ROSANE FERREIRA Deputada Federal PV-PR
No Limite das Drogas Principais tipos de drogas e como tratar do assunto com os jovens
BrasĂlia, 2014
2a Edição
SUMÁRIO Apresentação....................................................................04 As drogas no Brasil.........................................................07 Principais tipos de drogas e seus efeitos................16 A educação como prevenção.....................................28 Como tratar do assunto em ambiente familiar.....32 Verdades e mitos sobre o crack................................42 Onde buscar ajuda?........................................................46 Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas....................................................................48 Referências Bibliográficas............................................65 Quer saber mais?.............................................................66
APRESENTAÇÃO
Um dos maiores flagelos que atinge nossos jovens e suas famílias é, sem sombra de dúvida, o tráfico e o consumo de drogas. Nas grandes e pequenas cidades, essas substâncias trazem violência e dor, abalam as famílias, impactam na educação e na cidadania e, em muitos casos, interrompem o futuro da nossa juventude. Para combater essa realidade, participei, como membro titular, dos trabalhos de duas comissões da Câmara dos Deputados. Em 2011, da Comissão Especial de Combate às Drogas (CEDROGA), criada para discutir e propor uma política nacional de enfrentamento ao problema, desde a prevenção, o tráfico e o consumo, até o tratamento e reinserção social dos usuários. E, em 2012, da Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Das plantações de coca no Peru, passando pelas ‘cracolândias’ brasileiras e coffe shops em Amsterdam, conseguimos viabilizar um diagnóstico que fundamentou 4
o relatório final da Comissão Especial de Combate às Drogas. Os trabalhos nas Comissões geraram bons resultados. Como exemplo, houve a flexibilização dos critérios da ANVISA para que as comunidades terapêuticas acolhedoras prestem atendimento a dependentes químicos; e em dezembro de 2011 o governo federal lançou o programa Crack, é possível vencer, destinando R$ 4 bilhões para ações na área. Em maio de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7663/2010, que se encontra atualmente no Senado Federal para apreciação. No texto aprovado, aumentamos a pena mínima para traficantes (que passa de 5 para 8 anos), regulamentamos a internação involuntária de dependentes químicos, bem como o funcionamento das comunidades terapêuticas acolhedoras. O projeto também prevê que os usuários de droga em tratamento terão oportunidade de participar de programas de educação profissional e tecnológica, para serem reinseridos na sociedade. A íntegra da proposta aprovada pode ser acessada via internet no site da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br). Muito do que foi discutido nas Comissões está sistematizado neste documento, que é uma compilação de estudos e publicações organizados por diversas instituições que se dedicam à questão, como a Secretaria 5
Nacional Antidrogas (SENAD), o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) e o Portal Enfrentando o Crack. Somente com ações integradas de áreas como Saúde, Educação, Ação Social, Trabalho e Segurança Pública e da participação efetiva da sociedade teremos alguma chance de êxito no enfrentamento ao problema das drogas. Nosso trabalho foi apenas o primeiro passo no sentido de construirmos uma política nacional abrangente e integrada.
ROSANE FERREIRA Deputada Federal (PV-PR)
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AS DROGAS NO BRASIL
O uso de drogas é um fenômeno antigo na história da humanidade, comum em alguns rituais religiosos, mas que há muito extrapolou o universo cultural, transformando-se em uma tragédia social. No Brasil, um estudo pioneiro de Tarcisio de Andrade e Carlos Espinheira mostrou que, em meados de 1925, já havia a presença do uso e abuso de drogas em nossa sociedade. Existiam os vícios tidos como elegantes e deselegantes. Os elegantes eram os relacionados à cocaína, à heroína e à morfina, consumidas pelas classes mais ricas; os deselegantes referiam-se ao álcool e à maconha, consumidos pelas classes mais pobres. O que se percebe na atualidade é que o uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas não é mais privilégio de determinadas categorias sociais. Levantamentos epidemiológicos relacionam o enorme crescimento do consumo de drogas nas últimas duas décadas com o alto consumo de tabaco e álcool. Indissociáveis, os relatos de dependentes atestam que a dobradinha ‘tabaco e álcool’ representa o passaporte 7
para a experimentação de outras drogas mais pesadas e, quase sempre, com destino ao uso abusivo. Uma pesquisa realizada nas 108 maiores cidades no Brasil, em 2005, pelo Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID), mostrou que 22% da população pesquisada já havia utilizado algum tipo de droga ilícita. Se levarmos em conta princípios estatísticos, o número equivalia a cerca de 10 milhões de brasileiros. São diversos os estudos que relacionam o primeiro contato com as drogas na sociedade à fase de passagem da infância para a idade adulta, uma vez que é o momento em que o adolescente testa a possibilidade de ter controle sobre suas ações e busca sua independência. Sua atitude contestadora acarreta um afastamento do convívio familiar para aderir a grupos sociais e possibilita a esse adolescente entrar no universo das drogas. Com a popularização do consumo do crack, um derivado mais potente e devastador que a cocaína, os adolescentes se transformaram em reféns dos traficantes e do próprio vício, num processo de destruição neurológica e degradação social retroalimentado pelo consumo/comércio da droga. Para entender como esse processo experimentação/ uso/dependência se dá é preciso ir às suas origens. O crack surgiu nos Estados Unidos, na década de 80, em bairros 8
pobres de Nova Iorque, Los Angeles e Miami. O baixo preço da droga e a possibilidade de fabricação caseira atraíram consumidores que não podiam comprar cocaína refinada, mais cara e, por isso, de difícil acesso. Aos jovens atraídos pelo custo da droga juntaramse usuários de cocaína injetável, que viram no crack uma opção com efeitos igualmente intensos, porém sem risco de contaminação direta pelo vírus da AIDS, que se tornou epidemia na época. No Brasil, o advento do crack se deu na década de 90, causando sequenciais impactos fisiológicos, psicológicos e sociais aos jovens e suas famílias. O crack é um composto obtido a partir da mistura da pasta-base de coca feita com folhas da planta Erythroxylum coca. Essa planta é largamente produzida em países da América do Sul, ou seja, ao lado do território brasileiro. Em 2009, a Colômbia foi responsável por 43% do cultivo mundial de coca, seguido por Peru (38%) e Bolívia (19%). Hoje, o Peru já aparece como maior produtor. A coca cultivada nessas plantações vai para instalações clandestinas envolvidas no processamento da planta. A imagem a seguir mostra o fluxo de entrada dessas drogas no Brasil.
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Fluxo de entrada da droga no Brasil.
