Cartilha: Prevenção a violência sexual contra crianças e adolescentes

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PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Organizadores

Isabel Vieira Barros Sara Guerra de Carvalho Almeida


Conhecendo sobre violência sexual contra crianças e adolescentes

A violência sexual contra crianças e adolescentes é considerada violação grave de direitos, uma vez que esses indivíduos passaram a ser vistos socialmente como sujeitos de direitos. Mas, apesar dos avanços ainda existem várias violações de direitos que a criança ou o adolescente podem sofrer, dentre elas a violêcia sexual.

Mas... O que é a violência sexual? É qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato sexual capaz de comprometer o desenvolvimento da vítima.


Conhecendo sobre violêcia sexual contra crianças e adolescentes Como pode ocorrer? Abuso Sexual

Exploração Sexual

Como identificar o abuso sexual?

Entendido como toda ação que se utilize da criança ou do adolescente para fins sexuais, com ou sem contato físico

É a utilização da criança/ adolescente em atividade sexual que vise lucro ou qualquer outra forma de ganho, sob o incentivo de terceiros.

- Mudanças de comportamento; - Proximidades excessivas; - Comportamento infantis repentinos; - Silêncio predominante; - Mudanças de hábito súbitas; - Comportamento sexuais; - Traumatismos físicos; - Doenças psicossomáticas; - Negligência; - Frequência escolar.


Tipos de abuso sexual O abuso sexual pode expressar-se de duas formas: intrafamiliar e extrafamiliar. O abuso sexual intrafamiliar é caracterizado quando a agressão ocorre dentro da família, ou seja a vítima e o agressor possuem alguma relação de parentesco

O abuso sexual extrafamiliar ocorre quando não há vínculo de parentesco entre o agressor e a criança ou adolescente. Exemplo: vizinhos ou amigos, e outros.


Existe uma política de proteção à crianças e adolescentes?

Sim, existe. Mas pra isso, houveram muitos avanços como a Costituição Federal de 1988 que inseriu crianças e ado lescentes como sujeitos de direitos, além de tratar do enfrentamento à violência sexual no art 227°.

Segundo, o Estatuto da criança é do adolescente (ECA) 1990. No art. 4° é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao es porte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária.

Protegendo-os contra qualquer forma de violência.


O que fazer quando se sabe que uma criança/ adolescente está vivênciando alguma violência?

Deve-se comunicar os órgãos de proteção a criança como o Conselho Tutelar, Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA) ou disque 100.

É importante que o profissional tenha uma escuta especializada, pois a criança ou adolescente está numa situação de sofrimento. Por isso, é necessário que o profissional que acolha aja com sensibilidade, sem fazer julgamentos ou agir com descriminação.

Deste modo, evitando que aja a revitimização .


Qual o percurso da denúncia? Denúncia ao disque 100 ou ao Conselho Tutelar

CREAS DCECA Rede Aquarela

Medida protetiva

Atendimento

Ministério Público

12° Vara Criminal

Rede Aquarela

Acompanhamento


Especificando os órgãos de proteção Disque 100 É um serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos. Um profissional da educação, da saúde ou da assistência social quando suspeita de que uma criança ou adolescente está sofrendo violência ou qualquer pessoa que tome conhecimento do ocorrido. Todos esses devem procurar os órgãos de proteção a criança.

Conselho Tutelar É o principal porta de entrada para a proteção da criança e do adolescente. É o órgão responsável por atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão do Estado, abuso ou omissão dos pais.

Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) É o equipamento responsável pela proteção social de média comple xidade, que visa à orientação e ao convívio sociofamiliar e comunitário.


Especificando os órgãos de proteção Delegacia de Combate à Exploração da criança e do adolescente (DCECA) A Dececa recebe todo tipo de ocorrência e denúncia que envolva crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, exploração sexual, maus-tratos e qualquer tipo de violação ao direto desse público. É o órgão responsável por investigar os casos de violência.

Ministério Público É um órgão que atua na defesa e res ponsabilização pela violência sexual, estando ligado ao sistema de justiça.

Rede Aquarela É uma iniciativa da cidade de Fortaleza no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Tem por objetivo promover e articular atividades de prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes, realizar mobilizações e atendimentos especializados e acompanhamento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. E está dividida em quatro eixos de atuação


Especificando os órgãos de proteção Eixo Disseminação É responsável por realizar campanhas, oficinas e palestras e articulação de redes locais.

Eixo DCECA É o eixo responsável pela acolhida e condução da tomada de depoimentos da criança vítima ou testemunha de violência na Delegacia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Eixo 12° Vara da Infância e da Juventude Realiza atendimento especializado às crianças e adolescentes e suas famílias durante os procedimentos criminais

Eixo Atendimento Psicossocial É responsável por realizar atendimento e acompanhamento psicossocial especializado às vítimas e seus familiares, com uma equipe interdisciplinar.


Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicaocompilado.htm> _______ . (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. RIBEIRO, D; CASTRO, N. P; LIMAVERDE, R. Fascículo integrante do Programa do Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em decorrência do termo de fomento celebrado entre a Fundação Demócrito Rocha e a Câmara Municipal de Fortaleza, sob o n° 001/2019.


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