anote aí! novas normas para
rotulagem
Prazos de vigência A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação (9/10/2020). As empresas de menor porte têm um prazo adicional de 12 meses para adequação dos produtos. Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm até 36 meses após a entrada em vigor para adequação. A Anvisa ressaltou que os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
A Resolução nº 429/2020 da Anvisa pretende melhorar a clareza das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas mais conscientes ©iStock.com/goran13
Contraste para leitura A primeira alteração da Tabela de Informação Nutricional é que ela passará a ter apenas letras pretas e fundo branco e sofrerão um aumento de tamanho – corpo de 6 a 10. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Clareza e legibilidade A Diretoria da Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou por unanimidade, no dia 7 de outubro, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa a auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, além de inovar ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
56
REVISTA AGAS
Ênfase nos ingredientes Um retângulo com uma lupa deve alertar na parte da frente do rótulo dos alimentos se ali há alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas, sódio ou os três. A lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco.