MEDIAÇÃO SOCIAL

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II DEMOCRACIA, ESTADO E SOCIEDADE Sessão de Abertura do 1º Encontro Internacional “A Mediação Uma Cultura de Paz” Fundação Calouste Gulbenkian 22 de Outubro de 1997 Ao iniciar esta breve intervenção, quero dar conta da minha grande satisfação por aqui estar convosco. Satisfação, como jurista, por poder associar-me a uma iniciativa de três prestigiadas instituições ligadas às problemáticas do Direito, da Justiça e da Defesa da Cidadania. Satisfação, nessa qualidade ainda, por poder contactar de perto neste Encontro com análises teórica e tecnicamente fundamentadas sobre a natureza e alcance de formas inovadoras de mediação e resolução de conflitos. Finalmente, satisfação, agora na qualidade de Presidente da República, por poder contribuir, com a minha presença, para dar maior visibilidade a metodologias de regulação negociada de conflitos que, sem pretenderem substituir-se às instituições judiciárias formalmente organizadas, revelam potencialidades para libertar estas últimas de algumas ineficiências e cargas inúteis, estimulando ao mesmo tempo o exercício activo da cidadania - ingrediente sem o qual as democracias perdem autenticidade e dificilmente serão capazes de se aperfeiçoar. Conhecem V.Ex.as as minhas preocupações com a situação da Justiça em Portugal. Tive oportunidade de a elas me referir com pormenor na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 1997, destacando entre muitos outros problemas, o da morosidade da Justiça que tanto penaliza os cidadãos, nomeadamente aqueles que acumulam maiores fragilidades nos planos económico, cultural e social. Disse então, e repito convictamente nesta circunstância, que “a insatisfação geral que o funcionamento das instituições judiciárias vem gerando, aqui como por toda a Europa, num quadro de novos conflitos, de acelerado crescimento de litígios e de preocupantes fenómenos de ruptura social e mesmo civilizacional, já não é questão que respeite tão só a Parlamentos, a Governos e a Tribunais, ou que só por eles possa ser resolvida”. Noutro passo dessa intervenção, e quando aludia ao excesso de garantismo que caracteriza o nosso Sistema de Justiça, fiz questão de assinalar o risco que as instituições judiciárias correm de “entrar em desregulação, impotentes para dar resposta eficiente e rápida a uma explosão de litígios, vertida em procedimentos burocratizados e propícios a todos os expedientes dilatórios”. Nesta perspectiva, fica claro que o tema que aqui vos reúne - nos reúne - se apresenta deveras aliciante. Sabe-se que as sociedades sempre encontraram modos de controle e regulação social não enquadrados nem enquadráveis pelo formalismo dos normativos jurídicos e dos procedimentos judiciais. E se é verdade que os Códigos e Tratados de Direito foram registando e depurando ao longo de séculos princípios, fundamentos e regras de actuação destinados a regular e conter dentro de limites aceitáveis as margens de conflitualidade que o funcionamento


das sociedades sempre implica, também é certo que os compêndios de Sociologia não se coibiram de ir assinalando a importância de instâncias como a família, as redes de parentesco, os grupos de pares, os espaços de vizinhança enquanto lugares mais ou menos informais, mas nem por isso ineficazes, de controle e resolução de conflitos. Seria absurdo tentar medir, num eventual balanço sobre o movimento de emancipação de homens e mulheres face às formas mais arbitrárias da violência e da dominação, qual a importância relativa dos dois grandes modos de regulação social que acabei de enunciar. Não tendo sido capazes, um e outro, de enfrentar com sucesso, em todas as circunstâncias históricas, disfuncionamentos, injustiças e mesmo iniquidades sociais graves, é inegável que ambos contribuíram para consolidar aquisições civilizacionais estimáveis. O processo de construção e aperfeiçoamento constante dos Estados de Direito constitui, sem dúvida, o sinal mais claro e estimulante do que foi e pode continuar a ser a coexistência equilibrada de modos de regulação social diferenciados. Esta coexistência está, contudo, nas nossas sociedades, francamente ameaçada. De um lado, e como já vimos, pela pretensão de tudo regulamentar, conduzindo em algumas áreas a um excesso de leis e à expansão de uma litigiosidade inconsequente e irresolúvel; e de outro lado, pela multiplicação de fracturas nos mecanismos extrajudiciais de integração social. Nunca será de mais salientar, a este último respeito, o conjunto de mudanças que, nas últimas décadas, tem atravessado a sociedade portuguesa e perturbado alguns dos seus equilíbrios tradicionais. Êxodo rural persistente, a que recentemente se associaram fluxos imigratórios significativos e os correspondentes problemas da coexistência inter-étnica, envelhecimento e empobrecimento da população quer em zonas do interior quer em áreas decadentes das grandes cidades do País, concentração de populações em subúrbios inóspitos e geradores de violência, deslocações para o trabalho longas e penosas para muitos homens e cada vez mais mulheres, precarização dos empregos e dos orçamentos domésticos - eis alguns dos factores responsáveis pela crise dos mecanismos de integração social associados à organização familiar, às redes de parentesco e às solidariedades de vizinhança. A escola, que nos dava a esperança de poder combater com êxito as desigualdades sociais e os riscos de exclusão, atravessa, também ela, dificuldades sérias, vindo ao de cima, com evidente dramatismo, até que ponto é penalizador, para os mais desfavorecidos, o desfasamento entre os seus quadros culturais e os que a escola tende a privilegiar. Acresce que, para muitos dos que, com grande sacrifício, atingiram níveis de escolarização relativamente elevados, acaba por se deparar um mercado de emprego saturado ou reduzido a uns poucos postos de trabalho desqualificados e desqualificantes. E aqui estamos perante outro espaço social de integração fortemente abalado pelas mudanças económico-sociais em curso: o do trabalho. Perturbados, nestes termos, alguns factores cruciais de estabilização existencial - e o enunciado proposto está muito longe de ser exaustivo -, percebe-se que aumente a probabilidade de se desenharem, nas nossas sociedades, trajectórias que vão da vulnerabilização à pura marginalização e quadros de vida que propiciam a multiplicação de conflitos não absorvíveis pelo tecido social existente. É, julgo eu, neste contexto de fragilização dos laços de coesão (afinal, o alicerce mais sólido das sociedades), que se joga toda a importância da mediação e negociação de conflitos. É que estes deixaram de ser um factor de dinamização da vida social, para


se transformarem em forças preponderantemente nefastas, por desagregadoras. Minhas Senhoras e Meus Senhores: Os trabalhos deste Congresso vão percorrer com minúcia e, seguramente, grande competência os problemas que se deparam aos dinamizadores da mediação social nas múltiplas esferas da sua actuação: relações familiares, espaços de vizinhança, instituições educativas, estabelecimentos prisionais e outros domínios onde a pequena litigiosidade pode emergir. A reflexão e debate eminentemente teóricos vão cruzar-se aqui com a análise de experiências práticas e com a equacionação de questões ético-deontológicas que as actividades em causa necessariamente suscitam. Estou convencido que as Conclusões do Encontro apontarão caminhos de intervenção originais e suficientemente balizados. Permitam, mesmo assim, que equacione alguns dilemas que poderão interferir na afirmação no terreno deste modo de praticar a mediação. Parece-me indispensável, em primeiro lugar, não perder de vista que já existe, no âmbito de instituições que dão corpo às políticas sociais e à própria administração da justiça, uma prática efectiva de mediação, ainda que muitas vezes pouco reflectida e insuficientemente perspectivada para a participação dos cidadãos com menores recursos. Não será a acção de muitos dos profissionais dessas instituições - escolas, creches, ATL’s, internatos, casas de juventude, centros de dia, lares de terceira idade - uma forma precursora ou mesmo exemplar das novas modalidades de mediação que se pretende incentivar? Como garantir que as formações dos protagonistas destas últimas são mais adequadas do que as dos primeiros à compreensão e resolução dos problemas sociais do nosso tempo? Importará, além disso, que a tentativa de mediar localizadamente os conflitos nunca seja pretexto para desviar a atenção das suas causas estruturais, contribuindo para desactivar as energias e vontades de transformação dos agentes envolvidos. Se assim acontecesse, ficaríamos perante uma via perversa de, em nome do reforço da cidadania, anular de facto a sua força emancipadora. Finalmente, interrogo-me sobre se a proliferação de redes de mediação social não poderá, de algum modo, contribuir para legitimar a retracção do Estado no financiamento e reforma das instituições ligadas às políticas de Bem Estar. Num País que enfrenta problemas sociais gravosos, sem ter desenvolvido os instrumentos de um Estado-Providência consistente, esta observação adquire, creio eu, plena pertinência. É claro, por tudo o que disse ao longo da exposição, que, apesar das observações que acabo de formular, não tenho uma visão pessimista sobre as potencialidades das novas formas de mediação e sobre a sua capacidade para ajudar a construir um Estado de Bem Estar mais próximo dos cidadãos. Mais próximo, mas também mais exigente quanto às responsabilidades e envolvimento desses mesmos cidadãos nas acções que visam satisfazer necessidades básicas, minorar o sofrimento dos mais frágeis, elevar o grau de consciência crítica sobre os problemas que marcam o seu quotidiano - enfim, um Estado de Bem Estar que não esmague, antes faça florescer, a cultura da solidariedade. Para os organizadores e participantes deste Encontro quero deixar uma palavra de sincera homenagem pela oportunidade e alcance da iniciativa. Espero que os resultados obtidos fiquem à altura das vossas legítimas expectativas - que, como é


óbvio, também partilho. IMPORTANT LEGAL NOTICE - The information on this site is subject to a disclaimer and a copyright notice.

Areas of action Promoting European citizenship Better exploitation and dissemination Education and society School competitions

Universidade Aberta « GESPOSIT - Gestão de Conflitos e da Violência pela Mediação Social (Escolar / Familiar), Programa de Educação Pessoal e Social »

GESPOSIT (positive management) is a project on training/innovation/intervention/interchange/mediation, which aims at contributing to the promotion of an atmosphere of understanding and positive management of conflicts at various levels in schools, and in the local community. The project involves training activities capable of promoting significant and functional learning considered relevant to the personal and social development of the ones involved. The main activities entail: (1) the preparation of trainers with awareness-building of the need to manage conflicts in a positive way; (2) training of mediators; (3) the support to their work. The project aims at innovating in the areas of pedagogical intervention strategies capable to promote the quality of teaching and of life. It also contemplates exchange activities among schools in different countries. Project evaluation will occur at different levels, integrating the views of promoters/trainers, teachers, students and parents involved in the project, as well as other elements from the educational community. Research will also be carried out in the schools. GESPOSIT aims at promoting the Personal and Social Education of the child/youth through mediation, considered not merely as an alternative conflict management technique but as a formative process promoting the acquisition of life skills in that area. Special importance is given to the development of peer mediation through meaningful interactions. This project opens the possibility of learning genuine ways of


conflict resolution put to practice in different cultural contexts; it also opens the possibility of adjusting those ways to new environments. The project places special emphasis on the search for solutions for school violence and for the related problems of school failure and of students dropping out of school. The more rigorous understanding of the phenomenon will lead to the identification of its promoting factors and to the evaluation of educational measures both at the national and European levels. The aim is to approach the phenomenon of school violence transversally, through the articulation between the school and the family, with a view to providing an immediate response in an adequate and integrated way to violence situations ever more alarming as well as to their prevention. Awareness of dynamically established interactions in the development of violence in the school and family environments is maintained and management is attempted, in parallel through school and family mediation of conflicts arising in each of those environments, with added benefits to teaching conditions and quality of life. GESPOSIT aims at contributing to stimulate in the child/youth, parents and other members of the educational community the development of self-esteem, self-awareness, quality interpersonal relations as well as a harmonious dependency and interdependency, enabling self realisation and promoting the realisation of others. GESPOSIT aims at becoming a self-sufficient project with multiple benefits to the local community ad society in general. GESPOSIT promotes and develops a new culture of negotiation and consensus in the face of violence in the school, the family and the community.

