Ciclo do Advocacy Rede Marista de Solidariedade

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ADVOCACY: ciclo de implementação para a Rede Marista de Solidariedade



ADVOCACY: ciclo de implementação para a Rede Marista de Solidariedade Iniciativa da Rede Marista de Solidariedade Concepção e coordenação técnica: Setor de Solidariedade – SSOL Diretor: Ir. Jorge Gaio Assessores e analistas: Jimena Djauara Grignani, Lilian Juliana Buhrer, Pollyana Devides Nabarro e Khalil Abdalla Coordenação editorial: Ir. Jorge Gaio e Jimena Djauara Grignani Redação dos textos e organização: Jimena Djauara Grignani Contribuição nos textos: Luci Michelon Lohman, Roberta Rocha Rosa Martins, Soeli Terezinha Pereira, Vanderlúcia da Silva, Pollyana Devides Nabarro Revisão técnica: Alvaro Danilo Sepulveda Romero (Província Marista Santa Maria de los Andes) Bárbara Pimpão Ferreira (Rede Marista de Solidariedade) Manel Mendonza Prario (Fundação Marista de Solidariedade Internacional – FMSI) Vicente Sossai Falchetto (Fundação Marista de Solidariedade Internacional – FMSI) Participaram do desenvolvimento da publicação: Luci Michelon Lohman, Cassia Messias, Bárbara Pimpão Ferreira, Lilian Juliana Buhrer, Vanderlúcia da Silva, Marta Vinhas Moreira, Neuzita de Paula Soares, Soeli Terezinha Pereira, Viviane Aparecida da Silva Fotos: João Borges Coordenação do projeto gráfico: Felipe Machado de Souza Capa: Rafael da Matta Hasselmann Projeto gráfico e diagramação: Janete Yun Revisão textual e de normas: Debora Carvalho Capella Reprodução permitida, desde que citada a fonte.


SuMÁRiO

Apresentação

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introdução

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Enfoque em direitos humanos de crianças e jovens

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Conceito do Advocacy da RMS

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Governança do Advocacy da RMS

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Ciclo do Advocacy

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1. tema

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2. Objetivos

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3. Análise das informações

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4. Análise das partes interessadas

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5. incidência política

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5.1 Mensagens

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5.2 Recomendações

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6. Coalizões

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7. Sustentabilidade

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8. Avaliação e monitoramento

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Referências e obras consultadas

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Apresentação

e recomendações, as demais coalizões, sua sustentabilidade, avaliação e seu monitoramento. Os casos que se apresentam em destaque nos textos são referentes ao Advocacy, atualmente desenvolvido no Grupo Marista em duas temáticas: Educação Infantil e Acesso à Formação do Ensino Superior.

Em consonância ao posicionamento estratégico do Grupo Marista e ao compromisso apontado no XXI Capítulo Geral pelo Instituto Marista na evangelização, promoção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, a Rede Marista de Solidariedade (RMS) assumiu, desde 2010, o Advocacy como uma modalidade de atuação no eixo de defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, com conceito próprio e processo de implementação e monitoramento, ao qual chamamos de Ciclo do Advocacy. O Advocacy está pautado e orientado pelo enfoque em direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens, referência fundamental para o desenvolvimento de iniciativas, intervenções e diálogos a serem estabelecidos, e define, sobretudo, um posicionamento frente à efetivação dos direitos e ao enfrentamento de sua violação. Este documento pretende descrever os passos de elaboração, desenvolvimento e avaliação do Advocacy, percorrendo governança, eleição do tema, objetivos, análise das informações e das partes interessadas, incidência política, suas mensagens

Introdução Após pesquisas em fontes variadas, como referenciais teóricos e boas práticas já desenvolvidas por outras ONGs e instituições, a Rede Marista de Solidariedade optou pela constituição de um ciclo para o desenvolvimento do Advocacy. Esse ciclo é compreendido por passos que se traduzem em iniciativas desenvolvidas no Advocacy, com a possibilidade de ocorrerem em sequência ou concomitantemente. Há passos que permeiam todo o processo, pois servem de subsídios para a realização dos demais — ao serem executados, retroalimentam a mesma prática que os inspiram, formando, assim, um processo contínuo de ação-reflexão-ação do Advocacy.

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A escolha dos passos a serem realizados se dá por meio da análise de um conjunto de fatores relacionados ao tema, aos objetivos que se pretende incidir, à análise de cenários e aos atores envolvidos para sua validação. A fim de garantir a retroalimentação da prática no Advocacy, tanto na Educação Infantil como no Acesso à Formação do Ensino Superior, a estratégia definida foi instituir grupos de trabalho com representantes de áreas e setores que possuam interface com o desenvolvimento das iniciativas, para análise e avaliação das práticas e ações previstas.

Acesso à Formação do Ensino Superior Em 2005, a PUCPR aderiu ao Programa Universidade Para Todos (ProUni), instituído pela Lei n. 11.096/2005, proposta pelo governo brasileiro, com vistas à democratização do acesso da população de baixa renda ao Ensino Superior. Os impactos, tanto externos quanto internos, gerados pela possibilidade de ingresso de alunos com diferentes perfis socioculturais, provindos de várias regiões do Brasil e com demandas diferenciadas por suas trajetórias acadêmicas, despertaram questões e atenção a um maior aprofundamento na perspectiva da garantia dos direitos humanos provenientes dessa prática, gerando adaptações estruturais, culturais, comportamentais, societárias, administrativas e tributárias no ambiente interno e externo das IES. Todo esse processo foi subsidiado pela pesquisa Acesso à Formação no Ensino Superior, realizada na PUCPR com os alunos bolsistas, não mais dizendo respeito apenas aos bolsistas do ProUni, como antes. Dessa vez, foram englobados também os alunos que tiveram acesso por meio de outras bolsas institucionais.