Após seu processamento, a pasta-base de cocaína ingressa no Brasil pelas fronteiras com o Acre, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e até pelo Paraná. Do Brasil, parte dessa produção é escoada para aeroportos em todo mundo, principalmente Estados Unidos, Europa e África (intermediários levam a droga junto ao próprio corpo ou na bagagem). Outra parte é processada no Brasil para suprir o mercado interno. No ano de 2011, o Brasil passou a ser o maior consumidor de drogas da América do Sul, segundo relatório do governo norte-americano. O documento ainda revela que o “Brasil não só é o maior país da América do Sul, mas também tem a costa mais extensa do continente e isto o transforma em uma rota de passagem inevitável para o contrabando de narcóticos”.
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Para combater o problema, o governo brasileiro criou a Secretaria Nacional Antidrogas, composta pelo Conselho Nacional, Estaduais e Municipais de Políticas sobre Drogas. Em 2011, a Câmara dos Deputados e o Senado instituíram Comissões Especiais para discutir e propor uma legislação e uma política nacional eficazes, especialmente nos eixos da prevenção ao uso de drogas, repressão ao tráfico, tratamento e reinserção social dos dependentes químicos. Após um ano de trabalho, a Comissão Especial de Combate às Drogas (CEDROGA) na Câmara Federal organizou e aprovou um relatório que propõe medidas para enfrentar o problema das drogas no país, através de políticas públicas que invistam em prevenção (Educação), repressão (Segurança Pública), tratamento (Saúde) e reinserção social dos usuários (Trabalho e geração de renda). Os integrantes da CEDROGA ouviram, em 2011, especialistas de diversas áreas e com diversas opiniões. Dentre alguns pontos convergentes constatados, o álcool foi considerado como uma das principais portas de entrada para o consumo de drogas ilícitas. Entre muitos estudos apresentados e discutidos nas reuniões da Comissão Especial, os parlamentares se valeram de um levantamento , realizado em 2005, que apontou 16 anos a idade média para o início do consumo de tabaco e 17 anos a idade média de início para o consumo de álcool 11
e maconha. No ano da pesquisa, foram catalogadas 6109 mortes associadas ao consumo de álcool no Brasil. Essa estatística mostra o enorme impacto do consumo de álcool na saúde do brasileiro e demanda uma grande parte de investimentos públicos em saúde, segurança, prevenção e programas sociais de inclusão e tratamento. Chamou atenção também outro levantamento realizado em 2007 que mostrou que 40% dos homens brasileiros adultos e 18% das mulheres brasileiras adultas consumiram bebidas alcoólicas em excesso pelo menos uma vez naquele ano. E esse número entre adolescentes de 14 a 17 anos chegou a 16%. Vale lembrar que a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade é proibida pela legislação brasileira. O Mapa da Violência do Instituto Sangari, elaborado em parceria com o Ministério da Justiça, é um dos estudos mais emblemáticos realizado no Brasil sobre o tema e que aponta a relação direta entre homicídios e o consumo e tráfico de drogas. Em Maceió, a taxa de jovens assassinados chega a 251,4 por 100 mil habitantes. Em Recife, 211,2. E em Vitória, 181,9. A ONU/Unesco preconiza como aceitável o índice de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. Ela considera níveis acima desse como epidemia. O estudo colocou foco no número de assassinatos de jovens, especialmente na faixa etária de 15 a 24 anos de idade: a taxa de homicídios por 100 mil habitantes no Brasil 12
chega a 85,2. Temos a quinta maior taxa de homicídio juvenil entre 83 países listados no ‘Mapa da Violência: os Jovens da América Latina’. Os outros quatro primeiros lugares nesse ranking são ocupados por El Salvador, Colômbia, Venezuela e Guatemala - nações com problemas estruturais bem mais sérios do que os nossos. A pesquisa foi elabora pela Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), em parceria com o Ministério da Justiça e o Instituto Sangari. Os dados sobre a criminalidade e os efeitos de drogas ilícitas como o crack, a maconha e a cocaína carecem de uma metodologia própria, uma vez que não há uma integração de informações que possibilite análises complementares. Porém, é evidente que a presença dessas drogas impacta, em muito, a sociedade brasileira. Para obter a droga o usuário, muitas vezes, recorre a assaltos, a roubos dentro de sua própria casa e fora dela, à prostituição e até à própria revenda dessas drogas, num sistema de consignação, atuando como intermediador entre o traficante e os consumidores.
Usuários de crack no centro de São Paulo. 13
A economia clandestina gerada pela droga é enorme e dificulta as ações para o seu combate. Para se ter ideia da magnitude da questão, segundo dados do United Nations Office on Drugs and Crime (UNOCD), apenas a produção e venda da cocaína movimenta cerca de 85 bilhões de dólares por ano. Para fazer frente a esse ‘mercado’, é fundamental que os gestores públicos priorizem políticas públicas que invistam em Educação como forma de prevenção, garantindo investimentos em programas para capacitar professores e educadores para identificar o problema, na consolidação da rede de acolhimento e tratamento dos dependentes e na ampliação do efetivo policial para a repressão ao consumo e tráfico, especialmente nas fronteiras. Em sintonia com a Câmara dos Deputados, o Governo Federal alterou em 08 de Dezembro de 2011 o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas , lançado em 2010, anunciando investimentos na ordem de R$ 4 bilhões para implementar ações de saúde, prevenção ao uso de drogas, assistência e repressão ao tráfico. Muito do que está no relatório aprovado pela CEDROGA está contemplado no Plano Nacional, confirmando a convergência de objetivos entre as esferas públicas quando se trata de um tema que aflige toda a sociedade. O Plano do Governo Federal é composto de ações de aplicação imediatas e ações estruturantes. Dentre as 14
ações imediatas destacam-se aquelas voltadas para o enfrentamento ao tráfico da droga em todo o território nacional, principalmente nos municípios localizados em região de fronteira e a realização de uma campanha permanente de mobilização nacional para engajamento ao Plano. As ações estruturantes organizam-se em torno dos seguintes eixos: integração de ações de prevenção, tratamento e reinserção social; diagnóstico da situação sobre o consumo do crack e suas conseqüências; campanha permanente de mobilização, informação e orientação; e formação de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias. E para além das políticas públicas, é preciso ainda o engajamento de toda a sociedade. É fundamental que a família esteja alerta e preparada para identificar e encaminhar, em consonância com as políticas públicas, a criança, o jovem ou mesmo adulto que se encontra exposto às drogas ou em situação de dependência.
