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diário as beiras | 03-02-2016
tema do dia 1
Cada vez há mais casos de violência doméstica que c
“Começou com uns empurrões” A violência doméstica é um crime que acontece todos os dias e não olha a estrato social ou a contas bancárias. Há muito que o álcool deixou de ser a influência nas agressões. Hoje a violência, que atinge na sua maioria mulheres, começa muitas vezes durante o namoro DB-Luís Carregã
111 “Não há criminoso nenhum que não tenha dado indícios da intenção de agredir”. A afirmação é de Manuel Jesus, chefe da PSP de Coimbra, que desde 1997 anos coordena o gabinete de violência doméstica do Comando de Coimbra. Muitas das situações repetem-se e embora não haja agressores e vítimas iguais, há aspetos idênticos nas várias situações denunciadas. Que cada vez são mais e atingem, em 80 por cento dos casos, as mulheres. Em quase todas as situações de crime a agressão – seja ela física ou psicológica – é movida pelo ciúme. “O crime de violência doméstica é transversal a todas as camadas socioecnómicas, aquilo que acontece é que as pessoas que vivem numa situação economicamente mais fragilizada não querem sair de casa”, esclareceu Manuel Jesus ao DIÁRIO AS BEIRAS. Ciúme na origem da violência As cenas de ciúme que descambam em violência começam, não raras vezes, com mensagens de telemóvel, telefonemas, perseguições. “Há muita violência psicológica, e muitos casos entre namorados”. As vítimas recebem mensagens ameaçadoras: “Eu limpo-te”; “Eu faço-te a folha”, são alguns dos textos enviados. Se tempos houve em que a violência estava, muitas vezes, associada ao consumo excessivo de álcool, hoje tal já não se verifica. Hoje acontece em muitos lares e só se sabe quando é comunicado às autoridades. Mas, por vezes, a denúncia funciona ainda como “mais uma acha para a fogueira”. “A comunicação à polícia piora A situação e nessa altura é preciso agir de forma muito mais rápida para proteger
destaques
R Quando foi criado o gabinete, em finais de 1997, a violência familiar não era crime R Criado o gabinete começaram a aparecer as vítimas RFoi necessário encontrar um local para onde as vítimas pudessem ir quando deixam o lar REm 2000 passou a crime público desde que houvesse reiteração dos factos RÉ criada a linha telefónica 144 para as vítimas de violência doméstica
Chefe Manuel Jesus, coordenador do gabinete de apoio às vítimas de violência doméstica da PSP de Coimbra
a vítima”. E hoje em dia há uma série de mecanismos que permitem proteger a vítima. “Há uma rede, que se reúne mensalmente, e que se articula entre si”. Se houve evolução na rede de instituições que dá apoio às vítimas, o mesmo sucedeu na apresentação das queixas. “Hoje ninguém tem problemas em denunciar casos de violência doméstica, apesar de as pessoas ainda terem a ideia que se vai perder tempo nos tribunais”, disse o chefe Jesus, da PSP de Coimbra. Mas não é assim. Para proteção de todos, e até como forma de facilitar o depoimento, a PSP desloca-se a casa das vítimas. Além disso, há sempre a possibilidade
de se fazer uma denúncia anónima, que depois é investigada pelas autoridades. Apesar de haver uma evolução nas queixas – já há homens (poucos) que se queixam, mas a larga maioria são as mulheres na casa dos 40 anos – os meios para atingir os fins são quase sempre os mesmos. Os filhos continuam a ser usados como forma de atingir ainda mais a vítima. E tornam-se também uma vítima do crime porque assistem muitas vezes às cenas protagonizadas pelos pais. Agressões começam ainda no namoro Desengane-se quem pensa que a violência só atinge ca-
sais que vivem sob o mesmo teto. Hoje há muitos jovens que, em pleno namoro, já são protagonistas de violência, sob a forma de agressões e ameaças. “São situações que vão surgindo em maior número e nós vamos realizando ações de sensibilização nas escolas. Muitas vezes, durante o decorrer dessa ação, apercebemo-nos que há ali vítimas, pelos comentários que são feitos pelos colegas”, afirmou. “Os jovens fazem muitas ameaças pelo facebook e por sms. Em muitos casos não têm noção que são ameaças muito fáceis de provar. Eles até podem apagar as mensagens, mas o destinatário mantém-na guardada”. É
preciso combater, logo junto dos jovens, este crime que desde 2007 é um crime público (o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima). Os ciúmes das meias de rede Há muitas situações que já foram relatadas ao chefe Manuel Jesus. Algumas podem ser contadas, como é o caso dos ciúmes que o uso de umas meias de rede causavam. “Dizia à mulher que as meias [daquelas de rede] eram para ir à pesca da lampreia e não queriaque as vestisse. Rasgava-as todas. Houve uma sucessão de ameaças e um dia disse-
nos que a matava. Ainda nesse dia foi detido e a mulher só chorava porque ele estava preso”. Uma outra foi mais grave. O agressor atingiu a tiro a vítima. Esteve preso e refez a vida. A nova companheira não aguentou as agressões e deixou-o. Voltou à procura da primeira mulher. Acabou novamente preso. A primeira situação mostra que, muitas vezes, a vítima acaba por desistir da queixa e chega quase a sentir remorsos por denunciar o agressor. A outra que há muitos casos de reincidência. No entanto, o sistema usado pelas forças de segurança permite logo saber que se trata de agressor reincidente. | Rute Melo
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03-02-2016 | diário as beiras
começam ainda enquanto namorados violência doméstica
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1,7%
Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais:
Dados provisórios de 1 de novembro revelam que o número de participações diminuiu em relação a período do ano passado. As denúncias por violência doméstica na área de responsabilidade da PSP mantêm uma tendência decrescente desde 2009 (com exceção de 2013 )
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
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A diminuição de denúncias tem sido acompanhada pelo decréscimo do número de feridos ligeiros e de feridos graves, em relação a período homólogo de 2014
Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
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Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5
A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
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foi a redução do número de situações presenciadas por menores, em relação ao ano anterior
4,3 e 5,8%
No caso previsto no número anterior, se o agente praticar facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3
7,2%
Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
30600
casos de aplicação dos novos formulários de avaliação de risco
%
-30
é a diminuição do número de crianças a presenciar situações de violência doméstica , em relação a 2010
35800
47600
16870
5230
formulários aplicados de planos de segurança individuais
número de patrulhamento junto de residências
casos com reforço dos contatos periódicos com vítimas, decretados nos últimos doze meses
pedidos de acompanhamento de vítimas
*dados provisórios, a nível nacional, relativos a 2015