Enfoque em direitos humanos de crianças e jovens Como parâmetro da atuação em Advocacy, o enfoque em direitos humanos da criança, do adolescente e do jovem torna-se a principal referência para o desenvolvimento da prática. Em consonância aos marcos regulatórios nacionais e acordos internacionais dos direitos humanos, sobretudo em conformidade com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU e as demais legislações brasileiras1, o enfoque em direitos humanos se baseia no reconhecimento de crianças e jovens como sujeitos detentores de direitos, pertencentes à determinada comunidade, com sua cultura e história. Diante disso, torna-se premissa que todos esses sujeitos, independente de sua condição social, tenham acesso a seus direitos fundamentais, bem como uma vida em sociedade solidária, justa e digna. Para tanto, devem participar do 1- Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1989, e o Estatuto da Juventude, aprovado em 2013.

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planejamento, da implementação e da avaliação das iniciativas e decisões que os afetem, contribuindo, assim, para a conscientização em relação a seus próprios direitos, ao compromisso e à responsabilidade com os demais. Como marco histórico da mudança do paradigma vigente da época e propulsor de mudanças significativas na consolidação de justiça e paz num contexto de pós-guerra, apontamos a ratificação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 1948. Nela, os direitos humanos estão definidos como aqueles que competem indistintamente a cada ser humano e preservam sua dignidade; são inalienáveis, inatos, indivisíveis e universais. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pacto Social ou PISEC)2 e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Pacto Civil)3 foram acrescentados à Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1966.

Educação infantil A Rede Marista de Solidariedade atua no campo da Educação Infantil há mais de 50 anos, por meio da promoção do direito das crianças pequenas ao acesso e à permanência na Educação Infantil de qualidade. Ao longo dos últimos quatro anos, concomitantemente ao fortalecimento da incidência política em espaços estratégicos que fomentam políticas públicas para a Educação Infantil — como Conselhos, Fóruns e Redes em consonância com o cenário externo —, a RMS amplia a atuação nesse campo e fortalece seu posicionamento pela promoção e defesa de direitos, tendo como eixo estruturante as práticas pedagógicas em desenvolvimento a partir de um currículo com enfoque em direitos. Tal posicionamento está alinhado às normativas nacionais e internacionais que ratificam a concepção de criança enquanto sujeito de direitos, como a Convenção Internacional de Direitos da Criança da ONU, a Constituição Federal Brasileira de 1988 e a Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Desse modo, e considerando que a primeira infância é momento peculiar do desenvolvimento do ser humano em sua integralidade, a RMS assume, desde 2010, o Advocacy na Educação Infantil como uma modalidade de atuação na defesa de direitos da criança, alinhada ao cenário brasileiro atual, no qual as políticas para a primeira infância e, especificamente, quanto à efetivação do direito à Educação Infantil de qualidade, são foco de atenção.

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2- Por exemplo: direito ao trabalho, ao sindicalismo, à segurança social, à saúde, à educação, de participação, à vida cultural etc. 3- Por exemplo: direito à vida, proibição da tortura e da escravidão, direito à liberdade de pensamento, expressão, de credo religioso, direito à reunião etc.

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A partir da CDC, diante de debates, ocorreram desdobramentos que geraram protocolos específicos, como o da situação das crianças em situação de conflito armado e do enfrentamento da violência, do abuso e da exploração sexual, e, mais recentemente, o terceiro protocolo da convenção, relativo aos procedimentos de comunicação. No Brasil, no fim da década de 1980, em um momento histórico de abertura democrática que gerou a revisão de nossa Constituição, por meio de uma mobilização da sociedade civil organizada, o movimento pela infância conseguiu inserir o art. 227 na Constituição de 1988, regulamentado pela Lei Complementar n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA)4 e pelo Estatuto da Juventude, aprovado recentemente. A trajetória da construção dos marcos regulatórios orienta as discussões e os posicionamentos frente aos temas eleitos como Advocacy, podendo ser complementados, muitas vezes, pelas diversas áreas de conhecimento que agreguem elementos às discussões e intervenções geradas pela proposta. Sob essa perspectiva, cabe esclarecer que podem ser consideradas iniciativas com enfoque de direitos humanos de crianças e jovens, práticas preventivas e de intervenção direta nos locais, as quais promovam o exercício de desfrute dos direitos humanos e possam estar ligadas a processos de desenvolvimento local, defesa legal e social. Incluemse, ainda, o desenvolvimento de práticas de sensibilização, conscientização e denúncia social, sempre considerando o princípio da participação.

Esses três pactos constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Com a atualização em 11 de outubro de 2007, 157 países ratificaram o Pacto Social, e 160, o Pacto Civil. Dos tratados da Carta Internacional dos Direitos Hu­ manos originaram-se outros pactos e acordos, que contribuí­ ram para a efetivação do conceito abrangente dos direitos humanos. Dentre eles, consta o acordo para a eliminação de qualquer forma de discriminação da mulher, o acordo contra a tortura, formas cruéis, humilhantes e desumanas de tratamento ou punição. A CDC é composta por 54 artigos e pode ser dividida em três grupos temáticos: o direito à proteção, promoção e participação. A proteção refere-se ao enfrentamento da violência, do abuso e dos maus-tratos, ao direito ao conhecimento da própria origem e à vida (arts. 6, 8, 19, 32, 33 e 34); a promoção diz respeito ao acesso aos direitos fundamentais: à saúde, educação, cultura, religiosidade, ao lazer etc. (arts. 24, 25, 26, 27 e 28); e participação é o eixo que contempla os aspectos que afirmem a identidade da criança, como o direito de atuação, de ser ouvida e de participação em todas as situações referentes à infância (art. 12 e 13). A Convenção também define quatro princípios gerais, cuja interpretação pode ser transversal a todo o documento: o princípio da participação (art.12), da sobrevivência e do desenvolvimento (art. 6), da não discriminação (art. 2) e do superior interesse da criança (art. 3). Este último define o aspecto de prioridade absoluta que esse sujeito de direitos deve ter na agenda política do Estado e de suas decisões, incluindo o investimento público para a implementação de políticas públicas.

