3 minute read

legislação

Next Article
agas em foco

agas em foco

RicARDO NeveS PeReiRA, Auditor-fiscal e subsecretário da Receita Estadual

ROT-ST: DIÁLOGO que GeRa ReSuLTaDO

Advertisement

D

“A ampliação do ROT-ST é uma importante demanda dos setores econômicos, atendida após inúmeras rodadas de debate.”

esde o início da atual gestão, a Receita Estadual procura incrementar o relacionamento entre fisco e contribuintes, fortalecendo o diálogo com entidades e federações, em um novo ambiente de cooperação. Essa é, inclusive, uma das prioridades da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. Nesse sentido, atentos aos efeitos que a tributação tem para o desenvolvimento do Estado e para a competitividade das empresas, anunciamos no final de setembro a prorrogação e a ampliação do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROTST) para adesão de todas empresas enquadradas na Substituição Tributária (ST) no Rio Grande do Sul, de qualquer faixa de faturamento, a partir de 2021.

As mudanças na apuração do ICMS-ST são fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que abrange todos estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

Visando a retomar a definitividade da ST e proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes, criamos o ROT-ST: um regime alternativo no qual não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. Inicialmente com abrangência para cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, cuja adesão entre os varejistas, por exemplo, foi de 75% em 2020, o Regime agora foi prorrogado para 2021 e está disponível para todas empresas, conforme estabeleceu o Decreto nº 55.521/20.

Com isso, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano (cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste, também poderão integrar o Regime a partir de 2021. Além disso, aquelas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa da apuração. Por se tratar de um Regime Optativo, os contribuintes devem manifestar interesse e solicitar a adesão até 15 de dezembro, por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Estadual. As empresas que aderiram ao ROT-ST em 2020 também devem renovar a escolha para o próximo ano.

A ampliação do ROT-ST é uma importante demanda dos setores econômicos, atendida após inúmeras rodadas de debate. Nelas, buscamos encontrar as melhores alternativas para reduzir os custos tributários sem abrir mão da arrecadação. As soluções encontradas corroboram a importância da participação de todos agentes transformadores da sociedade, bem como reforçam que a Receita Estadual está aberta ao bom debate e à construção de soluções criativas, inovadoras e eficazes.

ROT-ST, uma nova opção para as empresas. Confira!

Aspectos Gerais do Decreto nº 55.521/2020

O que é ROT-ST?

É um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.

Qual o prazo para adesão?

A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano (2020).

Quem é destinado e como aderir?

É destinado para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual e manifestar interesse.

Como foi fomentada a publicação?

Demanda dos setores econômicos e que foi atendida graças a muito diálogo. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual têm mantido uma abertura para debater com as entidades e federações, e não olhar apenas o lado da arrecadação, mas também para os efeitos que tributação tem na economia e no desenvolvimento do nosso Estado.

This article is from: