Manual do Orçamento Municipal

Page 1

Company Address

The

Manual do Orçamento Municipal 2022

30 Crossfire Road, San Francisco, CA-39009


A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo. Peter Drucker


Manual do Orçamento Municipal 2022

I.

Apresentação

06

II.

Sistema de Planejamento e Orçamento Municipal

08

III. O papel dos agentes no Planejamento e no Orçamento

14

IV. Instrumentos de planejamento

18

V.

26

As nomenclaturas no Planejamento e Orçamento

VI. Classificações orçamentárias

32

VII. Processo de elaboração orçamentário municipal

54

VIII. Base teórica

72

IX. Anexos

76

X.

86

Expediente

Caminhos para Goiânia

A atual gestão da Prefeitura de Goiânia está fortemente orientada pela missão de colocar Goiânia no caminho do efetivo desenvolvimento. E para o modelo de gestão pública no qual acredito e o qual defendo, o planejamento governamental é uma dimensão crucial. Isso por si só é um indicativo da importância deste Manual do Orçamento Municipal, uma ferramenta que será distribuída para todos os órgãos municipais como forma de contribuir para a racionalização de procedimentos obrigatórios ao poder público. Mas ele vai muito além disso.

Este Manual é a base para a construção do nosso projeto de cidade, é ferramenta para impulsionar as agendas de gestão, é o meio para viabilizar visões estratégicas que resultem no aprimoramento da administração pública e na promoção do desenvolvimento. Ele é parte imprescindível do binômio planejamento e gestão que serão marcas da Prefeitura de Goiânia entre os anos de 2021 e 2024.

É fato que gestão é algo intrínseco ao setor público, é o que resume o cotidiano na administração. A bem da verdade, por mais qualitativo que seja o processo administrativo, por mais que os modos de fazer produzam bons resultados, por mais assertivo que sejam os procedimentos básicos ao poder público, sem planejamento adequado e sem profundo conhecimento da questão orçamentária é extremamente difícil promover medidas que de fato transformem a cidade e as vidas das pessoas que nela habitam. E é isso que queremos. Uma gestão que faça a diferença. Que mude em definitivo a vida dos goianienses, dos munícipes que fazem desta uma das melhores Capitais do Brasil. Um pouco da história que nos dispomos a escrever começa nestas páginas. Portanto, receba este Manual sabendo que é muito mais do que um guia de planejamento governamental. Ele é, principalmente, as primeiras linhas da Goiânia que vamos delinear em 2022.


Secretaria Municipal de Finanças

06

Secretaria Municipal de Finanças

01

04

Este Manual será um instrumento de apoio e referência para todos os órgãos que, através de seus setores de planejamento e orçamento, participarão da elaboração orçamentária, reiterando o compromisso de aperfeiçoamento do processo orçamentário para tornar o orçamento municipal cada vez mais transparente. Será de fundamental importância a leitura deste manual para compreender e apropriar das informações nele contidas, sem perder de vista as disposições legais que regulamentam a matéria orçamentária, em especial as determinações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. A versão atualizada do Manual do Orçamento, para cada exercício, será disponibilizada por meio eletrônico no Portal da Prefeitura de Goiânia.

Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro

Apresentação A Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, com o intuito de aprimorar continuamente o processo de elaboração orçamentária e visando o aperfeiçoamento do processo de planejamento governamental, apresenta este manual contendo as orientações básicas para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2022. O exercício de 2021 será o primeiro ano de mandato de uma nova equipe governamental cuja gestão será de 2021-2024. Relativamente ao planejamento, neste primeiro ano, conforme determinam as Leis Orçamentárias, além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá ser elaborado o Plano Plurianual, que é o plano estratégico de médio prazo, onde serão estabelecidos as metas e prioridades que deverão ser seguidos pelo Governo ao longo dos quatro anos vindouros. A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, através da Diretoria de Planejamento e Orçamento, será a responsável pela coordenação das atividades relativas à elaboração dos Orçamentos e pelas modificações e atualizações de natureza normativa, adequando-se às alterações da legislação pertinente.

6 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Fotos: Frederico Mercadante

Orçamento 2022


Manual do Orçamento Municipal 2022

Sistema de Planejamento e Orçamento Municipal


Secretaria Municipal de Finanças

Manual do Orçamento

10

46.

Guia para execução do Orçamento 2022

02

50.

Art. 46 – O Governo Municipal manterá processo permanente de planejamento, da organização e do controle dos projetos elaborados com recursos do Erário Municipal, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem estar da população, a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais e o ordenamento dos projetos estratégicos disponíveis para estudos e execução futura. Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas a vocação, a peculiaridade e a cultura local e preservando o seu patrimônio ambiental, natural e construído.

Art. 50 – O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes deste capítulo e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos: I – Plano Diretor; II – Plano Plurianual; III – Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – Orçamento Anual. Parágrafo único – Para a elaboração dos planos constantes dos incisos I a IV deste artigo fica obrigada a pôr em evidência os projetos estratégicos armazenados pelo órgão de controle do Planejamento Municipal.

Sistema de Planejamento Orçamento Municipal Receitas e Despesas

O Orçamento Público é o instrumento de planejamento e gestão dos recursos públicos. No Brasil, está disposto na lei constitucional (CF) e visa estimar a receita e fixar a despesa para um exercício financeiro, sendo o Poder Executivo, de cada ente da Federação, o responsável por consolidar as propostas orçamentárias dos demais poderes e órgãos autônomos. É um instrumento por meio do qual todas as receitas e despesas públicas são contabilizadas e distribuídas de acordo com as atribuições e necessidades de cada poder e, no âmbito interno, entre os órgãos que os compõem.

Os principais instrumentos de planejamento da Administração Pública estão estruturados na Constituição Federal de 1988 (art.165); na Lei 4.320/64; na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e na Lei Orgânica do Município. No Município de Goiânia o sistema de planejamento e orçamento está contido na Lei Orgânica do Município, atualizada pela Emenda nº 080, de 03 de março de 2020 e dispõe: 10 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Art. 136 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais. § 1º - A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma setorial, as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, inclui40ndo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. § 4º - Os planos e programas municipais globais e setoriais, previstos nesta Lei Orgânica, serão elaborados em concordância com o Plano Plurianual e apreciados pela Câmara Municipal. § 5º - A Lei Orçamentária compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e indireta, assegurando dotações a serem repassadas ao Poder Legislativo; II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital votante; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público; § 6º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo setorial do efeito sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º - Os orçamentos previstos no parágrafo 5º, incisos I e II, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções, a de reduzir desigualdades setoriais, segundo o critério populacional. § 8º - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. § 9º - A elaboração, organização e vigência do Plano Plurianual far-se-ão de conformidade com a lei complementar estadual prevista no § 9º do artigo 110 da Constituição Estadual.


P R A Z O S PA R A E N C A M I N H A M E N T O À C Â M A R A

PPA O Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual será encaminhado ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil do segundo período da sessão legislativa e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro do ano corrente; (Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 077 de 25-10-2018).

O Art. 137, I, II, III da Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe sobre os prazos para elaboração e votação das leis orçamentárias:

LDO O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até 08 meses e meio, antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (Inciso II - Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 077, de 25-10-2018). **No primeiro ano do mandato do Prefeito, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo na mesma data estabelecida para o Projeto referente ao Plano Plurianual conforme inciso I do art. 137. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 077, de 25-10-2018 02

LOA O Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 03 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (Inciso III - Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 077, de 25-10-2018). **No primeiro ano de mandato do Prefeito, o Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 02 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Parágrafo único - Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 077, de 25-10-2018). 12 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Manual do Orçamento Municipal 2022

O papel dos agentes no Sistema de Planejamento e Orçamento


SISTEMA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Finanças

Conforme o Decreto nº 2183, de 28 de agosto de 2015: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, o Sistema de Planejamento Governamental e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, com a finalidade de garantir o planejamento das ações municipais, o equilíbrio financeiro e orçamentário, dentro dos limites da receita e despesas públicas, bem como dar transparência à situação orçamentária e financeira do Município.

16

03 Secretaria de Finanças

.

Art. 50. Compete à Diretoria de Planejamento e Orçamento, unidade integrante da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, e ao seu titular: I - coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo; II - formular as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários; III - gerenciar e coordenar elaboração orçamentária do Município de Goiânia; IV - coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; V - orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira;”

Conforme a Lei Complementar Municipal Nº 335, de 01 de janeiro de 2021: Art. 39 - À Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições regulamentares:

XXX - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; XXXI - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; XXXII - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual…”

16 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Art. 2º - O Sistema de Planejamento Governamental e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil compreende as atividades de planejamento governamental, programação financeira e orçamentária, administração de direitos e haveres, garantias e obrigações, orientação técnico-administrativa, bem como o registro dos atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de modo a evidenciar: I - as operações realizadas pelo órgãos/entidades municipais e os seus efeitos sobre a situação fiscal do Município; II - os recursos orçamentários, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas previstas e arrecadadas, as despesas empenhadas, liquidadas e pagas e as respectivas disponibilidades”. A Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021 dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Município e, a partir da publicação do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, que trata do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças é criada a Diretoria de Planejamento e Orçamento, com as seguintes atribuições:

UNIDADES SETORIAIS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Assim dispõe o Decreto nº 2.183, de 28 de agosto de 2015 em seu art.5º - compete às unidades setoriais de Planejamento Governamental, no âmbito do órgão/entidade de sua atuação: I - desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados; II - promover a integração técnica do órgão ou entidade, onde atua, com a Central de Planejamento, que passa a ser a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, especificamente a Diretoria de Planejamento e Orçamento, conforme redação do art. 51, IV, Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021. (...) IV - promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pela Superintendência de Planejamento Governamental; que passa a ser a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, especificamente a Diretoria de Planejamento e Orçamento, conforme redação do art. 51, IV, Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021.