Coordinator of the projet


Universidade Aberta Lídia Grave-Resendes MªSão José Caldeira tel : +351 21 21 315 01 86 fax : +351 21 21 315 01 83 lidiagr@univ-ab.pt msj@univ-ab.pt liberdad@univ-ab.pt

Partners

France Belgium Katholic Universiteit Leuven Johan Deklerk Anouk Depuydt tel : +32 16 32 54 67 fax : +32 16 32 54 63 johanDeklerk@Law.Kuleuven.ac.be

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Le Souffle asbl Joélle Timmermans tel +32 2 512 78 84 - +32 2 511 75 90 fax : +32 2 512 78 84 Glysi-CNRS/Université Lumière Lyon II CESPEM - Centre de Recherche J.-P. Bonafé-Schmit Socio-Politique Jean Claude Robert et de Mediation tel : +33 4 72 72 64 16 - +33 4 72 80 Monique Stroobants 00 08 tel : +32 2 414 81 81 jpbonafe@docsrvr.mrash.fr fax : +32 2 414 81 81 jpbonafe@ish-lyon.cnrs.fr stroobants.monique@skynet.be jcrobert@ish-lyon.cnrs.fr

Ireland University of Dublin Mona O´Moore

tel : +353 1 608 25 73 fax : +353 1 608 25 73 lmcguire@tcd.ie

Université Catholique de Lyon Liliana Perrone Bernardette Barthelet tel : +33 4 78 93 52 02 - +33 4 72 43 06 54 fax : +33 4 72 43 95 98 isf@univ-catholyon.fr


St Andrew's College Booterstown Avenue Blackrock Co. Dublin, Ireland Marisela De Cleary Phone/fax.: +353-1-280 59 17 Mdecleary@st-andrews.ie

Portugal

Italy CERIUM - Centro di Ricerca per lo Sviluppo ed il Recupero del Potenziale Umano Savina Pinna tel : +39 0 70 49 46 19 fax: +39 0 70 49 46 19 savpinna@freemail.it

Associação Nacional pª Mediação Familiar – Portugal António Farinha Anabela Quintanilha tel :+351 1 21 321 02 99 - +351 1 21

V CONGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A DEMOCRACIA, A IGUALDADE DOS CIDADÃOS E O MINISTÉRIO PÚBLICO


MINISTÉRIO PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO SOCIAL E MEDIAÇÃO

O CASO PECULIAR DA JURISDIÇÃO LABORAL

I À GUISA DE INTRODUÇÃO

1. Em Outubro de 1997, decorreu em Paris um colóquio sobre “ A Justiça de Proximidade na Europa”1, nele tendo participado magistrados de praticamente todos os países membros da União Europeia, Portugal incluído. Na fase preparatória do encontro, os organizadores solicitaram às instituições envolvidas a resposta a um inquérito tendente a apurar, na organização judiciária dos respectivos Estados e nos modos de actuação de cada uma das suas jurisdições, a existência ou inexistência de mecanismos de proximidade2 entre os sistemas de justiça neles vigentes e os cidadãos deles beneficiários e destinatários, em nome de quem, aliás, supostamente são concebidos e exercitados. 1

A organização do evento, que teve o patrocínio da União Europeia, no âmbito do programa “Grotius”, esteve a cargo da Ecole Nationale de la Magistrature, da Association Nationale des Juges D’Instance e da Union Royale Belge des Juges de Paix et de Police. 2 Proximidade entendida sob as mais diversas perspectivas: geográfica, económica, psicológica, etc..


Por determinação da Direcção do CEJ, onde então exercia funções, coube-me responder àquele inquérito, na parte respeitante à jurisdição laboral. Tendo em conta o mal disfarçado menosprezo a que essa jurisdição, em particular o papel que nela desempenha o Ministério Público, tem sido votada por alguns dos máximos responsáveis pela justiça portuguesa, foi com enorme surpresa, mas também com grande satisfação, contida embora, que mais tarde recebi a notícia de ter sido indigitado, a pedido da organização, para apresentar uma comunicação subordinada ao tema “Ministério Público e Jurisdição do Trabalho”, a única que, sintomaticamente ou não, a delegação portuguesa pôde apresentar. Para remate daquela comunicação, socorri-me parcialmente, travestindoas, das sábias palavras do professor Jorge de Figueiredo Dias3, tirando a seguinte conclusão: “Em face de quanto exposto fica e atendendo à evolução social e económica deste final de século e à apreciação catastrófica que dela fazem alguns analistas, tem de concluir-se pela plena e reforçada actualidade e validade das motivações que serviram de base às descritas funções do Ministério Público (referia-me, obviamente, às por ele exercidas nos tribunais do trabalho). Aliás,

apetece

mesmo

dizer

que

aquelas

funções,

situando

indiscutivelmente o Ministério Público no interior do “Poder Judicial” e 3

Escritas a outro propósito na Revista de Legislação e Jurisprudência, Ano 128º, nº 3860, pág. 352.


aí lhe reservando um papel de privilegiada intermediação entre os cidadãos e a função jurisdicional em nome deles exercida, contribuem decisivamente para o significado social desta magistratura e para que ela seja «considerada pela opinião pública jurídica e, sobretudo, pela comunidade dos cidadãos como instância, acima de qualquer suspeita, de defesa e protecção dos seus direitos»”.

2. Imagino que, neste momento, os que me ouvem se interrogam sobre o sentido e alcance deste intróito, considerando-o, porventura, presunçoso e descabido. Desenganem-se, porém, caros colegas, porque não foi a vaidade nem a falta de noção do ridículo que me determinaram a apresentá-lo neste fórum. O que especialmente me motivou foi a consciência de que, volvidos mais de 60 anos sobre o início, por imposição legal, do patrocínio dos trabalhadores e seus familiares pelo Ministério Público 4, persiste, mais ou menos generalizada no seio desta nossa magistratura, uma forte resistência psicológica, mesmo alguma incompreensão, por tal atribuição legal, por isso se impondo, sempre que possível, a reafirmação da sua 4

Embora a consagração legal desse patrocínio em moldes próximos dos que ainda hoje vigoram apenas tenha ocorrido em 1940, com o Código de Processo do Trabalho aprovado pelo DL nº 30 910, de 3 de Novembro, pode afirmar-se que a respectiva semente foi lançada pelo DL nº 24 194, de 20/7/34, o qual, regulando a organização judiciária do trabalho e o processo laboral, estipulava, no seu artigo 5º, que aos agentes do Ministério Público competiam “as atribuições de fiscais da lei e de protectores dos trabalhadores”.


necessidade, validade e actualidade, enquanto instrumento adequado a garantir a representação e mediação social daquele significativo conjunto de cidadãos portugueses, particularmente no que concerne ao acesso ao direito para resolução de questões de cariz social/laboral. Às assinaladas barreiras não é seguramente alheio o facto de aquele patrocínio ter surgido como criação do “Estado Corporativo”, o que lhe deixou um indelével e, de certo modo, comprometedor lastro. Creio, contudo, que outras razões mais profundas, radicadas no sótão da nossa consciência (ou será inconsciência) colectiva, por isso não facilmente detectáveis, explicam o estatuto de menoridade ainda hoje associado à jurisdição laboral e, consequentemente, aos respectivos magistrados e correspondentes funções. Espero que entre elas não figure uma das que, entre outras, ontem foram referidas por sua Exª o Senhor Procurador - Geral da República, ou seja, a de nesta atribuição não estar envolvida qualquer ideia de poder, mas antes e apenas uma ideia de serviço à comunidade. Seja como for, a verdade é que, apesar das profundas modificações políticas operadas em Portugal com a “revolução” de Abril de 1974, aquelas atribuições do Ministério Público se mantiveram e reforçaram até aos nossos dias, merecendo consagração expressa em todas as suas leis


estatutárias posteriores à Constituição da República de 1976, bem como nos Códigos de Processo do Trabalho aprovados depois dela.5 Assim sendo, mais do que discorrer sobre a natureza desse patrocínio e divagar sobre o modo como é ou deve ser exercido6, importará sobretudo tentar compreender as motivações legais subjacentes à sua manutenção e reforço.

