ARQUITETURA CULTURA E CIDADANIA ARQUITETO E O ESTADO
Jeferson Dantas Navolar – agosto/2013 jdnavolar@gmail.com – (41) 3218-0210
O escritor alemão Johann Wolfgang von Goethe (1749-1832), caracteriza a arquitetura como "música
congelada". Pode-se dizer também que a arquitetura é a cultura mais tangível.
A forma arquitetônica tem o poder de mudar o comportamento das pessoas?
"O homem teme o tempo. Tempo teme as Pirâmides". Provérbio árabe
O Parthenon Grego O Parthenon em pedra simboliza a Revolução Jónica, a mesma ideologia que moldou "Histórias de Heródoto e provocou a filosofia grega , para, assim como os filósofos jônicos descrita pela primeira vez no mundo em termos não-religioso, os arquitetos do templo claramente adotaram uma nova visão de vida que olha para a terra antes do céu. Na verdade, os deuses não são o público principal, mas sim, o público-alvo deste edifício sagrado é
a humanidade, falha e frágil.
O Panteão de Roma Óculo: Primeiro, ele agiu como um holofote, que ao longo do ano deu visibilidade para as várias divindades, estrangeiros e nativos, cujas estátuas habitavam os nichos ao redor do interior da cúpula. Em segundo lugar, o óculo também serviu como uma marcação
do
tempo no calendário, unindo o mundo romano sob a égide do absolutamente justo único sistema de medição que sabiam, o relógio do próprio céu.
Santa Sofia de Constantinopla
Assim, como os visitantes se aproximam Hagia Sophia, eles encontram uma estrutura inexpressiva, um edifício que parece bastante deprimido. Internamente vê-se um dos mais surpreendentes espaços. A igreja tem aberturas ao redor da base da enorme cúpula, que a partir de baixo não podem ser vistas e deixam a impressão de que a cúpula não tem muros de suporte, mas
flutua em raios de luz e realizou-se apenas por vontade de Deus.
A Catedral Gótica
Praticamente tudo em uma catedral foi projetado para
sua atenção, seu coração, sua alma para cima, para o céu. direcionar
Os vitrais admitem a luz do sol, para focar a sua visão e a sua mente sobre as imagens que
os anjos que interpretam a realidade divina. Deus
envia
para
baixo:
Haussmann: “urbanista x político” Na Paris do século XIX, posteriormente à revolução burguesa, ocorreu o que a história nomeou “haussmannização”, o projeto de modernização e embelezamento estratégico da cidade realizado pelo Barão de Haussmann, seu “artista
demolidor”, que pretendia, além de tornar a cidade mais bela e imponente, cessar com as barricadas, insurreições e combates populares muito recorrentes na época e expulsaria seus antigos moradores centrais de classe trabalhadora, para a periferia, a partir da verdadeira demolição das ruas e construções antigas da cidade para uma nova organização geométrica de casas e comércios idênticos.
Haussmann: “urbanista demolidor”
Dessa forma se ergue uma elegante e homogeneizadora Paris sobre os escombros da antiga, futuramente apagando-a
da memória histórica junto das correntes guerras civis e influenciando a modernização de outras tantas metrópoles desde o século XIX e estendendo-se até hoje.
La Ville contemporaine - 1922
A forma arquitetônica tem o poder de mudar o comportamento das pessoas? Le Corbusier: Agora todos irão morar em gigantescos prédios coletivos,denominados Unités; (...) E agora todos - não apenas a elite afortunada - terão acesso aos serviços coletivos. A cozinha, a limpeza, o pajeamento das crianças deixam de ser atribuição da família...
Brasilia - 1960 Declarada patrim么nio da Humanidade em 1987
Fomos os primeiros a recusar o funcionalismo absoluto e dizer francamente que a forma plástica em certos casos (quando o tema o permite) pode prevalecer, que a beleza é uma função e das mais importantes da arquitetura. ~ Oscar Niemeyer
Medellin – Colômbia
Rio de Janeiro
Cidades destruídas por dinheiro: a culpa é do arquiteto? A atual Recessão (2008) produziu uma nova teoria da arquitetura nos EUA, segundo o Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Barack Obama, Shaun Donovan:
"O ambiente construído ajudou a criar a crise econômica”.
