Escolha o Destino!

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Participe dessa corrente de solidariedade, fale com o seu contador ou gerente bancário. Destine parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa de seu município ou do Estado! Mais informações no site:

www.escolhaodestino.rs.gov.br

e doe sem gastar!

Apoio:

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Realização:

Seja solidário com a pessoa idosa, a criança e o adolescente.


Doações das Pessoas Físicas Pessoa Fisica que declara rendimentos pelo modelo completo. Quando e para quem doar? Como efetuar a doação? As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo, em parcela ou parcelas mensais ou, ainda, em parcela única até o último dia de expediente bancário, em dezembro. A compensação da doação ocorrerá na declaração do ano seguinte, lançando o valor destinado na Ficha Doações Efetuadas.

Quanto posso doar? Você pode doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Ao efetuar doações no decorrer do ano, embora o imposto devido na declaração ainda não seja conhecido, o doador pode tomar como base o valor constante da Declaração do Imposto de Renda relativa ao anocalendário anterior ou fazer o cálculo aproximado, conforme exemplos a seguir: EXEMPLO: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A RESTITUIR COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO 5.500,00 5.500,00 Rendimento Mensal DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 66.000,00 66.000,00 Total DEDUÇÕES 13.200,00 13.200,00 Total IMPOSTO DEVIDO Base de cálculo do imposto 52.800,00 52.800,00 Imposto devido 4.644,00 4.644,00 Dedução de incentivo (doação ao Fundo) 278,00 Total do imposto devido 4.366,00 4.644,00 IMPOSTO PAGO 7.000,00 7.000,00 IRRF Carnê-leão Total do imposto pago 7.000,00 7.000,00 IMPOSTO A RESTITUIR 2.634,00 2.356,00

EXEMPLO: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO 11.000,00 11.000,00 Rendimento Mensal DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 132.000,00 132.000,00 Total DEDUÇÕES 26.400,00 26.400,00 Total IMPOSTO DEVIDO Base de cálculo do imposto 105.600,00 105.600,00 Imposto devido 19.126,00 19.126,00 Dedução de incentivo (doação ao Fundo) 1.147,00 Total do imposto devido 17.979,00 19.126,00 IMPOSTO PAGO 15.000,00 15.000,00 IRRF Carnê-leão Total do imposto pago 15.000,00 15.000,00 SALDO DO IMPOSTO A PAGAR 2.979,00 4.126,00 Informações: www.receita.fazenda.gov.br (Simulação de Alíquota Efetiva)

Doações das Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica que apura o imposto pelo lucro real. Quando e para quem doar? Como efetuar a doação? As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional), para cada fundo. O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do lucro real. Doações de Pessoas Jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre-calendário em que realizada a doação.


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