Licenciatura em Serviรงo Social
GUIA DO ESTUDANTE
LICENCIATURA EM SERVIÇO SOCIAL
A Coordenação e o grupo de Docentes da Licenciatura em Serviço Social da FPCE deseja a todos os estudantes, que agora iniciam o seu percurso formativo na nossa / vossa Faculdade, o maior sucesso. Com muito trabalho, autodisciplina e verdadeira implicação na aprendizagem conseguiremos, em conjunto, atingir os nossos objectivos: ajudar-vos a crescer e desenvolver como futuros profissionais, mas, sobretudo, como pessoas ética e civicamente implicadas num projecto de mudança, de Justiça e de dignificação de todos os seres humanos. Bom trabalho. Sejam bem-vindos à Academia!
“Pedras no caminho, guardo-as todas. Um dia vou construir com elas um castelo” (Fernando Pessoa)
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PARTE I - APRESENTAÇÃO DO CURSO1
Enquadramento O 1º Ciclo de Estudos em Serviço Social na Universidade de Coimbra Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação – foi criado pelo Despacho nº 6778/ 2005, de 1 de Abril, e adequado às diretivas de Bolonha pelo Despacho nº 22726-C/2007, de 28 de Setembro, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.ºs 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos nºs 10543/2005 e 7287-B/2006, de 11 de Maio e de 31 de Março respetivamente. Grau O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Serviço Social confere o grau de Licenciatura e capacita para o exercício de atividade profissional como “Assistente Social”. Área Científica Predominante A Área Científica predominante do Curso é “Trabalho Social e Orientação”, correspondente ao Código 762 da Classificação das Áreas de Educação e Formação, nos termos da Portaria nº 256/ 2005, de 16 de Março. Objetivos Gerais A Licenciatura em Serviço Social, consagrando uma articulação complexa de saberes teóricos (multidisciplinares), metodológicos e operativos, visa capacitar os futuros assistentes sociais para a análise crítica, avaliação e transformação de contextos e políticas sociais, sob o enfoque da qualidade de vida, do desenvolvimento social, dos direitos humanos e da Justiça Social. Mediante a utilização fundamentada de conhecimentos sobre o comportamento humano e sobre os sistemas sociais, políticos e económicos, o Serviço Social constitui-se como uma área de conhecimento orientada para a ação, um 1
Nos termos do Regulamento do Curso de Serviço Social (FPCE-UC, 2011). Consultar na Plataforma NONIO em Documentos.
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mecanismo primordial no diagnóstico eo apoio à satisfação de necessidades individuais, familiares e comunitárias e na prevenção e resolução de problemas sociais, complexos e transversais, no planeamento, avaliação e execução de políticas sociais públicas e privadas, bem como na construção de estratégias integradas que permitam a promoção do bem estar e justiça social, a reconstituição da coesão social e a o desenvolvimento humano e territorial. Competências 1. O Curso visa preparar os estudantes para a aquisição das seguintes competências transversais: a) competências de carácter cognitivo-cultural que enquadram capacidades de argumentação; de raciocínio lógico e matemático; de pesquisa social;
de
interpretação e análise e de enquadramento histórico e cultural; b) competências de natureza prático-instrumental que enquadram capacidades de resolução de problemas e tomada de decisões; utilização de técnicas profissionais; análise contextual e autonomização; c) competências interpessoais que enquadram capacidades relacionais, comunicacionais, de compreensão e afirmação do sentido de cidadania e análise axiológica. 2. O Curso visa ainda construir e consolidar competências específicas nos domínios do planeamento e avaliação, do acompanhamento e orientação, da mediação social, da comunicação e da gestão e administração social. Learning Outcomes No final do Curso o detentor do grau de Licenciatura em Serviço Social deve ser capaz de: a) compreender as implicações políticas, culturais e ideológicas das diferentes formas de intervenção e participar no delineamento e avaliação de políticas sociais e de dispositivos de ação social, potenciando o conhecimento concreto que possui da vivência das populações e das dinâmicas contextuais; b) facilitar a inserção socioeconómica de indivíduos, famílias e grupos populacionais vulneráveis, excluídos, em perigo e/ou com comportamentos de risco social, posicionando-se como agente mediador, utilizando estratégias de
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argumentação, negociação e contratualização e sabendo identificar, interpretar e mobilizar recursos e potencialidades individuais e contextuais; c) promover a participação das populações na construção de processos de desenvolvimento pessoal e social, de prevenção e de autonomização individual e comunitária; d) construir e mobilizar parcerias e redes de respostas e serviços, agregando diferentes agentes de proteção social e da sociedade civil, pela mobilização de capacidades argumentativas, organizativas, decisionais, criativas e gestionárias; e) delinear planos e projetos de intervenção adaptados às potencialidades e lacunas
dos
contextos,
demonstrando
competências
de
diagnóstico,
