aplicada a farmácias e drogarias
A geração de resíduos é um tema amplamente discutido atualmente, já que, a cada momento, há uma maior geração de lixo e menos espaço para descartá-lo. O objetivo deste livro é abordar o tema de gestão de resíduos focado em farmácias e drogarias. Existem, na atualidade, diversas publicações que abordam o tema resíduos, principalmente com relação a estabelecimentos de saúde em geral, que acabam englobando tanto hospitais quanto drogarias. Porém, apesar de ambos serem estabelecimentos de saúde, a quantidade de resíduos gerados, a infraestrutura e o porte dessas empresas são muito diferentes, sendo muitas vezes impraticáveis algumas ações em farmácias e drogarias. A proposta que se segue, então, é demonstrar os tipos de resíduos gerados nesses estabelecimentos, como classificá-los, acondicionálos e como é efetuado o tratamento, uma vez que a empresa geradora é responsável pelo seu resíduo até o despejo no aterro sanitário.
Gestão de resíduos aplicada a farmácias e drogarias
Gestão de resíduos
Gestão de Resíduos aplicada a farmácias e drogarias
ISBN 9788565036085
9 788565 036085 >
Tatiana Ferrara Barros
11 5082 2200 contento@contento.com.br www.contento.com.br
Tatiana Ferrara Barros
GESTテグ DE RESテ好UOS APLICADA A FARMテ,IAS E DROGARIAS Tatiana Ferrara Barros
GESTテグ DE RESテ好UOS APLICADA A FARMテ,IAS E DROGARIAS Tatiana Ferrara Barros
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GESTÃO DE RESÍDUOS APLICADA A FARMÁCIAS E DROGARIAS Tatiana Ferrara Barros 1ª edição 1ª tiragem © desta edição [2012] Direito de produção e distribuição exclusivo da CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA. Rua Leonardo Nunes, 198 – Vila Clementino TEL (11) 5082 2200 CEP 04039-010 – São Paulo, SP – Brasil www.contento.com.br | contento@contento.com.br EXPEDIENTE Diretoria: Gustavo Franco de Godoy, Marcial Guimarães e Vinícius Dall’Ovo Revisão: Gustavo Franco de Godoy Revisão Ortográfica: Maria Stella Valli Ilustrações: Vagner Coelho Foto capa: Shutterstock Gráfica: Prol Editora Gráfica LTDA. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos. Vedada a memorização e/ou reprodução total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei 9.610 de 19.02.1998. Lei dos Direitos Autorais).
Impresso no Brasil [06 – 2012] Fechamento da edição [01 – 06 – 2012] ISBN 978-85-65036-08-5 2012 TATIANA FERRARA BARROS BARROS, TATIANA FERRARA GESTÃO DE RESÍDUOS APLICADA A FARMÁCIAS E DROGARIAS/TATIANA FERRARA BARROS. SÃO PAULO: CONTENTO, 2012.
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Sumário Prefácio....................................................................................9 Introdução........................................................................... 11 Tipos de Resíduos............................................................. 13 Legislação e Regulamentação...................................... 17 Classificação........................................................................ 19 Segregação.......................................................................... 25 Acondicionamento........................................................... 29 Identificação........................................................................ 33 Coleta e Transporte........................................................... 37 Armazenamento Temporário e Externo.................... 41 Tratamento.......................................................................... 43 Disposição Final................................................................. 47 Confecção do PGRSS........................................................ 49 Programa de Coleta de Resíduos em Farmácias e Drogarias.............................................. 55 Tratamento de Resíduos na Cidade de São Paulo................................................... 56 Minicurrículo....................................................................... 57 Referências Bibliográficas .............................................. 58
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prefácio Atualmente a geração de resíduos é um tema amplamente discutido. A cada momento há uma maior geração de lixo e menos espaço para descartá-lo. Além disso, outra preocupação é a contaminação do meio ambiente com alguns tipos de resíduos. No caso de estabelecimentos de saúde há formação tanto de resíduos comuns como de resíduos de saúde, ou seja, materiais contendo fluidos biológicos, medicamentos vencidos, entre outros. Uma boa política de resíduos pode propiciar à empresa uma redução de acidentes de trabalho, de custos com resíduos, e também estimular a reciclagem e diminuir o risco para a sociedade. Além disso, segundo a legislação vigente, a responsabilidade pelo resíduo é de quem o produz. O objetivo deste livro é abordar o tema de gestão de resíduos focado em farmácias e drogarias. Atualmente existem muitas publicações que abordam o tema resíduos, principalmente com relação a estabelecimentos de saúde em geral que acabam englobando tanto hospitais como drogarias. Apesar de ambos serem estabelecimentos de saúde, a quantidade de resíduos gerados, a infraestrutura e o porte dessas empresas são muito diferentes, sendo muitas vezes impraticáveis algumas ações em farmácias e drogarias. A proposta que segue é demonstrar os tipos de resíduos