II CONTRIBUTO PARA UMA MELHOR COMPREENSÃO

1. Mesmo sem levar em linha de conta os inúmeros instrumentos de direito internacional vinculantes para o Estado Português, talvez seja bom recordar que, no âmbito dos princípios fundamentais, a nossa Constituição estabelece, respectivamente, nos artigos 1º, 2º e 9º que:

5

O patrocínio dos trabalhadores subordinados e seus familiares pelo Ministério Público por questões de cariz social está hoje expressamente previsto e regulado, como sua competência especial, no artigo 3º, nº 1, al. d), do respectivo Estatuto, aprovado pela Lei nº 47/86, de 15/10, com as alterações introduzidas pela Lei nº 60/98, de 27/8, e nos artigos 8º, al. a), 9º e 10º do CPT, aprovado pelo DL nº 272-A/81, de 30/9. Não sendo este o local e o momento apropriados para discutir o problema, não posso deixar de equacionar a questão de saber se, por força daquela previsão estatutária, não será legítimo sustentar que o aludido patrocínio não se esgota nos tribunais do trabalho, como até agora tem sido prática, mas se estende a todas as jurisdições, sempre que interesses daquela natureza estejam em jogo. 6

Registe-se, no entanto, que tal patrocínio, embora próximo, não se confunde nem é incompatível com o exercido pelos advogados, constituídos ou nomeados ao abrigo do regime do apoio judiciário, revestindo características e obedecendo a limites particulares, para além dos que, em geral, condicionam o exercício de qualquer patrocínio, conforme resulta inequívoco das normas que o estabelecem e das que regulam toda a actuação do Ministério Público, em particular o artigo 2º, nº 2, do respectivo Estatuto, conjugado com o artigo 9º do CPT. A propósito da coexistência e compatibilidade entre o patrocínio judiciário dos trabalhadores pelo Ministério Público e o que lhes pode ser concedido pela via do “apoio judiciário”, veja-se o AC. do T.C., nº 190/92, de 21/5, publicado no D.R., II série, de 18/8/92, único modo, afirma-se nesse aresto, de assegurar a conformidade constitucional da norma do artigo 8º, al. a), do CPT.


Artº 1º - “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”

Artº 2º - “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”

Artº 9º - “São tarefas fundamentais do Estado: (...) b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; (...) d) Promover o bem – estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais (...)”.

Depois, no núcleo essencial da chamada “Constituição Laboral”, designadamente no Capítulo III do Título II (Direitos, liberdades e


garantias dos trabalhadores) e no Capítulo I do Título III (Direitos e deveres económicos, sociais e culturais), consagra um vasto leque de direitos dos trabalhadores, assim erigidos em grupo social especialmente carenciado de protecção, direitos que assumem natureza análoga à dos direitos fundamentais e, por conseguinte, beneficiam do correspondente regime e força jurídica, conforme resulta da aplicação conjugada dos seus artigos 16º a 18º.

É ainda a Constituição que, ao definir as funções do Ministério Público, no artigo 219º, nº 1, lhe comete como atribuições fundamentais, entre outras, a defesa dos interesses que a lei determinar e da legalidade democrática.

2. Não obstante o carácter aberto dessa norma constitucional e a natureza relativamente indeterminada dos conceitos nela plasmados, afigura-se-me que ao legislador ordinário não restava outra alternativa que não fosse a de expressamente incumbir o Ministério Público da defesa daqueles direitos dos trabalhadores, no contexto das formas processuais concebidas para os exercitar. O patrocínio pelo Ministério Público dos trabalhadores e seus familiares nas questões de cariz social/laboral, não radica, pois, no tantas vezes apregoado paternalismo excessivo, supostamente assente num estatuto de


menoridade (económica ou outra) daquele grupo de cidadãos, mas antes e só na própria natureza dos interesses em jogo7 – recorde-se que é de direitos fundamentais ou análogos que se trata -, cuja salvaguarda surge, assim, como pressuposto necessário da concretização dos enunciados princípios democráticos, em suma, do próprio Estado de Direito. Contra tal constatação não colhe o argumento de que, através da concessão desse patrocínio aos trabalhadores e já não às entidades patronais, se viola frontalmente o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, consagrado no artigo 13º da Constituição, nomeadamente na vertente, ultimamente quase deificada entre nós, da igualdade de armas na litigação. Não sendo necessário nem oportuno dissecar aqui a abundante jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre aquele princípio, limitarme-ei a registar o apreço pelo trabalho do Ministério Público nesta área implícito naquele tipo de argumentação e a citar um pequeno, mas elucidativo, excerto de uma decisão daquele Alto Tribunal sobre o aludido princípio: «o princípio da igualdade exige que se trate por 7

Essa natureza implicará, como seu corolário lógico, que o mesmo patrocínio se estenda a qualquer trabalhador, independentemente da sua condição económica e social, credo, raça, nacionalidade, etc., por força da aplicação conjugada dos artigos 9º, 12º, 13º, 15º a 18º, 20º e 53º e segs. da CRP, constituindo seu único limite o de a pretensão poder ser apreciada pelos tribunais portugueses. A mesma natureza, leva-nos a ponderar a questão de saber se tal patrocínio não deverá ser igualmente extensivo aos trabalhadores da função pública, quando, nessa qualidade, deduzam qualquer pretensão contra o Estado Português, sua entidade patronal, aqui, obviamente, na jurisdição administrativa. Nem se esgrima o fantasma da incompatibilidade de interesses que ao Ministério nessa situação caberia defender, visto que o próprio Estatuto prevê os mecanismos de resolução desses eventuais conflitos, sendo certo que o problema já se colocou relativamente aos trabalhadores do Estado vinculados por contrato de trabalho de direito privado, sem que tais conflitos tivessem constituído óbice à assunção do patrocínio dos trabalhadores pelo Ministério Público.


