A evolução da organização institucional da Região do Douro

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A evolução da organização institucional da Região do Douro Jorge Dias

Jorge Dias Nasceu em S. Marta de Penaguião, uma das freguesias mais antigas e representativas da Região Demarcada do Douro. No Douro é produtor, e para o Douro tem vindo a dar toda a sua vida profissional, cujos frutos se têm concretizado segundo importantes contributos para a organização e fomento do sector vitivinícola da Região. Licenciado em Engenharia Agrícola pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde chegou a ser Assistente de Viticultura, prosseguiu a sua carreira em outras instituições ligadas ao sector vitivinícola, das quais se destacam o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, onde chegou à Vice-presidência, a Spidouro e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, no XV Governo Constitucional, onde foi Chefe de Gabinete do respectivo Secretário de Estado. É actualmente Director Geral e Gerente Administrador das empresas Gran Cruz Porto e da Companhia União dos Vinhos do Porto e Madeira.


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Delimitação actual da Região Demarcada do Douro, e a do Alto Douro Vinhateiro — Património Mundial (linha amarela)


entre lavradores e comerciantes, que nasce o vinho do Porto, um dos grandes vinhos da História. António Barreto – Douro. Lisboa, 1993

Este capítulo trata o período recente da Região Demarcada do Douro, sendo, portanto,

introdução

em boa parte das situações, uma história vivida ou mesmo protagonizada pelo autor, pelo que é, naturalmente, permeável à opinião pessoal. Salvo citações ou relatos de terceiros, tal opinião só a mim me compromete. A sua organização segue uma ordem relativamente cronológica dos acontecimentos, remetendo para notas de rodapé conceitos mais técnicos ou aspectos que ajudem à compreensão do texto. Pontualmente, apresentam-se pequenos capítulos sobre assuntos específicos, independentemente do seu enquadramento temporal, reportando-se para caixas de texto a opinião do autor sobre alguns assuntos ou factos específicos, ou ainda citações extensas. Quando iniciei a escrita deste texto acerca da Região Demarcada do Douro, o primeiro pensamento que me ocorreu foi escolher uma frase simbólica de um dos muitos autores literários que viveram e compreenderam o Douro nas suas diversas vertentes, fossem elas paisagísticas, humanas, técnicas ou históricas. Nomes como Miguel Torga, João de Araújo Correia, Camilo Castelo Branco, Manuel Mendes, Pina de Morais, Alves Redol ou, mais recentemente, Camilo de Araújo Correia, Gaspar Martins Pereira, António Barreto, entre outros, oferecem-nos trechos de uma fantástica clarividência na compreensão deste complexo que é o Douro, narrativas épicas e trágicas, odisseia de um povo que tem raízes na terra e vinho nas veias, que vive em função e ao ritmo das estações, limitado pelo rio ou pelas montanhas e alheio do mundo que o rodeia. Acabei por citar António Barreto numa magnífica síntese de encontros que construíram este vinho universal. Mas esta história é também de muitos desencontros. É uma história de domínios. Da inclemência dos elementos naturais, das videiras, das pragas e doenças. Mas é igualmente uma história de domínio dos homens pelos homens. De heróis e de vilões. De visionários e de outros que não conseguiam ver para além do seu próprio umbigo. Por isso talvez seja estranho, ou talvez não, que três ditadores da nossa história – Pombal, João Franco e Salazar – sejam ainda hoje recordados com saudade no Douro, uma região com profundos contrastes e contradições. A abordagem sobre a estrutura institucional da Região Demarcada do Douro, mesmo que num período recente de cerca de 40 anos, revela a complexidade das interacções entre as dimensões económica, política, social e técnica, ao longo dos seus dois séculos e meio, sobre a demarcação fundadora de Pombal. Segundo Jacquinet (2005), todo o sector produtivo se insere num contexto composto por diversos campos de acção: a técnica de produção, o comércio, a regulação e o sistema das relações sociais e económicas que, resumidamente, se pode chamar uma estrutura institucional, a qual se articula à volta de um conjunto de instituições. Por sua vez, uma instituição é um conjunto estruturado de normas, ou seja, um conjunto de regras e hábitos que apresentam um certo grau de permanência no tempo.

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É do encontro entre produtores e consumidores, entre Portugueses e Ingleses, entre Durienses e o Estado,


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Não se poderia definir melhor a situação institucional em que se encontrava o Douro no

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o domínio do estado: de joão franco à revolução de 1974

início dos anos 70 do século XX, que resultava de um contínuo processo construtivo de intervenção do Estado na regulação do sector, iniciada na ditadura de João Franco, em 1907/08, que delimita a região e regulamenta o comércio do Vinho do Porto1. Em 1918 e 1921, a delimitação é reajustada por freguesias e propriedades isoladas2. Em 1926/27, é criado o entreposto único e exclusivo de Vila Nova de Gaia, entendido como uma extensão da região de produção, dentro do qual, e só nele, têm de se localizar os armazéns das empresas que se dedicavam ao comércio de Vinho do Porto. Actualizações a este regime foram introduzidas em 1959 e em 2009. Luiz Pinto Guedes de Paiva, em 1944, escreveu na edição comemorativa da inauguração da Casa do Douro: “No ano de 1932 entendeu o Governo, com o fim de proteger os interesses da vinicultura duriense – e «correspondendo aos desejos manifestados em várias reuniões e representações» – decretar a respectiva sindicalização obrigatória. Foram, então, criados nas freguesias da Região Demarcada, Sindicatos Vinícolas, que se agrupavam em Uniões Concelhias; por sua vez, o conjunto das Uniões Concelhias constituía a Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro (Casa do Douro) ”. Assim se iniciava o período da organização corporativa na Região Demarcada do Douro. Competia-lhe, então, o escoamento dos Vinhos de Pasto, financiamento dos Vinhos Generosos, fixação e garantia de preços mínimos compensadores, regularização da produção do Vinho Generoso, defesa e segurança do lavrador perante o comércio e assistência económica e social aos trabalhadores rurais. Entretanto, com a publicação do Estatuto do Trabalho Nacional, em que foram definidos os princípios fundamentais da organização corporativa, teve de operar-se a adaptação da Casa do Douro aos novos princípios então estabelecidos, transformando-se em Federação dos Grémios de Vinicultores, tomando forma definitiva em 1940. Importa destacar o papel desempenhado por Carlos Guedes de Amorim, viticultor de Favaios, na fundação da Casa do Douro, tendo sido agraciado, no final dos anos 90, com o prémio de viticultor europeu do ano, pelo CERVIM, que distingue uma personalidade que tenha dedicado a sua vida à viticultura de montanha ou de encosta. Em 1933 é criado o Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto, que representava e tutelava todas as entidades que exerciam o comércio de exportação de Vinho do Porto, competindo-lhe, nomeadamente, a inscrição de todos os comerciantes exportadores de Vinho do Porto e a fixação eventual de um preço mínimo de exportação. Não podia ser exportador de Vinho do Porto quem não estivesse inscrito no Grémio e satisfizesse as condições mínimas impostas pela lei, nomeadamente, “manter uma existência permanente não inferior a 150.000 litros de Vinho do Porto, em armazéns privativos, instalados dentro da zona abrangida pelo Entreposto de Gaia, sendo a respectiva capacidade de exportação conferida pelo coeficiente resultante da relação entre o quantitativo de vinho beneficiado na vindima e a exportação do ano imediatamente anterior, em função do stock a 30 de Junho de cada ano3. Nesse mesmo ano, é criado o Instituto do Vinho do Porto (IVP), como um organis-

Página anterior Vitral da Casa do Douro de autoria de Lino António (1927) numa magnífica representação dos papéis da produção, comércio e estado na regulação do sector

mo de coordenação económica, com funções oficiais, competindo-lhe, nomeadamente, coordenar a acção dos organismos corporativos da produção e comércio de Vinho do Porto, tendo em vista os seus objectivos e os fins superiores da organização corporativa expressos no Estatuto do Trabalho Nacional.


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Controlo da qualidade dos vinhos exportados no entreposto único e exclusivo de Vila Nova de Gaia, início do Séc. XX Fotografia de Álvaro Cardoso de Azevedo (Casa Alvão). Colecção do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP

Resumidamente, o Instituto do Vinho do Porto foi criado com o objectivo de orientar, coordenar e disciplinar a cultura e o comércio interno do Vinho do Porto, a sua propaganda e o combate às fraudes e falsificações nos mercados externos. Ou seja, fiscalizar a qualidade do produto, garantir a sua origem, impor a disciplina, arbitrar as relações entre produção e comércio, e fomentar a expansão do Vinho do Porto. Entretanto, o Instituto viria a ser reorganizado em 1936.

Dos anos 30 aos anos 70, foram publicados diversos diplomas legais relativos à garan-

Instituto do vinho do porto

tia da origem e da qualidade dos vinhos, nomeadamente, à organização do Cadastro4 (1934), à reserva para exportação das barras do Douro e de Leixões no intuito de facilitar a fiscalização e garantir a origem (1934), à consagração da prova organoléptica como elemento de classificação do produto, efectuada por uma Câmara de Provadores oficiais do Instituto do Vinho do Porto (1934), o início da regulamentação da distribuição do benefício (1935), à quantidade que cada comerciante de Vinho do Porto podia exportar, vender ou ceder em cada ano civil (1936) – disposição que viria a ser modificada em 1966 – ao regulamento relativo ao emprego obrigatório de Selos de Garantia para vinhos do Porto engarrafados e aos “dizeres” da rotulagem em função da qualidade do produto (1941), bem como uma série de disposições relativas ao condicionamento do plantio da vinha (1934, 36, 51, 53 e 65). Esta política de regulação da oferta do Vinho Generoso, nomeadamente, sobre a fixação e a distribuição do benefício, a garantia de preços mínimos à produção e o escoa-


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Bento Amaral na sala de provas do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto

mento dos mostos não beneficiados, mostra o pragmatismo que reinou na construção do corporativismo português. Orlando Simões (2006) refere que a maioria destas estruturas viria a demonstrar uma notável longevidade, resistindo, com outras roupagens, à extinção do seu suporte ideológico em 1974. A par da construção deste vasto edifício regulador, em 1949 são aprovadas as Bases de Fomento da Constituição das Adegas Cooperativas e, posteriormente, em 1955, a Casa do Douro elaborou o Plano das Adegas Cooperativas para a região, que previa a constituição de 30 unidades em 19 concelhos da Região Demarcada do Douro. Com este projecto, procurava-se associar todos os pequenos viticultores com menos de 10 pipas de produção anual, visando diminuir os custos de vinificação, assegurar a qualidade de fabrico, resolver os problemas de armazenagem e venda, realizar o aproveitamento dos subprodutos do vinho e pôr à disposição dos vinicultores facilidades de aquisição dos meios requeridos para o exercício da actividade. A União das Adegas Cooperativas da Região Demarcada do Douro foi criada em 1965. Para além do Vinho do Porto, o sector vitivinícola português da época pode resumirse à frase “Beber vinho é dar pão a um milhão de portugueses”, o que indicia uma época pouco estimulante para o sector, que se focalizava em vinhos a granel, indiferenciados, difíceis de beber, destinados ao mercado interno e às ex-colónias.


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Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, Porto

Em 1955, através do Decreto-Lei n.º 40.278, de 12 de Agosto, foram definidos alguns princípios acerca da produção e comercialização dos Vinhos do Douro, deixando para regulamentação complementar, que nunca viria a ser publicada, importantes questões a considerar, pelo que não chegou a ter a esperada aplicação prática. Os vinhos do Douro só viriam a ser objecto de regulação em 1982. No final dos anos 60, início de 70, as estruturas agrárias eram arcaicas, o atraso tecnológico evidente e o envelhecimento populacional, resultante do êxodo rural, preocupante. Para termos uma ideia de como era o Portugal vinícola de então, quase só era conhecido pelo Vinho do Porto e pelo Mateus Rosé, sendo os restantes vinhos de pasto, verdes e maduros, tintos e brancos, vendidos a granel, sem que daí resultasse quaisquer mais-valias para os seus produtores. Era uma viticultura em degeneração, que durante décadas deu prioridade à quantidade em detrimento da qualidade. A garantia de escoamento, com preço mínimo fixado, associado no Douro ao “rendimento mínimo garantido” (benefício), conduziu à demissão das obrigações dos viticultores. A remuneração da produção, com base no produto dos quilos de uvas pelo seu álcool provável, prosseguida pelas adegas cooperativas, mas também praticada nos grandes centros de vinificação das empresas, foi um plano inclinado para a ruína das adegas cooperativas, que se vinha adivinhando desde o início dos anos 80.


A revolução de Abril de 1974 pôs fim ao regime que suportava a organização corporativa

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o Douro em “fermentação” nos tempos do processo revolucionário em curso (prec)

do sector vitivinícola, mas o mesmo não se passou relativamente aos pilares fundamentais da organização – o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro – e, muito menos, relativamente ao edifício legislativo regulatório do sector. Foram, contudo, tempos conturbados os anos que se seguiram à revolução. Conceição Martins, em “Memória do Vinho do Porto”, faz um pormenorizado relato desse período. Ainda em 1974, os dirigentes da Casa do Douro foram saneados, os Grémios da Lavoura extintos e integrados no Instituto do Vinho do Porto, o mesmo sucedendo ao Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto que, no entanto, rapidamente se adaptou ao novo regime com a tomada de posse da comissão instaladora da Associação dos Exportadores do Vinho do Porto, tendo sido, ainda, nomeada a comissão liquidatária da Casa do Douro. Os partidos políticos entram em cena e o Partido Socialista publica um Plano de Reestruturação da Região do Douro. No início de 1975, é formalmente constituída a Associação dos Exportadores do Vinho do Porto. Entretanto, o Governo nomeia uma Comissão de Gestão para a Casa do Douro, presidida por um elemento do Movimento das Forças Armadas, que nunca viria, todavia, a tomar posse, fruto da violenta oposição dos viticultores que, segundo relatos presenciais, quase atiravam o indigitado elemento do Movimento das Forças Armadas da varanda da Casa do Douro. Na sequência destes acontecimentos, os viticultores, reunidos em plenário, elegem uma nova Comissão de Gestão, posteriormente homologada pelo Governo. No final do ano, extinguiu-a e nomeou uma Comissão Instaladora, na medida em que a maioria dos viticultores entendia que a Casa do Douro deveria voltar ao figurino anterior à organização corporativa. Esta Comissão Instaladora deveria preparar as eleições para os corpos sociais. O Partido Popular Democrático publica a proposta de reestruturação da economia vitivinícola da região do Douro. Entretanto, havia sido criada pelo Governo uma Comissão de Reorganização do Sector dos Vinhos do Porto e Douro, tendo-lhe sido incumbido encontrar soluções, propor medidas e definir linhas de acção para a reestruturação e a reforma global dos sectores da produção e do comércio dos vinhos do Porto e Douro. A Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, a Real Vinícola do Norte de Portugal e a Sociedade de Vinhos Borges & Irmão são intervencionadas pelo Governo. Em 1976, os Grémios da Lavoura passam para o património da Casa do Douro. O Instituto do Vinho do Porto fica com o monopólio de aquisição e distribuição de aguardente destinada à beneficiação do Mosto Generoso na Região Demarcada do Douro, e à correcção dos vinhos no Entreposto de Gaia. É constituída a Associação dos Agricultores da Régua e o Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Vila Real. Em Julho de 1976, pela mão do então Secretário de Estado do Comércio Externo, António Barreto, o Governo promulga os Princípios Orientadores para a Reorganização da Região do Douro, que previam que a Casa do Douro passasse a funcionar, transitoriamente, como associação de viticultores, mantendo as antigas funções e podendo

Manifesto do Movimento dos Lavradores da Federação dos Vinicultores da Região do Douro Arquivo pessoal JD

exercer outras “próprias da associação livre que no futuro será”. O Instituto do Vinho do Porto passaria a Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro, sendo criado um Conselho Consultivo onde tinham lugar todas as entidades intervenientes na fileira, naquilo que


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Casa do Douro, Régua

seria um esboço do interprofissionalismo, modelo de autorregulação amplamente utilizado em outras regiões vitivinícolas europeias. Em 1978, é criado o Entreposto da Régua, nos armazéns da Casa do Douro (que nunca viria a ser implementado), e a Quinta do Infantado inicia a sua actividade como produtorengarrafador, o primeiro, embora só o pudesse fazer no Mercado Nacional.

Em Junho de 1978, a Comissão de Planeamento da Região Norte, sob a coordenação de Luís

tentativas de reedificação do edifício institucional da rdd e a verdadeira revolução no douro

Valente de Oliveira, então Encarregado da Gestão daquela Comissão, publica um exaustivo trabalho de análise e reflexão sobre a questão organizacional e institucional do Douro, denominado “Contributo para uma proposta de organização do sector vitivinícola da Região Demarcada do Douro”, onde já era defendido o modelo de regulação interprofissional, não só para o vinho do Porto, mas também para os restantes vinhos da região, formulando, inclusivamente, a proposta de criação do Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro. Entretanto, os salários subiram vertiginosamente, o que fez alertar as consciências para a debilidade da viticultura duriense, que dificilmente conseguia repercutir no mercado os elevadíssimos custos de produção. Este facto, associado ao êxodo rural que se vinha assistindo desde a década de sessenta, abriram caminho ao aprofundamento do estudo de novas formas de sistematização do terreno com vista à mecanização da cultura prosseguida na Estação Vitivinícola do Douro5. Esta, sob a orientação de Gastão


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Taborda, rasgou novos horizontes para a moderna viticultura duriense, a que se seguiram os trabalhos de Nuno Magalhães, Fernando Bianchi de Aguiar ou Pina de Carvalho, então jovens docentes do Instituto Politécnico de Vila Real (IPVR) até 1979, e Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro (IUTAD) a partir desse ano, em estreita colaboração também com jovens agrónomos e enólogos que haviam chegado ao sector do Vinho do Porto nos finais da década de 70, dos quais destaco José Maria Soares Franco e João Nicolau de Almeida, sem esquecer José António Rosas, verdadeira fonte inspiradora para todos os que tiveram o privilégio de com ele colaborar. Simultaneamente, toma-se consciência de um certo abastardamento da qualidade potencial dos mostos generosos, fruto da beneficiação de mostos da classe de mais baixa qualidade (embora apenas pela terceira vez as parcelas classificadas na letra F tivessem benefício) e pela consequente necessidade de se utilizar uma maior percentagem de aguardente. Em 1981, Moreira da Fonseca, Amândio Galhano, Serpa Pimentel e José António Rosas publicam “O Vinho do Porto, Notas sobre a sua História, Produção e Tecnologia”, fazendo notar que “se for lembrado que a produção regional pode descer a menos de 3.000 litros de vinho por hectare e que a cultura é extraordinariamente onerosa, conclui-se que o êxito das explorações exige uma valorização dos produtos a preços necessariamente elevados. (…) De tudo o que foi referido, pode afirmar-se, com inteiro fundamento, que a defesa da origem, da qualidade e da economia do Vinho do Porto só se alcança através de uma disciplina que, necessariamente, terá de se adaptar às conjunturas e variar em função do modo de ser das épocas”. Sete anos depois da revolução, os autores concluem que “depois de 1974, a organização corporativa foi desmantelada para ser substituída por uma nova estrutura que está em estudo, para ser criada e implementada”… Ou seja, no plano da regulação, pouco ou nada tinha mudado desde a sua construção corporativa. Foi, na verdade, na viragem dos anos 70 para os 80 que se iniciou a verdadeira revolução no Douro. Não a social, porque essa já tinha sido efectuada e tinha encontrado terreno fácil de lavrar, dadas as condições sócio-económicas das populações rurais assalariadas do Douro. Embora com um assinalável desfasamento temporal, encontramos em “Sangue Plebeu”, de Pina de Morais, relatos impressionantes sobre a miséria a que estavam votados os trabalhadores rurais do Douro. Mas isso já estava, em parte, resolvido com a escassez de mão-de-obra que se vinha registando desde os finais da década de sessenta. O que importava, agora, era a revolução das condições técnicas de produção e de comercialização. Numa estreita cooperação entre o tecido empresarial e a Universidade (então IPVR), no início dos anos 80 organizam-se, em Vila Real, as Jornadas VINORDE e uma mostra de vinhos em que estiveram presentes diversos especialistas franceses, que viriam a abrir caminho à criação da Associação para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense (ADVID), em 1982, que se afirmou e se continua a afirmar como uma entidade de referência, a nível nacional, no campo da experimentação vitivinícola e do apoio aos produtores, a diversos níveis, sempre em estreita ligação à UTAD, não fosse todo o seu corpo técnico formado nesta escola. E, logo em 1982, Nicolau de Almeida, Bianchi de Aguiar e Nuno Magalhães publicam, com a ADVID, o livro “Mecanização das vinhas de encosta; contribuição para o estudo da vinha ao alto”.


