SETOR DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº 003/2016
ESPÉCIE: Auditoria Operacional INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia PERÍODO DE APURAÇÃO: 1º/1/2015 a 31/12/2015 OBJETIVO GERAL: Promover ações de controle, orientação, supervisão e prevenção dos atos de gestão financeira, contábil e administrativa e verificar a correta aplicação das normas legais.
I - INTRODUÇÃO
Os trabalhos foram realizados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CRM/BA, entre os dias 14 e 18 de março de 2016, consubstanciado nos documentos comprobatórios das receitas, despesas, balanços e demonstrativos contábeis, referentes ao exercício de 2015, além de outras peças consideradas necessárias. a) Visão Geral do Objeto 1. Aferir o posicionamento contábil e financeiro através das contas do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CRM/BA, referente ao exercício de 2015, conforme especificações contidas nas Resoluções CFM nº 1.597/2000, de 12 de julho de 2000 e 2.138/2016, de 21 de janeiro de 2016. b) Objetivo específico 2. Avaliar a adequação das operações e os controles internos utilizados no acompanhamento de suas atividades, bem como verificar a correta aplicação dos recursos financeiros e oferecer suporte técnico para o cumprimento das determinações legais e regimentais, especialmente as disposições contidas no art. 70 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei nº 3.268/57, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, Decreto nº 5.450/05, instruções, decisões e determinações do Tribunal de Contas da União, além das demais Resoluções Normativas do CRM/BA e do CFM. c) Metodologia Utilizada 3. Os trabalhos foram realizados de acordo com as normas de auditoria, incluindo provas nos documentos comprobatórios e nos registros, na extensão julgada ‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
necessária nas circunstâncias, adotando as fontes de critérios que regem a Administração Pública Federal, em especial: avaliação dos procedimentos contábeis, financeiros, patrimoniais e administrativos, além das licitações e contratos.
II – CONSIDERAÇÕES INICIAIS a) Volume de recursos movimentados 4. O orçamento do CRM/BA foi elaborado para manutenção das atividades continuadas e dos programas e projetos elaborados, objetivando alcançar as metas programadas pela administração, com valor previsto para o exercício de 2015 no montante de R$ 17.041.949,06. 5. Durante o exercício de 2015, de acordo com os balancetes de verificação, a execução financeira e orçamentária ficou demonstrada da seguinte forma:
PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
17.041.949,06
EXECUÇÃO ATÉ 12/2015 DISCRIMINAÇÃO VALOR CORRENTES 16.072.110,72 DE CAPITAL 0,00 TOTAL DAS RECEITAS 16.072.110,72 CORRENTES 14.867.651,62 DE CAPITAL 83.469,90 TOTAL DAS DESPESAS 14.951.121,52
RECEITAS
DESPESAS
SUPERÁVIT CORRENTE
1.120.989,20
% EXECUÇÃO 94,31% 0,00% 94,31% 87,24% 0,49% 87,73% 6,58%
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
23.361.322,51
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
23.337.557,19
SUPERÁVIT PATRIMONIAL
23.765,32
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ORIGEM DOS RECURSOS
VALOR
PROPORÇÃO
RECEITA PRÓPRIA ------------------------------
14.765.540,34
91,87%
1.101.103,69 149.792,00 55.674,69 1.306.570,38
6,85% 0,93% 0,35% 8,13%
16.072.110,72
100,00%
RECURSOS TRANSFERIDOS PELO CFM
DEVOLUÇÃO 8,33% FISCALIZAÇÃO EDUCAÇÃO MÉDICA TOTAL DAS TRANSF. DO CFM
TOTAL DAS RECEITAS 6.
b.1) Devolução 8,33% VALOR TRANSFERIDO PELO CFM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SALDO
‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
R$ 1.101.103,69 R$ 1.101.103,69 AVALIAÇAO: A prestação de contas encontra-se regular. 7.
R$ 0,00
b.2) Projeto de Fiscalização VALOR TRANSFERIDO PELO CFM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SALDO
R$ 75.000,00 R$ 149.792,00 R$ 74.792,00 AVALIAÇAO: A prestação de contas encontra-se regular. A diferença da prestação de contas foi ressarcida aos cofres do CRM/BA durante o exercício de 2016. 8.
b.3) Projeto de Educação Médica Continuada VALOR TRANSFERIDO PELO CFM
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SALDO
R$ 75.000,00 R$ 55.674,69 (R$ 19.325,31) AVALIAÇAO: A prestação de contas encontra-se regular. O saldo remanescente foi devolvido aos cofres do CFM durante o exercício de 2016. c) Prestação de Contas Anual 9. As contas do exercício de 2015 foram analisadas pela Comissão de Tomada de Contas, conforme parecer emitido em 11 de fevereiro de 2016, que opinou pela regularidade das contas. 10. Com base no artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.268/57, de 30/9/1957, compete à assembléia geral ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para esse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição. Objetivando o cumprimento das normas legais, houve a publicação de edital no Diário Oficial da União em 26/01/2016. De acordo com as atas da Assembleia Geral e 812ª Sessão Plenária Ordinária, ambas de 26/02/2016, a prestação de contas do CRM/BA foi aprovada por unanimidade. 11. Analisamos os balanços, relatórios e demonstrativos, referentes ao exercício de 2015, e constatamos que o processo contém todos os itens especificados no art. 8º da Resolução CFM n° 2.138/2016, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março de 2016. Porém, o relatório de gestão foi elaborado de forma preliminar. O relatório de Gestão definitivo, ou seja, com todas as formalidades exigidas pela Decisão Normativa TCU nº 146/2015, de 30 de setembro de 2015, deverá ser remetido ao Conselho Federal de Medicina até o dia 31/3/2016, conforme definido no art. § 1º do art. 1º da Resolução CFM 2.138/2016, quando então será novamente apreciado pelo CFM. Além disso, o CRM/BA deverá encaminhá-lo ao Tribunal de Contas da União, através do sistema e-contas no prazo definido no anexo I à Decisão Normativa TCU nº 146/2015, ou seja, até 31/05/2016, como também deverá encaminhar àquela Corte de contas as peças complementares definidas na Instrução Normativa TCU nº 147/2015, de 11 de novembro de 2015, cujo prazo expira-se em 13/10/2016. 12. Apresentamos a situação dos inscritos e o percentual de inadimplência finalizado em 31/12/2015 e a evolução anual de crescimento, considerando os últimos três anos. e) Cadastro dos Ativos ‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
13.
e.1) Inscritos
COMPARATIVO ANUAL DE CRESCIMENTO PESSOA FÍSICA EXERCÍCIOS
QDE
2012 2013 2014 2015
PESSOA JURÍDICA
VARIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR
17.223 17.745 18.339 19.088
QDE
5.329 5.549 5.860 6.099
3,03% 3,35% 4,08% 3,49%
MÉDIA DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
VARIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR
4,13% 5,60% 4,08% 4,60%
e.2) Inadimplência NÚMEROS
DISCRIMINAÇÃO
ATIVOS
INADIMPLÊNCIA
TOTAL
QDE ISENTOS PAGANTES
%
PESSOA FÍSICA
20.739
1.651
19.088
75,79%
PESSOA JURÍDICA
8.215
2.116
6.099
24,21%
TOTAL PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA TOTAL
28.954
3.767 25.187 3.170 1.730 4.900 PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
100,00% 64,69% 35,31% 100,00% 16,61% 28,37%
ATIVOS/INADIMPLÊNCIA
14. Apresentamos os índices de inadimplência extraídos do relatório da tesouraria do CRM/BA, ao final do exercício 2015 e, também, com os índices atuais (15/03/2016).
COMPARATIVO DE INADIMPLÊNCIA FECHAMENTO DO EXERCÍCIO 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0%
28,4%
26,7%
13,20%
16,60%
P ESSOA FÍSICA P ESSOA JURÍDICA
2014
2015 EXERCÍCIOS
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COMPARATIVO DE INADIMPLÊNCIA ATUAL (03/2016) 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0%
26,2% 21,2% P ESSOA FÍSICA
15,10%
P ESSOA JURÍDICA
9,40%
2014
2015 EXERCÍCIOS
15. e.3) A média nacional de inadimplência, conforme último estudo realizado pelo CFM foi de 12,75% para as pessoas físicas e 21,50% para as pessoas jurídicas. Portanto, os índices apresentados encontram-se acima da média nacional. Medidas internas, principalmente a intensificação da cobrança dos devedores, devem ser tomadas para minimizar os atuais índices. f) Evolução das receitas e despesas 16. Para fins de estudos e avaliação, apresentamos a evolução da receita corrente arrecadada durante os últimos quatro anos. O quadro indica o montante da receita própria do CRM/BA, ou seja, aquela oriunda das anuidades em geral, taxas e rendimentos de aplicações financeiras, descontados os aumentos conferidos às anuidades.
EVOLUÇÃO DA RECEITA EXERCÍCIOS
RECURSOS PRÓPRIOS VALOR VARIAÇÃO ARRECADADO
ANUIDADE DO EXERCÍCIO VALOR
VARIAÇÃO
2011
11.166.045,81
2012
11.329.601,88
1,46%
500,00
2,88%
2013
11.970.676,85
5,66%
527,00
5,40%
2014
13.115.083,94
9,56%
561,00
6,45%
2015
14.765.540,34
12,58%
597,00
6,42%
TOTAL
486,00
32,24%
22,84%
AUMENTO REAL DA RECEITA
0,00% -1,38% 0,25% 2,92% 5,80% 7,65%
17. O quadro indica que, acumuladamente, nos últimos quatro anos, houve um aumento real na arrecadação de 7,65%, se descontado os aumentos conferidos as anuidades no total 22,84%, conforme gráfico abaixo:
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PERCENTUAL
EVOLUÇÃO DA RECEITA 10,00% 8,00%
7,65%
6,00%
5,80%
4,00%
2,92%
2,00% 0,25%
0,00% -1,38% 2012
-2,00%
2013
2014
2015
TOTAL
EXERCÍCIOS EVOLUÇÃO DA RECEITA
18. Apresentamos, também, a evolução da despesa corrente executada durante os últimos quatro anos. O quadro aponta os valores relacionados às despesas de custeio, ou seja, aquelas necessárias ao bom andamento da máquina administrativa e o valor das transferências ao CFM. O resultado é apresentado com o desconto da inflação do período, segundo o índice acumulado do IGPM.
EXERCÍCIOS
EVOLUÇÃO DA DESPESA ADMINISTRATIVA DESPESAS DE VARIAÇÃO CUSTEIO + COTAPARTE CFM
SIMPLES
INFLAÇÃO DO PERÍODO (IGPM)
AUMENTO REAL DA DESPESA
-9,09% 2,34% 8,98% -7,70% -6,42%
2011 2012
12.187.136,29 11.944.352,59
-1,99%
7,81%
2013
12.898.239,61
7,99%
5,52%
2014
14.571.971,26
12,98%
3,67%
2015
14.867.651,62
2,03%
10,54%
21,99%
30,37%
TOTAL
19. O quadro indica que as despesas recuaram acumuladamente nos últimos quatro anos em 6,42%, já descontada a inflação no período de 30,37%, medida pelo IGPM/FGV, conforme gráfico abaixo: EVOLUÇÃO DA DESPESA
10,00%
8,98%
8,00% PERCENTUAL
6,00% 4,00% 2,34%
2,00% 0,00% -2,00%
2012
2013
2014
2015
TOTAL
-4,00% -6,00% -8,00% -10,00%
-6,42% -7,70% -9,09%
EXERCÍCIOS EV OLUÇÃO DA DESPESA ADMINISTRATIVA
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20. O resultado final dos últimos quatro anos (receitas e despesas), se descontados os aumentos das anuidades e a inflação do período, aponta uma evolução positiva de 13,58%.
