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comitê jurídico Atenção às normAs

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ervidores da Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul (Surrs) participaram, no último dia 24, da reunião do Comitê Jurídico da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), com o objetivo de prestar orientações em relação aos regulamentos técnicos do Instituto, na área de metrologia legal, que são aplicáveis ao setor de supermercados. Na oportunidade, representantes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) esclareceram normas em vigor e também comentaram sobre a proibição da abertura de embalagens de carne à vacuo.

O Coordenador da Procuradoria Federal no Inmetro em Pelotas, Humberto Zechlinski Xavier de Freitas, falou sobre o risco de uso de balanças piratas. “Elas são importadas indevidamente, sem verificação do órgão, e por conta disso não tem uma portaria de aprovação de

Especialistas esclareceram e orientaram sobre regras aplicáveis às empresas

modelo. São instrumentos que são proibidos de serem utilizados numa relação comercial”, frisou. Quando um supermercado for identificado por empregá-las, vai ser notificado e será aberto um processo administrativo. O equipamento vai ser apreendido e há previsão de multas.

Outro ponto mencionado por Freitas é a questão da balança – tanto do açougue como nos hortifrútis – não estar toda num local visível para o consumidor. “Às vezes quem está organizando o layout não se dá conta disso. Acha que a balança é feia e acaba posicionando-a atrás de uma parede, um vidro ou mostruário, de alguma forma em que apenas com a bandeja fica à mostra. Sem que tenha o seu painel das indicações visível para o consumidor. Isso gera autuação. É considerado irregularidade, é algo bobo, simples de ser resolvido.”

A responsável pelo Setor de Alimentos – DVS/Cevs/SES, Francine Balzaretti Cardoso, abordou as regulamentações mais recentes elaboradas do setor. Uma delas foi a portaria 749/2019 que é o regulamento técnico para boas práticas na comercialização de produtos de origem animal em açougues e fiambrerias. Os açougues e as fiambrerias devem possuir controle da procedência dos produtos que possibilite a identificação de sua origem, sendo imprescindível manter de forma clara, precisa e ostensiva as informações que garantam a rastreabilidade da peça original. Todos os produtos de origem animal devem ser procedentes de estabelecimentos registrados no órgão sanitário competente da Agricultura.

Reunião do Comitê Jurídico da Agas tratou de problemas que podem gerar autuações nos supermercados

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