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Interior da Casa do Douro, Régua

Rasgam-se, então, novos horizontes na viticultura, com o início da plantação das Quintas do Athaíde, da Leda e de Ervamoira, todas no Douro Superior, à semelhança do que já havia feito, cerca de um século antes, em 1883, D. Antónia Adelaide Ferreira, ao plantar a Quinta do Vale do Meão, na qual, passados mais de 50 anos, Fernando Nicolau de Almeida viria a produzir o ícone dos vinhos portugueses, o Barca Velha, cujo legado é hoje respeitado e prosseguido pelos seus descendentesPlantaram-se talhões monovarietais, seleccionaram-se e avaliou-se o valor cultural e enológico das castas, a sua interacção com porta-enxertos, ensaiaram-se novas formas de armação do terreno de encosta, abrindo-se caminho, qual heresia na época, para as vinhas plantadas segundo a linha de maior declive, as vinhas ao alto. Transformou-se, sobretudo, a forma de encarar a viticultura no Douro. Estudaram-se as condições de produção, aprendeu-se lá fora em missões de estudo, cá dentro com especialistas que nos visitaram. Aprendeu-se com os erros. Mas evolui-se e abriu-se a porta para uma moderna viticultura. Determinante, neste processo, foi o Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, financiado pelo Banco Mundial e iniciado em 1982, cuja iniciativa se deve a Luís Valente de Oliveira6, que visava aumentar, na região do Douro, a produção de vinhos de qualidade e diminuir as necessidades de mão-de-obra e os custos de produção da cultu-


ra, através da sua mecanização. Foi, assim, possível instalar 2.500 hectares de novos vinhe-

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dos, aproveitando áreas de reconhecida aptidão para produzir vinhos de alta qualidade, nomeadamente nos “mortórios”7 e outras encostas, bem como em alguns terrenos planos ou pouco inclinados do Douro Superior. A autorização de plantações a efectuar ao abrigo do Projecto recaiu em terrenos cujas vinhas a implantar fossem susceptíveis das classificações A ou B e, eventualmente, C. Permitiu, ainda, reconverter cerca de 1.000 hectares de vinhedos existentes, principalmente os que garantissem uma produção de qualidade, associada a uma viticultura mecanizada e economicamente bem dimensionada. Nesse mesmo ano, é publicada a Portaria n.º 1080/82, de 17 de Novembro, que reconheceu e regulamentou a chamada «denominação vinícola de origem Douro», cuja tutela foi atribuída ao Instituto do Vinho do Porto, em conjugação com os serviços agrícolas regionais e em ligação com a Casa do Douro. Na prática, viria a ser a Casa do Douro a gerir esta denominação de origem. Um mês mais tarde, em 28 de Dezembro, o Governo publica o Decreto-Lei n.º 486/82 para tentar clarificar a situação jurídica da Casa do Douro, extinguindo a Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) e criando a Casa do Douro, mantendose, assim, a sua designação tradicional, preconizando que o seu estatuto deveria ser objecto de nova revisão quando se procedesse à reformulação orgânica e funcional do Instituto do Vinho do Porto. Em 1984, a Comissão de Coordenação da Região Norte publica o relatório Douro Region Development Study, da autoria da Rofe, Kenard & Lapworth e Coopers & Lybrand Associates, que sugere e apresenta dados relevantes para diversas iniciativas e investimentos empresariais com boas perspectivas de viabilidade, possíveis de concretizar no Douro. Identifica projectos, na região do Douro, com potencialidades de mobilizar os recursos locais e acelerar o desenvolvimento, através da criação de novos empregos. Este relatório viria a ser republicado 10 anos mais tarde, na medida em que os gestores do programa PRODOURO (1994-2000) consideraram que ainda tinha muita actualidade e interesse para o desenvolvimento do Douro, uma vez que, no sector dos vinhos, os principais actores da região (instituições e adegas cooperativas) ainda não tinham concretizado nenhumas das iniciativas então preconizadas.

Seria apenas com a integração europeia que se operaram as grandes transformações do

a adesão à cee

sector, quer em termos da sua organização, quer em termos de desenvolvimento, passando a ser regido por uma Organização Comum do Mercado, nos termos do disposto no Tratado de Roma. Em 1985, Portugal assina o tratado de adesão à Comunidade Económica Europeia e inicia-se uma segunda vaga de desenvolvimento regional. Inicia-se o processo de reestruturação das vinhas, modernizam-se as adegas, começa a haver mais preocupações ao nível do marketing e da apresentação dos produtos, tudo isto acompanhado pela chegada, ao mercado de trabalho, de jovens técnicos, uma boa parte formada na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos cursos de Engenharia Agrícola e de Enologia (criado em 1984), que contribuíram para a grande “revolução” do sector. A Junta Nacional do Vinho transformou-se no Instituto da Vinha e do Vinho, foram definidos os conteúdos que os Estatutos de cada Região Demarcada deveriam apresentar, a cons-


da Lei-quadro das Regiões Demarcadas Vitivinícolas – Lei n.º 8/85, da Assembleia da República. Note-se que, na época, os produtores e Adegas Cooperativas do Douro apenas podiam vender Vinho do Porto no mercado nacional, estando-lhes vedada a exportação, que apenas se podia fazer a partir do entreposto “único e exclusivo” de Vila Nova de Gaia, situação que viria a ser corrigida através da publicação do Decreto-Lei n.º 86/86, em resposta à manifestação de vontade da viticultura duriense “da necessidade de introdução de alterações no circuito comercial, de modo a torná-lo mais consentâneo com as realidades actuais, mormente as decorrentes da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, cujas regras consagram a liberdade de comércio”, conforme se pode ler no preâmbulo daquele decreto-lei. Continua, referindo que “dentro do espírito de uma verdadeira liberdade de comércio não deverá ser restringida ao produtor a possibilidade de exportação, embora no caso concreto do vinho do Porto se deva salientar que esta possibilidade, de forma alguma, poderá vir a restringir o regime de defesa da qualidade que tem vindo a ser aplicado eficientemente pelo Instituto do Vinho do Porto”. Para a publicação deste Decreto-lei, muito contribuiu a perseverança de Luís Roseira. Também em 1986, a Casa do Douro é de novo extinta, através do Decreto-lei n.º 316/86, de 24 de Setembro, o qual só produziria efeitos após a criação de uma nova associação, de índole privatística, ou seja, pondo termo ao seu estatuto de pessoa colectiva de direito público. Nesse mesmo ano, através do Decreto-lei n.º 166/86, de 26 de Junho, é aprovado o Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, que viria a prevalecer até 2009. Em 1988, através do Decreto-Lei n.º 192/88, de 30 de Maio de 1988, é finalmente revista a lei orgânica do IVP, que datava de 22 de Agosto de 1936, contando, por isso, com mais de 50 anos. No respectivo preâmbulo, justifica-se esta alteração orgânica pela sua natural desactualização pelo decurso do tempo, invocando, contudo, outras razões que aconselhavam a sua reformulação, no sentido de repor “em vigor a autonomia administrativa e financeira com que o organismo foi originalmente concebido e criado, e que é instrumento indispensável ao exercício capaz das suas competências e eficaz prossecução das suas atribuições e que se entende, por isso, necessário restaurar. O carácter altamente especializado do organismo, o seu reduzido quadro de pessoal, a multiplicidade de funções que é chamado a desempenhar, quer no aspecto técnico, quer no marketing, a par com a urgência da sua modernização, aconselham uma alteração substancial do seu estatuto, aproximando-o do das empresas públicas, quer em matéria de gestão e de pessoal, quer no regime das suas relações contratuais e com terceiros, que ficam sujeitos às normas do direito privado, a fim de lhe conferir uma operacionalidade acrescida”8. Por outro lado, a então recém-publicada Lei n.º 8/85, que consagrou uma co-responsabilização das profissões na gestão das denominações de origem, contribuiu, mesmo que timidamente, para a estrutura adoptada, na qual os vários parceiros económicos intervenientes no processo produtivo foram chamados a colaborar, através de formas orgânicas inseridas no próprio Instituto – o Conselho Geral – , embora aqui fosse considerado um factor positivo, sobretudo na “procura de uma resultante das linhas de força emergentes dos interesses por vezes aparentemente antagónicos”, sob a tutela do Estado, que deveria procurar harmonizar, a bem do interesse comum. Em 1989, o jornal Notícias do Douro organiza as I Jornadas da Vinha e do Vinho, que contaram com 30 oradores e cerca de 500 participantes.

