos registros de vacina, no dia 28/12/2022, CLÁUDIA HELENA enviou mensagem para CARLOS BRECHA, perguntando se este havia conseguido acessar o SI-PNI. Diante da resposta negativa deste, a investigada então forneceu por mensagem de texto seu login e senha de acesso ao referido sistema.

A contextualização dos fatos indica que CLAUDIA HELENA ACOSTA, no dia 27/12/2022, da mesma forma que ocorreu no dia seguinte, possa ter fornecido seu login e senha de acesso ao sistema SIPNI para que JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA efetuasse as exclusões pretendidas. No entanto, conforme exposto, CLAUDIA HELENA, ao contrário do que afirmara em seu termo de declarações, tinha ciência das práticas ilícitas perpetradas por JOÃO CARLOS BRECHA e mesmo assim, prestou auxílio material, fornecendo seus dados para que os registros falsos fossem apagados do sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, com a finalidade de evitar a identificação, pelos órgãos de persecução penal, dos ilícitos praticados.
Conforme exposto no tópico 2.6 do presente relatório, CLAUDIA HELENA ainda atuou em unidade de desígnios com a então
Secretária de Saúde de Duque de Caxias, CÉLIA SERRANO da SILVA e o Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA para inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI em benefício de GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA. Os dados descritos no Relatório de Análise nº 2662791/2023m evidenciou que há fortes elementos indiciários de que
CLAUDIA HELENA e CÉLIA SERRANO DA SILVA atuaram na inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefícios de várias pessoas.
Por fim, corroborando a ação dolosa de JOÃO CARLOS BRECHA na inserção de dados falsos de vacinação no interesse do então Presidente da República JAIR BOLSONARO, a equipe de análise44 identificou, no telefone celular apreendido em poder do Secretário Municipal de Duque de Caxias, trocas de mensagens do investigado com a pessoa de DOUGLAS RHANIERI MACHADO DOS SANTOS, Superintendente de Ações Institucionais da Secretaria de Governo do Município de Duque de Caxias-RJ.
No dia 03/03/2023, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA
enviou uma imagem fotográfica da tela de seu computador para DOUGLAS RHANIERI MACHADO, destacando a manchete “MINISTÉRIO DA SAÚDE RECUA E SE ALINHA À CGU”, noticiada pela Jovem Pan News.

Sem se aprofundar no teor doque estava sendonoticiado, DOUGLAS RHANIERI MACHADO afirmou: “Falei”, “Vai morrer isso”. Ao que tudo indica, DOUGLAS RHANIERI acreditava que os dados do cartão de vacinaçãodo ex-Presidente da República JAIRMESSIASBOLSONARO não seriam divulgados.

No entanto, em novas mensagens, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA explicou que, na verdade, o Ministério da Saúde havia se posicionado no sentido de não divulgar o cartão de vacinação de JAIR MESSIAS BOLSONARO, mas recuou se alinhando à posição da
Controladoria Geral da União, no sentido de divulgá-lo. Em resposta, DOUGLAS RANIERI diz: “Pensei que eles estivessem recuando no geral”.
Demonstrando preocupação, e evidenciando sua participação no esquema criminoso, JOÃO CARLOS BRECHA diz: “não. Rsss. Estava bom, agora não tao bom”. DOUGLAS RANIERI, concorda: “Não mesmo”.

Posteriormente, no dia 13/03/2023, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA enviou para DOUGLAS RHANIERI o link de uma reportagem publicada no portal UOL, naquela data, que noticiou a decisão da Controladoria Geral da União de divulgar o cartão de vacinação do ex-Presidente JAIR BOLSONARO.
Na reportagem, conforme descrito no relatório de análise, foi abordado apenas o registro da dose da vacina da Janssen contra a COVID-19, datada de 19/07/2021, supostamente aplicada na Unidade de Saúde Parque Peruche, localizada na Zona Norte de São Paulo, ação que não foi realizada pela associação criminosa investigada. Diante disso, constatando que não seria divulgada nada sobre as inserções de
dados falsos realizados pelos investigados no município de Duque de Caxias, os interlocutores demonstraram alívio. JOÃO BRECHA diz: “Pelo menos isso” e, em seguida, em tom de deboche, possivelmente acreditando que as ações criminosas não seriam descobertas diz: “Rsss”“Kkkk” .

No dia 13/03/2023, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA enviou para DOUGLAS RHANIERI o link de outra reportagem publicada no portal UOL, noticiando a punição do servidor da CGU que havia vazado informações sobre a carteira de vacinação de JAIR BOLSONARO. DOUGLAS RHANIERI, novamente em tom de alívio, comemora: “Esfriou esse assunto”; “Graças a Deus”. JOÃO CARLOS BRECHA concorda.