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PRINCIPAIS TIPOS DE DROGAS E SEUS EFEITOS1
São diversas as substâncias consideradas drogas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Porém, nos atentaremos a algumas drogas mais comuns como: álcool, maconha, cocaína e crack, LSD e êxtase.
• Álcool
Definição: O álcool presente nas bebidas alcoólicas é o etanol, produzido pela fermentação ou destilação de vegetais - como a cana-de-açúcar e também de frutas e grãos. No Brasil, há uma grande diversidade de bebidas alcoólicas, cada tipo com quantidade diferente de álcool 16
em sua composição. O álcool é uma substância lícita (permitida) que está presente no cotidiano da população em quase todas as culturas, desde a antiguidade. Efeitos no organismo: A ingestão de álcool provoca diversos efeitos, que aparecem em duas fases distintas: uma estimulante e outra depressora. Nos primeiros momentos após a ingestão de álcool, podem aparecer os efeitos estimulantes, como euforia, desinibição e loquacidade (maior facilidade para falar). Com o passar do tempo, começam a surgir os efeitos depressores, como falta de coordenação motora, descontrole e sono. Quando o consumo é muito exagerado, o efeito depressor fica exacerbado, podendo até mesmo provocar o estado de coma. Consequências negativas: Os indivíduos dependentes do álcool podem desenvolver várias doenças. As mais freqüentes são as relacionadas ao fígado (esteatose hepática, hepatite alcoólica e cirrose). Também são frequentes os problemas do aparelho digestivo (gastrite, síndrome de má absorção e pancreatite) e do sistema cardiovascular (hipertensão e problemas cardíacos). Há, ainda, casos de polineurite alcoólica, caracterizada por dor, formigamento e cãibras nos membros inferiores.
Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID)
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• Maconha
Definição: Maconha é o nome popular de uma planta chamada Cannabis Sativa, que tem sido usada há séculos por diferentes culturas, e em diferentes momentos da História, com fins médicos e industriais. Desde os anos 60, a maconha ficou mais conhecida pelo seu uso recreativo, com o propósito de alterar a consciência. Hoje, é a droga proibida por lei mais usada em nosso país. Efeitos no organismo: Como qualquer outra droga, seus efeitos vão depender da quantidade usada, da combinação com o uso de outras drogas e de outros fatores relativos ao ambiente, ao estado emocional do usuário e as suas expectativas. Algumas pessoas, ao usarem maconha, sentem-se relaxadas, falam bastante, riem à toa. Outras sentem-se ansiosas, amedrontadas e confusas. A mesma pessoa pode, de um 18
uso para outro, experimentar efeitos diferentes. Consequências negativas: O uso crônico de maconha está associado a problemas respiratórios, visto que a fumaça é muito irritante, seu teor de alcatrão é muito alto (maior que do tabaco) e contém benzopireno, substância cancerígena. Outras conseqüências do fumo, semelhantes ao tabaco, são: hipertensão, asma, bronquite, câncer, doenças cardíacas e doenças crônicas obstrutivas aéreas. Há conseqüências também na fertilidade do homem por haver uma queda de 50% a 60% na produção de testosterona. Pode haver ansiedade intensa e idéias de perseguição. Mais raramente podem haver alucinações. Esse psicotrópico, quando usado regularmente, traz prejuízos à memória e à habilidade de resolver problemas, comprometendo seu rendimento intelectual.
• Cocaína e seu derivado, o Crack
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Definição: A cocaína é uma substância psico-estimulante extraída das folhas de uma planta originária da América do Sul, popularmente chamada coca (Erythroxylon coca). A cocaína é consumida de diferentes formas: aspirada sob forma de um sal, o cloridrato de cocaína, popularmente conhecido como “pó”, “farinha”, “neve” ou “branquinha”. Este sal é solúvel em água podendo ser consumido pela via intravenosa (“pelos canos”, “baque”). A cocaína também pode ser encontrada sob a forma de base, conhecida como crack, que por ser pouco solúvel em água, é fumado em “cachimbos” ou cigarros de tabaco ou maconha. Novos relatos verificam o surgimento de uma nova forma da cocaína, dessa vez em pedra, chamada pela mídia de “oxi”. Efeitos no organismo: Os principais efeitos desencadeados pela cocaína são: sensação intensa de euforia e poder, estado de excitação, hiperatividade, insônia, falta de apetite, perda da sensação de cansaço, dilatação das pupilas e aumento da temperatura corporal. No caso do consumo pela via nasal, observa-se ressecamento das narinas gerado pela contração das artérias que irrigam a cavidade nasal. Quando o uso é crônico, há um prejuízo na irrigação sanguínea nasal, a qual pode culminar em necrose dessa área, que pode resultar no desenvolvimento de ulcerações ou perfurações do septo nasal (parede cartilaginosa que separa as narinas).
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Esse psicotrópico também produz efeitos cardiovasculares, que são os principais responsáveis por sua letalidade. A pressão arterial pode aumentar e o coração bater mais rápido, chegando a produzir parada cardíaca. A morte pelo consumo excessivo da droga também pode ocorrer devido à diminuição de atividade de centros cerebrais que controlam a respiração. O apetite é outro fator que sofre influência do uso de cocaína, que é uma potente inibidora de apetite. Quando o usuário é crônico, há uma significativa perda de peso. Em um mês, pode chegar a dez quilogramas a menos. Outros efeitos relacionados à perda de apetite são desnutrição, fraqueza e cansaço físico. O crack pode produzir aumento das pupilas, que prejudica a vista (é a chamada “visão borrada”). Ainda pode provocar dor no peito, contrações musculares, convulsões e até coma. O uso crônico desta droga pode levar à degeneração irreversível dos músculos esqueléticos, conhecida como rabdomiólise. Consequências negativas: Cada vez que uma pessoa consome a cocaína, sua necessidade de consumir novamente aumenta progressivamente, sendo necessário utilizar maiores quantidades da substância para se atingir o efeito desejado. Este fenômeno caracteriza o desenvolvimento de um tipo de tolerância à droga.
