Relatório crm df 2016

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RELATÓRIO DE VISITA DA CORREGEDORIA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AO

CONSELHO REGIONAL

DE MEDICINA DO DISTRITO

FEDERAL Nos dias 19, 20 e 29 de abril de 2016, foi efetuada visita previamente agendada e informada ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRMDF, com a participação da Coordenadora de Processos, Dra. Marzi Xavier Sgambato da Cunha e do Coordenador de Informática, Sr. Goethe Ramos de Oliveira e do servidor Fabrício Jeremias de Freitas Araújo, com a finalidade de verificação do cumprimento das determinações contidas no relatório da visita realizada em 23 e 24 de abril de 2015. Complementado a vistoria dos autos e verificação física da existência dos que se encontra em trâmite, foram acrescentadas informações dos processos ético-profissionais e sindicâncias, grafadas na cor verde, com a seguinte situação:

PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS PEP Nº ANO 381 2000

Data da denúncia 10.09.1998

Citação⁄ Defesa Prévia 21.02.2000 22.05.2001

Fases cumpridas

Data da denúncia

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Decisão pela instauração de PEP em 11.11.1999. Declarada a revelia em 07.08.2000. Depoimentos. Intimação para razões finais em 21.10.2002. Designados relator e revisor em 07.11.2003. Julgamento agendado para 05.12.2002. Razões finais em 28.11.2002. Retornou à instrução. Nomeado novo instrutor em 29.01.2004. Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico.

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Prescrição quinquenal 21.05.2006 PRESCRITO

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Total: 01

PEP ANO

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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409

2002

30.03.2001

10.07.2002 24.01.2003

420

2002

28.03.2001

29.01.2003 14.02.2003

Decisão pela instauração de PEP em 18.04.2002. Juntada de laudo psiquiátrico encaminhado pelo MP. Solicitação de desaforamento em 24.06.2003. Aprovado parecer jurídico em 26.06.2003 pelo prosseguimento da instrução. Pedido de reconsideração 31.10.2003. Negado pelo parecer jurídico de 12.12.2003. Nomeado novo instrutor em 01.07.2004. Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico. Decisão pela instauração de PEP em 31.10.2002. Parecer jurídico 09.05.2003 rejeitando as preliminares arguidas na defesa. Solicitação de desaforamento 24.06.2003. Aprovado o parecer jurídico em 26.06.2003. Pedido de reconsideração 31.10.2003. Parecer jurídico 27.11.2003. Solicitação de substituição do instrutor em 29.01.2004. Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

23.01.2008 PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

13.02.2008 PRESCRITO

Total: 02

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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Nº 431

PEP ANO 2003

Data da denúncia 15.08.2001

Citação⁄ Defesa Prévia 31.03.2003 (defesa)

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Prescrição quinquenal 30.03.2008 PRESCRITO

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Decisão judicial suspendendo a tramitação do PEP.

Juntar periodicamente o acompanhament o da ação judicial Solicitar posicionamento do jurídico COM URGÊNCIA, pois que enviado em 18.11.13, para prosseguimento do feito.

Decisão pela instauração de PEP em 16.01.2003. Pedido de desaforamento 24.06.2003. Parecer jurídico 13.06.2003 rejeitando as preliminares arguidas. Aprovado na Plenária de 24.07.2003. Solicitação de susbstituição pelo instrutor em 29.01.2004. Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico.

Total: 01

Nº 446

PEP ANO 2004

Data da denúncia

16.01.2001

Citação⁄ Defesa Prévia

F: 19.04.2004 19.05.2004 M: 19.04.2004 18.05.2004 S: 19.04.2004 18.11.2004

Depoimentos. Razões finais 28.04.08, 16.06.08. Parecer jurídico 09.07.08 pela regularidade processual. Relatório conclusivo 22.07.08. Despacho 18.08.09 solicitando parecer jurídico sobre a ocorrência da prescrição. Parecer jurídico 25.09.09 concluindo pela ocorrência da prescrição em relação a F e M e que a prescrição de S ocorrerá em 18.11.09. Decisão da Plenária de 08.12.09 concluindo pela prescrição. Intimação das partes (sem indicar a possibilidade de recurso ao CFM). Reclamação ao CFM julgada em 11.08.11, determinando o retorno dos autos ao CRM para julgamento do mérito. Pautado para julgamento no CRMDF em 28.06.12. Decisão judicial em 23.07.12 suspendendo o prosseguimento do processo até o julgamento da ação. Decisão 09.04.13 julgando improcedente a ação e cassando a antecipação da tutela deferida. Despacho ao jurídico em 18.11.13.

PRESCRITO, porém há decisão judicial possibilitando o prosseguimen to do feito.

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457

2004

18.12.2000

Ed: 29.06.2004 Er: 29.06.2004 30.04.2004 J: 29.06.2004 30.08.2004 L: 29.06.2004 30.04.2004 Mr: 29.06.2004 13.07.2004 Mx: 29.06.2004 30.08.2004 V: 29.06.2004 30.08.2004

461

2004

20.03.2001

462

2004

19.06.2001

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Decisão liminar suspendendo o processo quanto ao Dr. Mr em junho de 2005. Sentença em 03.06.2005 concedendo a segurança. Parecer jurídico em 24.09.2009 concluindo pela ocorrência da prescrição. Aprovado em 08.12.2009. Acórdão em 10.08.2010, dando provimento à apelação do CRM. Parecer jurídico em 03.04.2012 concluindo que a prescrição somente ocorrerá em 20.09.2014 e que o PEP somente continuará em relação ao Dr. Mr. Nova defesa prévia apresentada em 27.07.2012. Parecer jurídico em 01.10.2012 concluindo pela rejeição das preliminares. Depoimentos. Envio ao jurídico para análise prescricional 20.11.14. Petição do denunciante 29.04.15 solicitando o prosseguimento do feito. Decisão pela instauração de PEP em 24.06.2004 (último documento nos autos). Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico. Decisão pela instauração de PEP em 07.10.2004 (último documento nos autos). Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico.

Verificar a ocorrência de extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Cobrar posicionament o do jurídico (enviado em 2014). Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Mr.

19.03.2006 PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

18.06.2006 PRESCRITO

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Total: 04

PEP ANO

Data da denúncia

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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496

2005

06.10.2000

06.10.2005 (edital)

Decisão pela instauração de PEP em 04.10.2005. A citação não foi feita de forma regular. Apesar de não constar nos autos, o processo se encontra suspenso em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

05.10.2010 PRESCRITO

Data da denúncia 09.01.2004

Citação⁄ Defesa Prévia 04.04.2007 e 16.05.2007 (próprio) 28.05.2014

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição (que ocorreu em 15.05.2012, pois que da citação à efetiva apresentação da defesa prévia transcorreu mais de 5 anos)

Prescrição quinquenal 15.05.2012 PRESCRITO

15.07.2005

26.07.2007 29.01.2014

Analisar a ocorrência de prescrição, pois que da data da citação (26.07.2007) até a efetiva apresentação da defesa prévia (29.01.2014) ultrapasou mais de 5 anos PRESCREVEU EM 25.07.2012

25.07.2012 PRESCRITO

Total: 01

Nº 538

PEP ANO 2007

562

2007

Designado como defensor dativo o conselheiro em 27.02.2008. Substituição de instrutor em 18.04.2008 e 01.10.2008. Designado defensor dativo 07.05.2009 e 04.03.2010. Parecer jurídico em 16.01.2012. Nomeado novo instrutor em 11.07.2012. Parecer jurídico em 05.11.2013 concluindo pela não ocorrência da prescrição. Nomeado novo instrutor em 17.12.2013. Intimação para depoimentos. Intimação para razões finais. JULGADO 21.07.2015 Nomeado defensor dativo em 07.03.2008. Nomeado novo instrutor em 03.11.2008. Novo defensor em 30.01.2009. Despachos, fl. 45, 49 sem assinaturas. Nova citação ao denunciado recebido em 04.02.2010. (Determinação da visita de 2011: Nomear novo defensor dativo (que não seja conselheiro) para apresentação da defesa prévia COM URGÊNCIA.) Reiterado citação em 15.12.11. Várias solicitações de prorrogação pelo instrutor. Parecer jurídico em 05.11.13 concluindo que não ocorreu a prescrição. Nomeado novo instrutor e designação de defensor dativo em 09.12.13. Citação encaminhada à defensora em 15.01.14. Defesa em 29.01.14.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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Substituição 04.05.15. encaminhando 06.07.15

do

instrutor Despacho ao jurídico

Aguardar parecer jurídico para adoção de providências.

Total: 01 em trâmite

Nº 591

PEP ANO 2009

592

2009

Data da denúncia 19.07.2007

Citação⁄ Defesa Prévia C: 18.05.2010 17.06.2010 V: 14.04.2010 18.05.2010

28.12.2005 25.03.2010

Fases cumpridas Substituição de instrutor 13.05.2010 e 10.03.2011. Intimação para depoimentos. Substituição de instrutor em 29.10.2013. EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 15.03.16. Substituição de instrutor 29.10.2013. Despacho ao jurídico 06.07.15. Parecer jurídico 24.02.16 concluindo pela ocorrência da prescrição. Decisão terminativa 19.04.16.

Fases a serem cumpridas Dar andamento à instrução com urgência, face IMINENTE PRESCRIÇÃO.

Prescrição quinquenal C: 16.06.2015 V: 17.05.2015

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional. Intimar as partes para ciência com possibilidade de recurso.

24.03.2015 PRESCRITO EXTINTO

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593

2009

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | BrasĂ­lia-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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06.11.2006

Am:18.05.2010 e 13.04.2011 25.03.2011 EXCLUÍDO An: 14.09.2010 e 30.03.2011 EXCLUÍDO AA: 18.05.2010 SUSPENSO ANULADO AF: PRESCRIÇÃO Ca: 18.05.2010 17.06.2010 EXCLUÍDO Cl: 18.05.2010 e 06.04.2011 EXCLUÍDO Ce: 18.05.2010 e 13.04.2011 28.03.2011 EXCLUÍDO D: 18.05.2010 11.06.2010 EXCLUÍDO E: 18.05.2010 SUSPENSO ANULADO J: 18.05.2010 13.04.2010 Ka: 09.06.2011 EXCLUÍDO Ki: 10.03.2011 10.03.2011 EXCLUÍDO LM: 18.05.2010 26.07.2010 LB: 18.05.2010 SUSPENSO ANULADO M: 18.05.2010 e 06.04.2011 02.06.2014 Re: 11.08.2010 11.08.2010 EXCLUÍDO Ro: 10.03.2011 10.03.2011 S: 18.05.2010 16.06.2010 EXCLUÍDO

Precatória ao CRMRJ par citação de Ro e Ki e ao CRMMG para citação de Re 18.05.10. Devolvida a do CRMMG 11.08.10. Decisão judicial 27.07.10 no Agravo de instrumento interposto pelo Dr. AA para suspender a tramitação do PEP. Decisão na sessão de 28.10.10 pela suspensão do processo em relação aos Drs. AA, E e LB. Intimações. Devolução da precatória ao CRMRJ 10.03.11. Precatória ao CRMRJ 21.12.10 para informar a suspensão do processo em relação a três denunciados. Devolvida 10.03.11. Juntada de documentos 15.04.11, 15.04.11 e 04.07.11. Parecer jurídico 13.07.11 anexando sentença judicial que concedeu a segurança e declarou a nulidade do PEP. Decisão na sessão de 28.07.11 acatando a decisão judicial e envio dos autos à força respectiva para apuração dos fatos pelo órgão competente. Intimação. Desentranhado documentos. Juntada de documento (cópia de processo do Cremesp) 25.08.11. Informação de interposição de recurso ao CFM 05.09.11. Intimação para contrarrazões. Parecer jurídico 27.06.12 e 23.07.12. Recebido no CFM 15.08.12. Devolvido ao CRM 17.09.12 para prosseguimento do feito em relação aos denunciados que não foram alcançados pela decisão judicial que anulou o processo. Desentranhamento de documentos. Parecer jurídico 04.03.13. Decisão 14.03.13 pela exclusão dos médicos Am, An, Ca, Ce, Cl, D, Ka, Ki, Re e S por decisão em ação ordinária, ratificar a exclusão dos médicos AA, E e LB, com remessa à Força Singular; prosseguimento do feito em relação aos médicos J, LM, M e Ro e decretando a extinção da pretensão punitiva de AF. Juntada de decisão judicial de 08.04.13 denegando a segurança. Declarada a revelia de M 04.06.13. Substituição do instrutor 29.10.13. Designado defensor dativo para M 03.12.13. Despacho ao jurídico 16.09.15.

Aguardar manifestação do jurídico (Analisar a sentença judicial no MS em 08.04.13 que denegou a segurança)

J: 12.04.2015 PRESCRITO LM: 25.07.15 PRESCRITO M:01.06.2019 Ro: 09.03.16 PRESCRITO

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9

598

599

600

2009

2009

2009

25.05.2007

28.05.2010 17.06.2010

25.05.2007

18.05.2010 17.06.2010

31.01.2008

E: 18.05.2010 17.06.2010 M: 18.05.2010 17.06.2010

23.12.2004

C: 05.07.2010 24.01.2012 Dn: 05.07.2010 30.06.2010 Dv: 05.07.2010 04.08.2010 W: 05.07.2010 20.08.2012

Depoimento 09.06.2011. Juntada de documento em 05.01.2012. Intimação para razões finais 24.04.2012. Substituição de instrutor 29.10.2013. Rejeitado o relatório do sindicante pelo arquivamento e instauração de PEP por determinação da Câmara em 02.12.09 (sem fundamentação). Depoimento. Intimação para razões finais 24.04.12. Solicitação de prorrogação de prazo pelo instrutor de 11.07.12 a 11.07.13. Substituição do instrutor 29.10.13. Despacho ao jurídico 06.07.15. Parecer jurídico 24.02.16 concluindo pela ocorrência da prescrição. Decisão administrativa 18.04.16. Apresentação de rol de testemunhas em 20.07.2011. Nomeado novo instrutor em 29.10.2013. EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 05.03.16. Parecer do jurídico em 22.03.2010 pela não ocorrência da prescrição. Parecer jurídico em 19.08.2010 pela rejeição da preliminar de prescrição arguida na defesa. Impugnação do parecer jurídico 20.09.2010. Nomeado novo instrutor em 29.10.2013. Petição dos denunciantes em 14.10.2014 solicitando agilidade processual.

Concluir a instrução com urgência, face IMINENTE PRESCRIÇÃO.

16.06.2015

Intimar partes ciência decisão.

16.06.2015 PRESCRITO

as para da

Dar continuidade à instrução com urgência, face IMINENTE PRESCRIÇÃO.

E: 16.06.2015 M: 16.06.2015

Analisar a ocorrência de prescrição, pois que da data da denúncia (23.12.2004) até a citação (....) foi ultrapassado o prazo de 5 anos.

PRESCRITO EM 22.12.09 C: Dn: Dv: W:

EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 22.03.16. Total: 01 em tramitação

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Nº 604

PEP ANO 2010

Data da denúncia

16.11.2006

606

Citação⁄ Defesa Prévia Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. 05.07.2010 e 28.11.2011 19.11.2014

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Aprovado o arquivamento 09.08.07. Recurso ao CFM 16.10.07. Julgado no CFM 15.12.09 – devolvido ao CRM 29.03.10. Solicitação de prorrogação de prazo pelo instrutor de 29.12.11 a 29.04.13. Substituição do instrutor 29.05.14. Declarada revelia 21.07.14. Nomeado defensor dativo 22.07.14. Intimação do defensor 21.08.14. Resposta do defensor informando seu impedimento. Designado novo defensor 15.10.14. Intimação e resposta 19.11.14 declinando da nomeação e anexando relatório do entendimento sobre os fatos dos autos. Encaminhado ao jurídico para análise 25.11.14. Despacho do corregedor considerando o relatório como defesa prévia e nomeando nova defensor 04.12.15. Parecer jurídico 16.11.15. Intimação para a nova defensora 15.12.15. Despacho 11.04.16 determinando a convocação do denunciado para oitiva.

Dar continuidade à instrução.

18.11.2019

Verificar se foi incluída a fase administrativa no SAS, para que o PEP saia da condição de em trâmite para extinto.

PRESCRITO 19.07.2010 L: 19.10.2015 M:05.10.2015

2010 EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 17.03.16.

609

2010 20.07.2005

L: 20.10.2010 20.10.2010 M: 07.10.2010 06.10.2010

Determinada a instauração de PEP 30.03.10. Designado instrutor 06.07.10. Precatória ao CRMGO 06.07.10 para citação de L. Devolvida 20.10.10. Substituição do instrutor 11.05.12. Depoimento e intimações. Substituição do instrutor 04.12.13. Parecer jurídico 16.02.14, concluindo pela ocorrência da prescrição. Decisão administrativa decretando a extinção da pretensão punitiva 01.04.16. Intimação de M. Precatória ao CRMGO para intimação de L.

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610

2010 06.02.2006

611

10.09.2010 10.05.2011 (precatória) 10.05.2011

e

Determinada instauração de PEP 30.03.10. Designado instrutor 06.07.10. Substituição do instrutor 10.09.10. Precatória ao CRMPR 08.10.10 para citação. Devolvida 10.05.11. Substituição do instrutor 30.09.11 e 27.04.12. Precatória ao CRMPR 09.12 para depoimento. Devolvida 14.11.12 com petição escrita alegando bis in idem. Parecer jurídico 31.01.13, solicitando juntada de documentos aos autos para análise. Solicitação de envio de cópias de documentos ao CRMPR 28.02.13. Devolvida com as cópias 07.05.13. Substituição do instrutor 26.11.13. Parecer jurídico 02.09.15 concluindo pela perda do objeto por encerramento dos processos no CRMPR e que o PEP deve continuar sua tramitação. Precatória ao CRMPR 15.12.15. Informação do CRMPR 03.02.16 do agendamento do depoimento do denunciado para 16.02.16. Despacho informando que a audiência foi remarcada para 25.04.16.

Provavelmente quando houver o retorno da precatória do CRMPR a prescrição estará iminente (09.05.2016) e não haverá tempo hábil para a conclusão da instrução e julgamento.