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tituição das Comissões Vitivinícolas Regionais e os respectivos órgãos, através da publicação


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No ano seguinte, em 1989, é publicado finalmente o Estatuto da Casa do Douro, esquecendo por completo o que havia previsto no Decreto-Lei de 1986, mantendo um estatuto de pessoa colectiva de direito público, com uma formulação, no mínimo algo bizarra, “inovadora” nas palavras do legislador, “de contemplar a orgânica da Casa do Douro com o Conselho Vitivinícola Interprofissional9 (CVI), órgão representativo, em plena paridade, da lavoura e do comércio e cujas competências, no âmbito dos vinhos de qualidade regionais, com excepção do vinho generoso do Porto, são as definidas na Lei nº 8/85, de 4 de Junho”, prevendo, ainda, que a actividade da Casa do Douro fosse acompanhada por um Auditor, nomeado pelos Ministros das Finanças e da Agricultura. Os amplos poderes atribuídos à Casa do Douro e à sua direcção, bem como os atrasos na nomeação do Auditor e posteriores conflitos relativos às suas condições de exercício de funções, viriam a ditar o futuro da instituição duriense. Com efeito, diversas alterações ao Método de Pontuação Moreira da Fonseca, efectuadas sem qualquer discussão ou vigilância, provocaram um enorme alargamento da área apta à produção de Vinho do Porto, para zonas menos qualitativas, na medida em que foram despenalizados uma série de factores considerados negativos, como, por exemplo, a altitude, tendo sido igualmente “abolido” o factor produtividade, entre outros, enquanto factor de ponderação qualitativa, porquanto passou a ser atribuída a mesma pontuação a todas as parcelas da região. Estas alterações provocaram que muitas das parcelas classificadas na Letra “F” fossem reclassificadas para a “E” e promovidas novas parcelas que, anteriormente, nunca tinham tido benefício à letra “F”, as quais, a partir de 1990, passaram a ter benefício todos os anos, provocando, deste modo, novo abaixamento da qualidade do Vinho do Porto10. A par destes factos, de 1986 a 1991, a Casa do Douro distribuiu, acima do benefício fixado pelo Instituto do Vinho do Porto no Comunicado de Vindima, mais 52.000 pipas de mosto generoso. Este facto, associado a fixações de benefício irrealistas, por parte do Instituto do Vinho do Porto, com a conivência do Governo, conduziria ao aparecimento de enormes excedentes na produção que, em 1991, ultrapassaram as 150.000 pipas de Vinho Generoso, mais do que a comercialização desse ano. Ou seja, a região tinha uma colheita a mais do que as suas necessidades. Em consequência, entre 1989 e 1990, a Casa do Douro efectuou o escoamento11 de cerca de 53.000 pipas com o consequente endividamento, mas já não o conseguiu fazer em relação aos excedentes da campanha de 1991. Esta situação só viria a resolver-se com a assinatura do célebre protocolo de 15 de Março de 1992, entre a produção e o comércio, sob a supervisão do Instituto do Vinho do Porto, já na presidência de Fernando Bianchi de Aguiar, através do qual os comerciantes de Vinho do Porto, associados da AEVP, aceitaram adquirir os excedentes de 1991, com o deferimento da capacidade de venda correspondente a metade dessas compras para o ano seguinte, em contrapartida do condicionamento ou colocação gradual, no mercado, dos excedentes das campanhas de 1989 e 1990, em posse da Casa do Douro. A concretização daquele protocolo, para além de retirar os excedentes em posse da produção e colocar gradualmente os pertencentes à Casa do Douro, determinou ainda a repercussão gradual destas medidas na fixação das autorizações de produção para os anos seguintes (85.000 pipas em 1992 e 90.000 em 1993), diluindo, dessa forma, os impactos negativos que teria, na produção, o seu reflexo em apenas uma vindima. Para a completa resolução do problema, em muito contribuiu a


década, atingindo o seu expoente máximo em 2000. Pelo meio da crise, a Direcção da Casa do Douro, com muita polémica, consegue aprovar, no seu Conselho Regional de Vitivinicultores, a aquisição de 40% do capital social da Real Companhia Velha, pela quantia de 9,6 milhões de contos (48 milhões de euros). Em 1992, a situação era tão tensa que, em Julho, só a intervenção de um enorme aparato policial impediu a invasão da Casa do Douro por centenas de viticultores, pertencentes à recém-criada União de Viticultores do Douro12, que queriam destituir a Direcção da Casa do Douro pela força. Em 1991, a Casa do Douro foi incapaz de escoar os excedentes dos produtores e das adegas cooperativas (para os quais ela própria havia contribuído), fruto de uma situação financeira caótica em que tinha caído. Foi então que os viticultores perceberam a gravidade da situação e começaram a questionar os casos de atribuição fraudulenta de benefício, bem como a obscuridade do próprio negócio da compra da participação da Real Companhia Velha13. Este ruinoso negócio, associado ao escoamento de 1989 e 90, haveriam de ditar o declínio da organização da lavoura duriense e o envolvimento financeiro do Estado naquela organização. De facto, entre 1992 e 1994, o Estado concedeu sucessivos avais à Casa do Douro, no valor de mais de 16 milhões de contos (80 milhões de euros), tendo ainda contraído outros empréstimos sem aval do Estado, no valor de mais de 3 milhões de contos (15 milhões de euros), totalizando a dívida cerca de 20 milhões de contos (100 milhões de euros), que viria a ser renegociada entre 1996 e 1997, no âmbito de um Protocolo assinado entre a Casa do Douro e o Estado. Tornou-se, assim, evidente que, entre desvarios da Direcção da Casa do Douro e omissões do Estado, o modelo de governação do sector, criado no final dos anos 80, nomeadamente o Conselho Geral do Instituto do Vinho do Porto, em 1988, e o Conselho Vitivinícola Interprofissional da Casa do Douro, em 1989, embora tivessem começado por contribuir para o desanuviamento das relações entre produção e comércio, não responderam, de forma eficaz, às necessidades do sector. Tais factos reforçaram a necessidade de se proceder a uma profunda alteração institucional, assente na consciência de que apenas a concertação interprofissional poderia facilitar a autorregulação da fileira vitivinícola e a harmonização dos interesses em jogo, através da co-responsabilização nos destinos que a ambos dizem respeito.

Em termos do tecido produtivo, esta crise propiciou o aparecimento de um conjunto de

a modernização empresarial e institucional

produtores-engarrafadores de vinho do Douro, que começaram a perceber a debilidade da economia duriense exclusivamente assente na produção de vinho Generoso, não criando quaisquer mais-valias com as restantes uvas não beneficiadas. Enquanto, até aí, apenas preponderavam nomes como a Quinta do Infantado (no Vinho do Porto), a Quinta da Pacheca e a Quinta do Cotto, esta crise fez emergir um importante movimento em torno dos vinhos do Douro que os catapultou para um patamar de notoriedade nunca antes imaginado. É justo destacar nomes como Manuel Pinto Hespanhol, Domingos Alves de Sousa, a Quinta de Seara d’Ordens, a Quinta do Crasto, ou Calheiros Cruz, como os grandes impulsionadores destes vinhos, aos quais rapidamente se juntaram muitos outros produtores de dimensão muito variável, mas também a generalidade das tradi-

185 a evolução da organização institucional da região do douro

feliz coincidência do aumento da comercialização de Vinho do Porto durante o resto da


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cionais empresas de Vinho do Porto, criando valor no que, até aí, era considerado quase

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como um subproduto do Vinho do Porto. Em 1993, ao fim de 60 anos de existência, o Instituto do Vinho do Porto instala uma delegação na região do Douro, como forma de realizar, de maneira mais expedita, as suas atribuições estatutárias (lembremo-nos que, desde 1986, os produtores-engarrafadores e as adegas cooperativas podiam exportar directamente do Douro) e criar um canal de diálogo in loco com a lavoura, de modo a melhor conhecer a realidade regional. Na cerimónia inaugural, o Ministro da Agricultura anunciou que o Governo estava a preparar um projecto de alteração da Lei orgânica do Instituto do Vinho do Porto, visando a sua evolução para um organismo interprofissional, sem prescindir, contudo, do papel do Estado no controlo da qualidade e estabilidade do processo decisório, reconhecendo que a reforma institucional de 1988 e 1989 motivou conflitos, provocou desestabilização e prejuízo para o sector. Em Janeiro de 1994, sem qualquer aviso prévio, o Governo envia o projecto de Decreto-Lei do Instituto do Vinho do Porto e um projecto de Autorização legislativa para alteração dos Estatutos da Casa do Douro, para apreciação das organizações do comércio e da produção, no qual se previa a assumpção, por aquele organismo, das funções públicas da Casa do Douro, dotando-o, contudo, de um Conselho Interprofissional, onde tivessem representação, em paridade, produção e comércio. Se bem que a proposta técnica de gestão da denominação de origem Vinho do Porto estivesse, em nosso entender, correcta e correspondesse às necessidades do sector, o projecto de Decreto-Lei continha incoerências jurídicas e lacunas, na medida em que retirava instrumentos de controlo e competências administrativas à Casa do Douro, em favor do Conselho Interprofissional do Instituto do Vinho do Porto, remetendo-a para um estatuto de pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa e, simultaneamente, cometia-lhe a disciplina e o controlo da produção e comercialização, a certificação e a promoção de todos os outros vinhos produzidos na Região Demarcada do Douro. Não ponderava, igualmente, qualquer solução para os cerca de 350 funcionários públicos da instituição. Esta proposta provocou um coro de protestos na região, tendo sido rejeitada por unanimidade pelo Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro, em Fevereiro, apelidando-a de ‘concentracionista’ e ‘estatizante’, tendo mesmo publicado um opúsculo denominado “Em defesa da terra do Vinho do Porto”, no qual os Editores tecem considerações sobre o “afrontamento à região”14. Perante esta onda de protestos, o Governo recua e aceita retirar as questões que eventualmente pudessem ‘melindrar’ a Casa do Douro, avançando para uma solução de instalar a sede do novo “interprofissional” na região, solução que viria a revelar-se surpreendentemente consensual entre produção e comércio, tendo a produção conseguido negociar a manutenção do seu figurino de ‘associação pública’ e manter a gestão das restantes denominações de origem da região, por um período previsivelmente não superior a 5 anos. Em Novembro desse mesmo ano, face à pequena adesão dos viticultores aos programas de reestruturação das vinhas ao abrigo dos programas comunitários, Jorge Dias Quinta da Vacaria, a montante da foz do Rio Corgo

apresenta ao Conselho Regional de Vitivinicultores uma proposta de criação de mecanismos administrativos que visava a atenuação dos encargos financeiros para os viticulto-


na qual se preconizava, entre outras, a possibilidade dos viticultores reestruturarem até 40% da área total da sua exploração, sem perda de benefício, sendo a produção assegurada pelos restantes 60% da área em cultura. Algumas destas medidas, fundamentais para a necessária reestruturação das vinhas, só viriam a ser aprovadas em 1998, através da publicação do Decreto-Lei n.º 254/98, já da iniciativa da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, e outras por deliberação do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, em 2005. Em 1995, é finalmente concretizada a tão esperada reforma institucional, através da