igual o que é essencialmente igual e desigualmente o que é essencialmente desigual. Tal princípio analisa-se, pois, numa proibição do arbítrio e da discriminação e numa obrigação de diferenciação: por um lado, são inadmissíveis

diferenciações

de

tratamento

irrazoáveis,

sem

fundamento material, ou tendo por base meras categorias subjectivas; por outro lado, impõe-se tratar diferentemente o que é desigual».8 Ou seja, dentro dos condicionalismos referidos, nada impede que a lei estabeleça tratamento distinto para situações materialmente distintas, impondo-se-lhe mesmo, sob pena de violação do princípio da igualdade, a adopção de medidas de discriminação positiva quando a realidade sociológica em que pretende intervir o reclamar. È esse indiscutivelmente o caso da questão de que agora nos ocupamos, sendo pacífico e notório que numa relação jurídico – laboral intervêm duas partes social e economicamente desiguais, cujos direitos assumem, também eles, diferente relevância constitucional, depois reflectida nas previsões normativas da lei ordinária. Daqui decorre uma outra dimensão do patrocínio dos trabalhadores pelo Ministério Público, qual seja a de se apresentar como um importante instrumento de garantia da igualdade real entre aqueles e as respectivas 8

Extraído do Ac. nº 313/89, de 9/3, Procº nº 265/88.


entidades patronais, designadamente quanto às possibilidades de acesso ao direito. Mais uma vez, portanto, um papel de representação e mediação social, com vista a alcançar a cidadania plena de uma dada categoria social, enfim, a realização da democracia.

III CONCLUSÃO

Para não concluir como iniciei esta breve comunicação, termino reafirmando a importância social dos papéis exercidos pelo Ministério Público no que toca ao patrocínio dos trabalhadores e seus familiares por questões de índole social/laboral, à condução dos processos por acidente de trabalho na respectiva fase conciliatória e ao serviço de atendimento para informação jurídica, assim contribuindo para aproximar e comprometer os cidadãos no exercício da função jurisdicional em seu nome exercida e, desse modo, para a concretização dos princípios enformadores do Estado de Direito Democrático.9

Porto, 21 de Novembro de 98 9

O contributo do Ministério Público para o menos mau desempenho dos tribunais do trabalho (recordese que é na sua jurisdição que actualmente se verifica o menor tempo médio de duração dos processos judiciais em Portugal, cerca de dez meses) torna-se evidente da leitura cruzada das estatísticas elaboradas pela Procuradoria – Geral da República e pelo Ministério da Justiça. Delas resulta, por exemplo, que no ano de 1996 o Ministério Público recebeu 15 934 pedidos de patrocínio por questões emergentes de contrato de trabalho, tendo entrado naqueles tribunais, no mesmo período, um total de 26 422 acções declarativas, não contando os processos por acidente de trabalho e doença profissional, nos quais, como se sabe, o Ministério Público tem intervenção obrigatória e decisiva.


João Rato Estatutos e Corpos Sociais

INDE: Um objectivo e um projecto Uma estratégia articulada A INDE desenvolve uma estratégia articulada, que se baseia nos seguintes princípios: • Apoiar acções de desenvolvimento local, em várias regiões do mundo e em contextos diversos • Fazer da intercooperação um instrumento privilegiado do desenvolvimento • Promover a intercooperação, a todos os níveis, entre diversas regiões. • Articular acções entre os diversos níveis local, regional, nacional, europeu e transnacional. • Desenvolver parcerias com as universidades e com centros de investigação • Colaboração em diversas redes de troca de experiências e desenvolvimento de um trabalho de reflexão, de análise e de capitalização: • Conceber, elaborar e difundir novos meios informativos de modo a facilitar a cooperação e a reflexão colectiva. • Difundir novos métodos e desenvolver uma cultura de cooperação a todos os níveis, trabalhando sobre:

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Agir e reflectir para o desenvolvimento local Tendo em consideração o seu projecto global, a INDE afirma-se como um actor de terreno (como é exemplo o seu projecto "Bairro Activo"), na periferia de Lisboa, e como uma estrutura de reflexão, de formação, de debate e de edição sobre a metodologia do Desenvolvimento Local. Concebido, implantado e animado pela INDE, o Bairro Activo é um projecto integrado que se desenvolve, em meio urbano, na Freguesia do Prior Velho. Em parceria com as autoridades locais, associações, escolas e com as instituições existentes no Prior Velho, o projecto Bairro Activo promove acções de revitalização económica e social, de valorização da sociedade civil, de comunicação, de educação, que se traduziram na criação de uma Associação de Desenvolvimento Local. Cofinanciado pela DG V da Comissão Europeia, o Bairro Activo permite que a população local, de uma forma progressiva, adquira técnicas e meios de animação e de promoção, como é o caso do jornal do bairro, da biblioteca, do apoio à criação de empresas ou à assistência jurídica. Este projecto articulase com outros projectos e acções impulsionados ou apoiados pela INDE, de formação de agentes de desenvolvimento, de apoio ao emprego, de colaboração com a imprensa local, quer no bairro do Prior Velho, quer na região, mais alargada, do Concelho de Loures. Além das intervenções quotidianas no terreno, a INDE desenvolve também um trabalho de reflexão e de difusão dos conceitos do Desenvolvimento Local. O Manual Metodológico do Agente de Desenvolvimento Local (ACORDAR), editado em Português e em Francês, é uma compilação de debates, reflexões e experiências da INDE e dos seus parceiros,


que foi elaborado na continuidade de uma série de seminários internacionais, que se realizaram em cinco regiões portuguesas, onde os actores públicos e privados de numerosos projectos locais e europeus debateram ideias e trocaram experiências. Outros encontros e outros debates alimentaram esta reflexão: como aconteceu em Cabo Verde, em 1996, quando a INDE organizou e animou, a pedido da FAO (Organização das NaçõesUnidas para a Agricultura e Alimentação) um atelier internacional sobre a descentralização, que reuniu países do Sahel e do Maghreb, ou então, nos Açores, onde se realizou um encontro sobre Estratégias de Desenvolvimento Local nas Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, cujas conclusões foram publicadas numa edição "Cadernos do Desenvolvimento Local", publicação da INDE. Uma forte dimensão internacional A lógica da intercooperação levada a cabo pela INDE, faz com que as suas intervenções adquiram uma forte dimensão internacional, quer na animação e gestão de projectos, quer também na organização de trocas de experiências e de informação. No Equador e desde 1994, a INDE é responsável pelo projecto Chimborazo, cujo principal objectivo é beneficiar e melhorar as condições de vida das mulheres em meio rural, na província de Chimborazo. Trata-se de um projecto financiado pela Comissão Europeia, e que engloba acções relacionadas com a formação profissional, com a realização de pequenas infraestruturas, com o apoio à comercialização de produtos locais, com a valorização da cultura e das tradições familiares e comunitárias da região de intervenção.