4- O art. 227 da Constituição Brasileira sofreu uma alteração com a inclusão da juventude como prioridade, por meio da Emenda Constitucional n. 65 (2010).

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Princípios que perpassam os direitos humanos e fundamentam o posicionamento e a compreensão do Advocacy Universalidade e inalienabilidade: todos os habitantes do mundo são titulares deles. Ninguém pode renunciá-los voluntariamente, tampouco uma pessoa pode privá-los de outra. Indivisibilidade: os direitos humanos são indivisíveis. Tanto os civis como os culturais, econômicos, políticos ou sociais são inerentes à dignidade de cada pessoa. Interdependência e inter-relação: muitas vezes, a realização de um direito depende, total ou parcialmente, da realização de outros. Por exemplo: a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à informação. Igualdade e não discriminação: um enfoque baseado nos direitos humanos concentra-se especialmente em combater a discriminação e a desigualdade. Prima pela preservação de instrumentos de desenvolvimento para a proteção dos direitos e pelo bem-estar dos grupos excluídos ou marginalizados. Na medida do possível, devem-se desagregar os dados, por exemplo, por sexo, religião, etnia, idioma e deficiência, a fim de dar visibilidade a populações potencialmente vulneráveis. Ademais, deve-se exigir que todas as decisões, políticas e iniciativas de desenvolvimento que procuram habilitar os participantes locais tenham o cuidado de não reforçar os desequilíbrios de poder e não criar outros novos. Participação e integração: todas as pessoas têm o direito de participar ativa, livre e positivamente no desen­

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volvimento civil, econômico, social, cultural e político, pois é assim que poderão desfrutar dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Habilitação: processo pelo qual aumentam as capacidades das pessoas para demarcar seus direitos e fazer uso deles. Elas estão habilitadas para reivindicar seus direitos, além de meramente aguardar a política, as leis ou a prestação de serviços. As práticas com enfoque nos direitos humanos devem criar capacidades que as pessoas e as comunidades necessitem para exigir de seus responsáveis. O objetivo é dar às pessoas poder e capacidades para mudar suas vidas, melhorar suas comunidades e influenciar seus destinos. Prestação de contas e respeito ao imperativo da lei: este enfoque se esforça em aumentar a prestação de contas no processo de desenvolvimento, determinando quem são os “titulares de direitos” e os correspondentes “titulares de deveres” (ou responsáveis), e melhorar as capacidades destes últimos para cumprirem suas obrigações, que consistem em obrigações positivas de proteger, promover e cumprir os direitos humanos e as obrigações negativas de abster-se de violá-los. Cabe destacar que, além do governo, outros agentes devem assumir responsabilidades para a realização dos direitos humanos: indivíduos, famílias, organizações e autoridades locais, o setor privado, os meios de informação e comunicação.

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temáticas de incidência, buscando parcerias e alianças com instituições que lutam pela mesma causa. O processo de avaliação no Advocacy deve compreender ações geradoras de impacto, visando a resultados imediatos e em longo prazo, bem como indicadores de processo e resultados que vislumbrem a garantia dos direitos das gerações futuras, considerando o investimento de recursos humanos e financeiros.

Baseado nos referenciais apontados, surge o conceito de Advocacy adotado pela RMS, considerando principalmente os princípios da universalidade, não discriminação, participação e do desenvolvimento pleno.

Conceito do Advocacy da rms O Advocacy é uma ação política baseada em princípios e valores de incidência na formulação de legislação e de políticas públicas, no acompanhamento e no controle social de sua implementação. Caracteriza-se como forma de agir politicamente sobre uma causa a partir de uma boa prática em desenvolvimento na instituição e sob os princípios dos direitos humanos. É um processo sustentado em métodos argumentativos e ações de mobilização, construção de alianças e negociações com os poderes do Estado, nas três esferas (municipal, estadual e federal) com a sociedade civil, que conhece e analisa o problema para formular pontos-chave para a ação política. O exercício de Advocacy no Grupo Marista tem seu foco na defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude, alinhado às reflexões internacionais do Instituto Marista. Deve considerar a construção da interlocução qualificada com os diversos atores da sociedade civil e do governo, e apresentar caminhos viáveis, com boa fundamentação argumentativa e base propositiva, construídos a partir de um conhecimento adquirido por meio de nossa prática e do reconhecimento de sua qualidade sob o enfoque de direitos, e da geração de conhecimento a partir da reflexão e do diálogo teórico-prático. Sua articulação será por meio de redes

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Governança do Advocacy da rms O Advocacy deve ser planejado a partir da visão global de seu desenvolvimento e sua abrangência, levando-se em conta sua sustentabilidade e descrevendo o melhor mecanismo de monitoramento e avaliação. O desenvolvimento do Advocacy está ancorado de forma efetiva em uma prática já estabelecida e/ou em desenvolvimento do Grupo Marista, sob a aprovação e o acompanhamento do Setor de Solidariedade, cuja responsabilidade é promover a comunicação e o intercâmbio entre as diversas atuações, contribuindo para sua reflexão e seu aprimoramento. As Unidades de Negócio do Grupo Marista têm a responsabilidade de estabelecer a coordenação para o Advocacy proposto, bem como a instância de referência, que valida e aprova as iniciativas propostas em consonância com o Setor de Solidariedade. Essa instância de referência pode ser um comitê patrocinador, criado a partir da atuação do Advocacy, ou comissões e instâncias presentes na estrutura do Grupo Marista, como os comitês de área.