A afirmação da autorregulação na gestão das denominações de origem da RDD

publicação dos Decretos-Lei n.º 74, 75 e 76/95, todos de 19 de Abril, que publicavam, respectivamente, a Lei Orgânica da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), os Estatutos da Casa do Douro e a Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 74/95, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro assumia competências anteriormente atribuídas à Casa do Douro e ao Instituto do Vinho do Porto, passando a ser o organismo nuclear do edifício institucional da Denominação de Origem Porto e, após um período transitório, das restantes Denominações de Origem Controlada da Região. Em 19 de Maio do mesmo ano, foi nomeada a Comissão Instaladora da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, presidida por Daniel Bastos, com a missão de diligenciar, junto das duas profissões, a eleição dos respectivos representantes no Conselho Geral, dotar a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro das instalações e equipamentos mínimos necessários ao seu funcionamento, bem como proceder à contratação do pessoal indispensável ao início da sua actividade. Nesse mesmo ano, por iniciativa do Instituto do Vinho do Porto, produz-se uma das mais importantes reformas do Sector do Vinho do Porto, com a publicação do DecretoLei n.º 264-A/95, e da Portaria n.º 1247-A/95, através da qual, a partir de 1 de Julho de 1996, ficaria “suspensa a expedição de Vinho do Porto a granel para o exterior da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Gaia, só sendo permitida a expedição desse produto quando previamente engarrafado no interior daquelas zonas geográficas”. Tratou-se de uma medida de grande significado económico para a denominação de origem Porto, que ainda hoje constitui um marco na generalidade dos países vitícolas europeus, mas contou com forte oposição dos países não produtores, cujos grandes distribuidores efectuavam grandes mais-valias ao fazerem o engarrafamento no destino, como era o caso da Bélgica e da Holanda. Nos países tradicionalmente importadores de Vinho do Porto a granel, este foi, em geral, mais ou menos rapidamente substituído (mais na Holanda, menos na França e na Bélgica) pelo Vinho do Porto engarrafado na origem, mas sob marca propriedade do importador (BOBs - Buyers’ Own Brands). Após a conclusão dos trabalhos que definiram o Modelo de Funcionamento para a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro15, e de difíceis negociações relativamente às suas condições de arranque, a Comissão Instaladora celebrou um acordo com a Direcção da Casa do Douro, no sentido desta ceder instalações à primeira, no qual foram

189 a evolução da organização institucional da região do douro

res que quisessem reestruturar as suas vinhas, num espírito de solidariedade regional,


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igualmente vertidos os pressupostos e as condições de utilização, pela Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, do Cadastro da Casa do Douro, instrumento fundamental da prossecução das atribuições que lhe haviam sido conferidas na sua Lei Orgânica. Se bem que, a esta distância, nos possa parecer que a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro contratualizou com a Casa do Douro um dos processos mais críticos para a realização das suas competências – o cadastro –, o certo é que, no curto prazo, não se prefiguravam alternativas a esse procedimento16 e, reconheça-se, constituiu o primeiro passo efectivo de tentativa de convergência, entre as duas profissões, de uma vontade de cooperação interprofissional no sentido da construção desta nova organização. Foi neste cenário que a Comissão Instaladora da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro deu por concluídos os seus trabalhos, abrindo caminho à constituição do Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e à nomeação, em Outubro de 1996, de Maria Laudomira de Jesus como representante do Estado. Nesse mesmo mês, foi constituída e reuniu pela primeira vez a Secção Especializada da DO “Porto” do Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro. Dando um sinal claro da vontade do Governo em afirmar o sistema auto-regulador interprofissional para as duas denominações de origem da Região Demarcada do Douro, e em reforçar a posição da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro como organismo nuclear do edifício institucional da Região, embora o CVI não tenha sido imediatamente integrado na sua estrutura orgânica como Secção Especializada dos outros VQPRD do seu Conselho Geral, deixou de constar dos órgãos da Casa do Douro, mantendo-se todavia naquela instituição com as regras originariamente definidas nos Estatutos da Casa do Douro, de 1988, mas somente a título transitório, como consta do Decreto-Lei n.º 74/95 e do preâmbulo do diploma que aprova os Estatutos da Casa do Douro, o Decreto-Lei n.º 76/95. Tratou-se de uma solução transitória, associada à manutenção da Casa do Douro na prossecução da disciplina, controlo e fiscalização da produção, elaboração e comercialização dos vinhos de qualidade com direito a denominação de origem da Região Demarcada do Douro, que não “Porto”, por um período previsivelmente não superior a cinco anos. A partir desta altura, o CVI passou a ter representações da Produção e do Comércio, de acordo com os Estatutos da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro para a Secção Especializada para os outros VQPRD, introduzindo, assim, mais justiça na representação das duas profissões, que passaram a ter seis elementos cada, cabendo a sua presidência a um representante nomeado pelo Estado que, simultaneamente, seria assumida por Laudomira de Jesus. Estavam, pois, reunidas as condições para se iniciar um novo período na vida do Conselho Vitivinícola Interprofissional da Casa do Douro. Cerca de 7 meses mais tarde, em 7 de Maio de 1997, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro abre ao público, com condições para efectuar o controlo e fiscalização da movimentação de vinhos generosos e de aguardentes vínicas na Região Demarcada do Douro, atribuições e correspondentes taxas antes cometidas à Casa do Douro e ao Instituto do Vinho do Porto. Várias reuniões do Conselho Geral e ainda outras, entre representantes da Produção, do Comércio e do Governo, levaram ao estabelecimento dos compromissos inter-


das competências da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, os quais foram posteriormente formalizados num protocolo assinado entre as duas instituições, em 1 de Julho. Esse protocolo, cuja vigência terminava em 31 de Dezembro de 1999, visou os aspectos relativos a Instalações, Cadastro, Registo de Vitivinicultores, Declarações de Colheita e Produção, Declarações de Existência, Fiscalização, Laboratório e Taxas, o qual só foi, aliás, possível após assinatura do protocolo de viabilização económica e financeira da Casa do Douro, pelo qual o Estado avalizou, em first demand, empréstimos à Casa do Douro no valor de 17 milhões de contos (85 milhões de euros) e esta se comprometeu a cooperar na implementação do novo quadro institucional. No decurso deste processo, Mesquita Montes, o histórico presidente da Casa do Douro, seria forçado a resignar à respectiva direcção, sendo substituído pelo, então, Presidente do Conselho Regional de Vitivinicultores, Manuel António dos Santos, que se mantém no cargo até à actualidade. Estava, pois, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro em condições de estruturar e consolidar os seus serviços, bem como prosseguir no aprofundamento das atribuições e competências que lhe estavam legalmente estatuídas. A primeira das quais, carregada de simbolismo, seria o comunicado da vindima de 1997, pela primeira vez elaborado pelas duas profissões da Região Demarcada do Douro, sem a intervenção do Estado, como até aí vinha sendo feito pelo Instituto do Vinho do Porto. Aproveitando as virtualidades da cooperação inter-institucional ensaiada na fase do seu arranque, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro lançou o processo de elaboração de um projecto de Estatuto da Região Demarcada do Douro, preparada por um Grupo Técnico Inter-Institucional, o qual viria a ser publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 254/98, de 11 de Agosto, cuja grande inovação seria a possibilidade dos viticultores poderem reestruturar até 40% da área das suas explorações sem perda de benefício, conforme havia sido proposto, 4 anos antes, ao Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro. Em 1997, Armando Pimentel é nomeado Presidente do Instituto do Vinho do Porto. Ainda no decorrer de 1998, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, após aprovação pelo seu Conselho Geral, patrocinou um Grupo de Trabalho que coligiu elementos existentes na Casa do Douro17 e preparou uma proposta de Portaria do Método de Classificação das Parcelas com Vinha, para a produção de vinho susceptível de atribuição da DO Porto, o que nunca tinha acontecido desde a elaboração deste Método, em 1947, pelo Eng. Moreira da Fonseca. Apesar dos esforços e resultados positivos no reforço do interprofissionalismo e da assumpção tácita do papel nuclear que a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro podia desempenhar na mobilização e concertação de vontades entre as diversas profissões, continuava a sentir-se algumas resistências à aceitação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro como o organismo central da organização institucional do sector, especialmente decorrentes da complexidade e de algumas ineficiências do novo quadro institucional da Região Demarcada do Douro, que urgia resolver. Para além disso, a execução, pela Casa do Douro, do protocolo assinado em Julho com a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro revelou deficiências e inefici-

191 a evolução da organização institucional da região do douro

profissionais, possíveis na época, sobre a participação da Casa do Douro na execução


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ências, cujos efeitos negativos, necessariamente, recaíram sobre a própria Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, uma vez que a incompleta implementação do quadro institucional, por força dos protocolos estabelecidos com a Casa do Douro no período transitório então em vigor, fez com que os viticultores sofressem acréscimos de custos, sem que fossem muito visíveis as suas contrapartidas, na medida em que não recebiam da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro uma directa prestação de serviços, assumindo, no entanto, esta o ónus de ser a titular das competências e, como tal, das taxas cobradas. Um outro aspecto sentido era a existência de demasiadas instituições com funções reguladoras sobre o sector vitivinícola da Região Demarcada do Douro, com zonas de sobreposição ou de indefinição de competências que importava minimizar18. Igualmente negativos, para o sector vitivinícola da Região Demarcada do Douro, eram os vazios de intervenção interprofissional, nomeadamente os que resultavam da atribuição, à Casa do Douro, durante o período transitório, da disciplina, controlo e fiscalização da DO Douro. Esta situação foi factor da desarticulação institucional e funcional entre as Denominações de Origem Porto e Douro e, como tal, da dificuldade da definição de uma política integrada para o Sector, compatibilizadora dos interesses das duas DO, que introduzisse coerência na regulamentação e fomentasse estratégias conjuntas. O final do período transitório durante o qual a Casa do Douro deveria prosseguir a atribuição de disciplinar, controlar e fiscalizar a produção, elaboração e comercialização dos restantes vinhos de qualidade com direito a denominação de origem produzidos na Região Demarcada do Douro, bem como proceder à respectiva promoção e defesa, coincide, grosso modo, com o final do primeiro mandato dos membros do Conselho Geral e da Comissão Executiva da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, bem como com o fim da vigência dos protocolos assinados entre a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e a Casa do Douro. Tais factos viriam a condicionar fortemente a evolução da interprofissão no Douro. Após uma primeira abordagem sobre a progressiva implementação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, estabeleceu-se um consenso positivo relativamente a esta matéria, ressalvando contudo a Produção que todo este processo deveria ser conduzido de forma a que a sobrevivência da Casa do Douro não fosse inviabilizada, solução que deveria ser encontrada através da encomenda de estudo exaustivo a entidade independente, aceite explicitamente por todas as partes integrantes da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, que, tomando como referência o enquadramento legal existente, apresentasse as diversas hipóteses de aprofundamento da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e previsse, para cada uma delas, todas as suas implicações e custos. Porém, tal estudo nunca viria a realizar-se. Em 1999, Jorge Monteiro é nomeado Presidente do Instituto do Vinho do Porto, cargo que viria a ocupar até 2004, sendo então reconduzido no cargo, como Presidente do recém-formado Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto. Em 2000, não dispondo de respostas claras por parte do Governo, Laudomira de Jesus demite-se de Presidente da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, cargo que viria a ser ocupado por Coelho Pires. Este, por sua vez, só viria a presidir aos destinos da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro durante um ano, tendo pedido a demissão em Abril de 2001, no meio


a evolução da organização institucional da região do douro

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Accionistas e produtores da Lavradores de Feitoria, Fevereiro de 2006 Arquivo pessoal JD

de conflitos com a Direcção da Casa do Douro e em ruptura com as orientações do Governo. No tecido empresarial, em 2000 é formalizada a constituição da Lavradores de Feitoria, uma espécie de agrupamento de produtores, com o estatuto de Sociedade Anónima.

Mas o ano de 2000 ficaria definitivamente marcado pela entrega, em Paris, no dia 30

o reconhecimento mundial do valor excepcional e universal do douro

de Junho de 2000, da candidatura do Alto Douro Vinhateiro a Património Mundial da UNESCO, pelas mãos de Fernando Bianchi de Aguiar, coordenador da equipa multidisciplinar formada paro o efeito. A iniciativa da candidatura deveu-se à Fundação Rei Afonso Henriques (FRAH), entidade que promoveu e financiou os estudos conducentes à elaboração de todo o processo, então presidida por Miguel Cadilhe, tendo o dossier de candidatura sido igualmente patrocinado pela Fundação Rei Afonso Henriques (FRAH), já sob a presidência de Luís Braga da Cruz. A decisão final do Comité do Património Mundial teve lugar em Helsínquia (Finlândia), no dia 14 de Dezembro de 2001, que inscreveu o Alto Douro Vinhateiro como paisagem cultural evolutiva viva. Tendo por base os instrumentos de planeamento existentes e o quadro legal do sector vitivinícola que determinaram a “construção” da paisagem até aos nossos dias, era necessário saber aperfeiçoar esta “gestão tradicional”, criando um processo mais activo de intervenção, orientado agora, de forma expressa, para a protecção e valorização da paisagem cultural evolutiva viva. Assim, optou-se pela elaboração de um único e integrador instrumento de desenvolvimento territorial, de ordenamento do território e de gestão da paisagem, consubstanciado num Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território (PIOT), cujas orientações deveriam ser transpostas para os Planos Directores Municipais (PDM) dos 13 municípios envolvidos.


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Quinta de Ventozelo, S達o Jo達o da Pesqueira


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Este Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhatei-

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ro (PIOT-ADV) viria a ser aprovado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2003, de 22 de Setembro, sendo o primeiro plano intermunicipal de ordenamento do território a ser aprovado no país. O PIOT-ADV consistia num instrumento de gestão da “paisagem cultural evolutiva e viva”, de articulação das estratégias e de coordenação das iniciativas intermunicipais, em termos de valorização do património natural e cultural, e de enquadramento dos processos de revisão dos planos directores municipais dos municípios abrangidos, então em curso. No domínio das estruturas organizativas de apoio à gestão e salvaguarda da paisagem, previa-se a criação de duas estruturas; o Gabinete Técnico Intermunicipal do Alto Douro Vinhateiro (GTI), como corpo de apoio técnico à gestão da paisagem, e que, no local, actuaria na dependência funcional das Câmaras Municipais do ADV; e uma Associação Promotora do Alto Douro Vinhateiro, como plataforma de relacionamento público‑privado e geradora de dinâmicas activas de intervenção, agregando todas as entidades interessadas e envolvidas na preservação, salvaguarda, valorização e promoção da paisagem. Relativamente ao GTI, nunca este Gabinete se afirmou verdadeiramente como líder do processo de salvaguarda da paisagem, nem sequer utilizou todos os fundos postos à disposição pelo Governo, tendo sido extinto por iniciativa das Autarquias que integravam o ADV. Relativamente à Associação Promotora do ADV, ela nasce da iniciativa de Miguel Cadilhe, com a designação de Liga dos Amigos do Alto Douro Vinhateiro Património Mundial. Desde a sua constituição, conseguiu, de facto, agregar as entidades públicas e privadas proprietárias dos bens, mas não conseguiu, ainda, afirmar-se como um parceiro activo e gerador de dinâmicas dessa mesma salvaguarda, cuja responsabilidade poderá não lhe ser assacada, mas sim aos interlocutores (ou à sua ausência) responsáveis pela preservação, salvaguarda, valorização e promoção da paisagem.

Em Abril de 2001, Luciano Vilhena Pereira é nomeado Presidente da Comissão Interpro-

a confirmação do interprofissionalismo na gestão das denominações de origem da rdd

fissional da Região Demarcada do Douro e, em Agosto desse mesmo ano, o Ministro da Agricultura nomeia Vilhena Pereira para levar a cabo as diligências que repute necessárias para a reforma ou ajustamento institucional da Região Demarcada do Douro, na medida em que a experiência veio demonstrar que haveria que proceder à sua revisão mediante alguns ajustamentos àquele modelo, de forma a conferir-lhe maior flexibilidade e liberdade de funcionamento, para uma resposta mais eficaz à conciliação dos interesses da produção e do comércio, cuja convergência é cada vez mais desejável, em prol da defesa da qualidade do vinho produzido na mais antiga região demarcada. Uma vez que já tinha terminado o período transitório durante o qual a Casa do Douro poderia prosseguir as suas atribuições de gestão das outras DO da região, e não se vislumbrando uma saída negocial para o impasse, em Novembro de 2001, a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro decide criar a Secção Especializada para os restantes VQPRD da região, tendo a Casa do Douro interposto um recurso contencioso relativamente àquela decisão, pedindo ao Tribunal a respectiva anulação, tendo sido negado provimento pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, em Março de 2003.


mento institucional e à porta de uma grave crise económica, decorrente de um continuado decréscimo de comercialização de vinho do Porto e de fixações de benefício nos anos de 1999 a 2001 pouco adequadas à realidade do mercado, com o consequente avolumar de excedentes que, só naqueles anos, chegaram a ultrapassar as 80.000 pipas. À excepção da crise do início dos anos 90, nunca a diferença entre a comercialização e a capacidade de venda atribuída aos comerciantes de Vinho do Porto foi tão grande, prejudicando naturalmente as condições negociais da produção. Simultaneamente, a Casa do Douro encontrava-se numa situação crítica, com graves dificuldades financeiras que conduziram ao incumprimento significativo do serviço da dívida avalizada pelo Estado em 1997, a par de uma delicada situação de salários em atraso, por incapacidade de gerar as receitas necessárias ao seu funcionamento. Cinco anos passados sobre o saneamento financeiro da Casa do Douro e o início de actividade da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, verificava-se que não se resolveu a situação económica e financeira da Casa do Douro, nem se estabilizou o modelo, bem como as relações institucionais entre as diversas profissões do sector vitivinícola da Região Demarcada do Douro, marcadas por uma permanente e profunda conflitualidade entre as partes, o que em nada favoreceu a criação de condições para um desenvolvimento sustentado da região. Seria novamente Luís Roseira, então Presidente da AVEPOD, (Associação de Viticultores Engarrafadores Produtores de Vinho do Porto do Douro), a desempenhar um papel fundamental, tendo habilmente facilitado o início do diálogo entre as profissões. De facto, se por um lado sempre a Casa do Douro manteve reservas na construção deste edifício institucional, uma vez que lhe retirou atribuições e competências na gestão dos vinhos generosos, bem como parte das respectivas receitas, por outro lado, o protocolo assinado com o Estado não conseguiu produzir os efeitos desejados, mantendo-se a Casa do Douro numa situação económica e financeira extremamente delicada. Uma vez que, já em 2000, se havia iniciado um movimento tendente a reduzir o número de instituições com intervenção no sector, e estando em curso um processo negocial nesse sentido entre a Produção e o Comércio, o XV Governo Constitucional, quando iniciou funções, acolheu na Lei do Orçamento Rectificativo para 2002 a fusão entre a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e o Instituto do Vinho do Porto, por todos reclamada, tendo o Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural afirmado publicamente que acolheria uma posição conjunta da Casa do Douro e AEVP. Todavia, até Agosto de 2002, a Casa do Douro apenas tinha exposto ao Governo a situação financeira em que se encontrava, mas não propondo qualquer solução para o efeito. Em Julho de 2002, a AEVP remete ao Governo o seu projecto de alteração institucional e, logo após, a Casa do Douro reabre as negociações com a AEVP, remetendo ao Governo as suas posições quanto ao projecto da AEVP, que se resumiam a 3 questões; aquisição de vinhos, livre associação e cadastro. Relativamente à aquisição de vinhos, a Casa do Douro não dispensava manter e continuar a constituir um stock histórico, mesmo que simbólico, deixando de adquirir vinhos

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Em Abril de 2002, Fernando Bianchi de Aguiar é nomeado Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, com a região do Douro mergulhada numa crise de relaciona-


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logo que pagas as suas dívidas à banca, querendo, todavia, chamar a si a capacidade de armazenar, em termos a definir com cada um dos interessados, os vinhos não negociados até 15 de Janeiro de cada ano (fim da base V do Comunicado de Vindima). Quanto ao livre associativismo, a Casa do Douro aceitava o princípio, após um período de 15 anos e desde que as novas associações representassem pelo menos 15% dos viticultores durienses, dispondo-se ainda a negociar com a AEVP a participação de produtores seus associados em órgãos da Casa do Douro. No que respeita ao cadastro, tratando-se de um bem patrimonial da Casa do Douro, esta instituição considerava que a solução mais apropriada seria o pagamento, à Casa do Douro pela actualização e cedência dos dados necessários ao cumprimento, pelo Instituto do Vinho do Porto, de todas as suas competências, aceitando que o cadastro e os seus serviços pudessem ser auditados pelo Instituto do Vinho do Porto. Face às posições manifestadas pelas partes, o Governo patrocinou uma reunião entre os Presidentes da Casa do Douro e da AEVP, na qual foi consensualizado o modelo institucional a adoptar e a utilização do cadastro da Casa do Douro, ficando em aberto as questões relativas à aquisição de vinhos da Casa do Douro, por parte dos comerciantes, como forma de resolver os seus problemas financeiros, bem como o período transitório para o livre associativismo. A grande divergência centrava-se na possibilidade da Casa do Douro poder adquirir vinhos na vindima para continuar a lotar os seus vinhos velhos, designadamente os que não fossem vendidos ao comércio, facto que a AEVP considera profundamente perturbador das condições negociais da vindima, ao que acrescenta já existir um mecanismo regulador da oferta e da procura, através da fixação anual do benefício. Para a AEVP, o comércio só se poderia envolver numa operação de saneamento financeiro da Casa do Douro pela compra dos seus vinhos, se a Casa do Douro deixasse, efectivamente, de adquirir vinhos na vindima ou após o fim da base V. Também nas reuniões de análise do anteprojecto da nova lei orgânica do Instituto do Vinho do Porto, promovidas no âmbito de um Grupo de Trabalho Inter-institucional coordenado pelo Presidente do IVDP, o Presidente da Casa do Douro não demonstrou qualquer atitude cooperante na construção do novo modelo institucional. Neste cenário de recuos e indefinições, por parte da Casa do Douro, no âmbito da reforma institucional do Douro e face à anunciada execução, pela banca, da garantia dada como penhor (vinhos), o Governo, para evitar a execução e as graves consequências para o rendimento dos agricultores nos anos seguintes e para o normal funcionamento do mercado que a entrada desses vinhos nesse mesmo mercado poderia provocar, bem como criar condições de estabilidade daquele organismo, enquanto interlocutor da produção na construção e funcionamento da nova organização interprofissional que estava a ser desenvolvida, e depois de avaliar cuidadosamente a situação e ponderar todas as implicações, enviou à Casa do Douro as seguintes propostas que, depois de aprovadas na generalidade pelo Conselho Regional de Viticultores, por unanimidade e aclamação, foram vertidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2002, de 30 de Dezembro19: Pretendeu o Governo, com esta proposta, fazer avançar a reforma institucional do Douro e resolver definitivamente os problemas financeiros que afligiam a Casa do Douro e a haviam desviado da sua verdadeira missão de defesa dos interesses dos vitivinicultores durienses nos órgãos próprios para o efeito.


ponderadas e acolhidas as próximas pretensões da Casa do Douro. Pretendia o Presidente da Casa do Douro fazer arrastar a situação, de forma a criar espaço de manobra que lhe permitisse rebater a bondade da proposta do Governo, vitimizando-se e vitimizando o Douro e a Casa do Douro. Na verdade, a dívida total da Casa do Douro, na época, já ascendia a cerca de 125 milhões de euros. Acontece que o aval do Estado ao empréstimo da CGD à Casa do Douro, em caso de incumprimento por esta última, garantia a totalidade daquele contrato – prestações vencidas e vincendas até 2017 – num total de mais de 30 milhões de contos (150 milhões de euros), uma vez que, em qualquer dos casos, o vinho só podia ser gradualmente colocado no mercado, ao longo de 15 anos. O detalhe da proposta do Governo previa, ainda, que o Tesouro fosse vendendo o vinho dado em penhor, como dação em pagamento da resolução da totalidade do contrato – capital e juros. E também que, do vinho dado como penhor, a Casa do Douro pudesse retirar 5% para constituir a sua reserva histórica, atribuindo-lhe, 5 % do produto de cada venda de vinho anual (625 mil euros), de modo a permitir que se pudesse adaptar, gradualmente, à nova realidade e não provocar problemas sociais na região (88 funcionários públicos e cerca de 100 funcionários com CIT). Entretanto, o Governo, através do Decreto-Lei nº 110/2003, de 4 de Junho, estende a figura dos certificados de existência de vinho do Porto, que constituíam um importante instrumento de recurso ao crédito pela sólida garantia real que representavam, aos agentes económicos da Região Demarcada do Douro, uma vez que, até aí, apenas estavam reservados ao sector do comércio e para os vinhos armazenados no Entreposto de Vila Nova de Gaia. Em 2002, perante a crescente comercialização de vinhos licorosos sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, por parte de alguns agentes económicos da Região Demarcada do Douro menos escrupulosos que, assim, tentaram a suspensão da expedição de Vinho do Porto a granel, o Governo, no sentido de prevenir o risco de fraudes e a desvalorização da imagem de prestígio de que gozam o “Vinho do Porto” e o vlqprd “Douro” (“Moscatel do Douro”), bem como combater os riscos de utilização de uvas e mostos provenientes do exterior da Região Demarcada do Douro, que seria estimulada caso fosse admitida a elaboração, no interior da região, de outros licorosos além daqueles vlqprd, proibiu, através do Decreto-Lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro, a elaboração, no interior da Região Demarcada do Douro, de vinhos licorosos, com excepção dos vlqprd “Porto” e “Douro”. Em Junho de 2003, estando concluídos os projectos de diplomas que concretizam a alteração institucional – Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e os Estatutos da Casa do Douro –, importava então operacionalizar o saneamento financeiro da Casa do Douro, de forma a criar condições para o regresso da estabilidade, num novo quadro de relacionamento interprofissional que se pretendia mais eficaz e mais adaptado às novas regras do mercado e aos desafios que se colocavam à Região Demarcada do Douro, tendo sido, assim, assinado um protocolo entre o Estado, a Casa do Douro e a Associação de Empresas de Vinho do Porto, através do qual o Estado se comprometia a

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Em resposta a esta proposta, o Presidente da Casa do Douro referiu insistentemente que não poderia assinar nenhum acordo com o Governo, se não fossem devidamente