09.05.2016 Prescrição iminente

2010 EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 04.02.16.

612

2010

613

2010

616

2010

620

2010

621

2010

JULGADO 08.09.15 - Recurso JULGADO 26.05.15. JULGADO 22.09.15 - Recurso JULGADO 19.11.15. EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 05.02.16. 622

2010 EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO 17.03.16.

623

2010 JULGADO 29.10.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


12

626

2010 27.01.2009

15.07.2011 16.08.2011

Parecer jurídico 12.09.11 pela rejeição da preliminar. Vista às partes. Edital de intimação para o denunciante apresentar rol de testemunhas publicado no jornal de 17.02.12. Substituição do instrutor 22.06.12 e 26.11.13 e 17.09.15. Intimação para depoimento do denunciante para o dia 07.03.16. Certidão informando o cancelamento da audiência e que o mesmo está residindo no Rio de Janeiro.

Dar continuidade à instrução com urgência, em face da iminência da prescrição. Obs: Provavelmente não haverá tempo hábil para a conclusão da instrução e julgamento antes da ocorrência da prescrição.

15.08.2016 Prescrição iminente

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Total: 03 em tramitação

Nº 629

PEP ANO 2011

631

2011

636

2011

Data da denúncia

JULGADO 08.03.16. JULGADO 26.01.16

638

639

30.01.2009

A: 06.04.2011 07.04.2011 O: 06.04.2011 15.04.2011

Instauração de PEP nos artigos 19, 20 e 56 do CEM de 88. Intimação para depoimentos. Solicitações de prorrogações pela instrutora de 05.07.12 a 0.03.13. Intimação para formular quesitos 01.08.13. Substituição do sindicante 26.11.13 e 12.03.15. Despacho 01.12.15 informando que expirou o prazo para as partes apresentarem quesitos.

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional.

A: 06.04.2016 O: 14.04.2016 PRESCRITO

10.09.2007

17.06.2011 20.07.2011

Solicitações de prorrogação do prazo pelo instrutor de 18.09.11 a 18.09.13. Substituição do instrutor 26.11.13 e 04.05.15. Depoimento do denunciado 03.03.16. Razões finais 22.03.16. Parecer jurídico 23.03.16. Encerramento da instrução 12.04.16. Designados relator e revisor 12.04.16. Agendado para julgamento em 10.05.16.

Providenciar intimações para o julgamento.

19.07.2016 Prescrição iminente

29.03.2010

28.06.2011, 02.12.2011 15.08.2012 10.04.2015

Designação de defensor dativo 02.12.13. Substituição do instrutor 26.11.13. Intimação 15.01.14. Reiterado 17.07.14. Substituição do instrutor 15.02.16. Parecer jurídico 14.04.16.

Dar continuidade à instrução.

09.04.2020

2011

2011 e

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


13

642

2011 22.10.2009

644

647

653

28.06.2011, 09.11.2011, 10.01.2012, 15.05.2012 02.07.2012 17.01.2014

e

Substituição do sindicante 26.11.13. Designado defensor dativo 04.12.13. Relatório de vistoria 28.01.14.

Dar continuidade à instrução.

16.01.2019

2011 07.05.2008

R: 15.01.2014 27.01.2014 S: 28.06.2011 05.07.2011

Sessão de 29.10.13 determinando a inclusão do denunciado R. Parecer jurídico 02.07.14 concluindo pela ocorrência da prescrição em relação a R e prosseguimento do feito em relação a S. Aprovado em 15.07.14. Intimação da decisão (sem dar possibilidade de recurso ao CFM). Intimação para quesitos. Precatória ao CRMGO para oitiva do denunciante 26.02.16.

Aguardar a devolução da precatória. Obs: Provavelmente não haverá tempo hábil para a conclusão da instrução e julgamento antes da ocorrência da prescrição.

R: 06.05.2013 PRESCRITO - DECISÃO S: 04.07.2016

06.03.2008

A: 13.07.2011 10.10.2011 E: 15.07.2011 10.10.2011 J: 27.07.2011 08.08.2011 L: 14.07.2011 15.08.2011

Instauração de PEP nos artigos 2⁰, 6⁰, 16 e 29 do CEM de 88 (na ata consta como indícios o art. 1⁰ do CEM de 2009). Parecer jurídico 24.11.11. Intimação para vista. Fls. 390, 392 a 399 (substituição do polo ativo da denúncia para de oficio) inutilizados e com carimbo de revogado. Parecer jurídico 12.11.12. Intimação para vista. Depoimentos. Razões finais 10.04.15, 22.04.15. Parecer jurídico 21.05.15. Solicitação para compor o polo ativo da denúncia 16.07.15. Aprovado em 18.08.15. Depoimento da denunciante 22.10.15. Intimação para razões finais.

Concluir a instrução com urgência em face da iminência da prescrição.

A: 09.10.2016 E: 09.10.2016 J: 07.08.2016 L: 14.08.2016

24.11.2006

29.08.2011 27.09.2011

Relatório do sindicante 15.09.10 pela instauração de PEP rejeitado na sessão de 27.09.10. Substituição do sindicante 19.10.10. Instauração de PEP em artigos do CEM de 2009. Substituição do instrutor 03.05.12 e 05.12.13. Depoimento. Razões finais 11.12.15. Parecer jurídico 06.01.16. Encerramento da instrução 05.02.16. Designados relator e revisor 29.02.16. Agendado julgamento pra 12.04.16.

JULGADO

26.09.2016

2011

2011

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14

657

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660

2011 05.05.2011

A: 18.11.2011 10.11.2011 Ri: 17.09.2015 14.10.2015 Ro: 17.09.2015 14.10.2015

Instauração de PEP em desfavor de A por determinação da Câmara, rejeitando o relatório do sindicante – não consta voto divergente formalizado. Substituição do instrutor 05.12.13. Depoimento. Proposta de aditamento dos denunciados Ri e Ro 28.10.10. Rejeitado na sessão de 28.10.14. Pedido de reconsideração da denunciante 08.12.14. Parecer jurídico 04.08.15 pelo acatamento do pedido. Aprovado 18.08.15 a inclusão de dois denunciados. Depoimento da denunciante 11.04.16. Intimação para depoimentos.

Dar continuidade à instrução, com urgência, em face da iminência da prescrição de A.

A: 09.11.2016 Ri: 13.10.20 Ro: 13.10.20

17.06.2010

28.11.2011 02.01.2012

Substituição do instrutor 05.12.13. Intimação para depoimentos. Substituição do instrutor 14.01.16. Depoimentos. Intimação para oitiva de testemunhas.

Dar continuidade à instrução.

01.01.2017

14.01.2008

15.12.2011 06.02.2012

Instauração de PEP em artigos do CEM de 2009. Substituição do instrutor 05.12.13. Precatória ao CRMAL 05.10.15 para depoimento da denunciada.

Cobrar a devolução da precatória ao CRMAL. Obs: quando do julgamento deverá ser capitulado no CEM de 1988.

05.02.2017

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que sem ato de instrução desde 2014.

02.05.2017

Intimar a parte denunciada para razões finais.

24.07.2017

2011

2011

Total: 09 em tramitação

Nº 664

PEP ANO 2012

665

2012

Data da denúncia

JULGADO 18.06.15. 12.08.2011

666

2012

667

2012

668

2012

30.03.2012 03.05.2012

Juntada de documentos. Substituição do instrutor 05.12.13. Parecer jurídico 27.01.14. Intimação para vista 01.04.14.

JULGADO 17.12.15. Desaforado para o CRMGO. 11.11.2009

25.06.2012 25.07.2012

Substituição do instrutor 09.12.13. Depoimentos. Razões finais 19.02.16.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


15

669

670

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2012 01.06.2007

Je: 31.05.2012 29.06.2012 Jo: 31.05.2012 29.06.2012

Substituição do instrutor 09.12.13. Depoimentos. Requerimento da denunciante 18.03.14 para encerramento do processo. Parecer jurídico 30.07.14 pelo prosseguimento do feito. Intimação para vista. Depoimentos 06.04.16.

Dar continuidade à instrução.

28.06.2017

16.03.2010

23.07.2012 22.08.2012

Substituição do instrutor 22.11.13. Recibo de cópias 25.11.14.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que sem ato de instrução desde 2013.

21.08.2017

30.07.2008

11.07.2012 12.11.2012 29.01.2014

e

Substituição do instrutor 05.12.13. Designação de defensor dativo 05.12.13. Substituição do instrutor 04.05.15. Depoimento. Ausência do denunciado para depoimento. Intimação para razões finais 31.03.16.

Após o decurso de prazo, encaminhar ao jurídico para parecer e se for o caso, encerrar a instrução.

28.01.2019

26.12.2007

A: 14.12.2012, 11.09.2013 e 28.10.2014. 20.11.2014 O: 24.07.2012 28.08.2012

Precatória ao CRMPE para citação de A 06.09.12. Devolvida 14.12.12. Nova precatória ao CRMPE 13.03.13. Devolvida 11.09.13. Substituição do instrutor 05.12.13. Depoimento. Precatória ao CRMPE 30.03.16 para depoimento de A.

Aguardar devolução da precatória para dar continuidade à instrução

A: 19.11.2019 O: 27.08.2017

Declarar a revelia e nomear defensor dativo para apresentação da defesa prévia.

09.08.2017 (será alterado com a defesa)

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois está se ato de instrução desde 2014.

26.08.2017

2012

2012

2012

673

2012

674

2012

JULGADO 28.07.15. 02.06.2010

675

2012

676

2012

10.08.2012

Juntado aos autos a decisão de cassação do exercício profissional do médico denunciado em outro processo. Parecer jurídico 13.12.13 pelo prosseguimento do feito. Aprovado 17.12.13 e 05.06.14. Intimação do denunciado 21.08.14. Reiterado os termos da citação 03.12.15. JULGADO 01.03.16.

02.02.2009

678

30.07.2012 17.07.2014 27.08.2012 25.07.2014

e e

Parecer jurídico Intimação para Substituição do 05.12.13

05.12.12. vista. instrutor

2012 Desaforado para o CRMGO.

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16

679

2012 12.12.2007

680

2012

681

2012

30.07.2012 29.08.2012

Substituição do instrutor 22.11.13. Depoimento da denunciante. Juntada de documentos 02.12.14.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois está se ato de instrução desde 2014.

28.08.2017

Substituição do instrutor 05.12.13. Intimação ao denunciado para apresentação de defesa prévia (informando a possibilidade instauração de PEP no art. 17). Substituição do instrutor 15.02.16. Depoimento da denunciante. Ausência do denunciado para depoimento 11.04.16.

Dar continuidade à instrução.

23.07.2019

Substituição 05.12.13 Depoimento. audiências.

Dar continuidade à instrução.

06.01.2018

Substituição do instrutor 19.12.13 e 26.01.16. Depoimentos. Intimação para audiências.

Dar continuidade à instrução.

01.01.2018

Substituição do instrutor 21.11.13. Recebido 30.01.14.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois está se ato de instrução desde 2014.

10.11.2018

Precatória ao CRMRJ para citação 24.01.13. Devolvida 30.01.13 sem cumprimento. Correspondências devolvidas. Substituição do instrutor 06.01.14. Citação por edital 27.05.14. Declarada a revelia 18.07.14. Nomeado defensor dativo 18.07.14. Ausência dos denunciantes para depoimento. Depoimentos dos denunciantes. Precatória ao CRMRJ para depoimento do denunciado 25.11.15. Devolvida 30.03.16 sem cumprimento – correspondências devolvidas com informação de falecimento.

Proceder a diligências no sentido de identificar o cartório aonde foi registrado o óbito do denunciado para juntar a certidão nos autos para a devida extinção.

21.08.2019

JULGADO 11.06.15.

682

04.02.2009

17.08.2012 18.10.2013 24.07.2014

26.09.2008

09.10.2012 07.01.2013

e

2012

683

2012

684

2012

do instrutor e 15.02.16. Intimação para

JULGADO 16.07.15.

685

686

31.01.2011

24.10.2012 02.01.2013

18.06.2010

30.10.2012, 21.03.2013 11.10.2013 11.11.2013

2012 e

2012 28.04.2010

27.05.2014 (edital) 01.08.2014 (dativo) 22.08.2014

e

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17

687

689

690

2012 10.09.2008

24.01.2013 28.02.2014 27.02.2014

22.09.2011

07.12.2011

e

Substituição do instrutor 19.12.13. Nomeação 07.01.14. Depoimentos. Intimação para audiências.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois está se ato de instrução desde 2014.

26.02.2019

11.11.2013 08.08.2014

Ofício ao denunciado informando que o não atendimento à citação ensejará instauração de PEP no art. 17 do CEM. Substituição do instrutor 15.02.16. Depoimentos dos denunciantes. Intimação para depoimento do denunciado.

Dar continuidade à instrução.

07.08.2019

P: 11.10.2013 26.02.2013 R: 11.10.2013 22.02.2013

Parecer jurídico 22.06.14. Intimação. Substituição do instrutor 21.11.14. Depoimentos. Razões finais 30.03.16.

Após o decurso de prazo, encaminhar ao jurídico para parecer e se for o caso, encerrar a instrução.

P: 25.02.2018 R: 21.02.2018

Data da denúncia

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

06.08.2009

31.07.2013 25.03.2013

Substituição do 19.12.13 e 16.11.15.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que está sem ato de instrução desde 2013.

24.03.2018

2012

2012

Total: 19 em trâmite

Nº 691

PEP ANO 2013

692

2013

693

2013

694

2013

instrutor

Desaforado para o CRMGO. Autos ao CFM para DESAFORAR o julgamento. Julgado no CRMGO (absolvição). Autos devolvido ao CRMDF em 14/07/2015 JULGADO 14.01.16

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


18

695

696

2013

2013

698

2013

700

Juntar periodicamente o acompanhament o da ação judicial

21.02.2013

17.08.2013 27.09.2013

Interdição cautelar parcial 14.03.13. Recurso ao CFM 04.06.13. Parecer jurídico 13.06.13 e 29.07.13. RIC devolvido pelo CFM 09.09.13 (acolhida a preliminar de falta de fundamentação da decisão). Parecer jurídico 13.12.13. Suspensa a interdição cautelar 14.01.14. Depoimento. Juntada de documentos 25.02.14. Depoimentos. Intimações. Razões finais 02.12.14. Parecer jurídico 18.12.14. Encerramento da instrução 13.01.15. Designados relator e revisor 13.01.15. Julgamento agendado para 24.02.15 – intimações. Questionamento do denunciado 10.02.15. Parecer jurídico 13.02.15 pelo indeferimento – intimações. Decisão judicial em 00.02.15 deferindo a liminar no Mandado de Segurança para suspender o julgamento e a tramitação. Informado o cancelamento do julgamento.

Juntar de forma periódica o andamento da ação judicial.

26.09.2018 SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL

08.07.2008

09.08.2013 26.11.2013

Instaurado PEP por indícios de infração ao art. 17 do CEM de 2009. Substituição do instrutor 16.11.15. Autos ao CFM para DESAFORAR o julgamento. Enviado ao CRMGO 21/01/15.

Dar continuidade à instrução.

25.11.2018

11.03.2009

09.08.2013 29.07.2013

Substituição do instrutor 07.01.14 e 04.05.15. Depoimentos. Intimação para razões finais 08.04.16.

Aguardar decurso de prazo para intimação do denunciado para razões finais.

28.07.2018

21.12.2009

B: 05.09.2013 12.09.2013 R: 03.09.2013 e 31.01.2014 06.06.2014

Arquivamento no CRM. Recurso ao CFM. Devolvido ao CRM 15.07.13. Substituição do instrutor 11.10.13. Parecer jurídico 17.12.15. Depoimentos.

Dar continuidade à instrução.

B: 11.09.2018 R: 05.06.2019

2013

697

699

Decisão judicial suspendendo a tramitação do PEP.

2013

2013 EXTINTO POR FALECIMENTO 15.01.16.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


19

701

2013 13.05.2011

702

2013

703

2013

R: 08.11.2013 30.10.2013 V: 01.04.2014 e 03.07.2014 21.07.2014

Substituição do instrutor 07.01.14. Depoimentos. Intimações para razões finais. Parecer jurídico 15.12.15. Encerramento da instrução 17.12.15. Designados relator e revisor 17.12.15. Julgamento agendado para 10.03.16. Intimações. JULGADO.

JULGADO.

JULGADO 23.06.15 – Recurso.

704

2013

705

2013

706

707

18.09.2008

17.09.2013 23.09.2013

Instaurado PEP por indícios de infração ao art. 17 do CEM de 2009. Substituição do sindicante 19.12.13 e 9.01.16. Intimação para depoimento. Informação da sua impossibilidade de comparecimento 19.02.16. Autos ao CFM para DESAFORAR o julgamento. Enviado ao CRMGO 07/04/15.

Dar continuidade à instrução.

22.09.2018

20.06.2012

28.02.2014 11.12.2013

Juntada de documentos 08.10.13. Ciência do instrutor 06.02.14.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que está sem ato de instrução desde 2014.

10.12.2018

04.06.2012

20.01.2014 18.02.2014

Réplica 15.09.15.

denunciante

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que está sem ato de instrução desde 2014.

17.02.2019

14.04.2011

15.01.2014 17.03.2015 17.03.2015

Precatória ao CRMRO para citação 15.12.14. Devolvida 17.03.15. Ciência do instrutor 23.11.15.

Dar continuidade à instrução.

16.03.2020

2013 da

2013 e

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


20

708

709

710

711

2013 21.06.2011

03.04.2014 21.05.2014

Juntada de documentos 05.05.15, 02.06.15, 28.05.15. Desistência da denúncia 11.06.15. Despacho para prosseguimento do feito de ofício 30.06.15. Juntada de documentos 30.06.15. Depoimento. Intimação para razões finais 16.06.15. Juntada de documento 30.07.15. Parecer jurídico 17.09.15 opinando pela remessa ao Plenário para apreciação, devendo haver justificativa plausível da saída do denunciante (entendendo que a transformação do processo de ofício foi feita de maneira indevida). Aprovado em sessão de 06.10.15 para que o denunciante apresente justificativa para sua desistência. Intimação 26.10.15. Justificativa apresentada 26.10.15. Despacho 05.11.15 encaminhando à Plenária para apreciação.

Concluir instrução.

a

20.05.2019

23.01.2010

A: 15.01.2014 06.12.2013 G: 22.11.2013 07.01.2014 H: 03.12.2013 24.01.2014 M: 15.01.2014 R: 19.11.2013 18.12.2013

Defesas.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que está sem ato de instrução desde 2014.

