JORNAL COMUNICAR EDIÇÃO Nº31 -DEZEMBRO/15 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO

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COMUNICAR

Governo de Cabo Verde | Edição Gratuita | nº 31 | janeiro de 2016

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Reforma da Gestão Tributária em Cabo Verde para uma administração fiscal mais moderna e eficiente Programa Nacional de Cidadania Fiscal promove a educação fiscal em Cabo Verde Modernização das Alfândegas: Objetivos e ganhos alcançados Bancarização do Tesouro atinge 98% dos serviços de Estado www.governo.cv


Reforma da Gestão Tributária em Cabo Verde para uma administração fiscal mais moderna e eficiente Em 2013 deu-se o início ao Projeto da Reforma da Gestão Tributária em Cabo Verde, com o objetivo de contribuir para uma Administração Fiscal mais moderna e sofisticada, mais simples, eficiente e orientada para o diálogo funcional com o contribuinte, auxiliando ativamente na melhoria do ambiente de negócios. A iniciativa vem dar resposta à crescente exigência dos cidadãos/contribuintes, cada vez mais atentos e interessados na qualidade, celeridade e comodidade com que os serviços públicos são prestados e, também, por isso, cada vez mais predispostos a participarem na sua transformação. Vem, ainda, permitir a padronização, a simplificação e a otimização de procedimentos tributários, que resulta na prática, numa poupança para os contribuintes, relativamente à carga administrativa e aos custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais. O projeto consentiu o reforço da capacitação dos quadros da Administração Fiscal, com formações técnicas, comportamentais e transversais sobre as novas legislações e a gestão de mudanças. Com efeito, traz uma maior capacidade de cobrança, pela via de aumento do cumprimento voluntário e da redução da evasão fiscal.

dos deveres fiscais e o início de um processo de simplificação e desburocratização da relação com o contribuinte. A revisão do quadro legal fiscal, a criação da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), que veio unificar a Administração Tributária e a Alfândega, permitindo uma melhor sinergia e estruturação para o alcançar dos objetivos preconizados, são outros passos dados no âmbito do processo da reforma da gestão tributária. Esta reforma enquadra-se no contexto da estruturante reforma das Finanças Públicas em Cabo Verde, em que a área da coleta e da gestão de receitas constitui um eixo de intervenção estratégico, prioritário e incontornável. Além disso, conforme está consagrado no Programa do Governo da VIII Legislatura, esta reforma terá um impacto real e significativo na melhoria do ambiente de negócios e no financiamento do desenvolvimento do país, com impactos na redução da pobreza. O Projeto da Reforma Tributária, orçado no montante de aproximadamente 322 mil contos, é cofinanciado pelo Governo de Cabo Verde (30%), pelo Investment Climate Facility for Africa (ICF) (41%) e pelo Banco Africano do Desenvolvimento (BAD) (29%), sendo os dois últimos em forma de donativo.

Fruto desta reforma, destaca-se o lançamento do Programa Nacional de Cidadania Fiscal que tem sido um enorme sucesso, bem como a introdução da Declaração Eletrónica, que marca o arranque para a completa desmaterialização do cumprimento

Glossário Taxa Liberatória

É quando a taxa assume a natureza definitiva. Ao contrário da taxa não liberatória que é quando é tida como pagamento por conta do imposto devido a final.

Rendimento Coletável

É apurado em sede de tributação pessoal e trata-se da base sobre a qual vai incidir a taxa do imposto.

Modelo 112

É o modelo da declaração anual de rendimento para as pessoas singulares. Através deste modelo o contribuinte declara os seus rendimentos, gastos e deduções que tem direito, ou seja é a declaração de apuramento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Categoria A

É a categoria de rendimento que provêm de trabalho dependente e pensões.

Categoria B

É a categoria que provêm de rendimentos empresariais e profissionais

Categoria C

É a categoria que provém de rendimentos prediais (arrendamento de casa, etc)

Coleta

Imposto

Tributação do rendimento

É a tributação que incide sobre o rendimento que o contribuinte recebe ou que é posto a sua disposição.

Método estimativa

Era o método de tributação em sede do IUR para pequenos contribuintes.

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Os novos Códigos Tributários e as inovações Os Novos Códigos Tributários, em vigor desde Julho de 2014, no âmbito da reforma tributária, pretendem dotar o país de legislações fiscais modernas, simples e que permitam o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde. Os novos códigos incluem o Código Geral Tributário, o Código das Execuções Tributarias, o Código do Processo Tributário, o Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS) e Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRPC), o Regime Jurídico das Infrações Tributárias não Aduaneiras e o Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE). O alargamento da base tributária trouxe como novidades a inclusão dos pequenos operadores económicos no sistema e destaca, ainda, a uniformização dos procedimentos, o combate à fraude e à evasão fiscal como as grandes mais-valias, que permitem melhorar o equilíbrio entre os direitos e as obrigações dos contribuintes e a competitividade do país. Estes novos códigos vêm dar uma maior clareza, sistematização e coerência entre os diversos tributos existentes no ordenamento jurídico, facilitando, assim, a sua aplicação por parte da administração tributária e uma melhor compreensão por parte dos contribuintes. Estes diplomas vieram, ainda, atualizar o sistema visto que a antiga legislação aprovada em 1996 deixou de estar ajustada à realidade socioeconómica cabo-verdiana. As principais inovações em sede do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS) Com a reforma dos Novos Códigos Tributários, em sede do CIRPS a tributação do rendimento de trabalho dependente e pensões passam a ser a taxa liberatória, ou seja, vem libertar os contribuintes, que só tinham rendimentos da categoria A, da obrigação de entregar a declaração anual. No entanto, a lei defende que o contribuinte passa a declarar, caso assim o entender. Os rendimentos isentos deixam de entrar para efeitos da escolha da taxa do imposto. A dedução passa a ser a coleta e não ao rendimento coletável, o que significa que a dedução passa a ser ao imposto e não depende da taxa do contribuinte. Por exemplo, o IUR consagrava 25.000$00 por cada filho, já em sede do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a dedução passou a ser a coleta, ou seja, ao imposto, no montante de 5.000$00 por cada dependente.

“O fato do rendimento da Categoria C e B serem de englobamento obrigatório não significa que o contribuinte vai ter que declarar o rendimento da Categoria A, caso também seja titular, como acontecia. Os titulares de rendimentos das Categorias C e B vão poder deduzir as despesas pessoais, familiares e outros, que antes não deduziam”, explica Maria da Luz, técnica do Ministério das Finanças e do Planeamento. Prevê-se um novo Modelo 112, para os contribuintes titulares de rendimento das Categoria A, quando optarem por englobamento, assim como para os titulares de rendimentos das Categorias B e C, uma vez que para eles o englobamento, ou seja, a declaração é obrigatória e passa a ser efetuada por transmissão eletrónica de dados e quando se trata de rendimento da categoria B a liquidação é feita pelo próprio contribuinte. Quando o contribuinte decide declarar, a taxa a lhe ser aplicada é aquela correspondente ao rendimento coletável e não ao rendimento bruto, como determinava o IUR. Houve uma redução de taxa de 35% para 27, 3%; e para quem não optar por englobamento a taxa máxima é de 25%. Com esta nova lei, por exemplo, um pensionista que ganha 100.000$00 pagava de IUR 2.245$00 mensal e agora passa a pagar 100$00 ao mês. Um funcionário que ganha 35.000$00 e que pagava de IUR 420$00 mensal, agora paga 0 escudos. Um funcionário que ganha 60.000$00 e que pagava de IUR 3.711$00 mensal agora paga 3.500$00 ao mês. Não aumenta a carga fiscal Para os titulares de rendimentos da Categoria B Os contribuintes que optaram pelo Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas vão deixar de pagar 5% sobre volume de negócios em IVA, mais 15% referente ao IUR e mais 15% relativamente ao INPS, passando a pagar apenas 4% sobre o volume de negócios. Para os que estão na Contabilidade Organizada, vão beneficiar das deduções dos artigos 33º do CIRPS, 28ª, 29º, 30º do CIRPC, com as necessárias adaptações para o apuramento da matéria coletável. Encontrando a matéria coletável, a taxa a ser-lhes aplicada já não é de 25% mas, 16,5%; 23,1% e 27,5%, dependendo do montante do rendimento coletável, conforme o artigo 45º do CIRPS. Encontrando a coleta vão poder deduzir as

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despesas pessoais e familiares, benefícios fiscais, pagamento por conta, assim como as retenções na fonte. Terão direito ao crédito ao investimento na ordem de 30% ou 50%, na aquisição do ativo fixo tangível em estado novo, nos termos do Código de Benefícios Fiscais. Também, passam a efetuar o pagamento por conta no próprio ano. Mas, sempre que for de valor superior, o crédito apurado no final do ano é automaticamente utilizado no pagamento fracionado do período seguinte ou é-lhe reembolsado quando não é possível fazer o reporte do mesmo.