planeamento e avaliação; f) construir estratégias de desburocratização institucional, de humanização dos serviços e de dignificação dos utentes, evidenciando capacidades de interpretação e diagnóstico das dinâmicas contextuais, análise estratégica e prospetiva e deontologia profissional; g) apoiar, orientar, aconselhar, informar, proteger e/ou acompanhar pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade ou exclusão (social, económica, simbólica), utilizando as técnicas e procedimentos do “agir profissional” (clássicos e inovadores), sob uma focalização holística, crítica e interativa na compreensão das situações-problema; h) fundamentar pareceres, relatórios e estudos de caracterização sociofamiliar, determinando a informação a destacar, a linguagem e as fontes a utilizar, em função dos objetivos e destinatários do documento, relativizando os factos, sem julgamentos e pré-noções, e estabelecendo conexões entre situações e respetivas causas e efeitos; i) gerir e administrar instituições ou serviços, demonstrando capacidades de racionalização de recursos e eficácia na consecução de objetivos; j) identificar as técnicas e procedimentos associados à coordenação de equipas, condução de reuniões, gestão de conflitos e contratualização; l) executar políticas sociais e dispositivos de ação social, demonstrando capacidades de interpretação da lei, análise crítica de lacunas e incongruências, enquadramento em reflexões de fundo sobre a orientação política e ideológica das medidas e identificação de margens de ação;
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m) avaliar, propor e planear alterações às políticas sociais vigentes, identificando, critica e fundamentadamente, os respetivos impactos, lacunas e imprecisões; n) demonstrar capacidades de compreensão dos processos de conquista de um espaço de intervenção organizacional, pela capacidade de iniciativa e pela qualidade e visibilização de propostas e registos da prática quotidiana; o) efetuar estudos monográficos e descritivos sobre a realidade socioeconómica e cultural onde a sua prática se enquadra e saber utilizar os resultados para fundamentar propostas e ações; p) saber delinear projetos de intervenção social e investigação científica, demonstrando capacidades de observação, problematização, planeamento e operacionalização. Número de Créditos a) O Curso organiza-se pelo Sistema Europeu de Créditos ECTS (European Credit Transfer System), nos termos do DL nº 42/ 2005, de 22 de Fevereiro e do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da UC (Despacho nº 25318/ 2005, de 9 de Dezembro). b) A conclusão do Curso pressupõe a efetivação de um mínimo de 210 ECTS, distribuídos por 7 semestres em regime de tempo integral. Organização do curso a) O Curso tem a duração de 7 semestres; b) Cada semestre corresponde a 20 semanas de trabalho, sendo que 15 enquadram atividades letivas e 5 destinam-se ao processo de avaliação, em consonância com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos da UC (Despacho nº 25318/ 2005, de 9 de Dezembro); c) O Curso enquadra unidades curriculares obrigatórias e unidades curriculares optativas; d) As unidades curriculares optativas correspondem a 20 ECTS, obtidos pela frequência e aprovação em unidades curriculares oferecidas pelos diversos cursos
da
Universidade
de
Coimbra.
Estas
devem
ser
selecionadas
preferencialmente em ciclos de estudos equivalentes, desde que possuam um
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mínimo de 4 ECTS e a inscrição seja devidamente aprovada pela Coordenação do Curso e pela(s) Unidade (s) Orgânica(s); e) Os ECTS adicionais, a existirem, pela frequência e aprovação em unidades curriculares opcionais com mais de 4 ECTS, serão inscritos em Suplemento ao Diploma; f) O curso é de natureza teórico-prática, proporcionando momentos de aprendizagem fora da faculdade, em contexto institucional ou comunitário; f) O estágio curricular tem a duração de 15 semanas de atividade numa instituição/ serviço criteriosamente selecionado e realiza-se no sétimo semestre. Pressupõe a Supervisão na Faculdade, assegurada por um docente especializado na área de estudos, e a orientação por um profissional de Serviço Social, na instituição receptora, nos termos das Normas Reguladoras do Estágio em Serviço Social da FPCE (consultar na plataforma NONIO em Documentos). Regras de avaliação de conhecimentos A avaliação de conhecimentos rege-se pelas Normas de Avaliação da Faculdade enquadradas pelo Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra. Condições Especiais referentes à Conclusão do Curso 1. Os estudantes que frequentam e concluem o Curso no sétimo semestre têm direito ao pagamento semestral da propina, nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas da Universidade de Coimbra, Deliberação nº 129/2007, de 12 de Dezembro; 2. Os estudantes nas condições previstas no número 1 beneficiam de uma época especial, exclusivamente para conclusão de Curso, no mês de março, em consonância com o calendário letivo definido anualmente pela Direção da Faculdade. Classificação final do Curso 1. A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. 2. A classificação final corresponde à média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de Guia do Estudante – LSS/FPCEUC - 2012
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estudos do curso, considerando como coeficientes de ponderação o número de ECTS de cada unidade curricular. Coordenação do Curso O Curso é Coordenado por um docente da área do Ciclo de Estudos.