A dimensão existencial de espaço e tempo
a dimensão temporal do ser a dimensão espacial do ser ser e habitar ser e construir
Martin Heidegger (1889 – 1976)
Formas da percepção: espaço e tempo
belo
sublime
Immanuel Kant – 1724 / 1804
CRONOLOGIA NO BRASIL Princípios vitruvianos e Arquitetura vignolesca 1580 – Início da dominação espanhola em Portugal (influência do renascimento italiano) 1594 - Felipe II – Oficialização da “Aula de Arquitetura” – Paço da Ribeira / Lisboa (Felipe Terzi) 1640 – Restauração da Independência – fortificação das fronteiras nas colônias 1647 – Aula de Fortificação e Arquitetura Militar (Luis Serrão Pimentel – Ribeira das Naus / Lisboa (autor do “Método lusitânico de desenhar…”) 1699 – Cartas Régias estabeleceu na Bahia, Maranhão e Rio de Janeiro as “escolas de artilharia e architectura militar” (origem da Academia Militar) 1746 – Luis Antonio Verney (estrangeirado) publica “Verdadeiro método de estudar” 1750 – Tratado de Madrid – Comissões de Demarcação de Fronteiras 1808 – Chegada da Família Real / criação da Academia de Artes e Ofícios 1818 – Ataíde e a criação da classe de Pintura e Arquitetura (Mariana/MG) 1890 – Melhoramentos da Capital (fortalecimento do ensino da arquitetura e demais Belas Artes) Morales de los Rios constroi (inspirado do Louvre) a sede da Escola de Belas Artes (atual Museu Nacional de Belas Artes) 1931 – Lucio Costa introduz orientacao Modernista (provocando seu afastamento da Escola) 1945 – criação da Faculdade de Arquitetura (desmembramento da Escola de Belas Artes)
Pesquisa Histórica: João Ricardo Serran Redação: Clarissa Junqueira Coimbra
1921 - surge o IAB com 27 sócios – O mundo vivia os reflexos da primeira Guerra Mundial. 1922, Semana Modernista. 1924, Movimento Pau-Brasil. 1925, Manifesto de Gregori Warchaviski. 1937 1945 – Neocolonial x Modernismo 1960 – Brasília 1963 – Seminário “ Habitação e Reforma Urbana” 1970 – MECUSAID proliferação de escolas de arquitetura
O IAB
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS NO ESTADO BRASILEIRO
O ARQUITETO E O ESTADO
1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS NO ESTADO BRASILEIRO
1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O ARQUITETO E O ESTADO
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS NO ESTADO BRASILEIRO
2001 – ESTATUTO DA CIDADE
O ARQUITETO E O ESTADO
DIRETRIZES GERAIS Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS NO ESTADO BRASILEIRO
O ARQUITETO E O ESTADO
2003 – MINISTÉRIO DAS CIDADES a) política de desenvolvimento urbano; b) políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; c) promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, de ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento básico e ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; d) política de subsídio à habitação popular, saneamento e transporte urbano; e) planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito; f) participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água, bem como para a adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento;
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS NO ESTADO BRASILEIRO
2010 – LEI DOS ARQUITETOS (12.378 / 2012)
O ARQUITETO E O ESTADO
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS NO ESTADO BRASILEIRO
O ARQUITETO E O ESTADO
2012 – LEI DA MOBILIDADE URBANA
Art. 1o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2o e no § 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Art. 2o A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
A qualidade arquitetônica - a prioridade para a União Européia (resolução de 12 de fevereiro de 2001)
COMUNIDADE EUROPÉIA Encoraja os Estados-Membros para tornar as pessoas mais conscientes e mais bem treinados na valorização
da cultura arquitetônica e promover a qualidade arquitetônica através da construção de suas políticas públicas.
A Comissão Européia é chamada a garantir que a qualidade arquitetônica é levada em consideração em todas as suas políticas, medidas e programas. Chamada também a promover ações de promoção
e sensibilização da arquitetura européia, histórica e contemporânea.