Importa frisar que os contribuintes titulares de rendimentos da categoria C que estavam a ser tributados pelo método de estimativa ou verificação, caso preencham os pressupostos da lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto, podem ser enquadrados no REMPE, por força do n.º 3 do artigo 66º daquela lei, em que a taxa de retenção na fonte é de 4%.

O pagamento mínimo é de 20.000$00. Estão sujeitos a retenção na fonte a taxa de 20%, sendo que antes estavam sujeitos a várias taxas dependendo dos montantes (10%, 15%,20% e 24%) .

Alargamento da Base de Incidência

Por exemplo, explica Maria da Luz, uma fatura emitida por um advogado cujo valor é de 51 mil escudos, à luz do IUR o contribuinte enquadrado no método de verificação deveria- lhe reter 20% e se o montante for superior a 100 mil escudos a taxa de retenção era 24%. É certo que se o montante fosse superior a 5000 e inferior a 50 mil escudos a taxa era de 15%. Mas, acrescenta aquela responsável, importa sublinhar que antes, também, não podia beneficiar de mínimo de existência e de deduções pessoais e familiares. Os titulares de rendimentos desta categoria não estão sujeitos ao pagamento da tributação autónoma. Para os titulares de rendimentos da Categoria C Os titulares de rendimento da Categoria C eram tributados através do método de estimativa, que aplicava uma taxa de 15% ou verificação que tinha uma taxa de 25%, ou taxas de tributação de trabalhador dependente, se o titular fosse trabalhador dependente, cuja taxa máxima era 35%. Tinha direito a deduzir 10% do rendimento predial; mínimo de existência 220.000$00; 72.000$00 a títulos de Juros. Já em sede do novo CIRPS, passa a ter o direito a deduzir 30% do rendimento predial; mínimo de existência 220.000$; despesas pessoais e familiares, conforme os artigos 52º a 56º do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Face ao exposto fica demonstrado que os titulares de rendimentos desta categoria, também, vão pagar menos impostos.

Com a nova lei, a tributação adotou o princípio da universalidade, ou seja, o residente passa a ser tributado pelo rendimento obtido dentro e fora do território nacional mas, a par disso, a legislação interna consagrou no seu artigo 56º a norma de eliminação da dupla tributação internacional. “Mas tudo isso tem a ver com o princípio da igualdade que está intimamente ligado ao princípio da capacidade contributiva. Isto significa que cada cidadão residente deve contribuir para o desenvolvimento do seu país, de acordo com a sua força económica, uma vez que usufrui dos bens e serviços públicos”, explica Maria da Luz. Fomenta a economia e combate a evasão fiscal A nova lei não prevê aumentos, entretanto, pode ocorrer situações particulares em que as pessoas passam a pagar mais, porque tinham subsídios e remunerações adicionais que eram isentos e deixaram de o ser, ou porque tinham subsídios que não eram isentos, no entanto, não eram tributados, por exemplo, o subsídio de renda de casa e subsídio de telecomunicação. Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas No que diz respeito ao Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas, nota-se que o Código de Benefícios Fiscais saiu de uma lógica setorial para uma de objetivo, em que todos podem beneficiar independentemente do setor de atividade. O Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas, que abrange cerca de 83% das empresas cabo-verdianas, pela taxa única de 4% sobre o volume de negócios (substituindo 5% de IVA, 15% de IUR, 15% de INPS, que somados são 35%) e por incentivos financeiros é um regime que propicia o crescimento das empresas. “Uma das vantagens desta reforma é redução da carga fiscal. Se somar esses montantes, que eram tributados anteriormente, nota-se que a carga fiscal anual era elevada e agora é de apenas 4% do volume de venda. Por exemplo, se vendes mil contos, pagas 4%, desse valor, que cobre os impostos e a parte da segurança social. É uma das maiores vantagens que existe para o tecido empresarial, relativamente às micros e pequenas empresas”, acrescenta Pedro Correia, diretor Nacional das Receitas de Estado. Uma das linhas orientadoras dessa reforma é justamente simplificar todo o processo tributário, libertando a administração tributária de certos trabalhos administrativos e burocráticos e canalizar esse tempo adicional para o combate à fraude e à evasão fiscais. A par desta medida, procedeu-se também, ao alargamento da base tributária. Assim sendo, pretende-se com essas medidas atingir quer os contribuintes que não estavam a pagar, bem como os que estavam a pagar menos do que deviam, devido ao planeamento abusivo.

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“Esta reforma veio repor a justiça fiscal, bem como a justiça social, ao criar uma certa equidade e dar mais atenção aos contribuintes que estavam enquadrados no método declarativo, diminuindo a carga fiscal, com a introdução da tributação de rendimentos que antes o prejudicava. Com esta reforma pretende-se, não só a cobrança de imposto mas, sobretudo, combater a pobreza e evitar a exclusão”, explica Pedro Correia.

• Introdução da auto -liquidação e da declaração eletrónica;

As Inovações em Sede do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRPC)

• Dedução a 100% de ativos fixos tangíveis de reduzido valor;

A reforma da tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas adoptou, como principais linhas orientadoras, o alargamento da base tributável, a adopção de normas que previnam o abuso e a fraude fiscais, a redução da litigância entre a Administração Tributária e os contribuintes, bem como a moderação dos níveis de tributação, a modernização e sistematização da legislação e a melhoria da competitividade fiscal cabo-verdiana. “A orientação neste sentido coloca o país na senda das melhores práticas internacionais, pois são estas as linhas que têm igualmente moldado as mais recentes reformas tributárias na grande maioria dos países”, Gustavo Lima da Direção Nacional das Receitas do Estado, acrecentando que o novo CIRPC trouxe um conjunto de medidas com impacto positivo junto das empresas. Das inovações introduzidas no âmbito da reforma de tributação em sede IRPC, destacam-se: 1.

Inovações que constituem ganhos para os contribuintes

• Alargamento de 3 para 7 anos do período da dedução dos prejuízos fiscais; • Introdução de mecanismo de eliminação (atenuação) de dupla tributação económica; • Consagração da regra de crédito de imposto por dupla tributação internacional;

• Introdução do regime de transparência fiscal para as sociedades de profissionais; • Dedução até 100% das perdas por imparidades em inventários e créditos;

• Introdução do método de amortização degressiva; • Introdução da autoliquidação e da declaração eletrónica; • Introdução do regime de transparência fiscal para as sociedades de profissionais; Inovações que constituem ganhos para a Administração Tributária • Introdução da tributação global de rendimento para os “residentes”; • Introdução de pagamentos fracionados por conta e aproximação da tributação ao período da obtenção de rendimento; • Limitação da dedução de prejuízos fiscais a 50% do lucro tributável do respetivo período; • Introdução do limite da dedutibilidade dos gastos de financiamento; • Introdução da tributação autónoma; • Extensão da base de rendimentos considerados obtidos no território nacional; • Extensão e atualização do conceito do estabelecimento estável; • Introdução da declaração e pagamento eletrónico.