A: 05.12.2018 G: 06.01.2019 H: 23.01.2019 M:14.01.2019 R: 17.12.2018

23.06.2009

15.01.2014 30.10.2014

Defesa.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que está sem ato de instrução desde 2014.

29.10.2019

18.06.2012

J: 09.01.2014 L: 15.01.2014 10.02.2014 R: 28.02.2014 24.01.2014

Depoimentos. Parecer jurídico 02.09.15. Intimação para vista.

Dar continuidade à instrução.

2013

2013

2013

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21

712

713

2013 27.12.2010

17.07.2014 28.10.2014

31.01.2011

e

Substituição do instrutor 21.11.13 – recebido 14.08.14. Nomeado Defensor Dativo 22.12.15. Intimação do dativo 25.01.16. Substituição do instrutor 15.02.16 – recebido 16.02.16.

Cobrar do defensor dativo o envio da defesa.

16.07.2019 (será alterado com a defesa)

17.07.2014 20.02.2014

Parecer jurídico 10.07.14. Intimação para vista. Edital de convocação da denunciante 02.02.15.

Dar continuidade à instrução, com urgência, pois que está sem ato de instrução desde 2015.

19.02.2019

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

2013

Total: 18 em trâmite

Nº 715

PEP ANO 2014

716

2014

717

2014

718

2014

719

2014

720

2014

721

2014

722

2014

723

2014

724

2014

725

2014

726

2014

727

2014

728

2014

729

2014

730

2014

731

2014

732

2014

733

2014

Data da denúncia

JULGADO14/04/2016 Autos ao CFM para DESAFORAR o julgamento. Enviado ao CRMGO 15/05/15.

JULGADO 29/03/2016

JULGADO 16/02/2016

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22

734

2014

735

2014

736

2014

737

2014

738

2014

739

2014

740

2014

741

2014

Total: 22 em trâmite

Nº 742

PEP ANO 2015

743

2015

744

2015

745

2015

746

2015

747

2015

748

2015

749

2015

750

2015

751

2015

752

2015

753

2015

754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770

2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015

Data da denúncia

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

JULGADO ????? JULGADO ?????

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


23

771 2015 772 2015 773 2015 774 2015 775 2015 776 2015 777 2015 778 2015 779 2015 780 2015 781 2015 782 2015 783 2015 784 2015 785 2015 Total: 42 em trâmite PEP Data da denúncia Nº ANO 786 2016 787 2016 788 2016 789 2016 790 2016 791 2016 792 2016 793 2016 794 2016 795 2016 796 2016 797 2016 798 2016 799 2016 800 2016 801 2016 Total: 16 em trâmite

Citação⁄ Defesa Prévia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

TOTAL GERAL: 140 em tramitação.

Obs: os prazos prescricionais acima informados devem ser confirmados, verificando-se os autos processuais e inserção de dados no sistema de acompanhamento de processos.

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SINDICÂNCIAS Sindicância Nº ANO 109 2001

Data da denúncia 19.06.2001

Fases cumpridas Intimação para esclarecimentos 28.11.2002. Resposta em 20.02.2003. Pedido de desaforamento pelo denunciado em 09.05.2003. Julgado em 07.10.2004 pela instauração de PEP. Apesar de não constar nos autos, o processo não foi instaurado em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. TRANSFORMADO PEP 462/04

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Prescrição quinquenal 18.06.2006

Obs.

Fases a serem cumpridas Verificar a possibilidade de excluir o procedimento como SINDICÂNCIA e enviar ao setor competente para análise e providências cabíveis.

Prescrição quinquenal

Obs.

PRESCRITO

Total: 0 em trâmite Sindicância Nº ANO 109 2002

140

2002

156

2002

Data da denúncia 02.04.2002

Fases cumpridas Assunto: concessão de título de especialista sem efeito – documentação insuficiente. Mandado de Segurança – decisão 24.04.2002 concedida liminar. Determinado instauração de procedimento administrativo em 12.08.2003. Encaminhado ofício ao médico em 25.08.2003. Resposta em 29.09.2003. Resposta da Sociedade em 15.10.2003. EXCLUÍDO Assunto: concessão de título de especialista ao Dr. F.C.M. fora das normas.

EXCLUÍDO Assunto: concessão de título de especialista ao Dr. F.C.M. fora das normas.

Verificar a possibilidade de excluir o procedimento como SINDICÂNCIA e enviar ao setor competente para análise e providências cabíveis. Verificar a possibilidade de excluir o procedimento como SINDICÂNCIA e enviar ao setor competente para análise e providências cabíveis.

EXCLUÍDO

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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167

2002

Assunto: concessão de título de especialista ao Dr. F.C.M. fora das normas.

Verificar a possibilidade de excluir o procedimento como SINDICÂNCIA e enviar ao setor competente para análise e providências cabíveis.

EXCLUÍDO Total: 0 em trâmite Sindicância Nº ANO 123 2003

Data da denúncia 28.08.2003

155

2003

13.11.2003

179

2003

01.12.2003

Fases cumpridas Requisição de informações em 30.01.2004. Resposta em 29.01.2004. Informações à denunciante em 12.05.2004. Apesar de não constar nos autos, a sindicância foi suspensa em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico. Requisição de informações em 19.01.2004 e de esclarecimentos. Respostas em 10.12.2004 e 26.01.2005. Apesar de não constar nos autos, a sindicância foi suspensa em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico. Despacho no verso da denúncia em 01.12.2003. Apesar de não constar nos autos, a sindicância foi suspensa em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico.

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Prescrição quinquenal 27.08.2008

Obs.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

12.11.2008

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

30.11.2008

PRESCRITO

PRESCRITO

Total: 03 em trâmite

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Sindicância Nº ANO 019 2004

Data da denúncia 17.02.2004

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

Prescrição quinquenal 16.02.2009

Obs.

020

2004

17.02.2004

Sobrestado o andamento da sindicância em 15.09.2004, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

16.02.2009

PRESCRITO

021

2004

17.02.2004

Sobrestado o andamento da sindicância em 15.09.2004, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

16.02.2009

PRESCRITO

022

2004

12.02.2004

Sobrestado o andamento da sindicância em 15.12.2004, em razão da circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

11.02.2009

PRESCRITO

027

2004

10.02.2004

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

09.02.2009

PRESCRITO

036

2004

20.02.2004

Intimação para esclarecimentos em 19.04.2004. Apesar de não constar nos autos, a sindicância foi suspensa em razão de P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso. Não houve alteração na tramitação – autos no Jurídico. Sobrestado o andamento da sindicância em 15.09..2004, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

19.02.2009

PRESCRITO

044 065

2004 2004

26.03.2004

Sobrestado o andamento da sindicância em 15.09.2004, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

25.03.2009

PRESCRITO

Sobrestado o andamento da sindicância em 15.09.2004, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

PRESCRITO

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


27

099

2004

20.05.2004

Sobrestado o andamento da sindicância em 15.09..2004, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

11.02.2009

PRESCRITO

149

2004

23.07.2004

Intimação para esclarecimentos. Resposta 22.09.2004.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

22.07.2009

PRESCRITO

Sobrestado o andamento da sindicância em 01.03.2007, em razão da Circular CFM 125/2004 que recomenda a suspensão dos procedimentos ligados a não observância da CBHPM.

Extinguir o feito por perda do objeto ou prescrição.

15.12.2009

PRESCRITO

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Obs.

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Prescrição quinquenal 30.08.2014

Obs.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

02.09.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

14.12.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

13.12.2014

PRESCRITO

Não houve tramitação. 163 255

2004 2004

16.12.2004

alteração

na

Total: 12 em trâmite Sindicância Nº ANO 094 2007

Data da denúncia

NÃO LOCALIZADA

Total: 01 em trâmite Sindicância Nº ANO 072 2009

Data da denúncia 01.09.2009

075

2009

03.09.2009

155

2009

15.12.2009

171

2009

14.12.2009

Fases cumpridas Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 02.06.15. Parecer jurídico pela prescrição.

EXTINTA EM 22.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 16.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

PRESCRITO

EXTINTA EM 18.05.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


28

174

2009

02.12.2009

175

2009

18.09.2009

180

2009

17.09.2009

183

2009

13.10.2009

190

2009

11.12.2009

191

2009

11.12.2009

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

EXTINTA EM 25.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 15.07.15 Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

EXTINTA EM 26.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

EXTINTA EM 23.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

01.12.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

17.09.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

16.09.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

12.10.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

10.12.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

10.12.2014

PRESCRITO

Fases a serem cumpridas Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Prescrição quinquenal 03.01.2015

Obs.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

24.01.2015

PRESCRITO

EXTINTA EM 29.05.15

EXTINTA EM 12.05.15. Total: 0 em trâmite Sindicância Nº ANO 001 2010

Data da denúncia 04.01.2010

005

25.01.2010

2010

Fases cumpridas Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 04.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

PRESCRITO

EXTINTA EM 04.05.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


29

014

2010

04.01.2010

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

015

2010

24.02.2010

EXTINTA EM 03.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

066

2010

04.02.2010

EXTINTA EM 28.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

069

2010

05.02.2010

EXTINTA EM 22.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

070

2010

05.02.2010

EXTINTA EM 24.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

090

2010

22.03.2010

EXTINTA EM 07.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

111

2010

11.02.2010

EXTINTA EM 08.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

120

2010

26.08.2009

EXTINTA EM 07.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

124

2010

03.08.2009

EXTINTA EM 11.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

03.01.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

23.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

03.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

04.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

04.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

21.03.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

10.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

25.08.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

02.08.2014

PRESCRITO

EXTINTA EM 03.06.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


30

128

2010

10.08.2009

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

132

2010

31.08.2009

133

2010

13.08.2009

EXTINTA EM 10.09.10. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

135

2010

02.09.2009

EXTINTA EM 12.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

138

2010

09.09.2009

EXTINTA EM 08.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

141

2010

14.09.2009

EXTINTA EM 12.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

145

2010

04.02.2010

EXTINTA EM 12.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

146

2010

04.02.2010

EXTINTA EM 08.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

150

2010

08.02.2010

EXTINTA EM 01.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 03.06.15. Parecer jurídico pela prescrição.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

09.08.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

30.08.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

12.08.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

01.09.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

08.09.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

13.09.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

03.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

03.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

07.02.2015

PRESCRITO

EXTINTA EM 16.06.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


31

160

2010

26.02.2010

161

2010

01.03.2010

169

2010

17.03.2010

175

2010

09.04.2010

176

2010

09.04.2010

177

2010

12.05.2010

187

2010

09.04.2010

192

2010

20.04.2010

195

2010

22.04.2010

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 14.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 16.06.15. Intimação para esclarecimentos 01.10.10 Respostas 25.10.10, 15.12.10 e 26.04.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 29.07.15. Esclarecimentos 24.09.2010, 28.09.2010. Nomeado sindicante em 05.02.2011. Julgado 08.08.12, arquivamento por ser médico militar. Recurso ao CFM. Julgado em 10.09.13 determinando que o CRM aprecie a denúncia por ser o CRM competente. Autos recebidos no CRM 12.12.13. Intimação para esclarecimentos 15.12.14. Respostas 09.12.14. EXTINTA EM 17.03.16. Respostas 16.09.10, 05.10.10. Designado sindicante 06.12.10. Substituído 08.02.13 e 04..08.14. EXTINTA EM 07.08.15. Intimação para esclarecimentos 22.10.10 e 16.11.10. Respostas 08.10.10, 13.10.10 e 18.10.10. Designado sindicante 01.12.10. Certidão 16.08.11. Juntada de AR 21.10.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 14.05.15. Intimação para esclarecimentos 24.09.10.10 Resposta 30.09.10. Designado sindicante 01.12.10, recebido 26.04.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 07.08.15.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

25.02.2015

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

28.02.2015

PRESCRITO

Encaminhar ao jurídico para análise de prescrição

16.03.2015 PRESCRITO

Encaminhar ao jurídico para análise de prescrição

08.04.2015 PRESCRITO

Encaminhar ao jurídico para análise de prescrição

08.04.2015 PRESCRITO

11.05.2015

Encaminhar ao jurídico para análise de prescrição

08.04.2015 PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

19.04.2015

Encaminhar ao jurídico para análise de prescrição

21.04.2015 PRESCRITO

PRESCRIÇÃO IMINENTE: 11.05.2015

PRESCRITO

EXTINTA EM 15.09.15.

EXTINTA EM 14.09.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


32

198

2010

26.04.2010

202

2010

28.08.2010

209

2010

10.05.2010

213

2010

219

2010

223

2010

225

2010

226

2010

30.04.2010

229

2010

10.05.2010

230

2010

231

2010

Encaminhar ao jurídico para análise de prescrição EXTINTA EM 09.09.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Designado sindicante 19.05.11. Despacho ao jurídico 26.09.14. JULGADA EM 22.07.13. Esclarecimento 24.05.10 e 24.09.10. Designado sindicante 03.12.10 e 05.10.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 04.09.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

25.04.2015 PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição. Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

PRESCRIÇÃO intercorrente em 18.05.2014

09.05.2015

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRIÇAO IMINENTE: 09.05.2015

PRESCRITO

EXTINTA EM 25.05.15. JULGADA EM 19.05.15. JULGADA EM 12.05.15.

17.05.2010

EXTINTA EM 18.06.15. Intimação para esclarecimentos 22.10.10. Resposta 11.08.11. Juntada de documentos 26.08.11. Designado sindicante 31.08.11. Recebido 21.09.11. Intimação expedida 11.03.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 03.09.15. Intimação para esclarecimentos 01.10.10 e 27.04.11. Respostas 27.09.10 e 26.04.11. Parecer jurídico 13.06.11. Designado sindicante 29.08.11 e 08.02.13. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 30.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 02.06.15. Intimação para esclarecimentos 01.10.10. Resposta 17.11.10. Informação ao MP a assinatura de TAC 09.05.11. Resposta 18.04.11. Designado sindicante 11.11.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 12.05.15.

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional.

29.04.2015

PRESCRIÇÃO 29.04.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

09.05.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 09.05.2015

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição. Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

PRESCRITO

16.05.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 16.05.2015

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


33

232

2010

25.05.2010

233

2010

27.05.2010

236

2010

16.06.2010

239

2010

242

2010

05.07.2010

243 250

2010 2010

06.07.2010

251

2010

253

2010

Intimação para esclarecimentos 20.09.10. Resposta 04.10.10. Precatória ao CRMRS – resposta 10.03.11. Solicitação esclarecimentos 01.12.11, Resposta 20.12.11. Designado sindicante 01.12.11. Precatória ao CRMRS 08.03.12, devolvido 02.04.12. Resposta 15.03.12. Designado sindicante 13.01.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA 19.05.15. Intimação para esclarecimentos 08.11.10. Resposta 08.11.10. Designado sindicante 05.02.11. Recebido 28.02.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA 12.05.15. Intimação para esclarecimentos 01.10.10. Respostas 30.09.10. Designado sindicante 01.12.10. Certidão 15.07.11. Juntada de AR 29.07.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADO 09.06.15.

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

24.05.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 24.05.2015

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

26.05.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 27.02.2014

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

15.06.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 28.07.2014

04.07.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE 04.07.2015

05.07.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 05.07.2015

JULGADA EM 30.04.15. Intimação para esclarecimentos 01.10.10. Respostas 07.10.10. Designado sindicante 24.11.11. Informações 21.12.11 e 22.08.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA 07.05.15. Julgado em 24.03.11 pelo arquivamento por ser médico militar. Recurso 30.05.11. Decisão do CFM pela competência do CRM, autos devolvido ao CRM 23.01.12. Parecer juridico 15.10.12 pelo prosseguimento do feito. Redistribuição 04.08.14. Autos no jurídico. EXTINTA EM 09.09.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

EXTINTA EM 15.06.15. 10.09.2009

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

09.09.2014

PRESCRITO

EXTINTA EM 15.06.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


34

256

2010

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

279

2010

15.06.2010

282

2010

07.07.2010

285

2010

23.07.2010

286

2010

287

2010

13.07.2010

288

2010

20.08.2010

291

2010

23.06.2010

EXTINTA EM 31.03.15. Intimação para esclarecimentos 16.11.10 e 12.01.12. Designado sindicante 01.12.11. Reiterada intimação 23.10.12. Substituído 08.02.13. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.06.15 – PEP. Intimação para esclarecimentos 18.11.10. Resposta 06.12.10 e 21.12.10 e 11.01.11. Designado sindicante 04.03.11. Reiterada intimação 28.09.12. Resposta 17.08.12. Despacho de redistribuição 05.08.14. EXTINTA EM 12.05.15. Requisição de prontuário 16.11.10. Resposta 22.12.10. Designado sindicante 03.03.11. Resposta 19.04.11, 02.05.11, 11.05.11 e 18.10.13. Designado sindicante 29.10.13, recebido 04.12.13. JULGADA EM 09.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 03.06.15. Intimação para esclarecimentos 16.11.10. Resposta 26.11.10. Designado sindicante 11.02.11. Substituído 08.02.13. Despacho de redistribuição 04.08.14 e 14.04.15. JULGADA EM 09.07.15 – PEP. Intimação para esclarecimentos 08.11.10. Resposta 03.11.10. Designado sindicante 02.12.10, recebido 27.02.10 e 04.04.11 e 15.07.11. Resposta 26.01.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 18.08.15. Intimação para esclarecimentos 16.11.10 e 12.01.12. Resposta 22.12.10. Designado sindicante 01.12.11. Resposta 02.02.12. Parecer jurídico 19.10.12. Intimação para providências 20.12.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 16.09.15.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

14.06.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 14.06.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

06.07.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 06.07.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

22.07.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 22.07.2015

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

12.07.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 12.07.2015

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

19.08.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 14.07.2014

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

22.06.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 22.06.2015

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


35

296

2010

29.07.2010

302

2010

310

2010

23.07.2010

311

2010

23.07.2010

313

2010

13.08.2010

316

2010

323

2010

14.09.2010

325

2010

19.08.2010

327

2010

27.08.2010

Intimação para esclarecimentos 20.12.10. Resposta 22.12.10. Designado sindicante 19.02.11, recebido 09.06.11. Substituido 05.10.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 14.04.15. Intimação para esclarecimentos 20.12.10. Resposta 14.12.10. Designado sindicante 19.02.11, recebido 12.04.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.06.15. Intimação para esclarecimentos 20.12.10. Designado sindicante 08.12.11. Reiterado intimação 11.01.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.07.15. Intimação para esclarecimentos 20.12.10. Resposta 27.12.10. Intimação 18.04.11. Solicitado parecer técnico 13.06.11. Despacho 26.05.11 e parecer técnico 08.07.11. Designado sindicante 25.07.11, recebido 08.08.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.08.15. JULGADA EM 07.07.15. Intimação para esclarecimentos 27.06.13. Designado sindicante 17.01.12, recebido 13.06.11. Certidão 25.04.13 e 25.07.14. Despacho do corregedor 25.07.14 enviando à Câmara para arquivamento pois não houve complementação da denúncia. JULGADA 07.05.15. Intimação para esclarecimentos 20.12.10. Resposta 03.01.11 e 05.04.11. Designado sindicante 02.06.11, recebido 13.06.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA 16.07.15. Intimação para esclarecimentos 20.12.10. Resposta 20.01.11 e 05.01.11. Designado sindicante 26.02.11, recebido 04.04.11. Juntado vistoria 08.04.11. Comunicação à sindicante 02.05.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 16.09.15.

