Código de Ética e Conduta Empresarial

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Código de Ética e Conduta Empresarial

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Missão Encontrar soluções para resolver problemas. Partilhar oportunidades. Criar valor para as organizações nossas Clientes, através de quatro conceitos chave: | Competências próprias | Flexibilidade | Proximidade ao Cliente | Trabalho em Rede

Visão Ser líder de mercado no segmento das PME

Obsessões 1. A Satisfação das necessidades dos Clientes. “Criamos Soluções” 2. A Valorização dos seus Colaboradores e a criação de Competências 3. Um Inconformismo permanente e a melhoria contínua dos Processos 4. A Inovação, Criatividade pessoal e capacidade de Adaptação 5. Uma postura de seriedade e de Ética, pessoal e profissional 6. Uma grande cultura de Responsabilidade, individual e colectiva, e... 7. ... a busca de Resultados económicos como objectivo primeiro da sua razão de existir

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Introdução

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Capítulo I Introdução Art. 1º Finalidade O estabelecimento de princípios e regras gerais de Ética e Conduta que assegurem o cumprimento dos valores estabelecidos no exercício da actividade das empresas pertencentes ao Grupo CH. Art. 2º Âmbito de Aplicação O presente Código aplica-se a todos os colaboradores do Grupo CH bem assim como a todos os subcontratados que lhe prestem serviços e ainda aos estagiários, independentemente da forma contratual. Art. 3º Subsidiariedade A observância do presente código não impede a aplicação simultânea das regras deontológicas de grupos profissionais específicos. Sempre que actuamos em nome e representação de clientes, procuramos entender e seguir o seu código de conduta.



Estes são os princípios com que conduzimos a governação das empresas pertencentes ao Grupo CH. Se alguma vez faltarmos à palavra em alguma destas dimensões, qualquer colaborador tem legitimidade para nos chamar à razão! E nós cá estaremos para, com humildade, reconhecer o erro e cotrrigir o que estiver ao nosso alcance.


Princípios de Governação


Capítulo II Princípios de Governação Art. 4º Princípios de Gestão A equipa de gestão responsável pela condução dos negócios do Grupo CH partilha dos seguintes princípios de governação: 1. Princípio de Gestão por Princípios - A gestão obedece a Princípios e Políticas de Empresa. Não decidimos com base em pessoas ou situações, mas antes em princípios transversais, que aplicamos a todas as actividades do grupo. 2. Princípio de Coerência - Na ausência de princípios, procuramos, em coerência com a matriz cultural da organização e dentro de um quadro de justiça e equidade, tomar decisões com base no que, a cada momento, julgamos ser o melhor para a organização. 3. Princípio da Força do Exemplo - Acreditamos que o exemplo tem de partir de quem lidera. Exige-se a todos os colaboradores com funções de gestão, seja a que nível for, que respeitem os nossos valores essenciais e apliquem os Princípios de Governação do Grupo CH. 4. Princípio da Transparência - As relações devem assentar numa plataforma de absoluta transparência e honestidade, condição indispensável para o crescimento sustentado da organização. 5. Princípio da Objectividade - A tomada de decisão deve, sempre que possível, assentar em factos concretos e objectivos. Em situação alguma toleramos a intriga. 6. Princípio da Retroactividade - Os compromissos assumidos são sagrados. Sempre que, por qualquer motivo, não conseguimos cumprir na data prevista determinado compromisso, as decisões deverão ser tomadas com efeitos retroactivos. 7. Princípio dos três “H’s” - Ao rigor e exigência que nos diferenciam, devemos, a todo o tempo, juntar três atributos incontornáveis: Humor, como ingrediente indispensável de todas as nossas jornadas. É uma das condições de acesso ao universo CH; Humanismo porque as pessoas são o centro de tudo, “razão” e “coração” devem caminhar lado a lado, sem que isso signifique necessariamente sucumbirmos à força das “emoções”; Humildade, a maior de todas as virtudes. Por maior que seja a nossa ambição, não devemos nunca esquecer estarmos sujeitos ao erro e ao fracasso. A grandeza de aprender com os erros é apreciada.