• Introdução de regras de neutralidade fiscal às transformações de sociedades; • Isenção de 50% no reinvestimento das mais-valias realizadas;

mais informações consulte o site:

Finanças e do Planeamento

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Informações Úteis Quem são Pessoas Singulares

Empresas públicas;

São pessoas humanas que auferem rendimentos enquadrados nas diferentes categorias estabelecidas pela Lei do Imposto de Rendimentos de Pessoas Singulares.

Entidades de direito público ou privado residente em território nacional;

Exemplos de Pessoas Singulares: Funcionários Públicos; Profissionais Liberais;

Entidades desprovidas de personalidade jurídica residentes em território nacional, cujos rendimentos não sejam tributáveis, em sede de IRPS ou IRPC, diretamente na titularidade de pessoas singulares ou coletivas;

Médicos

As pessoas coletivas estão sujeitas a pagar os seguintes impostos: o Imposto sobre Rendimentos Pessoas Coletivas (IRPC) e o IVA e o Imposto de Selo

Advogados

Regime Especial das Micros e Pequenas Empresas - REMPE

Arquitetos

As Pessoas Singulares estão sujeitas a pagar os seguintes impostos: o Imposto sobre Rendimentos Pessoas Coletivas (IRPC) e o IVA e o Imposto de Selo

No âmbito das políticas de desenvolvimento da economia e reforço do setor empresarial privado, o Governo aprovou a Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto que define o regime jurídico especial das micros e pequenas empresas com finalidade de promoção da sua competitividade, produtividade, formalização e desenvolvimento através de um Balcão Único de Atendimento na Casa do Cidadão, objetivando a criação de um quadro que favoreça a dinamização e densificação do mercado das Micros e Pequenas Empresas (MPE), a redução da informalidade, a promoção do auto emprego, a melhoria do ambiente de negócios, através particularmente da simplificação, melhoria da capacidade económica e financeira a ela ligada e a ampliação da base contributiva fiscal e de segurança social.

Quem são Pessoas Coletivas

Quem é REMPE

São pessoas jurídicas que auferem rendimentos enquadrados nas diferentes tipologias estabelecidas na Lei do Imposto de Rendimentos de Pessoas Coletivas.

Micro empresa: é uma unidade de negócio com o máximo de 5 trabalhadores e/ou volume de negócios não superior a 5.000.000$ (cinco milhões de escudos)

Exemplos de Pessoas Coletivas:

Pequena empresa: é uma unidade de negócio com 6 a 10 trabalhadores e/ou volume de negócios anual superior a 5.000.000$ e inferior a 10.000.000

Professores Universitários; Atendedores de Telemarketing; Funcionários de empresas privadas; Pensionistas …..

Sociedades comerciais; Sociedades civis sob forma comercial;

Direção Nacional de Receitas do Estado No âmbito da Reforma Tributária, foi criada a Direção Nacional das Receitas de Estado (DNRE), um serviço central do departamento governamental responsável pela área das Finanças, que tem por incumbência a definição de política, planeamento, regulamentação, coordenação de serviços e avaliação do sistema tributário e aduaneiro.

tos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo aduaneiro, norteados pelos princípios da transparência e equidade fiscal, de modo a satisfazer as necessidades da sociedade. A DNRE integra, a Direção das Contribuições e Impostos; a Direção das Alfândegas; os Serviços Partilhados e as Repartições de Finanças.

A DNRE tem como missão administrar os processos de arrecadação das receitas tributárias e aduaneiras e demais tribu-

mais informações consulte o site:

www.dnre.gov.cv

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Programa Nacional de Cidadania Fiscal promove a educação fiscal em Cabo Verde O Programa Nacional de Cidadania Fiscal (PNCF) foi criado em 2014, com o objetivo de disponibilizar a todos os cabo-verdianos conhecimentos básicos e adequados sobre a administração pública, que os permitam exercer a sua cidadania de forma participativa, com ética e responsabilidade. Desta forma, estimula o cidadão a desenvolver a consciência crítica relativa ao papel do Estado, bem como assumir o seu dever de contribuir para o financiamento do orçamento público por meio de pagamento dos tributos, exercendo o seu direito e dever de acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Pretende-se com este programa que cada cidadão assuma o seu papel como aliado do Estado no processo de desenvolvimento de Cabo Verde, participando na elaboração de políticas públicas capazes de promover a justiça social e a sustentabilidade do país. Ou seja, cada um faz a sua parte: o cidadão entrega o seu dinheiro ao Estado sob a forma de impostos, contribuindo solidariamente para o benefício de toda a comunidade; e o Estado recebe o dinheiro com a finalidade de disponibilizar serviços públicos de qualidade e realizar políticas sociais para toda a população. “O imposto é a contribuição responsável e solidária de cada cidadão para que toda a população, sobretudo os que estão em situação de pobreza, possa usufruir dos bens e serviços públicos. É com o dinheiro proveniente dos tributos que o Estado financia a aquisição, a construção e a manutenção dos bens e serviços públicos, como a saúde, a educação, a habitação, o saneamento, a segurança, a justiça, entre outros. Os impostos possibilitam, também, ao Estado melhorar a redistribuição dos recursos no país, através da implementação de políticas sociais inclusivas, como a atribuição de bolsas de estudo e pensões sociais que possibilitem às famílias com baixo rendimento o acesso a determinados serviços e bens”, explica Odete Andrade, coordenadora nacional do PNCF. Um exemplo da utilização dos impostos como instrumento de solidariedade social, aponta aquela responsável, é o apelo do Governo a todos os cidadãos cabo-verdianos para pagarem, em 2015, um acréscimo de 0.5% do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), como forma de todos ajudarem a população da ilha do Fogo, afetada pela erupção vulcânica no ano de 2014. Na sua missão, o PNCF tem recorrido a várias estratégias, sobretudo por meio da educação, para despertar a sociedade para a importância do exercício da cidadania fiscal. Neste sentido,

de julho de 2014 a outubro de 2015, foram realizadas várias ações de sensibilização e capacitação, através de palestras, seminários, Ativação Comunitária, exibição de peças de teatros, músicas, etc. Estas atividades envolveram um público-alvo heterogéneo, de diversas faixas etárias, dos meios urbanos, semirrurais e rurais, dos diferentes concelhos do país. Cerca de 7000 pessoas participaram nesses eventos realizados sobre a cidadania fiscal. Um número, que segundo Odete Andrade, revela que o PNCF está a despertar o interesse nos cidadãos, a nível nacional, que tem demostrado recetivos a esta nova perspetiva do exercício da cidadania. A construção da Cidadania Fiscal implica o contributo de todos. Por um lado, torna-se importante o papel do Estado na materialização do compromisso de criar, progressivamente, as condições indispensáveis para a participação efetiva dos cidadãos na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana. Por outro lado, é preciso que cada um comece a pensar e a agir como Cidadão Fiscal, colocando em prática, com responsabilidade, pequenas ações como pagar corretamente os tributos que servem para compor o orçamento do Estado, fiscalizar a si mesmo e os outros, no sentido de preservar o património público e combater a sonegação e a fraude fiscal. Exigir sempre a fatura, participar ativamente na vida da sua comunidade, de forma a estar informado sobre as reais necessidades de aplicação dos recursos públicos, manter a sua cidade limpa, etc., fazem parte dos valores que norteiam um cidadão fiscal. “Exercer a Cidadania Fiscal é muito mais do que pagar os impostos. O cidadão fiscal deve ter a consciência clara que o uso incorreto ou a destruição do património público, as agressões ambientais, a vivência pouco responsável da sexualidade, que poderá desembocar em doenças ou gravidez indesejada, os danos à saúde humana provocados pelo tabagismo, alcoolismo e drogas provocam um elevado custo social e económico à nação que, em última instância, será pago por todos os cidadãos através da utilização de recursos do Estado oriundos dos impostos”, remata a coordenadora do PNCF. Um ano após a sua implementação, perspetiva é que a longo prazo a intervenção do PNCF possa contribuir para mudanças de atitude e a edificação da cultura tributária do povo caboverdiano. “A cultura tributária permitirá a socialização do individuo, nas

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escolas, nas famílias, nas associações locais e em outros espaços, de forma a aceitar os tributos como um produto da vida social e compreender a sua importância para a sociedade, onde vive. Assim, o cidadão contribuinte estará, por um lado, mais disposto a pagar, voluntariamente, os tributos e apoiar o Estado no combate à fraude e evasão fiscais. Por outro lado, ele estará muito mais interessado em acompanhar e zelar para que o Estado faça a correta aplicação dos recursos públicos, de forma a proporcionar serviços e bens de qualidade à população e evitar a dilapidação do património público”, diz Odete Andrade.

olução nº 11/2015, de 20 de Fevereiro, através da parceria entre o Ministério da Educação e Desporto, Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação, Ministério da Cultura, Ministério das Finanças e do Planeamento, Ministério da Justiça e a Plataforma das ONGs.

