AVALIACAO JULGADOS DE PAZ

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XI ­ Outras áreas de intresse da mediação para a sociedade

I)

A

RESOLUÇÃO

ALTERNATIVA

DE

CONFLITOS

1 ­ O modelo de desenvolvimento económico e social seguido nos últimos anos um pouco por todo o mundo, do qual decorre a crescente complexidade das relações interpessoais e organizacionais, potencia o conflito. 2 ­ Para além de uma maior consciência cívica, o modelo de desenvolvimento económico e social arrasta consigo o florescimento de uma multiplicidade de interesses, que conduzem à procura da auto­satisfação, através do exercício de direitos individuais. 3 ­ Evidencia­se como consequência inevitável a expansão da conflitualidade sob novas e, por vezes, inesperadas formas que, na grande maioria dos casos, tem um elemento comum — o seu carácter privado, afectando o dia a dia de pessoas, empresas e

comunidades.

4 ­ Perante este aumento de conflitualidade, a sociedade e o Estado encontram­se fragilizados dado que: a) O sistema judicial não foi concebido, nem está preparado, para a defrontar; b) Os problemas com que se debate o sistema judicial actualmente, nomeadamente a morosidade na realização da justiça, acarretam um elevado custo para as pessoas e para as empresas; c) Pede­se diariamente ao legislador e ao tribunal que regule e aplique a Lei a situações de conflito que, dado o seu carácter privado, poderiam ser dirimidas através da utilização de meios alternativos, melhor vocacionados para a defesa dos verdadeiros interesses das partes; d) A tradicional organização incipiente da sociedade civil em Portugal, que só muito recentemente se tem manifestado em áreas pontuais, não permitiu a criação, mais cedo, de estruturas reconhecidas e aceites pelas comunidades e pelos agentes económicos e sociais, em que os próprios interessados, ajudados por um terceiro neutral e independente, o Mediador, procuram em conjunto, activa e livremente, a resolução do conflito que os opõe. 5 ­ A falta de preparação da Justiça para estes novos desafios reflecte­se um pouco por toda a União Europeia (UE), embora com diferentes especificidades, levando, inclusive, as instituições da UE a eleger esta questão como uma prioridade política e a própria Comissão a publicar recentemente o “Livro Verde sobre as Modalidades Alternativas de Resolução de Conflitos no Âmbito do Direito Civil e Comercial” (Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas, 19.04.2002, COM 2002). 6 ­ Traduzindo esta prioridade, a Comissão Europeia irá organizar uma audiência pública sobre este tema no princípio de 2003, donde deverão sair as bases da futura Directiva Comunitária, estando actualmente a decorrer — até 15 de Outubro do corrente ano (2002) — o prazo de entrega das respostas e comentários gerais à consulta pública, entretanto, lançada.


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