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CICLO DO ADVOCACY

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Ciclo do Advocacy

Essas informações nos ajudarão a delinear o tema do Advocacy, seu propósito, e então, o posicionamento político assumido pela instituição frente a tal tema. A partir desse posicionamento, definir-se-ão as estratégias de interlocução com o poder público e a sociedade civil, a construção do conhecimento e a busca de alianças e recursos, ou seja, as intervenções necessárias para a construção de um mundo mais justo onde crianças e jovens possam desfrutar plenamente de seus direitos.

1. Tema Como resultado de uma análise de cenários externos e internos, identificando elementos em nossa prática em correlação às discussões que a sociedade apresenta sob o enfoque nos direitos humanos de crianças e jovens, pode-se observar um ponto (ou vários) que se sobressai a esse contexto e merece um olhar mais atento, em busca de questões relacionadas à garantia ou à violação dos direitos humanos das pessoas e dos coletivos que eles afetam. A análise das situações e questões identificadas instiga a pensar em respostas e/ou promover mudanças, resultando na definição do tema, e seus pontos complementares ou destes derivados, de subtemas (ex.: direito à educação infantil, como tema; e direito à participação e ao brincar, como subtemas). Para se definir o tema, ou subtemas, é necessário levantar todas as informações disponíveis, sempre sob a perspectiva dos direitos humanos, que contribuam para a visualização das causas e dos efeitos relacionados ao tema e do propósito que queremos atingir ou provocar nas interlocuções, que serão estabelecidas a partir dessa escolha. Tal levantamento deve ser o mais abrangente possível, contendo produções científicas, legislação e políticas públicas existentes, identificação de movimentos sociais ou redes que já atuem nessa direção, análise de recursos técnicos e financeiros para o desenvolvimento das iniciativas, considerando sempre das mais simples às mais complexas. Além disso, deve identificar nesse processo possíveis barreiras ou obstáculos que possam interferir na garantia dos direitos.

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Acesso à Formação do Ensino Superior A princípio, a identificação do tema do Advocacy do Acesso à Formação no Ensino Superior restringiu-se à análise e ao acompanhamento do ProUni. Após pesquisa realizada com os alunos bolsistas, coleta de mais informações sobre esse assunto e incursões em outras organizações, chegou-se à conclusão de que a ampliação desse escopo possibilitaria uma imersão em um universo maior que os mecanismos de acesso ao Ensino Superior. Agregou-se à discussão aspectos quanto ao impacto na vida desse jovem, a melhora da qualidade de vida e a perspectiva de transformação social, e o acesso à educação.

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Educação Infantil

proposta do enfoque em direitos, ou gerar ações que pretendam causar impacto e promover alterações em sistemas inteiros de um país, na perspectiva legal ou comportamental, em relação aos sujeitos de direitos envolvidos. Os fatores a serem considerados na análise devem envolver diferentes aspectos: relação das transformações conceituais e comportamentais dos atores sociais, incidência política, inclusão ou implementação legislativa, atração de demais atores para o tema e favorecimento da construção de conhecimento.

A definição da Educação Infantil como tema do Advocacy percorreu um caminho de reflexão e debate, que levou em consideração a materialização de um currículo na Educação Infantil com enfoque nos direitos da criança, as discussões internacionais e nacionais sobre o tema, as coalizões e os movimentos sociais, e os cenários políticos. O posicionamento da RMS, enquanto Advocacy da Edu­ cação Infantil, considera o aspecto mais amplo da primeira infância e possibilita desenvolver iniciativas que perpassam outros direitos relacionados, como o direito à participação, ao brincar e ao desenvolvimento integral, levando em conta: os princípios de desenvolvimento, superior interesse da criança e de não discriminação; as interações entre crianças e crianças, e entre crianças e adultos; e o acesso a espaços, materiais pedagógicos e lúdicos de qualidade, numa relação indissociável entre o educar e o cuidar.

2. Objetivos

Os objetivos visam responder às questões levantadas pelo tema e demonstrar as mudanças necessárias e o que se pretende incidir para a efetivação dos direitos identificados. Eles podem significar mudanças organizacionais, que afetam nossa prática, a fim de torná-la mais coerente com a

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CASE DA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL O Projeto Avaliação da Educação Infantil, da Rede Marista de Solidariedade, teve origem no ano de 2010, como uma importante estratégia na identificação de práticas cotidianas com foco na promoção de direitos na Educação Infantil, que subsidia o Advocacy. Assim, o projeto de avaliação é entendido como ação diagnóstica essencial, no que tange à efetivação de um currículo com enfoque em direitos na Educação infantil e às evidências do posicionamento da RMS na promoção e defesa de direitos da criança nos territórios onde atua e sua interlocução com a sociedade e o poder público. Para a execução do projeto, a partir do objetivo de revelar a realidade nas Unidades de Educação Infantil da RMS, optou-se por uma metodologia participativa com a constituição de um grupo de trabalho representativo da Rede que, numa trajetória formativa, elaborou uma matriz de avaliação permitindo, de forma criteriosa, identificar evidências na promoção de direitos no âmbito da Educação infantil da RMS. Para tanto, foram definidos seis eixos de avaliação: promoção e defesa dos direitos das crianças, proposta socioeducativa, formação contínua, articulação em rede, impacto social e viabilidade econômica. Para cada eixo, foram elaboradas perguntas avaliativas que serviram como disparadoras para a identificação de um conjunto de indicadores desdobrados de cada eixo, a partir da opção do grupo em priorizar alguns indicadores em atenção ao objetivo do processo avaliativo. Por exemplo, no eixo “promoção e defesa de direitos das crianças”, foram priorizados os direitos à participação infantil, ao desenvolvimento da autonomia, ao brincar, à não discriminação e à convivência familiar e comunitária. Definidos os indicadores, foram selecionadas fontes e formas de coleta que promoveram a escuta dos diferentes atores