Manual do Orçamento Municipal 2022

Instrumentos de Planejamento


Secretaria Municipal de Finanças

20

4.1

04

O P PA s e r á e l a b o r a d o n o p r i m e i r o a n o d o m a n d a t o q u e se inicia e terá vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, devendo ser monitorado e avaliado anualmente e com isso, podendo ser revisado durante sua vigência, por meio de inclusões, alterações ou exclusões de programas.

PPA O Plano Plurianual (PPA) é o plano estratégico, que retrata a visão do gestor público em relação às políticas públicas para o Município, ao iniciar seu mandato para um período de quatro anos. É o instrumento de planejamento no qual são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para programas de duração continuada.

4.2

LDO A A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)40 tem o objetivo de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece o elo entre o planejamento estratégico, o PPA e o planejamento

Ferramentas Orçamento 2022

O ciclo de gestão dos recursos públicos compreende o conjunto de atividades que o governo deverá desenvolver. As atividades a serem desenvolvidas se processam a partir do planejamento governamental: estratégico, operacional e tático e, para isso, as normas vigentes no País dispõem sobre um conjunto de instrumentos lógicos que se constituem como base para este planejamento. O ente público deve cumprir etapas na elaboração destes instrumentos, que são:

20 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Na LDO são definidas as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício e são realizadas as projeções de receitas e despesas para o exercício e para os dois exercícios subsequentes, de maneira a delinear metas fiscais que darão suporte às obrigações da administração pública.


4.3

LOA A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento no qual são previstas, para o período de um exercício financeiro, a arrecadação das receitas e a fixação das despesas para concretização dos objetivos e metas estabelecidos como prioridades na LDO e em consonância com o PPA. A LOA é a peça orçamentária que autoriza os desembolsos financeiros para que o poder executivo cumpra o planejamento elaborado e assim possa cumprir os compromissos assumidos com a sociedade. No município de Goiânia, a LOA compõe-se:

»» 0101 // CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA »» 1101 // SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV) »» 1201 // PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) »» 1401 // SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) »» 1601 // SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) »» 1603 // SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO »» 1701 // SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) »» 1750 // FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (FMM) »» 1751 // FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) »» 2001 // SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (Secult) »» 2050 // FUNDO DE APOIO À CULTURA (FAC) »» 2150 // FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS »» 2801 // SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL (SMDHS) »» 2850 // FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) »» 2851 // FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (FMDCA) »» 2852 // FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI) »» 3001 // CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) »» 3101 // SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO (SEPLANH)

• DO ORÇAMENTO FISCAL, referente aos poderes Executivo e Legislativo em sua administração direta e indireta, através de seus órgãos e fundos. • DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público. As Unidades Orçamentárias que comporão o orçamento municipal, são:

»» 3150 // FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FMDU) »» 3151 // FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS) »» 3601 // SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (SMPM) »» 3701 // SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA (SEDEC) »» 3751 // FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR (FMAT) »» 5100 // INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (GOIâNIAPREV) »» 5150 // FUNDO FINANCEIRO DO MUNÍCIPIO DE GOIÂNIA (FUNFIN) »» 5151 // FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNÍCIPIO DE GOIÂNIA (FUNPREV) »» 5201 // SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS (SMDHPA)

22 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Secretaria Municipal de Finanças

24

A Lei Orçamentária está submetida, dentro do ordenamento jurídico nacional, à matéria orçamentária. Portanto, deve se alinhar com os “Princípios Orçamentários”, que são as premissas a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária. Estes Princípios são válidos para todos os entes e todos poderes e visam estabelecer as regras básicas, com objetivo de demonstrar a racionalidade, a eficiência e a transparência do processo de elaboração, execução e controle orçamentário. Os princípios orçamentários definidos na

» 5501 // SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) » 5550 // FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO (FUNCADES) » 5601 // AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA)

» Unidade ou Totalidade // Não deverá haver múltiplos orçamentos. O orçamento deve ser uno, ou seja, o ente governamental deve elaborar um único orçamento (caput do art. 2º, Lei 4.320,/64). » Universalidade // A LOA deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público (caput do art. 2º, Lei 4.320/64 e § 5º do art. 165 da CF)

» 5650 // FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (FMMA) » 5701 // SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA (SEINFRA)

» Anualidade e Periodicidade // Este princípio define que o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil, 1º de janeiro a 31 de dezembro (art. 2º e 34, da Lei 4.320/64)

» 5801 // SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE (SMT) » 6201 // INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR DE GOIÂNIA (IMAS)

» Exclusividade // Segundo este princípio a LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se desta proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias-ARO (§ 8º art. 165, da CF/88).

» 6202 // INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR DE GOIÂNIA (IMAS) » 6301 // AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOI NIA (AGMG) » 6350 // FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (FUNPUB)

» Orçamento Bruto // É o princípio que preconiza o registro das receitas e despesas n LOA, pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções (art. 6º, Lei 4.320/64). » Legalidade // Cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que expressamente autorizar, ou seja, é subordinado aos ditames da Lei (arts. 37 e 165, da CF/88).

» 6351 // FUNDO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA (FMCGM) » 6601 // AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER (AGETUL) » 6801 // AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA (ARG) » 6850 // FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (FMSB)

» Publicidade // O orçamento é fixado em lei, sendo que esta autoriza aos Poderes a execução de suas despesas (art.37 da CF/88). » Transparência // Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

» 6901 // SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SRI) » Quantificação // É vedada a quantificação ou utilização de créditos ilimitados. » 7001 // ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS (EPE) » 7101 // SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SICTEC)

» Não Vinculação de Receitas e Impostos // Veda a vinculação de receita a órgão, fundos ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF (inciso IV do art.167).

» 7201 // SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES (SMESP)

» Clareza // O orçamento deve ser expresso de forma clara e ordenada.

» 7301 // PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

» Equilíbrio // Assegura que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

» 7350 // FUNDO DE PROTEÇÃO A DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC)

24 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Fonte: MTO 2022, 3ª versão, de 12/02/2021, adaptado (mto-manual técnico de orçamento-editado pelo Ministério da Economia)

legislação, especificamente na CF, na Lei 4.320/64, na LRF e pela doutrina, são:


Manual do Orçamento Municipal 2022

As nomenclaturas do planejamento


NOMENCLATURAS UTILIZADAS

05

O processo orçamentário segue regras e nomenclaturas próprias que são estabelecidas na legislação e na doutrina. Para fins de elaboração das peças orçamentárias descreve-se os conceitos mais utilizados:

DOTAÇÃO Limite de crédito consignado na Lei de Orçamento ou o Crédito Adicional, destinado a atender determinada despesa.

ELEMENTO DA DESPESA Classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade identificar os objetos de gasto de cada despesa, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, material de consumo, serviços de terceiros prestados, instalações, equipamentos e materiais permanentes, amortização e outros, que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Atualmente esta matéria é regulamentada através do anexo II da Portaria Interministerial MF/MPOG nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações.

PROGRAMAS São instrumentos de organização do conjunto de ações governamentais (orçamentárias e não orçamentárias) propostas para a sociedade, cuja intenção é viabilizar a concretização dos objetivos pretendidos no enfrentamento de problemas ou no aproveitamento de oportunidades. Detalhes no item 7.1.4.

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD Instrumento que detalha, a nível operacional, os projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária, especificando por grupo de natureza, os elementos de despesa, modalidades de aplicação e as respectivas fontes. É o ponto de partida para a execução orçamentária.

AÇÃO São operações das quais resultam bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Detalhes no item 7.1.5.

UNIDADES DE MEDIDA PRODUTO // UNIDADE DE MEDIDA

» Aluno matriculado // Pessoa

PRODUTO É um bem ou serviço mensurável, resultante da ação e destinado ao público-alvo do programa. Detalhes no item 7.1.5.

28 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

» Consulta realizada // Unidade » Família Beneficiada // Unidade » Obra realizada // % execução


FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSO Denomina-se “Fonte/Destinação de Recurso” a cada agrupamento que possui as mesmas normas de aplicação. A “Fonte”, neste sentido, é instrumento para a gestão da “Receita” e da “Despesa” ao mesmo tempo. Isto porque tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar determinadas despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 8º, parágrafo Único, dispõe sobre a vinculação das receitas a determinadas despesas.

CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA A estrutura programática é a classificação básica do orçamento cuja finalidade principal é demonstrar as realizações do governo e o resultado pretendido. O cadastro de programas, definidos no Plano Plurianual e as das ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) compõem e expressam a programação anual, constante dos Orçamentos.