A qualidade arquitetônica - a prioridade para a União Européia (resolução de 12 de fevereiro de 2001)
As atividades da Comunidade para promover a arquitetura, em grande parte como atividade
cultural, de investigação e desenvolvimento regional. Sensibilizar a opinião pública de qualidade arquitetônica e promover talentos europeus neste domínio são dois os objetivos: “Cultura 2000“ Prêmio Europeu de Arquitetura Contemporânea. A qualidade arquitetônica é um dos pré-requisitos para a aplicação dos fundos estruturais, especialmente no caso do URBAN II iniciativa (2000-2006) sobre a revitalização econômica e social de áreas urbanas em crise.
NO BRASIL Por uma política nacional de arquitetura A partir da publicação da Portaria Nº 05, de 21 de dezembro
a arquitetura passou a ser reconhecida formalmente pelo Governo Federal como atividade cultural. de 2009 do Ministério da Cultura,
Por consequência A ARQUITETURA passa a ser representada através de um arquiteto - no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão integrante do Sistema Federal de Cultura (Decreto Federal Nº 5.520, de 24 de AGOSTO de 2005). A diretriz aprovada pelo CNPC propõem que se
“incentive a produção e a preservação da arquitetura como atividade artística e cultural”. O discurso de posse da Ministra da Cultura (03/01/2011), Ana de Hollanda, não deixa dúvidas sobre o momento que vivia a arquitetura como política cultural no MINC:
Arquitetura, Cultura e cidadania “A mesma e forte chama da cultura e da criatividade do nosso povo deve cintilar, ainda, no solo da reforma urbana e no horizonte da afirmação soberana do Brasil no mundo. Arquitetura é cultura. Urbanismo é cultura. Na visão tradicional, arquitetura e urbanismo só são “cultura” quando a gente olha para trás, na hora de tombamentos e restaurações. Isso é importante, mas não é tudo. Arquitetura e urbanismo são cultura, também, no momento presente de cada cidade e na criação de seus desenhos e possibilidades futuras. Hoje, diante da crise geral das cidades brasileiras, isso vale mais do que nunca. (do discurso de posse da Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, em 03/01/11)
Os Conselhos e a Construção da Democracia no Brasil A partir do final da década de 1970, o agravamento dos problemas sociais e a crise do setor público abriram espaço para o questionamento do padrão centralizador, autoritário e excludente. Incapaz de responder às demandas sociais. Na atual CONSTITUIÇÃO FEDERAL - dita CIDADÃ e em vigor desde 1988 – foram incluídos diversos mecanismos da participação direta e semi-direta da sociedade civil, como complemento à democracia participativa. Uma das expressões mais evidentes foram os CONSELHOS gestores de política públicas. O da Saúde, o SUS esta em funcionamento desde 1990.
Sistema Federal de Cultura Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. Institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: CAPÍTULO I - DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA Art. 1o Fica instituído o Sistema Federal de Cultura - SFC, com as seguintes finalidades: I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Federal; II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil; III - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar, no âmbito federal, o Plano Nacional de Cultura; e IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Sistema Federal de Cultura
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. Art. 2o Integram o SFC: I - Ministério da Cultura e os seus entes vinculados, a seguir indicados: a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; b) Agência Nacional de Cinema - ANCINE; c) Fundação Biblioteca Nacional - BN; d) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e f) Fundação Cultural Palmares - FCP; II - Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e III - Comissão Nacional de Incentivo a Cultura - CNIC.
Sistema Federal de Cultura
Art. 4o O SFC tem os seguintes objetivos: I - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura; II - reunir, consolidar e disseminar dados dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pelo Ministério da Cultura; III - promover a transparência dos investimentos na área cultural; IV - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer cultural; V - estimular a implantação dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura; VI - promover a integração da cultura brasileira e das políticas públicas de cultura do Brasil, no âmbito da comunidade internacional, especialmente das comunidades latinoamericanas e países de língua portuguesa; e VII - promover a cultura em toda a sua amplitude, encontrando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativas, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas, e fomentando a cultura crítica e a liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural brasileiro e universal.
