MEDIAÇÃO FAMILIAR

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MEDIAÇÃO - CONCEITOS

1 - A Mediação é um meio extrajudicial de resolução de litígios, com um carácter confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas.

2 - O processo de Mediação implica a intervenção de uma terceira pessoa imparcial, que guia as partes, estabelece a comunicação entre elas, para que encontrem por si mesmas a base do acordo, que porá fim ao conflito. Trata-se de uma actividade prática, destinada a facilitar o diálogo com o objectivo de redefinir e resolver os problemas, como uma forma de atribuir aos próprios protagonistas do conflito a tomada de decisões a seu respeito.


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MEDIAÇÃO FAMILIAR by HELENA NEVES ALMEIDA - Issuu