Professora Doutora Helena Neves Almeida (2012-2014)
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PARTE II - PLANO DE ESTUDOS 1º ANO: «1º semestre» UNIDADES CURRICULARES (1) Introdução ao Serviço Social Ciências Sociais Noções Fundamentais de Direito Contextos de Desenvolvimento Humano
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) T:45+OT:41,5 162
(2)
(3)
S SOC
Semestral
SOC
Semestral
108
DIR
Semestral
162
PSI
Semestral
162
Psicologia Social
PSI
Semestral
108
Informática Aplicada às Ciências Sociais
INF
Semestral
108
T:37,5+OT:18 T:60+OT:34 T:60+OT:34 TP:37,5+OT:1 8 TP:37,5+OT:1 8
CRÉDITOS OBSERV.
(6)
(7)
6 4 6 6 4 4
1º ANO: «2º semestre» UNIDADES CURRICULARES (1) Economia Política Social Análise Quantitativa de Dados Sociologia do Trabalho e do Emprego Sociologia do Desenvolvimento e da Transformação Social Laboratório Social I
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) 162 T:60+OT:34 162 TP:60+OT:34 TP:45+OT:34 162
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
(2) ECN SOC
(3) Semestral Semestral
EST
Semestral
SOC
Semestral
108
SOC
Semestral
108
S SOC
Semestral
108
T:37,5+OT:18
CRÉDITOS OBSERV.
(6) 6 6
(7)
6 4
T:37,5+OT:18 4 TP: 22,5+OT:33+ TC:30
4
2º ANO: «3º semestre» UNIDADES CURRICULARES (1) Metodologia da Investigação Científica
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
(2)
(3)
MET
Semestral
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TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) TP:60+OT: 34 162
CRÉDITOS OBSERV.
(6)
(7)
6
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Contextos Sociais de Desigualdades e Exclusão Psicopatologia Comportamentos AntiSociais e Intervenção Psicossociologia da Educação Opção
S SOC
Semestral
162
PSIC
Semestral
162
PSIC
Semestral
108
C ED
Semestral
108
Semestral
108
TP: 45+ OT: 34
6
T: 60+OT: 34 T:37,5+OT:18
6 4
T:37,5+OT:18
4 4
*
*Do 3º ao 7º semestre o aluno deverá obter um mínimo de 20 ECTS, pela frequência e aprovação, em unidades curriculares, seleccionadas do elenco de unidades curriculares ministradas nos diversos cursos da Universidade de Coimbra, desde que creditadas com um mínimo de 4 ECTS. A inscrição em unidades curriculares opcionais, em cada um dos semestres identificados, é obrigatória.
2º ANO: «4º semestre»
UNIDADES CURRICULARES (1) Metodologias e Práticas de Serviço Social I Serviço Social Sectorial I Psicologia das Organizações Psicossociologia da Família Aconselhamento e Desenvolvimento Pessoal
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) TP:60+OT: 34 162
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
(2)
(3)
S SOC
Semestral
S SOC
Semestral
162
PSI
Semestral
108
PSI
Semestral
162
PSI
Semestral
108
4
Semestral
108
4
TP:60+OT: 34 T:37,5+OT:18 TP:60+OT:34
CRÉDITOS
OBSERV.
(6)
(7)
6 6 4 6
TP:37,5+OT:18
Opção
*
3º ANO: «5º semestre» TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) TP:60+OT: 34 162
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
(1) Metodologias e Práticas de Serviço Social II Serviço Social Sectorial II Desenvolvimento Social e Comunitário Questões Psicossociais do Envelhecimento
(2)
(3)
S SOC
Semestral
S SOC
Semestral
162
S SOC
Semestral
162
PSIC
Semestral
108
S SOC
Semestral
162
Semestral
108
Laboratório Social II Opção
TP:60+OT: 34 T:37,5+OT:18
CRÉDITOS OBSERV.
