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do que você imagina... Sra. Dilma Azevedo da Silva

STALKING e CIBERSTALKING: mais comuns do que você imagina...

Dra. Adriani Freire Diniz Garcia

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OAB-MG 57.716 adrianig035@gmail.com

Dra. Naiara Diniz Garcia

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O QUE SIGNIFICA “STALKING”?

“Stalking” quer dizer “perseguição”. Imagine uma pessoa viver o tempo todo sabendo que tem alguém a observando e perseguindo. Pode ser uma pessoa que se diz um “fã”, um aluno, ou um ex-namorado, ex-companheiro ou ex-cônjuge. A vítima começa a receber inúmeras mensagens, bloqueia os contatos, mas o perseguidor passa a utilizar outros equipamentos e números desconhecidos. Descobre o telefone do trabalho, de parentes e de amigos, e sempre pergunta e recolhe informações pessoais da vítima: o que faz, com quem se relaciona, quais lugares tem frequentado.

O tom e conteúdo das mensagens, do “fomos feitos um para o outro” ou do “nunca aceitarei você longe de mim”, tornam-se cada vez mais agressivos e dão início às ameaças: “Se você não aparecer, não imagina o que acontecerá com você”. “Você vai pagar caro porque não foi no local combinado”. “Se eu fosse você iria, porque senão...”.

Não bastasse, do nada, o perseguidor aparece nos locais em que a vítima vive ou frequenta: à porta da residência, no local de trabalho, na casa de amigos, no salão de beleza, na academia... “Você não gosta de mim, mas você ainda vai gostar’ ou “Você tem que voltar para mim”.

Essa conduta reiterada acaba por causar à vítima pânico, ansiedade generalizada e até mesmo depressões graves, gerando danos à sua integridade física e psicológica.

O QUE É O “CIBERSTALKING”?

O “ciberstalking” é a modalidade de “stalking” consistente na perseguição no meio digital: a vítima é perseguida em suas redes sociais, com mensagens e comentários insistentes, agressivos e constrangedores. Quando são bloqueados pela vítima, para insistirem na perseguição, os perseguidores geralmente criam perfis falsos para chegarem até ela. vítima, invade e perturba a sua liberdade e privacidade, tanto através da internet, quanto pessoalmente.

Segundo a psicologia e em regra, é uma pessoa obsessiva e incapaz de lidar com a frustração e a rejeição.

O STALKING É CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL?

Recentemente, dentro das propostas que visam o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir de abril/2021 a “perseguição” agora é considerada crime, e não mais mera contravenção penal de molestamento ou perturbação da tranquilidade (cuja pena era de15 dias a dois meses, ou multa). Não havia uma diferença específica entre “perturbar” ou “perseguir” uma pessoa.

O novo crime exige uma perseguição continuada capaz de ameaçar a integridade física e psicológica da vítima.

QUAIS SÃO AS PENAS DO CRIME DE STALKING E CIBERSTALKING?

Embora de menor potencial ofensivo, a nova lei prevê a punição de 06 meses a 02 dois anos de prisão (reclusão), podendo chegar a 03 anos se presentes algumas agravantes (contra criança, adolescente ou idoso; se praticado por duas ou mais pessoas, com uso de arma, etc).

QUAL A RELAÇÃO ENTRE O CRIME DE STALKING E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?

No Brasil, ainda não existem estatísticas sobre o assunto, mas pode-se afirmar que a maioria dos feminicídios foram precedidos de perseguições e ameaças por variadas formas, principalmente porque o parceiro não aceita o término de uma relação amorosa ou do casamento.

COMO PROVAR A “PERSEGUIÇÃO” EM MEIO DIGITAL?

Primeiramente, é importante que as pessoas do seu convívio, seus familiares e amigos próximos saibam o que está acontecendo. Tente proteger as suas redes sociais, os seus dispositivos, mantendo, se possível, as suas câmeras sempre cobertas.

Um importante meio de prova quando o crime é praticado através da internet é a elaboração de uma ata notarial em qualquer cartório de Notas (serventia onde se lavram as escrituras públicas). Um tabelião pode documentar, de forma imparcial, o conteúdo de mensagens, diálogos, e-mails e conversas de Whatsapp, que serão preservados para alguma providência criminal futura.

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