De referir que o Programa Nacional de Cidadania Fiscal surge a partir do empenho conjunto e de sinergias entre os órgãos públicos e a sociedade civil organizada. Foi criado pela Res-

Para mais informações aceda ao facebook do PNCF.

O programa enquadra-se no Projeto “Reforma da Gestão Tributária” e foi financiado pelo Investment Climat Facility for África (ICF), o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) e Governo de Cabo Verde.

https://www.facebook.com/programacidadaniafiscalcaboverde

Campanha nacional “Fatura? Sempre, obrigado!”! A campanha “Fatura? Sempre, obrigado!” é uma iniciativa do Programa Nacional da Cidadania Fiscal (PNCF) e visa sensibilizar o cidadão sobre a importância do ato de exigir a fatura. A campanha, que decorre a nível nacional, está orientada para uma abordagem pedagógica e de sensibilização de cidadãos de todas as faixas etárias, dos agentes económicos e do público em geral, para a necessidade da exigência de emissão da fatura, como forma de todos contribuírem para o desenvolvimento do país. “O cidadão cabo-verdiano, de uma maneira geral, não tem a cultura de pedir a fatura. No nosso quotidiano deparamo-nos quer com situações em que o fornecedor de serviço disponibiliza a fatura e o cidadão recusa em tomá-la, quer com aquelas em que o cidadão excecionalmente solicita mas, que o prestador de serviço demonstra resistência em emiti-la. Tais situações ocorrem exatamente porque uma boa parte das pessoas desconhece a real importância da fatura como documento fiscal”, esclarece Odete Andrade, coordenadora do PNCF. A fatura é um documento de valor contabilístico que comprova uma transação comercial entre duas pessoas ou empresas, enquadradas no Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas. Na fatura deve conter informações sobre o produto ou o serviço prestado, bem como a quantidade e o valor desta transação. “O ato de pedir a fatura reveste-se de crucial importância, tanto para o país como para o próprio cidadão. Por um lado, a fatura garante os direitos dos consumidores, na medida em que com-

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prova a pertença ou aquisição do bem ou serviço. Igualmente, reduz a possibilidade do cidadão adquirir, sem saber, produtos roubados. Pedir a fatura é um pequeno gesto e, ao mesmo tempo, uma forma de cada cidadão dar o seu contributo para o desenvolvimento do país. Quando o cidadão pede a fatura, ele está a garantir que o imposto pago nas aquisições que efetua seja recolhido pelo Estado para o financiamento de políticas públicas que atendam às necessidades da população, como a construção de escolas, hospitais, estradas”, acrescenta Odete Andrade. A fatura/recibo é a garantia de que o imposto cobrado ao cidadão, no momento da compra do produto, serão encaminhados, pelo comerciante, para os cofres públicos. Quando o comerciante não emite a fatura ele fica com o dinheiro do imposto que o cidadão pagou e que deveria ser utilizado pelo governo para oferecer serviços públicos gratuitos à população. Esta ação é denominada de evasão fiscal ou sonegação. A emissão da fatura é obrigatória, mesmo quando ela não é exigida pelo cidadão consumidor. “Quando o cidadão fiscal pede a fatura exerce uma pressão positiva junto dos operadores económicos para que estes cumpram a obrigação de emissão da fatura, permitindo reforçar o controlo e a eficácia da Administração Fiscal no combate à fuga e evasão fiscais”, remata Odete Andrade. Exigir a fatura é exercer a cidadania e contribuir para o desenvolvimento de Cabo Verde!


Novo Código de Contratação Pública traz mais transparência, celeridade e rigor O novo Código de Contratação Pública, em vigor desde outubro último, constitui um importante instrumento que vem permitir, pela primeira vez, a codificação e uniformização do regime de formação de contratos em Cabo Verde. O diploma vem, também, consentir um regime procedimental mais sólido, transparente e eficiente e, igualmente, coerente com os princípios fundamentais em matéria de contratação pública e que garanta uma eficiente gestão da coisa pública. O Código pretende, simultaneamente, modernizar os procedimentos de contratação pública, tornando-os mais simples, mais rigorosos e mais céleres, sendo adotadas regras claras e transparentes. Este novo regime visa promover a participação das Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPME) nos procedimentos de contratação pública. Esta promoção será feita através de requisitos de qualificação por via de agrupamentos ou de subcontratados, regras sobre as especificações técnicas, tais como a proibição de exigência de determinada marca e o procedimento de ajuste direto simplificado e, também, em casos de equivalência de condições a preferência será nacional e de produtos nacionais.

vertida nos diplomas revogados garantindo, assim, a segurança e a estabilidade jurídica aos operadores económicos. A escolha do ajuste direto foi regulada, devendo este ser procedida de um despacho fundamentado, quando o valor do contrato for superior a dois milhões de escudos, para além do preenchimento de vários requisitos legais. Já para a contratação de serviços de consultoria, prevê-se um regime procedimental mais adequado ao objeto dessas prestações, clarificando, pela primeira vez, no ordenamento jurídico cabo-verdiano o verdadeiro conceito de serviço de consultoria, desvinculando dos conceitos de outras tipologias de contratos, nomeadamente, de avença, de tarefa, que são objetos de outros diplomas legais. O código adequa as soluções normativas à realidade económica, social e política de Cabo Verde, aproveitando as mesmas para estimular a economia e a estrutura empresarial nacional, bem como para prosseguir políticas ambientais, à semelhança do que tem sido feito nos ordenamentos jurídicos mais modernos e de referência.

De realçar que esta codificação é articulada com a continuidade da matriz das regras de contratação pública em Cabo Verde,

DGPCP lança Portal da Contratação Pública A Direção Geral do Património e Contratação Pública (DGPCP) lançou, em Outubro, o Portal da Contratação Pública com o objetivo de divulgar ao mercado informações e documentos a nível dos procedimentos da contratação pública, disponibilizando aos operadores económicos, informações sobre bens e serviços que o Estado pretende adquirir. A criação do Portal da Contratação Pública vem na sequência da obrigatoriedade imposta pelo Código de Contratação Pública de que todos os planos de aquisições e procedimentos de concurso público sejam publicados no portal. Além disso, espera-se que a implementação do portal consiga melhorar o planeamento por parte do Estado, nesta matéria, maior divulgação dos procedimentos da contratação pública ao mercado, permitir aos órgãos do controlo (Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas, DGPCP, Tribunal de Contas), maior acesso aos processos realizados pelas entidades adjudicantes e, também, um adequado registro dos contratos celebrados entre o Estado e os fornecedores, o que facilitará na criação de uma base de dados.

