Com a chegada do período eleitoral de 2022, a Administração Pública Estadual deverá cumprir, de forma obrigatória, algumas restrições impostas pela Justiça Eleitoral.
Durante o período de 02 de julho a 30 de outubro de 2022 ou até a proclamação oficial dos resultados dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral estão proibidas todas as campanhas e ações classificadas pela Lei como publicidades institucionais.