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No caso do crack, por ter um efeito de curtíssima duração, provoca um uso repetido numa mesma ocasião. Esse comportamento compulsivo leva o usuário à dependência muito mais rapidamente do que as outras formas de uso de cocaína e, consequentemente, a um custo monetário, de saúde e social muito maiores. A essa compulsão para utilizar a droga repetidamente dá-se o nome popular de “fissura”. Após o uso intenso e repetitivo, o usuário experimenta sensações muito desagradáveis, como cansaço e intensa depressão. A tendência do usuário de cocaína é aumentar a dose da droga na tentativa de sentir efeitos mais intensos. Porém, essas quantidades maiores acabam por levar o usuário a comportamento violento, irritabilidade, tremores e atitudes bizarras devido ao aparecimento de paranóia (chamada entre eles de “nóia”). Esse efeito provoca um grande medo nos usuários, que passam a vigiar o local onde usam a droga e a ter uma grande desconfiança uns dos outros, o que acaba levando-os a situações extremas de agressividade. Eventualmente, podem ter alucinações e delírios. A esse conjunto de sintomas dá-se o nome de “psicose cocaínica”. Comportamentos de risco estão associados aos usuários de cocaína. Inicialmente, tinha-se a idéia de que os usuários da droga injetável estavam mais expostos ao risco de contrair doenças como hepatite, malária, dengue e AIDS, pelo compartilhamento da seringa. Porém, o uso da droga por 22
outras vias também gera comportamentos de risco como a prática de sexo desprotegido (sem camisinha), expondo-se ao contágio pelas doenças citadas, além de outras doenças sexualmente transmissíveis, as DSTs. Um exemplo são algumas mulheres dependentes da cocaína, as quais se prostituem para obter a droga, geralmente sob o efeito da “fissura”, o que as faz perder a noção de perigo, não se protegendo nas relações sexuais.
ATENÇÃO! Consumo simultâneo de bebidas alcoólicas e cocaína Consumir cocaína ou crack juntamente com bebidas alcoólicas produz consequências mais graves, fato comum entre usuários. Nessa situação, o fígado combina as duas drogas e produz uma terceira substância, denominada cocaetileno, que intensifica os efeitos euforizantes da droga, mas é extremamente prejudicial ao organismo e aumenta os riscos de morte súbita.
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• LSD (ou “ácido”)
Definição: Perturbadores ou alucinógenos sintéticos. São substâncias fabricadas (sintetizadas) em laboratório, não sendo, portanto, de origem natural, capazes de provocar alucinações no ser humano. O LSD-25 (abreviação de “dietilamina do ácido lisérgico”) é, talvez, a mais potente droga alucinógena existente. É utilizado habitualmente por via oral, embora possa ser misturado ocasionalmente com tabaco e fumado. Alguns microgramas são suficientes para produzir intensas alucinações. Efeitos no organismo: O LSD-25 tem poucos efeitos sobre outras partes do corpo. De 10 a 20 minutos após tomálo, o pulso pode ficar mais rápido, as pupilas podem ficar dilatadas, além de ocorrer sudoração (suor), e a pessoa pode sentir-se com certa excitação. Muito raramente, têm sido descritos casos de convulsão.
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O perigo do LSD-25 não está tanto em sua toxicidade para o organismo, mas sim no fato de que, pela perturbação psíquica, há perda da habilidade de perceber e avaliar situações comuns de perigo. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa com delírio de grandiosidade se julga com capacidades ou forças extraordinárias, sendo capaz de, por exemplo, voar, atirando-se de janelas; com força mental suficiente para parar um carro em uma estrada, ficando na sua frente; andar sobre as águas, avançando mar adentro. O flashback é uma variante desse efeito a longo prazo: semanas ou até meses após uma experiência com LSD-25, a pessoa repentinamente passa a ter todos os sintomas psíquicos daquela experiência anterior, sem ter tomado de novo a droga. Consequências negativas: Assim como outras drogas alucinógenas, o LSD-25 pode provocar dependência psíquica ou psicológica, funcionando como “remédio para os males da vida”, alienando o indivíduo da realidade do dia-a-dia, aprisionando-o na ilusão do “paraíso na Terra”.
• Êxtase (ou “Bala”)
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Definição: O êxtase, ou MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina) é uma droga sintética e com potencial de gerar dependência. Possui propriedades estimulantes e alucinógenas, embora muito menos intensa quando comparada às demais drogas. O êxtase é mais comercializado na forma de comprimido, podendo ainda ser encontrado na forma de cápsula ou em pó. Diversos outros nomes populares também vêm sendo utilizados, como MDMA, A, E, I, X, XTC, ADAM, pílula do amor, bala etc. Seus efeitos podem durar até 8 horas. Efeitos no organismo: A droga apresenta efeitos semelhantes aos estimulantes do sistema nervoso central (agitação), bem como efeitos perturbadores (mudança da percepção da realidade). Seus efeitos mais marcantes são a sensação de melhora nas relações entre as pessoas, o desejo de se comunicar, melhora na percepção musical e aumento da percepção das cores. À semelhança de outras drogas psicotrópicas, os efeitos do êxtase dependem do local e do que ocorre no momento do uso. O ambiente mais comum para o consumo é o de clubes noturnos e raves, cujo cenário é enriquecido com jogos de luzes e música eletrônica. Além disso, o êxtase faz com que as pessoas consigam perceber-se melhor e a gostar mais de si mesmas. Causa também diminuição do apetite, dilatação das pupilas, aceleração do batimento cardíaco, aumento da temperatura do corpo, rangido de 26
dentes e aumento na secreção do hormônio antidiurético. Consequências negativas: O uso de êxtase é geralmente seguido de um grande esforço físico, devido a uma prática vigorosa da dança. Essa associação (esforço físico e êxtase) tende a aumentar consideravelmente a temperatura, que pode atingir mais de 42ºC e, inclusive, ser mortal. Uma das complicações mais curiosas, no entanto, é a da intoxicação por água. Com o aumento da temperatura, a ingestão de água torna-se uma necessidade. Mas, quando isso acontece de forma excessiva, a água pode começar a se acumular no organismo, uma vez que o êxtase também dificulta a eliminação dos líquidos do corpo (aumenta a liberação do hormônio antidiurético). Dessa forma, a ingestão excessiva de água pode se tornar perigosa, inclusive fatal. O êxtase também pode causar disfunção do sistema imunológico, sendo esse quadro agravado quando há associação dessa substância com o álcool. Problemas cognitivos (aprendizagem, memória, atenção) podem surgir com o uso repetido por período prolongado. Seu uso também pode desencadear problemas psiquiátricos, como loucura, pânico e depressão.