O portal vem ser um importante instrumento para os operadores económicos, uma vez que vem garantir o fácil acesso às informações, em matéria de contratação pública, nomeadamente os concursos e servirá para comunicar as boas práticas desta questão, o que permitirá maior transparência, tornando os procedimentos mais simples, mais rigorosos e mais céleres. O Portal de Contratação Pública permitirá, ainda, o cadastro de todos os operadores económicos que têm interesse em fornecer ao Estado bens e serviços, consentindo não só às entidades públicas mas, ao público em geral conhecer todas as ofertas do mercado cabo-verdiano, dando assim visibilidade às empresas ativas. Para aceder ao portal: consulte o site www.minfin.gov.cv

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Modernização das Alfândegas: Objetivos e ganhos alcançados O processo de reforma e modernização das Alfândegas já vem de longa data. Teve o seu início dando os primeiros passos na informatização dos procedimentos aduaneiros, com o objetivo não só de melhorar a prestação dos serviços aduaneiros mas, também, corresponder, cada vez mais, às expectativas dos operadores económicos e utentes, em geral e acompanhar os desafios do atual contexto do comércio internacional. Em 1998 foi introduzida uma reforma estrutural dos serviços aduaneiros, tendo sido criadas quatro direções de serviço, passando as Alfândegas a dispor de uma estrutura orgânica moderna, ajustado às suas novas missões, em detrimento da antiga estrutura que já não dava resposta às exigências do momento. No âmbito da Reforma da Tributação sobre a Despesa, que teve início a 1 de Janeiro de 2004, a tributação aduaneira sofreu profundas alterações, visando, de entre outras inovações, a transformação do Imposto de Consumo num imposto sobre o valor acrescentado, combinado com um imposto seletivo sobre alguns consumos específicos, incidindo sobre bens considerados de consumo supérfluo, nocivos à saúde ou ao meio ambiente (Imposto sobre Consumos Especiais). Foi aprovado o Código Aduaneiro para dotar os serviços aduaneiros de um conjunto normativo mais adequado ao processo de desenvolvimento nacional e a uma melhor inserção do país na dinâmica do comércio internacional. Foram, também, aprovados o Regulamento do Código Aduaneiro e o Código de Benefícios Fiscais. Procedeu-se igualmente a adoção da 4ª Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, em vigor desde de Julho de 2012; a adesão às principais convenções internacionais em matéria aduaneira, elaboradas conforme a Organização Mundial das Alfândegas (OMA); a dinamização do serviço de luta contra a fraude mediante afetação de quadros especializados em áreas de Contabilidade e Auditoria, com vista a dar melhor combate à fraude fiscal em matéria aduaneira. A criação e a entrada em funcionamento das Delegações Aduaneiras dos Mosteiros – Ilha do Fogo e Porto Inglês, na ilha do Maio foram outros ganhos alcançados no âmbito da reforma. A mais recente conquista das Alfândegas, no âmbito da sua reforma, é a entrada em funcionamento do SYDONIA WORLD, um sistema informático cuja grande mais-valia é, de entre outros, a desmaterialização de todo o processo de desembaraço aduaneiro, o reforço do controlo, a transparência e a segurança dos procedimentos aduaneiros.

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“O processo de modernização aduaneira é dinâmico, pois as mudanças a que o mundo atual está sujeito impõem que a cada dia se encontre novas formas de interagir com os parceiros e de responder às demandas, principalmente as dos operadores económicos e dos utentes em geral”, dizno diretor geral das Alfândegas. No ano passado as Alfândegas de Cabo Verde elaboraram, com o apoio da OMA, a sua Estratégia de Relacionamento com os Parceiros Intervenientes no Processo de Desembaraço Aduaneiro. A iniciativa visa maior envolvência no processo de reforma e modernização das Alfândegas, a sua implicação nos processos de alteração e adoção de novos procedimentos, consulta aquando da preparação de projetos de novos diplomas e alteração dos existentes e, por último, atribuição de responsabilidades na condução de certos processos e apresentação de propostas de solução dos problemas detetados. As ações previstas nessa estratégia têm dado bons frutos, contribuído de forma positiva para a melhoria de todo o ambiente aduaneiro. O processo de reforma e modernização aduaneira trouxe ganhos incalculáveis para a Administração Aduaneira, para o Estado e, principalmente, para os Operadores Económicos, como a redução do tempo no desembaraço aduaneiro, a diminuição de custos operacionais e a racionalização de recursos humanos e materiais.


“A título de exemplo citamos o sistema de gestão on-line dos processos de isenção que quebrou barreiras físicas e temporais, permitindo que processos que anteriormente levavam dias para serem decididos, passassem a ser decididos em horas. O desembaraço antecipado de mercadorias permite ao operador económico obter autorização para o levantamento da sua mercadoria mesmo antes da chegada do navio”, explica Guntar Campos. Missão das Alfândegas A alfândega é uma das mais velhas instituições do país, tendo surgido desde os tempos antigos com a cobrança dos chamados “direitos de passagem” e “portagens”. A sua missão é exercer o controlo do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, designadamente no âmbito da cultura, do ambiente, da segurança e da saúde. As Alfandegas atuam no controle de todas as mercadorias que entram e saem do território nacional e na cobrança dos impostos e taxas a que as mesmas estão sujeitas, representando essas receitas, uma fatia importante para o financiamento do Orçamento do Estado. Desempenham um papel importante a

nível económico, sendo um verdadeiro motor do desenvolvimento do país, graças a numerosas facilidades postas ao serviço dos operadores económicos. De referir também, de entre outros, o seu papel na proteção do espaço económico, tanto a nível nacional como a nível regional, atendendo que Cabo Verde faz parte da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). Cabo Verde conta, hoje, com uma melhor Alfândega, mais dinâmica e caminhando a passos largos rumo a sua plena modernização; uma instituição que presta um serviço com mais celeridade, de qualidade e próxima dos seus utentes e que continua a fornecer aos cofres do Estado cada vez mais recursos necessários para o financiamento do seu orçamento. Alfandegas vs reclamações dos Emigrantes

cesso, o Ministério das Comunidades, através da criação de um grupo de trabalho específico para tratar as questões que afligem os nossos emigrantes. Um conjunto de ações está sendo posto em prática com vista a prestar um melhor serviço aos emigrantes, nomeadamente a disponibilização de um serviço de atendimento personalizado aos mesmos na Alfândega da Praia, o reforço do pessoal nas delegações aduaneiras com maior fluxo de emigrantes nas épocas altas. Disponibilização de mais informações nos consulados e embaixadas de Cabo Verde no exterior, formação para os Pontos Focais para a questão da emigração das Câmaras Municipais; a participação nos encontros promovidos pelas Câmaras Municipais para prestar esclarecimentos aos emigrantes, são outras apostas das Alfandegas no sentido prestar um melhor serviço aos emigrantes. Tem-se dado também uma atenção especial aos processos do regresso definitivo dos emigrantes, no que tange às isenções aduaneiras na importação dos seus bens pessoais, incluindo uma viatura.

“Consideramos que no quadro da implementação das ações previstas na Estratégia de relacionamento com os nossos parceiros, esses constrangimentos poderão ser amenizados. Os problemas levantados pelos emigrantes são transversais, afetando, praticamente, todos os parceiros que intervêm no processo de desembaraço aduaneiro, desde os despachantes, passando pelos transitários, pela ENAPOR, pelos informais que atuam nos portos nacionais e pelas alfândegas. Muitas das vezes as alfândegas são culpadas por coisas que nada têm a ver com o seu desempenho ou o âmbito de atuação, porque os papéis de cada um não são bem compreendidos. Estamos cientes que só uma boa colaboração entre os diferentes intervenientes nesse processo poderá permitir encontrar uma solução definitiva para essa questão”, explica Guntar Campos, destacando a estratégia desenvolvida pela instituição com o objetivo de melhorar a comunicação entre a alfândegas e o seu público.