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permitir a renegociação dos empréstimos da Casa do Douro, então em dívida, ao sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos e a outros bancos, que contemplasse, nomeadamente, a redefinição da imputação do produto da venda dos vinhos objecto de penhor mercantil, tendo em vista a execução do presente protocolo. Paralelamente, a Associação de Empresas de Vinho do Porto comprometia-se a promover a aquisição, pelas empresas suas associadas, até 37.000 pipas de vinho, susceptíveis de obter a denominação de origem Porto, propriedade da Casa do Douro, desde que a qualidade organoléptica e físico-química desses vinhos fosse verificada pelo Instituto do Vinho do Porto e fosse criada uma comissão independente para a determinação dos preços de referência. Ficou ainda acordado que, até 31 de Outubro de 2003, seria assinado entre o Estado, a Casa do Douro e a Associação de Empresas de Vinho do Porto um protocolo de execução que quantificasse os montantes e critérios de fixação dos preços dos vinhos a vender em cada ano, bem como as demais condições necessárias àquela operação, documento que a Casa do Douro se recusaria a assinar. Em 28 de Junho, é assinado no Peso da Régua o protocolo relativo às condições de gestão e utilização do cadastro da Casa do Douro, tendo sido anunciada, igualmente uma série de medidas de apoio à lavoura e à Casa do Douro. Foram, entretanto, enviados para agendamento em Conselho de Ministros os projectos de Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e da Lei de Autorização Legislativa e Estatutos da Casa do Douro, que redefiniam as suas funções, os quais previam uma significativa simplificação do modelo de gestão do sector, concentrando a supervisão da viticultura duriense num único organismo, mediante fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro com o Instituto do Vinho do Porto, e redefinindo as funções da Casa do Douro. O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto passaria a revestir a natureza de organização interprofissional, cuja ligação à região era aprofundada pelo reforço dos meios aí sediados, bem como pela instalação da sua direcção na região, que já desde 1995 possuía a sua sede no Peso da Régua. Continuava, apenas, a pertencer ao Estado a competência relativa à certificação dos vinhos da Região Demarcada do Douro e à disciplina do sector, quer na função fiscalizadora, quer na vertente da aplicação do regime das infracções, cometendo-se às profissões a totalidade das responsabilidades em matéria de gestão e coordenação da vitivinicultura duriense. A coordenação do sector seria, portanto, assumida pelo Conselho Interprofissional do IVDP, a quem cumpriria exercer a generalidade das competências deste organismo, no que respeitava à regulamentação das actividades da produção e comércio de todos os vinhos da região, incluindo a fixação anual de ajustamentos ao rendimento máximo por hectare e da quantidade de vinho do Porto a beneficiar. A composição deste Conselho asseguraria a representação, necessariamente paritária, da produção e do comércio, através da consagração de critérios que garantissem uma ajustada e directa representatividade dos seus membros, relativamente aos vários interesses de cada um daqueles sectores. Em Novembro de 2003, são publicados os Decretos-Lei n.º 277/2003 e n.º 278/2003, ambos de 26 de Novembro, que aprovaram, respectivamente, os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral, e a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.


Em 8 de Julho de 2004, são nomeados os Vice-presidentes do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, George Thomas David Sandeman, pelo comércio, e António Luís da Costa Januário, pela produção. Nesse mesmo ano, decorridos 18 anos sobre o estabelecimento da auto-regulação interprofissional do sector vitivinícola em Portugal, estabelecida pela Lei n.º 8/85, efectuouse uma profunda reforma do sector, quer na sua vertente institucional e orgânica, quer no plano regulamentar, à luz da Organização Comum do Mercado (OCM) publicada pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, através da publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, que actualizou e disciplinou o reconhecimento e a protecção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) utilizadas nos produtos do sector vitivinícola, bem como o seu controlo e certificação, definindo-se, também, o regime aplicável às respectivas entidades certificadoras, bem como o Decreto-Lei n.º 213/2004, que estabeleceu o regime das infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas. Com estes dois diplomas completou-se, já no início do novo milénio, a maior reforma do Sector Vitivinícola Nacional e da Região Demarcada do Douro, desde o início do corporativismo, no início dos anos 30 do século XX. A propósito, Vital Moreira escreveria, no Diário Económico de 14-10-2004, que “a nova reforma legislativa, embora inovadora em muitos aspectos, não põe porém em causa esses traços essenciais da regulação vitivinícola entre nós”. Sobre este período mais recente da nossa História, há-de chegar o momento em que, após a decantação produzida pelo tempo, tudo fique mais claro. Porque, contrariamente ao vinho, o Douro, esse, está sempre em fermentação.

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Em 2 de Fevereiro de 2004, Jorge Monteiro é reconduzido na presidência do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, cargo que manteria até Setembro de 2008, quando renunciou.


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1  Na verdade, a intervenção do Estado já se havia iniciado no século XVIII, com a criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, através de Alvará régio de 10 de Setembro de 1756. A instituição desta companhia monopolista, semelhante a outras instituídas pela política mercantilista de Pombal, surge na sequência de uma crise económica e com o objectivo de engrandecer o renome dos vinhos de qualidade provenientes do Douro. Pretendia-se proteger um domínio estratégico da economia portuguesa, através de uma Companhia que foi um instrumento para o Estado controlar uma região e o sector económico do vinho do Porto, assente em medidas intervencionistas e numa vasta disciplina legislativa e de engrandecimento do poder real. 2  É, aliás, a delimitação que vigora actualmente, recuperada no Decreto-Lei n.º 254/98 e, mais recentemente, no Decreto-Lei n.º 173 /2009, de 3 de Agosto. 3  Esta disposição sofreu sucessivas evoluções, desde então até à actualidade, sendo comummente conhecida como a lei do terço. Trata-se de uma disposição de solidariedade do comércio para com a produção, que obriga aquele a possuir stocks correspondentes a, pelo menos, três vezes a comercialização em cada ano. 4  Levantamento das características edafoclimáticas e culturais de todas as parcelas com vinha na RDD, iniciado em 1937, que permitiria a Moreira da Fonseca, em 1947, estabelecer um método de classificação das parcelas, através da atribuição de pontos qualitativos a cada um dos parâmetros caracterizadores destas. Curiosamente, o Método de Pontuação de Moreira da Fonseca nunca viria a ser publicado por iniciativa da Casa do Douro em diploma legal, podendo, por isso, ser considerado um regulamento privativo. Esta situação só viria a ser regularizada em 2001, por iniciativa da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, com a publicação da Portaria n.º 413/2001, que publicou o Regulamento da classificação das parcelas com cultura de vinha para a produção de vinho susceptível de obtenção da denominação de origem Porto. 5  Em 1979 transformou-se no Centro de Estudos Vitivinícolas.

6  Veja-se, a propósito, o relatório de preparação da primeira fase do PRITM, elaborado pelos técnicos da FAO / BM, publicado pela CCRN em Outubro de 1980.

13  Este negócio foi ainda um grave factor de instabilidade das relações entre a produção e o comércio, vindo a ser inclusivamente impugnado pelo comércio e pelo próprio Governo.

7  Áreas anteriormente plantadas com vinha, sistematizadas em terraços estreitos sustidos por muros baixos de contornos irregulares, abandonadas após a crise filoxérica que destruiu a totalidade da viticultura duriense.

14  O suporte jurídico a esta contestação foi dado por Vital Moreira que, na época, estava a preparar a sua tese de doutoramento sobre esta matéria.

8  Curiosa e estranhamente, ou talvez não, a actual Lei Orgânica do IVDP, publicada pelo Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, foi no sentido precisamente contrário. 9  A constituição de um Conselho Vitivinícola Interprofissional dentro da Estrutura Orgânica da Casa do Douro foi a solução encontrada para dar corpo aos princípios do interprofissionalismo instituído pela Lei n.º 8/85, que criou as Comissões Vitivinícolas Regionais. Enquanto no IVP a solução encontrada foi dotá-lo de um Conselho geral apenas com funções consultivas, o CVI da CD tinha poderes deliberativos sobre a DOC Douro, embora não tivesse poderes executivos, os quais estavam cometidos à própria CD. O mínimo que se poderá dizer desta solução é que foi algo bizarra, na medida em que o Estado dotou um organismo profissional de um órgão interprofissional, presidido pelo Estado, com poderes deliberativos sobre aquele organismo profissional. Talvez por isso nunca tenha criado grande interesse na região e, desde a sua criação, em 1989, tenha sempre estado envolto em polémicas e nunca tenha praticamente funcionado e, muito menos, produzido os efeitos esperados. 10  Até 1980, as parcelas classificadas na letra “F” apenas tiveram benefício em 1973, 1977 e 1980. 11  Não faz muito sentido falar em escoamento no Vinho do Porto, uma vez que o quantitativo a beneficiar em cada ano é decidido, ano a ano, em função da necessidade da reposição das vendas do ano anterior, com base no total anual móvel de comercialização a 30 de Junho, tendo em conta as perspectivas de comercialização futuras e os stocks existentes no comércio e na produção. 12  Associação criada em 18 de Março de 1992.

15  Este trabalho foi efectuado pela Andersen Consulting, com o apoio do IVP. 16  Embora, na época, o IVV estivesse a produzir o Ficheiro Vitivinícola, tendo, inclusivamente, adquirido grande parte dos dados descritivos das parcelas à Casa Douro, o seu Presidente, Mesquita Montes, nunca consentiu que, desde o início da construção deste Ficheiro, houvesse uma integração da informação necessária à Casa do Douro para gerir as denominações de origem da região e ao IVV para prosseguir as suas competências relativas ao plantio da vinha. Tornou-se célebre o slogan de Mesquita Montes, “Cadastro é Cadastro, Ficheiro é Ficheiro”. 17  Muitos destes elementos encontravamse escritos pelo punho do próprio Moreira da Fonseca, e de Abel Almeida que havia sido Director dos Serviços Técnicos da Casa do Douro. 18  A sobreposição de competências é sentida directamente pelos operadores económicos do sector vitivinícola da RDD, os quais são sujeitos a controlos por parte da CIRDD, da CD e do IVP, aos quais se juntam o IVV e a Direcção Geral de Alfândegas (DGA). 19  Esta Resolução foi objecto de um parecer do Prof. Vital Moreira, datado de 3 de Janeiro de 2003, secundado pelos pareceres dos Professores Marcelo Rebelo de Sousa e José Carlos Vieira de Andrade. Todavia, estes pareceres versam, fundamentalmente, sobre a natureza jurídica de uma resolução do Conselho de Ministros. Em tudo o mais, os pareceres em causa, em especial o do Prof. Vital Moreira, limitam-se a proferir opiniões pessoais sobre a Casa do Douro. Mas, sublinhe-se, na data em que os pareceres foram emitidos ainda não existia qualquer anteprojecto de diploma de estatutos para a Casa do Douro. Na verdade, no início de 2003, a Comissão de Acompanhamento – criada ao abrigo da citada Resolução – ainda estava em plena fase de trabalhos preparatórios.


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