30 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Manual do Orçamento Municipal 2022

Classificações orçamentárias


Secretaria Municipal de Finanças

34

Classificação orçamentária é a forma de agrupar as contas públicas com a finalidade de sistematizar os documentos orçamentários para que se cumpra a finalidade de planejamento e programação; de gerência e administração; de controle e avaliação e de tomada de decisão.

06

CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA » Financiam as despesas orçamentárias; » Passam pelos estágios da previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; »

Seguem a classificação econômica, institucional e por fonte de recursos;

» Têm caráter permanente; » Pertencem ao Município; ∙

Em linhas gerais, as receitas orçamentárias apresentam as seguintes características

» São registradas como receita orçamentária ”Corrente” ou de “Capital”.

As receitas públicas passam pelos estágios de: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Porém, nem todos os estágios citados ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas que não foram previstas e que não passaram pela etapa de previsão; como também pode ocorrer arrecadação de receitas que não foram “lançadas”, como é o caso de doações em espécie recebidas pelo poder público. A classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da federação, assim como ocorre com a despesa. Porém, será facultado o seu desdobramento para o atendimento das suas respectivas necessidades. As receitas orçamentárias são classificadas segundo os critérios:

Classificação Orçamentária Receitas A matéria pertinente à receita é disciplinada, em linhas gerais, pelos arts. 2º, 3º, 6º, 9º, 11, 35, 56 e 57 da Lei no 4.320, de 1964” (MTO/Federal 2022). Também com as Portarias da Secretaria do Tesouro (STN) pertinentes. Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros e se desdobram em:

• Receitas Orçamentárias: são as receitas previstas no orçamento e que serão consideradas para a fixação das despesas públicas já que serão incorporadas ao patrimônio público. A arrecadação das receitas orçamentárias carecem de autorização legislativa e sua realização se vinculará à execução do orçamento. Embora haja obrigatoriedade de registro da previsão de arrecadação na LOA, a ausência formal deste registro não retira o caráter orçamentário da mesma devido ao disposto no art.57 da Lei 4.320, de 1964. Conforme o disposto neste artigo “serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento”, com exceção das operações de crédito por ARO (Antecipação da Receita Orçamentária). São exemplos de receitas orçamentárias: as receitas provenientes da arrecadação dos tributos (IPTU, ISS e demais), as receitas pela prestação de serviços, dentre outras. • Receitas Extraorçamentárias: são receitas de caráter temporário e não fazem parte do orçamento. Embora sejam receitas públicas, na acepção ampla do termo, o administrador não poderá contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O Ente público é mero depositário desses recursos que não se sujeitam à autorização legislativa. São exemplos destas receitas: Depósitos em Caução; Fianças; Depósito em Garantia.

34 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

» Natureza de receita;

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA

» Fonte/destinação de recursos; » Indicador de resultado primário.

A classificação por natureza é estabelecida pelo § 4º do art.11 da Lei 4.320, de 1964. A normatização da codificação válida para Estados e Município é feita por meio de Portaria Ministerial (SOF e STN), do Ministério da Economia. A tabela de codificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. O fato gerador é o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Os códigos são estruturados de forma a proporcionar a obtenção imediata da informação a fim dar celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de procedimentos paralelos para concatenar os dados. Segundo o MCASP “a estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita Principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais, têm o seguinte significado:

C (1º DÍGITO) Categoria econômica

O (2º DÍGITO) Origem

E (3º DÍGITO) Espécie

DDDD (4º AO 7º DÍGITOS)

Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita

T (8º DÍGITO) Tipo


Secretaria Municipal de Finanças

36

Receitas de Capital

EXEMPLO IPTU

São, também, arrecadadas dentro do exercício financeiro e são provenientes de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público e privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e representam, também, o “Superávit “ do orçamento corrente. Porém, diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital não provocam efeito sobre o patrimônio Líquido pois representam uma troca entre elementos patrimoniais.

Citando como exemplo a receita pública com o IPTU, conforme a tabela da “Natureza da Receita” o código “1.1.1.8.01.1.1, fica assim o detalhamento:

»» C

CATERGORIA ECONÔMICA

1

RECEITA CORRENTE

Receitas Intraorçamentárias São operações realizadas entre os órgãos e demais entidades da Administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do Município. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos mas, apenas, uma movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida das despesas classificadas na Modalidade 91-Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Seguridade Social que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais. Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros, objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas. A Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Dessa forma, os códigos a serem utilizados são:.

»» O

ORIGEM

1

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

»» E

ESPÉCIE

1

IMPOSTOS

»» DDDD

DESDOBRAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO

1. 8.01.1

IPTU

DE PECULIARIDADES DA RECEITA »» T

TIPO

1

PRINCIPAL

C AT E G O R IA E C O N Ô M I C A

Receitas Correntes

1

Receitas de Capital

2

Receitas Correntes Intraorçamentárias

7

Receitas de Capital Intraorçamentárias

8

Os §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Esta classificação serve para mensurar o impacto das decisões do governo quanto ao investimento, ao custeio e à formação de capital.

O R I G E M DA R E C E I TA Receitas Correntes São arrecadadas dentro do exercício financeiro, provocam alteração no patrimônio líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações para satisfazer as finalidades públicas. Classificam-se como Receitas Correntes as seguintes: de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (patrimonial); da exploração de atividades econômicas (agropecuária, industrial e de serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (transferências correntes), quando destinadas a atender despesas classificáveis em “despesas correntes” e, por fim, outras receitas correntes, onde se registram os valores que não se enquadram nos itens anteriores.

36 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

A origem da receita refere-se ao detalhamento das categorias econômicas das Receitas “Correntes” e de “Capital” de acordo com a Lei nº 4.320/64 e identifica a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos. Os códigos da origem para as receitas correntes e de capital são respectivamente:


Secretaria Municipal de Finanças

38

»» Categoria Econômica (1º Dígito)

Origem (2º Dígito)

»» 1. Receitas Correntes

1.Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

»» 7.Receitas Correntes Intraorçamentárias

2.Contribuições

»»

3.Receita Patrimonial

»»

4.Receita Agropecuária

»»

5.Receita Industrial

»»

6.Receita de Serviços

»»

7.Transferências Correntes

»»

9.Outras Receitas Correntes

»» 2. Receitas de Capital

1. Operações de Crédito

»» 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias

2. Alienação de Bens

»»

3. Amortização de Empréstimos

»»

4. Transferências de Capital

»»

9. Outras Receitas de Capital

ORIGEM DAS RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal. Impostos e taxas de competência dos municípios.

Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme dispõe o art. 149 da CF.

Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao Município, tais como as decorrentes de concessões, permissões, aluguéis, entre outras.

38 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Receita Agropecuária: receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Nota: não há no Município de Goiânia.

Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral. Nota: não há no Município de Goiânia.

Receita de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. Transferências Correntes: são as receitas provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas. São, por exemplo, as transferências recebidas da União e Estado. Outras Receitas Correntes: são as receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, previstas em legislações específicas, entre outras.

ORIGEM DAS RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externa.

Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Amortização de Empréstimos: representam o retorno de recursos emprestados pelo poder público (financiamentos ou empréstimos). Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços /Serviços e Atividades Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.


Secretaria Municipal de Finanças

40

CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/ DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

Outras Receitas de Capital: são receitas cujas características não atendam ao enquadramento nas demais classificações da receita de capital. Como por exemplo: integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do tesouro,entre outras.

Fonte de Recursos na administração pública significa a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. A “fonte de recursos” constitui ferramenta de gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo. A aplicação destes recursos segue uma determinação legal e por isso mesmo deve ser evidenciada. Em geral se identifica destinação vinculada e não vinculada que são assim conceituadas: • destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. • destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade. O código fonte/destinação dos recursos é um mecanismo integrador entre a receita e a despesa e tem o papel duplo no orçamento: pelo lado da receita indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas e, pelo lado da despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. Conforme disponibilização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás as Tabelas de codificação das Fontes de Recursos válidas para 2021 são:

D E D U Ç Õ E S DA R E C E I TA

São parcelas da receita arrecadada que, salvo determinação legal expressa de se contabilizar o fato como despesa orçamentária, se constituem em valores que não pertencerão ao ente arrecadador. Conforme o Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP-8ª edição), as seguintes situações se constituirão em “deduções da receita”:

Competência

Recur sos que o ente tenha a competência de arrec adar, ma s que per tencem a out ro ente, de acordo com a leg islaç ão vigente (t r ans ferência s cons t itucionais ou le g ais) ;

Restituição

Res t ituiç ão de t ributos recebidos a maior ou indevidamente;

1º Dígito

Grupo das Fontes/Destinação de Recursos

2º e 3º Dígitos

Especificação das Fontes/Destinação de Recursos

4º ao 6º Dígitos

Detalhamento das Fontes/Destinação de Recursos

Renúncia

Renúncia de receit a orç ament ária .

A contabilidade utiliza conta redutora de receita orçamentária para evidenciar o fluxo de recursos. Nos lançamentos contábeis utiliza-se o código 9 para expressar esta condição. Como por exemplo, citamos: 9.1.1.1.8.01.1.1 (-) DEDUÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU-PRINCIPAL

40 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

C O D I F I C A Ç Ã O E S TA B E L E C I D A PA R A O C O N T R O L E D A S F O N T E S / D E S T I N A Ç Ã O D E R E C U R S O S :

»» Código

GRUPO da Fonte de Recurso (1º Dígito)

»» 1

Recursos do Tesouro Exercício Corrente

»» 2

Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente

»» 3

Recursos do Tesouro - Exercício Anteriores

»» 6

Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores

»» 9

Recursos Condicionado

1 - GRUPO DAS FONTES/ DESTINAÇÃO DE RECURSOS


Secretaria Municipal de Finanças

42

2 - ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/ DESTINAÇÃO DE RECURSOS

»» I - PRIMÁRIAS (Não Financeiras)

»» 27

Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

»» 00

Recursos Ordinários

»» 28

Transferências de Convênios - Outros

»» 01

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação

»» 29

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

»» 02

Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

»» 30

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS

»» 03

Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Patronal, Servidores e Compensação Financeira)

»» 31

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS/Estados

»» 04

Contribuição ao Programa Ensino Fundamental

»» 32

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

»» 05

Contribuição de Melhoria

»» 50

FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

»» 06

Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia

»» 51

FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente

»» 08

Taxa pela Prestação de Serviços

»» 58

Contribuição para a Assistência à Saúde dos Servidores: Patronal, dos Servidores, dos Prestadores de Serviços Contratados

»» 10

Recursos Diretamente Arrecadados (Administração Indireta e Fundos)

»» 70

Compensações Financeiras de Recursos Naturais

»» 12

Serviços de Saúde

»» 71

Multas de Trânsito

»» 13

Serviços Educacionais

»» 72

Transferência de Recursos Destinados aos Programas de Educação

»» 14

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS/União

»» 73

Transferência de Recursos Destinados aos Programas de Saúde

»» 15

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

»» 74

Convênios Vinculados à Saúde

»» 16

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

»» 75

Convênios Vinculados à Educação

»» 17

Contribuição Para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

»» 76

Transferência de Recursos ao Fundo de Manuten. e Desenvol. do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF

»» 18

Transferências do FUNDEB (remuneração e aperfeiçoamento do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica - 60%)

»» 77

Taxa de Administração do RPPS

»» 19

Transferências do FUNDEB (aplicação em outras despesas da Educação Básica- 40%)

»» 89

Outras Receitas Primárias

»» 20

Transferências de Convênios - União/Educação

»» 21

Transferências de Convênios - União/Saúde

»» 22

Transferências de Convênios - União/Assistência Social

»» 23

Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

»» 24

Transferências de Convênios - Estado/Educação

»» 25

Transferências de Convênios - Estado/Saúde

»» 26

Transferências de Convênios - Estado/Assistência Social

42 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

»» II - NÃO PRIMÁRIAS (Financeiras) »» 90

Operações de Crédito Internas

»» 91

Operações de Crédito Externas

»» 92

Alienação de Bens - Móveis

»» 93

Alienação de Bens - Imóveis

»» 94

Outras Receitas Não Primárias

(Fonte: TCM GO>FISCALIZAÇÃO>Fiscalização e Controle>Tabelas de Codificação>Fonte de Recurso)


Secretaria Municipal de Finanças

44

I - RECURSOS DO TESOURO INTEGRAM O GRUPO 1 - são os recursos geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e o controle sobre as disponibilidades financeiras do Município. A gestão centralizada se realiza através da Secretaria de Finanças que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo. II - RECURSOS DE OUTRAS FONTES INTEGRAM O GRUPO 2 - são os recursos arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade dos órgãos da Administração do Município.

CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

A classificação por esfera orçamentária tem por objetivo identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimentos, conforme o § 5º do art. 165 da CF. I – Receitas do Orçamento Fiscal: são as receitas arrecadadas pelo Município: seus órgãos, entidades e fundos. Compreendem, por exclusão, as receitas não classificadas nos Orçamentos da Seguridade Social e de Investimento. II – Receitas do Orçamento da Seguridade Social: são as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos, vinculadas à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. III – Receitas do Orçamento de Investimento: referem-se aos recursos arrecadados pelas empresas estatais não dependentes, não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF e nas quais o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Etapas da Receita Orçamentária Modelo As etapas da receita levam em consideração o modelo de orçamento adotado no País e seguem uma ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos. São as seguintes etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Previsão (planejamento)

Lançamento, Arrecadação, Recolhimento (execução)

Observação: Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas que não foram previstas e também de receitas que não foram lançadas, como por exemplo uma doação recebida pelo Município

44 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Secretaria Municipal de Finanças

46

Previsão A etapa da “previsão” da receita atende aos preceitos legais contidos na Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e tem como objetivo propiciar maior precisão na tomada de decisão na fixação das metas e prioridades no momento de escolha das despesas a serem executadas. Existem variadas metodologias de previsão de receita conforme dispõe o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, atualizado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional e que serve como guia e suporte legal para a elaboração dos orçamentos dos Entes Federados.

Lançamento O Lançamento é o ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito quando o procedimento é devido, assim dispõe o art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964. Também os art. 142 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação de pagar os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, determina a matéria tributária, calcula o montante do tributo, identifica o sujeito responsável pelo seu pagamento e, sendo o caso, propõe aplicação de penalidades cabíveis.

Arrecadação Arrecadação é quando os contribuintes ou devedores dos tributos fazem o seu pagamento por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo Município (entrega dos recursos devido ao Tesouro). O art. 35 da Lei 4.320/1964 dispõe que as receitas arrecadadas em um exercício financeiro a ele pertencem.

Classificação Orçamentária da Despesa

Recolhimento O Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira. Observa-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964 que dispõe: “o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”.

Funcional Institucional

Renúncia de Receitas A renúncia de receita refere-se à desistência do recebimento de algum tributo ou parcela dele. Deve ser instituída por lei específica e sempre levar em consideração a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. A renúncia de receita implica em perda de arrecadação e, por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas, estabelece que toda concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que caracterize renúncia tributária deve obedecer alguns parâmetros, conforme o § 1º do art.14, da referida lei e dispõe: a renúncia de receita deve: a) estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que for iniciar sua vigência e nos dois seguintes; e b) atentar ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias

46 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Segundo a natureza da despesa

Segundo a estrutura programática

Classificação Orçamentária da Despesa

A despesa orçamentária corresponde às despesas realizadas com base na Lei Orçamentária Anual – LOA ou em seus créditos adicionais regularmente abertos. A classificação orçamentária permite a visualização da despesa sob diferentes abordagens, conforme o que se pretende analisar. Cada abordagem possui uma finalidade, justificada a partir de sua criação e pode ser associada a uma questão ou indagação da sociedade organizada ou do próprio governo a que se pretende responder. Exemplo: responder qual a despesa anual do Município com educação; qual o total de gasto com a função Assistência Social, etc. A Lei nº 4.320/1964 e normas posteriores classificam a despesa da seguinte forma:


Secretaria Municipal de Finanças

48

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL OU ORGANIZACIONAL

Esta classificação define “quem” é o responsável pela despesa governamental. A despesa reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e reflete o programa de trabalho segundo os Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua execução, visando ao desempenho de suas atribuições legais. O Órgão Orçamentário representa o lº nível da estrutura organizacional do Município, ao qual são atribuídas funções específicas, visando à concretização das ações e objetivos governamentais. A Unidade Orçamentária representa o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão e onde são consignadas as dotações. Exemplo:

Órgão Orçamentário (XX)

1600 Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentária (XX XX) 1601-Gabinete do Secretário Municipal de Finanças

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Os entes públicos devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, em atos próprios e orientados para a realização dos objetivos definidos no Plano Plurianual (PPA), visando proporcionar maior racionalidade e eficiência à Administração Pública.

PROGRAMA E AÇÃO O programa é o instrumento pelo qual se organiza a atuação governamental. A atuação governamental é um conjunto de ações que concorrem para a consecução de um objetivo comum, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA e que visa solucionar um problema ou atender a uma necessidade ou demanda da sociedade. Os programas serão executados por intermédio de ações que podem assumir a forma de projeto, de atividades ou operações especiais.

1603-Secretaria de Finanças - Encargos Gerais do Município

Projeto É o instrumento de programação utilizado para alcançar os objetivos de um programa e envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, a classificação funcional busca identificar “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. Nesta classificação, as dotações orçamentárias são separadas em “funções” e “subfunções”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam e servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. A função é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e reflete a competência institucional de cada órgão, como por exemplo: a função saúde, a função educação, a função cultura e, demais. Há situações em que órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. A subfunção visa agregar determinado subconjunto de despesa pública e podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função às quais as subfunções podem ser combinadas. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções. Aparece, também, a figura da “Reserva de Contingência”. Tal “Reserva” é um ato permitido pelo art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e significa uma dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. As referidas “Reservas” serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código “9.9.99.99.99.”

48 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Atividade É, também, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, só que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

Operação Especial Conjunto de despesas que não contribuem para as ações governamentais e das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Exemplo: pagamento de precatórios.

