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Meses de festa

ANÚNCIO

CONCURSO PÚBLICO N.o 4/P/23

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Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 30 de Janeiro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Vigilância ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Março de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP73,00 (setenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 “Lei da actividade de segurança privada”.

Os concorrentes deverão comparecer na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, no dia 3 de Abril de 2023, às 10,00 horas para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público, seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 25 de Abril de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Abril de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP1.610.000,00 (um milhão, seiscentas e dez mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2023

O Director dos Serviços de Saúde Lo Iek Long

ENTRE os meses de Março e Novembro, o Governo vai realizar várias actividades para celebrar a promulgação da Lei Básica, com iniciativas, como palestras, workshops, exposições e até espaços para as crianças “aprenderem de forma correcta o princípio um país, dois sistemas”. De acordo com Lou Soi Cheng, director substituto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), o programa vai ter um custo de 3 milhões de patacas.

O plano das actividades foi apresentado ontem, numa conferência de imprensa, organizada em conjunto pelo Governo e a Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau.

Amanhã, as celebrações arrancam com um Seminário Comemorativo do 30.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica, que está agendado para as 14h30, no Salão de reuniões do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Ao longo dos seminários, os interessados podem assistir a palestras com três temas: “O Novo Cenário da Prática de Um País, Dois Sistemas”, “A Boa Governação de Macau, Promover a Construção da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada entre a Ilha da Montanha e Macau”, e ainda “Vamos Todos Promover a Melhor Integração de Macau na Conjuntura de Desenvolvimento de Macau”.

Estas sessões vão contar com oradores convidados do Interior, cujos nomes não foram apresentados na conferência de lançamento das actividades.

Exposição do Centro de Ciência

A partir de 2 de Abril, tem lugar a exposição sobre os 30 anos da promulgação da Lei Básica, que vai decorrer no Centro de Ciência de Macau.

A partir de 2 de Abril arranca a exposição sobre os 30 anos da promulgação da Lei Básica, que vai decorrer no Centro de Ciência de Macau

Com o evento a decorrer até 2 de Junho, recorre-se a elementos multimédia para exibir fotografias sobre o processo de elaboração da Lei Básica, divido em três partes que têm como títulos “Retrospectiva”, “Navegador” e “Brilho”. Segundo os organizadores, o objectivo passa por “rever os importantes pontos históricos, tais como o contexto da elaboração, a promulgação e a implementação da Lei Básica de Macau”.

No dia 23 de Abril, e até 17 de Junho, começa a exposição itinerante que tem como intenção levar a “Lei Básica à comunidade”. Entre 23 e 29 de Abril, a exposição vai estar no Largo do Senado; entre 30 de Abril e 6 de Maio no Jardim Cidade das Flores; entre 7 e 13 de Maio no Jardim do Mercado do Iao Hon; entre 14 e 24 de Maio no Jardim de Camões; entre 21 e 27 de Maio na Zona de Lazer do Edifício Lok Yeung Fa Yuen; 28 de Maio a 3 de Junho na Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia. Finalmente, entre 4 e 10 de Junho, o encerramento dá-se no Jardim de Eduardo Marques, em Coloane.

Com a exposição itinerante, a Associação dos Advogados de Macau, com a colaboração dos seus membros, vai também “prestar serviços de consulta jurídica gratuita aos residentes” nos diferentes locais, naquela que é encarada como uma forma de “promover a Lei Básica”.

Para os mais novos

Em relação às actividades feitas a pensar nas crianças, no dia 7 de Maio vai ser realizado o “Dia de Convívio Sobre a Promoção da Lei Básica para Pais e Filhos ‘Eu e a Lei Básica’” na Zona Verde e de Lazer Provisória de Hác-Sá. Este evento vai ser organizado “na forma de um bazar de grande dimensão”, com jogos, tendas, representações cénicas e “outras actividades com diversão”.

Na categoria de família, entre Abril e Junho vai também decorrer o evento “Crescimento Acompanhado de Direito – Actividades para Pais e Filhos das Famílias Jovens” em que se espera que “a partir de obras de arte criativas à mão” se atraiam as famílias, para “fortalecer os seus conhecimentos sobre a Constituição e a Lei Básica”.