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A EDUCAÇÃO COMO PREVENÇÃO2
Como instituição educacional, a atuação da escola dirige-se ao conjunto dos alunos, a chamada “prevenção universal”. Cabe especificamente à escola participar do trabalho de prevenção primária, ou seja, antecipar-se à experimentação, por meio de ações com o objetivo de evitar problemas decorrentes do uso de risco. Os educadores devem estar conscientes, no entanto, de que existem, entre os alunos, aqueles que já têm problemas com o uso de drogas. Para eles, podem ser previstas ações de prevenção secundária, às vezes, fora da sala de aula, procurando reverter o processo ou evitar que o uso torne-se dependência. Não se trata, portanto, de um trabalho pontual diante da constatação de consumo de drogas naquela unidade escolar, mas de uma decisão de atuar na formação integral dos alunos de acordo com as circunstâncias do mundo de hoje, sendo o uso indevido de drogas um dos aspectos a considerar. 2
Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) 28
Nesse contexto, é importante que a escola, ao fazer um programa de prevenção: a) defina seus objetivos; b) estabeleça suas metas; c) trace estratégias coerentes com a filosofia da escola; d) avalie suas ações. Os adolescentes dificilmente se sensibilizam com abordagens do tipo “diga não às drogas”, “droga mata” ou que mostrem pessoas “no fundo do poço”. São próprias dessa faixa etária fantasias de onipotência, pensamentos como “isso não vai acontecer comigo” e “eu paro quando quiser”. O trabalho de prevenção na escola terá mais probabilidade de sucesso se: • for integrado ao currículo escolar; • for desenvolvido cooperativamente: aproveitar os diferentes recursos humanos e materiais da escola e da comunidade em que ela está inserida; • usar espaços já criados ao invés de tentar encontrar novos espaços, o que favorece a aceitação das intervenções propostas; • planejar ações que possam ser desenvolvidas com continuidade; • envolver toda a escola gradativamente; 29
• preparar bem os professores para lidar com seus medos e preconceitos; • respeitar a cultura específica da comunidade; • identificar os fatores de risco dentro da sua realidade. “Mas não é possível trabalhar a questão na escola como se ela fosse uma ilha. O reconhecimento dos fatos e mitos a respeito do assunto, da situação real de uso e abuso de drogas em diferentes realidades, assim como as ideias e sentimentos dos alunos, da comunidade escolar e dos pais a respeito do assunto precisam ser considerados” (BRASIL, 2000). O foco principal do trabalho da escola deve ser a reflexão, contribuindo para a visão crítica das situações dos problemas e para o desenvolvimento da autonomia e da capacidade de escolha dos adolescentes. O trabalho de prevenção na escola não surge, portanto, de uma necessidade localizada. Não pretende reprimir os adolescentes, nem ensiná-los a “dizer não às drogas” ou fazer terrorismo sobre uma “tragédia iminente”. Também não se trata de acumular mais uma tarefa no já sobrecarregado cotidiano do professor.
A prevenção ao abuso de drogas é uma tarefa 30
integrante da sua função educacional, fazendo parte do seu projeto pedagógico. Quando compartilhada pelos educadores, pode ser percebida em um contexto de construção da responsabilidade social do grupo de alunos.
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COMO TRATAR DO ASSUNTO EM AMBIENTE FAMILIAR
Nossos filhos mudam tanto e tão rápido que é difícil acompanhá-los. Quantos pais já chegaram em casa com uma boneca nova para a filha e descobrem que o que ela queria mesmo era o CD de uma banda que quase nenhum adulto conhece? Ou convidaram o filho para ver o último desenho da Disney, e acabaram percebendo que ele queria assistir um filme de ação? Esse processo não é muito diferente quando se trata de comportamentos de risco, como o consumo de bebidas, de cigarros, de outras drogas. Aquela criança, que odiava cheiro de cigarros, pode virar um adolescente atraído pela imagem transgressora do jovem fumante. O filho que, diligentemente, amarrava o cinto de segurança tão logo subisse no carro, pode parar de usá-lo, e, além disso, associar algumas cervejas ao hábito de dirigir. A tendência mais frequente dos pais, ao perceberem todas essas mudanças, é tentar conversar, expressando 32
preocupações, definindo regras e impondo limites. No entanto, parece que o passatempo favorito de nossos filhos adolescentes (ou quase adolescentes) é discordar de qualquer coisa que dizemos. A comunicação com adolescentes, sobre qualquer assunto, torna-se um desafio, uma arte, principalmente quando esse adolescente é seu filho. A reação de nossos filhos, quando tentamos conversar, é, em geral, pouco encorajadora: ficam impacientes, sonolentos, mudam de assunto, irritam-se (“você não entende, não é nada disso…”). Nos dias em que estão de bom humor, talvez nos brindem com comentários como “tá bom mãe, já sei, você já falou mil vezes…”; “tá bom, pai, agora posso sair?” Será que vale a pena? Além de provocar desânimo e frustração nos adultos, a sensação que esse tipo de conversa suscita é de total perda de tempo. As pesquisas, no entanto, dizem que vale a pena conversar. Nosso desânimo, embora compreensível, não deve nos impedir de continuar tentando. Entre um comentário impaciente e um bocejo, nossos filhos estão nos ouvindo e nossas mensagens estão sendo assimiladas e levadas em conta. Por isso, acertar o tom, o horário e o local das conversas é 33
tão importante. Nas conversas: • Evite expressar raiva; • Convide seu filho a refletir sobre a situação; • Não humilhe, não rotule, não use sarcasmo; • Estabeleça limites e expresse suas razões.