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Art. 5º Princípios de Responsabilidade Social O Grupo CH ciente do papel que o seu contributo, enquanto entidade Consultora de Empresas, pode trazer à Comunidade, adopta diversas práticas de responsabilidade social que efectiva e fomenta em todos os seus Colaboradores: 1. Objecção de Consciência - O Grupo CH reserva-se ao direito de objecção e rejeição de trabalhos provenientes de empresas, cuja actividade reflicta práticas manifestamente ilícitas ou socialmente condenáveis, e/ou cujo comportamento fiscal não se adeqúe ao legalmente estipulado ou às exigências actuais da Sociedade. 2. Ambiente - O Grupo CH fomenta, entre os seus colaboradores o respeito pelo Ambiente, através das boas práticas de reciclagem de resíduos específicos e da reutilização de materiais e consumíveis de uso quotidiano. 3. Respeito pela Privacidade - Através da escrupulosa custódia e reserva das bases de dados pessoais que possam resultar do exercício da sua actividade, nomeadamente as resultantes de recrutamentos, selecção e audição de candidatos. 4. Intervenção Social - Participando e autorizando os seus colaboradores a distintos níveis, a participar, como trabalho de licença graciosa, em Conferências, Colóquios, Seminários e outras Intervenções de cariz Cívico, Científico, Social ou Humanitário, desde que, a título não remunerado e inserido numa componente de Intervenção na Sociedade. 5. Integração Activa - O Grupo CH colabora e incentiva as Empresas suas Clientes no respeito e valorização do cidadão portador de deficiência e no favorecimento da sua integração na vida activa. 6. Sociedade - A gestão é assumida como uma responsabilidade que está muito para além da produção de resultados económicos. Entendemos o modo como nos integramos na sociedade e os deveres que nos estão reservados enquanto agente económico a quem está associado o exercício das Melhores Práticas de Governação. 7. As suas Pessoas - O Grupo CH tem nos seus recursos humanos o activo mais valioso. Gerimos com base num compromisso de transparência total, procurando o crescimento pessoal e profissional e a satisfação de todos os colaboradores.

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A Ética Empresarial é crucial para o sucesso da nossa organização, porque constrói confiança e transparência, valores centrais para o êxito e sustentabilidade do nosso projecto empresarial.


Ética Empresarial

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Capítulo III Ética Empresarial Art. 6º Princípios Fundamentais A Ética Empresarial é crucial para o sucesso da nossa organização, porque constrói confiança e transparência, valores centrais para o êxito e sustentabilidade do nosso projecto empresarial. O Grupo CH e os seus Colaboradores actuam segundo critérios de Integridade, rejeitando quaisquer comportamentos que por qualquer forma desrespeitem ou coloquem em causa os valores e princípios de rectidão de procedimentos, legalidade, transparência, verdade, honestidade e zelo. Art. 7º Deveres Específicos 1. A Integridade e honestidade - A Integridade e Honestidade são a base do nosso negócio. Esperamos que os nossos colaboradores mantenham elevados padrões éticos em tudo o que fazem, tanto no trabalho para a empresa, assim como na sua vida pessoal. 2. Actuar com mentalidade de proprietário - Actuamos em representação dos proprietários da empresa e tomamos decisões no âmbito da nossa autoridade. 3. Conflito de interesses - Sempre que, no exercício da sua actividade, o colaborador seja chamado a intervir em processos de decisão que envolvam, directa ou indirectamente, organizações com quem colabore ou tenha colaborado, ou pessoas a que esteja ou tenha estado ligado por laços de parentesco ou afinidade, deve comunicar às chefias respectivas a existência dessas ligações. 4. Honestidade intelectual - As relações com os nossos clientes são fundadas na confiança e na entrega de valor real. Baseamos a nossa assistência, recomendações e soluções em critérios objectivos e nas necessidades do cliente, e não nas nossas conveniências e interesses. Na presença de situações nas quais se entenda que o colaborador não possui competências adequadas, deverá o mesmo solicitar a colaboração de colegas mais habilitados. 5. Negócios directos - Actuamos em nome e representação do Grupo CH. Salvo disposição expressa em contrário, estamos impedidos de manter qualquer tipo de relacionamento comercial, a título individual ou em nome de terceiros, com as empresas nossas clientes. 6. Brindes e Pagamentos Comerciais - Não é permitido aceitar brindes, presentes ou quaisquer benefícios que possam influenciar processos de decisão que se encontrem em curso. 7. Confidencialidade - É nossa obrigação preservar factos ou informações confidenciais, respeitando as regras instituídas a esse respeito. Não é permitido utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros.

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O acesso à comunidade CH pressupõe o cumprimento de princípios fundamentais de subscrição obrigatória.