»» Órgão/UO

1750-Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento Ensino

»» Programa

0142-M.D.E. e Educação para Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses

»» Função

12-Educação

»» Subfunção

365-Educação Infantil

»» Projeto/ Atividade

2014-Desenvolvimento de Ações para a Manutenção de Educação Infantil/Creche

EXEMPLO DE CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA


Secretaria Municipal de Finanças

50

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

Categoria Econômica

Gr upos de Nature z a da Despes a

A Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001, no art. 3º dispõe que para a classificação da despesa, quanto à sua natureza, deve-se considerar: • A Categoria Econômica: a despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. • O Grupo de Natureza de Despesa (GND): os grupos de natureza de despesa agregam os elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. • A Modalidade de Aplicação: indicação de recursos que serão aplicados diretamente pelo ente federativo e suas entidades e objetiva possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. • O Elemento de Despesa: tem por finalidade identificar os objetos de gastos, os quais são utilizados pela administração pública para consecução de seus objetivos.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA

A classificação econômica da despesa tem grande importância na medida em que possibilita o conhecimento do impacto das ações do governo na economia e são assim definidas: • Despesas Correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que, realizadas pela administração pública, são destinadas a promover a manutenção e o funcionamento dos órgãos que a compõem. • Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. • Despesas Intraorçamentárias: Ocorrem quando órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social efetuam aquisições de materiais, bens e serviços; realizam pagamento de impostos, taxas e contribuições; além de outras operações e, o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente constante de um destes dois orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND)

3. Despesas Correntes

3 .1 - Pes soal e Enc ar gos Sociais 3 . 2 – Juros e Enc ar gos da Dívida

4. Despesas de Capital

4.4 - Inves t imentos 4. 5 – Inver sões Financeir a s 4.6 – Amor t iz aç ão da Dívida

3 . 3 – Out r a s Despes a s Correntes

O Grupo de Natureza de Despesa (GND), agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gastos:

Pessoal e Encargos Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.

Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílioalimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Inversões Financeiras Os grupos de despesas têm como finalidade principal demonstrar os importantes agregados da despesa orçamentária e são em número de seis, compreendendo os seguintes agrupamentos:

50 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.


Secretaria Municipal de Finanças

52

Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Reserva de Contingência

»

Codificação

»

Descrição

»

Exemplo

»

Significado

»

Fase Orçamentária Projeção da Despesa

3º 4º

5º 6º

Categoria Econômica Grupo de Natureza da Despesa Modalidade de Aplicação 3 Despesa Corrente

1 Pessoal e Encargos sociais

90 Aplicação Direta

7º 8º

Elemento de Despesa

Subelemento

11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Civil

Fixação da Despesa na LOA

0 Desdobramento Facultativo do Elemento Execução Orçamentária

Despesas orçamentárias destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive de créditos adicionais.

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

A Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira para outros níveis de governo, seus órgãos ou entidades ou se serão aplicados diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos ou outras instituições. Ou, ainda, se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, por outra entidade ou órgão, no mesmo nível de governo (descentralização). O principal objetivo da modalidade de aplicação é eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD)

O QDD evidencia toda a estrutura funcional programática do orçamento público. Como exemplo abaixo, temos:

ELEMENTO DE DESPESA E SUBELEMENTO

Elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto imediato de cada despesa através da sua classificação em forma de codificação. Possibilita o controle contábil dos gastos. O subelemento tem a função de detalhar o objeto de gasto definido pelo elemento de despesa. Nota: Na elaboração do orçamento do Município de Goiânia o subelemento não é utilizado. A classificação completa, da despesa, é composta por 8 dígitos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

52 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

Onde, • 7350 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR = UNIDADE ORÇAMENTÁRIA = Classificação Institucional • 7350.1442200382.118 = 14422 – Classificação Funcional: Código Função e Subfunção 0038 – Classificação Programática: Código Programa 2118 – Classificação Programática: Ação (Projeto/Atividade) • 3.3.90.30.00 110 = 3. (1º dígito) – Categoria Econômica (despesa corrente) .3 (2º dígito) – Grupo de Natureza de Despesa (manutenção) .90 (3º e 4º dígitos) - Modalidade de Aplicação (aplicações diretas) .30 (5º e 6º dígitos) – Elemento de Despesa (material de consumo) .00 (7º e 8º dígitos) – Subelemento (não utilizado) .110 (especificação da fonte de recurso)


Manual do Orçamento Municipal 2022

Processo de elaboração orçamentária no município


Secretaria Municipal de Finanças

56

O Plano Plurianual O Plano Plurianual representa o documento base que orienta as ações do governo, constituindose no instrumento legal de planejamento público de médio prazo, existente no ordenamento constitucional brasileiro desde a Constituição de 1988 e explicita diretrizes, metas e objetivos traçados pelo governo no período de sua gestão. Tem como objetivo, padronizar e sistematizar as informações necessárias à alocação de recursos e gastos para o período de quatro anos de governo. O projeto do plano plurianual, com início no segundo exercício financeiro do mandato municipal e para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, portanto, de 2022 a 2025, deverá encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia até “o primeiro dia útil do segundo período da sessão legislativa e devolvido para sanção até o dia 30 (trinta) de setembro do ano corrente; (art.137,I, Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 077 de 25-10-2018)”, ou seja, até o dia 02/08/2021.

07

A Lei de Diretrizes Orçamentárias A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, foi instituída pela Constituição Federal e tem como objetivo criar um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Entre suas atribuições está a definição de metas e prioridades da administração municipal para o exercício e orientar todo o processo de elaboração da LOA. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2022, deverá ser enviado à Câmara Municipal de Goiânia conforme o art. 137, II, Parágrafo único. “No primeiro ano do mandato do Prefeito, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo na mesma data estabelecida para o Projeto referente ao Plano Plurianual conforme inciso I do art. 137. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 077 de 25-10-2018, DOM nº 6.932 de 08-11-2018, pág. 02)”, ou seja, até o dia 02/08/2021.

A Lei Orçamentárias Anual

Elaboração Processo 2022

Para o exercício de 2022 serão elaboradas três peças orçamentárias básicas de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 165, I e ADCT art. 35, §2º, inc.I e na Lei Orgânica do Município de Goiânia, art. 137, I, II e III, quais sejam:

56 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

A Lei Orçamentária Anual – LOA, também instituída pela Constituição Federal, é viabilização do planejamento governamental transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação de ações e suas avaliações, bem como o acompanhamento das despesas públicas. É o instrumento de planejamento que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro. O projeto de lei orçamentária anual para 2022, deverá ser enviado à Câmara Municipal de Goiânia, conforme o art. 137, III, Parágrafo único. “No primeiro ano de mandato do Prefeito, o Projeto de Lei referente ao Orçamento Anual do Município será encaminhado ao Poder Legislativo até 02 (dois) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.” (Parágrafo único - Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 077 de 25-10-2018, DOM nº 6.932 de 08- 11-2018, pág. 02)”, ou seja, até o dia 30/10/2021. Nota: Conforme a Lei Orgânica do Município de Goiânia em seu Art. 76 – A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, independentemente de convocação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica, nº 069 de 15-122016, DOM nº 6.469 de 16-12-2016, P. 04).


Secretaria Municipal de Finanças

58

7.1.1. COMPETÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DO PPA

Conforme dispõe a Lei Complementar municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, compete à Secretaria Municipal de Finanças a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; bem como a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual, em conjunto com os demais órgãos municipais. Esta competência será cumprida através da Diretoria de Planejamento e Orçamento, unidade integrante da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro e ao seu titular, que coordenará a elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo. E também será a responsável pela integração técnica com as Unidades Setoriais de Planejamento dos Órgãos Municipais, para que se desenvolvam as funções do planejamento.

7.1.2. ASPECTOS ASSOCIADOS AO PPA

Processo de elaboração do Plano Plurianual 7.1 PPA

O processo orçamentário para o exercício de 2022 iniciar-se-a com a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conjuntamente. A relevância do planejamento na gestão pública parte da premissa de que a escolha de políticas públicas capazes de amenizar ou resolver problemas enfrentados pela sociedade é limitada pelo pelos recursos (financeiros, administrativos, tecnológicos, entre outros) disponíveis. Apesar disso, o processo de planejamento deve ser dinâmico, precisa estar em sintonia com as mudanças que se processam nas dimensões política, social e econômica do país e, em especial, do município. Assim, entre os desafios enfrentados, está a construção do PPA para os próximos quatro anos. Para orientar a elaboração do PPA 2022-2025 este guia trará a definição de algumas regras, critérios e procedimentos para a elaboração do mesmo.

58 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

O presente documento estabelece os aspectos conceitual e metodológico do processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA 20222025. Referente ao aspecto jurídico, a elaboração do PPA deverá observar as regras contidas na Constituição Federal, especificamente no art.165, combinado com os artigos 136, § 1º e 137, I, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com a Lei Federal nº 4.320/1964, com a Portaria MPOG nº 42 de 14/04/1999, e adicionalmente às demais Normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Além de obedecer ao processo de elaboração estabelecido na Constituição Federal, o PPA também respeitará as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em seus aspectos fiscais. A LRF estabelece regras relacionadas à despesa pública e estabelece condições para autorizar sua geração ou ampliação, passando a condicionar o advento de novas despesas ao atendimento de critérios como a estimativa plurianual das mesmas e a geração do impacto orçamentário e financeiro, bem como a demonstração de suas compatibilidades com o PPA. O PPA respalda-se não somente pelo aspecto constitucional como pelas diretrizes contidas na visão do novo governo municipal que se iniciou em 2021 e que é expressada através do “Plano de Governo: PRÁ GOI NIA SEGUIR EM FRENTE – proposta para o diálogo“. As “Diretrizes Programáticas” constantes do Plano de Governo desencadeiam ações que contribuirão para a definição das estratégias. No tocante ao aspecto formal o PPA deverá propor o conjunto de programas e ações que serão realizados pelo governo; expor os cenários fiscal, socioeconômico e institucional do Município; bem como formular as orientações estratégicas.