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

28.07.2015

Proceder à extinção da pretensão punitiva por prescrição.

PRESCRIÇAO IMINENTE: 28.07.2015

PRESCRITO

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

22.07.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 11.04.2014

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

22.07.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 22.07.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

12.08.2015

PRESCRIÇAO IMINENTE: 12.08.2015

Enviar à Câmara para arquivamento.

13.09.2015

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

18.08.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 12.06.2014

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

26.08.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 01.05.2014

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


36

329

2010

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

330

2010

26.11.2008

EXTINTA EM 29.05.15. Parecer jurídico prescrição.

pela

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

25.11.2013

PRESCRITO

335

2010

15.05.2009

EXTINTA EM 30.03.15. Parecer jurídico prescrição.

pela

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

14.05.2014

PRESCRITO

338

2010

340

2010

342

2010

07.07.2010

345

2010

10.08.2010

346

2010

13.08.2010

EXTINTA EM 30.03.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

EXTINTA EM 21.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

EXTINTA EM 25.05.15. Intimação para esclarecimentos 18.01.11. Resposta 21.01.11 e 01.02.11. Designado sindicante 02.06.11, recebido 04.08.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 03.08.15. Intimação para esclarecimentos 17.02.11. Resposta 16 e 24.02.11. Intimação 18.01.12. Designado sindicante 31.01.12. Resposta 16.02.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 16.09.15. Intimação para esclarecimentos 18.01.11. Resposta 26.01.11. Designado sindicante 04.03.11. Resposta 25.03.11. Reiterado intimação 29.07.11. Resposta 14.10.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.07.15.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

06.07.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 06.07.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

09.08.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 16.08.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

12.08.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 12.08.2015

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


37

351

2010

Proposta de TAC

31.08.2010

352

2010

17.08.2010

358

2010

359

2010

08.10.2010

363

2010

14.10.2010

368

2010

05.07.2010

372

2010

22.09.2010

Intimação 14.12.10. Resposta 21.01.11. Designado sindicante 08.12.11. Intimação 03.01.12. Resposta 08.02.12. Parecer jurídico 29.03.12.. Intimação. Substituição do sindicante 07.08.14. Proposta de TAC 08.09.14. Aprovado 09.09.14. Intimação para recurso 19.09.14. TAC firmado 25.01.16. Homologado 26.01.15.. Intimação para esclarecimentos 28.02.11. Designado sindicante 08.12.11. Reiterado intimação 11.01.12. Resposta 29.02.12. Despacho de redistribuição 07.08.14. JULGADA EM 25.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

EXTINTA EM 31.03.15. Designado sindicante 10.05.11, recebido 13.06.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.07.15. Intimação para esclarecimentos 15.03.11. Designado sindicante 30.01.12. Intimação 07.03.12. Precatória ao CRMSC 10.10.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 06.10.15. Intimação para esclarecimentos 27.10.10 e 24.03.11. Resposta 23.03.11. Designado sindicante 25.05,.11, recebido 29.07.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 07.05.15. Intimação para esclarecimentos 14.03.11. Resposta 23.03.11 e 01.04.11, 19.04.11. Designado sindicante 25.07.11, recebido 08.08.11. Requerimento 26.08.11. Resposta 06.10.11. Despacho de redistribuição 04.08.14 e 30.04.15. JULGADO EM 06.08.15.

Verificar prazo prescricional antes de firmar o TAC. Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

30.08.2015 PRESCRITO

16.08.2015

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 16.08.2015

PRESCRITO

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

07.10.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 12.06.2014

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

13.10.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 13.10.2015

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

04.07.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 28.07.2014

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

21.09.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 21.09.2015

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


38

376

2010

30.09.2010

377

2010

04.10.2010

378

2010

24.09.2010

379

2010

24.09.2010

380

2010

07.05.2010

382

2010

05.10.2010

388

2010

25.10.2010

390

2010

28.10.2010

Intimação para esclarecimentos 18.03.11. Resposta 14.03.11. Designado sindicante 20.04,.11, recebido 26.05.11. Substituído 13.06.13, recebido 06.08.13. Despacho de redistribuição 07.08.14. JULGADA EM 06.09.15. Intimação para esclarecimentos 29.03.11 e 30.08.11. Designado sindicante 04.01.11. Juntada de prontuário 18.01.12. Parecer jurídico 18.04.12 pelo envio ao CRMGO para apuração dos fatos. Encaminhado 15.06.12. Designado sindicante 04.01.12. Despacho de redistribuição 07.08.14. EXTINTA EM 12.05.15. Intimação para esclarecimentos 29.03.11. Resposta 24.03.11 e 18.03.11. Designado sindicante 02.06.11. Recebido 04.08.11. Substituição 08.02.13. Esclarecimentos 09.04.13. Despacho de redistribuição 07.08.14. Proposta de TAC em 26.03.15, ainda não assinado, pelo prazo de 1 ano. JULGADA EM 08.10.15. Intimação para esclarecimentos 29.03.11. Resposta 28.03.11. Requisição prontuário 26.04.11. Resposta 25.05.11. Designado sindicante 02.06.11. Recebido 04.08.11. Despacho de redistribuição 07.08.14. JULGADA EM 14.05.15. Designado sindicante 19.04.11. Recebido 30.08.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. EXTINTA EM 03.08.15. Intimação para esclarecimentos 27.04.11. Resposta 28.03.11. Designado sindicante 29.06.11. Recebido 11.08.11. Despacho de redistribuição 07.08.14. JULGADA EM 06.08.15. Intimação para esclarecimentos 02.05.11. Resposta 04.03.11, 18.03.11, 24.08.11, 29.08.11. Designado sindicante 12.12.11 Resposta 02.01.12 e 05.01.12. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 29.09.15. Intimação para esclarecimentos 23.03.11. Resposta 25.03.11, 04 e 13.04.11, 02 e 18.05.11, 15.07.11 e 28.09.11. Designado sindicante 10.12.11. Recebido 24.02.12. Despacho de redistribuição 15.08.14. JULGADA 13.09.15.

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

29.09.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 29.09.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

03.10.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 03.10.2015

Rever a proposta de TAC, pois que o prazo estabelecido ultrapassa o prazo prescricional.

23.09.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 22.09.2015

Encaminhar ao jurídico para análise prescricional

23.09.2015

PRESCRIÇÃO intercorrente em 03.08.2014

Concluir a sindicância com urgência.

06.05.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 06.05.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

04.10.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 04.10.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

24.10.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 24.10.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

27.10.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 27.10.2015

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


39

391

2010

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

396

2010

04.11.2010

414

2010

13.12.2010

415

2010

13.12.2010

416

2010

09.12.2010

417

2010

13.12.2010

420

2010

10.12.2010

421

2010

22.12.2010

EXTINTA EM 08.04.15. Intimação para esclarecimentos 07.04.11. Resposta 21.02.11 e 12.04.11. Designado sindicante 02.06.11. Recebido 11.08.11. Despacho de redistribuição 07.08.14. JULGADA EM 14.05.15. Intimação para esclarecimentos 14.03.11. Resposta 16.03.11. Designado sindicante 05.07.11. Recebido 04.10.11. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 11.08.15. Intimação para esclarecimentos 23.03.11. Resposta 04.04.11 e 16.11.11. Designado sindicante 07.12.11. Recebido 19.12.11. Intimação para esclarecimentos 02.04.12. Respostas 28.02.12 e 02.03.12. Despacho de redistribuição 05.08.14. JULGADA EM 25.08.15. Intimação para esclarecimentos 16.03.11. Resposta 01.03.11. Designado sindicante 26.04.11. Recebido 04.08.11, substituição 08.02.13. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 18.08.15. Intimação para esclarecimentos 23.03.11. Resposta 20.06.11 e 16.08.11. Parecer jurídico 02.09.11. Designado sindicante 03.10.11. Recebido 13.10.11, 04.08.14. JULGADA EM 07.07.15. Intimação para esclarecimentos 31.05.11. Resposta 10.03.11. Designado sindicante 29.03.11. Recebido 19.05.11, substituição 08.02.13. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 12.11.15. Aprovado em 17.07.2014 o parecer da sindicante pela aplicação de TAC. Em 29.07.14 encaminhado oficio aos denunciantes e denunciado informando o arquivamento e prazo para recurso ao CFM. Certidão em 11.11.2014 por ter expirado o prazo, sem manifestação. EXTINTA EM 01.04.16.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

03.11.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 03.11.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

12.12.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 12.12.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

12.12.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 12.12.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

08.12.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 08.12.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

12.12.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 12.12.2015

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

09.12.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 09.12.2015

Rrever a decisão de propor TAC (pois que o CPEP prevê nos casos em que há denunciante que se faça a conciliação)

21.12.2015

Prescrição iminente

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


40

433

2010

23.07.2010

434

2010

23.03.2009

435

2010

440

2010

Intimação para esclarecimentos 09.05.11. Resposta 13.04.11. Designado sindicante 02.06.11. Recebido 20.07.11, substituição 24.04.13. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.06.15. Parecer jurídico concluindo pela prescrição 17.03.15 EXTINTA EM 04.05.15. Firmado TAC

26.11.2010

EXTINTA EM 22.10.15. Intimação para esclarecimentos 02.05.11. Resposta 06.04.11.. Designado sindicante 05.01.12. Recebido 10.10.13. Despacho de redistribuição 04.08.14. JULGADA EM 09.07.15.

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

22.07.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 22.07.2015

Fazer Decisão terminativa e intimação.

22.03.2014

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Concluir a sindicância com urgência em face da iminente prescrição.

25.11.2015

PRESCRIÇÃO IMINENTE EM 25.11.2015

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Obs.

19.01.2016 PRESCRITA

A decisão de 12.01.16 está em desacordo com o CPEP e resoluções, pois somente há o arquivamento do TAC quando, devidamente cumprido os termos, o que não foi o caso.

Total: 02 em trâmite Sindicância Nº ANO 001 2011 007 2011 009 2011 012 2011 014 2011

Data da denúncia

JULGADA 06.08.15. JULGADA 09.09.14. JULGADA 11.08.15. JULGADA 19.05.15 Firmado TAC 20.01.2011

016 022 023 029 033 034 046 052 058 062 064 066 070 072 075 094 103 108

2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011

Fases cumpridas

Esclarecimentos 11.04.11. Designado sindicante 05.01.12. Relatório do DEFIS 30.10.13. Aprovada proposta de TAC 12.12.13. Juntada do relatório de fiscalização 28.01.14. Vista da decisão. Juntada de documentos 10.04.14. Nomeado conselheiro para assinatura do TAC 14.08.15. Decisão de “arquivamento do TAC” 12.01.16. Intimação. JULGADA 06.08.15. JULGADA 13.08.15. JULGADA 18.08.15. JULGADA 03.09.15. JULGADA 11.08.15. JULGADA 03.09.15. JULGADA 14.05.15. JULGADA 13.08.15. JULGADA 11.08.15. JULGADA 10.12.15. JULGADA 10.03.16. JULGADA 05.05.15. JULGADA 20.08.15. JULGADA 05.11.15. JULGADA 13.08.15. JULGADA 30.04.15. JULGADA 25.02.16. JULGADA 14.05.15.

Verificar prazo prescricional Encamihar ao jurídico para análise e expedir decisão terminativa em face da ocorrência da prescrição.

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41

113 117 126 128 129 134 135 139 140

2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011 2011

EXTINTA EM 04.09.15. JULGADA 12.11.15. JULGADA 11.02.16. JULGADA 13.08.15. JULGADA 08.10.15. JULGADA 17.09.15. JULGADA 25.08.15. JULGADA 10.09.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

142

2011

146

2011

149

2011

JULGADA 30.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

151

2011

EXTINTA EM 25.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

155

2011

158

2011

159

2011

160

2011

164

2011

EXTINTA EM 22.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

167

2011

EXTINTA EM 16.09.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 25.05.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva em decorrência da prescrição.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva

PRESCRITO

EXTINTA EM 25.05.15.

EXTINTA EM 25.05.15. JULGADA 18.02.16. JULGADA 06.08.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

EXTINTA EM 02.06.15.

EXTINTA EM 20.05.15.

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42

170

2011 11.07.2011

179

2011

181

2011

188

2011

Designado sindicante 16.08.11. Intimação. Resposta 08.09.11. AR de recebimento da sindicante 30.07.13. Certidão 08.09.14. Substituição do sindicante 02.10.14. Aprovado conciliação 11.07.15. Firmado TAC JULGADA 16.07.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição.

Proceder a conciliação, com urgência, pois que a prescrição ocorrerá em 10.07.2016.

10.07.2016 Prescrição iminente

Verificar prazo prescricional Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

EXTINTA EM 25.05.15. 21.07.2011

189

2011

190

2011

193

2011

196

2011

198

2011

199

2011

201

2011

211

2011

215

2011

Designado sindicante 26.08.11. Intimação 19.09.11. Resposta 19.09.11, 29.09.11. Intimação à denunciante 12.01.12. Resposta 14.02.12. Substituição do sindicante 06.10.14. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 03.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 10.09.15. Firmado TAC (com denunciante – diferente do previsto no CPEP) JULGADA 15.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 08.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 11.09.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

20.07.2016 Prescrição iminente

Paralisado

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Verificar prazo prescricional Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva

PRESCRITO

EXTINTA EM 03.06.15. JULGADA 12.05.15. JULGADA 13.08.15. JULGADA 20.08.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


43

220

2011

222

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2011

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 13.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 06.10.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 06.10.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

EXTINTA EM 03.06.15. JULGADA 05.04.16 Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 06.10.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 06.10.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 10.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 06.10.15. JULGADA 09.06.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 13.04.15. JULGADA 12.01.16. JULGADA 13.08.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 26.05.15. JULGADA 20.08.15.

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2011

Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

EXTINTA EM 04.02.16. JULGADA 30.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 23.03.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 10.12.15. JULGADA 05.11.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 12.05.15. Substituir sindicante. EXTINTA EM 17.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 04.02.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 17.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 15.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 14.04.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 17.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 09.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

EXTINTA EM 11.03.16.

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Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 10.12.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 23.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 17.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 08.03.16. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

EXTINTA EM 09.03.16. JULGADA 27.08.15. JULGADA 10.03.16. 01.12.2011

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2011

Designado sindicante 19.12.11. Intimação. Resposta 08.03.12, 21.03.12. Intimação 09.08.13. Substituição do sindicante 15.12.14. Reitera intimação 25.09.15. Relatório do sindicante 12.10.15 propondo TAC. Aprovado 15.10.15. Firmado 17.12.15 por 6 meses. Homologado 17.12.15.

Ao final do prazo: 16.06.16, verificar o cumprimento do TAC.

30.11.2016 Prescrição iminente

JULGADA 20.08.15. JULGADA 19.11.15. JULGADA 11.08.15. JULGADA 15.10.15. JULGADA 20.08.15. JULGADA 20.08.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante. EXTINTA EM 17.03.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

PRESCRITO

EXTINTA EM 15.03.16. Total: 04 em trâmite

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Sindicância Nº ANO 001 2012

008

2012

009

2012

010

2012

Data da denúncia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Obs.

03.01.2012

Designado sindicante 03.01.12. Intimação 31.01.12. Resposta 25.01.12 e 02.02.12. Juntada de denúncia 18.04.12.. Requisição de documentos 23.08.12. Aprovado inclusão de polo ativo da denúncia 28.06.12. Esclarecimentos 17.07.12. Intimação para vista 11.10.12. Substituição do sindicante 15.11.14 – recebido 12.03.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

02.01.2017

Prescrição iminente

20.12.2016

Ocorreu a prescrição intercorrente em 22.04.2015.

17.01.2017

Prescrição iminente

24.01.2017

Atentar para o prazo a ser colocado no TAC, pois que a prescrição está iminente.

Substituir sindicante. JULGADA 26.11.15.

012

2012

018

2012

020

2012

Substituir sindicante. 21.12.2011

JULGADA 10.12.15. Designado sindicante 25.01.12. Intimação para esclarecimentos 09.02.12. Resposta 17.02.12. Juntada de documentos 21.03.12. Comunicação à sindicante sobre a juntada dos documentos recebidos em 23.04.12. EXTINTA 23.03.16.

Substituir sindicante. Encaminhar ao jurídico para análise prescricional.

JULGADA 30.04.15. JULGADA 15.03.15. 18.01.2012

023

2012

027

2012

Designado sindicante 02.02.12. Intimação 07.03.12.Substituição sindicante 10.02.15. Intimação 08.04.15. Esclarecimentos 08.04.15. Juntada de relatóri de vistoria 19.08.15. Manifestações 19.02.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

Substituir sindicante. JULGADA 30.04.15. 25.01.2012

Designado sindicante 07.02.12. Intimação 07.03.12. Substituição do sindicante 19.02.13 e 10.02.15. Reiterada intimação 24.03.15. Resposta 30.03.15. Relatório do sindicante pelo cancelamento punitivo da empresa e aplicação de TAC. Aprovado 10.03.16.

Providenciar assinatura do TAC.

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040

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071

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072

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2012

078

2012

26.01.2012

Designado sindicante 10.02.12. Intimação 07.03.12. Resposta 06.03.12, 13.03.12, 26.11.13, 21.11.13. Substituição do sindicante 27.03.14. Relatório do sindicante pelo arquivamento em relação a dois médicos e TAC ao terceiro. Aprovado 19.05.15. Firmado 20.01.16 por um ano. Homologado 26.01.16. Intimação ao terceiro médico.

