CURSO DE RECPCIONISTA EM SERVIÇOS DE SAÚDE
HUMANIZANDO O ATENDIMENTO
SENAC - BA
INTRODUÇÃO ESSE PROJETO PREVÊ, COMO UMA DE SUAS AÇÕES, A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDER AOS SEGMENTOS DO SERVIÇO EM SAÚDE, PRESTANDO UM ATENDIMENTO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA. O PROJETO É FRUTO DE UMA PARCERIA ENTRE AS ALUNAS DO CURSO DE RECEPCIONISTAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SENAC DO ANO 2017.
AQUI, VOCÊ ENCONTRARÁ CONCEITOS E DICAS DE BOM ATENDIMENTO A PESSOA GESTANTE, IDOSO, INFANTIL, PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA), E LGBT, A FIM DE FACILITAR A RELAÇÃO ENTRE ESTE IMPORTANTE PÚBLICO CONSUMIDOR, FORMADO POR PESSOAS DETENTORAS DOS MESMOS DIREITOS DE TODA A POPULAÇÃO, CONFORME PREVÊ A LEI 8.080/90.
LEI Nº 8.080/90
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
GESTANTE
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
LEI Nº 11.265/2006
Art. 1o O objetivo desta Lei é contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância por meio dos seguintes meios: II – proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 (seis) meses de idade;
LEI 11.108/2005
VOCÊ SABE O QUE É DOULA? A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando.
DIREITOS DA GESTANTE
INFANTIL
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Lei nº 8.069/90
IDOSO
A função de atender jamais pode se tornar rotineira. Devemos usar o tom de voz moderada e clara. Ser cortês e paciente. O importante é fazê-lo sentir-se especial. Um bom atendimento é essencial para manter a satisfação e a fidelidade do paciente idoso.
UM ATENDIMENTO DE EXCELÊNCIA
A partir de agora, pessoas com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos. A mudança no Estatuto do Idoso que estabelece essa prioridade especial — Lei 13.466/2017 — foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta quarta-feira (12/7).
A Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial.
LGBT LÉSBICAS,GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS.
Na hora de ser acolhida para consultas ou exames, a orientação sexual não pode comprometer o atendimento humanizado, qualificado e integralmente preconizado pelo Sistema de Saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) têm evoluído. Contudo, para conquistar um atendimento ainda mais humanizado, os LGBTs precisam se munir de informação para cobrar os profissionais durante consultas e exames e não deixar de apresentar queixas quando notarem discriminação e desrespeito. Disque 100, para denúncia de desrespeito aos direitos humanos, E 180, para denúncia de violência contra as mulheres.
QUAL O SIGNIFICADO DE CADA COR DA BANDEIRA LGBT? VERMELHO – Significa o fogo, a vivacidade. LARANJA – Simboliza a cura e o poder. AMARELO – Simboliza o sol, a luz e a claridade da vida. VERDE – Simboliza a natureza e o amor pela mesma. AZUL – Significa as artes e o amor pelo artístico. ROXO – Significa o espírito, o desejo de vontade e a força.
PNE (Pessoa com Necessidades Especiais) Deficiência é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade física da pessoa e traz prejuízos para a sua locomoção, coordenação de movimento, fala e compreensão de informações afetando o relacionamento com as outras pessoas. As pessoas com deficiência são vistas, geralmente, como incapazes de ter vida social por si, mesmo dando demonstrações cotidianas de suas capacidades e habilidades. São indivíduos ativos que usam outros meios além das pernas para se movimentar, que decifram o ambiente com outras partes do corpo e não simplesmente com os olhos e ouvidos, são aqueles que lêem com os dedos ou que falam com os gestos e pensam por imagens. Assim, podem namorar, estudar, trabalhar, enfim, fazer tudo que todas as pessoas fazem, desde que garantidas as condições de acessibilidade que devem ser assegurada para todos/as.
Lei nº 10.098/2000
AGRADECIMENTOS
SENAC
PAULA MARLEI
ELAINE OLIVEIRA NUBIA GONÇALVES MANOELI MORAES