Na Polónia, após um ano e meio de trabalho conjunto com as Agências de Desenvolvimento Regional de Rzeszów e de Mielec, a INDE anima, no quadro do programa europeu LIEN, um projecto de desenvolvimento social em meio urbano, no bairro Baranowka. Em diversas ocasiões, quadros técnicos polacos visitaram Portugal, França e Itália, podendo então conhecer outros projectos, outros métodos, experimentar outras práticas. De outro modo técnicos portugueses e representantes de associações locais, tiveram a oportunidade de visitar a Polónia, trocando testemunhos e experiências. As trocas de experiências podem levar à realização de acções de formação de âmbito internacional, como foi o caso do projecto Transform de agentes de desenvolvimento comunitários, no qual a INDE foi responsável pela animação de uma parceria entre Portugal, Grécia e a região francesa de Guadalupe, para a formação de autarcas locais, de responsáveis associativos e de técnicos de organismos públicos. Rural, urbano: uma dualidade para o desenvolvimento Arredores de uma grande cidade ou interior rural lutando contra a desertificação, bairro urbano na Polónia ou província montanhosa do Equador, cada território impõe as suas dificuldades e potencialidades aos actores locais, que se mobilizam para encontrar alternativas para o seu desenvolvimento. A acção da INDE decorre quer em meio rural quer em meio urbano, e o seu objectivo visa essencialmente a promoção, a transferência de informação, a troca de experiências e a intercooperação. No quadro do Observatório Europeu


LEADER, a INDE é responsável pela animação e pela coordenação do grupo temático "Metodologias da Inovação e do Desenvolvimento Rural". Este trabalho tornou-se possível devido, essencialmente, à vasta experiência no apoio a grupos portugueses e europeus, que gerem localmente programas LEADER de desenvolvimento de zonas rurais fragilizadas. Foi este saber-fazer acumulado pela INDE, que lhe permitiu iniciar na Polónia, a partir de uma experiência essencialmente urbana, o projecto Dolina-Strugo, que permitirá estudar as modalidades e possibilidades de transferência da experiência e informação adquiridas no programa LEADER ao nível da Europa comunitária, para uma região rural polaca. É um projecto que inclui trocas a diversos níveis, entre regiões portuguesas, francesas e polacas. Comunicar para o Desenvolvimento A tomada de consciência da importância da comunicação para o desenvolvimento, é a resposta à exigência de uma melhor circulação de informação, de valorização das acções realizadas, do acesso dos actores a níveis que valorizem a sua expressão e a sua auto-promoção, de troca e de continuidade de projectos, de reforço dos media e da democracia local. Última actualização: 13 de Dezembro de 1999


ACTUALIDADE - 10 de Maio de 2002 Actualidade da INDE Breves Páginas temáticas: • Ajuda Humanitária • Comércio Justo e Solidário • Comunicação e O Voluntariado nos Projectos de Luta contra a Pobreza Media para o é o título de um estudo recentemente publicado pela Desenvolvimento Comissão Nacional para o Ano Internacional dos • Luta contra a Exclusão Social Voluntários e a Fundação Aga Khan Portugal • Multiculturalidade • Cooperação e Quais as características do voluntariado, as formas de Desenvolvimento recrutamento, gestão e avaliação adoptadas, os • Desenvolvimento principais obstáculos e dificuldades e o relacionamento Rural Páginas das organizações com os poderes públicos foram o geográficas: ponto de partida deste estudo, realizado pela Fundação • Cabo Verde Aga Khan em articulação com o Patriarcado de Lisboa, • Guiné Bissau • Timor com o objectivo de colaborar na definição de um

Voluntariado nos Projectos de Luta contra a Pobreza

projecto de intervenção nesta área para implementação em 2002. Não tendo o voluntariado, no nosso país, merecido grande atenção por parte das ciências (sociais), esta publicação surge como um importante contributo para o conhecimento específico da realidade do voluntariado nos projectos de luta contra a pobreza em Portugal. Mais informações contactar: Ana Santos - Directora de Programas Fundação Aga Khan Centro Ismaili Av. Lusíada 1600-001 Lisboa Tel.: 21 722 90 04 Fax 21 722 9011 E-mail: ana.santos@fakp.pt

Luta contra a Exclusão Social: 2000 1999

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PROJECTOS

Mediação para a Igualdade Mercado do Trabalho

Nacionais

no

Internacionais

O projecto “E.Plus – Mediação para a Igualdade no Mercado do Trabalho” viu a sua primeira fase aprovada pela inciativa comunitária Equal. Em parceria com a AERLIS, o GARSE – Câmara Municipal de Loures e o Centro de Formação de Professores António Sérgio, o projecto visa lutar contra os processos de vulnerabilização das populações excluídas, associando a reflexão e a produção de instrumentos adaptados facilitadores da sua inserção social e económica, nomeadamente, para um vasto leque de funções emergentes da mediação. O objectivo geral do projecto: Promover a empregabilidade, lutando contra os processos de vulnerabilização das populações excluídas, associando a reflexão e a produção de instrumentos adaptados facilitadores da sua inserção social e económica, nomeadamente, para um vasto leque de funções emergentes da (inter)mediação. O desenvolvimento de práticas e instrumentos inclusivos, facilitadores dos processos de inserção social e económica das populações e vítimas de práticas discriminatórias, fundadas na idade, sexo ou pertença étnica. Objectivos específicos: •

Associar actores de natureza diferente e intervindo em contextos territoriais distintos, mas com problemáticas comuns, numa reflexão/produção sobre instrumentos pedagógicos, metodológicos e operacionais, relativos a eixos centrais dos processos de luta contra a exclusão social

A produção de instrumentos metodológicos, destinados a diferentes públicos que, pela sua natureza, têm uma

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relação directa (nomeadamente funções de (inter)mediação) com as populações mais vulneráveis do ponto de vista social •