25.01.2012

Designado sindicante 13.02.12. Intimação para esclarecimentos 07.03.12. Respostas 16.03.12, 09.03.12, 26.03.12. Fiscalização juntada em 03.07.12. Juntada de documentos 21.08.12. Juntada de AR 07.08.13. EXTINTA EM 15.03.16.

17.02.2012

Designado sindicante 28.02.12. Intimação 08.05.12. Substituição do sindicante 10.02.15. Proposta de TAC 24.04.15. Aprovado 30.04.15. Firmado 10.12.15, por um ano. Homologado 10.12.15. Intimação. JULGADA 15.10.15. Autos no Jurídico para emissão de parecer sobre prescrição. Substituir sindicante.

Firmado que continha denunciante no polo ativo da denúncia, sem a sua anuência. Intimar a parte denunciante, para ciência do arquivamento e do prazo para recurso. Substituir sindicante.

25.01.2017 Prescrição iminente.

Aguardar decurso de prazo para verificação do cumprimento do TAC

16.02.2017 Prescrição iminente

Proceder à extinção da pretensão punitiva.

Quando há parte denunciante, pode ser oferecida a conciliação, com o TAC como complemento, nos termos dos artigos 9⁰ e 10, IV, do CPEP.

24.01.2017

Firmado TAC com prazo final próximo à prescrição.

PRESCRITO

EXTINTA EM 11.03.16. JULGADA 01.12.15. JULGADA 25.06.15. JULGADA 03.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 10.12.15. Substituir sindicante. JULGADA 20.10.15. JULGADA 25.08.15. JULGADA 19.01.16. JULGADA 23.07.15. JULGADA 13.08.15. JULGADA 25.06.15.

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082

2012 13.03.2012

13.03.2012

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2012

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2012

Designado sindicante 27.04.12. Intimação 22.05.12. Resposta 21.05.12, 31.05.12, 21.05.12. Ciente do sindicante 27.07.12. Juntada de documentos 20.08.12. Substituição do sindicante 25.11.14. Designado sindicante 27.04.12. Intimação 22.05.12. Resposta 21.05.12, 31.05.12, 21.05.12. Substituição do sindicante 25.11.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

12.03.2017 Prescrição iminente

Paralisada

Dar continuidade à apuração dos fatos.

12.03.2017 Prescrição iminente.

Paralisado.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

10.04.2017 Prescrição iminente

Paralisada

02.04.2017

Prescrição intercorrente iminente: 22.07.2015

JULGADA 10.02.15. 11.04.2012

091

2012

095

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131

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2012

139

2012

Designado sindicante 19.04.12. Intimação. Resposta 04.06.12, 21.08.12, 19.09.12. Parecer jurídico 27.01.14. Intimação. Substituição do sindicante 30.03.16, recebido 31.03.16.

Substituir sindicante. JULGADA 15.03.16. JULGADA 08.10.15. JULGADA 27.08.15. JULGADA 23.07.15. JULGADA 06.10.15.

03.04.2012

JULGADA 04.08.15. Designado sindicante 23.05.12. Intimação para esclarecimentos 22.06.12. Respostas 25.06.12. Solicitação de informações 30.07.12. Resposta 23.07.12. JULGADA 10.11.15.

Substituir sindicante.

Substituir sindicante. JULGADA 04.08.15. JULGADA 08.12.15. Firmado TAC

Verificar prazo prescricional

JULGADA 10.12.15. JULGADA 10.12.15 JULGADA 22.10.15. JULGADA 05.05.15. JULGADA 08.10.15. JULGADA 08.10.15. JULGADA 20.08.15.

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151

2012

JULGADA 06.08.15. JULGADA 19.11.15.

153

23.05.2012

Designado sindicante 13.07.12. Intimação 11.10.12, 05.11.12. Resposta 01.11.12, 05.11.12. Substituição do sindicante 09.02.15. Sessão de 10.02.15 aprovando o parecer pela nova intimação. Reiterado 27.03.15. Resposta 13.05.15. Substituição do sindicante 30.03.16, recebido 31.03.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

22.05.2017 Prescrição iminente

29.05.2012

Designado sindicante 16.07.12. Intimação 24.09.12. Resposta 27.11.12. Certidão 21.01.14. Resposta 24.04.14. Substituição do sindicante 05.05.14 e 30.03.16. Expedição de intimação.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

28.05.2017 Prescrição iminente

Substituir sindicante.

25.06.2017

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 08.05.14.

21.06.2017

Dar continuidade à apuração dos fatos.

20.06.2017

2012

154

2012

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2012

JULGADA 05.11.15.

26.06.2012

22.06.2012

160

2012

161

2012

JULGADA 27.08.15. Designado sindicante 19.07.12. Intimação para esclarecimentos 18.09.12 e 11.10.12. Respostas 31.08.12 e 20.09.12. Requerimento 14.12.12. Juntada de documentos 05.02.13. Parecer jurídico 07.03.13. Comunicação às partes para ciência do parecer 02.07.13. JULGADA 04.02.16. Designado sindicante 25.07.12. Intimação 09.10.12. Juntada de documentos 01.10.12 e 16.10.12. Relatório de vistoria 25.02.14 Substituição do sindicante 08.05.14. JULGADA 07.04.16.

21.06.2012

Designado sindicante 26.07.12. Intimação 04.10.12. Resposta 26.09.12. Substituição do sindicante 10.02.15. Audiência 26.10.15

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23.11.2011

Designado sindicante 30.07.12. Intimação 24.09.12. Resposta 21.09.12, 26.09.12, 08.10.12, 25.11.13. Relatório do sindicante 13.02.14 propondo TAC. Aprovado 13.02.14. Firmado 27.03.14. Homologado 03.07.14. Firmado 16.09.14. Homologado 16.09.14 por um ano. Encaminhado ao DEFIS 26.09.14. Relatório de vistoria 30.10.14 e 05.11.14 e 13.11.14. Solicitado nova vistoria 24.04.15.

Solicitar informações (vistoria) ao DEFIS para conclusão do TAC.

22.11.2016 Prescrição iminente

10.05.2012

Designado sindicante 31.07.12. Intimação 11.11.12. Resposta 13.09.12. Intimação 08.11.12. Substituição do sindicante 10.02.15. Reiterada intimação 06.03.15. e 28.09.15. Respossta 01.10.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

09.05.2017

JULGADA 05.11.15. Firmado TAC (com denunciante – diferente do previsto no CPEP) JULGADA 15.03.16.

Verificar prazo prescricional

13.06.2012

Designado sindicante 01.08.12. Intimação 07.11.12. Substituição do sindicante 11.12.12. Parecer jurídico 13.12.13 concluindo que em decorrência da cassação do médico deve parar o andamento até que apareça fato novo. Aprovado 17.12.13. Juntado entendimento do CFM pelo prosseguimento do feito. Aprovado 05.06.14. Substituição do sindicante 22.07.14. Intimação 10.11.15. Informação do CRMPR 09.11.15. Certidão 18.04.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

12.06.2017

06.06.2012

Designado sindicante 01.08.12. Requisição de prontuário 24.09.12. Despacho 10.02.15. Intimação 24.09.12. Reiterado 25.09.15 e 12.11.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

05.06.2017

Paralisado

24.05.2012

Designado sindicante 01.08.12. Juntada de documentos 11.07.12 Intimação 24.09.12. Respostas 24.09.12, 17.09.12, 18.09.12, 27.11.12 Substituição do sindicante 25.11.14 – recebido 02.12.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

23.05.2017

Paralisado

2012

2012

2012 JULGADA 15.03.16.

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02.07.2012

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16.07.2012

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17.07.2012

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2012

29.06.2012

Designado sindicante 02.08.12. Intimação 25.09.12. Requisição de prontuário 25.09.12. Esclarecimentos 11.09.12. Prontuário 25.09.12 e 01.10.12. Esclarecimentos 10.10.12. Intimação 22.01.14. Substituição do sindicante 25.11.14. Intimação 21.10.15 e 10.11.15. JULGADA 19.01.16. Designado sindicante 03.08.12. Intimação para esclarecimentos 18.09.12. Resposta 02.10.12.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 10.11.15.

02.07.2017

Substituir sindicante.

28.06.2017

Substituir sindicante.

01.07.2017

Substituir sindicante.

15.07.2017

Prescrição intercorrente iminente: 02.10.2015

Substituir sindicante.

16.07.2017

Prescrição intercorrente iminente: 01.10.2015

O relatório do sindicante somente deverá ser juntado aos autos após a apreciação na câmara de julgamento e devidamente assinado.

15.07.2017

Prescrição intercorrente iminente: 01.10.2015

JULGADA 15.10.15.

16.07.2012

194

2012

195

2012

JULGADA 14.05.15. Designado sindicante 06.08.12. Intimação para esclarecimentos 25.09.12. Requisição de prontuário 13.11.12. Respostas 09.10.12 e 19.12.12 e 20.02.13. JULGADA 06.08.15. Designado sindicante 07.08.12. Intimação para esclarecimentos 18.09.12 e 06.11.12. Respostas 30.08.12, 19.09.12, 28.09.12 e 03.10.12. JULGADA 17.09.15. Designado sindicante 10.08.12. Intimação para esclarecimentos 04.10 e 07.11.12. Respostas 19.09.12 e 02.10.12. JULGADA 23.07.15. Designado sindicante 13.08.12. Intimação 24.09.12. Resposta 24.09.12, 05.10.12, 25.10.13. Substituição do sindicante 28.11.13. Juntada de documentos 28.11.13. Intimação 14.07.15. Respostas 16.06.15, 10.06.15, 10.08.15. Relatório do sindicante 29.03.16 pelo arquivamento (sem assinatura). JULGADA 12.05.15.

18.07.2012

196

Designado sindicante 16.08.12. Requisição de prontuário 11.10.12. Intimação 11.10.12. Prontuário 26.09.12. Substituição do sindicante 05.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 05.05.15.

17.07.2017

2012 JULGADA 23.07.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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Firmado TAC 16.08.2012

203

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2012

205

2012

08.08.2012

Designado sindicante 29.08.12. Intimação 24.09.12. Reiterado 12.03.15. Resposta 27.03.15. Substituição do sindicante 07.04.15. Proposta de TAC 07.04.15. Aprovado 07.04.15. Firmado 16.06.15 por um ano. Homologado 26.01.16. Designado sindicante 31.08.12. Intimação 08.11.12. Resposta 20.09.12, 09.10.12. Substituição do sindicante 07.04.15. Proposta de TAC 06.04.15. Aprovado 07.04.15. Firmado 11.01.16 por um ano. Homologado 14.01.16.

Verificar prazo prescricional Aguardar decurso de prazo para analisar o cumprimento do TAC Firmado TAC em autos que continha denunciante no polo ativo da denúncia, sem a sua anuência.

15.08..2017

07.08.2017

Quando há parte denunciante, pode ser oferecida a conciliação, com o TAC como complemento, nos termos dos artigos 9⁰ e 10, IV, do CPEP.

Substituir sindicante. JULGADA 25.06.15. 25.07.2012

207

2012

208

2012

209

2012

Designado sindicante 10.09.12. Intimação 11.10.12. Esclarecimentos 07.01.13. Substituição do sindicante 13.04.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 13.04.15. Substituir sindicante.

24.07.2017

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 14.09.15.

14.08.2017

JULGADA 28.04.15. JULGADA 06.06.15. 15.08.2012

213

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2012

Designado sindicante 10.09.12. Intimação 08.11.12. Esclarecimentos 08.11.12. Requisição de prontuário 11.01.13. Substituição do sindicante 13.04.15. Intimação 08.05.15. Esclarecimentos 20.08.15. Intimação 14.09.15.

Substituir sindicante. JULGADA 29.09.15. JULGADA 07.05.15. JULGADA 19.01.16. JULGADA 25.06.15.

24.07.2012

JULGADA 05.05.15. Designado sindicante 18.09.12. Intimação para esclarecimentos 04.11.12. Resposta 22.10.12.

Substituir sindicante.

23.07.2017

Prescrição intercorrente iminente: 21.10.2015

JULGADA 11.06.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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2012

27.07.2012

JULGADA 13.08.15. Designado sindicante 24.09.12. Intimação para esclarecimentos 11.10.12. Respostas 11.10.12, 19.10.12. Despacho 30.01.14 e 03.10.14. JULGADA 23.07.15.

Substituir sindicante.

26.07.2017

JULGADA 23.07.15. Substituir sindicante. JULGADA 27.08.15.

228

10.09.2012

Designado sindicante 26.09.12. Intimação 06.12.12. Juntada de documentos 08.10.12. Respostas 08.10.12, 01.11.12 e 22.05.13 Substituição do sindicante 23.04.15 – recebido 27.04.15.

06.09.2012

Designado sindicante 27.09.12. Intimação 05.11.12. Resposta 05.11.12, 14.11.12, 07.01.13. Precatória ao CRMGO devolvida 04.03.13. Substituição do sindicante 13.04.15, recebido 16.04.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

09.09.2017

Paralisado

05.09.2017

Paralisado

2012

231

2012

232 233

2012 2012

235

2012

236

2012

Dar continuidade à apuração dos fatos.

JULGADA 26.01.16. JULGADA JULGADA JULGADA 19.11.15. Substituir sindicante. JULGADA 06.10.15. 21.08.2012

237

2012

238

2012

Designado sindicante 28.09.12. Intimação 05.11.12. Resposta 15.10.12, 11.10.12, 16.10.12, 05.11.12, 26.09.12. Intimação 19.02.13. Substituição do sindicante 09.04.15. Intimação 17.11.15. Precatória ao CRMSC 15.12.15. Substituição do sindicante 03.03.16. Precatória devolvida 23.02.16. Intimação 11.04.16. Resposta 29.03.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

20.08.2017

JULGADA 21.05.15. JULGADA 06.10.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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2012

240

2012

241

2012

244

29.08.2012

Designado sindicante 01.10.12. Intimação para esclarecimentos 26.11.12. Respostas 05.11.12, 12.11.12. Certidão 25.04.13. Substituição do sindicante 05.05.15. Requisição de prontuário 11.06.15. Resposta 11.06.15. Substituição do sindicante 07.07.15. JULGADA 21.01.16. Firmado TAC

06.08.2012

Proposta de TAC 05.08.14 ao denunciado A e arquivamento aos demais. Aprovado 07.08.14. Firmado 10.10.14 por um ano. Homologado 28.10.14. Relatório da fiscalização em 11.03.15 constatando o descumprimento do TAC. Despacho do corregedor 22.03.16: “Arquivesse o presente PG; Determine-se ao DEFIS nova fiscalização ...”

23.08.2012

Designado sindicante 11.10.12. Intimação 22.11.12. Esclarecimentos 24.10.12, 25.10.12. Requisição de prontuário 14.12.12. Esclarecimntos 13.11.12. Substituição do sindicante 12.12.13. Reiterado requisição de prontuário 03.11.15. Designado sindicante 15.10.12. Intimação para esclarecimentos 12.12.12. Respostas 05.11.12.

Substituir sindicante.

28.08.2017

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência pois que paralisado desde 07.07.15.

28.08.2017

Verificar prazo prescricional Rever a decisão monocrática do corregedor, pois que foi comprovado o descumprimento dos termos do TAC, ensejando, com isso, a instauração de PEP.

05.08.2017

Cumprir o estabelecido no art. 4⁰ da Resolução CFM 1.967/2011

2012

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2012

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2012

18.09.2012

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 03.11.15.

22.08.2017

Substituir sindicante.

17.09.2017

Prescrição intercorrente iminente: 04.11.2015

12.09.2017

Paralisado

JULGADA 19.05.15. JULGADA 27.10.15. JULGADA 03.11.15. Substituir sindicante. JULGADA 12.01.16. JULGADA 20.08.15. JULGADA 22.10.15. 13.09.2012

256

Designado sindicante 18.10.12. Intimação 12.11.12. Respostas 14.11.12, 19.11.12, 29.11.12. Substituição do sindicante 18.10.12 e 23.04.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

2012 JULGADA 12.05.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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2012

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2012

19.09.2012

Designado sindicante 23.10.12. Intimação 20.12.12. Resposta 22.11.12. Substituição do sindicante 07.04.15. Relatório do sindicante 14.05.15 pelo arquivamento. Rejeitado na sessão de 14.05.15 determinando a aplicação de TAC. Designado conselheiro para assinatura do TAC 01.10.15. Firmado TAC 17.02.16 (o compromissário antes de resolver administrativamente o conflito chamou a autoridade policial) por 1 ano. Homologado 18.02.16. Intimação da parte denunciante 11.04.16 informando a pactuação. Designado sindicante 23.10.12. Intimação para esclarecimentos 16.01.13. Respostas 19.11.12 w 31.01.13. Intimação para esclarecimentos 17.04.13. JULGADA 13.08.15.

Firmado TAC em autos que continha denunciante no polo ativo da denúncia, sem a sua anuência.

24.09.2017

Substituir sindicante.

18.09.2017

Quando há parte denunciante, pode ser oferecida a conciliação, com o TAC como complemento, nos termos dos artigos 9⁰ e 10, IV, do CPEP.

JULGADA 27.10.15.

263

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19.09.2012

Designado sindicante 25.10.12. Intimação 20.12.12. Substituição do sindicante 13.04.15. Intimação 20.07.15. Resposta 22.07.15, 17.11.15. Substituição do sindicante 30.03.16, recebido 31.03.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

18.09.2017

27.09.2012

Designado sindicante 29.10.12. Intimação 16.01.13. Resposta 27.11.12, 28.11.12, 18.04.13, 17.10.13, 07.10.14. Substituição do sindicante 13.04.15. Relatório do sindicante 14.05.15 pelo arquivamento. Sessão de 14.05.15 rejeitando o parecer, devendo ser aplicado TAC tendo como compromissário o médico que fez a denúncia. Nomeado conselheiro para assinatura de TAC 01.10.15. TAC firmado 17.02.16 por um ano. Homologado 18.02.16. Informado ao Hospital 11.04.16.

Rever o procedimento, pois não houve decisão sobre a matéria objeto da denúncia. Foi firmado TAC sem constar os fundamentos para a decisão.

26.09.2017

Não foi enfrentado o mérito da denúncia, ou seja, decisão fundamentada sobre a não incidência de indícios de infração por parte do médico denunciado.