As trocas de mensagens identificadas revelam a ciência de DOUGLAS RHANIERI MACHADO DOS SANTOS, Superintendente de Ações Institucionais da Secretaria de Governo do Município de Duque de Caxias-RJ, em relação aos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em nome do ex-Presidente JAIR MESSIAS
BOLSONARO e sua posterior exclusão. No entanto, até o presente momento, não há elementos objetivos que evidenciem sua atuação durante a consumação dos crimes investigados.
Diante do todo o contexto fático apresentado, conclui-se que os investigados se associaram para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19, em benefício de várias pessoas ligadas ao círculo próximo do ex-Presidente da República e do seu chefe da Ajudância de Ordens, de forma estável, que se protraiu desde novembro de 2021 até o final do ano de 2022. As inserções falsas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a
condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir e utilizar os respectivos certificados ideologicamente falsos para burlarem as restrições sanitárias vigentes, infringindo determinação do Poder Público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de covid-19.
Diante do exposto, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA, GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, por terem se associados desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadasaburladeregrassanitáriasestabelecidasduranteoperíodo de pandemia.
3. DA RELAÇÃO DOS FATOS IDENTIFICADOS COM A ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA DE ATUAÇÃO DIGITAL
IDENTIFICADANOINQ.4874/DF
A presente investigação contextualizou os fatos ilícitos praticados pela associação criminosa ora descrita com a estrutura da Associação especializada investigada nos autos do Inq. 4874/DF, focada nos objetivos de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização; gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República; estimular a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, além de outros crimes.
A investigação identificou inicialmente esse modus operandi
no mundo virtual, nas redes sociais, onde seus integrantes promoveram/promovem ataques para pavimentar o caminho para alcance dos objetivos traçados (ganhos ideológicos, político-partidários e financeiros). Os elementos de prova ora apresentados, revelaram o processo de materialização no mundo real dos objetivos da Associação ora investigada, transbordando sua atuação para além da esfera virtual. No entanto, seja nas redes sociais, seja na prática de atos concretos de inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19, o elemento que une seus integrantes está sempre presente, qual seja, a atuação no sentido de proteger e garantir a permanência no poder das pessoas que representam a ideologia professada.
Conforme apresentado em vários relatórios produzidos nos autos do Inq. 4874/DF, o mecanismo idealizado pelo autointitulado GDO (“gabinete do ódio”) reverberou e amplificou por multicanais a difusão de notíciasfalsasenvolvendoa pandemia e ataques à vacinaçãocontra covid-19, sendo objetos de investidas constantes realizadas pela milícia digital investigada. Assim, percebe-se que a estrutura criminosa criada no municípiode Duque de Caxias/RJ foi utilizada para propiciar que pessoas do círculo próximo do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO pudessem burlar as regras sanitárias impostas na Pandemia da covid-19 e por outro lado, manter coeso o elemento identitário do grupo em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19.
Desta forma,arecusaem suportaroônus doposicionamento contrário a vacinação, associada à necessidade de manter hígida perante seus seguidores, a ideologia professada (não tomar vacina contra a Covid-19), motivaram a série de condutas criminosas perpetradas.
Tal entendimento pode ser evidenciado nos episódios envolvendo os assessores do ex-Presidente, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e SERGIO ROCHA CORDEIRO, que teriam que acompanhar
JAIR BOLSONARO na sua estadia nos Estados Unidos e para isso, necessitavam do certificado de Vacinação contra a Covid-19, assim como a necessidade de MAURO CESAR CID e sua esposa, GABRIELA CID, em obterem um certificado de vacinação para atenderem ao requisito de entrada nos Estados Unidos e posterior retorno ao Brasil.
Ainda no contexto criminoso identificado, comprovou-se que o Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA também foi um dos beneficiados do esquema criminosa ora identificado, com inserção de dados de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Nesse ponto, cabe esclarecer que na época em que os dados foram inseridos, dia 18/11/2022, GUTEMBERG REIS já exercia o mandato de Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, referente a legislatura iniciada em 2019, sendo reeleito no pleito de 2022, continuando desta forma, exercendo a atividade de parlamentar federal, com foro por prerrogativa de função perante a Suprema Corte.
Por fim, conforme exposto na representação policial relacionada aos fatos investigados na Pet. 12.100/DF, que apura condutas para uma tentativa de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a “Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina”, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023.
4. DILIGÊNCIASPENDENTES
A investigação aguarda os dados decorrente do Auxilio Jurídico em matéria penal solicitado junto ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos – DOJ, que podem esclarecer se os investigados fizeram uso dos certificados de vacinação ideologicamente falsos quando da entrada e estadia no território norte-americano, podendo configurar novas condutas ilícitas.
5. CONCLUSÃO