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gerados nesses estabelecimentos, como classificá-los, acondicioná-los e como é efetuado o tratamento, uma vez que a empresa geradora é responsável pelo seu resíduo até o despejo no aterro sanitário. Também serão abordados temas como a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde e como é efetuado o tratamento de resíduos de serviço de saúde na cidade de São Paulo
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introdução Em primeiro lugar é interessante discutirmos o que são os resíduos. No ano de 2010 foi promulgada a Lei 12.305, que institui a política nacional de resíduos sólidos para todas as empresas. Os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens resultados das atividades humanas e que são descartados. Esse rejeito pode estar na forma sólida, semissólida, gás ou até mesmo na forma de líquidos que por alguma razão não podem ser lançados na rede de esgotos. A gestão de resíduos é a definição de políticas, condutas e normas internas da empresa para orientação de como se deve proceder com cada classe de resíduos. Os objetivos são proteger tanto a saúde pública quanto o meio ambiente, promover a redução, reciclagem e a reutilização dos resíduos, tratamento e disposição final adequados, estimular a sustentabilidade na produção e no consumo e reduzir a quantidade de resíduos que eventualmente sejam perigosos. O estabelecimento gerador responde administrativamente e criminalmente pelos resíduos desde a geração até a disposição geral. Na prática, significa que a farmácia tem responsabilidade por seu resíduo desde o momento em que se torna efetivamente um resíduo, até a destinação final, ou seja,
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o aterro. Dessa forma, é necessário conhecer cada passo, pois um erro em qualquer etapa pode fazer com que o tipo de resíduo não seja tratado adequadamente, transformando-se num risco para o estabelecimento, que responderá judicialmente caso ocorra contaminação. Além disso, como os resíduos de saúde apresentam riscos, uma adequada gestão permite que se previnam e minimizem os acidentes de trabalho, daí a imperiosa necessidade de os funcionários serem treinados sobre quais são as normas do estabelecimento em relação aos resíduos. Desde o momento de sua produção até a disposição final, os resíduos passam por diversas etapas. Cada uma delas será descrita detalhadamente, contemplando-se definições e procedimentos para classificação do resíduo, segregação, ou seja, como separar cada rejeito, acondicionamento, quais os coletores utilizados de acordo com o tipo do resíduo, coleta e transporte, o tratamento e a disposição final. Também há referência às principais legislações e normas e sobre o que cada uma delas determina. Atualmente a legislação obriga que todas as empresas tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos. Esse programa será detalhado no capítulo sobre a elaboração do programa. Trata-se de um documento onde estão descritos os procedimentos, normas e cuidados do estabelecimento em relação aos resíduos.
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tipos de resíduos Considera-se gerador tanto a pessoa física quanto a jurídica que através de suas atividades produz algum tipo de resíduo, ou seja, tanto pessoas quanto empresas que após produzir, distribuir ou consumir formam algum resíduo. Sendo assim, podemos classificar os resíduos segundo sua origem como: RSD – resíduo domiciliar: É aquele gerado em nossas casas. Inclui papel, restos de alimentos e embalagens de produtos consumidos. RSL – resíduo de limpeza urbana: Produto da varrição das ruas, folhas de árvores, bitucas de cigarro, papéis, entre outros. RSR – resíduo agrossilvopastoril: Provém da cultura agrícola, criação de animais, etc. RCC – resíduo de construção civil: Composto por restos de tijolos, cimento, madeira e outros materiais utilizados em construção. RSI – resíduo industrial: Engloba principalmente os produtos químicos utilizados na indústria. RSS – resíduo de serviços de saúde: Neste tipo estão incluídas matérias que tiveram contato com fluidos biológicos, como sangue, e medicamentos que não serão utilizados.
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Para cada origem é necessário observar a legislação que deve ser seguida, para darmos uma correta destinação ao resíduo, reduzindo os impactos ambientais. Os resíduos de serviços de saúde são aqueles gerados nos seguintes estabelecimentos:
• Hospitais / Prontos-socorros • Centros de saúde / Casas de saúde • Clínicas médicas e odontológicas
• Laboratórios • Ambulatórios
• Farmácias • Drogarias
• Centros de zoonoses • Clínicas veterinárias
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• Centros de estética
O risco apresentado pelos resíduos de serviços de saúde é o potencial de contaminação por algumas doenças, devido à presença de fluidos biológicos como o sangue, principalmente através de materiais perfurocortantes que possibilitam a inserção de micro-organismos diretamente no organismo. A partir deste momento, passaremos a abordar apenas os tópicos referentes a resíduos gerados em serviços de saúde, principalmente nas farmácias e drogarias.