Diante das constantes reclamações dos emigrantes as alfândegas têm envidado esforços no sentido de resolver os constrangimentos que estão na origem destas reivindicações, trabalhando em estreita articulação com um dos parceiros chaves no pro-

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Sydonia World – novo sistema informático das Alfandegas já está em funcionamento O novo sistema informático das Alfândegas, Sydonia World, entrou em funcionamento, em Setembro de 2015, em todo o território nacional. O projeto veio reduzir o tempo de desalfandegação de mercadorias, permitir o acompanhamento online dos dossiês e reduzir os custos com as deslocações, a aquisição dos impressos, a armazenagem, de entre outros. O referido sistema funciona em ambiente WEB e uma das suas grandes vantagens é a eliminação total do uso de papéis nos procedimentos aduaneiros. O Sydonia World, financiado pela União Europeia, vai conduzir à desmaterialização dos procedimentos e, logo à partida, alguns processos aduaneiros, designadamente as Declarações em Detalhe (DAU) e de Trânsito Nacional (TN) e Guias de Cobrança (GC), à semelhança dos processos de isenção, deixarão de ser impressos. Ou seja, toda a documentação como as faturas, os títulos de transporte entre outros, vai ser digitalizada e anexada ao processo, pelo que cessará o depósito de quaisquer declarações nas Alfândegas em formato papel. “O Sydonia World traz várias inovações tanto no aspeto funcional como em termos de plataforma informática, utilizando as mais modernas tecnologias, o que irá permitir um salto qualitativo no que respeita à modernização dos serviços aduaneiros e à sua melhor prestação, explica o coordenador do programa Sydonia World, Daniel Lobo. Com esse sistema, reduz-se, também o tempo de desalfandegação das mercadorias, permitindo ainda aos operadores fazerem o acompanhamento online dos dossiês nas Alfândegas, vem trazer uma maior segurança e transparência dos procedimentos e reduzir os custos relacionados com as deslocações, a aquisição de impressos, as despesas de armazenagens, de entre outras. Por outro lado, elimina alguns procedimentos burocráticos, como por exemplo, o processamento de guias de cobrança dos despachos, o depósito dos dossiês, o controlo e aceitação centralizados e a redundância de algumas formalidades.

mais informações consulte o site:

“O Sydonia World traz inúmeras vantagens que vêm sendo descobertas aos poucos. Porém é desde o início inquestionável, por exemplo, a redução dos custos com a aquisição dos impressos, com a não mais utilização das complicadas impressoras matriciais, com a redução drástica (mais de 90%) no processamento das Guias de Cobrança, com as deslocações às Alfândegas, etc. As Alfândegas funcionam, atualmente, sem papel no que respeita à desalfandegação das mercadorias. A desmaterialização permite melhor controlo das operações por parte dos serviços aduaneiros e torna o processo mais transparente, mais rápido e com menores custos para os utentes, explica”, acrescenta aquele responsável. Além disso, a implementação deste novo sistema veio facilitar a vida aos operadores – despachantes, agentes e donos das mercadorias, que não precisam fazer várias deslocações às Alfândegas. Ou seja, com o Sydonia os utentes podem conectar-se ao sistema e realizar as suas operações em qualquer sítio. Todo o processo de desalfandegação será feito online, sem recurso ao papel e isto conduzirá a uma redução significativa do tempo de desalfandegação das mercadorias. Quatro meses após a sua implementação, o Sydonia World vem funcionando normalmente. “Depois de uma fase inicial um pouco conturbada por razões diversas, nomeadamente a diversificação de aptidão por parte dos utilizadores (utentes), a migração dos processos iniciados no anterior sistema e à existência de alguns bugs, principalmente nos módulos desenvolvidos localmente, atualmente existem cada vez menos situações anormais que são prontamente superadas”, afirma Daniel Lobo. O Sydonia World é a versão mais recente do Sydonia: Sistema Aduaneiro Automatizado, em inglês ASYCUDA - Automated SYstem for CUstoms DAta. Trata-se de um sistema desenvolvido pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, utilizado atualmente em cerca de 80 países e visa automatizar os diversos procedimentos das Alfândegas.

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Bancarização do Tesouro atinge 98% dos serviços de Estado No âmbito da reforma financeira do Estado, o Ministério das Finanças e do Planeamento (MFP) iniciou, em 2011, o Projeto Bancarização do Tesouro, com o objetivo de especificar, desenvolver e implementar um sistema que, de uma forma integrada, permitisse a prestação de um serviço bancário moderno e eficaz às instituições públicas, passando pela execução, acompanhamento, controlo e registos das operações do Estado. Esta medida surgiu da busca da racionalização dos recursos públicos, que tem sido uma luta constante do MFP, que ao longo dos tempos, tem procurado a materialização do funcionamento pleno do princípio da Unicidade de Caixa do Tesouro. De entre outros objetivos, destacam-se ainda a centralização dos recursos públicos de forma a levar à racionalização e melhor gestão do fluxo da receita e despesa; a captação para esfera do Tesouro das disponibilidades dos organismos públicos dispersos pelo setor bancário; bem como a eliminando do excesso de liquidez do Sistema Bancário Nacional e a uniformização e simplificação dos processos de cobrança, introduzindo no circuito um Documento Único de Cobrança (DUC). “Temos um país com escassez de recursos e a bancarização permitiu trazer os recursos que estavam nos bancos comerciais para o Tesouro, o que permite geri-los com uma maior eficiência. A Bancarização garante às instituições do Estado um sistema que lhes permite fazer o próprio controlo das suas contas, como emitir suas receitas, executar suas despesas, consultar os próprios extratos, o que diminui o tempo de entradas e saídas de pagamento e recebimento de Estado”, Celina Cruz, técnica da Direção Geral do Tesouro. Para operacionalização do novo modelo da Tesouraria do Estado, definiu-se um novo enquadramento legal fundamental para dar suporte à modernização de todo o sistema de entradas e saídas de fundos, de forma integrada, célere permitindo o melhor controlo e gestão. Foi desenvolvido um novo sistema informático que permite o controlo da cobrança das receitas do Estado, fazendo o confronto entre os valores dos documentos de cobrança e recebimento, prestando informação de retorno às várias entidades envolvidas e assegurando a reconciliação da entrada de fundos cobrados. Esta aplicação foi testada durante o primeiro trimestre de 2012 e passou a ser aproveitada em julho do mesmo ano, iniciando,

a utilização do Documento Único de Cobrança e a criação de contas de clientes do Tesouro, de acordo com as Normas Internacionais de Identificação das Contas (NIB), de forma a facilitar a comunicação interbancária e permitir a identificação segura das contas. Neste momento, grande parte das instituições do Estado, cerca de 98 %, já aderiu à banca do Tesouro, de entre eles destacamse os institutos e Serviços Autónomos, as Escolas Secundárias, as Delegações Escolar e Pólos Educativos, as Delegacias e os Centros de Saúde, as estruturas da Direção Geral dos Transportes Rodoviários, Repartições das Finanças, a Polícia Nacional , as Delegações do Ministério do Desenvolvimento Rural, as DGPOGs, os projetos institucionais e outros serviços. Das restantes entidades que ainda não integraram a banca do Tesouro, (2%), destacam-se, os Órgãos de Soberania, os Hospitais Centrais da ilha de Santiago e de São Vicente, o Cofre Geral da Justiça, a Polícia Judiciária, Io nstituto Meteorologia e Geofísica e as Forças Armadas. A integração dos restantes serviços apresentados pode ocorrer de acordo com a sensibilização e negociações em curso entre a Direção Geral do Tesouro com as respetivas instituições. Uma das vantagens da bancarização é que todos os custos bancários passaram a ser absorvidos pelo Tesouro, que funciona em pé de igualdade com os bancos comerciais da praça financeira e indo um pouco além, porque faz o pagamento dos salários da Administração Pública. Atualmente é o Tesouro que faz a transferências para toda a Administração Pública, em termos de salários, pensões, duodécimos e faz pagamentos aos privados, no que tange às prestações de serviços ao Estado. Hoje, o Tesouro detém cerca de 40% do mercado de Transferências de Fundos – TEF e os outros bancos que operam no mercado ficam com os restantes 60%. “Desde 2012 o projeto tem a funcionar bem. As instituições têm-nos procurado, cada vez mais, para aderirem a Banca do Tesouro. Neste momento, temos mil e tal contas abertas no tesouro. Temos ainda desafios, porque faltam algumas instituições aderirem. Mas, para isso, é preciso terem a consciência do bem que fazem ao país ao terem a sua conta no Banco de Tesouro, no Estado em vez dos bancos comerciais,” conclui Celina Cruz adiantando que está-se a trabalhar para que todos conheçam as vantagens da bancarização e, para que possam, assim, aderir a este sistema.

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FMI perspetiva crescimento positivo para economia de Cabo Verde em 2015-16 O Fundo Monetário Internacional (FMI) perspetiva um crescimento económico de Cabo Verde para 2015 (3.5) e 2016 (3.7), o que vem reforçar as próprias previsões do Governo, sobretudo num período de alguma incerteza no plano económico internacional. Esta previsão está, inclusive, acima das previsões de crescimento para os chamados países avançados em que a média de crescimento para 2015, segundo as previsões da FMI, é de 2.0%, e de 2.2% para 2016. (Ver: http://www.imf.org/ external/country/CPV/index.htm). De acordo com o FMI as previsões de crescimento para os chamados países emergentes e os países em desenvolvimento decresceram em relação ao ano passado (a média desses países durante 2010-14 foi de 5.7%), estando nos 4.0% em 2015 e em 4.5% para 2016. Isto mostra o razoável desempenho de Cabo Verde que tem conseguido aguentar bravamente os choques desta longa crise internacional e tem, mais importante, mantido um tendência de crescimento, ainda que não em ritmo mais acelerado como desejaríamos.

perar, ainda que timidamente, enquanto as previsões para os países emergentes é de alguma “desaceleração” pelo quinto ano consecutivo. Um reflexo, de acordo com a análise do FMI, das perspetivas decrescentes de alguns dos maiores mercados emergentes e resultantes, também, da crise que abala os países exportadores de petróleo. Resta acrescentar ainda que as previsões quanto à inflação, são bastante positivas para Cabo Verde, (1% em 2015 e 2.5% em 2016), tudo isso num ano em que o país teve o desafio de fazer face à erupção vulcânica na ilha do Fogo e que resultou em avultados danos e prejuízos financeiros e logo depois de dois anos de forte seca, com as consequências que se conhece para a economia e a segurança alimentar no nosso país. Para o Governo de Cabo Verde “estas previsões nos reconfortam e nos dão força para o que resta do mandato deste Governo, cientes de que as bases para um contínuo e sustentável desenvolvimento estarão já lançadas”.

Continuando, as previsões de crescimento mundial em 2015 é de 3.3%, o.3% abaixo de 2014. Entretanto, há algum sinal de que as economias mais avançadas possam estar a recu-

DNRE lança Caixa de Correio Eletrónico dos Contribuintes A Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE) passa a disponibilizar a todos os contribuintes uma Caixa de Correio Eletrónico no Portal do Cidadão, para receberem as notificações, as citações e todas as comunicações enviadas pela Administração Fiscal. Trata-se de um importante marco e que representa um ganho para a Administração Fiscal, pela proximidade que cria com o contribuinte, pela celeridade e redução dos custos administrativos. A adesão à Caixa de Correio Eletrónico, que passou a ter efeitos desde o dia 30 de maio de 2015, é obrigatória para os contribuintes enquadrados no Regime de Contabilidade Organizada. A não ativação impede que esses contribuintes realizem as seguintes operações: entrega, consulta e substituições das declarações, notificações, citações, gerar DUC e consulta conta corrente.

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Para os sujeitos passivos qualificados como micro e pequenas empresas a obrigatoriedade será aplicável somente a partir do dia 1 de janeiro de 2016. Os restantes contribuintes, ou seja, as pessoas singulares podem, a título opcional, aderir de igual modo à Caixa de Correio Eletrónico. Para ativação da Caixa de Correio Eletrónico o contribuinte deve aceder o Portal do Cidadão www.portondinosilha.cv e seguir as instruções constantes no Vídeo.


INFORMAÇÕES DE BALCÕES DA CASA DO CIDADADÃO NA DIÁSPORA Nº

BALCÃO DA CASA DO CIDADÃO DIÁSPORA

LOCAL

CONTATOS

1

AIPA - Açores (Associação dos Imigrantes no Açores)

Açores

(+351) 296 286 365 / 296 288 001/ 962 417 240

2 3

Casa do Cidadão Associação Batoto Yetu Portugal Casa Do Cidadão Associação Cabo-Verdiana De Lisboa

Lisboa Lisboa

(+351) 214460729 (213)593367/966550477/ 965806891

4 5

Lisboa Talude

(+351) 214971070 219 418 314/965667303

Brokcton Almada

+1 617-353-0014

8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

Casa Do Cidadão Associação Cultural Moinho Da Juventude Casa Do Cidadão Associação De Melhoramentos E Recreativos De Talude Casa Do Cidadão Associação Cabo-Verdiana De Brokcton Casa do Cidadão Cretcheu - Associação Caboverdiana de Almada Associação Cabo-verdiana do Vale da Amoreira Moita Associação Cabo-verdiana em Sintra Casa Do Cidadão - Ama - Odivelas Casa Do Cidadão - Ama - Marvila Casa Do Cidadão Ama - LC Aveiro Casa Do Cidadão Ama - LC Braga Casa Do Cidadão Ama - LC Coimbra Casa Do Cidadão Ama - LC Laranjeiras Casa Do Cidadão Ama - LC Porto Casa Do Cidadão Ama - LC Viseu Casa Do Cidadão Ama - LC Cascais Casa Do Cidadão Ama – LC Vila Nova de Gaia

(+351) 212051105 (+351) 21 920 33 71 (+351) 211526004 (+351) 210131854 707 24 11 07 707 24 11 07 707 24 11 07 707 24 11 07 707 24 11 07 707 24 11 07 707 24 11 07 707 24 11 07

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Casa do Cidadão Ama - LC Setúbal Casa Do Cidadão Ama - LC Faro Consulado Geral Em Boston Consulado Geral Em São Tome E Príncipe

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Consulado Honorário de CV - Coimbra Consulado Honorário De CV - Porto Consulado Honorário Em Abidjam

27

Consulado Honorário de Portimão

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Embaixada em Espanha

Almada Sintra Odivelas Marvila Aveiro Braga Coimbra Laranjeiras Porto Viseu Cascais Vila Nova de Gaia Setúbal Faro Boston Stº Tomé e Príncipe Coimbra Porto Costa de Marfim Portimão/Algarve Espanha

29 30 31 32 33 34 35

Embaixada Em França Embaixada em Portugal Embaixada Na Bélgica Embaixada Na Suíça Embaixada No Luxemburgo Embaixada No Senegal Embaixada na Itália

França Portugal Bélgica Suíça Luxemburgo Senegal Itália

36 37

Gabinete De Apoio Consular - Setúbal Gabinete de Apoio Consular de Sines

Setúbal Sines

6 7

707 24 11 07 (+351) 217231202 +1 617-353-0014 00239 22 27 28 (+351) 239 488 200 00351 914198988 00225 21 21 79 79 282 417 720 / 282 423 502 0034 915718228/34915702568 28/34915702568 213041440 0032 2 643 62 75 0041 22 73 13 336/37 352-26480948 00221 1338 22 43 74 (+39) 06 474 46 78 (+39) 06 474 45 96 00351 93 65 02 292 (+351) 2690636878