III – ATOS DE GESTÃO 21. Analisamos os atos de gestão realizados durante os meses de janeiro a dezembro de 2015 e os suprimentos de fundos, além de alguns processos de licitação. Após as análises, apresentamos as seguintes considerações: a) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA a.1) Quanto à movimentação bancária 22. Ao analisarmos o controle dos recursos financeiros, observamos que o CRM/BA movimenta e aplica suas disponibilidades financeiras na forma determinada pelo Decreto-Lei nº 1.290/73 e pelo Decreto nº 93.872/86, ou seja, somente em instituições financeiras oficiais e nas modalidades previstas. a.2) Quanto ao controle das receitas 23. O relatório emitido pelo Sistema de Arrecadação do CRM/BA, que demonstra o total de baixas pela arrecadação de 2015, apresenta uma pequena divergência entre os registros contábeis. O quadro geral indica que, em relação aos valores efetivamente recebidos, o sistema de arrecadação do CRM/BA diverge em R$ 40.047,85, os quais precisam de apuração interna para verificar as possíveis inconsistências, conforme quadro abaixo. VALORES DEMONSTRADOS PELO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DE EXERCÍCIO FUTURO
VALORES CONTABILIZADOS
DIFERENÇA
17.452,50
14.255.620,70
40.047,85
PESSOA FÍSICA
14.313.121,05
ANUIDADES PESSOA JURÍDICA
a.3) Avaliação econômico-financeira 24. Apresentamos um comparativo entre a situação econômica de 2014 e 2015, conforme quadro abaixo: AVALIAÇÃO ECONÔMICA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PASSIVO FINANCEIRO (compromissos e provisões)
CRÉDITOS A RECEBER (efetivos) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA
(-) (+) (=)
31/12/2014
31/12/2015
1.257.877,40 985.971,90 99.829,69 371.735,19
1.898.952,10 666.324,58 147.086,86 1.379.714,38
25. O quadro indica uma redução nas disponibilidades líquidas de 2014 para 2015, no curto prazo, no montante de R$ 1 milhão de reais. ‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
b) Execução das Despesas 26. O pagamento da despesa somente será efetuado, quando ordenado, após sua regular liquidação. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A fase de liquidação deve comportar a verificação in loco do cumprimento da obrigação por parte do contratante, conforme prevêem os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e toda execução de despesa orçamentária precisa ter correlação com as atividades básicas da entidade. 27. Em relação à formalização dos processos de pagamentos, verificamos a regularidade dos procedimentos. c) Quota-Parte do CFM 28. Por meio da Resolução CFM nº 2.108, de 25 de setembro de 2014, ficou determinado que a cobrança das anuidades, referente ao exercício de 2015, seja efetuada por meio de um sistema onde a quota-parte do CFM seja automaticamente creditada em conta bancária. 29. Verificamos que os valores provisionados durante o exercício de 2015, através de remessas automáticas e levantamentos mensais, são compatíveis com a arrecadação. d) Dívida Ativa 30. A inscrição na Dívida Ativa é um ato jurídico que visa legitimar a origem do crédito em favor da Autarquia, revestindo o procedimento dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança. Verificamos que o procedimento encontra-se regular. 31. Os registros contábeis referentes ao mês de dezembro de 2015 apontam saldo de inscrição da dívida ativa no valor de R$ 2.187.582,89, já descontado as provisões para perdas.