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legislação e regulamentação A questão dos resíduos se estende por diversas áreas e setores, motivo pelo qual no Brasil a regulamentação dos resíduos de serviços de saúde é feita tanto pelo Ministério do Meio Ambiente como pelo Ministério da Saúde. Há também a preocupação e regulamentação por parte do Ministério do Trabalho devido aos riscos ocupacionais oferecidos pelos resíduos. Os dois principais órgãos que efetuam a regulação dos resíduos em farmácias e drogarias são o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pertencente ao Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pertencente ao Ministério da Saúde. Atualmente as principais legislações de âmbito federal são RDC 306/2004, da Anvisa, Conama 358/2005, Lei 12.305/2010, além da NR 32. A RDC 306/2004 dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de saúde, determinando quais são os estabelecimentos que deverão cumprir esse regulamento. A elaboração do PGRSS determina as exigências para segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final e as responsabilidades do estabelecimento de saúde gerador do resíduo. A resolução Conama 358/2005 regulamenta a elaboração do PGRSS, coleta, transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviço
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de saúde, além de classificá-los. A Lei 12.305/2010 institui a política nacional de resíduos sólidos para todos os ramos de empresas, além da obrigatoriedade do PGRSS. A NR 32 tem foco na proteção dos trabalhadores, referindo-se à segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde e à implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Além das legislações federais, deve ser observada a legislação específica do estado e município em que está localizado o estabelecimento objeto da gestão de resíduos. Também há normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no sentido de ser observada a padronização de sacos plásticos para descarte, cestos de lixo adequados e simbologia a ser utilizada. Algumas das principais normas da ABNT que influenciam na gestão de resíduos são: NBR 12.235, sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos; NBR 12.810, sobre coleta de resíduos de serviços de saúde; NBR 13.853, que determina normas para coletores de resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes; NBR 7.500, que estabelece os padrões dos Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material; NBR 9.191, que determina as normas para sacos plásticos para acondicionamento de lixo e NBR 10.004, que indica a classificação de Resíduos Sólidos. Essas normas tornam-se obrigatórias de acordo com a legislação anteriormente apresentada, que determina que as empresas as cumpram.
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classificação A legislação brasileira determina que cada tipo de resíduo se insere num grupo de acordo com o risco que oferece. Os grupos existentes são A, B, C, D e E, sendo A para os biológicos, B para os químicos, C para os radioativos, D para comuns e E para perfurantes e cortantes. No grupo A estão os materiais infectantes como seringas, curativos, bandagens. Em farmácias e drogarias são gerados na sala de prestação de serviços farmacêuticos, principalmente na aplicação de medicamentos injetáveis. Os resíduos do grupo B provêm de produtos químicos; são, por exemplo, os medicamentos vencidos. No grupo D estão os resíduos comuns, gerados no setor administrativo e copa. Quanto ao grupo E, inclui os resíduos perfurocortantes, gerados na sala de prestação de serviços farmacêuticos, ou seja, são as ampolas de vidro e agulhas. Os resíduos pertencentes ao grupo A são aqueles em que há possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Essa categoria é dividida em diversos subtipos: A1, A2, A3, A4 e A5. No caso de farmácias e drogarias os resíduos gerados são do grupo A1, sendo os demais grupos descritos também, a seguir, para conhecimento de todos:
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Grupo A1 Engloba culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Grupo A2 Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de
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microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica; Grupo A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares; Grupo A4 Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanis-
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mo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. Grupo A5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Grupo B Inclui substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabi-
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lidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Em farmácias e drogarias há formação desse tipo de resíduo principalmente quando os medicamentos têm o prazo de validade expirado. Nesse caso, principalmente a questão da toxicidade deve ser levada em conta: produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. Grupo C São os resíduos não gerados em farmácias e drogarias, pois incluem os materiais radioativos. São gerados em laboratórios de pesquisa, análises clínicas, medicina nuclear e radioterapia. Grupo D Nele ficam os resíduos que não participam de nenhum outro grupo, não apresentando risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
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ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Nesse grupo estão inclusos papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, material utilizado em antissepsia, sobras de alimentos e do preparo de alimentos; resíduos provenientes das áreas administrativas; resíduos de varrição, flores, podas e jardins. Grupo E É composto por materiais perfurocortantes ou escarificantes que podem pertencer também aos outros grupos relacionados anteriormente (A, B e C). São exemplos as agulhas e ampolas. Note que quando uma agulha é utilizada para aplicação de um medicamento injetável sua classificação pertence a três grupos: A, pois no momento da perfuração houve contato com sangue; B, pois a seringa utilizada está com resíduo de medicamentos, e E, pois a agulha é um material perfurante. Já no caso de ampolas de medicamentos, há o resquício de medicamento que ficou no frasco que, por geralmente ser de vidro, pode provocar cortes, pertencendo ao grupo E.
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segregação A segregação se refere a como separar corretamente os resíduos no momento e local de sua geração, ou seja, quando um funcionário joga algo no lixo deve se assegurar de que aquele resíduo deve ir para aquele tipo de recipiente. Essa escolha do local apropriado para descarte depende das características físicas, químicas e biológicas do rejeito a ser inutilizado e quais os riscos que ele oferece. Para isso, é necessário entender quais os resíduos gerados nas farmácias e drogarias e onde devem ser descartados. Para cada uma dessas classificações há um símbolo que a representa, conforme demonstrado na tabela 1.