A produção de curricula adaptados a novas funções de (inter)mediação e à formação de formadores

A produção de suportes operacionais permitindo o correcto funcionamento das estruturas de inserção profissional

A clarificação das funções de várias profissões emergentes no campo da (inter)mediação

A desmontagem das representações negativas associadas a profissões no campo da agricultura, do ambiente, da construção civil e do apoio às famílias

A produção de material pedagógico, com uma forte incorporação das TIC, adaptado às necessidades de formação de novas profissões emergentes na área da mediação

Diagnóstico de Necessidades Os problemas que surgem de modo recorrente prendem-se com a integração dos jovens com baixos níveis de escolaridade, com a ausência de saídas profissionais socialmente valorizantes, com situações de insucesso escolar cumulativo, com níveis de desemprego ou de emprego precário relativamente importantes, quer se tratem de jovens, quer de mulheres, quer de populações de origem migrante ou outras minorias étnicas, com fenómenos de reestruturação empresarial que colocam no desemprego segmentos de trabalhadores com idades superiores aos 45 anos, demasiado especializados ou, ao contrário, fracamente qualificados. A degradação das condições de vida na periferia e nos próprios centros urbanos, nas zonas onde se concentram as habitações sociais, nos bairros da lata, o aumento de actividades ilícitas ligadas à venda e consumo de estupefacientes vêem juntar-se ao rol já


extenso de problemas. Mas as potencialidades destes territórios são também grandes: uma procura de serviços que aumenta, ligada a uma maior externalização de serviços, uma maior consciência ambiental, uma forte concentração empresarial, o que favorece a integração daqueles que procuram emprego, um maior desejo, ainda que com pouca expressão real, de participar localmente e de exercer a sua cidadania activamente, são entre outros, factores que favorecem a empregabilidade. Partimos dos seguintes elementos de diagnóstico: • Necessidade de promover dispositivos adaptados de interface entre a oferta e a procura de emprego • Inserção através da imersão no mercado de trabalho: a figura do tutor • Marketing Social: apoio à decisão na contratação sem preconceitos • Marketing Profissional • Interculturalidade


PROJECTOS NACIONAIS Projecto E.Plus - Mediação para a Igualdade no Mercado do Trabalho Em parceria com a AERLIS, o GARSE – Câmara Municipal de Loures e o Centro de Formação de Professores António Sérgio, o projecto visa lutar contra os processos de vulnerabilização das populações excluídas, associando a reflexão e a produção de instrumentos adaptados facilitadores da sua inserção social e económica, nomeadamente, para um vasto leque de funções emergentes da mediação.

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Projecto Infante Visa promover no domínio da animação, sensibilização, educação e formação atitudes e comportamentos preventivos de situações de risco para crianças e jovens, e aumentar o nível de competências parentais e de mobilização em torno do movimento associativo no bairro e na escola. A desenvolver, durante 3 anos, no PriorVelho e nas freguesias vizinhas do Concelho de Loures. Projecto Agora O Projecto Agora pretende, utilizando as novas tecnologias de informação, combater a exclusão fornecendo formação técnica básica para a utilização da Internet, fornecendo acesso e uma presença gratuita (sítio e correio electrónico) na Internet para Associações Comunitárias e facilitando o acesso a ofertas de emprego, formação, oportunidades para criar o seu próprio emprego, programas sociais e financiamentos para acção na comunidade. Célula de Animação da Rede Portuguesa LEADER II A iniciativa comunitária LEADER, lançada em 1991 pela Comissão Europeia, veio introduzir em Portugal uma nova prática nas iniciativas de desenvolvimento rural. A Direcção Geral do Desenvolvimento Rural atribuiu à INDE a responsabilidade da Célula de Animação da rede LEADER II em Portugal, que agrupa 48 associações locais, para três anos. Projecto 3 E's O Projecto 3 E's (Emprego, Economia, Ecologia) é um projecto de desenvolvimento integrado para o Concelho de Vila Franca de Xira, cujos parceiros são actores socio-económicos e ambientais locais, e entidades francesas e italianas. O objectivo fundamental é favorecer a cração de emprego


através de políticas ambientais. O financiamento principal é assegurado pelo Artigo 6º do Fundo Social Europeu. Projecto Andante O Projecto Andante enquadra-se na Medida 1 do Programa Operacional Integrar e visa apoiar o desenvolvimento social e comunitário. Tem por objectivo global a criação de condições de mobilização e animação dos vários actores intervenientes no processo de desenvolvimento local e de luta contra a exclusão. A sua área de intervenção compreende áreas rurais e urbanas do concelho de Loures e áreas urbanas desfavorecidas de Lisboa. Projecto Formação para a Inserção Em Vila Franca de Xira, o projecto 3E’s aposta na formação e no acompanhamento da reinserção socio-profissional. Projecto Rumos Nos Olivais, um projecto de formação e integração económica para viver e trabalhar no Bairro. Projecto Viagem O Projecto Viagem, inserido na iniciativa comunitária Youthstart, é uma resposta original ao insucesso escolar. Vinte e sete jovens, dos 16 aos 20 anos, recebem uma formação profissional, a possibilidade de completar o 9º ano, uma inserção no mundo do trabalho e conhecimentos de desportos náuticos uma prática quotidiana em educação ambiental.


PROJECTOS INTERNACIONAIS Desenvolvimento Integrado para Bobonaro Baseado em Maliana, o projecto de Bobonaro procura estimular a estruturação da participação cívica e sociedade civil e, aproveitando a intervenção da Inde no distrito de Lautem, nos dois últimos anos, trocar experiências e estabelecer a ponte entre estas duas realidades, numa lógica de coesão do território. Projecto Acácia Projecto transnacional financiado pela DG Emprego, Comissão Europeia. Este projecto, fundamentado numa parceria entre organizações portuguesas, espanholas e francesas centra-se na reflexão alargada sobre as dinâmicas de intermediação no mercado de trabalho. Regresso a Timor, para Participar Com o projecto Regresso a Timor, para participar, a INDE pretende apoiar o regresso de timorenses que queiram voltar a Timor-Leste, numa perspectiva de participação activa na sua reconstrução e desenvolvimento. Vamos apoiar as crianças de Bissau As crianças em Bissau vão para a rua a partir dos 5 anos de idade a fim de trabalharem nas mais diversas áreas. É comum ver-se crianças a percorrer as ruas de Bissau a pé, de sol a sol, com as suas bandejas na cabeça a fim de venderem os mais diversos produtos. Com este projecto vamos apoiar estas crianças. Desenvolvimento Integrado para Lautem Projecto que abandona a emergência e dá os primeiros passos no desenvolvimento sustentável em Lautem, Timor Leste. Rádio Comunitária em Lospalos, Timor Leste Projecto de uma rádio comunitária na região de Lospalos, no distrito de Lautem com o apoio do Comissariado de Apoio à Transição de Timor Leste (CATLL/MNE). Media de urgência na Guiné-Bissau: 18 meses para a imprensa livre Em colaboração com a ONG guineense AD (Acção para o Desenvolvimento), e com o auxílio financeiro da Comissão Europeia, a INDE está a implementar um programa de apoio aos media privados na Guiné-Bissau. PartNet: Diálogo civil contra a exclusão social