LEVANTAMENTO DE DEVEDORES DADOS EXTRAÍDOS DO SISTEMA DE CADASTRO DOS MÉDICOS EXERCÍCIOS 2012 2013 2014 2015 QDE DE ANUIDADES
PESSOA FÍSICA QDE
PESSOA JURÍDICA QDE
845 1.283 1.716 2.874 6.718
879 1.021 1.244 1.598 4.742
32. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, cabe ao órgão competente apurar a liquidez e certeza dos créditos, qualificando a inscrição como ato de controle administrativo da legalidade. ‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
33. A partir da Resolução CFM nº 1979/2011, que fixa as anuidades e taxas para o exercício de 2012 – atualizada anualmente - foram estabelecidas novas regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa, em função da Lei nº 12.514/2011, de 28 de outubro de 2011. O art. 12 da Resolução CFM nº 2.108/2014, que definiu as regras e valores para a cobrança das anuidades e taxas, assim determinou: “Art. 12 A inscrição do débito na dívida ativa da autarquia e sua subsequente cobrança judicial alcança a todos os médicos e empresas inadimplentes, independentemente da modalidade de inscrição que possuam no conselho regional de medicina, e obedecerá aos seguintes critérios: I) Os conselhos regionais de medicina efetuarão a cobrança de anuidades em atraso das pessoas físicas e jurídicas e procederão à inscrição de débito na dívida ativa da Autarquia (procedimento administrativo), de débitos até 3 (três) vezes o valor da anuidade. II) Os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, conforme exigência da lei federal nº 12.514/2011.”
e) Diária, Verba Indenizatória e Auxílio de Representação. 34. De acordo com a Resolução CREMEB n° 327/2013, e Portaria CREMEB nº 011/2013, ambas de 03/05/2013, que vigeu até a edição da Resolução CREMEB nº 336/2015 e Portaria CREMEB nº 030/2015, também de 25/08/2015, foram estabelecidos os critérios e valores para as diárias, verbas indenizatórias e auxílios de representação aos conselheiros e funcionários quando da realização de serviços ou atividades institucionais. 35. O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM nº 2.118/2015, de 26/02/2015, que regulamentou a matéria para o exercício de 2015. Observamos que os valores, regras e limites fixados pelo CRM/BA são compatíveis com a norma estabelecida pelo CFM. f) BENS PATRIMONIAIS f.1) Bens de natureza permanente 36. O inventário dos bens móveis e imóveis e os termos de responsabilidade encontra-se devidamente confeccionados e compatíveis com os registros contábeis. 37. Lembramos que o Inventário Físico deverá ser elaborado por uma comissão designada, reunindo-se pelo menos uma vez em cada exercício, para confrontar os bens arrolados e os saldos constantes no Balanço Patrimonial, com distinção de cada grupo de Bens Móveis. f.2) Controle da frota de Veículos
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38. O controle e a identificação da frota de veículos devem se submeter ao Decreto 6.403, de 17/3/2008, e à Instrução Normativa 3, de 15/5/2008, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, além dos artigos 75 a 78 do Anexo à Resolução CFM nº 2.124, de 16 de julho de 2015. M A R C A / M O D E L O
Nº
PLACA
DATA AQUISIÇÃO
KM RODADOS NO ANO
(QDE)
MÉDIA P/KM RODADO
(R$)
1
VW VOYAGE 5U2 FLEX
2011
NYO-3260
24/01/2011
19.288
0,63
2
FIAT DOBLO HLX FLEX
2009
JSL-5291
17/07/2009
17.987
0,70
39. vigentes.