Finalmente, em Novembro, realiza-se o “Dia da Divulgação na Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau”, na Galeria Comemorativa da Lei Básica, que pretende “aprofundar os conhecimentos sobre a Constituição e a Lei Básica de Macau”, através de jogos de caça ao tesouro, workshops de artesanato, transmissões de vídeo, espectáculos entre “outras actividades que misturem educação com entretenimento”.

Concursos patriotas

Para os mais novos, vão ainda ser realizados concursos de partilha das experiências sobre a Lei Básica. O primeiro evento para os alunos decorre entre Abril e Junho, com as fases de eliminação a acontecerem no Auditório da

Ho Sio Kam, da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, disse que a Lei Básica tem sido muito importante para o território e que até “um amigo que veio do Canadá” elogiou os efeitos para o desenvolvimento

Escola-Luso-China Técnico Profissional. As finais vão acontecer no Auditório da Escola de São Paulo. A competição vai distinguir os indivíduos que melhor apresentarem “o grande significado” da Lei Básica e da Constituição, e conta pela primeira vez com estudantes universitários.

Em Setembro, volta a realizar-se um novo concurso, virado especificamente para as escolas. O “Concurso de Projecto de Divulgação da Constituição e da Lei Básica nas Escolas” vai incentivar as escolas a “aprofundar de forma correcta o princípio um país dois sistemas”, explicou Wong Ka Ki, subdirector dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ). “Os nossos serviços vão fazer uma palestra para aprofundar o patriotismo. Vamos dispor de uma semana para aprofundar o patriotismo, que conta com a adesão de 46 escolas e 6.600 pessoas”, apontou.

Cursos de Formação

Aos eventos anunciados ontem, junta-se um curso de formação sobre a Lei Básica que está a ser realizado pela Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau. Segundo Ho Sio Kam, vice-presidente da associação, vão ser realizadas três edições, sendo que a primeira já foi iniciada, em Março. As restantes vão decorrer em Junho e Setembro, com onze aulas e a participação de “especialistas e académicos”. De acordo com Ho Sio Kam, os cursos estão a mostrar-se “muito populares entre os cidadãos”, mas a responsável não indicou o número de participantes. Apesar disso, Ho considerou que a Lei Básica tem sido muito importante para o território e que até “um amigo que veio do Canadá” elogiou os efeitos para o desenvolvimento económico do diploma promulgado em 1993. Apesar de não contarem com representantes na conferência de imprensa, a iniciativa também tem a participação da Associação dos Advogados de Macau, Teledifusão de Macau e do Jornal Ou Mun. João Santos Filipe

Aviso

Considerando que não se revela possível notificar directamente os interessados, por ofício, telefone ou outros meios, para efeitos de prosseguimento das respectivas decisões administrativas, nos termos do artigo 68.° e do n.º 1 do artigo 72.° do “Código do Procedimento Administrativo”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do “Código do Procedimento Administrativo” e da alínea 6) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso dos poderes conferidos pela Deliberação do Conselho de Administração do IAM n.º 01/CA/2019, de 1 de Janeiro de 2019, publicado no B.O. n.º 2, II série, de 9 de Janeiro de 2019, o Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares, proferiu o despacho de 20 de Março de 2023, no sentido de notificar os interessados que ocupam ilegalmente o terreno sito no Pátio do Piloto no.21, de que devem proceder à remoção da referida construção ilegal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste aviso, nos termos do artigo 6.º do “Regulamento Geral dos Espaços Públicos”, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004, e do n.º 1 do artigo 144.º do “Código do Procedimento Administrativo”, pois, caso contrário, o IAM procederá à sua remoção.

Caso os interessados não cumpram as suas obrigações no prazo determinado, o IAM procederá, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 144.º do “Código do Procedimento Administrativo”, à execução directa de tal tarefa, ficando neste caso todas as despesas por conta dos interessados.

Segundo as disposições do artigo 149.º e do n.º 2 do artigo 155.º do “Código do Procedimento Administrativo”, os interessados poderão apresentar, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, reclamação junto do presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, e/ou recurso hierárquico facultativo, junto do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias.

Por último, os interessados poderão ainda apresentar recurso contencioso junto do Tribunal Administrativo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias definido pelo artigo 25.º do “Código do Processo Administrativo Contencioso”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro. Macau, aos 30 de Março de 2023.

O Vice-Presidente de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin www.hojemacau.com.mo

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