Os Fundos Setoriais
O Fundo Setorial das Artes Visuais é voltado ao financiamento de programas e ações que estimulem a complexidade do campo das artes visuais em suas diferentes linguagens. Durante a reunião, o comitê avaliou as principais diretrizes que nortearão o trabalho do fundo e programas destinados ao fomento do setor. Ao integrar iniciativas do Ministério da Cultura (MinC), da Fundação Nacional de Artes (Funarte), do Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), o Fundo Setorial das Artes Visuais possibilitará uma política cultural para o setor, compreendido também o campo da Fotografia e Arquitetura.
Renovação da Política Cultural
-Plano Nacional de Cultura – PNC (Sistema Federal de Cultura): Conferências municipais, estaduais e nacional (4.200 participantes) produziram as diretrizes e ações para o Estado e a Sociedade civil. -Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC: Composto com representantes do poder público e da sociedade civil (maioria) de vários setores: Circo, dança, música, Teatro, Artes Visuais, Literatura, Fotografia, Moda, Cultura Popular, Cultura Indígena e Arquitetura. -PROCULTURA: Reformula a política de financiamento à atividade cultural (Lei Rouanet 8.313/1991) com o FUNDO NACIONAL DE CULTURA e os FUNDOS SETORIAIS em contraponto ao atual Mecenato. A ARQUITETURA esta no Fundo Setorial das Artes Visuais.
Estratégias aprovadas para a Arquitetura (II Conferência de Cultura, Setorial de Arquitetura) Eixo I – Produção simbólica e diversidade cultural Promover programa de difusão e crítica da Arquitetura e Urbanismo, fomentando sua qualificação por meio de processos seletivos de projetos e concursos públicos que valorizem a pesquisa e a tecnologia, bem como a diversidade cultural e urbana. Eixo II – Cultura, cidade e cidadania Considerar a cidade como fenômeno cultural, realizando programas de reconhecimento e análise de sua diversidade arquitetônica, urbanística e paisagística enquanto expressões culturais, visando à instituição de espaços de relevância simbólica, em particular aqueles não hegemônicos. Eixo III – Cultura e desenvolvimento sustentável Fomentar a difusão, intercâmbio e discussão das manifestações arquitetônicas e urbanísticas através de uma rede nacional que identifique técnicas, características e sua interface com os valores locais. Eixo IV – Cultura e Economia Criativa Difundir o valor sócio-cultural da Arquitetura para as diferentes camadas da sociedade e criação de mecanismos que garantam a implantação de um serviço público de Arquitetura social. Eixo V – Gestão e institucionalidade da Cultura Atuar junto aos diversos entes da federação, inter ministeriais, secretarias e entidades da sociedade civil para garantir a arquitetura de qualidade em programas com financiamento público, estimulando a seleção de projetos e o acompanhamento da sociedade.
Carta do Recife Arquitetura em Transição Os Arquitetos e Urbanistas, reunidos no 19º Congresso Brasileiro de Arquitetos sob o tema Arquitetura em Transição, trazem à sociedade brasileira o compromisso com a construção de um espaço nacional mais harmônico, justo e de qualidade. Reafirmam a importância da ARQUITETURA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL necessária à emancipação de um povo, instrumento eficaz para o desenvolvimento de cidades republicanas, democráticas e constituintes de cidadania nesse país de múltiplas temporalidades. O Brasil torna-se, neste século, protagonista político e econômico no cenário internacional. No entanto, em nossas cidades convivem tempos e modos arcaicos, desigualdades e precariedades ao lado de ilhas de alta tecnologia e bem estar. Os investimentos em curso nas cidades brasileiras, nas preparações para os grandes eventos da Copa do Mundo e das Olimpíadas, não podem se perder em obras pontuais, que atendam no futuro apenas a poucos brasileiros. Todo investimento e toda ação no território devem objetivar a redução da pobreza, a coesão social, a qualificação do ambiente e a preservação da memória, matriz de nossa identidade.