Os procedimentos utilizados guardam conformidade com as normas f.3) Bens de consumo
40. Nos Conselhos de Medicina o almoxarifado é a unidade administrativa responsável pelo controle e pela movimentação dos bens de consumo, que são registrados de acordo com as normas vigentes. O chefe de almoxarifado, integrante do quadro funcional, é responsável pela prestação de contas de sua respectiva unidade. É também de sua responsabilidade manter o estoque mínimo de bens necessários ao funcionamento dos setores internos. 41. Na Contabilidade Pública, os bens do almoxarifado serão avaliados pelo preço médio ponderado das compras (inciso III, do art. 106 da Lei nº 4.320/64). O preço unitário de cada item do estoque altera-se pela compra de outras unidades por um preço diferente. Assim, encontra-se o preço médio dividindo-se o custo total do estoque pelas unidades existentes. 42. Verificamos que os procedimentos adotados para a modalidade estão regulares, conforme normas gerais sobre Administração de Material e o saldo no valor de R$ 148.430,03, devidamente conciliado com o balancete de verificação do mês de dezembro de 2015. g) Licitações, Contratos e Convênios. 43. O art. 51 da Lei n° 8666/93 prevê que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. O § 4 o do mesmo artigo prevê que a investidura dos membros das Comissões permanentes não ‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. 44. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei do Pregão, constituem a legislação básica sobre licitações e contratos para a Administração Pública. 45. Foram analisados alguns processos de licitação, em vigor durante o exercício de 2015, e considerando os pontos mais relevantes, apresentamos as seguintes observações: g.1) Instrução dos processos - que nos processos de qualquer modalidade, inclusive as dispensas e inexigibilidades, sejam apresentadas justificativas mais detalhadas para as contratações. Para a abertura de qualquer processo licitatório, necessária a formalização de plano de trabalho prévio, adequado e objetivamente descrito, contendo, no mínimo, a justificativa detalhada da necessidade dos serviços, a relação entre a demanda prevista e os serviços e a serem contratados e o demonstrativo dos resultados a serem alcançados em termos de necessidade, economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos. g.2) Inexigibilidades de licitação – Somente autorize processo de inexigibilidade de licitação para os casos que, efetivamente, sejam impossíveis realizar uma licitação, devido a inviabilidade de competição entre os supostos concorrentes, dada a natureza singular dos profissionais ou empresas de notória especialização entre outras circunstâncias exemplificadamente descritas no artigo 25 da Lei nº 8666/93, devidamente formalizados no processo. h) Administração de Pessoal 46. Para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, durante o exercício de 2015, o CRM/BA movimentou admissões e demissões e executou as seguintes despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios:
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DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL - 2015 QDE/VALOR NATUREZA
Nº DE FUNCIONÁRIOS
MOVIMENTAÇÃO
ESPÉCIE
INICIAL
FINAL INGRESSOS
EGRESSOS
MÉDIA ANUAL P/FUNCIONÁRIO
%
EFETIVOS
84
8
5
87
COMISSIONADOS
5
1
3
3
3,23%
93,55%
TOTAL EM ATIVIDADE
89
9
8
90
96,77%
LICENÇA
1
0
0
1
1,08%
TEMPORÁRIO
0
0
0
0
0,00%
INATIVOS
1
1
0
2
2,15%
93
100,00%
TOTAL GERAL
91
10
8
VALORES DESPENDIDOS PESSOAL DESPESAS
ENCARGOS BENEFÍCIOS
TOTAL S/DESPESAS CORRENTES % COMPROMETIDO S/RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
3.815.531,61 1.161.678,72 1.080.589,97 6.057.800,30 14.867.651,62 Sem Benefícios 11.679.712,98 Com Benefícios
62,99%
41.473,17
19,18%
12.907,54
17,84%
12.006,56
100,00%
67.308,89
40,74%
MÉDIA MENSAL
42,61% 51,87%
5.183,68
47. Em relação às médias, para não comprometer os dados estatísticos, as diárias de funcionários foram excluídas do cálculo. Os encargos compreendem os itens: INSS, FGTS e PASEP. Os benefícios compreendem: auxílio alimentação, vale transporte, e assistência médica. A receita corrente líquida foi assim calculada: ((receitas correntes) – (despesas de cota-parte CFM)). No cálculo da média mensal foram considerados trezes meses para os salários e encargos sociais e doze para os benefícios. 48. As admissões para os cargos efetivos foram realizadas através do concurso público iniciado durante o exercício de 2012, que teve como objetivo compatibilizar o suprimento das necessidades administrativas com as prioridades do Conselho e os recursos disponíveis, em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública, principalmente os da isonomia e da publicidade, cuja lista dos aprovados consta na página do CRMBA na internet. h.1) Situação Fiscal 49. Consultamos a situação cadastral do CRM/BA junto aos órgãos de controle fiscal (Receita Federal, FGTS e Municipal) e constatamos que todos oferecem a regularidade automática.