Conteúdo das Conversas
As más companhias
Durante a adolescência, a família passa a ser uma referência menos importante no dia-a-dia do que os amigos. Muitos pais se assustam com isso: será que uma “turminha da pesada” vai colocar a perder todos esses anos de educação moral sólida, de afeto abundante e de proteção vigilante, levando seus filhos à delinquência e às drogas? É importante tecermos algumas considerações sobre o fantasma das “más companhias” que, tão frequentemente, ronda suas noites de insônia (aquelas intermináveis noites em que vocês esperam “os meninos” chegarem da festa). 34
É humano e compreensível sentir tentação de simplesmente proibir seu filho (ou filha) de sair com algum adolescente que se comporte de modo desviante para seus critérios. Mas esse gesto deve ser reservado realmente para situações extremas, e muito bem pensado, pois pode ter um efeito diferente do desejado. É muito provável que, a partir dessa recomendação ou proibição, o adolescente fique ressentido, rebele-se contra sua decisão e aumente a conexão com esse amigo que tem conduta inapropriada. Neste caso, a chamada “má companhia” passa ser muito mais poderosa e sedutora. Uma outra alternativa é expressar, claramente, seu desagrado com a amizade, oferecer exemplos concretos que ilustrem esse seu sentimento, e tentar negociar alguns limites de convivência entre seu filho/filha e as pessoas com cujas atitudes você não concorda. Evitar ser irônico e demonstrar confiança na capacidade de fazer escolhas de seu filho também pode ajudar muito. Às vezes, temos dificuldade de aceitar certos comportamentos mais pelo estereótipo que a sociedade construiu sobre eles do que pela sua real nocividade. É necessário explorar melhor seus sentimentos sobre o que está sendo tão incômodo nessa relação de amizade de seu filho: a gente se choca com um determinado modo de vestir, o cabelo pintado de verde, o “piercing”... Que tal convidar essa figurinha estranha para almoçar ou jantar na sua casa 35
e tentar vê-la com um olhar menos crítico? Muitas vezes, por trás de uma imagem agressiva existe um adolescente doce, com conflitos normais da idade, e fazendo do seu corpo uma vitrina de sua transição para o mundo adulto. Alarmismo Você vive dizendo para os seus filhos que a epidemia de drogas no Brasil está cada vez mais séria? Não perde a oportunidade de lhes dar artigos de jornais que afirmam que são poucos os jovens que ainda escapam de usar drogas? Esse enfoque, mesmo carregado de boas intenções, nem sempre é o mais adequado. O ser humano, particularmente durante a adolescência, procura, constantemente, aprender e assimilar as regras de comportamento do seu grupo social e etário e quer se comportar de acordo com as normas do grupo a que pertence. Pesquisas recentes vêm detectando que os jovens que abusam de álcool acham que todo o mundo age como eles. Sua percepção do que seja o comportamento da maioria das pessoas de sua idade, sexo e realidade social é distorcida. Quando convidados a estimar o consumo típico de pessoas de sua convivência, os bebedores abusivos tendem a superestimar o uso moderado de bebidas, 36
expressando a opinião de que “quase todo o mundo se comporta do mesmo jeito que eu”. Com base nesses dados, é possível organizar campanhas educativas que corrijam a percepção distorcida de que “todo mundo está usando, de que são raros os casos de quem fica sóbrio numa festa e de que todo mundo bebe para conseguir dançar”. Os resultados dessa inversão de abordagem têm sido positivos. Esclarecer que somente uma minoria bebe demais, fuma ou usa outras drogas pode ser ferramenta útil para desencorajar a experimentação, além de ser o mais correto, do ponto de vista das estatísticas brasileiras.
Não amedrontar
Nos anos 60, quando o uso de drogas começou a se transformar num problema de saúde pública, a primeira reação de adultos preocupados com a questão foi bastante natural: vamos explicar para os nossos jovens que as drogas matam, enlouquecem, aleijam, deixam as pessoas sexualmente incapacitadas. Passou-se, dessa forma, a usar a técnica da prevenção pelo amedrontamento. Por meio dela, descrevem-se os efeitos das diversas drogas com bastante exagero, generaliza-se, apresentando como certos e inevitáveis alguns riscos aos usuários, fala-se de completa mudança de personalidade, assegura-se a morte 37
por overdose. Objetivo? Gerar medo e assim afastar os adolescentes do uso de drogas. A avaliação desse tipo de estratégia preventiva que soa, muitas vezes, tão razoável aos nossos ouvidos, mostra que esse tipo de mensagem incentiva a experimentação e o uso de drogas. Os resultados dessa abordagem são opostos ao que se planejava por vários motivos: a) as mensagens assustadoras caem como uma luva para adolescentes que estão exercendo o direito de ser o que são: pessoas em busca de suas próprias identidades que, para isso, precisam se contrapor ao mundo e aos valores adultos, praticando atos que estes consideram arriscados ou inapropriados; b) por meio de conversas com amigos, ou até pela experiência própria, aqueles jovens mais atraídos por usar drogas já aprenderam, na prática, que não é todo mundo que enlouquece, morre ou fica sexualmente incapacitado por usar substâncias. Na verdade, é muito provável que eles conheçam muita gente que faz uso de algumas drogas e que não apresentam problemas evidentes de saúde física ou mental. Ao se insistir numa mensagem que não admite possibilidades, mas só a certeza de um destino trágico, acabamos desacreditados.
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Diálogo, exemplo e expressão de amor
Na tentativa de dialogar com o filho sobre a forma de ocupar o tempo livre, sempre é possível discutir alternativas que incorporem valores nos quais acreditamos. Grupos de jovens, atividades voluntárias e engajamento em projetos comunitários são ações que permitem aos adolescentes desenvolver o sentimento de pertencer a um grupo, melhorar a auto-estima e realizar um trabalho útil para a sociedade. O adolescente tem um idealismo natural, que pode ser orientado para esse tipo de atividade. É necessário, no entanto, respeitar suas decisões e não criar atritos caso ele não opte por uma atividade que julgamos oportuna. Acima de tudo, na sua relação com os filhos, é importante assumir uma atitude honesta e coerente. Os pais têm suas limitações e não é necessário que estejam o tempo todo expondo-as. Mas também não adianta fingir que não se bebe nunca ou mesmo que não se fuma, se este for o caso. Servir de exemplo não significa não ter comportamentos a serem revistos, mas mostrar a disposição de mudar e a dificuldade que, muitas vezes, são enfrentadas para fazêlo. Assim como o adolescente, é necessário preservar sua intimidade e liberdade. 39
É preciso saber expressar, seja num momento de colocar limites e marcar posição, seja numa conversa difícil ou delicada, seja ainda na busca de caminhos, o quanto vocês amam seus filhos e o quanto querem e lutam pela felicidade deles.
Saiba mais sobre o papel da família na prevenção A família é a célula formadora da comunidade, portanto, não é possível desenvolver ações preventivas na comunidade sem que a ela participe. Cada família tem sua história, sua localização, seus valores, seus projetos e seus problemas. A adolescência, por ser um período de grandes transformações, leva a família a uma reorganização de papéis e ao estabelecimento de novas regras. São necessárias adaptações na estrutura e organização familiar para preparar a entrada do adolescente no mundo adulto. A presença dos pais junto aos filhos é tão ou mais importante na adolescência do que na infância, uma vez que seu papel agora é estar atento, mobilizar sem dirigir, apoiar nos fracassos e incentivar nos êxitos. Em suma, estar com os filhos e respeitar cada vez mais sua individualização. 40
Estudiosos entendem que, cuidados adequados aos filhos durante toda a infância, como um lar onde as intervenções paternas sejam menos restritivas e impositivas, estão relacionados a uma vida mais saudável na adolescência, capacitando esse indivíduo, quando adulto, a desempenhar um bom papel paterno ou materno. Porém, há também famílias consideradas fatores de risco, como aquelas em que os pais fazem uso abusivo de drogas, sofrem de doenças mentais, são excessivamente autoritários ou muito exigentes. Nesses casos, o jovem pode buscar aconchego no mundo das drogas para fugir da realidade que enfrenta em casa. Mesmo assim, a família é a principal instituição na prevenção ao uso de drogas, sendo também fundamental para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos, que necessitam de apoio o tempo todo.
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VERDADES E MITOS SOBRE O CRACK
• O crack só atinge a população de baixa renda? Não. Por ser barata e inibir a fome, muitos moradores de rua e indivíduos em situação de miséria recorrem à droga como medida paliativa. Porém, hoje o crack atinge todas as camadas sociais.
• O usuário de crack corre mais risco de contrair DSTs/ AIDS? Sim. Os usuários da droga costumam adotar comportamentos de risco, como praticar sexo sem proteção. Influenciados pela necessidade de consumir o crack, muitos usuários crônicos também recorrem à prostituição para conseguir a droga. • “Meu filho consome crack e eu penso em denunciar o traficante. Nesse caso, meu filho será penalizado também”?
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Não. A pessoa que denunciar o traficante tem sua identidade preservada pelas autoridades policiais, portanto, seu filho não será exposto. Porém, apesar da lei prever que o uso de drogas não seja punido com restrição de liberdade, o porte de drogas continua sendo crime no Brasil. • O médico é obrigado a notificar a polícia quando atende um usuário em situação de intoxicação aguda? Não. A legislação brasileira não obriga profissionais da área médica a notificar a polícia sobre os atendimentos realizados a usuários de drogas em situação de intoxicação aguda. As autoridades policiais são chamadas apenas em casos extremos, em que o comportamento do paciente põe em risco sua própria integridade física ou a saúde de terceiros. • O crack é um problema exclusivo dos grandes centros urbanos? Não. O crack é amplamente consumido na maioria dos grandes centros urbanos de todo o país. Porém, já existem relatos de cidades do interior e mesmo de zonas rurais afetadas por problemas relacionados ao tráfico e consumo desta substância. • O crack é pior que a maconha e a cocaína? Sim. Uma vez que o crack deixa o indivíduo mais impulsivo 43
e agitado, e gera dependência de forma intensa, ele termina tendo um impacto maior sobre a saúde e as outras instâncias da vida do indivíduo do que, em geral, se observa com a maconha. Em relação à cocaína, apesar de serem drogas com a mesma origem, os efeitos do crack são mais potentes do que a cocaína inalada. Por ser fumado, o crack é absorvido de forma mais rápida e passa quase que integralmente à corrente sanguínea e ao cérebro, o que potencializa sua ação no organismo. • É possível se livrar do crack? Sim. É possível se recuperar da dependência do crack. O usuário deve procurar tratamento adequado e contar com apoio familiar, social e psicológico para superar a dependência química. • Usuárias de crack podem amamentar? Não. Mães usuárias de crack devem receber tratamento imediato. Devem suspender o uso da droga e da amamentação durante o período necessário para eliminar as substâncias tóxicas do organismo. Após esse período, e sob supervisão médica, a amamentação pode ser liberada. • Bebês de mães usuárias nascem já dependentes? Não. Bebês expostos ao crack durante o período fetal não são dependentes da droga. Os sinais e sintomas que 44
eles podem apresentar durante o período neonatal estão relacionados a alterações nas substâncias químicas do cérebro (neurotransmissores), que poderão ser ou não temporárias. • O usuário de crack é sempre violento? Não. Usuários que já possuem uma tendência à agressividade podem ficar mais violentos quando estão na fase de “fissura” ou abstinência da droga. Apesar de haver sempre uma deterioração das relações sociais, especialmente no ambiente familiar, a violência não é uma conduta padrão.
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ONDE BUSCAR AJUDA?
O Viva Voz é uma central telefônica, gratuita e aberta à população de todo o país, com orientações e informações sobre álcool e outras drogas. Por meio de telefone 0800-510-0015, profissionais das áreas de saúde e educação prestam atendimento a pessoas e familiares com problemas decorrentes do consumo de álcool e outras drogas, esclarecem dúvidas e dão orientações sobre o assunto. O Viva Voz também oferece o encaminhamento para instituições de acompanhamento e tratamento disponíveis na comunidade.
Grupos de auto-ajuda
• Alcoólicos Anônimos - AA www.alcoolicosanonimos.org.br • AL-ANON E ALATEEN (Para familiares e amigos de alcoólicos) www.al-anon.org.br 46
• Amor-exigente (Para pais e familiares de usuários de drogas) www.amorexigente.org.br • Grupos Familiares - NAR - ANON (Grupos para familiares e amigos de usuários de drogas) www.naranon.org.br • Narcóticos Anônimos - NA www.na.org.br • Associação Brasileira de ABRATECOM www.abratecom.org.br • Pastoral da Sobriedade www.sobriedade.org.br
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Terapia
Comunitária
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PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS
(DECRETO 7179/2010)
Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. § 1o As ações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação 48
de esforços entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social. § 2o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas. Art. 2o São objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua; II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à 49
prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas; IV - promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas; V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas em todo o território nacional, com ênfase nos Municípios de fronteira. Art. 2o-A. Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) I - Comitê Gestor; e (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) II - Grupo Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 1o As instâncias de gestão serão coordenadas pelo Ministro de Estado da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 2o Caberá ao Ministério da Justiça prover apoio técnicoadministrativo e os meios necessários ao funcionamento das instâncias de gestão. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 3o Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos 50
Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.” (NR) (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 4o As instâncias de gestão se reunirão periodicamente, mediante convocação do Ministro de Estado da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 5o A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: Art. 3o O Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.637, de 2011) I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; V - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; 51
VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; VIII - Ministério da Justiça; IX - Ministério da Saúde; X - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XI - Ministério da Defesa; XII - Ministério da Educação; XIII - Ministério da Cultura; XIV - Ministério do Esporte; e XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1o Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor. § 2o Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados, no prazo de quinze dias contado da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. § 1o Compete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) 52
§ 2o Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 3o O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seus coordenadores. (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 4o Os coordenadores Comitê Gestor poderão convidar para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas. (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 5o Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. § 5o Ao Ministério da Justiça caberá prover apoio técnicoadministrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 4o Compete ao Comitê Gestor: I - estimular a participação dos entes federados na implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; II - acompanhar e avaliar a implementação do Plano 53
Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; e III - consolidar em relatório periódico as informações sobre a implementação das ações e os resultados obtidos. Art. 4o-A. O Grupo Executivo do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) I - Ministério da Justiça; (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) II - Casa Civil da Presidência da República; Decreto nº 7.637, de 2011)
(Incluído pelo
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) IV - Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) VI - Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) VII - Ministério da Educação. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Parágrafo único. Caberá ao Grupo Executivo: (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) I - promover a implementação e gestão das ações do Plano; 54
(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) II - propor ao Comitê Gestor medidas de aprimoramento das ações do Plano. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 5o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por ações imediatas e estruturantes. § 1o As ações Imediatas do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam: I - ampliação do número de leitos para tratamento de usuários de crack e outras drogas; II - ampliação da rede de assistência social voltada ao acompanhamento sociofamiliar e à inclusão de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas em programas de reinserção social; III - ação permanente de comunicação de âmbito nacional sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e veículos de comunicação; IV - capacitação em prevenção do uso de drogas para os diversos públicos envolvidos na prevenção do uso, tratamento, reinserção social e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas; V - ampliação das ações de prevenção, tratamento, assistência e reinserção social em regiões de grande vulnerabilidade à violência e ao uso de crack e outras drogas, alcançadas por programas governamentais como o Projeto Rondon e o Projovem; 55
VI - criação de sítio eletrônico no Portal Brasil, na rede mundial de computadores, que funcione como centro de referência das melhores práticas de prevenção ao uso do crack e outras drogas, de enfrentamento ao tráfico e de reinserção social do usuário; VII - ampliação de operações especiais voltadas à desconstituição da rede de narcotráfico, com ênfase nas regiões de fronteira, desenvolvidas pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal em articulação com as polícias civil e militar e com apoio das Forças Armadas; e VIII - fortalecimento e articulação das polícias estaduais para o enfrentamento qualificado ao tráfico do crack em áreas de maior vulnerabilidade ao consumo. § 2o As ações estruturantes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam: I - ampliação da rede de atenção à saúde e assistência social para tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas; II - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção do uso, tratamento e reinserção social do usuário e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas; III - implantação de ações integradas de mobilização, prevenção, tratamento e reinserção social nos Territórios de Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e nos territórios de vulnerabilidade e risco; 56
IV - formação de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a criação de programa de especialização e mestrado profissional em gestão do tratamento de usuários de crack e outras drogas; V - capacitação de profissionais e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais; VI - criação e fortalecimento de centros colaboradores no âmbito de hospitais universitários, que tenham como objetivos o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de metodologia de tratamento e reinserção social para dependentes de crack e outras drogas; VII - criação de centro integrado de combate ao crime organizado, com ênfase no narcotráfico, em articulação com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com apoio das Forças Armadas; VIII - capacitação permanente das polícias civis e militares com vistas ao enfrentamento do narcotráfico nas regiões de fronteira; e IX - ampliação do monitoramento das regiões de fronteira com o uso de tecnologia de aviação não tripulada. § 3o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas promoverá, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras ações desenvolvidas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Art. 5o-A. A participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas ocorrerá por meio de termo de adesão. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) 57
§ 1o A adesão dos entes federados implica responsabilidade pela implementação das ações de acordo com os objetivos previstos neste Decreto e com as cláusulas estabelecidas no termo de adesão. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) No termo de adesão os entes federados se § 2o comprometerão a estruturar instâncias estaduais de articulação federativa com Municípios e instâncias locais de gestão e acompanhamento da execução do Plano, assegurada, no mínimo, a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 5o-B. Os órgãos e entidades que aderirem ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem executados, suas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 6o As despesas decorrentes da implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos nele representados, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 7o A execução das ações previstas neste Plano observará as competências previstas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006. Art. 7o-A. Para a execução do Plano Integrado de 58
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Fernando Haddad Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli Márcia Helena Carvalho Lopes Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010
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DECRETO Nº 7.637, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o O Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: ...................................................................................................................... ..........................................................................................................” (NR) “Art. 2o-A. Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: I - Comitê Gestor; e 60
II - Grupo Executivo. § 1o As instâncias de gestão serão coordenadas pelo Ministro de Estado da Justiça. § 2o Caberá ao Ministério da Justiça prover apoio técnicoadministrativo e os meios necessários ao funcionamento das instâncias de gestão. § 3o Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.” (NR) § 4o As instâncias de gestão se reunirão periodicamente, mediante convocação do Ministro de Estado da Justiça. § 5o A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR) “Art. 4o-A. O Grupo Executivo do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: I - Ministério da Justiça; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 61
IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; VI - Ministério da Saúde; e VII - Ministério da Educação. Parágrafo único. Caberá ao Grupo Executivo: I - promover a implementação e gestão das ações do Plano; II - propor ao Comitê Gestor medidas de aprimoramento das ações do Plano.” (NR) “Art. 5o-A. A participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas ocorrerá por meio de termo de adesão. § 1o A adesão dos entes federados implica responsabilidade pela implementação das ações de acordo com os objetivos previstos neste Decreto e com as cláusulas estabelecidas no termo de adesão. § 2o No termo de adesão os entes federados se comprometerão a estruturar instâncias estaduais de articulação federativa com Municípios e instâncias locais de gestão e acompanhamento da execução do Plano, assegurada, no mínimo, a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.” (NR) “Art. 5o-B.
Os órgãos e entidades que aderirem ao 62
Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem executados, suas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.” (NR) Para a execução do Plano Integrado de “Art. 7o-A. Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Ficam revogados os §§ 1o a 5o do art. 3o do Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Fernando Haddad Miriam Belchior Alexandre Rocha Santos Padilha Tereza Campello Gleisi Hoffmann
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“O combate travado pelas nossas polícias é árduo e indispensável, mas não irá resolver o problema das drogas se na outra ponta estivermos desarticulados, desinformados e sem condições de realizar o trabalho de prevenção. Este é o meu apelo. Temos muito a fazer e a união de todos é fundamental”. Rosane Ferreira, em pronunciamento no Plenário da Câmara dos Deputados.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. Drogas: Cartilhas para pais de adolescentes. Brasília, 2011. CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS PSICOTRÓPICAS. II Levantamento Domiciliar sobre o uso de drogas psicotrópicas no Brasil: Estudo envolvendo as 108 maiores cidades do país. Disponível em: http://www. obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php. Acesso em 19 de dez. 2011. SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS. Levantamento Domiciliar sobre o uso de drogas psicotrópicas no Brasil: Estudo envolvendo as 107 maiores cidades do país. Disponível em: http://www.obid.senad.gov.br/portais/ OBID/index.php. Acesso em 19 de dez. 2011. SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS. Levantamento Domiciliar sobre o consumo de álcool no Brasil. Disponível em: http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php. Acesso em 19 de dez. 2011.
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