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novas normas para rotulagem

Prazos de vigência

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a norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação (9/10/2020). as a resolução nº 429/2020 da anvisa empresas de menor porte têm um prazo pretende melhorar a clareza das adicional de 12 meses para adequação dos informações nutricionais nos rótulos produtos. Bebidas não alcoólicas dos alimentos e auxiliar o consumidor a em embalagens retornáveis têm até realizar escolhas mais conscientes 36 meses após a entrada em vigor para adequação. a anvisa ©iStock.com/goran13 ressaltou que os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.

contraste Para leitura

a primeira alteração da tabela de informação nutricional é que ela passará a ter apenas letras pretas e fundo branco e sofrerão um aumento de tamanho – corpo de 6 a 10. o objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

clareza e legiBilidade

a diretoria da colegiada da anvisa (dicol) aprovou por unanimidade, no dia 7 de outubro, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. a medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa a auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. a novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, além de inovar ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

ênfase nos ingredientes

um retângulo com uma lupa deve alertar na parte da frente do rótulo dos alimentos se ali há alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas, sódio ou os três. a lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco.

cadê o açúcar?

outra mudança será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração dos valores nutricionais por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem. Haverá ainda a atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%vd).

Snapwire/canva.com Mehrad Vosoughi/canva.com

alegações nutricionais

foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. confira as orientações: alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. além disso, alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados, assim como alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Por fim, alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

lugar definido

a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. a exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.

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