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envolvidos com a Educação Infantil na RMS (crianças, famílias, parceiros, educadores, gestores etc.). Assim, para coleta e consolidação de dados, optou-se pela aplicação de alguns dispositivos e pelo desenvolvimento de oportunidades de avaliação e autoavaliação: questionários online com educadores, gestores e demais colaboradores das Unidades, contendo questões elaboradas a partir dos indicadores da matriz de avaliação. Já para ouvir as famílias, foi utilizada a metodologia orientada pelos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil5, instrumento alinhado ao projeto de avaliação cujo objetivo é promover a participação das famílias e da comunidade na autoavaliação do cotidiano da Educação infantil em diferentes dimensões: 1 – planejamento institucional, 2 – multiplicidade de experiên­ cias e linguagens, 3 – interações, 4 – promoção da saúde, 5 – espaços, materiais e mobiliário, 6 – formação e condições de trabalho de professoras e demais profissionais, e 7 – cooperação e troca com as famílias e participação na rede de proteção social. A fim de identificar as concepções e práticas que se revelam na documentação pedagógica produzida nas Unidades, foram realizadas oficinas com os educadores e, também, a análise das produções de adultos e crianças por observadores externos; por meio do desenvolvimento de oficinas de avaliação de trabalho em rede e parcerias com integrantes das demais Unidades do Grupo Marista e áreas da mantenedora, foi possível identificar a percepção de tais atores sobre a atuação da

5- “(...) instrumento de autoavaliação da qualidade das instituições de Educação Infantil, por meio de um processo participativo e aberto a toda a comunidade” (BRASIL, 2009, p. 19-20).

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Todo o processo de avaliação, como uma iniciativa da Análise de Informações do Ciclo do Advocacy, demonstra contribuições em dois aspectos: a possibilidade de retroalimentação da prática, que inaugura e/ou aprofunda elementos para aprimorar nossa prática sob o enfoque de direitos, e a qualificação do currículo com enfoque em direitos humanos da criança, subsidiando argumentações e recomendações na interlocução com o poder público e a sociedade civil.

Unidade e, por fim, para constatação de qual impacto social a Rede tem no desenvolvimento integral das crianças, foi realizado estudo de caso a partir da escuta de crianças egressas. Após a aplicação dos dispositivos e do desenvolvimento dos momentos de avaliação, a RMS obtém um material bastante rico para análise quantitativa e qualitativa da realidade das Unidades e do impacto do trabalho realizado junto aos atores envolvidos com a Educação Infantil. Assim, é realizada a análise criteriosa dos dados, alinhada ao posicionamento da RMS e a referenciais teóricos, oficiais e institucionais da Educação Infantil, a qual permitiu a produção de um relatório geral com dados qualitativos e quantitativos do conjunto de Unidades avaliado, bem como um relatório específico para cada Unidade. Neles, são indicados elementos que subsidiaram as equipes locais e a mantenedora na elaboração de um plano de melhoria para a Educação Infantil da Rede, com foco na superação de fragilidades identificadas no cotidiano que representam desafios na efetivação do posicionamento na promoção e defesa de direitos da criança e na busca da excelência de sua atuação. Tal plano foi desenhado a partir de focos de intervenção prioritários e da definição de ações e estratégias sob a responsabilidade das diferentes instâncias de gestão. Com a execução do projeto, a identificação e análise dos resultados e o desenvolvimento de ações previstas nas Unidades avaliadas entre 2011 e 2013, visualiza-se um processo de retroalimentação e fortalecimento das práticas, o que permitirá dar continuidade ao ciclo de avaliação, com a estimativa de atualização do projeto e realização de nova avaliação envolvendo todas as Unidades da RMS em 2014.

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3. Análise das informações

arcabouço legal em que o tema se encontra respaldado (ou sua ausência), o comportamento da justiça em relação às violações, a pesquisa sobre a atuação de outras instituições e o posicionamento de outras redes e movimentos sociais em relação ao tema. É importante que a análise seja baseada em dados oficiais utilizados em relatórios de Estado ou ONGs e Órgãos Internacionais, o que não exclui a possibilidade da realização de pesquisas próprias, complementares, que podem estar contidas em sistemas de avaliação de serviços, ou do levantamento do perfil do sujeito de direitos com quem estamos trabalhando. Há, ainda, a possibilidade da interpretação e análise dos dados por diferentes áreas do conhecimento, em consonância com o enfoque de direitos, para identificar estratégias diversificadas que possibilitem intervenção com diferentes públicos, contribuindo para a incidência política. Informações confiáveis, obtidas por pesquisas consistentes e baseadas em dados comparativos com outras experiências, alimentarão todo e serão o elemento diferencial da proposta assumida pela instituição. Esses fatores fornecerão fortes elementos para a construção da base argumentativa, coerente com cenários políticos e sociais, impactando na elaboração e na implementação de iniciativas que consolidem os objetivos propostos. Nos casos em que se faz necessária a identificação de boas práticas como parâmetro do Advocacy, a análise de informações cumpre papel significativo, gera subsídio para identificar alterações necessárias internas e contribui com uma reflexão que pode gerar mudanças de objetivos, estratégias e, até mesmo, temas e subtemas.

Coleta, sistematização e análise das informações sobre o tema são fundamentais na consolidação do posicionamento e na construção da base argumentativa para a atuação do Advocacy. Essa análise é complementar à escolha do tema e estabelece com ele um movimento retroalimentador, ou seja, é necessário um olhar em direção a cenários internos e externos para a definição do tema, e coleta de informações para subsidiar as definições. Nessa perspectiva, quando é preciso aprofundar o levantamento dos dados e das informações, podemos encontrar novos temas (ou subtemas) que influenciem uma retomada da ideia originária e/ou fomentem novos posicionamentos, objetivos e iniciativas. São necessárias informações que contemplem a realidade interna de como se desenvolve o tema na instituição, seus pontos fortes e suas fragilidades, bem como a realidade externa, identificando as principais práticas e discussões que estão ocorrendo em diversos âmbitos — geográficos, políticos, culturais — e seus diversos atores. Diante de todos os dados adquiridos, poderemos identificar a situação dos direitos à qual o indivíduo está submetido, sob a perspectiva da promoção e violação, bem como levantar os cenários e fatores que afetam direta ou indiretamente essa condição e, a partir disso, construir melhor as estratégias para as intervenções, os intercâmbios, as iniciativas que venhamos a desenvolver posteriormente. São também elementos importantes nessa análise: nossas práticas sistematizadas sob a perspectiva dos direitos, o

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as mudanças propostas. Esse aspecto nos indica a relevância do mapeamento e suas possibilidades de intervenção com lideranças capazes de influenciar a situação ou espaços que oportunizem bons resultados. A investigação dos públicos nos dará pistas da razão por que não ocorreram as mudanças de paradigma e comportamento e a efetivação dos direitos, como crenças, enfoques, gostos, prioridades, planos etc. E, após conhecer os públicos, teremos condições e elementos para estabelecer os espaços e as oportunidades de intervenção. Para isso, nessa etapa, devemos também definir em quem centrar nossas atividades, de quem buscaremos apoio mais efetivo, quem devemos influenciar para atingir os objetivos e qual a melhor estratégia, seja direta ou indiretamente. Uma avaliação dos riscos baseada na análise do entorno político com o qual se pretende trabalhar é muito pertinente, assim como a definição de parcerias e alianças. Ambas representam passos relevantes e essenciais do Advocacy, e se somam à perspectiva de coalizões, exigindo a constituição de delineamentos e estratégias específicas para sua realização.

Exemplos de informações para o desenvolvimento de argumentos: •• registro reflexivo da prática, sistematização dos conteúdos, pesquisas que subsidiem os objetivos do Advocacy; •• processos descritos que mitiguem as violações de direitos; •• indicadores da avaliação da modalidade de atuação; •• estudo comparativo com indicadores nacionais ou de outras organizações; •• comparação do custo do serviço público e da proposta da Rede Marista de Solidariedade e de outras organizações; •• levantamento das políticas públicas existentes; •• identificar as temáticas de garantia de direitos realizadas por movimentos e organizações sociais.

4. Análise das partes interessadas Com o tema e os objetivos do Advocacy selecionados, e a contribuição da análise das informações, podemos nos concentrar na identificação dos públicos que o Advocacy atinge e nas oportunidades de intervenção direta ou indireta nas instâncias de decisão sobre as mudanças. Essa identificação também deverá ser abrangente: investigar práticas similares, conhecer outras instituições — privadas ou públicas — que atuem em Advocacy com o mesmo tema, bem como perceber os responsáveis e/ou tomadores de decisões, personagens importantes na perspectiva de atingir

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Exemplos de espaços e oportunidades de intervenção: MEC, Secretaria Municipal de Educação, Conselhos de DCA, Conselhos de Classe, Câmara Legislativa, Poder Judiciário, Fóruns de DCA e de Educação, Educadores, Associações de Bairros, Frente Parlamentar, Universidades etc.

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5. Incidência política

As mensagens podem conter informações adicionais que contribuam para o envolvimento e a influência das pessoas a cargo das decisões. Por exemplo, podemos motivar um político a aderir a uma proposta ao divulgarmos o interesse da população nela, relacionando-se fatos a dados, tanto em comunicação direta com esse político quanto por meio de uma campanha à qual seu partido pode aderir. Sobre o conteúdo dessas mensagens, destacamos as que são subsídios importantes para a construção de bons argumentos para o Advocacy. Elas devem comunicar aos atores-chave o que eles ou outros devem fazer, bem como os benefícios da ação. Preferencialmente, as mensagens devem conter informações quantitativas e qualitativas, econômicas, políticas e éticas, abrangendo equidade e justiça social.

O Advocacy tem como premissa a interlocução com o Estado e com a sociedade, visando à efetivação dos direitos de crianças e jovens, focada não somente na aprovação de leis ou na implementação de políticas públicas, mas também em contribuir para as mudanças de paradigmas quanto à implementação do enfoque em direitos humanos de crianças e jovens. Portanto, a identificação desse público também é importante, seja ele o destinatário direto — o próprio sujeito de direito — ou seus interlocutores, como a família, os educadores, a Igreja e a sociedade. Nessa perspectiva, definimos mensagens e recomendações como passos importantes para a construção dessa interlocução.

5.1 Mensagens Exemplo de mensagem: Como uma estratégia de ampliar a compreensão e o entendimento sobre a defesa do direito à Educação Infantil de qualidade, foram criadas dez iniciativas para ilustrar formas de garantir o direito ao brincar das crianças, as quais podem ser consideradas mensagens do Advocacy. Isso porque, além de contribuir nos argumentos para o posicionamento propositivo, disseminam o conceito e o tornam mais acessível a diferentes públicos, proporcionando mudanças no comportamento e na cultura da sociedade, visto que esclarecem que ações os adultos devem tomar em relação à promoção e à defesa desse direito.