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O que sabem os mais novos sobre a Cidadania Fiscal “Os impostos são importantes porque o dinheiro que entregamos ao Estado servem para ajudar as pessoas com poucos rendimentos. Igualmente, servem para construir escolas e hospitais em Cabo Verde. Acredito que ao fazer a minha redação sobre a importância dos tributos ganhei as bases para perceber melhor como desempenhar no futuro o meu papel para ser um bom cidadão”. Armando Correia, 12 anos, escola Capelinha, falou a equipa de Investment Climate Facility for África, um dos financiadores do programa Nacional de Cidadania Fiscal. “Um giz é mais barato que uma bala…não peça mais polícia, peça mais educação fiscal – Ivandro Andrade, 12º ano

“Cidadania Fiscal, poder na nôs mon – Eliane Évora, 7º ano “Cidadania Fiscal é aquilo que diz respeito ao coletivo e à natureza” – “Cidadania Fiscal não é só pagar impostos, mas sim dela aproveitar. Ou seja, se pagares os impostos não penses que perdes porque estás a brilhar mais Cabo Verde. Ou seja, novas praças, novas escolas, um lar jovem, etc. Cidadania Fiscal é estar atento a tudo o que nos rodeia. Se estás ver a falta de emprego, não culpares o Governo, porque se pagares os impostos o trabalho passará a ser como o mar, abundante e sem fim”.Estas frases foram escritas por alunos num mini concurso sobre a Cidadania Fiscal, uma iniciativa promovida pelo Programa Nacional de Cidadania Fiscal em parceria com as escolas, com o objetivo de fazer com que os pequenos cidadãos possam aprender que o exercício da cidadania configura direitos e deveres, e refletir sobre a importância da participação ativa na vida pública. Aliás, o trabalho que o PNCF vem fazendo junto dos mais jovens mereceu destaque no site Investment Climate Facility for África, com um artigo, intitulado Jovens cabo-verdianos tornam-se cidadãos fiscais.

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AGORA PODES PAGAR E DECLARAR O IVA ON-LINE É simples, cómodo e ecaz Os contribuintes enquadrados no regime normal em sede do IVA têm a obrigatoriedade de declarar e pagar o imposto de forma 100% online – a medida, que assenta nos princípios da modernização e na simplicação de procedimentos e, bem assim, na facilitação do cumprimento voluntário das obrigações scais, constituiu uma das principais inovações ao Código do IVA recentemente revisto e a sua implementação já é um facto. Este serviço traz inúmeras vantagens ao contribuinte, nomeadamente pela criação de comodidade e acessibilidade aos serviços scais, uma vez que as obrigações scais podem ser feitas a partir do escritório sem, enfrentar a deslocação aos serviços, las, perca de tempo e reforça a qualidade e celeridade dos serviços prestados, reduzindo custos e a carga da burocracia administrativa

Como fazer a Declaração on-line? O contribuinte deverá registar-se no Porton di Nos Ilha (www.portondinosilha.cv), aceder à área “Nha Dossier”, clicar em “Declarações Electrónicas” e seguir as instruções. Ao nalizar a submissão da declaração on-line, e caso se verique a existência de imposto a pagar, o sistema gerará automaticamente um Documento Único de Cobrança (DUC) que poderá utilizar para fazer o pagamento do imposto devido: a) em qualquer caixa electrónica do País (via ATM), b) no site do seu banco (homebanking) e c) através do seu telemóvel (menu televinti4). Para mais informações consulte o endereço www.dgci.gov.cv e o portal do cidadão através do www.portondinosilha.cv

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FLASH Governo aprova regime jurídico de atribuição do subsídio de desemprego O Governo aprovou o Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Regime Jurídico de atribuição do Subsídio de Desemprego, respondendo, assim, “positivamente à deliberação dos parceiros sociais, reunidos no Conselho de Concertação Social, a 25 de fevereiro de 2015”. O diploma cria e regula a atribuição do subsídio de desemprego, no âmbito do regime de proteção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, bem como outras medidas ativas de reparação da situação de desemprego. O montante mensal, estabelecido em 11 mil escudos, não pode ser superior a duas vezes e meia a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem, nem inferior a essa retribuição. Cabo Verde lidera TIC´s na África ocidental e é 4º a nível do continente Detalhes Segundo o relatório de 2015 da União Internacional das Telecomunicações (UIT), Cabo Verde ocupa a 4ª Posição em matéria da Tecnologias de Informação e Comunicação em África com 4.62 pontos, ficando atrás apenas das Ilhas Maurícias (5.41), Seycheles (4.96) e África do Sul (4.90). O nosso país subiu 11 posições em relação ao último relatório. Juntamente com Cabo Verde (96), são os únicos países de áfrica a figurar no Top 100 entre dos 167 países analisados a nível mundial: Maurícias (72), Seychelles (81) e África do Sul (88). A nível da região da áfrica ocidental Cabo Verde Continua a Liderar, seguido pelo Gana. Na parte inferior do ranking dos países da África Ocidental está a Guiné-Bissau. Níger, Guiné Conacri e Serra Leoa não constam dessa classificação UIT. Casa para Todos: Famílias em Tarrafal de Santiago recebem suas moradias 40 famílias tarrafalenses receberam, as chaves das suas casas no âmbito do Programa Casa para Todos, realizando assim o sonho da casa própria. A cerimónia de entrega das chaves do primeiro complexo do programa Casa para Todos (CpT) no Tarrafal, na zona da Pedreira foi presidida pelo Primeiro-Ministro, José Maria Neves, acompanhado do Ministro do Ambiente, Habitação e ordenamento do Território, Antero Veiga e do Presidente da Imobiliária Fundiária e Habitat (IFH), Paulo Soares.

hões de escudos possui, para além dos 40 apartamentos, todos os equipamentos urbanos que normalmente estão incluídos nas construções deste programa CpT, como iluminação pública, luz, água canalisada, arruamentos, parque de diversões, um centro comunitário, etc. Conselho de Ministros analisa Projeto de Decreto-Legislativo que altera o Código Laboral O Projeto de Decreto-Legislativo que altera o Código Laboral foi, no dia 30 de Dezembro de 2015, analisado pelo Conselho de Ministros, uma revisão que, segundo o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, tem como objetivo proporcionar aos trabalhadores, principais destinatários da legislação laboral, um mercado de trabalho com mais oportunidades e maior diversidade, ao mesmo tempo que pretendese possibilitar maior dinamismo às empresas, permitindo-lhes enfrentar, de forma eficaz, os novos desafios económicos que enfrentam na presente conjuntura mundial. As medidas consagradas na presente proposta de revisão envolvem aspetos essenciais da legislação laboral, nomeadamente em matéria de flexibilização do tempo de trabalho, despedimento por motivos objetivos, prazos de aviso prévio e novas modalidades de contratação. FAO financia Projeto de Apoio às famílias vulneráveis no âmbito do Furacão FRED A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) vai apoiar 1.200 famílias vulneráveis dos concelhos afetados pelo Furacão Fred, com sementes, fertilizantes, kits de irrigação gota-à-gota e plantas de papaeira e bananeira. O projeto “Assistência de Urgência para o Relançamento das Atividades Produtivas das Famílias afetadas pelo furacão Fred e pelas chuvas torrenciais - TCP/CVI/3505”, foi rubricado pela Ministra do Desenvolvimento Rural, Eva Ortet e pelo representante da FAO em Cabo Verde, Rémi Nono Womdim. MED inaugura obras da reabilitação da escola básica de Chã de Tanque A Ministra da Educação e Desporto inaugurou, no passado dia 8 de Janeiro, as obras da reabilitação da escola básica de Chã de Tanque, concelho de Santa Catarina de Santiago, batizada com o nome de Escola António Hopffer Cordeiro Almada. As obras de reabilitação desta infraestrutura educativa estão orçadas em cerca de 11 mil contos e foram totalmente financiadas pelo Ministério da Educação e Desporto.

O complexo que representa um investimento de mais 116 milFicha Técnica Propriedade, Coordenação Geral, Concepção e Realização: Gabinete de Comunicação e Imagem do Governo Colaboradores: Pontos focais de comunicação do Governo | Impressão: Imprensa Nacional | Tiragem: 3500

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