17.10.2017

Paralisada

2012

2012 18.10.2012

265

Designado sindicante 29.10.12. Intimação 12.12.12. Substituição do sindicante 09.04.15 e 30.03.16.

2012

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante.

JULGADA 29.03.16.

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266

2012

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2012

271

2012

JULGADA 03.12.15. Substituir sindicante. JULGADA 05.05.15. 09.10.2012

272

2012

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2012

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2012

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2012

09.10.2012

Designado sindicante 01.11.12. Intimação 14.12.12. Resposta 14.12.12, 02.01.13. Substituição do sindicante 23.04.15, recebido 21.05.15. Firmado TAC (com denunciante – diferente do previsto no CPEP) NO CFM EM RECURSO. Designado sindicante 06.11.12. Intimação para esclarecimentos 14.12.12. Respostas 20.12.12. Comunicação ao sindicante 05.07.13. JULGADO 23.07.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

08.10.2017

Paralisado

08.10.2017

Prescrição intercorrente iminente: 19.12.2015

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

15.10.2017

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

16.10.2017

Verificar prazo prescricional Substituir sindicante.

Substituir sindicante. JULGADA 25.08.15. 16.10.2012

280

Designado sindicante 08.11.12. Precatória ao CRMRJ 20.12.12. Devolvida 21.01.13. Substituição do sindicante 23.04.15 – recebido 23.11.15.

2012 17.10.2012

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2012

Designado sindicante 19.11.12. Intimação 04.03.13 e 21.05.13. Requisição de prontuário 04.03.12. Esclarecimentos 14.12.12. Prontuário 07.01.13. Substiuição do sindicante 23.04.15 – recebido 20.10.15.

Substituir sindicante. JULGADA 06.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 12.01.16. 05.11.2012

Designado sindicante 22.11.12. Intimação 11.01.13. Juntada de vistoria 14.12.12. Resposta 18.12.12. Substituição do sindicante 23.04.15. Reitera intimação 08.05.15. Resposta 24.09.15. Substituição do sindicante 23.03.16. JULGADA 19.04.16

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

04.11.2017

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2012

Substituir sindicante.

16.10.2017

04.11.2017

Substituir sindicante.

19.10.2012

292

Designado sindicante 22.11.12 Precatória ao CRMGO 26.09.14. Devolvido 23.10.14. Substituição do sindicante 23.04.15. Reiterada intimação 07.05.15. Precatória ao CRMGO 06.11.14. Devolvida 17.04.15. Proposta de TAC 18.02.16. Firmado 31.03.16 por um ano. Designado sindicante 23.11.12. Intimação para esclarecimentos 04.03.13. Respostas 03.01.13. JULGADA 17.09.15.

Substituir sindicante. Aguardar decurso de prazo para verificar o cumprimento do TAC.

15.10.2012

JULGADA 11.02.16. Designado sindicante 26.11.12. Intimação para esclarecimentos 04.03.13. Respostas 03.01.13. Comunicação ao sindicante 01.03.13. JULGADA 08.10.15. Designado sindicante 26.11.12. Intimação para esclarecimentos 22.02.13. Respostas 03 e 07.01.13. Certidão 05.07.13. Designado sindicante 26.11.12. Intimação 22.02.13. Esclarecimentos 03.01.13 e 07.01.13. Substituição do sindicante 05.05.15. Designado sindicante 26.11.12. Intimação para esclarecimentos 18.01.13. Respostas 15.01.13. Juntada de vistoria 04.02.13. Certidão 20.06.13. JULGADA 13.10.15.

Substituir sindicante.

22.10.2017

Substituir sindicante.

18.10.2017

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 05.05.15. Substituir sindicante.

18.10.2017

14.10.2017

Substituir sindicante. JULGADA 13.10.15. 01.11.2012

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2012 08.11.2012

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Designado sindicante 28.11.12. Intimação 08.01.13. Resposta 12.12.12, 14.12.12, 20.12.12, 02.01.13, 12.12.12. Juntada de documentos 06.04.15. Substituição do sindicante 05.05.15, recebido 13.05.15. Designado sindicante 29.11.12. Intimação. Substituição do sindicante 23.04.15. Intimação 07.05.13 e 10.08.15. Manifestação 15.01.16..

2012

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

31.10.2017

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

07.11.2017

Paralisado

Substituir sindicante. JULGADA 13.10.15.

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303

2012

Designado sindicante 03.12.12. Intimação 24.07.13. Respostas 22.11.12, 18.12.12. Relatório de vistoria 14.08.15. Ciência do sindicante 10.09.15. Designado sindicante 03.12.12. Intimação para esclarecimentos 20.02.13 e prontuário. Respostas 03.01.13 e 10.01.13. Comunicação ao sindicante 08.02.13. JULGADA 11.02.16. Designado sindicante 04.12.12. Intimação para esclarecimentos 18.01.13. Respostas 06.03.13. JULGADA 19.01.16.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

09.08.2017

Substituir sindicante.

30.10.2017

Substituir sindicante.

19.11.2017

Paralisado desde 10.09.15.

Substituir sindicante. Firmado TAC 28.08.15. 08.11.2012

304

2012

305

2012

Designado sindicante 07.12.12. Intimação 20.02.13. Resposta 04.01.13, 18.01.13, 05.03.13 e 17.07.13. Substituição sindicante 05.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

07.11.2017

Paralisado

Substituir sindicante. JULGADA 04.08.15. 06.11.2012

306

2012

307

2012

308

2012

310

2012

Juntada documentos 20.11.12. Designado sindicante 10.12.12. Intimação 09.05.13. Respostas 15.01.13, 23.01.13, 21.02.13. Parecer jurídico 19.03.13. Devolução da Precatória ao CRMRS 19.03.13. Intimação 27.06.13. Respostas 12.09.13. Intimação 03.12.14. Substituição sindicante 16.12.14 Intimação 15.01.15. Juntada de documentos 23.01.15. Resposta 29.06.15. Comunicação ao sindicante 23.11.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

05.11.2017

Substituir sindicante. JULGADA 16.07.15. Substituir sindicante. JULGADA 10.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 08.10.15. 09.11.2012

Designado sindicante 12.12.12. Intimação 20.12.13. Requisição de prontuário 08.02.13. Esclarecimentos 06.02.13. Substituição do sindicante 19.12.13. Requisição de informações 14.03.14. Resposta 25.02.14

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 25.02.14.

08.11.2017

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


59

311

2012

312

2012

314

2012

315

2012

316

2012

Substituir sindicante. JULGADA 19.05.15. Substituir sindicante. JULGADA 16.07.15. JULGADA 07.05.15. Substituir sindicante. JULGADA 19.01.16. 03.12.2012

317

2012

318

2012

319

2012

320

2012

Designado sindicante 20.12.12. Intimação 20.02.13. Resposta 13.12.12, 16.01.13, 23.01.13, 24.01.13, 14.02.13, 06.02.13, 28.01.13, 06.09.13. Proposta de TAC 06.08.15. Aprovado 06.08.15. Firmado 07.01.16 por um ano. Homologada 12.01.16.

Aguardar decurso de prazo para analisar cumprimento do termo.

02.012.2017

Substituir sindicante. JULGADA 11.06.15. Substituir sindicante. Pautada para julgamento. Substituir sindicante. JULGADA 06.08.15. 12.12.2012

321

2012

322

2012

Designado sindicante 20.12.12. Intimação 20.02.13. Juntada de documentos 23.01.13. Resposta 08.02.13 e 10.04.13. Juntada de documentos 26.09.12. Substituição sindicante 12.05.15 Manifestação 15.03.16.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

11.12.2017

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

13.12.2017

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

13.12.2017

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

13.12.2017

Substituir sindicante. JULGADA 06.08.15. 14.12.2012

323

2012 14.12.2012

324

Designado sindicante 02.01.13. Intimação 24.01.13. Resposta 01.02.13. Substituição do sindicante 05.05.15, recebido 16.04.15 e 23.03.16. JULGADA 19.04.16.

2012 14.12.2012

325

Designado sindicante 02.01.13. Intimação 08.02.13. Resposta 31.01.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

Designado sindicante 02.01.13. Intimação 27.04.13. Respostas 27.02.13, 06.03.13, 23.04.13. Substituição do sindicante 2015.

2012

Paralisado

Substituir sindicante. JULGADA 07.04.16.

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60

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2012

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2012

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2012

329

2012

332

2012

333

2012

334

2012

Substituir sindicante. JULGADA 10.12.15. JULGADA 25.06.15. Substituir sindicante. JULGADA 20.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 07.04.16 Substituir sindicante. JULGADA 06.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 09.06.15. 20.12.2012

335

Designado sindicante 29.01.13. Intimação 24.05.13. Resposta 05.04.13. Intimação 05.07.13. Resposta 14.06.13. Substituição do sindicante 05.05.15, recebido 14.05.15. Solicitação de informações 16.11.15.Reiterado 17.03.16. Resposta 21.03.16.

2012

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

19.12.2017

Substituir sindicante. JULGADA 02.06.15.

Total: 51 em trâmite Sindicância Nº ANO 002 2013

003

005

006

Data da denúncia

Fases cumpridas

07.01.2013

Designado sindicante 30.01.13. Intimação. Resposta 14.03.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

2013 08.01.2013

Designado sindicante 30.01.13. Intimação 13.04.13, 02.08.13. Resposta 05.03.13 e 27.03.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

21.01.2013

Designado sindicante 31.01.13. Intimação 13.04.13. Resposta 22.02.13, 27.02.13, 04.03.13 e 08.11.13. Despacho 05.02.14. Comunicação ao sindicante 15.05.14.

Fases a serem cumpridas Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

Prescrição quinquenal

Obs.

06.01.2018

Paralisada

07.01.2018

Paralisada

20.01.2018

Paralisada

01.01.2018

Paralisada

2013

2013 02.01.2013

Designado sindicante 01.02.13. Intimação 13.04.13. Resposta 15.03.13, 16.05.13. Intimação 29.07.13, 24.06.13. Resposta 04.07.13, 11.07.13. Intimação para compor polo ativo da denúncia 08.11.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


61

007

2013 17.01.2013

010

2013 21.01.2013

012

Designado sindicante 04.03.13. Intimação 13.04.13. Resposta 11.04.13, 05.04.13 e 11.04.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

2013 07.02.2013

014

Designado sindicante 05.02.13. Intimação 04.03.13. Resposta 15.03.13, 18.03.13. Manifestação da denunciante 15.04.13. Despacho 17.05.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

2013 26.01.2013

013

Designado sindicante 01.02.13. Intimação 13.04.13. Resposta 13.03.13, 19.03.13. Reiterado para manifestação 15.12.15.. Resposta 15.12.15. Proposta de TAC 11.02.16. Aprovado 18.02.16. TAC firmado 18.03.16, prazo de 12 meses. Homologado 02.03.16.

Designado sindicante 05.03.13. Intimação 09.05.13. Resposta 27.09.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

2013 31.01.2013

015

2013

016

2013

017

2013

Designado sindicante 05.03.13. Intimação 16.04.13. Resposta 16.04.13, 08.07.13. Substituição do sindicante 05.05.15.

Substituir sindicante. Aguardar decurso de prazo para avaliar o cumprimento do TAC.

16.01.2018

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

20.01.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

25.01.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

06.02.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

30.01.2018

Paralisada

05.02.2018

Paralisada

JULGADA 19.11.15. Substituir sindicante. JULGADA 06.08.15. 06.02.2013

019

2013

020

2013

023

2013

Designado sindicante 06.03.13. Intimação 16.04.13, 26.07.13. Substituição do sindicante 30.04.15. Precatória ao CRMTO 25.05.15. Devolvida 27.05.15. Intimação 25.06.15. Juntada de documentos 09.04.15. Devolvida precatória do CRMGO 23.10.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

JULGADA 11.02.16. Substituir sindicante. JULGADA 17.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 29.09.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


62

024

2013 26.01.2013

025

2013 14.03.2013

026

Designado sindicante 20.03.13. Intimação 16.06.13. Resposta 05.06.13, 04.03.13, 19.07.13, 22.07.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013 14.03.2013

029

Designado sindicante 19.03.13. Intimação 15.06.13. Resposta 13.05.13 e 14.05.13. Substituição do sindicante 12.05.15.

2013 29.01.2013

028

Designado sindicante 19.03.13. Juntada documentos 03.04.13. Intimação 05.07.13 e 26.07.13. Resposta 22.05.13, 04.06.13, 11.06.13, 14.06.13, 27.06.13, 01.07.13, 06.08.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013 23.01.2013

027

Designado sindicante 18.03.13. Intimação 15.06.13.Substituição do sindicante 14.05.15. Reitera intimação 06.11.15. Resposta 20.11.15.

Designado sindicante 25.03.13. Intimação 29.05.13 e 05.07.13. Resposta 03.06.13 e 04.06.13. Intimação 26.07.13. Resposta 11.07.13. Substituição do sindicante 14.05.15 e 26.08.15.

2013 16.10.2012

030

2013

032

2013

033

2013

034

2013

Designado sindicante 26.03.13. Intimação 24.06.13. Resposta 20.05.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

25.01.2018

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

14.03.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

06.02.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

06.02.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

13.03.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

15.10.2017

Paralisada

21.02.2018

Paralisada

JULGADA 14.05.15. Substituir sindicante. JULGADA 09.06.15. Substituir sindicante. JULGADA 23.07.15. 22.02.2013

035

2013

036

2013

Designado sindicante 04.04.13. Intimação 15.06.13. Resposta 07.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante.

JULGADA 04.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 01.09.15.

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63

037

2013

038

2013

Substituir sindicante. JULGADA 08.10.15. 07.02.2013

039

2013

040

2013

Designado sindicante 05.04.13. Intimação 15.06.13. Resposta 10.06.13, 04.07.13. Intimação 07.11.13. Resposta 07.11.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

06.02.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

26.02.2018

Paralisada

13.03.2018

Paralisada

06.03.2018

Paralisada

26.03.2018

Paralisada

24.03.2018

Paralisada

JULGADA 07.04.2016. 27.02.2013

041

2013

044

2013

045

2013

047

2013

Designado sindicante 08.04.13. Intimação 15.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15. Reiterada intimação 17.03.16.

Substituir sindicante. JULGADA 04.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 03.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 25.06.15. 14.03.2013

049

2013

050

2013

053

2013

Designado sindicante 10.04.13. Intimação 15.06.13. Resposta 05.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante.

JULGADA 07.04.2016. JULGADA 25.06.15.

056

2013

057

2013

059

07.03.2013

Designado sindicante 17.04.13. Intimação 02.10.13. Resposta 14.10.13. Substituição do sindicante 14.05.15. JULGADA 25.06.15.

27.03.2013

Designado sindicante 24.04.13. Intimação 29.05.13 e 09.08.13. Resposta 24.05.13, 07.06.13, 07.06.13. Intimação 13.08.13. Resposta 06.09.13, 30.08.13 e 16.10.13. Intimação 13.03.14. Substituição do sindicante 06.02.14, recebido 15.05.14.

2013 25.03.2013

Designado sindicante 24.04.13. Intimação 24.06.13. Resposta 10.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

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64

060

2013 08.03.2013

061

2013 15.03.2013

062

064

Designado sindicante 24.04.13. Intimação 29.05.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013 25.04.2013

063

Designado sindicante 24.04.13. Intimação 15.06.13. Resposta 04.07.13. Certidão 25.07.13 e 05.08.13. Substituição do sindicante 30.04.15.

Designado sindicante 29.04.13. Intimação 15.06.13. Resposta 05.06.13, 26.09.14, 20.11.14. Substituição do sindicante 05.05.15. Intimação 16.11.15. Resposta 01.12.15, 04.12.15. Despacho 03.03.16.

2013 07.03.2013

Designado sindicante 03.05.13. Intimação 26.07.13. Resposta 18.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

15.03.2013

Designado sindicante 02.05.13. Intimação 29.05.13. Resposta 07.06.13. Substituição do sindicante 06.02.14, recebido 15.05.14.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

07.03.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

14.03.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

24.04.2018

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

06.03.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 15.05.14. Substituir sindicante.

14.03.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência, pois que paralisado desde 01.09.14. Substituir sindicante.

19.03.2018

Paralisado

03.04.2018

Paralisado

2013

065

2013

066

2013

JULGADA 27.08.15. 20.03.2013

067

2013

069

2013

070

2013

071

2013

Designado sindicante 06.05.13. Intimação 17.06.13. Resposta 12.06.13, 05.06.13, 27.08.14. Substituição do sindicante 01.09.14.

JULGADA 11.06.15. Substituir sindicante. JULGADA 18.02.16. Substituir sindicante. JULGADA 02.06.15. 04.04.2013

072

Designado sindicante 09.05.13. Intimação 07.06.13. Resposta 04.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante.

JULGADA 21.01.16.

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65

073

2013 06.05.2013

074

2013

075

2013

076

2013

Designado sindicante 09.05.13. Intimação 13.08.13. Resposta 20.05.13, 27.05.13, 10.06.13. Intimação 05.09.13. Resposta 05.07.13, 19.07.13, 17.07.13, 24.07.13, 10.05.13, 17.05.13. Substituição do sindicante 22.11.13. Ata da sessão de 19.01.16 aprovado arquivamento da consulta 29/2013 pela existência da atual sindicância. Intimação da decisão 19.02.16..

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

05.05.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

03.04.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

14.04.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

07.04.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

16.04.2018

Paralisado

28.04.2018

Paralisado

28.04.2018

Paralisado

Substituir sindicante. JULGADA 02.06.15. Substituir sindicante. JULGADA 01.09.15. 04.04.2013

078

2013 15.04.2013

079

081

082

Designado sindicante 14.05.13. Intimação 20.06.13. Resposta 20.06.13, 27.06.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013 17.04.2013

Designado sindicante 17.05.13. Intimação 02.08.13. Resposta 06.08.13. Substituição do sindicante 14.05.15

29.04.2013

Designado sindicante 17.05.13. Requisilção de prontuário 24.06.13. Resposta 23.07.13. Substituição do sindicante 12.05.15.

2013

2013 29.04.2013

084

Designado sindicante 14.05.13. Intimação 26.07.13. Resposta 05.06.13. Substituição do sindicante 12.05.15, recebido 19.05.15. Substituição 02.09.15.

2013 08.04.2013

080

Designado sindicante 09.05.13. Intimação 05.07.13. Resposta 28.05.13, 06.06.13. Substituição do sindicante 12.05.15.