Tabela 1 – Tabela de grupos de resíduos GRUPO A
B
DESCRIÇÃO
EXEMPLO
LOCAL DE GERAÇÂO
Infectante
Materiais (algodão, gaze, luvas) que tiveram contato com sangue
Sala de prestação de serviços farmacêuticos
Químicos
Medicamentos, matérias-primas Armazenamento de vencidos, medicamentos mercúrio de termômetros
SÍMBOLO
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C
Radioativos
Não há geração desse tipo de resíduo em farmácias e drogarias
D
Comum
Papel, restos de comida
Não é gerado em farmácias e drogarias
Escritório, loja
Fonte: A autora Nas farmácias e drogarias os resíduos do grupo A são todos aqueles que tiveram contato com sangue, proveniente da sala de serviços farmacêuticos no momento em que é efetuada a aplicação de injetáveis e perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. Dentre esses materiais encontram-se algodão, gaze, luvas e outros. O Grupo B é composto por resíduos químicos que podem ou não ter algum grau de periculosidade e risco para o meio ambiente, para os funcionários e para a população. Os resíduos químicos mais comuns em farmácias e drogarias são medicamentos vencidos, matérias-primas vencidas, produtos cosméticos vencidos e também se deve considerar a quebra de termômetros de mercúrio, quando a empresa trabalhar com esse produto, pois nesse caso o mercúrio se torna um resíduo químico. Por haver vários princípios ativos em medicamentos e cosméticos, cada um deles pode
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oferecer um grau de risco. Deve-se considerar uma conduta específica para ativos tóxicos que não apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente, como o soro fisiológico, por exemplo, que é um medicamento, mas não deve ser tratado como um produto perigoso e pode ser lançado na rede de esgoto. Além disso, também são considerados resíduos químicos materiais como agulhas, seringas, ampolas e frascos, algodão, frascos de soluções, esparadrapos e adesivos, máscaras, luvas quando contaminadas ou que tiveram contato com produtos químicos. Resíduos perfurocortantes são gerados na sala de prestação de serviços farmacêuticos no momento da aplicação de injetáveis. Podem pertencer também aos grupos A, B e C que apresentam propriedades perfurantes ou cortantes ou que contenham materiais facilmente quebráveis. Esses resíduos são classificados como RSS Grupo E. As ampolas de medicamentos e agulhas pertencem a esse grupo. Na segregação do grupo D pode-se optar ou não pela reciclagem e, no momento da geração, o resíduo deve já ser separado de acordo com o que foi estipulado pela empresa. Também é preciso verificar se a caixa do medicamento e a bula não tiveram contato com o produto, e devem ser segregados como resíduo comum, já o blíster de alumínio que fica em contato com o produto pertence ao grupo B.
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acondicionamento O acondicionamento é a forma como o resíduo deve ser embalado. Essa embalagem deve respeitar as características de segregação e também identifica o resíduo. Deve ocorrer no momento da geração. Os sacos e coletores não podem permitir o vazamento e devem resistir a ruptura. No caso de cortantes e perfurantes também não podem permitir que esses objetos rompam o coletor, mesmo sob uma pressão leve. Existem diversas marcas de coletores e sacos disponíveis no mercado que devem respeitar as normas da ABNT para que não ocorra o rompimento e a identificação seja adequada. De acordo com as características físicas, químicas e biológicas, há diferentes formas de acondicionamento adequadas a cada grupo de resíduos. As embalagens também possuem limites para peso e volume que devem ser respeitados; não podem ser esvaziadas ou reaproveitadas. Os sacos devem ficar em um cesto de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa que não necessite de contato manual para abertura, além de ser resistente ao tombamento. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
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O grupo A deve ser acondicionado em saco branco leitoso com o símbolo correspondente. Resíduos químicos, ou grupo B, que apresentam riscos de toxicidade para a saúde ou meio ambiente devem ser acondicionados em coletores com indicação de resíduos perigosos. Quando ocorre a quebra de termômetro contendo mercúrio os resíduos devem ser acondicionados, segundo a legislação, em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação. Selo d´água é um recipiente que contém uma quantidade de água e um tubo que fica imerso na água e passa através da tampa. Não há obrigatoriedade de cor ou símbolo para o Grupo D. Devem-se utilizar sacos impermeáveis, contidos em recipientes com tampa. Quando há política de reciclagem dos resíduos do grupo D, a identificação dos recipientes pode ser feita com símbolo de material reciclável e as cores e nomenclatura da seguinte forma: • Azul: Papéis • Amarelo: Metais • Verde: Vidros • Vermelho: Plásticos • Marrom: Orgânicos Os resíduos pertencentes ao grupo E devem per-
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manecer acondicionados dentro do coletor específico para perfurocortantes, conforme figuras 1 e 2. As agulhas devem ser desprezadas juntamente com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente, para que se evite o risco de acidente. Esse coletor não deve ter seu volume preenchido acima de 2/3 da capacidade. Quando houver serviço de atenção farmacêutica domiciliar, o estabelecimento deve recolher o resíduo gerado e dispensá-lo de acordo com seu grupo. Após o acondicionamento não pode haver a manipulação do resíduo de nenhum grupo, como, por exemplo, abrir o saco e transferir o conteúdo para outra embalagem.
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identificação A identificação é necessária para que se reconheça o conteúdo dos recipientes e se faça um correto manuseamento de cada embalagem. A identificação deve estar de acordo com as normas da ABNT, permitindo fácil visualização e entendimento. Utilizam-se símbolos, cores e frases de alerta de acordo com cada grupo de resíduos. O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado com discriminação de substância química e frases de risco. No caso de medicamentos utiliza-se a palavra PERIGO. O Grupo C é representado por um símbolo internacional de presença de radiação ionizante em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acompanhado da expressão RADIOATIVO. O Grupo E é identificado pelo alerta PERFUROCORTANTE, adicionado do símbolo do grupo infectante, químico ou radioativo, conforme figuras 1 e 2.
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Figura 1 – Coletor de resíduos pertencentes aos grupos E e A
Figura 2 – Coletor de resíduos pertencentes aos grupos E e B
Figura 3 – Saco para acondicionamento de resíduos pertencentes ao grupo A
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A tabela 2 resume os resíduos comumente gerados em farmácias e drogarias, local da geração, grupo a que pertencem, estado físico e embalagem de acondicionamento. Tabela 2 – Resumo de resíduos gerados em farmácias e drogarias, local de geração, grupo, estado físico e acondicionamento. Local
Resíduo Gerado
Sala de Prest. Serv. Farma.
Grupo Estado Físico Acondicionamento A B D E Sólido Líquido
X
X
Saco branco leitoso com simbolo infectante
X
X
Saco branco leitoso com simbolo infectante
X X
X
X
Coletor de perfurocortantes
X
X
X
Coletor de perfurocortantes
Algodão, Gaze Sala de Prest. Serv. Farma. Luvas Procedimento Sala de Prest. Serv. Farma. Seringas, agulhas Sala de Prest. Serv. Farma.
Ampolas, frascos
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Sala de Prest. Serv. Farma.
X
Mercúrio (caso de quebra do termômetro)
Ambiente de loja
X
Recipiente de vidro
X
X
Saco preto, comum
X
X
Coletor de resíduos laranja com simbolo perigoso
X
X
Saco preto comum
X
X
Saco preto comum
X
X
Saco preto comum
Papel de escritório
Estoque Medicamentos Vencidos
Banheiros
Papel higiênico, papel toalha e absorventes higiênicos
Copa Resto alimentar
Ambiente de loja Resíduos de varrição
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coleta e transporte A coleta interna dos resíduos é a retirada dos sacos ou coletores para um armazenamento temporário. Depende da quantidade de rejeitos gerados pelo estabelecimento. Deve ser determinada a frequência da retirada para cada grupo e até que volume os coletores e sacos podem ser enchidos, pois cada um tem uma capacidade máxima determinada e não devem ser utilizados além disso para que se evitem acidentes. Quando não houver armazenamento temporário, informar que haverá coleta externa diretamente do local da geração. No caso de farmácias e drogarias, geralmente só há armazenamento temporário para o grupo D, visto que os volumes de resíduos dos grupos A, B e E são pequenos. Nesse caso informar a periodicidade de retirada dos sacos de lixo comum das cestas e qual EPI obrigatório deve ser utilizado. A coleta externa é a retirada do resíduo feita por empresas contratadas pelo município para os resíduos comuns. Em alguns municípios a prefeitura possui também uma empresa para coleta dos resíduos A, B e E. Quando não houver coleta de resíduos infectantes e químicos pelo município, o estabelecimento escolhe uma transportadora. Neste caso, deve checar se a empresa dispõe dos documentos e estrutura necessária para coleta desse tipo de re-
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síduo, bem como verificar como será efetuado o tratamento e onde será a disposição final, ou seja, será preciso acompanhar todo o processo depois que ocorre a coleta externa, para garantir que o procedimento está sendo executado de acordo com as normas e legislações vigentes. É necessário, também, descrever como é efetuada a coleta para cada grupo (A, B, D e E) de resíduo, especificando os dias da semana da coleta do grupo D. Para os resíduos dos grupos A, B e E também deve ser mencionada a periodicidade com que ocorre essa coleta, conforme exemplo na tabela 3, bem como deve ser descrito o tipo de veículo que efetua o transporte. No momento da coleta há necessidade da entrega do manifesto de transporte de resíduos, documento que informa o que há dentro dos coletores. Em caso de acidente com o veículo, haverá como identificar a carga e tomar as precauções devidas, observando-se o tipo de material e conduta que deve ser tomada frente ao suposto acidente, pois pode haver, por exemplo, o espalhamento da carga. Cada município pode ter sua legislação referente ao manifesto de transporte de resíduos, incluindo o modelo e os dados que nele devem constar. As informações em geral solicitadas são referentes ao estabelecimento gerador, a empresa que fará o transporte e a empresa destino da carga. Além
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disso, também deve ser informado o tipo de resíduo de acordo com o grupo, a descrição e o estado físico em que se encontra. Em algumas cidades o manifesto contém uma declaração do estabelecimento de que a classificação, acondicionamento, embalagem e rotulação foram efetuados de acordo com a legislação. Tabela 3 – Exemplo de frequência de coleta interna e externa e EPI necessário para manejo Frequência Coleta Externa
EPI
A
Frequência Coleta Interna Quando atingir 2/3 do volume
1 vez ao mês
B
1 vez ao mês
1 vez ao mês
D
3 vezes ao dia
2ª, 4ª e 6ª
E
Quando atingir 2/3 do volume
1 vez ao mês
Luvas Borracha Luvas Borracha Luvas Borracha Luvas Borracha
Grupo
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armazenamento temporário e externo Estipular para cada grupo se haverá armazenamento temporário e externo. Geralmente o volume de resíduos perfurocortantes e infectantes da farmácia é pequeno e a maioria não tem um lugar para armazenamento desses resíduos fora o local de geração. Dessa forma, o procedimento deve ser elaborado de forma a nunca ultrapassar os limites do material de armazenamento para que no momento da coleta externa o resíduo seja retirado direto do local de geração, sem necessidade de armazenamento. Quando houver armazenamento temporário de resíduos dos grupos A, B e E, o local deve ter infraestrutura de acordo com a legislação; deve ser fechado e trancado, a porta deve abrir para fora, piso e paredes têm de ser de material lavável e estarem identificados. Também não pode haver mistura com os resíduos do grupo D. No procedimento deve ser prevista a limpeza desse local, frequência e como efetuá-la. O abrigo para resíduos do grupo D também deve ser fechado e coberto, revestido com material na cor branca que possibilite a lavagem, com ralo ligado à rede de esgoto.
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tratamento O tratamento do resíduo é um processo empregado com a finalidade de reduzir o risco ambiental e social dos rejeitos. A empresa que efetua tratamento de resíduos deve ser licenciada para executar o processo. Há diversos tipos de tratamento que podem ser efetuados e cada um é indicado para um grupo específico de resíduos. Os resíduos do grupo D, comuns, quando não houver a possibilidade de ser empregado algum processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. Os resíduos do grupo A não podem ser reciclados, conforme legislação, reutilizados ou reaproveitados inclusive para a alimentação animal. Os resíduos dos grupos A, B, C e E necessitam de tratamento diferente do empregado no grupo D, para que as características físicas, químicas e biológicas sejam alteradas, diminuindo o risco de segurança e saúde oferecido ao ambiente e à população. Entre eles podemos destacar a incineração, autoclavagem, tratamentos químicos, micro-ondas e decaimento. As mais comumente utilizadas são a incineração, que trata tanto dos resíduos do grupo A como do B e do E, e a desativação eletrotérmica
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(ETD), que pode ser utilizada apenas para resíduos dos grupos A e E. A técnica de decaimento é utilizada somente para resíduos do grupo C. As diferentes técnicas e os grupos em que são empregadas para tratamento estão demonstrados na tabela: Tabela 4 – Tratamentos indicados para os grupos A, B e C Formas de tratamento Incineração ETD Químico Autoclave Decaimento
Grupo A X X X X
Grupo B X
Grupo C
X
Fonte: Autora Incineração A incineração consiste na destruição dos resíduos por combustão. Para isso são utilizadas temperaturas acima de 800ºC. Nesse tipo de tratamento o volume de resíduo pode sofrer uma redução de cerca de 90%. ETD - desativação eletrotérmica No tratamento realizado por processo de desativação eletrotérmica (ETD), o material é previamente triturado por duas vezes e seu volume fica reduzido em cerca de 70% do volume inicial, depois é colo-
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cado em um equipamento que o trata através de ondas de baixa frequência que variam de 11 a 13 MHz; a temperatura atingida fica acima de 90ºC. Esse processo é parecido com o do micro-ondas utilizado em nossas casas. O tratamento de ETD é utilizado apenas para infectantes, grupos A e E, não havendo efetividade para o tratamento de resíduos químicos e radioativos.
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disposição final A disposição final é definida como a disposição dos resíduos no solo. Para isso, é necessário que esse solo esteja preparado para receber tais resíduos. Na disposição, os resíduos dos grupos A, B, D e E, após tratados, são colocados nos aterros sanitários, ou seja, locais que atendem a critérios técnicos para serem construídos e operados sem causar danos ao meio ambiente, devendo estar licenciados. O aterro é uma forma de se depositar os rejeitos dentro da menor área possível. Sua construção permite evitar a contaminação do lençol de água, arraste de partículas, liberação de gases para o ambiente, acesso tanto de animais quanto de pessoas aos resíduos depositados, incêndios e impactos visuais, já que o resíduo é recoberto por terra.