Conduta Empresarial

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Capítulo IV Conduta Profissional Art. 8º Princípios Fundamentais O acesso à comunidade CH pressupõe o cumprimento dos seguintes princípios fundamentais: 1. Boa disposição – A boa disposição é um das nossas imagens de marca e um dos requisitos de entrada exigido aos nossos colaboradores. 2. Flexibilidade – É uma das condições necessárias ao crescimento pessoal e profissional e à sustentabilidade da empresa. 3. Vontade de aprender – Na qualidade de organização aprendente, incentivamos nos nossos colaboradores o gosto e interesse pela valorização permanente de competências. 4. Rigor e Exigência – São princípios intrínsecos à proposta de valor que a empresa oferece ao mercado, devendo os mesmos ser seguidos escrupulo-samente pelos colaboradores. 5. Responsabilidade - Os colaboradores devem agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica. 6. Verdade e Transparência - Nas suas relações internas e externas os Colaboradores devem pautar-se por princípios de Verdade e de Transparência, rejeitando qualquer forma de actuação enganadora, quer por acção quer por omissão, ou que desvirtue a realidade. 7. Cumprimento das Normas e Procedimentos – Os nossos elevados padrões de qualidade assentam na aplicação de metodologias alinhadas com as melhores práticas internacionais. O cumprimento das normas e procedimentos por todos os colaboradores é uma das condições essenciais à harmonização e garantia de qualidade dos nossos serviços. Art. 9º Deveres Específicos 1. Independência e Isenção - Os colaboradores devem adoptar comportamentos e tomar decisões pautadas pelos princípios da independência, isenção e rigor, agindo com objectividade e sem sobreposição de qualquer interesse próprio ou de terceiros. 2. Pontualidade - Pautamos o exercício da nossa actividade pela pontualidade, tanto nos compromissos agendados dentro da empresa como junto de Clientes. 3. Reporte escrito - Os compromissos e acordos estabelecidos no seio da organização, independentemente do interlocutor, deverão, sempre que possível, ser reduzidos a escrito. Esta formalização não tem por base a desconfiança, pretendendo sobretudo definir com clareza os níveis de responsabilidade e compromisso assumidos. A objectividade conseguida através da formalização é um dos meios mais eficazes para preservar as relações pessoais e profissionais.

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4. Contacto pessoal - Sem prejuízo da formalização escrita, devemos privilegiar o contacto personalizado com os Clientes e o estabelecimento de relações profissionais e pessoais duradouras, marcadas pelo respeito mútuo e pela sã convivência, desejavelmente em contextos que extravasem a esfera estritamente profissional. 5. Honrar os compromissos - O cumprimento de compromissos com colegas ou com Clientes (prazos, conteúdos de propostas, qualidade prometida) é um dos nossos compromissos de honra. 6. Disponibilidade - Os colaboradores deverão assegurar o quadro de disponibilidade que é proposto aos clientes, sem prejuízo dos compromissos estabelecidos no quadro da conciliação da vida profissional com a vida familiar. 7. Respeito pelo próximo - Os Colaboradores devem tratar de forma justa e imparcial todas as pessoas com quem, por qualquer forma, se tenham que relacionar ou contactar em virtude do exercício da respectiva actividade. 8. Igualdade de tratamento e não discriminação - Os Colaboradores não podem aceitar ou pactuar com qualquer forma de discriminação, seja em razão da raça, etnia, sexo, idade, deficiência física, orientação ou convicção religiosa, tendência sexual, opinião ou filiação política e bem assim como qualquer forma de assédio sexual ou psicológico, de conduta verbal ou física de humilhação, de coacção ou ameaça. Os Colaboradores devem demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento tido como ofensivo por outra pessoa, assim que esta se manifestar nesse sentido. 9. Protecção de dados - Os Colaboradores com acesso a dados pessoais ou envolvidos no respectivo tratamento devem respeitar as disposições legais relativas à protecção dos dados pessoais, incluindo a sua circulação. Tais Colaboradores não podem, nomeadamente, utilizar dados pessoais para fins ilegítimos ou comunicá-los a pessoas não autorizadas ao respectivo acesso ou tratamento. 10. Direitos sobre a Propriedade Intelectual - Os direitos proprietários sobre quaisquer conhecimentos desenvolvidos no ambiente de trabalho pertencem à empresa, que detém o direito de explorar tais conhecimentos da forma que julgar mais adequada. A titularidade da propriedade intelectual estende-se a planos, sistemas, procedimentos, metodologias, cursos, informes, projecções, ou qualquer outra actividade desenvolvida na empresa, ou por contratação da mesma. Nos materiais anteriormente desenvolvidos, serão respeitados os direitos do respectivo autor. Estes direitos podem ser cedidos à CH (a título provisório ou definitivo) por mútuo acordo. 11. Utilização de recursos - Os colaboradores devem fazer uma utilização criteriosa dos bens que lhe estão confiados e evitar o desperdício. Além disso, não devem utilizar, directa ou indirectamente, quaisquer bens de empresas do grupo em proveito pessoal ou de terceiros. 12. Uso de Recursos Tecnológicos - Hardware e software devem ser usados exclusivamente para fins corporativos ou outros usos expressamente autorizados. A utilização de softwares não-licenciados é estritamente proibida. Os colaboradores não podem utilizar equipamentos, sistemas e dispositivos tecnológicos para outros fins, a não ser aqueles autorizados pela empresa.