Carta do Recife Arquitetura em Transição As cidades brasileiras são realidades socioeconômicas, culturais e políticas determinantes no processo de desenvolvimento do país, e se articulam em redes, metrópoles e regiões metropolitanas, exigindo novos modelos de planejamento e gestão, compatíveis com essas realidades. A ocupação do espaço produtivo, acelerada em tempos de crescimento econômico, exige a compreensão de processos mundializados e representativos de interesses diversos. A organização do território é tarefa inadiável, e os arquitetos brasileiros saberão exercer suas tarefas e suas inalienáveis responsabilidades e competências: cabe-nos desenhar hoje o que se quer para o futuro. Cabe a toda a sociedade e ao Estado garantir as condições justas e democráticas de valorização do trabalho de todos os profissionais da construção. É preciso criar e aprimorar mecanismos que induzam o capital imobiliário a colaborar com a qualidade do espaço habitável do qual ele é um dos agentes produtores. Propugnamos uma visão nacional de desenvolvimento urbano alicerçada pela idéia de ações integradas de planejamento do território, mobilidade, habitação e saneamento ambiental, refletida na estrutura e nas ações coordenadas de todos os níveis de governo. A reversão do modelo predatório de desenvolvimento, que implica na mudança de modos de consumo, exigirá dos arquitetos novos meios de projeto e construção sustentáveis com o enfrentamento crítico e propositivo dos desafios do desenvolvimento. Novos modos de educação dos futuros profissionais deverão ser adotados.
Carta do Recife Arquitetura em Transição Afirmamos que a universalização do direito à Arquitetura depende da qualidade das obras públicas, dos espaços urbanos e dos programas de habitação social. As obras públicas devem ser qualificadas pela adoção generalizada de processos de seleção de projetos e serviços, baseados na qualidade. Os Concursos Públicos de Projetos devem se converter em instrumento de educação para a fruição da Arquitetura e da Urbanidade, através da popularização dessas idéias e do acompanhamento de projetos e obras pela sociedade. A implantação imediata da Lei de Assistência Técnica, resultado de uma luta de mais de 30 anos, modificará o cenário conturbado de nossas cidades. Enfatizamos a importância da pesquisa aplicada e da popularização das soluções construtivas adequadas às condições de trabalho, ao bem estar da sociedade, às características do ambiente, à cultura, e à redução de custos e desperdícios. Defendemos o encontro com a cidade informal, onde possamos, no exercício da profissão, transformá-la em espaços de uma cidade melhor.
Recife/Olinda, 4 de junho de 2010
MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA Tem como prioridades: arquitetura, moda e design. • Secretaria de Economia Criativa •Criada pelo Decreto 7743, de 1º de junho de 2012, a Secretaria da Economia Criativa (SEC) tem como missão conduzir a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas para o desenvolvimento local e regional, priorizando o apoio e o fomento aos profissionais e aos micro e pequenos empreendimentos criativos brasileiros. O objetivo é tornar a cultura um eixo estratégico nas políticas públicas de desenvolvimento do Estado brasileiro
MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA
Territórios Criativos
MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA Editais disponiveis no site do MINC EDITAL Nº 01 DE 29 DE JULHO DE 2013 PROFISSIONAIS 1.1. A finalidade deste Edital é fomentar, através de apoio financeiro, a realização de cursos, para os profissionais dos setores criativos brasileiros, que possibilitem o aprofundamento de conhecimentos e habilidades relacionados a técnicas de gestão para o desenvolvimento de produtos, processos e modelos de negócios inovadores, além da potencialização de posturas e atitudes criativas e empreendedoras.
MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA Editais disponiveis do site do MINC EDITAL Nº 02 DE 29 DE JULHO DE 2013. EDITAL DE FOMENTO A INCUBADORAS DE EMPREENDIMENTOS DA ECONOMIA CRIATIVOS INCUBADORAS 1.1. O presente edital tem a finalidade de fomentar, por meio de apoio financeiro, projetos de incubadoras que atuam com empreendimentos criativos e inovadores relacionados aos setores da economia criativa e que visam ampliar e qualificar a sua capacidade de incubação para esses setores.
...”Arquitetura, é construção e arte. Arte não tem livro de regulamento que ensine, nasce dentro de cada um e desenvolve-se como conjunto de experiências.... •O valor artístico é um valor perene, enorme, inestimável. É o valor sem preço, sem desgaste, pelo contrário, aumenta com os anos à proporção que os homens se educam para conhecê-lo. O valor artístico subsiste até nas ruínas. Os anos correm e desgastam o material enquanto valorizam o espiritual... “ • •João Batista Vilanova Artigas •São Paulo, julho de 1945