Audiência Pública. Assembleia Legislativa. Março 2013
“A atuação do Arquiteto e Urbanista para a Simplicidade e Transparência do Processo” Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios Deputado Estadual Adão Villaverde, Presidente da Comissão Comissão Especial do Legislativo Audiência Pública, 11 de março de 2013
Arq. Tiago Holzmann da Silva Presidente IAB RS 51 81110659 – presidente@iabrs.org.br Instituto de Arquitetos do Brasil. Departamento Rio Grande do Sul
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“A atuação do Arquiteto e Urbanista para a Simplicidade e Transparência do Processo” Parte 1: ATUAÇÃO DO ARQUITETO E URBANISTA ARQUITETURA E URBANISMO ATRIBUIÇÕES LEGAIS FORMAÇÃO Parte 2: PROCESSO DE PROJETO, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGENTES PROCESSO RESPONSABILIDADES PROBLEMAS DIRETRIZES PROPOSTAS
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Definição: “A arquitetura e urbanismo têm como objetivo organizar o espaço físico de grupos sociais determinados, considerando o meio ambiente, os materiais disponíveis e o desenvolvimento tecnológico e cultural, buscando a sua modificação com vistas à melhor qualidade de vida da população.” Arquitetura é cultura.
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Lei 12.378/2010 Atribuições de Arquitetos e Urbanistas Art. 2º I ‐ supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II ‐ coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III ‐ estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV ‐ assistência técnica, assessoria e consultoria; V ‐ direção de obras e de serviço técnico; VI ‐ vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII ‐ desempenho de cargo e função técnica; VIII ‐ treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX ‐ desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X ‐ elaboração de orçamento; XI ‐ produção e divulgação técnica especializada; e XII ‐ execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
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Lei 12.378/2010 Atividades e campos de atuação Art. 2º Parágrafo único. I ‐ da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II ‐ da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; III – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; V ‐ do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infra‐estrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
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Art. 2º Parágrafo único (cont.) VI ‐ da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto‐ interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VII ‐ da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII ‐ dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; IX ‐ de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; X ‐ do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; XI – do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
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Conceituação: Projeto é um todo indivisível. Fragmentação Especialização “Terceirização” de responsabilidades Qual é o profissional responsável pelo todo? Arquiteto e Urbanista Formação e atribuição legal Reconhecimento e respeito da sociedade
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Conceituação e provocações ao debate: O que se deve fiscalizar? Formação profissional, projetos, obras, manutenção, etc. Responsabilidade técnica, civil e penal Fiscalização, Aprovação, Vistorias Quem deve fiscalizar? Gestores, funcionários, terceirizados, leigos, etc. Como se deve fiscalizar? Processo de aprovação e fiscalização Documentação Ações preventivas
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Parte 2: PROCESSO DE PROJETO, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGENTES PROCESSO RESPONSABILIDADES PROBLEMAS DIRETRIZES PROPOSTAS
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AGENTES
PROPRIETÁRIO PROFISSIONAL GESTOR CONSTRUTOR LEGISLADOR
Famílias; Empresários empreendedores; Arquiteto e Urbanista; Poder público. Engenheiro Civil . Prefeito, secretários; Outros especialistas. Funcionários públicos de carreira; Mestre de obras e operários; Empresas Públicas; Empreiteiro, construtora; Agências Regulatórias; Prefeitos, vereadores e secretários; Executores especialistas; Instituições diversas. Deputados; Empresas de manutenção, equipamentos. ABNT; Agências reguladoras; Instituições (bombeiros).
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RESPONSABILIDADES PROCESSO
AGENTES
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PROPRIETÁRIO
PROPRIETÁRIO
PROPRIETÁRIO
PROPRIETÁRIO
PROPRIETÁRIO
PROFISSIONAL
PROFISSIONAL
PROFISSIONAL
PROFISSIONAL
PROFISSIONAL
GESTOR
GESTOR
GESTOR
GESTOR
GESTOR
CONSTRUTOR
CONSTRUTOR
CONSTRUTOR
CONSTRUTOR
CONSTRUTOR
LEGISLADOR
LEGISLADOR
LEGISLADOR
LEGISLADOR
LEGISLADOR
PROJETO
APROVAÇÃO
CONSTRUÇÃO
FISCALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO
Identificar problema de projeto; Analisar projetos e fazer cumprir a legislação; Executar o projeto; Verificar execução do projeto e Elaborar projetos: arquitetura, interiores, instalações, Orientar proprietário e projetista; Fiscalizar a execução do projeto (prof.); Atender prazos de manutenção orientar correções; acessibilidade, incêndio, segurança, etc.; Aprovar projeto e autorizar a execução. Atender legislação de obra e de segurança. de equipamentos; Realizar vistorias periódicas; Atender a legislação e normas técnicas; Atender prazos e exigências de Autorizar funcionamento. Prezar pelas soluções mais adequadas; renovação de autorizações. Registrar responsabilidade técnica no CAU ou CREA.
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PROBLEMAS
PROCESSO PROCESSO “NORMAL”
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LEGISLADOR LEGISLADOR LEGISLADOR
PROPRIETÁRIO MANUTENÇÃO PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO GESTOR
PROPRIETÁRIO
FISCALIZAÇÃO
CONSTRUTOR CONSTRUÇÃO
PROPRIETÁRIO CONSTRUÇÃO
PROJETO PROPRIETÁRIO
PROJETO
APROVAÇÃO
GESTOR
APROVAÇÃO
APROVAÇÃO PROFISSIONAL
GESTOR
CONSTRUÇÃO
PROFISSIONAL CONSTRUTOR FISCALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO
Descaso pela orientação técnica; Regras complicadas e contraditórias; “Mais fácil, mais barato”; Falta de fiscais; Fragmentação do projeto; Fragmentação da análise; Prazos reduzidos X atrasos; “Mais fácil, mais barato”; Fragmentação da fiscalização; Remuneração inadequada; Desrespeito aos prazos de análise; Descaso pelo projeto; Falta de previsão de recursos; Falta de rigor na aplicação da lei; Prazos insuficientes; Falhas na legislação; Alterações leigas no projeto; Alterações posteriores; Corrupção. Dificuldade de relação com cliente; Atuação de “facilitadores”; Incompreensão do projeto; Ganância. Formação técnica com deficiências. Corrupção, financiamento político. Baixa qualidade da obra.
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PROPOSTAS
PROCESSO
DIRETRIZES
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1. 2. 3. 4. 5.
SIMPLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO UNIFICAÇÃO, COORDENAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO DO PROCESSO QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES RESPEITO AOS PROFISSIONAIS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA RIGOR NA APLICAÇÃO DAS LEIS E NORMAS
PROJETO
APROVAÇÃO
CONSTRUÇÃO
FISCALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO
Atuar na simplificação, transparência e celeridade do processo; Unificar a legislação evitando as sobreposições e contradições nas diversas esferas; Divulgação do processo – passo a passo e responsáveis – para toda a sociedade; Campanha para a conscientização da importância do Projeto; Fiscais devem ter formação e atribuição profissional na área de fiscalização; Exigência de RRT ou ART (registro de responsabilidade técnica) do profissional projetista também após a conclusão da obra (para liberação do habite‐se); Estimular as denúncias de corrupção e realizar investigação rigorosa com punições efetivas; ...
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“A atuação do Arquiteto e Urbanista para a Simplicidade e Transparência do Processo” Comissão Especial de Revisão e Atualização da Legislação de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios Deputado Estadual Adão Villaverde, Presidente da Comissão Comissão Especial do Legislativo Audiência Pública, 11 de março de 2013
Arq. Tiago Holzmann da Silva Presidente IAB RS 51 81110659 – presidente@iabrs.org.br Instituto de Arquitetos do Brasil. Departamento Rio Grande do Sul