IV – DAS RECOMENDAÇÕES ANTERIORES 50. Apresentamos um comparativo entre as recomendações sugeridas na última auditoria e as implementações efetuadas durante o período, conforme quadro a seguir:
AVALIAÇÃO DE AUDITORIA ‘ SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231 http://www.portalmedico.org.br
ANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES ANTERIORES INSPEÇÃO FINALIZADA EM 12/06/2015 a) Ponto observado: Necessidade de que os saldos dos valores relativos aos projetos custeados pelo CFM sejam devidamente contabilizados nas respectivas receitas (Recebimentos futuros ou estornos de recebimentos, este último quando se tratar de devolução de saldo) b) Ponto observado: Necessidade de aprimoramento no processo de prestação de contas anual c) Ponto observado: Necessidade de medidas que visem a diminuição da inadimplência aos níveis da média nacional. d) Ponto observado: O total demonstrado no sistema de arrecadação das taxas contribuições apresenta pequena diferença entre os registros contábeis. e) Ponto observado: Necessidade de que os valores a receber, relativos à receita da Dívida Ativa, que apresentem significativa probabilidade de não realização, bem como os ativos que não geram os benefícios econômicos esperados, sejam ajustados a valor realizável, constituindo-se as chamadas provisões para perdas. f) Ponto observado: Ausência das informações atualizadas da execução orçamentária na página da Internet do CREMEB.
IMPLEMENTADO
EM ANDAMENTO EM ANDAMENTO PARCIALMENTE IMPLEMENTADO
IMPLEMENTADO
PARCIALMENTE IMPLEMENTADO
V – Portal da Transparência 51. Notamos que CRM/BA detém um link na internet específico para divulgação de dados específicos (contas públicas, licitações, contratos e concurso), intitulado “Portal da Transparência”, porém, para o cumprimento total da legislação vigente, precisa de algumas implementações. A matéria foi instituída Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que trata do Portal da Transparência e recentemente detalhado pelo Acórdão nº 96/2016 – TCU – Plenário, de 27/1/2016. O assunto está sendo estudado pelo Conselho Federal de Medicina, que brevemente editará normas gerais para o cumprimento de todas as determinações impostas pelo Tribunal de Contas da União.
VI – Conclusão 52. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo que haja, preliminarmente, o pronunciamento do CRM/BA no prazo de 30 (trinta) dias sobre os seguintes itens: “III.a.2”, “III.g.1”, “III.g.2” e V, para avaliação técnica posterior, a partir das constatações levantadas pela equipe que estão detalhadamente consignadas neste Relatório.
VII - Considerações Finais
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53. Uma das funções conferidas ao Conselho Federal de Medicina é a de promover ações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina e adotar, quando necessárias, providências convenientes para o bem da sua eficiência e regularidade. 54. As recomendações oferecidas têm caráter normativo e preventivo, objetivando subsidiar o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CRM/BA no controle orçamentário, contábil, financeiro e administrativo, de modo a permitir o perfeito desempenho da instituição no que se refere ao cumprimento das normas legais vigentes. Salvador - BA, 18 de março de 2016.
ALDO CARVALHO DA CUNHA Controle Interno Contador – CRC/DF nº 6.319/0-5 S/BA
MARLENE RUTE DA SILVA OLIVEIRA Controle Interno
MARCOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA Contabilidade Contador – CRC/DF nº 20112-O/3
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