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O projecto PartNet tem por objectivos identificar práticas de diálogo civil, comparar percursos distintos, nos países envolvidos no projecto, de forma a estabelecer uma produção teórica que permita delinear projectos de luta contra a exclusão nos quais o diálogo civil actue como elemento fundador do processo de desenvolvimento local. Apoio ao regresso dos quadros Timorenses actualmente refugiados em Portugal Este projecto visa favorecer o regresso dos quadros Timorenses que desejam regressar para participar na reconstrução do novo país. Se muitos têm adquirido no exilio uma formação superior ou profissional, poucos são os que têm a formação complementar que lhe permitira assumir um papel activo no processo de reconstrução : constituição e animação de ONGs locais, relacionamento com os organismos internacionais, elaboração e gestão de projecto... Reconstrução e Formação Profissional em Lospalos Com o objectivo de reconstruir e a reabilitar as casas e edifícios da região de Lospalos (Timor Leste), sem no entanto se substituir as competências locais em nome desta urgência, este projecto oferece formação nas áreas de canalização, electricidade, pedreiras e marcenaria, havendo um acompanhamento pósformação bem como na inserção profissional. PME’s Agro-alimentares na Guiné Bissau O projecto PME’s Agro-alimentares, é um projecto de cooperação transnacional, que envolve 6 parceiros e que decorrerá em três países africanos entre eles a Guiné-Bissau Brasil e Costa Rica: Gestão descentralizada de Recursos Naturais O Brasil e a Costa Rica são objecto de estudo do projecto "Condições Institucionais e Jurídicas de uma Gestão Descentralizada dos Recursos Naturais", acção desenvolvida por seis parceiros: GRET e INDE, Cedarena e Fudeu, Laet e Cat. Guatemala: Baja Verapaz O objectivo geral do Projecto é ‘promover um sistema de auto-desenvolvimento que a curto prazo permita aos beneficiários melhorar as suas condições de vida e que, a médio e longo prazo, integre, consolide e sustente o desenvolvimento de forma a estabelecer a base de uma plataforma sócio-economica sólida, na região de Baja Verapaz’.


Iniciativas Locais na Polónia Na continuação do trabalho iniciado no bairro Baranowka 4, na cidade de Rzeszow, no Sudeste da Polónia, surge agora o projecto "Iniciativas Locais", igualmente financiado pelo programa PHARE-LIEN. Como principal parceiro da INDE, está a ONG B-4, criada ao nível do bairro durante o primeiro projecto. A ideia é desenvolver actividades diversas em torno de três eixos: sócio-cultural e educativo, sócio-económico e profissional e comunicação, cooperação e informação.

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Boletim UE 12-2001 Conselho (1/12)

Conselho 2392.ª sessão 1.9.2. Emprego e Política Social. (Bruxelas, 3 de Dezembro). Sessão anterior: Bol. 10-2001, ponto 1.9.6

Presidência: Laurette Onkelinx, vice-primeira-ministra e ministra do Emprego, e Frank Vandenbroucke, ministro belga dos Assuntos Sociais e das Pensões. Comissão: Anna Diamantopoulou, membro. Principais pontos tratados  Reforma do Regulamento (CEE) n.° 1408/71: adopção de conclusões (-> ponto 1.3.30).  Orientações para o emprego 2002: acordo político (-> ponto 1.3.24).  Relatório conjunto sobre o emprego 2001: adopção do relatório (-> ponto 1.3.25).  Recomendações sobre a execução das políticas de emprego nos Estados-Membros: acordo político (-> ponto 1.3.26).  Indicadores sobre a qualidade do emprego: adopção de conclusões (-> ponto 1.3.28).  Protecção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador: acordo político (-> ponto 1.3.37).  Indicadores em matéria de luta contra a pobreza e a exclusão social: informações.  Relatório conjunto sobre a inclusão social: adopção do relatório (-> ponto 1.3.33).  Qualidade e viabilidade das pensões: adopção de um relatório (-> ponto 1.3.52).  Ano europeu das pessoas com deficiência - 2003: adopção de uma decisão (-> ponto 1.3.32).  Mediação social: adopção de conclusões (-> ponto 1.3.36).  Indicadores estruturais: adopção de conclusões (-> ponto 1.3.28).  Taxa de emprego e envelhecimento activo: informações.  Grandes orientações das políticas económicas para 2002: adopção de uma contribuição conjunta (-> ponto 1.3.5).  Sociedade cooperativa europeia: ponto da situação.  Programa de acção de Pequim sobre as desigualdades salariais: adopção de conclusões (-> ponto 1.3.40).  Perspectiva de género nas outras políticas comunitárias: informações.  Responsabilidade social das empresas: adopção de uma resolução (-> ponto 1.3.35).  Protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados ao amianto: informações.  Espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida: informações.


 Actividades organizadas pela Presidência: informações. Outros pontos tratados  Relações com os Balcãs: adopção de protocolos adicionais (-> ponto 1.6.64).  ACP: aprovação da posição da Comunidade.  Açúcar bruto de cana para refinação: adopção de uma decisão (-> ponto 1.6.116).  Unidades populacionais de peixes: adopção de um regulamento (-> ponto 1.3.138).  Dispositivos médicos: adopção de uma directiva (-> ponto 1.4.86).  Complementos alimentares: adopção de uma posição comum (-> ponto 1.4.75).  Indicadores-chave para o desenvolvimento sustentável: adopção de conclusões (-> ponto 1.4.34). [ Sumário | Precedente | Seguinte | Índice | Índice cum. | Núm. anteriores | Home page ] © Comunidades Europeias, 1995- 2002 Feito em Bruxelas por CE, em 13/03/2002 às 09:40


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