7.1.3. DIRETRIZES PARA O PPA 2022-2025

O PPA como instrumento estratégico de planejamento busca o aprimoramento da governança e da gestão, através da eficiência pública. O processo de elaboração do Plano refere-se à construção das Diretrizes de Governo para o enfrentamento e atendimento dos problemas apresentados pela população do Município. No processo considerar-se-á (i) o Plano de Governo da nova gestão: 20212024; (ii) os meios que o Município dispõe para atender o conjunto de compromissos assumidos junto à sociedade, considerando os macro-objetivos; (iii) os recursos humanos e tecnológicos de que se dispõe. As diretrizes correspondem às prioridades estabelecidas no tocante às estratégias de médio e curto prazo e à articulação com os Órgãos municipai


7.1.3.1. AVALIAÇÃO DO PPA 2018-2021

7.1.3.2. METODOLOGIA

Com vistas a promover um aprimoramento da construção do Plano Plurianual, gerar avanços e inovações, necessário se faz realizar uma avaliação do modelo de PPA construído para 2018-2021. O PPA 2018-2021 trouxe inovações em relação aos modelos anteriores. Dentre estas, destacamos: a elaboração e publicação de um “manual orientativo”; a organização dos programas em temas, operando como interface do Plano de Governo e do Plano Diretor. Além disso, buscou-se aprimorar a interação entre os responsáveis pelo planejamento: Diretoria de Planejamento e Orçamento e Unidades Setoriais e também houve melhora em relação às metodologias de estimativas financeiras, bem como o aperfeiçoamento de anexos como: elaboração de cenário econômico e diagnóstico da situação municipal (exposição de motivos). Apesar das melhorias anotadas há a necessidade de revisões e ajustes, a partir de uma análise crítica que se faz. Dentre as principais críticas, destacam-se: baixa qualidade dos atributos, citando-se como exemplo os atributos da “Ação”: produto e medida são elementos que carecem de formulação mais rigorosas pois não se mostram passíveis de apuração adequada durante a vigência do PPA. Citamos também insuficiência de aderência entre PPA e LOA. Ou seja, as ações orçamentárias se ligam ao PPA através dos objetivos. Contudo, esses objetivos, muitas vezes são bastante genéricos no PPA e dificultam a visualização da sua relação com ações contidas na LOA. Ademais, não foi cumprida a obrigatoriedade de implantação do monitoramento e avaliação do PPA prevista para o período.

O Plano Plurianual-PPA 2022-2025 do Município de Goiânia terá como principal preocupação reforçar a dimensão estratégica definindo e indicando os resultados esperados pelo Governo no médio prazo, para os quais os programas e ações devem convergir. A premissa básica é a valorização do planejamento governamental estratégico pautado em prioridades e realismo fiscal. O principal eixo de construção do PPA será o Plano de Governo da gestão municipal 2021-2024, que é denominado: “PRÁ GOI NIA SEGUIR EM FRENTE”. No âmbito das competências institucionais, os Unidades Setoriais farão um diagnóstico para entender e avaliar a situação atual, com a finalidade de subsidiar a organização das ações temáticas para enfrentar os problemas a partir das Diretrizes Programáticas do Plano de Governo. Elaborarão os indicadores para os referidos problemas definindo seus objetivos e metas a serem cumpridas ao longo do quadriênio. Neste sentido buscar-se-á: a) simplificação metodológica; b) o realismo fiscal; c) visão estratégica e foco em resultados para haver integração entre planejamento e avaliação. A elaboração do PPA será orientada pelos seguintes princípios: • Compromissos assumidos pelo Governante junto à sociedade no Plano de Governo; • Foco na realidade humana e de infraestrutura do Município para a orientação e alocação dos recursos; • Foco na execução das políticas públicas que estão definidas no Plano; • Busca de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil, visando a união de esforços para o alcance de objetivos comuns;

60 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

• Foco na eficácia, entendida como a incorporação de novos valores às políticas públicas e à entrega de bens e serviços ao público correto, de forma adequada e no tempo e lugar apropriado; • Foco na eficiência, entendida como o modo de agir da administração, buscando tomar decisões rápidas e contextuais para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população; • Foco na efetividade, entendida como a obtenção dos resultados quanto à transformação de uma realidade que aponta mudanças institucionais, socioeconômicas e ambientais, que deverão decorrer das políticas públicas; • Integração do Plano Plurianual (PPA 2022-2025) com as Leis Orçamentárias (LOA 2022, 2023, 2024, 2025), de modo que os objetivos de médio prazo sejam contemplados na alocação de recursos para o curto prazo.

Visão geral da metodologia:

Fonte: Documentos de elaboração PPA 2022-2025 Paula (Gerência Central de Planejamento)


7.1.3.3. ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO

A elaboração do Plano Plurianual será dividida em etapas como segue: 7.1.3.3.1. ORGANIZAÇÃO DE EQUIPES • Definição das Equipes: servidores das Unidades Setoriais que serão envolvidos no processo de elaboração do Plano Plurianual. • Capacitação das Equipes: consiste na capacitação das equipes central e setorial e divulgação da metodologia para a elaboração do Plano. 7.1.3.3.2. PREPARAÇÃO DA BASE ESTRATÉGICA • Validação das despesas de manutenção junto às Unidades Setoriais: verificação e análise da conformidade das despesas setoriais. • Explicitação situacional das políticas setoriais: Unidade Setoriais farão a explicitação e qualificação sobre o seu negócio ou política, com a intenção de validar seus objetivos e programas dentro no novo Plano. • Interação entre as políticas setoriais e as diretrizes programáticas do Plano de Governo: etapa em que serão estabelecidos a identidade do novo Governo, a estratégia e as diretrizes que nortearão as Unidades Setoriais na elaboração de suas programações. • Construção dos objetivos setoriais: com base nos resultados da interação, cabe às Unidades Setoriais elaborarem seu objetivos. Estes deverão contemplar as entregas de bens e serviços de cada Unidade e devem ser acompanhados de indicadores e metas que permitam o monitoramento e avaliação dos resultados. 7.1.3.3.3. OFICINA DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES Oficina de elaboração de programas e ações será a interação entre membros indicados para as equipes de trabalho, com o objetivo de definir os programas e ações que atendam às demandas, atenuem os problemas e proponham melhorias, diante da realidade de seus Órgãos. As Oficinas realizarão os seguintes fases do Planejamento: • Fase Qualitativa: consiste na identificação e seleção do problema central, definição de suas causas e construção de ações corretivas. • Fase Quantitativa: consiste na definição das metas físicas das ações, bem como dos recursos financeiros necessários à implantação dos programas e ações previstos, tendo como limite a previsão de recursos para o período do PPA 2022-2025. 7.1.3.3.4. ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA PARA O PPA Um dos elementos de fundamental importância para a formulação do Plano Plurianual é o cenário fiscal do horizonte temporal, uma vez que este demonstrará a capacidade de arrecadação e as possibilidades de financiamento dos Programas e ações do Governo. Para isso, uma das etapas é a estimativa da Receita e Despesa para o período. Sob este aspecto, deve-se demonstrar as variáveis macroeconômicas que interferem e/ou afetam a dinâmica fiscal do País e, consequentemente, do Município; mostrar a capacidade de financiamento dos recursos previstos no Plano Plurianual para o processo de alocação dos recursos para que se cumpra as etapas de sustentação das metas fiscais definidas na LDO, quais sejam: fixação das despesas constitucionais e obrigatórias; apuração das despesas discricionárias; capacidade de endividamento do Município; prioridades de ações para cada exercício.

62 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

A projeção das receitas para o PPA 2022-2025, obedecerá aos critérios definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, de acordo com a política fiscal do País e com a especificidade de cada item de receita, com foco na realidade da arrecadação do Município nos exercícios de 2018-2020. A Receita Própria, compreendida pelas receitas tributárias, contribuições, receita de serviços, dívida ativa, multas e juros, dentre outras, serão projetadas tendo por base a receita realizada de 2018-2020, corrigidas pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPCA e o Produto Interno Bruto-PIB do Brasil, medido pelo IBGE, sem desconsiderar outros indicadores, especificidade e esforço fiscal do Município. A estimativa das Receitas de Transferências Constitucionais e Voluntárias da União e do Estado, levarão em conta as orientações e sinalizações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN e da Secretaria de Economia do Estado de Goiás. As Operações de Crédito serão estimadas observando-se o planejamento da Gerência de Controle da Dívida, da Secretaria de Finanças, observando-se as operações em andamento e as em fase de negociação, tendo em vista os limites estabelecidos na legislação pertinente. No âmbito das despesas observar-se-á as características de cada uma. Para as despesas de Pessoal, serão utilizados os indicadores e critérios indicados pela Secretaria de Administração-SEMAD, responsável pela administração da Folha de Pagamento do Município. Para as despesas de Custeio apenas o comportamento da inflação medida pelo IPCA. Para as despesas referentes à Dívida Pública, serão utilizados todos os indicadores financeiros dos contratos da dívida municipal, sob a responsabilidade da Gerência de Controle da Dívida. O montante de recursos previstos será distribuído para os Órgãos, pela Diretoria de Planejamento e Orçamento, tendo como critério o perfil de gastos obrigatórios e discricionários e a partir disso, cada órgão alocará os recursos nos respectivos programas.