(6)
(7)
6 6 4
T:37,5+OT:18
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4 TP:45+OT:41, 5
6 4
*
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3º ANO: «6º semestre» TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTA CONTACTO L (4) (5) TP:60+OT: 34 162
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
(1) Planeamento e Gestão de Projectos Ética e Deontologia do Serviço Social Reabilitação em Populações Especiais Planificação e Intervenção SócioEducativa
(2)
(3)
S SOC
Semestral
S SOC
Semestral
108
PSI
Semestral
108
C ED
Semestral
162
S SOC
Semestral
162
Semestral
108
Laboratório Social III Opção
TP:37,5+OT:18 TP:37,5+OT:18
CRÉDITOS OBSERV.
(6)
(7)
6 4 4
TP: 60+OT: 34 6 TP:45+OT:41,5
6 4
*
4º ANO: «7º semestre»
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
(1)
(2)
(3)
Estágio
S SOC
Semestral
Seminário
S SOC
Semestral
Opção
Semestral
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO (4) (5) E:425 + OT: 594 22 TP:22,5+OT:3 108 3 108
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CRÉDITOS OBSERV.
(6)
(7)
22 4 4
*
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PARTE III. QUESTÕES FREQUENTES O 1º Ciclo de Estudos em Serviço Social habilita para o exercício profissional? O 1º Ciclo de Estudos em Serviço Social da FPCE, correspondente a 7 semestres, habilita para o exercício profissional como assistente social. Quantos ECTS devo obter para concluir a formação de 1º Ciclo? A conclusão do 1º Ciclo de Estudos em Serviço Social pressupõe a efectivação de um mínimo de 210 ECTS (7 semestres em regime de tempo integral). Quantas épocas de avaliação existem? Existe uma época de avaliação normal e uma época de avaliação de recurso. Em casos devidamente justificados (Cf Regulamento Pedagógico da UC. e Normas de Avaliação da FPCE) considera-se também uma época especial. Posso realizar exame, em qualquer uma das épocas, se não estiver inscrito? Não. Para poder realizar exame, seja na época normal ou de recurso, deverá proceder obrigatoriamente à inscrição na Plataforma electrónica NONIO. Como poderei inscrever-me e em que prazos? Deve inscrever-se online até 3 dias úteis antes da data da prova, imprimindo e reservando o comprovativo da referida inscrição que deverá trazer no dia da prova. E se faltar à prova em que casos essa falta pode ser justificada? De acordo com o artigo 23º do Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra são causas de falta justificada as seguintes: falecimento de cônjuge ou unido de facto ou afim até ao 2º grau da linha recta ou colateral; doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar ou outras situações incapacitantes comprovadas; cumprimento de obrigações legais; e outras, devidamente reconhecidas pelos regulamentos de cada Faculdade. Guia do Estudante – LSS/FPCEUC - 2012
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Se a falta for justificada posso requerer a marcação de uma nova data para realização do exame? Sim, caso justifique a falta por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis, apresentando os documentos comprovativos do impedimento. Se faltar injustificadamente ou reprovar na época normal posso inscrever-me na época de recurso? Sim. Caso a falta não seja justificada ou reprove na época normal deve proceder à inscrição (obrigatória) na época de recurso nos mesmos moldes da inscrição para época normal. Se reprovar apenas a uma das provas constantes do modelo de avaliação de uma unidade curricular terei de as repetir todas? Não, terá de repetir ou reformular apenas a prova à qual não obteve a classificação mínima (40% da classificação máxima atribuída à prova). As restantes classificações positivas serão reservadas pelo período de 1 ano (Ler com atenção as Normas de Avaliação da FPCE-UC). Com quantos ECTS em atraso poderei inscrever-me num novo ano curricular? Pode inscrever-se com 24 ECTS em atraso, o que significa que o número máximo de ECTS a que poderá inscrever-se num dado ano letivo corresponde a 84 ECTS (60+24). É possível melhorar a classificação de uma prova em época de recurso? Sim, pode melhorar a classificação final de uma unidade curricular (apenas uma vez) na época de recurso do respetivo semestre, do mesmo ano letivo, ou no semestre subsequente aquele em que tiver obtido aprovação, até ao máximo de 24 ECTS. E em época especial? A época especial não contempla a possibilidade de melhoria de classificações. Quem pode aceder à época especial? Podem aceder à época especial os estudantes que se encontrem nos casos justificados previstos no artigo 1º, números 3 e 4, das Normas de Avaliação da FPCE-UC. A época especial de Março destina-se a quem? A época especial de Março destina-se exclusivamente a estudantes da Licenciatura em Serviço Social em condições de terminar o curso (7º Guia do Estudante – LSS/FPCEUC - 2012
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semestre). Todos os outros, se cumprirem os requisitos necessários, beneficiam da época especial de Setembro. Posso defender o Relatório de Estágio em época especial? Sim. Após o termo do curso posso melhorar a classificação final? Sim, no prazo de 1 ano após conclusão do curso pode melhorar a classificação final de unidades curriculares (até ao máximo de 36 ECTS), que ainda não tenham sido alvo de tentativa de melhoria anterior. Posso escolher unidades curriculares de opção com ECTS superiores a 4? Sim, pode escolher como opção qualquer unidade curricular disponível na FPCE ou na UC, desde que possua um mínimo de 4 ECTS. Os ECTS adicionais, a existirem, serão inscritos em Suplemento ao Diploma. As unidades curriculares de opção podem ser escolhidas em outras Faculdades? As unidades curriculares opcionais podem ser escolhidas do elenco de qualquer curso da Universidade de Coimbra, estando sujeitas a aprovação por parte da Coordenação do Curso e da Direção da Faculdade. O que devo fazer para me inscrever em unidades curriculares opcionais? Deve proceder à inscrição, na plataforma NONIO, na lista aberta de unidades curriculares. Posso escolher unidade curriculares de opçãoem ciclos de estudos de Mestrado ou da 2ª fase do Mestrado Integrado em Psicologia (últimos 2 anos)? As unidades curriculares opcionais devem ser escolhidas preferencialmente em ciclos de estudos equivalentes. O local de estágio curricular do 7º semestre é assegurado pela Faculdade? A Faculdade possui uma “Bolsa de Locais de Estágio”, em diversas áreas, na qual os estudantes poderão enquadrar-se mediante um processo de selecção que tem por base a média obtida nos 5 primeiros semestres do curso. É igualmente possível a proposta de estágio por parte do aluno, proposta essa que será devidamente ponderada pela coordenação da licenciatura e do estágio.
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Sendo trabalhador-estudante terei possibilidade de fazer o estágio e concluir o curso? Sim. O estágio pressupõe a presença em contexto institucional num total de 425 horas. Situações específicas, como as dos trabalhadores-estudantes, são negociadas com determinadas instituições, salvaguardando a possibilidade de efectivação do estágio, em horário pós-laboral, até ao cumprimento das horas exigíveis. No último ano do curso, comportando apenas um semestre, terei de proceder ao pagamento integral das propinas? Não, deverá pagar somente uma propina semestral, a não ser que possua unidades curriculares em atraso que não lhe permitam concluir o curso em Março (consulte o Regulamento do Pagamento de Propinas da Universidade de Coimbra, Deliberação nº 129/2007, de 12 de Dezembro). Existem acordos com universidades estrangeiras que me permitam continuar os meus estudos de licenciatura ou de mestrado noutros países? A licenciatura em Serviço Social tem vários protocolos de Cooperação e Mobilidade Internacional. Informa-te pessoalmente ou pela internet junto do Departamento das Relações Internacionais. Existem atividades de extensão universitária em que possa envolver-me na faculdade? Existem diversos iniciativas em que poderás participar. Sugerimos que te informes junto do Núcleo de Estudantes de Psicologia, Ciências da Educação e Serviço Social da Associação Académica de Coimbra (NEPCESS/AAC), do Gabinete de Apoio a Estudantes e do Observatório da Cidadania e Intervenção Social (OCIS). Como poderei colaborar no OCIS? Anualmente e em qualquer período do ano poderás manifestar o teu interesse junto da coordenação da licenciatura. No início de cada ano letivo existe um período de inscrições.
Consulta regularmente a página da Faculdade. Participa!
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ESTRUTURAS/ SERVIÇOS/ ÓRGÃOS PARA APOIO - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS - QUESTÕES ACADÉMICAS E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Coordenadora do Curso de Serviço Social na FPCE: Doutora Helena Neves Almeida hna@fpce.uc.pt Gabinete 5.12 Gabinete de Apoio ao Estudante da FPCE (GAE): Sala polivalente 2.11 (ext. 380) gae@fpce.uc.pt http://blogdogae.blogspot.com Provedor do Estudante http://www.uc.pt/provedor Núcleo de Estudantes de Psicologia, Ciências da Educação e Serviço Social da Associação Académica de Coimbra (NEPCESS/AAC) http://www.uc.pt/fpce/estudantes/nepcess Programa de Voluntariado Universitário da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da Universidade de Coimbra (ProVoluntariU) http://www.uc.pt/fpce/ProVoluntariU Observatório da Cidadania e Intervenção Social (OCIS) http://www.uc.pt/fpce/investigacao/ocis
BOM TRABALHO!
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