informe jurídico Aumento de alíquota da Cofins O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A Corte também entendeu que a vedação ao aproveitamento do crédito originário do adicional de alíquota não viola o princípio da não-cumulatividade tributária. Foi do Ministro Alexandre de Moraes o voto condutor do julgamento. Ele acompanhou, em parte, o Relator, Ministro Marco Aurélio, pela constitucionalidade da majoração da alíquota.
Supermercados podem usar NFG para sorteios
Competência para julgar litígio sobre contratos A competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606003. Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido da competência da Justiça Comum. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, nem toda relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador caracteriza relação de trabalho. No caso da representação comercial autônoma, segundo Barroso, não há, entre as partes, vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida pela Lei 4.886/1965.
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Foi publicado em 25 de setembro, no Diário Oficial do Estado, o Convite Nº 001/2020, que notifica supermercados e shoppings centers a manifestarem interesse em participar do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha (NFG), por meio de promoções especiais que ofereçam prêmios aos cidadãos. Os sorteios utilizarão a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha, em data específica, com base na extração da Loteria Federal. Os interessados em participar deverão preencher o formulário de Manifestação de Interesse, conforme modelo anexo I, disponibilizado para download no site da Agas ou solicitar pelo endereço eletrônico edina@agas.com.br. O período para manifestação de interesse é de 120 dias.
Trabalho sem regulação Normas inferiores a decreto serão revistas O Ministério da Economia promoverá uma ampla revisão de normas em vigor inferiores a decreto, a fim de atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos. O objetivo é eliminar regras obsoletas, reduzir a complexidade dos processos e possíveis ambiguidades e, assim, fortalecer a segurança jurídica e reduzir o Custo Brasil. A medida atende à Portaria nº 329, publicada em setembro no Diário Oficial da União, para cumprir o estabelecido pelo Decreto nº 10.139/2019 (vigendo desde 3 de fevereiro). Na fase inicial de triagem, foram identificados mais de 8.800 atos normativos inferiores a decreto em vigor.
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REVISTA AGAS
A probabilidade de trabalhadores da chamada gig economy (economia de “bicos”) ao redor do mundo serem considerados empregados – à luz do modelo padrão do que é um emprego – é relativamente baixa: 13%. A probabilidade contrária – não reconhecimento do vínculo empregatício – é de 53%. E uma resposta indefinida, que depende de como a relação de trabalho é estabelecida, tem uma chance de 34%. As estimativas constam de estudo da Ius Laboris, entidade que reúne os principais escritórios de advocacia trabalhista do mundo. O levantamento considerou a legislação de 40 países e se eles já haviam editado normas para regular essas novas formas de trabalho.