Designado Intimação 05.06.13. sindicante intimação 28.08.15.

sindicante 17.05.13. 04.09.13. Resposta Substituição do 12.05.15. Reiterada 17.08.15. Resposta

2013

Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

Substituir sindicante. JULGADA 08.12.15.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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085

2013 16.04.2013

086

2013

088

2013

089

2013

Designado sindicante 15.05.13. Intimação 20.06.13. Resposta 11.06.13. Substituição do sindicante 12.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

15.04.2018

Paralisado

24.04.2018

O relatório do sindicante somente pode ser juntado aos autos após o seu julgamento e devidamente assinado.

14.04.2018

Paralisado

23.04.2018

Paralisado

Substituir sindicante. JULGADA 07.04.2016. Substituir sindicante. JULGADA 11.06.15. 25.04.2013

090

2013

091

2013

Designado sindicante 16.05.13. Intimação 18.06.13. Resposta 19.07.13. Substituição do sindicante 12.05.15. Relatório do sindicante de 08.03.16 sem assinatura.

Substituir sindicante. Agendar julgamento

Substituir sindicante. JULGADA 28.07.15. 15.04.2013

092

2013

093

2013

Designado sindicante 17.05.13. Intimação 17.06.13. Resposta 07.06.13, 06.06.13, 01.07.13. Substituição do sindicante 12.05.15. Intimação 13.01.14. Reiterado 28.09.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

Substituir sindicante. JULGADA 23.07.15. 24.04.2013

094

2013

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2013

098

2013

099

2013

100

2013

101

2013

102

2013

Designado sindicante 16.05.13. Intimação 26.07.13. Resposta 01.07.13. Substituição do sindicante 12.05.15 e 02.09.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante.

JULGADA 11.12.15. Substituir sindicante. JULGADA 30.04.15. Substituir sindicante. JULGADA 06.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 21.05.15. Substituir sindicante. JULGADA 29.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 21.05.15. Substituir sindicante. JULGADA 23.02.16.

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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2013 10.05.2013

105

Designado sindicante 04.06.13. Intimação 26.07.13. Resposta 11.07.13. Manifestação da denunciante 07.04.14. Substituição do sindicante 12.05.15.

2013 03.05.2013

107

2013

108

2013

Designado sindicante 04.06.13. Intimação 10.09.13. Substituição do sindicante 12.05.15. Reitera intimação 25.05.15. Resposta 30.06.15 e 21.07.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

09.05.2018

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

02.05.2018

Paralisado

Substituir sindicante. JULGADA 15.10.15. 09.05.2013

109

Designado sindicante 04.06.13. Intimação 26.07.13. Resposta 27.06.13, 05.07.13. Substituição do sindicante 11.05.15.

2013 14.05.2013

110

2013

111

2013

113

2013

Designado sindicante 04.06.13. Intimação 04.09.13. Resposta 30.08.13. Substituição do sindicante 11.05.15. Reitera intimação 11.06.15. Resposta 16.07.15, 17.12.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

08.05.2018

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

13.05.2018

Substituir sindicante. JULGADA 03.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 28.07.15.

114

09.05.2013

Designado sindicante 06.06.13. Intimação 30.09.13. Resposta 07.11.13 e 02.09.14. Substituição do sindicante 11.05.15. Notificação para audiência expedida 30.03.16.

20.05.2013

Designado sindicante 06.06.13. Intimação 26.07.13. Resposta 08.07.13. Substituição do sindicante 13.04.15. Reitera intimação 11.05.15. Resposta 29.06.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

08.05.2018

2013 Dar continuidade à apuração dos fatos.

19.05.2018

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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2013 15.05.2013

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2013

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2013

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2013

121

2013

Firmado TAC (com denunciante, diferente do previsto no CPEP) Esclarecimentos 27.08.13. Proposta de TAC 18.08.14. Aprovado 21.08.14. Intimação à denunciante para recurso ao CFM 18.11.14. Termo firmado em 23.09.14 por um ano, com observação manuscrita do denunciado: “as cirurgias que não necessitarem de anestesista, tipo II, ou sem risco – farei com local”. Homologado 09.10.14.

Verificar prazo prescricional Verificar se houve cumprimento dos termos do TAC para adoção das providências cabíveis. (ou então, rever a decisão que aprovou a proposta de TAC, com análise do mérito da denúncia).

14.05.2018

Denúncia de lesão corporal em cirurgia plástica. Não poderia ter sido feito conciliação por ser caso de lesão corporal, e nem tampouco ter sido firmado TAC dado a natureza da matéria, por ter denunciante e ainda o médico responde a outros processos.

Substituir sindicante. JULGADA 01.09.15. Substituir sindicante. JULGADA 20.08.15. Substituir sindicante. JULGADA 28.07.15. 24.05.2013

122

2013 24.05.2013

123

Designado sindicante 06.08.13. Intimação 30.09.13. Resposta 25.09.13. Substituição do sindicante 11.05.15.

2013 15.05.2013

124

Designado sindicante 06.08.13. Intimação 30.09.13.Substituição do sindicante 11.05.15. Intimação 02.06.15. Juntada do relatório de vistoria 17.09.15.

Designado sindicante 06.08.13. Intimação 30.09.13. Resposta 27.08.13, 23.09.13, 30.09.13. Substituição do sindicante 11.05.15. Manifestação do denunciante 29.06.15, 20.07.15, 27.08.15.

2013 14.05.2013

125

2013

126

2013

Designado sindicante 06.08.13. Intimação 03.09.13. Resposta 27.09.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

23.05..2018

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

23.05.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

14.05.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

13.05.2018

Paralisada

Substituir sindicante. JULGADA 19.11.15. Substituir sindicante. JULGADA 03.12.15.

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2013 16.05.2013

130

Designado sindicante 07.08.13. Intimação 03.09.13. Resposta 30.08.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013 22.05.2013

131

2013

132

2013

Designado sindicante 08.08.13. Intimação 30.09.13. Resposta 02.09.13, 13.09.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

15.05.2018

Paralisada

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

21.05.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

12.06.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

03.07.2018

Paralisado

06.06.2018

Paralisado desde 14.01.14.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

05.06.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

09.05.2018

Paralisado

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

12.06.2018

JULGADA 18.02.16. 13.06.2013

133

134

Designado sindicante 13.08.13. Intimação 30.09.13. Resposta 02.09.13. Substituição do sindicante 14.05.15.

2013 04.07.2013

Designado sindicante 14.08.13. Intimação para compor polo ativo 30.09.13. Requisição de prontuário 30.09.13. Resposta 20.09.13, 26.09.13. Substituição do sindicante 04.10.15.

07.06.2013

Designado sindicante 19.08.13. Intimação 05.09.13. Resposta 05.09.13, 14.11.13. Substituição do sindicante 21.11.13. Resposta 14.01.14.

2013

135

2013

136

2013

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência. Substituir sindicante.

JULGADA 20.08.15. 06.06.2013

137

2013 10.05.2013

138

Designado sindicante 15.08.13. Intimação 30.09.13. Resposta 30.08.13, 02.09.13. Substituição do sindicante 14.05.15. Designado sindicante 16.08.13. Intimação 30.09.13.Substituição do sindicante 12.05.15. Reitera intimação 17.08.15. Resposta 24.09.15 e 17.12.15

2013 13.06.2013

Designado sindicante 10.09.13. Intimação 13.01.14. Resposta 09.10.13, 10.10.13, 15.10.13, 18.12.13. Substituição do sindicante 12.05.15. Intimação compor polo ativo 11.08.15. Reiterado 11.08.15. Requisitada informações 06.08.15.Reiterado 09.11.15 Resposta 13.11.15. Reiterado intimação 12.01.16. Resposta 18.12.15, 05.01.16. Precatória ao CRMPE 21.03.16.

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2013

140

2013

JULGADA 14.04.15.

141

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01.07.2013

Designado sindicante 17.09.13. Intimação. Resposta 16.04.14. Substituição do sindicante 08.05.14.

20.06.2013

Designado sindicante 20.09.13. Intimação 10.01.14. Resposta 31.10.13. Substituição do sindicante 11.05.15.

28.06.2013

Designado sindicante 20.09.13. Intimação 14.01.14. Resposta 18.10.13, 24.10.13, 17.10.13, 24.11.14, 05.01.15.

2013

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência. Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

30.06.2018

Paralisado desde 08.05.14

19.06.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos.

27.06.2018

Paralisado

07.07.2018

Paralisado

2013

143

2013

145

2013

146

2013

148

2013

Substituir sindicante. JULGADA 10.03.16. JULGADA 11.02.16. JULGADA 02.07.15. 08.07.2013

149

2013

150

2013

Designado sindicante 24.09.13. Intimação 13.01.14. Resposta 23.10.13. Substituição do sindicante 11.05.15. Solicitação de parecer técnico 23.11.15.

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos. Substituir sindicante.

JULGADA 03.09.15.

151

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158

01.07.2013

Designado sindicante 27.09.13. Intimação 08.11.13. Resposta 12.11.13. Substituição do sindicante 21.11.13 e 04.05.15. Expedida convocação para audiência 31.03.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

30.06.2018

Paralisado

10.07.2013

Designado sindicante 27.09.13. Intimação 10.01.14. Resposta 23.10.13. Substituição do sindicante 12.02.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

09.07.2018

Paralisado

10.07.2018

Paralisado

2013

2013

Substituir sindicante. Dar continuidade à apuração dos fatos.

11.07.2013

Designado sindicante 27.09.13. Intimação 07.11.13. Resposta 15.10.13, 19.11.13. Substituição do sindicante 11.05.15.

18.07.2013

Designado sindicante 14.10.13. Intimação 13.01.14. Resposta 02.12.13.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

17.07.2018

Paralisado Risco prescrição intercorrente em 12.01.2017

27.06.2013

Designado sindicante 14.10.13. Intimação 31.01.14. Resposta 26.11.13, 13.12.13, 05.12.13. Parecer jurídico 09.07.15. Esclarecimentos 19.11.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

26.06.2018

Paralisado

2013

2013

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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2013 17.07.2013

Designado sindicante 15.10.13. Intimação 13.01.14. Resposta 11.11.13, 26.11.13. Certidão 25.08.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

16.07.2018

Paralisado desde 2014

16.07.2013

Designado sindicante 15.10.13. Intimação 14.01.14. Resposta 20.11.13. Precatória ao CRMTO 23.09.14. Manifestação 24.02.15. Devolvida precatória 24.08.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

15.07.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

14.07.2018

Paralisado desde 13.10.14.

2013

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2013

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2013

JULGADA 05.05.15. 15.07.2013

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2013

Designado sindicante 17.10.13. Intimação 27.11.13. Resposta 27.11.13, 06.12.13 e 13.10.14. Comunicação ao sindicante 12.03.15. JULGADA 19.04.2016.

170

18.10.2013

Designado sindicante 18.10.13. Intimação 13.01.14. Resposta 02.12.13. Substituição do sindicante 04.05.15. Juntada de documentos 13.08.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

17.10.2018

Paralisado

18.07.2013

Designado sindicante 21.10.13. Intimação 13.01.14. Resposta 07.01.13, 11.11.13, 12.11.13. Juntada de documentos 20.09.13., 25.11.13, 21.11.13, 06.12.13, 29.11.13, 05.12.13, 18.12.13, 28.04.14, 21.07.14, 22.09.14. Substituição do sindicante 16.02.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

17.07.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos.

17.07.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

23.07.2018

Paralisado Risco de prescição intercorrente.

2013

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JULGADA 25.08.15. 18.07.2013

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2013

Designado sindicante 22.10.13. Intimação 27.11.13. Resposta 14.01.14, 17.01.14. Reitera intimação 05.06.15. JULGADA 19.04.2016.

24.07.2013

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179

2013

Designado sindicante 22.10.13. Intimação 13.01.14. Resposta 19.11.13. Comunicação ao sindicante 12.12.13. JULGADA 19.04.2016. JULGADA 19.04.2016. Firmado TAC

25.07.2013

Designado sindicante 29.10.13. Intimação 13.01.14. Resposta 16.01.14. Proposta de TAC 15.04.14. Aprovado 22.05.14. Firmado 26.11.15 por 12 meses. Homologado 10.12.15.

Verificar prazo prescricional Aguardar decurso de prazo para verificar o cumprimento do TAC.

24.07.2018

SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


72

180

182

2013 24.07.2013

Designado sindicante 29.10.13. Intimação 29.10.13. Resposta 16.12.13. Comunicação ao sindicante 23.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

23.07.2018

Paralisado

23.07.2013

Designado sindicante 30.10.13. Intimação. Resposta 27.11.13. Substituição do sindicante 30.04.15. JULGADO 20.08.15.

JULGADO

17.10.2018

Dar continuidade à apuração dos fatos.

08.08.2018

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

08.08.2018

Paralisado

2013

183

2013

184

2013

JULGADA 18.02.16. 09.08.2013

185

2013

186

2013

Designado sindicante 04.11.13. Intimação 09.09.14. Resposta 23.09.14, 28.10.14, 10.02.16, 01.03.16. JULGADA 07.07.15.

09.08.2013

187

2013

190

2013

191

2013

192

2013

193

2013

Designado sindicante 05.11.13. Intimação 13.01.14. Resposta 19.12.13, 08.01.14. Substituição do sindicante 04.05.15. JULGADA 14.05.15. JULGADA 02.06.15. JULGADA 11.02.16. Autos não localizado

194

195

20.08.2013

Designado sindicante 08.11.13. Intimação 06.02.14. Resposta 10.02.14, 28.05.14, 01.07.14. Certidão 16.03.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

19.08.2018

Paralisado

23.07.2013

Designado sindicante 08.11.13. Intimação 13.01.14. Resposta 20.12.13, 08.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

22.07.2018

Risco de prescrição intercorrente 07.01.2017

22.08.2013

Designado sindicante 11.11.13. Intimação 28.07.14. Resposta 28.07.14, 12.08.14. Proposta de TAC 11.08.15. Aprovado 11.08.15. Substiuição do sindicante 01.02.16. Firmado TAC 14.03.16 por um ano. Homologado 15.03.16.

Aguardar decurso de prazo para verificar cumprimento do TAC.

21.08.2018

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

03.09.2018

2013

2013

196

2013

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2013

199

2013

202

2013

205

2013

JULGADA 10.03.16. JULGADA 02.06.15. JULGADA 03.09.15. JULGADA 25.08.15. 04.09.2013

Designado sindicante 18.11.13. Intimação 18.11.13. Resposta 14.11.13, 24.03.14, 12.11.14, 20.01.14. Intimação 02.12.14.

Risco de prescrição intercorrente 01.12.2017

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206

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2013 26.09.2013

Designado sindicante 18.11.13. Intimação 15.01.14. Resposta 29.01.14, 14.02.14, 15.02.16..

Dar continuidade à apuração dos fatos.

25.09.2018

Paralisado

18.09.2013

Designado sindicante 19.11.13. Intimação 19.11.13. Resposta 08.01.14. Certidão 25.08.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

17.09.2018

Risco de prescrição intercorrente 24.08.2017

2013

209

2013

211

2013

JULGADA 28.04.15.

212

214

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217

219

220

18.10.2013

Designado sindicante 19.11.13. Intimação 15.01.14. Resposta 19.12.13, 06.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

30.10.2018

Risco de prescrição intercorrente 05.01.2017

20.09.2013

Designado sindicante 19.11.13. Intimação 19.11.13. Resposta 17.12.13, 07.01.14. Despacho 30.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

30.10.2018

Risco de prescrição intercorrente 29.01.2017

24.09.2013

Designado sindicante 20.11.13. Intimação 06.01.14. Resposta 16.12.13. Substiuição do sindicante 04.05.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

23.09.2018

Paralisado

25.09.2013

Designado sindicante 20.11.13. Intimação 13.01.14. Resposta 08.07.15. Substituição do sindicante 16.02.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

24.09.2018

Paralisado

20.08.2013

Designado sindicante 21.11.13. Intimação 06.01.14. Resposta 10.12.13, 14.02.14. Substituição do sindicante 16.02.16.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

19.08.2018

Paralisado

26.09.2013

Designado sindicante 21.11.13. Intimação 13.01.14. Resposta 29.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

25.09.2018

Risco de prescrição intercorrente 28.01.2017

03.10.2013

Designado sindicante 21.11.13. Intimação 28.02.14. Resposta 16.12.13.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

02.10.2018

Risco de prescrição intercorrente 27.02.2017

2013

2013

2013

2013

2013

2013

225

2013

227

2013

228

2013

JULGADA 20.10.15. JULGADA 27.08.15.

233

234

25.10.2013

Designado sindicante 02.12.13. Intimação 15.01.14. Resposta 19.12.13, 21.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

24.10.2018

Risco de prescrição intercorrente 20.01.2017

08.11.2013

Designado sindicante 27.11.13. Intimação 14.01.14. Resposta 07.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

30.10.2018

Risco de prescrição intercorrente 06.01.2017

2013

2013 JULGADA 11.02.16.

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74

235

2013 31.10.2013

236

2013

237

2013

238

2013

239

2013

240

2013

241

2013

Designado sindicante 03.12.13. Precatória ao CRMRJ 14.01.14. Devolvida 06.02.14. Substituição do sindicante 04.05.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

30.10.2018

Paralisado

JULGADA 17.11.15. JULGADA 14.04.15. JULGADA 03.09.15. JULGADA 28.04.15. JULGADA 02.02.16.

242

243

244

245

247

249

19.11.2013

Designado sindicante 06.12.13. Intimação 15.01.14. Resposta 08.01.14. Substituição do sindicante 04.05.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

18.11.2018

Paralisado

21.11.2013

Designado sindicante 06.12.13. Intimação 15.01.14. Resposta 10.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

20.11.2018

Risco de pescrição intercorrente em 09.01.2017

01.11.2013

Designado sindicante 12.12.13. Intimação 15.01.14. Resposta 08.01.14, 16.01.14, 24.01.14, 30.01.14, 27.02.14, 22.04.14, 13.01.16. Substituição do sindicante 01.02.16. Proposta de TAC 03.02.16. Aprovado 04.02.16. Firmados 31.03.16, 28.04.16.

Firmar TAC com os demais denunciados. Aguardar decurso de prazo para verificar o cumprimento do TAC.

30.10.2018

04.11.2013

Designado sindicante 12.12.13. Intimação 13.03.14. Resposta 06.02.14, 04.02.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

17.10.2018

Risco de prescrição intercorrente 03.02.2017

05.11.2013

Designado sindicante 12.12.13. Intimação 15.01.14. Resposta 08.01.14.

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

17.10.2018

Risco de prescrição intercorrente em 07.01.2017

28.11.2013

Designado sindicante 16.12.13. Intimação 16.01.14. Resposta 06.01.14, 26.02.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos.

27.11.2018

Paralisado

03.12.2013

Designado sindicante 17.12.13. Intimação. Resposta 30.01.14, 27.01.15. Certidão 27.03.15.

Dar continuidade à apuração dos fatos (urgente).

02.12.2018

Paralisado

Dar continuidade à apuração dos fatos, com urgência.

17.10.2018

Paralisado

2013

2013

2013

2013

2013

2013

250

2013

251

2013

JULGADA 07.04.2016. 28.11.2013

Designado sindicante 19.12.13. Intimação 21.02.14. Resposta 16.06.14. Intimação ao denunciado 11.07.14.

Total: 105 em trâmite

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Sindicância Nº ANO 001 2014 003 2014 004 2014

Data da denúncia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Obs.

JULGADA 28.01.16. 005 007

2014 2014

009 011 012

2014 2014 2014

013 014 016 017 018 019 021 022 024

2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014

025 026 027 028 029 030 032 034 036

2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014

037 038 039 040

2014 2014 2014 2014

042 048 050

2014 2014 2014

051 052 054

2014 2014 2014

055

2014

057 058 059 060

2014 2014 2014 2014

061 062 063 064 065

2014 2014 2014 2014 2014

JULGADA 05.05.15.

JULGADA 28.04.15.

Firmado TAC (com denunciante – diferente do previsto no CPEP) CUMPRIMENTO TAC 26.02.15.

Verificar prazo prescricional

JULGADA 19.01.16.

JULGADA 03.03.16.

JULGADA 12.05.15.

JULGADA 19.01.16. JULGADA 20.08.15.

JULGADA 01.12.15.

JULGADA 03.03.16.

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76

066 067 068 069 071 072 074 076

2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014

077

2014

079 080

2014 2014

082 083 084 085 086 087 088

2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014

089 090

2014 2014

091

2014

092 093

2014 2014

094 095 097 098

2014 2014 2014 2014

099 100 101 103 104 107 108

2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014

109 110

2014 2014

111 112 113

2014 2014 2014

115 116

2014 2014

117 118

2014 2014

119 120

2014 2014

123 124

2014 2014

JULGADA 01.09.15. JULGADA 20.10.15.

JULGADA 03.03.16.

JULGADA 23.02.16.

JULGADA 12.04.16 JULGADA 14.04.15.

JULGADA 29.09.15.

JULGADA 02.02.16.

JULGADA 12.05.15. Firmado TAC

Verificar prazo prescricional

VERIICAR

JULGADO 01.09.15.

JULGADA 28.01.16. TAC? JULGADA 13.10.15.

JULGADA 03.11.15.

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77

125 127 128

2014 2014 2014

129

2014

130

2014

132 135 136 137 138 142

2014 2014 2014 2014 2014 2014

143

2014

144 145 146 147 150

2014 2014 2014 2014 2014

152

2014

153

2014

154 155 156 158

2014 2014 2014 2014

160 161

2014 2014

162 163 164

2014 2014 2014

165 166 167

2014 2014 2014

168

2014

169 170 171

2014 2014 2014

172 174 175

2014 2014 2014

176 177 178

2014 2014 2014

179 180

2014 2014

181 182

2014 2014

JULGADA 10.09.15. JULGADA 13.10.15. JULGADA 08.10.15.

JULGADA 22.09.15. JULGADA 10.12.15

JULGADA 02.07.15. JULGADA 12.05.15. JULGADA 03.11.15.

JULGADA 11.08.15.

JULGADA 26.11.15.

JULGADA 14.04.15.

JULGADA 28.01.16. JULGADA 12.05.15.

JULGADA 07.05.15.

JULGADA 06.08.15.

JULGADA 02.07.15.

JULGADA 06.10.15.

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78

183 184 186 187 189 190

2014 2014 2014 2014 2014 2014

191

2014

192 193 194 195

2014 2014 2014 2014

196

2014

197 198

2014 2014

199 200

2014 2014

201

2014

JULGADA 02.07.15. JULGADA 03.11.15.

JULGADA 28.04.15. JULGADA 27.10.15.

JULGADA 30.04.15.

JULGADA 02.07.15. JULGADA 08.10.15. 202 2014 203 2014 Total: 108 em trâmite Sindicância Nº ANO 001 2015

Data da denúncia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Obs.

JULGADA 06.08.15. 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013

2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015

014 015 016 017 018

2015 2015 2015 2015 2015

019

2015

020 021 022 023 024

2015 2015 2015 2015 2015

025 026

2015 2015

027

2015

JULGADA 05.05.15.

JULGADA 12.11.15. JULGADA 21.05.15.

JULGADA 06.08.15.

JULGADA 19.12.15.

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79

028

2015

029

2015

030 031 032

2015 2015 2015

033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 045 046 048 049

2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015

050 052 053 054 056 057 062 067 068 069 070 072 073 074 076 077 078 079 080 081 082 085 086 094 095 096 098 100 101 103 104 105 106 107 108 109 110 111

2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015

JULGADA 19.11.15. JULGADA 03.12.15.

JULGADA 20.10.15.

JULGADA 12.04.16

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80

112 113 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 145 146 147 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178

2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015

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179 2015 180 2015 181 2015 Total: 139 em trâmite Sindicância Nº ANO 001 2016 002 2016 003 2016 004 2016 005 2016 006 2016 008 2016 009 2016 010 2016 011 2016 012 2016 013 2016 014 2016 015 2016 016 2016 017 2016 018 2016 019 2016

Data da denúncia

Fases cumpridas

Fases a serem cumpridas

Prescrição quinquenal

Obs.

JULGADA 29.03.16 020 2016 021 2016 022 2016 023 2016 024 2016 025 2016 026 2016 027 2016 028 2016 029 2016 030 2016 031 2016 032 2016 033 2016 034 2016 035 2016 036 2016 037 2016 038 2016 039 2016 040 2016 041 2016 042 2016 043 2016 044 2016 045 2016 046 2016 047 2016 048 2016 049 2016 050 2016 051 2016 052 2016 Total: 50 em trâmite TOTAL GERAL: 475 em tramitação. SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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As ocorrências relatadas na última visita, conforme abaixo transcritas, ainda se encontram no jurídico aguardando parecer e providências. Além dos processos e sindicâncias acima indicadas, que se encontram no setor jurídico, relativos ao médico F.C.M., que possui P.A. 09/2003 que em 27.11.2003 determinou a suspensão preventiva do exercício profissional, até que sejam julgados todos os processos e sindicâncias em curso, também localizamos: - Protocolo Geral 8827/2011, com Despacho jurídico de 21.09.2012, que informa a existência de sentença resultante de Ação de Interdição movida por familiar do médico que culminou com a declaração da incapacidade absoluta do médico de exercer atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador. (Sem alteração na tramitação) - PEP 333/1997, 377/1999 e 392/2000 que já foram julgados, porém até a presente data não consta nos autos a aplicação da pena e nem informação sobre os motivos do seu não cumprimento. (Sem alteração na tramitação)

CONCLUSÃO Analisando as recomendações contidas na visita efetuada em 23 e 24 de abril de 2015, tecemos as seguintes observações: Recomendações de abril/2015

Observações em 2016

Algumas recomendações contidas na visita feita A maioria das recomendações pela Corregedoria do CFM em 2011 não foram foram implementadas.

O

objetivo

da

visita

acatadas,

da principalmente

Corregedoria do CFM aos CRMs é auxiliar o número

de

corregedor e o corpo conselhal nas suas funções extinções judicantes e as recomendações feitas nada mais sindicâncias,

relativo

ao

julgamentos

e

efetuadas

nas

determinando

é do que, após diagnosticado os problemas, diminuição

considerável

sugerir soluções para o melhor desenvolvimento quantidade

em

na

tramitação,

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e confecção dos trabalhos, melhorando o seu que em 2015 iniciou com 902 fluxo e observância aos ditames processuais e terminou com 524 e que contidos no CPEP e demais normas.

hoje está com 475.

Encontramos 8 (oito) sindicâncias que foram Não

houve

alteração

suspensas em cumprimento aos Ofícios CFM tramitação

na

dessas

129/2004 e 125/2005 que recomendavam a sindicâncias suspensão dos procedimentos ligados à não encontram

que

se

ainda

em

observância do CBHPM. Extinguir a sindicância tramitação. por perda do objeto ou pela ocorrência da prescrição. Julgamentos de sindicâncias no Pleno e algumas Procedimento corrigido. apreciadas sem a prévia nomeação/substituição do sindicante. Cumprir as normas contidas no CPEP e no Regimento Interno do CRM-DF que estabelecem a competência para julgamentos de sindicâncias

em

Câmaras.

A

nomeação/substituição do sindicante deve ser feita antes do seu julgamento. Várias sindicâncias se encontram ainda sob a Procedimento corrigido. responsabilidade

de

conselheiro

da

gestão

passada. Substituir de imediato o conselheiro sindicante, para evitar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, assim como possibilitar a emissão de relatórios de gestão no SIEM/SAS. Foram firmados Termos de Ajustamento de Ainda

detectamos

Conduta – TAC, sem a prévia análise do prazo procedimento

em

tal alguns

prescricional. A proposta de TAC deve ser autos inspecionados. oriunda da Câmara de Julgamento e deve ser enviada ao jurídico para verificar sua pertinência SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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e análise das cláusulas antes de ser firmado com o médico denunciado, conforme estabelece o art. 5⁰,

d,

da

Resolução

CFM

1.967/2011,

principalmente se o prazo estabelecido será concluído antes da ocorrência da prescrição. Foram firmados TAC em autos que continham Ainda

detectamos

denunciantes no polo ativo da denúncia, sem a procedimento

em

tal alguns

sua anuência. Quando há parte denunciante, autos inspecionados. pode ser oferecida a conciliação, com o TAC como complemento, nos termos dos artigos 9⁰ e 10, IV, do CPEP. Nos casos em que já foram firmados TAC à revelia da parte denunciante, deve ser a mesma intimada para oferecimento de conciliação. Caso afirmativo, firma-se o termo. Caso

a

parte

denunciante

não

aceite

a

conciliação, anula-se o TAC e o sindicante emite relatório conclusivo e remete para julgamento, até que o CFM edite nova resolução sobre o tema. O médico F.C.M. foi suspenso do exercício Não

houve

profissional de forma preventiva em 2003, até procedimento

alteração e

os

no

autos

que fossem julgados todos os processos e estão pendendes de parecer e sindicâncias em curso, o que não aconteceu até providências no Jurídico. hoje. Os autos se encontram no jurídico do CRMDF sem definição. Retomar a apuração da doença incapacitante nos autos do procedimento administrativo já instaurado para que seja concluído com decisão definitiva. As denúncias, sindicâncias e processos em trâmite já foram SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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alcançados pela prescrição e devem ser extintos. Os processos já julgados devem ser analisados para

verificar

a

prescrição

da

pretensão

executória da decisão. Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva nos No

ano

de

2015

foram

autos de 13 (treze) PEPs e 117 (cento e julgadas 478 sindicâncias e dezessete) sindicâncias. Estão sob a iminência 22 processos e foram extintas da ocorrência da prescrição 3 (três) PEPs e 45 100

sindicâncias

e

2

(quarenta e cinco) sindicâncias. O alto índice de processos. No ano de 2016 ocorrência da prescrição da pretensão punitiva foram decorre

da

paralisação

responsabilidade

da

dos

autos

sob

Corregedoria,

sindicantes e instrutores.

julgadas

79

a sindicâncias e 9 processos e

dos foram extintas 22 sindicâncias e 11 processos.

A Corregedoria precisa buscar mecanismos para Houve melhoria no controle agilizar os procedimentos e controlar os prazos de prazos e ocorrência da prescricionais, que já estão disponíveis no prescrição, SIEM/SAS.

O

CRM-DF

deve

instaurar detectado

tendo 1

sido

processo

procedimento administrativo para apurar quem prescrito, 7 na iminência, 9 deu causa à ocorrência da prescrição da paralisados, pretensão punitiva e sua responsabilização.

aguardando

posicionamento do jurídico e 12 sem atos de instrução por pelo menos um ano. Nas sindicâncias, detectamos 2 prescritas, 26 na iminência, 14 aguardando providências do

jurídico

e

93

sem

impulso/tramitação há mais de um ano.

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O número de funcionários lotados no Setor de Diminuiu a demanda de autos Processos/Sindicâncias é insuficiente para o em tramitação, mas mesmo volume de autos que estão em trâmite, causando assim

verfica-se

que

o

prejuízo na inserção de dados no SIEM/SAS, número de servidores ainda é impossibilitando a juntada de documentos aos insuficiente, principalmente na autos de forma imediata, além de dificultar outros demanda jurídica. procedimentos necessários ao bom andamento do setor. Estudar a quantidade suficiente de funcionários

que

devem

ser

lotados

na

Corregedoria/Processos e Sindicâncias, para garantir

o

bom

andamento

do

setor

e

cumprimento de prazos. Os documentos que ingressam no CRM-DF Procedimento correto. estão controlados por protocolo informatizado, com a devida inserção de juntada no SIEM/SAS. Todo documento recebido pelo CRM deve ser protocolizado de forma imediata, com a devida colocação de etiqueta de protocolo. Quanto

ao

SIEM/SAS,

os

dados

foram O

sistema

não

alimentados em quase toda a sua totalidade, totalmente passando

a

fornecer

informações

estava

alimentado,

mais pendentes, principalmente, de

consistentes. Alimentar o sistema SIEM⁄SAS a dados de julgamentos, como fim de possibilitar o controle, a localização e a a

ata

da

sessão,

que

emissão de documentos e relatórios consistentes demoram a serem enviadas e com dados confiáveis.

ao

setor,

deficiência

ocasionando na

informação

contida no sistema. O CRM-DF não está encaminhando relatórios de O CRM ainda não envia os dados processuais ao CFM de forma periódica. dados de forma periódica e o SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


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Cumprir o estabelecido na Resolução CFM acesso remoto pelo CFM está 1602/2000, que criou o Cadastro Nacional de prejudicado pela deficiência Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais dos na

inserção

imediata

das

Conselhos de Medicina-CNSP, destinado a informações. propiciar

ao

Conselho

de

Medicina

as

informações sobre suas atividades judicantes. O CRM-DF não está fazendo o exame de O jurídico do CRM em alguns admissibilidade do recurso ao CFM na forma casos não está verificando a exigida pelo artigo 41 do CPEP. Ao receber o ocorrência da prescrição da recurso e as contrarrazões o Presidente ou pretensão punitiva (ou está corregedor do Conselho Regional, por decisão fazendo análise equivocada) e fundamentada, ou seja, parecer jurídico contendo com isso a decretação da análise de tempestividade e prescrição da extinção da pretensão punitiva pretensão punitiva deve emitir decisão negando tem sido feita pelo CFM, seguimento

ao

recurso

intempestivo

ou descumprindo

assim

o

extinguindo a punibilidade quando detectada a previsto no CPEP. prescrição. Após deve ser feita intimação para ciência da decisão, com possibilidade de recurso ao CFM. Caso esteja tempestivo o recurso ou não constatada a prescrição, ou ainda, se houver recurso da decisão, os autos serão remetidos ao CFM Quanto às determinações contidas no relatório de visita acima mencionado e analisando as providências adotadas pelo CRMDF, temos a observar: Foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta – TAC em autos que continham denunciantes no polo ativo da denúncia, sem a sua anuência. Houve

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decisão monocrática do corregedor pelo arquivamento da sindicância, mesmo com informação nos autos de não cumprimento dos termos firmados no TAC (sindicância 241/2012). Foi firmado TAC em caso de lesão corporal em cirurgia plástica e com médico que já responde a outras denúncias por mau resultado. Quando há parte denunciante, pode ser oferecida a conciliação, com o TAC como complemento, nos termos dos artigos 9⁰ e 10, IV, do CPEP. Nos casos em que já foram firmados TAC à revelia da parte denunciante, deve ser a mesma intimada para oferecimento de conciliação. Caso afirmativo, firma-se o termo. Caso a parte denunciante não aceite a conciliação, anula-se o TAC e o sindicante emite relatório conclusivo e remete para julgamento, até que o CFM edite nova resolução sobre o tema As sindicâncias não podem ser arquivadas por decisão monocrática, devendo sempre ser analisada e aprovada na Câmara de julgamentos, principalmente nos casos de descumprimento do TAC que, via de regra, é determinada a instauração de PEP. Do mesmo modo, o TAC não pode ser firmado em caso de lesão corporal e deve ser analisada a matéria objeto da denúncia, em cumprimento ao contido na Resolução CFM nº 1.967/2011. Encontramos alguns casos em que o relatório do sindicante foi “rejeitado” na sessão da Câmara de julgamento, sem que fosse apresentado voto divergente formalizado. Toda e qualquer decisão, principalmente a que determina a instauração de PEP, deve ser juntado aos autos os fundamentos da decisão, ou seja, todos os votos proferidos devem estar devidamente formalizados (escritos e assinados). Várias sindicâncias e processos estão aguardando posicionamento do jurídico há vários anos, ocasionando com isso informação do número de autos em tramitação maior do que realmente são. Algumas sindicâncias e processos estão sem qualquer impulso ou ato processual há mais de um ano.

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Realmente, julgar 26 processos e 359 sindicâncias e extinguir 13 processos e 104 sindicâncias em um ano decorreu de um esforço muito grande do CRMDF, porém ainda é causa de preocupação a quantidade de processos e sindicâncias pendentes de julgamento, alguns deles com a instrução paralisada há pelo menos um ano. Face ao exposto, é necessário, além do esforço em julgar uma grande quantidade de sindicâncias e processos, também fazer um acompanhamento rigoroso dos prazos processuais a fim de evitar a ocorrência da prescrição e adoção de medidas para apuração de quem deu causa a estes acontecimentos. Brasília, 29 de abril de 2016.

José Fernando Maia Vinagre Corregedor

Marzi Xavier Sgambato da Cunha Coordenadora do COPRO

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