Conforme apresentado, os elementos acostados nos autos evidenciaram que os investigados se associaram com o fim de praticar inserções de dados falsos relacionados a vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde. Tais condutas tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários. Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes. A investigação identificou diversas inserções falsas entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, além de várias condutas de uso de documentos ideologicamente falsos, condutas que tipificam os crimes previstos nos arts. 288, 304 c/c 299 e 313-A todos do Código Penal, que resultaram nos indiciamentos já descritos no presente relatório e sintetizados da seguinte forma:
1) MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, LUIS MARCOS DOS REIS e FARLEY VINICIUS ALCANTARA foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299, parágrafo único do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pelo
Estado de Goiás/GO;
2) MAURO CESAR CID, LUIS MARCOS DOS REIS, FARLEY VINICIUS
ALCANTARA, EDUARDO CRESPO ALVES e PAULO SÉRGIO DA COSTA FERREIRA foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada, conduta tipificada no art. 313-A c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo fato de tentarem inserir dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, que não se consumou pois os lotes de vacina utilizados para inserção não foram distribuído para o Rio de Janeiro, fato que gerou crítica do sistema do Ministério da Saúde, impedindo a consumação do ato de inserção;
3) MAURO CESAR CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, AILTON GONÇALVES BARROS, MARCELO FERNANDES HOLANDA e CAMILA PAULINO ALVES SOARES foram indiciados pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem participado da inserção de dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde no dia 30/11/2021;
4) MAURO CESAR BARBOSA CID, GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID e AILTON GONÇALVES BARROS foram indiciados pela prática do crime de falsidade ideológica de documento público, conduta tipificada no art. 299 do Código Penal, pelo fato de terem, em unidade de desígnios, inseridos dados ideologicamente falsos de vacinação contra a covid-19 em nome de GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, em cartão de vacinação emitido pela prefeitura de Duque de Caxias/RJ;
5) GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID, foi indiciada pelo crime de uso de documento ideologicamente falso, no caso, certificado de vacinação contra a covid-19, nas datas de 30/12/2021, 09/04/2022 e 21/12/2022 para viagens aos Estados Unidos, tipificado no art. 304 c/c art. 299 ambos
do Código Penal;
6) MAURO CESAR BARBOSA CID, AILTON GONÇALVES BARROS e JOÃO
CARLOS DE SOUSA BRECHA foram indiciados nas penas do art. 313-A do Código Penal, pelas doze inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde (sistemas SI-PNI e RNDS) em nome de MAURO CESAR BARBOSA CID, GIOVANA RIBERIO CID, ISABELA RIBEIRO CID e BEATRIZ RIBEIRO CID, na data de 17 de dezembro de 2022;
7) GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID foi indiciada pelo uso de documento falso de suas filhas ISABELA RIBEIRO CID e GIOVANA RIBEIRO CID nas datas de 21/12/2022 e 19/01/2023, conduta prevista no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal;
8) MAURO CESAR BARBOSA CID foi indiciado uso de documento ideologicamente falso na data de 19/01/2023, conduta tipificada no art. 304 c/c art. 299, caput, ambos do Código Penal;
9) JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, MARCELO COSTA CAMARA e JAIR MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 21/12/2022, às 18h59min e 19h00min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SIPNI do Ministério da Saúde, em nome de JAIR MESISAS BOLSONARO e na data de 21/12/2022 às 18h59min e 23h11min, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de LAURA FIRMO BOLSONARO;
10) JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022, às 14h59min11seg e 14h59min39seg, com inserção de
229 de 231
dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA;
11) JOÃO CARLOS BRECHA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID e SERGIO ROCHA CORDEIRO foram indiciados pela prática do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, praticada na data de 22/12/2022 às 15h08min10seg e 15h08min37seg, com inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde, em nome de SERGIO ROCHA CORDEIRO;
12) MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid19 ideologicamente falso nas datas de 27/12/2022, 29/01/2023 e 13/03/2023;
13) SÉRGIO ROCHA CORDEIRO foi indiciado pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no 304 c/c art. 299 ambos do Código Penal, por ter utilizado certificado de vacinação contra a Covid-19 ideologicamente falso nas datas de 29/01/2023 e 13/03/2023;
14)CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA e GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA foram indicados pela prática do crime previsto no art. 313-A do Código Penal, pelo fato de terem se associado em unidade de desígnios e inseridos na data de 18/11/2022 quatro registros falsos de vacina contra a Covid-19 em nome de GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA;
15) JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA, GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e JAIR
MESSIAS BOLSONARO foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, por terem se associados desde novembro de 2021 até dezembro de 2022 para praticarem crimes de Inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia.
Considerando a conclusão da presente investigação, encerram-se os trabalhos de Polícia Judiciária da União nestes autos, razão pela qual determino o encaminhamento ao crivo do Exmo. Sr. Ministro Relator.
Respeitosamente,
FÁBIO ALVAREZ SHOR
Delegado de Polícia Federal