7.1.4. OS PROGRAMAS DE GOVERNO E SEU PAPEL NO PPA

O instrumento que concretiza e torna possível a materialização das políticas públicas no planejamento são os Programas. Programa é o instrumento que organiza e dá visibilidade a ação de governo, cuja intenção é viabilizar a concretização dos objetivos pretendidos, mediante o enfrentamento de problemas ou o aproveitamento de oportunidades. A contribuição do programa, no processo de planejamento e transparência, é garantir a conexão dos instrumentos, funcionando como elemento de fomento da LOA de cada exercício. O “Plano de Governo” da nova gestão municipal para 2021-2024, tem quatro “Diretrizes Programáticas”, que serão a base para construção do PPA 2022-2025. Os programas podem ser: • Programa Finalístico: aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade; • Programa de Gestão: aquele em que o beneficiário é o próprio Município. São ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como aquelas não tratadas no Programas Finalísticos. Compreende as ações de políticas públicas e ações de apoio administrativo e, também, ampara as ações que não se adequam na classificação anterior.

7.1.5. AS AÇÕES NO PPA

Identificado o problema, suas causas principais e público-alvo, o passo seguinte é definir as ações adequadas para resolvê-los ou amenizá-los. Ação é o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um “programa”. Um “programa” é constituído de um conjunto articulado de ações, que resultarão na entrega do produto (bens ou serviços) ofertados à sociedade, à própria administração pública ou a outras entidades civis ou governamentais. A ação orçamentária é aquela que demanda recursos orçamentários para a sua realização. A Portaria nº 42, de 14/04/1999 do MPOG, classifica as ações orçamentárias em três tipos:


Secretaria Municipal de Finanças

64

Projeto É oinstrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Por exemplo: “construção de um hospital”.

Embora represente o conjunto de políticas públicas que o novo governo pretende implementar na vigência de sua gestão, será necessário identificar ações existentes no PPA anterior e que se manterão no novo Plano. Justifica-se esta permanência em virtude da característica de continuidade, do compromisso assumido com a população goianiense, com instituições financeiras, bem como com outros entes federados.

7.1.5.3. AÇÕES CONTINUADAS

Atividade É o instrumento de programação para alcançar objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. Exemplo, “manutenção dos equipamentos de um hospital”.

7.1.6. CICLO DE GESTÃO

Operação Especial É o instrumento de programação envolvendo um conjunto de operações das quais resulta uma transferência financeira, não gerando contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. Exemplo: pagamento de precatórios, pagamento da dívida fundada.

7.1.5.1. ATRIBUTOS QUANTITATIVOS DA AÇÃO

• Meta Física: quantidade a ser ofertada pela ação no período compreendido no PPA e suas revisões. Os valores lançados devem ser coerentes com o produto e com a unidade de medida estabelecida na ação. • Meta Financeira: representam as estimativas de custos para a realização do produto definido como meta física para cada ano do PPA. São as despesas orçamentárias necessárias para executar a ação. Os dados financeiros da ação são a base de detalhamento dos custos da ação na Lei Orçamentária Anual (LOA). Com a finalidade de detalhar a despesa ao menor nível possível, ela será classificada em termos de categoria econômica, grupo de despesa e fonte de recursos.

7.1.5.2. ATRIBUTOS QUALITATIVOS DA AÇÃO

• Nome da ação (título): forma pela qual a ação será identificada e dever ser expressa em linguagem clara e precisa, no PPA, na LDO e na LOA. Exemplo: “Projeto Portas Abertas” • Objetivo: representa os resultados a alcançar com a ação. Exemplo: “Desenvolver atividades de capacitação a jovens carentes” Nota: objetivo da Ação é diferente do Objetivo do Programa. • Público-alvo: identifica o(s) destinatário(s) da ação. Exemplo: “Juventude do Município” • Produto da ação: é o bem ou serviço que resultará da ação, destinado ao público-alvo. Para cada ação deverá ter somente um produto e um objetivo. Exemplo: A quantificação do bem ou serviço produzido será expresso através da Unidade de Medida. Exemplo: Produto = “Jovem atendido”. Unidade de Medida: “unidade” • Unidade Orçamentária responsável pela ação: identifica a Unidade responsável pela execução e gerenciamento da ação.

64 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

O PPA possui um caráter estratégico e orientativo. É um instrumento de interação, um canal aberto entre o Município, os demais entes federados e as instituições da sociedade civil e a população. Porém, nem tudo que está previsto no PPA conseguirá ser executado. A atividade de planejamento é contínua e cada fase concluída é orientativa para a fase seguinte. Neste aspecto, a construção do PPA se transforma num Ciclo. Ciclo que será constituído das seguintes fases de gestão:


Secretaria Municipal de Finanças

7.1.8. CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DO PPA 2022-2025

66

Seguida da elaboração do PPA haverá a discussão no âmbito da Câmara Legislativa e, aprovado o Plano, inicia-se a sua implementação. Portanto, cada etapa pode ser definida: • Elaboração: é o processo inicial, de construção da base estratégica e de definição dos Programas, metas e objetivos que materializarão a atuação do governo. O PPA elaborado será apresentado em forma de Projeto de Lei para a discussão do Legislativo.

Atividade

Objetivo

Prazo Estimado

• Implantação: é a operacionalização do Plano, onde a disponibilização de recursos através dos orçamentos anuais tem caráter fundamental.

Mandar ofício aos órgãos/entidade solicitando dados do responsáveis pela elaboração do PPA

Alinhamento dos responsáveis nos órgãos

Até 12 de março

• Monitoramento: é o processo de acompanhamento da execução das ações temáticas dos Programas, visando a obtenção de informações para subsidiar decisões e também a identificação e correção de problemas.

Encaminhar material aos responsáveis pelo planejamento

26 de março

• Avaliação: é o acompanhamento dos resultados pretendidos com o PPA e do processo utilizado para alcançá-los. A avaliação do Plano buscará mensurar até que ponto as estratégias adotadas e as políticas públicas desenvolvidas atendem as demandas da sociedade.

Conhecimento dos insumos a serem utilizados para a elaboração do PPA

Reunião com os responsáveis pelo PPA (presencial ou on line)

Contatos, troca de experiências, informações

Até 10 de abril

Oficinas (presencial ou on line)

Elaboração da 1ª versão das propostas

Até 30 de abril

Inserção dos dados orçamentários e consolidação das propostas

Consolidação preliminar

Até 20 de maio

Apresentação dos indicadores e metas para o prefeito

Apresentação da 1ª versão

Até 30 de maio

Consolidação final

Reuniões e audiências públicas

Até 30 de junho

Procedimentos para etapa final

Diagramação, elaboração de projeto de lei, impressão do documento

Até 30 de julho

• Revisão: é o processo de adequação do Plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, por meio de alteração, inclusão ou exclusão de programas. Juntas, as etapas formam a estrutura do Plano Plurianual e permitem comunicar à sociedade os principais objetivos do governo e suas respectivas metas, de maneira simples e direta, favorecendo a convergência de políticas públicas.

7.1.7. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO E CONVERSÃO EM LEI

A finalização do processo de elaboração do PPA 2022-2025 e sua conversão em lei seguirá as fases: • Validação Estratégica: validar as propostas de programas pelo nível estratégico do Governo; • Lançamento das propostas no Sistema: inserção das propostas setoriais validadas no Sistema Plano Plurianual;

7.2. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO

• Consolidação do Plano: agrupamento e consolidação das propostas num único documento, que se transformará em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo; • Aprovação do Plano Plurianual pela Câmara Legislativa: o Projeto do Plano Plurianual deverá ser apreciado e aprovado pela Câmara Legislativa de Goiânia; • Apreciação de Emendas parlamentares e análise de sanção e veto: o Projeto de Lei do PPA aprovado no Poder Legislativo retorna ao Poder Executivo para apreciação das emendas parlamentares, com a sanção ou veto do Prefeito; • Publicação e divulgação da Lei do Plano Plurianual 2022-2025: publicação em Diário Oficial do Município, constituindo-se na Lei do PPA.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi instituída pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de orientar a elaboração da lei orçamentária anual. A LDO deverá conter, especificamente: • As metas e prioridades da administração pública; • Dispor sobre as alterações na legislação tributária.

66 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Secretaria Municipal de Finanças

Para atender ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição, o PLDO deve observar as diretrizes, objetivos e metas da administração estabelecidas na Lei do PPA. A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, Lei 101/2000, trouxe novas atribuições para LDO que se associam à responsabilidade da gestão fiscal. A LRF dispõe sobre a LDO:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (…) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (…).