As mensagens referem-se à importância da comunicação do Advocacy em interlocução com diferentes públicos, de diversas formas. A escolha da mensagem é baseada na identificação do público e nos objetivos que se pretende atingir. Deve-se também considerar as oportunidades de interlocução e o nível de conhecimento sobre o tema das pessoas e/ ou instâncias abordadas. Esses fatores determinam a escolha da realização de uma publicação com artigos científicos, um Projeto de Lei ou uma campanha. As mensagens permitem a organização do conhecimento, a fim de encontrar melhores linguagens e formatos de acordo com o que se quer comunicar aos públicos do Advocacy.

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Acesso à Formação do Ensino Superior

Outro elemento importante a ser considerado nas mensagens é o envolvimento das pessoas a fim de que se somem a defesa efetuada e o modo como desenvolvemos suas capacidades para fazê-lo da melhor forma. Como exemplo, podemos citar o desenvolvimento de projetos de educação a distância. O objetivo de disseminar a oferta da Educação Infantil com enfoque nos direitos torna-se uma estratégia para a atuação na formação dos educadores por meio do ensino a distância, atingindo, assim, maior extensão geográfica e envolvendo diversas realidades, com custo menor.

Na perspectiva de introduzir na agenda as questões referentes ao Acesso à Formação no Ensino Superior, uma das iniciativas desenvolvidas no Advocacy foi a apresentação dos dados identificados por meio de pesquisa em diversos Fóruns, tanto acadêmicos quanto instâncias de discussão e deliberação de políticas públicas, como forma de ampliar a discussão e contar com informações mais próximas à realidade do sujeito de direito.

Educação Infantil 5.2 Recomendações Como exemplos de iniciativas desenvolvidas a partir da proposta de mensagens do Advocacy, identificamos a proposta dos itinerários formativos e a disponibilização de cursos a distância. A primeira iniciativa compreende seminários e congressos temáticos, com a intenção de proporcionar espaços em que a Educação Infantil seja tema e possa ser aprofundada em diferentes perspectivas; já a segunda nos permitiu ampliar geograficamente o debate, envolvendo diversas realidades e propagando a proposta de uma Educação Infantil com enfoque nos direitos humanos de crianças e adolescentes.

As iniciativas desse passo representam uma abordagem mais específica, tentando influenciar as políticas públicas, as decisões governamentais, a legislação ou regulação e as alterações de leis. As oportunidades para influenciar aqueles que têm o poder de decidir são, muitas vezes, limitadas. Um político pode lhe conceder uma reunião para discutir o problema, ou um ministro pode ter apenas cinco minutos para uma conferência. É necessária, então, uma preparação cuidadosa de argumentos convincentes e estilo de apresentação específico a fim de transformá-los em breves oportunidades para uma defesa bem-sucedida. Nesse passo, são previstas iniciativas mais direcionadas à interlocução com quem tem o poder ou a influência para tomada de decisões. Pode prever uma abordagem direta ou por meio dos espaços deliberativos ou consultivos de controle social, como conselhos, comissões etc., sempre num diálogo propositivo cujo objetivo seja o desfrute pleno dos direitos das crianças e dos jovens.

A análise do público e do objetivo que queremos determinará o perfil das pessoas a serem envolvidas para a realização dessa etapa; ou seja, se, na área de comunicação, serão técnicos acadêmicos ou especialistas. ADVOCACY: ciclo de implementação para a Rede Marista de Solidariedade

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Mesmo dentro de uma organização, a construção de coalizão interna é importante, envolvendo pessoas de diferentes departamentos no desenvolvimento de uma nova proposta, na construção de consenso e apoio para a ação. Como exemplos, podemos citar a articulação das redes como o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Rede Nacional da Primeira Infância, além do envolvimento das próprias Instituições Maristas, como a Fundação Marista Internacional de Solidariedade (FMSI) e a UMBRASIL.

Exemplo de recomendação: No Advocacy Acesso à Formação do Ensino Superior, em aliança a diversas coalizões e organizações da sociedade civil, busca-se intervir de maneira propositiva na avaliação e na elaboração de novos programas governamentais que englobem o tema. Em diálogo constante com o Ministério da Educação e comissões parlamentares que debatem a educação e seus cenários futuros, o Advocacy busca um posicionamento subsidiado pela análise de informações e boas práticas.

Educação Infantil

6. Coalizões Muitas vezes, o impacto do Advocacy é encontrado no número de pessoas que apoiam e aderem a seu objetivo — especialmente quando a proposta apresenta teor inovador e desconhecido. Envolver grande número de pessoas, de diversos setores da sociedade, representando diversos interesses, pode proporcionar mais segurança para o Advocacy, bem como construir apoio político e ampliar as possibilidades de sucesso. Coalizões representam a articulação de organizações em relação a um objetivo em comum, por grandes eixos ou temáticas, de abrangência local ou internacional. Pode, ainda, ser uma coalizão já instituída da qual conseguimos a adesão à nossa causa ou uma formação específica para a proposta apresentada. Como exemplos de coalizões, podemos citar o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Rede Nacional pela Primeira Infância, a Rede Nacional Não Bata! Eduque, o Fórum Nacional de enfrentamento ao Trabalho Infantil etc.

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A opção por atuar com a Rede Nacional da Primeira Infância se definiu a partir da análise das partes interessadas no tema do Advocacy da Educação Infantil, e na importância do fomento e do fortalecimento de coalizões que envolvam o maior número de organizações dedicadas ao tema e que conciliem nossos objetivos em prol da garantia dos direitos, visando à influência junto aos órgãos e instâncias a cargo das decisões na implementação de políticas públicas que contemplem as demandas atuais do país, principalmente o acesso e a qualidade.

7. Sustentabilidade A busca pela sustentabilidade dos projetos e a necessidade de recursos humanos (capacitações específicas, tempo),

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materiais e financeiros para o desenvolvimento do Advocacy deve considerar a captação de recursos financeiros como parte indispensável de todos os processos. Manter um esforço de defesa eficaz de longo prazo é investir tempo e energia na arrecadação de fundos ou outros recursos para apoiar o trabalho. Existem várias agências de fomento internacionais, como fundações e institutos com o foco na defesa dos direitos humanos; por exemplo: Fundação Ford, Kellogs e Save The Children. Esses recursos podem ser reunidos por meio de uma previsão de orçamento próprio e dos aliados à causa, ou seja, as organizações mobilizadas. Tal aspecto pode ser observado também quando for desenvolvido o passo referente às coalizões. Pode haver alguma aliança cujo objetivo seja também o financiamento do Advocacy.

Um aspecto importante do Advocacy é o monitoramento das iniciativas que propiciem a prestação de contas e a transparência das ações e dos recursos investidos para esse fim, principalmente após mudanças políticas ou quando compromissos forem alcançados. É essencial estabelecer metas e critérios para a transparência na alocação e na execução do orçamento, bem como espaços permanentes de diálogo, que subsidiarão a interlocução, buscando a responsabilização pelo direito violado ou a ausência da política pública. Caso o objetivo do Advocacy não tenha sido atingido, essa etapa de avaliação torna-se fundamental para a análise e a identificação de fatores que auxiliarão o emprego de novas estratégias e a busca de sua efetivação. O sucesso do Advocacy está atrelado à capacidade de mudanças que ele proporcionou, na perspectiva de que todos os esforços empenhados contribuirão para melhorar a condição dos sujeitos de direitos, e favorecerão a construção de um mundo mais justo e digno.

8. Avaliação e monitoramento A etapa de avaliação exige o desenvolvimento de indicadores que permitam ver os avanços das estratégias utilizadas em busca de respostas aos objetivos. Uma defesa eficaz exige avaliações contínuas, pois os cenários do Advocacy podem sofrer mudanças constantes em relação a um aspecto e nenhuma mudança referente a outro. Para isso, é importante a avaliação contínua, pois ela permite redefinir os rumos das estratégias, para adequação aos objetivos, às ações e às metas estabelecidas no projeto. Acompanhar o número das adesões ao Advocacy instituído, os avanços alcançados e os produtos derivados dessa discussão — Projetos de Lei, artigos, campanhas, audiências públicas etc. — são informações que poderão compor os indicadores para a avaliação dos resultados. ADVOCACY: ciclo de implementação para a Rede Marista de Solidariedade

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Referências e obras consultadas

GALAN, G. Relações governamentais e lobby: aprendendo a fazer. São Paulo: Aberje, 2012.

BRASIL. Carta Internacional dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <http://

Kindernothilfe. Introdução do enfoque de direitos da criança no trabalho da

www.gddc.pt/direitos-humanos/tex­tos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-du-

Kindernothilfe na Alemanha e no exterior, 2008. Disponível em: <http://www.cole-

dh.html>. Acesso em: 15 ago. 2013.

tivocatarse.com.br/downloads/KNH-BR-SUL-introenfoque.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

OFICINA EN WASHINGTON PARA ASUNTOS LATINOAMERICANOS — WOLA. Guía popular para la incidencia. Washington, D. C.: Wola, 2001.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS — ONU. Resolução n. 217, de 10 de de-

Brasil. Brasília, DF, 27 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

zembro de 1948. Disponível em: <www.normasbrasil.com.br/norma/resolu-

leis/l8069.htm>. Acesso em: 15 ago. 2013.

cao-217-1948_94854.html/>. Acesso em: 15 ago. 2013.

BRASIL. Lei n. 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Institui o Programa Universidade

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS — ONU. Convenção Internacional dos Direitos da

para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência

Criança. Disponível em: <http://www.novodiacipa.org/documents/docs/convencao_

social no ensino superior; altera a Lei n. 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras

internacional_da_onu_dos_direitos_da_crianca.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2013.

providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 14 jan. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/

PEDERNERA, L.; PEDROWICZ, S. Estudio de balance regional sobre la implementación

lei/L11096.htm>. Acesso em: 15 ago. 2013.

de la convención sobre los derechos del niño en América Latina y el Caribe. Uruguay: Redlamyc, 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Indicadores da qualidade na educação infantil. Brasília: MEC; SEB, 2009. Disponível em: <http://portal.

REDE MARISTA DE SOLIDARIEDADE — RMS. Cores em composição na educação infan-

mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf>. Acesso em: 15 ago.

til. São Paulo: FTD, 2010.

2013.

Rede Marista de Solidariedade — RMS. Diretrizes e direcionamentos para a Rede

BRASIL. Emenda Constitucional n. 65, de 13 de julho de 2010. Altera a denomina-

Marista de Solidariedade. São Paulo: FTD, 2012a.

ção do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227,

REDE MARISTA DE SOLIDARIEDADE — RMS. Educação infantil: reflexões e práticas para a produção de sentido. Curitiba: Champagnat, 2012b.

para cuidar dos interesses da juventude. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 14 jul. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm>. Acesso em: 14 ago. 2013.

SHARMA, R. R. An introduction to advocacy: training guide. Washington, D. C.: U. S. Agency for International Development. Disponível em: <http://pdf. usaid.gov/pdf_docs/PNABZ919.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2013.

BRASIL. Lei n. 12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juven­ tude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude –

SUARÉZ, G.; ROMERO, C. Cuéntame, cuentanos, contemos: guia metodológica para la construcción de un sistema de indicadores sobre infancia. México: REDIM, 2009.

SINAJUVE. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 6 ago. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/ L12852.htm>. Acesso em: 14 ago. 2013.

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