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confecção do Pgrss O plano de gerenciamento de serviços de saúde (PGRSS) é um documento, obrigatório para todas as empresas, que descreve o roteiro de trabalho com procedimentos a serem adotados para estabelecer o tipo de resíduo gerado e local, como manusear esse tipo de resíduo, a fim de minimizar riscos para os funcionários, efetuar adequação de procedimentos e infraestrutura, melhorando a segurança no trabalho. Tem também a finalidade de proteger o meio ambiente de possíveis contaminações. O objetivo do programa é descrever ações relativas ao manejo de resíduos, contemplando aspectos referentes a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para a proteção do meio ambiente, funcionários e da saúde pública. O PGRSS deve ser elaborado tendo como referência os riscos descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e as medidas descritas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como normas brasileiras e legislações federais, estaduais e municipais pertinentes. Para a elaboração do programa deve ser efetuada uma análise de cada resíduo gerado de modo a determinar a forma mais correta de manuseio, contemplando-se desde a formação do resíduo até
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a destinação final. Cada estabelecimento deve criar seu PGRSS de acordo com a própria realidade. O modelo sugerido consiste na seguinte estrutura: 1. Capa com identificação do documento e data de elaboração. 2. Dados de identificação do estabelecimento de saúde: a) Razão social b) CNPJ c) AFE d) Licença Sanitária Municipal e) Endereço f ) Atividade da empresa g) Número de funcionários h) Horário de funcionamento 3. Dados do responsável técnico. Este tópico, bem como os de identificação, facilitam a identificação dos responsáveis pelo PGRSS: a) Nome do responsável técnico b) RG c) Conselho de Classe: CRF d) Número de registro no Conselho e) Endereço residencial f ) Assinatura
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4. Dados do responsável legal: a) Nome b) RG c) Endereço residencial d) Assinatura 5. Dados de outros funcionários envolvidos na implantação e execução do PGRSS: a) Nome b) RG c) Endereço residencial d) Assinatura 6. Definições: Definir as palavras não comuns que serão utilizadas no programa. Por palavras não comuns entende-se que são as que não são utilizadas no dia a dia e que a pessoa com o menor nível de instrução da empresa não conhece, uma vez que o programa contempla desde o faxineiro até o farmacêutico. Efetuar todo o programa de forma que todos entendam o que está escrito. 7. Infraestrutura do estabelecimento: Estas informações facilitam a logística da coleta, bem como podem influenciar na decisão de como o resíduo será tratado: a) Tipo (público/privado) b) Porte (micro/pequeno/médio/grande)
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c) Área de localização (residencial/industrial/ comercial/rural) d) Planta baixa da empresa e) Área total do terreno (m²) f ) Estrutura (quais são os setores do estabelecimento, número de pavimentos) g) Abastecimento de água e rede de esgoto (descrever como é feito o abastecimento de água e o descarte na rede de esgoto, incluindo tratamento) 8. Caracterização e quantificação do resíduo gerado: a) Grupo A (infectantes): informar quantidade média em kg/mês desse resíduo. b) Grupo B (químicos): informar quantidade em kg/mês desse resíduo. c) Grupo D (recicláveis): informar quantidade em kg/mês desse resíduo. d) Grupo D (orgânicos): informar quantidade em kg/mês desse resíduo. e) Grupo E (perfurocortantes): informar quantidade em kg/mês desse resíduo. f ) Mapa do resíduo: demonstrar o fluxo percorrido pelo resíduo dentro da empresa. g) Fluxograma: elaborar fluxograma descrevendo a sequência do resíduo desde a geração até a disposição final. h) Procedimentos descrevendo a conduta com cada grupo de resíduos com relação a manuseio, geração, segregação, acondicionamento, 52
transporte, tratamento e disposição final do resíduo, mencionando também o uso de equipamento de proteção individual (EPI). Informar a frequência da coleta e, caso o estabelecimento efetue coleta seletiva, descrever como é realizada. i) Procedimentos para emergências com o resíduo e como se deve proceder (por exemplo, caso haja o rompimento do saco ou qualquer outro tipo de acidente que possa ocorrer). 9. Cronograma, contemplando treinamento e reciclagem de treinamento para os funcionários, revisão do programa, adequação de estruturas, processos, instalações e outras que forem necessárias. O PGRSS ainda deve conter detalhamento da rotina de prevenção de controle de insetos e roedores, conduta a ser adotada em caso de emergência e acidentes, ações de prevenção à saúde dos funcionários, além de programa para capacitar e reciclar todos os trabalhadores da empresa em relação à gestão do resíduo efetuada. No plano também devem ser desenvolvidas ferramentas para avaliação e controle periódico de sua eficácia. Os indicadores mínimos para avaliação são: taxa de acidentes com resíduo perfurocortante, variação da geração de resíduos, variação da proporção de resíduos do grupo A, variação
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da proporção de resíduos do grupo B, variação da proporção de resíduos do grupo D, variação da proporção de resíduos do grupo E, variação do percentual de reciclagem.
