“Comprimidos aliviam a dor, mas só o amor alivia o sofrimento.”
FALTA EDITAR
INTRODUÇÃO ESSE PROJETO PREVÊ, COMO UMA DE SUAS AÇÕES, A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDER AOS SEGMENTOS DO SERVIÇO EM SAÚDE, PRESTANDO UM ATENDIMENTO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA. O PROJETO É FRUTO DE UMA PARCERIA ENTRE AS ALUNAS DO CURSO DE RECEPCIONISTAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SENAC DO ANO 2017. AQUI, VOCÊ ENCONTRARÁ CONCEITOS E DICAS DE BOM ATENDIMENTO A PESSOA GESTANTE, IDOSO, INFANTIL, PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA), E LGBT, A FIM DE FACILITAR A RELAÇÃO ENTRE ESTE IMPORTANTE PÚBLICO CONSUMIDOR, FORMADO POR PESSOAS DETENTORAS DOS MESMOS DIREITOS DE TODA A POPULAÇÃO, CONFORME PREVÊ A LEI 8.080/90.
LEI Nº 8.080/90
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
LEI 11.108/2005
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
LEI Nº 11.265/2006
Art. 1o O objetivo desta Lei é contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância por meio dos seguintes meios: II – proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 (seis) meses de idade;
VOCÊ SABE O QUE É DOULA?
A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranqüilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando.
DIREITOS DA GESTANTE
UM ATENDIMENTO DE EXCELÊNCIA A função de atender jamais pode se tornar rotineira. Devemos usar o tom de voz moderada e clara. Ser cortês e paciente. O importante é fazê-lo sentir-se especial. Um bom atendimento é essencial para manter a satisfação e a fidelidade do paciente idoso
Resposta: A partir de agora, pessoas com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos. A mudança no Estatuto do Idoso que estabelece essa prioridade especial — Lei 13.466/2017 — foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta quarta-feira (12/7).
A Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos. O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial.
LGBT LÉSBICAS,GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS.
Na hora de ser acolhida para consultas ou exames, a orientação sexual não pode comprometer o atendimento humanizado, qualificado e integralmente preconizado pelo Sistema de Saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) têm evoluído. Contudo, para conquistar um atendimento ainda mais humanizado, os LGBTs precisam se munir de informação para cobrar os profissionais durante consultas e exames e não deixar de apresentar queixas quando notarem discriminação e desrespeito. Disque 100, para denúncia de desrespeito aos direitos humanos, E 180, para denúncia de violência contra as mulheres.
Qual o significado de cada cor da bandeira LGBT?
RESPOSTA:
VERMELHO – SIGNIFICA FOGO, VIVACIDADE
LARANJA – SIMBOLIZA A CURA E O PODER
AMARELO – SIMBOLIZA O SOL, A LUZ E A CLARIDADE DA VIDA
VERDE – SIMBOLIZA A NATUREZA E O AMOR PELA MESMA
AZUL – SIGNIFICA AS ARTES E O AMOR PELO ARTISTICO
ROXO – SIGNIFICA O ESPIRITO, O DESEJO, A VONTADE E A FORÇA
INFANTIL
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Lei nº 10.098/2000
. Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação