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Aumento de AlíquotA dA Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A Corte também entendeu que a vedação ao aproveitamento do crédito originário do adicional de alíquota não viola o princípio da não-cumulatividade tributária. Foi do Ministro Alexandre de Moraes o voto condutor do julgamento. Ele acompanhou, em parte, o Relator, Ministro Marco Aurélio, pela constitucionalidade da majoração da alíquota.

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supermerCAdos podem usAr nfG pArA sorteios

Foi publicado em 25 de setembro, no Diário Oficial do Estado, o Convite Nº 001/2020, que notifica supermercados e shoppings centers a manifestarem interesse em participar do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha (NFG), por meio de promoções especiais que ofereçam prêmios aos cidadãos. Os sorteios utilizarão a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha, em data específica, com base na extração da Loteria Federal. Os interessados em participar deverão preencher o formulário de Manifestação de Interesse, conforme modelo anexo I, disponibilizado para download no site da Agas ou solicitar pelo endereço eletrônico edina@agas.com.br. O período para manifestação de interesse é de 120 dias.

normAs inferiores A deCreto serão revistAs

O Ministério da Economia promoverá uma ampla revisão de normas em vigor inferiores a decreto, a fim de atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos. O objetivo é eliminar regras obsoletas, reduzir a complexidade dos processos e possíveis ambiguidades e, assim, fortalecer a segurança jurídica e reduzir o Custo Brasil. A medida atende à Portaria nº 329, publicada em setembro no Diário Oficial da União, para cumprir o estabelecido pelo Decreto nº 10.139/2019 (vigendo desde 3 de fevereiro). Na fase inicial de triagem, foram identificados mais de 8.800 atos normativos inferiores a decreto em vigor. CompetênCiA pArA julGAr litíGio sobre ContrAtos

A competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606003. Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido da competência da Justiça Comum. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, nem toda relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador caracteriza relação de trabalho. No caso da representação comercial autônoma, segundo Barroso, não há, entre as partes, vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida pela Lei 4.886/1965.

trAbAlho sem reGulAção

A probabilidade de trabalhadores da chamada gig economy (economia de “bicos”) ao redor do mundo serem considerados empregados – à luz do modelo padrão do que é um emprego – é relativamente baixa: 13%. A probabilidade contrária – não reconhecimento do vínculo empregatício – é de 53%. E uma resposta indefinida, que depende de como a relação de trabalho é estabelecida, tem uma chance de 34%. As estimativas constam de estudo da Ius Laboris, entidade que reúne os principais escritórios de advocacia trabalhista do mundo. O levantamento considerou a legislação de 40 países e se eles já haviam editado normas para regular essas novas formas de trabalho.

Consultor jurídiCo dA AbrAs se despede

O advogado Nicolau Frederes, que foi consultor jurídico da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) deixou o seu cargo no mês de setembro, depois de 23 anos. Ele salientou a importância da criação do Comitê Jurídico da entidade como um instrumento eficaz de defesa e estudos do varejo. Ele também criou o Informativo Jurídico.

plAnAlto não pode impedir medidAs sAnitáriAs

Iniciativas do governo federal que pretendam desautorizar medidas sanitárias adotadas pelos estados e municípios para proteção contra o coronavírus não têm fundamento constitucional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que definiu que o governo federal não pode impedir isolamento nos estados. A votação foi unânime na sessão virtual encerrada no dia 9 de outubro. A decisão foi concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, acolhendo pedido do Conselho Federal da OAB.

AlterAções nAs reGrAs do iCms

O decreto 55.521/20 ampliou até 31 de dezembro de 2021 a previsão do regime optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT-ST) e retirou o limite de faturamento do contribuinte para realizar a opção no novo período. A medida também modifica, a partir de janeiro, o critério para quantificar a base de cálculo do imposto retido por substituição tributária em etapa anterior, quando não for possível determinar a correspondência com a mercadoria objeto da saída. Saiba mais sobre o assunto consultando o site da Agas. ConvoCAção pArA prorroGAr Aumento

Sob risco iminente de perder R$ 2,8 bilhões em receitas no próximo ano, o governador Eduardo Leite deverá convocar a Assembleia Legislativa para votar, nos últimos dias de 2020, a manutenção das alíquotas majoradas do ICMS. A medida é considerada no Palácio Piratini a única solução para se evitar um colapso dos serviços públicos em 2021, sobretudo nas prefeituras do Interior. A estratégia será levada a cabo depois do segundo turno das eleições, no final de novembro. Leite também aguarda um apelo público dos prefeitos pela renovação do aumento, diante da ameaça de um início de mandato sem R$ 850 milhões em caixa nas prefeituras.

fim do prAzo de dedução

A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por Covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje em R$ 6.101,06. Contudo, a Nota Orientativa n° 21/2020, publicada no portal do eSocial, determina que desde julho encerrou-se o período para a dedução.

AGAs AssinA protoColo de CombAte à fome

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do procurador-geral de Justiça Fabiano Dallazen assinou no dia 8 de outubro um Protocolo de Intenções com 13 instituições e/ou estabelecimentos comerciais que atuam em Porto Alegre, incluindo a Agas. O documento prevê o ajuste de um fluxo de boas práticas no combate à fome, evitando o desperdício de alimentos in natura, industrializados e processados na capital do Estado. A ideia é que os participantes conjuguem medidas diretas e imediatas de acesso à alimentação adequada para os mais necessitados. O protocolo de intenções também tem como meta dar visibilidade a nova Lei de Doação de Excedentes de Alimentos (Lei nº 14.016/2020).

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