Código de Conduta Ética e Manual do Colaborador - HMSJ

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E MANUAL DO COLABORADOR


MENSAGEM DO PRESIDENTE Uma empresa se constrói ao longo de sua trajetória e seus valores lhe servem de alicerce. Com mais de 25 anos de existência atuando junto à sociedade pernambucana com a prestação de serviços na área de saúde, a responsabilidade de lidar com vidas humanas faz do Hospital Memorial São José uma instituição fortemente norteada por seus princípios éticos. Governança corporativa e ética precisam andar de mãos dadas, e por esta razão, este Código de Conduta Ética e Manual do Colaborador transformam-se em muito mais do que um mero documento, mas sim, na expressão de um compromisso selado entre a Direção e seus colaboradores. Pertencer ao seleto grupo de hospitais recertificados pela Joint Commission International – JCI, o mais importante órgão certificador de padrões de qualidade na área de saúde no mundo, ratifica este compromisso e nos dá a convicção de estar no caminho certo.

Dr. JOSÉ AÉCIO FERNANDES VIEIRA PRESIDENTE

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PARTE 1

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

I – INTRODUÇÃO: Este documento é um guia que contém os comportamentos dos colaboradores esperados pela Direção, explicitando sua relação com a missão e os valores da Instituição. Nossa Missão Prover soluções integradas de excelência em saúde com segurança e atendimento humanizado. Nossos Valores • Ética: apresentar atitudes e comportamentos compatíveis com a correta prática moral e legal; • Humanização: atender com respeito, reconhecer os sentimentos e necessidades individuais, valorizar a gentileza, o esmero e o calor humano. • Excelência: buscar e implantar a qualidade, inovar em processos e garantir produtos e serviços de excelência; • Inovação: estar em sintonia com as melhores práticas de mercado em gestão, relações humanas, tecnologia e avanço científico, com custo competitivo; • Resolutividade: promover soluções com agilidade, eficiência e eficácia.

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II – ÉTICA APLICADA ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA:

1 – Aceitação e cumprimento dos regulamentos e normas :

A empresa e seus colaboradores têm o dever de cumprir o que está estabelecido nos seus regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades, bem como, as políticas e procedimentos internos adotados.

2 - Conflitos de interesses:

Os colaboradores têm o direito de participar de atividades externas, desde que se abstenham de incorrer em conflitos de interesses, que são todas as situações em que um interesse pessoal ou profissional torna vulnerável a imparcialidade do colaborador no cumprimento de suas obrigações para com a empresa. Situações típicas de conflitos de interesses que devem ser evitadas: • Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros bens ou direitos para obter informações privilegiadas; • Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado à empresa para fins particulares; • Estabelecer ou manter relação de sociedade formal ou informal com fornecedores ou concorrentes; • Usar ou permitir o uso sem compensação de tecnologias, metodologias ou outras informações de propriedade da empresa; • Contratar ou influir na contratação do fornecimento de bens ou serviços, incluindo sob a forma de emprego, de familiares ou de empresas de propriedade de familiares ou que nelas trabalhem familiares. 4


3 - Uso de bens e instalações:

Os bens e instalações da empresa devem ser utilizados exclusivamente para suas atividades-fim. Zelar pelo seu bom estado e conservação é dever de todos os colaboradores.

4 - Brindes e gratificações:

Independentemente da posição ocupada, os colaboradores não podem, sob nenhuma justificativa: • Aceitar gratificação de pessoa ou empresa com as quais a instituição mantenha relações de compra, venda ou prestação de serviços; • Dar, oferecer ou prometer gratificações a qualquer pessoa com a finalidade de influenciar qualquer decisão com relação à empresa.

5 - Canais de comunicação paralelos:

A chamada Comunicação Horizontal costuma existir no âmbito das organizações e é até positiva, pois pode imprimir maior celeridade ao fluxo de comunicação da empresa, desde que não extrapole o plano da razoabilidade, uma vez que a disseminação dos chamados boatos ou repasse deliberado de informações incertas e/ou inconsistentes, pode acarretar em graves prejuízos para o clima organizacional e constitui-se em comportamento tipicamente antiético.

6 – Relacionamentos interpessoais :

A boa conduta corporativa recomenda que todos os colaboradores mantenham níveis de relacionamento onde prevaleça o respeito mútuo, devendo entretanto, ser evitadas atitudes que venham

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a caracterizar maior intimidade do que o desejado em um ambiente de trabalho. A medida ideal para os relacionamentos estabelecidos entre colaboradores é a do profissionalismo.

7 – Uso indevido da internet ou intranet:

A rede mundial de computadores é uma ferramenta de imensa importância para o funcionamento das organizações, todavia, seu uso tem que estar estreitamente associado à ética, devendo ser rigorosamente evitada a utilização indevida deste recurso para fins que não exclusivamente profissionais e de interesse da Instituição.

8 – Tratamento dedicado ao cliente/paciente:

O nosso modelo de atuação coloca o cliente como o maior patrimônio da organização, e desta feita, este deve ser tratado com toda atenção, cordialidade e respeito. Deixar o cliente esperando por longos períodos por falta de iniciativa ou boa vontade, deixar de prestar-lhe as informações de que precisa, não dar a devida celeridade ao seu atendimento ou não tratá-lo com a gentiliza necessária, representa uma postura que não condiz com a filosofia desta Instituição, e portanto, será visto como comportamento antiprofissional, e sobretudo, antiético.

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III – Responsabilidades: Pacientes A saúde dos pacientes está em primeiro lugar e o objetivo é servi-los, de forma a conquistar e manter a sua fidelidade e confiança, assegurando-lhes serviços de qualidade, tecnologia avançada e profissionalismo. Saúde, Segurança e Meio Ambiente Esta instituição considera a gestão da saúde, da segurança no trabalho e do meio ambiente uma questão primordial e de responsabilidade social, e para isso, compromete-se com o zelo pela vida humana e pelo desenvolvimento sustentável, esforçando-se continuamente para minimizar o impacto das suas atividades e serviços sobre o meio ambiente. Fornecedores e terceiros A escolha e a contratação de fornecedores devem ser feitas através de processos rigorosos e baseados em critérios técnicos e éticos, prevalecendo sempre a isenção e a imparcialidade. Funcionários Os funcionários são um precioso patrimônio da empresa. As relações com e entre eles devem ser pautadas pela cooperação, cortesia e respeito. As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna serão baseadas em critérios transparentes de competências e mérito. A remuneração será compatível com a prática do mercado. O uso de cargos ou funções para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados é inadmissível. 7


IV - Confidencialidade São consideradas informações confidenciais da Instituição, entre outras, as relativas a pacientes, fornecedores, parceiros, planos de atividades, estratégias administrativas ou comerciais, serviços, dados técnicos, especificações, documentação, práticas e procedimentos, contratos, apresentações, know-how e informações sobre mercados, análises competitivas, bases de dados, aplicativos e invenções. A quebra da confidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável. Fornecer informações a terceiros sobre qualquer paciente, sem sua autorização expressa é considerado falta grave.

V – Declarações à imprensa Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes da Instituição autorizados, com a prévia aprovação da Presidência e com o envolvimento da Assessoria de Comunicação.

VI – Exposição de imagem e informações de pacientes É vedado aos colaboradores promoverem a exposição de pacientes em tratamento no Hospital Memorial São José por meio de fotos, gravações ou filmagens bem como, através da divulgação de comentários ou informações sobre o estado de saúde destes pacientes, somente sendo admissíveis por pessoas devidamente autorizadas, conforme normas institucionais. 8


PARTE 2

MANUAL DO COLABORADOR

Uma palavra do Hospital Memorial São José a você que está chegando... Este Manual tem por objetivo estreitar nossas relações, procurando facilitar sua chegada à Instituição, de modo que possa conhecer nossas políticas, práticas, cultura organizacional, regras e normas. Isto certamente irá ajudá-lo bastante. Leia com atenção e saiba quais são os seus DIREITOS E DEVERES, esclarecendo suas dúvidas junto ao RH e ao seu superior imediato. Você receberá importantes dicas, que serão valiosas neste seu primeiro momento conosco e durante toda a sua trajetória nesta empresa. Seja bem-vindo!

A DIREÇÃO.

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Conheça um pouco de nossa história... Fundado em 02 de junho de 1989, o Complexo Hospitalar Memorial São José surgiu na cidade do Recife com o propósito de primar pela qualidade dos serviços de saúde e inovar com um modelo de hospital completamente diferenciado em relação àquilo que o mercado recifense até então conhecia, inclusive com a disponibilização de procedimentos médicos de alta complexidade. Nossa estrutura, funcionamento, regras, benefícios: 1. SALÁRIO Seu salário será pago impreterivelmente até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, através de depósito em conta corrente ou conta-salário. A abertura de sua conta corrente será efetuada em Instituição Bancária indicada pela empresa.

2. FALTAS E ATRASOS

Faltas e atrasos não justificados, além de serem prejudiciais à boa imagem do colaborador, geram descontos salariais e ações disciplinares. Também repercutem sobre o período de gozo das férias e redução do 13º salário, obedecidos os limites legais. As faltas motivadas por doença devem ser comprovadas por meio de Atestado Médico, que deverá ser entregue ao Serviço de Medicina do Trabalho no prazo de 48 horas para todos os funcionários, de acordo com este regulamento e Convenções Coletivas, com a ciência prévia do gestor da área e após a realização de atendimento pelo Médico do Trabalho. 10


3. APRESENTAÇÃO PESSOAL E USO DO CRACHÁ FUNCIONAL: Você deverá apresentar-se ao trabalho usando fardamento completo, primando pela adequada aparência pessoal e zelando pelo bom estado da sua farda. Profissionais que lidam com pacientes obrigam-se a dedicar um especial cuidado com sua apresentação: unhas bem aparadas e jamais pintadas com cores fortes. Homens devem manter cabelo e barba bem cuidados. Às mulheres, é obrigatório conservar os cabelos presos e evitar maquiagem forte. Os sapatos adequados são os baixos, fechados e de cores neutras. Os funcionários dos setores administrativos devem fazer o correto uso do fardamento, mantendo a camisa dentro da calça e, no caso das mulheres, utilizando sempre o blazer. IMPORTANTE!!! Acessórios e adornos não são permitidos para o pessoal da Enfermagem. O uso do crachá é obrigatório dentro das instalações da empresa, pois representa a sua identificação funcional. Ele deve estar sempre em local visível. 4. USO DE CELULAR PESSOAL E TABLET DURANTE SUA JORNADA DE TRABALHO O uso de celular e tablet em áreas do hospital consideradas críticas NÃO É PERMITIDO. Para as demais áreas, o celular pessoal deve ser usado somente mediante autorização do gestor direto. O mau uso deste meio de comunicação poderá caracterizar ato de indisciplina. 11


5. FÉRIAS + 1/3 Após um ano de serviço, você terá direito a gozar férias, as quais deverão ser concedidas, a critério da empresa, nos doze meses subsequentes ao seu período aquisitivo. Sobre o valor das férias, você receberá também o adicional de 1/3. A concessão das férias obedecerá a programação anual elaborada pelo setor.

6. SALÁRIO MATERNIDADE

A funcionária gestante terá direito a uma licença de 120 dias, mediante apresentação de atestado médico. Durante este período receberá seu salário integral, com os devidos descontos legais. 7. SALÁRIO-FAMÍLIA É concedido ao funcionário com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos, sendo as condições estabelecidas pelo INSS. Para isso, é necessário apresentar no DP a certidão de nascimento dos filhos, a carteira de vacinação e a comprovação de matrícula escolar. No caso de filho inválido, é necessário apresentar o atestado de invalidez concedido por perícia do INSS. 8. VALE-TRANSPORTE É concedido ao funcionário que utiliza o sistema de transporte público para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, sendo descontado de seu salário-base o equivalente a 6%, a título de custeio. O funcionário precisa apresentar comprovante de residência no

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Depto. Adm. de Pessoal, e, em caso de mudança de endereço, tem o dever legal de manter a empresa informada. Ao ingressar na empresa, o novo funcionário deverá apresentar o nº do seu VEM, e, caso não possua ainda, será providenciado o seu cadastramento junto à concessionária do serviço. O cartão VEM é pessoal e intransferível. Aqueles que não utilizam transporte público deverão declarar-se à empresa como “não optantes pelo vale-transporte” e não terão o desconto efetuado. Mas no caso de ser optante, deverão obrigatoriamente fazer uso do transporte público para o deslocamento ao trabalho. Mais benefícios... 1. REFEIÇÕES A empresa lhe oferece refeições de qualidade, com cardápio elaborado por nutricionistas, que são servidas em dois refeitórios (1º e 2º andares), os quais podem ser acessados mediante apresentação do seu crachá funcional, através de catraca eletrônica. Veja os horários das refeições: • Café da Manhã – Este é um benefício oferecido pela Instituição para plantonistas de 12 horas ou diaristas que têm jornada de trabalho diária de 8 ou 9 horas e que estejam assumindo o plantão às 7:00 horas. O café é servido das 6:20h às 6:45h; • Almoço – para todos os colaboradores, obedecendo a sua 13


jornada de trabalho. Sempre das 11:00h às 14:00h. • Ceia – É servida das 21:15h às 22:15h, para todos os plantonistas noturnos com início da jornada às 19:00 horas.

2. ASSISTÊNCIA MÉDICA

O Hospital Memorial São José mantém convênio com plano de saúde, possibilitando adesão imediata para quem fizer esta opção, sem qualquer carência e com cobertura completa de serviços. Poderão ser incluídos como dependentes: esposa; filhos menores de 18 anos, solteiros e não emancipados e/ou filhos dos 18 aos 24 anos que sejam estudantes universitários. Obs: No caso dos estudantes, a documentação deverá ser renovada a cada 06 meses. A partir do segundo dependente o colaborador pagará o valor integral. IMPORTANTE: Há coparticipação do colaborador em exames e consultas, por isso fique atento! 3. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA A empresa oferece ainda assistência Odontológica, por um valor bastante acessível e extensiva a todos os dependentes. Atendimentos relacionados a planos de saúde e odontológico devem ser tratados no Depto de Adm. de Pessoal, de segunda a sexta-feira, das 7:00h às 10:00h e das 13:00h às 15:00h. A adesão sem carência, deve ser feita em até 30 dias após a assinatura do contrato de trabalho, e solicitações de exclusão deverão ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês.

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3. CONVÊNIOS E PARCERIAS Visando proporcionar-lhes o máximo de bem-estar, o Hospital Memorial São José mantém convênios com várias instituições nas áreas de educação, lazer, saúde e outras, que possibilitam excelentes descontos nos vários serviços oferecidos, sendo alguns deles extensivos aos dependentes. O RH dispõe da lista completa de instituições conveniadas e benefícios ofertados. Informe-se e usufrua.

4. EDUCAÇÃO CONTINUADA Preocupado com o desenvolvimento contínuo de seu

corpo técnico, o Hospital Memorial São José mantém profissionais especializados em promover a Educação Continuada, visando a capacitação e aperfeiçoamento permanente da equipe.

5. SEGURO DE VIDA

O Memorial disponibiliza um seguro de vida para todos os colaboradores que ingressam na empresa, com cobertura para morte natural, acidental e invalidez. Solicite sua apólice à Adm de Pessoal.

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