Boletim Informativo Edição Comemorativa - nº 0 Julho de 2015 www.amencar.org.br
ECA 25 anos
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Nesse mês o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos. A data simbólica de 13 de Julho tornou-se um marco para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. E de sua aprovação originou-se a ampliação do acesso ao Ensino Fundamental, criação do Plano Nacional de Educação, redução da taxa de mortalidade infantil, como também a criação do Cadastro Nacional de Adoção, entre outros exemplos práticos da influência do ECA na vida dos brasileiros. Porém, a busca por avanços ainda é pauta para a sociedade civil, coletivos e entidades que defendem os direitos humanos de crianças e adolescentes. Segundo a Unicef, aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola e a desnutrição infantil entre menores de 1 ano diminuiu em mais de 60% nos últimos cinco anos, mas ainda temos cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano estão desnutridas. Portanto, muito ainda precisa ser feito. Além da proteção integral, o ECA também inovou, desde 1990, com a possibilidade de adolescentes responderem por atos infracionais. Desde os 12 anos de idade bra-
sileiros já respondem por atos que para adultos podem ser considerados crimes ou contravenções. A esses podem ser aplicadas as Medidas Socioeducativas que preveem sanções que vão da advertência à privação de liberdade.
temos que enfrentar a falência do modelo prisional adulto e combater o indigno indicador social de mortes da juventude brasileira. No Brasil, a principal causa mortes de adolescentes e jovens é o assassinato. Matamos cerca de 33 mil adolescentes e jovens todos os anos, especialmente pobres e negros.
E a partir da volta do debate nacional da PEC 171/93, existe um cenário que pode acarretar enormes retrocessos em termos de direitos e, mesmo, de segurança pública. A PEC 171/93 contrapõe a redução da maioridade penal ao Art. 4º do ECA, que define como: “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Inclusive, porque no sistema de atendimento socioeducativo, adolescentes, desde os 12 anos e não apenas 16, são responsabilizados e respondem por seus atos. Antes de aumentar a idade penal,
Por tudo isso, a Amencar e seus parceiros entendem que o cálculo a ser feito é o da ampliação de escolas e a redução de prisões. Para nós, cada vez mais está claro que a #ReducaçãoNãoéSolução. Mas, hoje comemoramos com alegria, mobilizações e debates para avançar na garantia de direitos, dizendo NÃO a redução da maioridade penal. E convidamos você para fazer parte desse movimento. Participe em sua cidade das ações comemorativas e reflexivas sobre os desafios ainda postos à garantia de direitos nestes 25 anos do ECA. Até dezembro, seminários, encontros e conferências estarão desenhando nossas avaliações e lutas por avanços. Não a PEC 171/93! A juventude é pra viver!
Amencar mobiliza diversos setores para dizer não a PEC 171/93 A mobilização contra a aprovação da PEC 171/93 tem distribuído ações pelo país para demarcar que a redução da violência não está ligada com os números de encarceramento no Brasil. Hoje a população carcerária corresponde a 3ª maior do mundo, sem a comprovação de melhorias na área da segurança pública. A Amencar e parceiros, como o CEDICA/RS, Fórum DCA Estadual e o Comitê Gaúcho Contra a Redução da Maioridade Penal, tem se esforçado para mobilizar e divulgar informações que possam auxiliar nos debates e nas tomadas de decisões em diferentes setores. Juntamente com o Comitê Gaúcho Contra a Redução da Maioridade Penal, o ato público junto ao Largo Glênio Peres atingiu a população que circulava no centro de Porto Alegre no dia 30 de junho. Além de participações em debates na Faculdade de Educação da UFRGS, na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, e da presença na manifestação em Brasília no dia da votação, são alguns dos exemplos das atividades que representantes da Amencar levantaram a bandeira contra a redução. Assim como a elaboração, com os apoiadores, de uma nota técnica para auxiliar o debate na sociedade. A nota técnica foi entregue ao Deputado Federal Carlos Gomes, pois se pretende subsidiar os deputados da bancada gaúcha para o posicionamento contrário a PEC 171.
Amencar Julho de 2015
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Adolescentes colaboram na articulação de Conferências, Seminários e Debates Muitas crianças e adolescentes, participantes de ações desenvolvidas pela Amencar, estão se envolvendo com espaços sociais de debate e decisão. Como o encontro com o Ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, com as adolescentes Karen Aguiar (17), Caroline Vieira (16), Thamires Fagundes (18) e Januária Moraes (12) para discutir e apresentar opiniões contrárias à PEC 171/93. Como também a participação no grupo formado por adolescentes de todo país para construir a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O grupo chamado G38, teve a integração, em Brasília, de Thales Fagundes (16). Esses adolescentes fazem parte do projeto Promoção do Protagonismo de Crianças e Adolescentes e assumiram sua posição para auxiliar na construção de melhorias para a juventude. Outros membros do projeto também estão cooperando em Conferências de Direitos da Criança e do Adolescente, em seminários e debates para discutir e vivenciar a participação, enquanto direito, discutindo crescentemente a pauta da redução da maioridade penal. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho
Assessoria, Consultoria e Formação Entre agosto e novembro de 2014, com duração total de 40 horas, a Amencar realizou o Curso de Capacitação sobre Proteção à Crianças e Adolescentes com foco em Procedimentos e Práticas de Cuidado no Acolhimento Institucional. O curso desenvolvido - em serviço – foi demandada pela ONG ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-AMPARO DO MENOR - COPAME de Santa Cruz do Sul. Desde março de 2015 a Amencar está fazendo formação para Profissionais em Educação nos temas do cotidiano escolar, cuidados e procedimentos protetivos, no município de Esteio/RS, com as escolas Eva Karnal Johann e Trindade. Os encontros acontecem semanalmente com intervalos quinzenais escola a escola. Iniciou com um seminário com ambas escolas e está previsto outro ao final, onde aos demais serviços municipais e suas redes de atendimento estão convidados. Essa formação foi demandada pela prefeitura municipal de Esteio, ação prevista no projeto “Construindo um Novo Caminho”.
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Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Projeto Promoção do Protagonismo de Crianças e Adolescentes coloca o direito à participação como ação efetiva O projeto, que é um convênio entre a secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, AMENCAR e CONANDA, mobiliza 52 cidades do Rio Grande do Sul com oficinas regionais que trabalham com diferentes formas de expressão, como a dança e a educomunicação. Desde 2014, o projeto coloca crianças e adolescentes como elementos centrais da viabilização de políticas públicas, da reflexão sobre os direitos humanos e do incentivo a liberdade de expressão.