Pasquim dos Bancários n.º 7 (JUN-JUL/2015)

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GUSTAVO MARQUES Diretor de Saúde e Políticas Públicas

REDUZIR A MAIORIDADE PENAL É A SOLUÇÃO?

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Baseando-se na concepção social e histórica, a criminalidade juvenil deve ser pensanda a partir dos determinantes e condicionantes que a produzem. Ou seja, a violência é produto de instâncias familiares, sociais, políticas, econômicas e culturais nas quais o indivíduo está inserido. Em graus variáveis, estas instâncias moldam todos os indivíduos e os fazem ser quem são e fazer o que fazem. Por isto, cabe à sociedade e ao Estado diminuir as injustiças sociais, alterando estas condições através de políticas públicas e reformas estruturantes. Mas se estes fatores continuarem a ser ignorados o futuro destes jovens estará fadado, realmente, a uma prisão. Propor a redução da maioridade penal exime a responsabilidade do Estado na construção da cidadania dos adolescentes. Significa retirar a chance destes se tornarem cidadãos conscientes de seus deveres e direitos. Medidas punitivas, como o encarceramento com adultos, não permitem o desenvolvimento de papéis sociais mais saudáveis. Por isto, o reforço das políticas públicas, visando a educação, é essencial para qualquer indivíduo se tornar um cidadão. O adolescente em conflito com a lei não surge ao acaso, ele é um “sintoma” social. O Estado deve assumir a sua própria incompetência em lhes assegurar esse direito básico que é a educação, e ter como objetivo a adolescência sadia. ■

sultante das eleições de O Estatuto da Criança e do Ado2014, atualmente, temos o lescente (ECA) não propõe a impumais conservador Congres- nidade, mas sim, a responsabilização so Naciode quem comete um O ECA não propõe a nal já eleito no Bracrime. Este prevê sil. O que significa impunidade, mas sim, aplicação de medique pautas populares das socioeducativas a responsabilização foram, estão sendo a partir dos 12 anos do adolescente que e serão atacadas nas comete um crime com de idade com possiduas casas, Câmabilidade de privação ra de Deputados e aplicação de medidas de liberdade. Estas socioeducativas Senado Federal. medidas têm por obEm janeiro, derrubaram o De- jetivo ajudar o infrator na mudança e creto sobre o Programa Nacional de prepará-lo para a vida adulta. Política Social (PNPS), que visava a A efetividade destas medidas está participação popular como método nas estatísticas. Pouco mais de 20% de governo. Em abril aprovaram o dos adolescentes atendidos no moProjeto de Lei 4330/04, da terceiri- delo socioeducativo reincidem no zação, em debate no Senado desde crime. Diferentemente do sistema então. Agora, temos a já amarelada carcerário, onde o índice chega a 70%! Proposta de Emenda à Constituição da Redução da Maioridade Penal de 1993 (PEC 171/93). Esta, ao mesmo tempo, criminaliza os adolescentes e JOVENS NA CADEIA livra a sociedade do seu papel de formador destes jovens. Por isto, somos JUNTO COM ADULTOS contra. Toda a atuação da sociedade deve estar voltada para a orientação dos PORNOGRAFIA COM JOVENS DE adolescentes, visando o seu desenvolvimento como cidadãos. A ado16 ANOS DEIXA DE SER CRIME lescência é um período de grandes transformações e deve ser pensada PERMITIDA A VENDA DE CIGARROS por uma perspectiva educativa. Ela é intermediária entre a infância e a vida E BEBIDA ALCOÓLICA PARA JOVENS adulta, um tempo social no qual o inA PARTIR DOS 16 ANOS divíduo deve ser constituído através da cidadania. Este é o desafio da sociedade: PROSTITUIR JOVENS DE educar seus jovens, possibilitando 16 ANOS DEIXA DE SER CRIME um adequado desenvolvimento emocional, social e físico. Nesta perspectiva, investir em educação, espaços É ASSIM QUE VAMOS FAZER UMA para vivência e exercíco da cidadania é vital para o futuro destes adolesSOCIEDADE MELHOR? PENSE NISSO centes e da própria sociedade. FONTE: http://goo.gl/tSMp1F

4 Efeitos Jurídicos da Redução da Maioridade Penal

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