Cartilha imama rs

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Quem Somos?

Missão

A Entidade não tem fins lucrativos. todo e qualquer valor ou contribuição arrecadada reverte integralmente para suas ações de diagnóstico precoce, através da educação, informação e acesso à saúde, e suporte a paciente.

Promover, manter e restabelecer a saúde da mama de homens e mulheres no estado do Rio Grande do Sul.

Fundado em 29 de julho de 1993. Unidades – Porto Alegre (sede) e Três de Maio (Unidade Regional). Entidade Presidida voluntariamente pela Médica Mastologista Dra. Maira Caleffi.

Visão Erradicar o câncer de mama como uma doença que ameaça a vida. 3


Área de Atuação Educação e Diagnóstico Precoce Conscientizar a população sobre os fatores de risco e o autocuidado.

Advocacy Defesa de uma causa. 4

Geração de Conhecimento Estimular a pesquisa e geração de conteúdo referente à saúde da mama.

Suporte a Paciente e Familiares Oportunizar apoio especializado aos pacientes e familiares.


Programas e Projetos Educação e Diagnóstico Precoce Programa de sensibillização e divulgação (comunidade, empresas, escolas, hospitais) Programa Mamamóvel

Advocacy

Advocacy “Dando Voz a Causa” Participação: Conselhos de Saúde, Conselhos dos Direitos das Mulheres, Fóruns de Mulheres.

Calendário da causa: Semana da luta contra o câncer de mama, Caminhada das vitoriosas, Outubro rosa e Flashmobs.

Geração de Conhecimento Estimular a pesquisa e geração de conteúdo referente à saúde da mama.

Suporte a Paciente e Familiares Suporte Psicológico individual ou em grupo Suporte Nutricional individual ou em grupo Projeto Jurídico Programa Navegador de Paciente Empréstimo de perucas

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Cenário Atual do Câncer de Mama BRASIL

Taxa de Incidência de Câncer Mama em 100 mil mulheres

Casos de diagnóstico avançado

1mm

INCIDÊNCIA

95 CURA

%

53

Taxa de Incidência de Câncer Mama em 100 mil mulheres 6

56

%

%

PORTO ALEGRE

146

%

INCIDÊNCIA

Para cada 1mm de aumento de tamanho do nódulo, diminui em 1% a chance de cura do paciente.

RS

87

%

INCIDÊNCIA AO ANO

22

%

CASOS NOVOS

Taxa de Incidência de Câncer Mama em 100 mil mulheres

Segundo tipo mais frequente no mundo, o Câncer de Mama é o mais comum entre as mulheres Fonte: INCA


Anatomia da Mama Diagnósticos em Fases Avançadas Estágio I

Estágio III

Casos de câncer de mama são descobertos quando a doença já está muito avançada. 7


Identificando o Aspecto Natural da Mama Aréola

Gordura e estroma

Mamilo

Vasos Linfáticos

Glândulas Areolares Prega Inframamária

Seios Lactíferos Músculos Ductos Mamários Linfonodos Vasos Linfáticos

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Costelas

Lóbolos


Alterações Visíveis Alterações no contorno do seio, como um inchaço

Nódulo interno

Neste caso consulte o médico!

Mudança na direção do mamilo

Covinhas ou pregas na pele

Bico invertido

Pele do seio com aspecto de casca de laranja

Pele de laranja

Afundamento do mamilo 9


Alterações Visíveis

Neste caso consulte o médico!

Fluido claro desconhecido

Vermelhidão ou ardor

Fluido escuro desconhecido Erosão de pele

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Erosão de pele

Sulco


Autocuidado:o que Recomendamos 1

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Visualização mensal e palpação Rastreamento

Diagnóstico

Exame Clínico Anual

Ecografia Biopsia

Mamografia anual a partir dos 40 anos

Quando Fazer? - Pré-menopausa: 5º dia após o início da menstruação

- Pós-menopausa: escolher sempre o mesmo dia do mês.

Tratamento Cirurgia

Tratamento Sistêmico (Quimioterapia, hormonal, direcionado)

Radioterapia

Evitar fatores de risco

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Obesidade

Sedentarismo

Uso abusivo do álcool

Uso abusivo de hormônios

Tabagismo 11


Outros Fatores de Risco Histórico familiar de câncer (mama ou ovário) em familiares de 1.º grau (mãe, pai, irmãos) com menos de 50 anos.

Stress

Poluição ambiental

Envelhecimento

Representa menos de 10% dos casos

Menopausa tardia 12

Primeira menstruação antes dos 12 anos


Fatores que evitam o Câncer de Mama Berber muita água Fique sempre hidratada

Tenha sempre uma boa noite de sono

Convivência

Tempo para si

Demonstração de afeto 13


Melhore seus Hábitos Alimentares Consumir rotineiramente os alimentos em sua forma mais ORIGINAL, isto é, ou frescos ou que passaram por poucos processos (em casa ou na indústria de alimentos). A quantidade consumida deve ser equilibrada com o gasto calórico de cada pessoa, observando sua idade, sexo e atividades físicas. A mastigação e o número de refeição ao dia, são muito importantes para a adequada absorção dos nutrientes.

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Direitos Humanos, Cidadania, Gênero e Câncer de Mama O preconceito e a discriminação impostos às mulheres são duplicados quando há o diagnóstico de câncer de mama. Ou seja, ter câncer de mama significa enfrentar – EM DOBRO – as negativas de direitos fundamentais que ocorrem em relação às mulheres em geral. Leis e Programas de Saúde em Favor dos Pacientes Constituição Federal do Brasil – Artigo 196 Lei 9797/99 - Reconstrução Mamária Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Garante: Art 1º - As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva. Lei 12.802 - de 24 de Abril de 2013 Altera a Lei nº 9797 para dispor sobre o momento da reconstrução mamária. Garante: Art 2º I - Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.

Lei 11.664/2008 – “Lei da Mamografia” Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Garante: Art 2º II - a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; III - a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade; Lei 12.732/2012 – Tempo Máximo de 60 Dias Para Início do Tratamento Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. GARANTE: Art. 2º - O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. 15


Anotações

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Anotações

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Anotações

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Anotações

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Realização:

IMAMA - PORTO ALEGRE Rua Ramiro Barcelos,850 - Floresta - CEP 90035-001 Fones: 51 3023.7701 / 3264.8451 E-mail: falecomimama@imama.org.br

Apoio:

IMAMA - UNIDADE REGIONAL DE TRÊS DE MAIO Rua Casemiro Kochewitz, 161 - Centro CEP: 98910-000 - Três de Maio-RS - Fone: (55) 3535.1345 E-mail: tresdemaio@imama.org.br


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