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13. Participação em Redes Sociais e Blogues - A participação dos colaboradores em redes sociais e blogues é uma prática incentivada pela empresa enquanto reforço dos circuitos individuais de networking, devendo contudo existir reserva absoluta relativamente a conteúdos de natureza profissional. Os colaboradores não devem revelar informações confidenciais do grupo, dos nossos clientes ou de terceiros a ninguém sem uma necessidade específica e legítima dessas informações. 14. Conversas em locais públicos - Deverá existir cautela ao discutir assuntos de negócios com pessoas fora do escritório, na internet ou dentro do alcance auditivo de terceiros em espaços públicos (ex: elevadores, comboios, etc), incluindo familiares e amigos.

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Capítulo V Cláusulas Gerais Art. 10º Definição das Fronteiras Éticas Considerando a multiplicidade de situações com que nos defrontamos no nosso dia, estamos cientes que este código muito dificilmente aborda todas as situações possíveis, sendo da maior importância o julgamento e a consciência individual. Na presença de qualquer situação que lhe suscite dúvidas, recomendamos que coloque a si próprio a seguinte questão: “Ficaria constrangido se alguém na CH soubesse desta situação?”. Se subsistirem dúvidas, não hesite em colocar a questão directamente à administração ou ao DRH. Art. 11º Dever de Comunicação de Irregularidades Os Colaboradores devem comunicar de imediato ao Departamento de Recursos Humanos, ou a qualquer membro da Administração, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções quando os mesmos indiciem uma prática irregular susceptível de colocar em risco o correcto funcionamento ou a imagem do Grupo CH. O cumprimento de boa fé do dever previsto no parágrafo anterior não envolve qualquer responsabilidade para o Colaborador que o observe. Art. 12º Aceitação do Código Todos os colaboradores do grupo subscrevem, quando iniciem funções, uma declaração de adesão ao presente código. Posteriormente, com a periodicidade que for fixada, devem declarar que desde a última declaração não ocorreram quaisquer violações dos princípios e deveres nele estabelecidos. Art. 13º Divulgação e Cumprimento O presente código é entregue a todos os colaboradores durante o processo de selecção e recrutamento e disponibilizado em formato electrónico no site institucional do GRUPO CH. Todos os colaboradores reconhecem que a violação do Código quebra a nossa confiança com o Grupo CH e com os nossos clientes, expondo-nos não apenas a acções disciplinares individuais, incluindo a rescisão contratual, mas talvez até responsabilidades judiciais. Mais do que ler este código, importa que, cada um de nós, compare as suas acções com as declarações nele contidas. Art. 14º Entrada em Vigor e Validade O presente Código entra em vigor a 1 de Setembro de 2010 e terá uma duração indeterminada, até indicação expressa em contrário.

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Disclaimer, Linguagem Inclusiva Dada a extensão dos conteúdos publicados de seguida, optámos por prescindir das referências de desagregação por género, ignorando aquela que é considerada como uma boa prática ao nível da linguagem inclusiva. Porque entendemos que as preocupações no plano da igualdade de oportunidades estão amplamente reflectidas nos nossos valores organizacionais e são do conhecimento generalizado dos colaboradores, consideramos que esta opção em nada prejudica o espírito das políticas e práticas da organização.

Ficha Técnica Autoria: Grupo CH Projecto Gráfico: Filomena Jorge Edição: Monstros & Cia Copyright: Este documento é propriedade do Grupo CH não podendo ser reproduzido, total ou parcialmente, sem referência expressa à respectiva autoria. A utilização para fins comerciais está sujeita a autorização prévia, excepto se para fins de natureza académica e/ou de investigação. Data: Janeiro 2011 Versão: 01

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