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programas de coleta de resíduos em farmácias e drogarias As farmácias e drogarias podem desenvolver programas de coleta para sobras de medicamentos e medicamentos vencidos no domicilio da população. O programa deve constar no PGRSS e respeitar as legislações referentes a resíduo. Uma das vantagens para implementação desse tipo de programa é o retorno do cliente à loja para efetuar o descarte, momento em que se pode efetuar uma nova venda e, além disso, fixar a imagem de empresa ambientalmente responsável. De fato, hoje é cada vez maior a preocupação com o meio ambiente e o cliente passa a ver o estabelecimento com novos olhos, face à preocupação deste em contribuir para a preservação ambiental. Internamente também pode ser implementado um programa de reciclagem junto com os funcionários, conscientizando-os da questão ambiental e reduzindo o volume de resíduos, o que é economicamente interessante para a empresa, pois evita o desperdício de recursos e materiais.
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tratamento de resíduos na cidade de são paulo Na cidade de São Paulo as farmácias e drogarias podem se cadastrar na prefeitura no departamento de limpeza urbana (Limpurb) para que ocorra a coleta do resíduo de serviço de saúde por meio de concessionárias contratadas. Segundo a prefeitura, são geradas em torno de 91 toneladas de resíduos de saúde por dia na cidade. Essas empresas que fazem a coleta separam o resíduo de acordo com o saco ou caixa em que foi acondicionado, indicando seu grupo e levam o resíduo para os seguintes tipos de tratamento: Resíduos do grupo A, ou seja, os que apresentam riscos biológicos, são encaminhados para o tratamento pelo processo de desativação eletrotérmica. Resíduos do grupo B, que abrangem os resíduos químicos, são encaminhados para incineração. Visitando algumas farmácias e drogarias na cidade de São Paulo e conversando com alguns farmacêuticos, foi possível averiguar que em todas elas os resíduos de químicos do grupo B, como medicamentos vencidos, são acondicionados no saco branco de lixo infectante, ou seja, grupo A . Assim, acabam sendo enviados para a empresa coletora e levados para tratamento pelo sistema ETD. Dessa forma, esse resíduo químico não é trata-
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do, conforme visto anteriormente no capítulo sobre tratamento; esse tipo de processo somente inutiliza o material biológico. Em conclusão, grande parte do resíduo químico gerado pelas farmácias e drogarias da cidade de São Paulo não é tratado devido a uma segregação incorreta, uma vez que esse tipo de material deveria ser acondicionado em sacos com o símbolo laranja, que indica resíduo químico e, como tal, seria encaminhado para incineração. Isso ocorre devido ao desconhecimento sobre segregação e como deve ser efetuado o tratamento do resíduo. Na verdade, grande parte das pessoas acredita que esse tipo de resíduo da cidade de São Paulo é incinerado.
minicurrículo Tatiana Ferrara Barros tem pós-graduação internacional em Administração de Empresas pela FGV e University of California, especialista em cosmetologia pelas Faculdades Oswaldo Cruz e graduada em Farmácia. Tem experiência no segmento farmacêutico, especialmente na área de Varejo, tendo atuado em diversas empresas do ramo. Atualmente é diretora-proprietária da Ferrara Soluzioni Consultoria, Assessoria e Treinamentos.
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referências bibliográficas BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RDC Nº 214, de 12 de dezembro de 2006. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 de dezembro de 2006, seção 1; BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RDC Nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasilia, DF, 10 de dezembro de 2004, seção 1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasilia, DF, 18 de agosto de 2009, seção 1. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Resolução 283, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasilia, DF, 01 de outubro de 2001, seção 1. ABNT Anvisa Conama Prefeitura de São Paulo
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aplicada a farmácias e drogarias
A geração de resíduos é um tema amplamente discutido atualmente, já que, a cada momento, há uma maior geração de lixo e menos espaço para descartá-lo. O objetivo deste livro é abordar o tema de gestão de resíduos focado em farmácias e drogarias. Existem, na atualidade, diversas publicações que abordam o tema resíduos, principalmente com relação a estabelecimentos de saúde em geral, que acabam englobando tanto hospitais quanto drogarias. Porém, apesar de ambos serem estabelecimentos de saúde, a quantidade de resíduos gerados, a infraestrutura e o porte dessas empresas são muito diferentes, sendo muitas vezes impraticáveis algumas ações em farmácias e drogarias. A proposta que se segue, então, é demonstrar os tipos de resíduos gerados nesses estabelecimentos, como classificá-los, acondicionálos e como é efetuado o tratamento, uma vez que a empresa geradora é responsável pelo seu resíduo até o despejo no aterro sanitário.
Gestão de resíduos aplicada a farmácias e drogarias
Gestão de resíduos
Gestão de Resíduos aplicada a farmácias e drogarias
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9 788565 036085 >
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