Manual do Colaborador: Cartão Ponto e Aplicativos

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Desdobrando o Manual do Colaborador

Temas da Semana: Cartão Ponto e Aplicativos

O cartão ponto é a forma de administrar a assiduidade do colaborador dentro da Instituição. As marcações acontecem por meio de registro nos relógios pontos, entretanto o uso incorreto do recurso ou a falta de administração do mesmo poderá acarretar prejuízos ao colaborador e/ou empresa.

O colaborador registra seu crachá nos relógios situados dentro das dependências do hospital

Durante a semana o líder justificará as ocorrências praticadas pela sua equipe

A Administração de Pessoal realiza a revisão das batidas e finaliza o apontamento

É gerado o arquivo e enviado para a conferência do colaborador e líder

O cartão deverá ser entregue no DHO com as devidas assinaturas

Localização dos Relógios Ponto

• Andar -1: Em frente ao Espaço convivência

• Andar -1: Em frente ao Setor de Nutrição e Dietética (perto do centro de estudos)

• Andar -1: Ao lado da Farmácia

• Centro Cirúrgico: Vestiário

• 3º Andar: Corredor perto da UTI Geral

• Saúde Ocupacional: Rua Rafael Aloisi, 63 - Somente para os colaboradores das unidades externas e Administrativo Externo

• HFC Med: Av. Barão de Valença, 1044 - Somente para os colaboradores do HFC Med

Ponto Digital: utilizado pelos colaboradores que realizam trabalho remoto, “Home Office”. A liberação será realizada pela Administração de Pessoal

Banco de Horas

É gerado acima de 6 minutos de sua jornada diária de trabalho (entrada ou saída do expediente).

Registros Controle de HE / BH / Horas Ausentes Revisão das Batidas Geração de Aquivo Retorno do Cartão Ponto

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Temas da Semana: Cartão Ponto e Aplicativos

Folha de Pagamento

A “Folha de Pagamento” é o registro mensal dos valores referentes a remuneração dos empregados, divididos em duas partes: Proventos e Descontos.

O que são Proventos?

Provento é o que o colaborador tem direito a receber, como:

• Salário base

• Salário família

• Auxílio creche

• Hora extra

• DSR (descanso semanal remunerado)

• Adicional noturno

• Insalubridade

• Periculosidade

• Adicional local fechado

• Gratificação de função

• Adicional especialização

Holerite

O que é competência?

É o período da realização do serviço Exemplo: Competência Abril

Qual o período considerado Competência da folha de pagamento?

O período é do dia 01 a 30 do mês Exemplo: Mês de Abril

Quando ocorrerá o pagamento deste período?

Ocorrerá no 5º dia útil do mês seguinte Exemplo: Mês de Maio

Qual período do Cartão Ponto foi considerado neste pagamento?

Foi considerado o período do dia 21 de março a 20 de abril, escala fixada no setor

O que são Descontos?

São os valores que a empresa tem direito e obrigação de descontar, como:

• INSS (recolhido do funcionário é repassado à Previdência Social)

• Imposto de Renda ou IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

• Vale Transporte

• Faltas (sem justificativa) e atrasos

• Descontos diversos: Farmácia, Ótica, Uniodonto, Papelaria, Mensalidade da Caixa Beneficente, Empréstimo consignado

• Refeição

• Saldo devedor banco de horas

• Adiantamento salarial

• DSR sobre faltas

• Convênio médico titular e dependentes

• Consultas médicas e exames

Adiantamento Salarial

O que é o Adiantamento Salarial?

É o adiantamento do salário do mês atual (mês corrente), que é feito no dia 15 do mês, e corresponde a 35% do salário base, deduzindo o Imposto de Renda se houver. O valor correspondente a parcela “adiantada” e será descontada no 5º dia útil do mês subsequente.

Quem recebe o Adiantamento Salarial?

O recebimento é padronizado em sistema, ou seja, inicialmente todo colaborador recebe o adiantamento salarial.

Como deixar de receber o Adiantamento Salarial?

O colaborador terá que solicitar o cancelamento por meio de uma declaração feita a “próprio punho”.

Critérios para receber o Adiantamento Salarial

1 - Quem fez a opção por receber o adiantamento salarial

2 - Não ter empréstimo consignado em folha de pagamento

3 - Não recebe no mês da admissão

4 - No caso de férias receberá proporcional aos dias trabalhados;

Conduta Irregular

1. Marcar o ponto de outro colaborador;

2. Danificar o leitor de cartões (caso ocorra arcará com o custo da reposição).

Horários e Frequência

Período do Espelho Ponto

As marcações serão contabilizadas de acordo com escala de trabalho

Tolerância para a marcação do ponto: 5 minutos antes ou após seu horário de trabalho. Sendo este eventual, não podendo ocorrer com frequência.

A tolerância não se aplica no horário do intervalo/refeições

O não cumprimento desta tolerância acarretará em Banco de Horas ou atrasos, que deverão ser justificadas pelo líder da área.

O horário determinado em escala deverá ser seguido corretamente

Horário de descanso/refeição:

Quando marcar o ponto?

• Entrada da jornada de trabalho

• Início e término do descanso

• Saída e retorno ao médico externo ou quando for à emergência

• Saída e retorno a trabalho

• Saída da jornada de Trabalho

O colaborador que realiza trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

O colaborador deve cumprir exatamente o período preestabelecido na escala de trabalho.

Conduta Irregular

1. Não cumprir o horário de trabalho que lhe foi estabelecido

2. Não efetuar horário de descanso

3. Deixar o local de trabalho antes do horário sem autorização prévia do Líder.

Horas Abonadas

São as horas em que o colaborador se ausenta em um curto período durante o horário de trabalho.

Declaração de Comparecimento

É uma declaração emitida pelo Médico válido como justificativa de abono das horas ausentes no trabalho.

Saida a Trabalho

É utilizada nos casos em que colaborador precisa sair a trabalho pela Instituição, com consentimento do líder.

Registrar a saída e o retorno no Relógio Ponto

Amamentação

No retorno da licença maternidade a colaboradora terá direito a sair mais cedo ou entrar mais tarde para amamentar o filho, até que a mesmo complete 06 meses. A colaboradora que não exercer seu direito não terá as horas da amamentação geradas no espelho.

Tempo de abono 01 hora

Antes, durante ou no fim da jornada de trabalho (podendo ser dividido em dois períodos de 30 minutos).

Ausências Legais

A falta do colaborador será abonada, desde que o motivo de sua ausência esteja previsto em lei, norma coletiva ou regulamento da empresa. Precisa ser devidamente comprovada, por meio de declarações, atestados e certidões.

Certidão de Óbito

*Será abonado de acordo com o Sindicato de cada categoria (Consultar DHO)

Atestado Médico

Até 15 dias pela empresa, acima de 15 dias (a partir do 16º dia) pelo INSS (Instituto Nacional de Serviço Social).

O colaborador que apresentar Atestado Médico de 03 dias ou mais de afastamento passará por consulta com o Médico do Trabalho da Instituição.

Certidão de Casamento

3 dias úteis(Entregar uma cópia da Certidão de Casamento na Administração de Pessoal (DHO).

Licença Paternidade

5 dias corridos (Entregar uma cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido na Administração de Pessoal (DHO).

Licença Maternidade

120 dias consecutivos (atestado pelo médico obstetra).

Atestado de Doação de Sangue

01 dia a cada 12 meses

Declaração ENEM

prova elaborada pelo Ministério da Educação para verificar o domínio de competências e habilidades dos estudantes que concluíram o ensino (Lei 9.471/97).

Declaração Vestibular

Nos dias que estiver realizando a prova de exame para ingresso de ensino superior (Lei 9.471/97).

Eleição

quando convocado para trabalhar nas eleições, conforme declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Quando emitir o 1º Título de eleitor ou transferir de município.

Declaração de Comparecimento em Juízo/Audiências

Pelo tempo que for necessário (Lei 9.853/99).

Acompanhamento Gestante

O colaborador poderá acompanhar a esposa grávida ao médico, até 02 (duas) vezes durante a gravidez. Enviar a declaração de comparecimento ao GP.

Acompanhamento Filho (Menor)

O colaborador poderá se ausentar do trabalho para levar filho(s) de até 06 (seis) anos de idade ao médico, 01 (uma) vez no ano. Enviar a declaração de comparecimento no DHO.

Portal + Aplicativos

Portal do Colaborador

É uma ferramenta que permite acesso ao sistema, proporcionando comodidade ao colaborador para consultas de:

• Holerites

• Cartão ponto

• Informe de Rendimentos, entre outros.

Acesso: Intranet.hfcp.corp / Gestão de Pessoas / Acesso ao Portal /

Obs: Na admissão o colaborador recebe os dados, Login e Senha

Meu RH

Os colaboradores podem acessar seus holerites e também realizar alterações cadastrais através do aplicativo.

Passo a passo para instalação do Aplicativo

• Acessar o Google Play ou App Store;

• Fazer download e instalar o “APP MEU RH”;

• Após realizar a instalação clique em “Ler QR Code”, leia com o celular o QR Code que estará impresso e fixado em diversos locais do HFCP;

• Pronto o APP já está configurado para acesso;

• Utilizar a matrícula e senha que você usa no Portal do Colaborador.

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