O processo de elaboração da LDO é anual e as suas diretrizes estão contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN, do Ministério da Economia. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do município de Goiânia, para o exercício de 2022, conforme dispõe a Lei Orgânica, será elaborado juntamente com o Plano Plurianual. A elaboração do PLDO é de responsabilidade da Secretaria de Finanças e será cumprida através da Diretoria de Planejamento e Orçamento, unidade integrante da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, e ao seu titular, que coordenará a elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo. A Diretoria de Planejamento e Orçamento sempre solicita e recebe informações e sugestões dos demais Órgãos para a elaboração da LDO e, neste processo, será a responsável pela interação técnica com as Unidades Setoriais de Planejamento para que se desenvolvam as funções do planejamento de forma integrada. Visão geral do processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias na Prefeitura de Goiânia:

7.2.1.PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LDO

ELABORAÇÃO DOS ANEXOS DO PLDO E, ainda, no art. 4º, §§ 1º a 4º, dispões sobre os anexos específicos, que tratarão das metas e riscos fiscais:

4.

Art. 4º (…) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2º O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. § 4º … (específico para a União)

68 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


7.2.2. CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DA LDO

O Anexo I apresenta o cronograma contendo os prazos a serem observados para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

7.3. PROCESSO DE ELABORAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do Município, para o exercício de 2022, deverá ser enviado à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2021, conforme dispõe o art. 137, III, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. O orçamento viabiliza a realização anual dos programas mediante a quantificação das metas e a alocação dos recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais). A proposta orçamentária para o exercício 2022 basear-se-á na previsão de receitas e fixação das despesas, respeitando-se o que dispõe a LDO 2022. Portanto, as instruções para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 será disponibilizado após o envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 à Câmara Municipal, já que esta Lei conterá as principais diretrizes.

70 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Manual do Orçamento Municipal 2022

Base teórica


Secretaria Municipal de Finanças

74

Constituição Federal de 1988 Especialmente no que se refere aos municípios (artigos 29, 29-A e 30) e às normas de finanças públicas (artigos 163 a 169).

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 Dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa.

Lei Orgânica do Município de Goiânia Texto revisado e atualizado até a Emenda à Lei Orgânica n.º 080, de 03 de março de 2020 (DOM N° 7.259, de 16-03-2020).

Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, atualizada em 23 de julho de 2012 Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art.2º e §2º do art.8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá

REFERENCIAL TEÓRICO COMPLEMENTAR • BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Fazenda. Secretaria de Orçamento Federal. Manual Técnico de Orçamento 2022. Brasília, edição 2022 (3ª versão), de 12 de fevereiro de 2021. • BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF – 11ª edição-versão 2, de 26/02/2021. Brasília, 2021. • BRASIL. Tribunal de Contas dos Municípios Estado de Goiás-TCM GO. Videoconferência em 19 de janeiro de 2021: seminário “Início de gestão – primeiros passos do governo municipal” é uma realização do TCMGO e MPC/ TCMGO, com apoio do CNPTC (Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas), MP-GO Ministério Público) Governo de Goiás, Alego, Uvego (União dos Vereadores do Estado de Goiás), Sebrae, FGM (Federação Goiana de Municípios), AGM (Associação Goiana de Municípios) e CREA-GO. • BUARQUE, Sérgio C. Metodologia de Planejamento do Desenvolvimento Local e Municipal Sustentável. Projeto de Cooperação Técnica INCRA/IICA. Brasília, 1999. • ÀVILA, Carlos Alberto de. Orçamento Público. Curso. E-Tec Brasil/Instituto Federal do Paraná. Curitiba, 2012. • CREPALDI, Silvio Aparecido/ CREPALDI, Guilherme Simões. Orçamento Público-Planejamento, Elaboração e Controle. Editora Saraiva

74 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Manual do Orçamento Municipal 2022

Anexos


I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS PARAELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022

78 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


I - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS PARAELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022

80 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


II - LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

» ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

» ME

Ministério da Economia

» ARO

Antecipação de Receita Orçamentária

» PLDO

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

» BEE

Sistema de Automação de Processos *(processos de suplementação orçamentária se iniciam no BEE)

» PLOA

Projeto de Lei Orçamentária Anual

» CF

Constituição Federal

» PPA

Plano Plurianual

» CTN

Código Tributário Nacional

» RPSS

Regime Próprio de Previdência Social

» FPM

Fundo de Participação dos Municípios

» SEFIN

Secretaria Municipal de Finanças

» GND

Grupo de Natureza de Despesa

» SEO

Sistema de Elaboração Orçamentária

» IDUSO

Identificador de Uso Lei de Diretrizes Orçamentárias

» SISOL

Sistema de Solicitação Financeira

» LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

» SOF

Sistema Orçamentário Financeiro

» LOA

Lei Orçamentária Anual

» SNT

Secretaria do Tesouro Nacional

» LRF

Lei de Responsabilidade Fiscal

» TCMGO

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

» MCASP

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

» UO

Unidade Orçamentária

82 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº. 2105/2021 Dispõe sobre a aprovação do Manual do Orçamento Municipal 2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no art.6º, incisos I e VIII, do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021

R E S O L V E:

III - ATO ADMINISTRATIVO

Art. 1º - Aprovar o Manual para a elaboração do Orçamento Municipal para 2022, contendo os conceitos, a descrição das etapas de elaboração e o cronograma a ser seguido pela Administração Pública na elaboração do Orçamento Municipal.

Art. 2º - O Manual está disponível na página do Portal da Transparência da Prefeitura de Goiânia, no link do Orçamento Municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês março de 2021.

ALESSANDRO MELO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

84 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


Manual do Orçamento Municipal 2022

Expediente


Expediente

Prefeito de Goiânia ROGÉRIO CRUZ Secretário Municipal de Finanças ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretária Executiva LETÍCIA VILA VERDE GARCIA Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro EDUARDO VIEIRA SCARPA Diretor de Planejamento e Orçamento HERMES OLIVEIRA DA SILVA Gerente da Central de Planejamento Governamental PAULA PINTO SILVA DE AMORIM

Manual do Orçamento Municipal

Gerente de Elaboração Orçamentária e Gestão de Créditos Adicionais MARIA DIVANEIDE DE OLIVEIRA DIAS Gerente de Controle da Execução Orçamentária RILVA BARBOSA SILVA Analista de Organização e Finanças MARIANA APARECIDA MARCELO DA SILVA Projeto gráfico e diagramação GISELLE VANESSA CARVALHO

Elaboração: fevereiro a março de 2021 Secretaria Municipal de Finanças Prefeitura de Goiânia Goiás-Brasil

88 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças


É SÓ O COMEÇO À Secretaria de Finanças já não cabe somente fazer mais e melhor as coisas que já que faz com alta assertividade e reconhecida qualidade - dentro e fora da Prefeitura de Goiânia -, desde que esta pasta fez superavitária uma

A Secretaria de Finanças sabe que o progresso está sempre um pouco mais à frente, não importa aonde já tenhamos chegado

cidade cujo déficit anual superava os R$ 372 milhões e que acumulava mais de R$ 1 bilhão em dívidas. Fizemos história, mas nem por isso estamos satisfeitos. Pelo contrário. Enxergamos um árduo, complexo, desafiador e estimulante caminho pela frente. Ressignificamos muitas coisas. Assumimos com gana a tarefa de induzir, de fomentar, de suportar e de produzir as condições necessárias ao avanço e à transformação das estruturas socioeconômicas desta Capital. A Secretaria de Finanças sabe o tamanho da responsabilidade que tem e a grandeza da representatividade dos nossos esforços em prol de um Goiânia cada vez melhor. A publicação deste Manual do Orçamento Municipal, o primeiro da história da Prefeitura de Goiânia, vem nesse ensejo. Há muito simbolismo nestas páginas e, de modo implítico, elas reafirmam a ideia de que a Secretaria de Finanças sabe que o progresso está sempre um pouco mais à frente, não importa aonde já tenhamos chegado. É isso que nos move e é isso o que mais me orgulha ao longo desses tantos e bons anos na condução desta equipe. Sou inenarravelmente grato por tudo o que me foi oportunizado nesta trajetória por aqui. Este Manual é mais uma etapa deste bem-sucedido projeto que conecta, analítica e politicamente, as dimensões do planejamento governamental aos mais eficientes conceitos gestão pública. É uma ferramenta importante para qualificar o debate por meio da atualização e da compreensão mais aprofundada sobre planejamento governamental. Afinal, conhecimento é o maior predicativo cons- titutivo de projetos de desenvolvimento. E é por meio da capacitação constante, como a oportunizada por este primeiro Manual do Orçamento Municipal, que vamos seguir efetivando as necessárias rearticulações sinérgicas entre o aprimoramento da administração pública e a instituição de visões estratégicas que nos conduzam à construção do futuro que Goiânia merece.

A L E SSANDRO M ELO

SECRETÁRIO DE FIN AN Ç AS DE GOI ÂN I A

90 [ MANUAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2022 ] Prefeitura de Goiânia - Secretaria de Finanças

gOIANIA ˆ

31. 03. 21.


OO futuro dependerá daquilo queque fazemos nono presente. futuro dependerá daquilo fazemos presente. MahatmaGandhi Gandhi Mahatma


COMPANY LOGO


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.